E S T A D O D O P A R Á MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Vereadora Virgolina Coelho, nº 1145 -Bairro São Luiz II.
E S T A D O D O P A R Á
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Trav. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 -Xxxxxx Xxx Xxxx XX.
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PARÁ CEP 68540-000
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6691/2020. CONTRATO Nº 128/2020. FUNDAMENTAÇÃO: LEI 13.979/2020 C/C DECRETO MUNICIPAL Nº 075/2020.
“Termo de Contrato referente à AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA UTILIZADOS NO ÂMBITO DA SAÚDE MENTAL EM VIRTUDE DOS IMPACTOS SOCIAIS OCASIONADOS PELA PANDEMIA DA COVID-19, CONFORME PORTARIA Nº 2.516, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020”. |
CONTRATANTE |
O Fundo Municipal de Saúde de Conceição do Araguaia - PA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, à Av. JK, nº 3343, CEP 68.540-000 - Bairro Centro, Conceição do Araguaia - PA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.453.467/0001-90, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, Casada, CPF 000.000.000-00 e RG 330.659.3 SSP-GO, residente na AV. JK, n° 2172 – Setor universitário - Conceição do Araguaia – PA; |
CONTRATADA |
ALIANÇA HOSPITALAR EIRELI-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 21.368.399/0001-38, com sede a Xxx Xxxxx, X/Xx, Xx. 00, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representada por seu representante legal o Sr. XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX, representante comercial, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e Registro Geral nº 477.402-6 DGPC/GO, residente e domiciliada na Xxx X-0, X/x, Xx. 03, Lt. 1-21 Apto 401, Bloco D, Condomínio dos Gerânios, Vila dos Alpes, Goiânia – GO, daqui por diante designados como sendo CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, assinarem o presente Termo de Contrato, obedecidas as Cláusulas e Condições aqui pactuadas, a saber: |
1. OBJETO
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA UTILIZADOS NO ÂMBITO DA SAÚDE MENTAL EM VIRTUDE DOS IMPACTOS SOCIAIS OCASIONADOS PELA PANDEMIA DA COVID-19, CONFORME PORTARIA Nº 2.516, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
2. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
FABRICANTE |
UND |
QTD |
VALOR UNITARIO |
VALOR TOTAL |
22 |
CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 50 MG |
RANBAXY |
CÁPSULA |
200 |
R$ 1,44 |
R$ 288,00 |
30 |
HALOPERIDOL 2 MG/ML – SOLUÇÃO ORAL |
UNIÃO QUIMICA |
FRASCO |
100 |
R$ 7.06 |
R$ 706,00 |
39 |
FENOBARBITAL 40 MG/ML – SOLUÇÃO ORAL |
UNIÃO QUIMICA |
CX |
200 |
R$ 10,08 |
R$ 2.016,00 |
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|
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VALOR TOTAL |
3. JUSTIFICATIVA
Considerando a Portaria n° 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Considerando ainda a Portaria nº 3.047/GM/MS, de 28 de novembro de 2019, que estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2020 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2018, resolve autorizar, em caráter excepcional, a transferência de recursos financeiros de custeio para financiar a aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica utilizados no âmbito da saúde mental, em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19.
Assim, tais aquisições se justificam pelo cumprimento da Portaria nº 2.516, de 21 de Setembro de 2020, onde a Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Araguaia-PA, beneficiária do recurso financeiro, necessita adquirir os itens elencados no anexo I da referida portaria, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1 A contratação em tela, conforme objeto deste Termo de Referência tem amparo no art. 4º, §1º da Lei n°13.979/20 Art. 4º-E Xxx contratações para aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência que trata esta Lei, será admitida a apresentação de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado. Amparado também pela lei de regulamento geral de licitação, n.° 8.666/93, prever os casos em que se admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensada ou inexigível, bem como a Portaria nº 2.516 de 21 de setembro de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de custeio para a aquisição de medicamentos do componente básico da assistência farmacêutica utilizados no âmbito da saúde mental em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19.
4.2 Art. 6° Na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas no inciso II do art. 24 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. O proponente vencedor deverá entregar os medicamentos acima, de FORMA IMEDIATA conforme solicitada pela Secretária Municipal de Saúde, nos locais indicados por esta, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos à entrega e instalação será do proponente vencedor.
5.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 48 horas, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Saúde de Conceição do Araguaia-PA.
5.3. Os medicamentos, objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme as exigências de qualidade e com prazo de validade não inferior a 6 (seis) meses, contados a partir da entrega dos medicamentos, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ANVISA e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pela poder legislativo deste Município.
5.4. Os medicamentos deverão ser fornecidos de FORMA "IMEDIATA", a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar em 31 de dezembro de 2020 ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
5.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
5.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado o Sr. Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Uma vez notificada de que o Fundo Municipal de Saúde efetivará a contratação, a empresa vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
6.2. Uma vez contratada, deverá iniciar imediatamente a entrega dos medicamentos, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência, e ainda:
6.2.1. Responder pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos medicamentos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal de Saúde;
6.2.2. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos materiais;
6.2.3. Zelar pela perfeita entrega dos objetos contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação;
6.2.4. Entrega dos itens contratados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
6.2.5. Implantar, de forma adequada, a supervisão dos itens contratados de modo a obter uma operação correta e eficaz;
6.2.6. Entrega dos itens contratados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
6.2.7. As entregas devem ocorrer de forma rápida e precisa;
6.2.8. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
6.2.9. Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Fundo Municipal de Saúde, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
6.2.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Fundo Municipal de Saúde;
7. DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.1. Uma vez decidida a contratação, o Fundo Municipal de Saúde obriga-se a:
7.1.1 Convocar a contratada vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta deste Edital;
7.1.2. Permitir acesso dos empregados da contratada vencedora às suas dependências para entrega dos itens contratados referentes ao objeto, quando necessário;
7.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada vencedora;
7.1.4. Assegurar-se das boas condições dos itens contratados, verificando sempre a sua qualidade;
7.1.5. Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Xxxxxxx, o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos itens contratados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Secretaria Municipal de Saúde, não deva ser interrompida;
7.1.6. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos itens contratados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções;
7.1.7. Efetuar o pagamento à contratada vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
8. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
8.1. A vigência terá início a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2020.
9. DA RECISÃO CONTRATUAL
9.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
9.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
9.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
10.1. A despesa com a presente licitação correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ENFRENTAMENTO DE EMERGENCIA NO CONTROLE DO COVID-19
10.122.0220.2.209 – Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 – Fonte: 12140000
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.
11.2. A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
11.3. Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
Conceição do Araguaia-PA, 17/12/2020.
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XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Port. 080/2020
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ALIANÇA HOSPITALAR EIRELI-EPP
CNPJ Nº 21.368.399/0001-38
Testemunhas:
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CPF:
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2. |
CPF:
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