SELEÇÃO DE CONSULTORIA INDIVIDUAL PELOS MUTUÁRIOS DO BANCO MUNDIAL - BIRD
SELEÇÃO DE CONSULTORIA INDIVIDUAL PELOS MUTUÁRIOS DO BANCO MUNDIAL - BIRD
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – Nº 005/2019 - BIRD-INTERPI/PI
PROJETO PIAUÍ: PILARES DO CRESCIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL PROC. ADM. N.: AA.071.1.008387/19-59 – SEI!: 00071.000792/2019-05
Origem: Acordo de Empréstimo Número 8575-BR
O Estado do Piauí, por meio da Instituto de Terras do Piauí – INTERPI, através da Comissão de Avaliação Técnica, torna público que está aberto o prazo para apresentação de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – MI para:
1. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL ESPECIALIZADO PARA PRESTAR SERVIÇOS TÉCNICOS AO NÚCLEO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – CGJ/PI, NA ÁREA DE AGRONOMIA PARA AJUDAR NA IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DO SUBCOMPONENTE DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (SUBCOMPONENTE), QUE É PARTE INTEGRANTE DO PROJETO PILARES DE CRESCIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL (PROJETO), COFINANCIADO PELO BANCO MUNDIAL.
2. Prazo Final para entrega das Manifestações de Interesse: 15 de agosto de 2019.
Maiores Informações: A Solicitação de Manifestação de Interesse e Termo de Referência encontram-se publicados, na íntegra, no site do Instituto de Terras do Piauí - INTERPI: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx, no site do Governo do Estado do Piauí xxxx://xxx.xx.xxx.xx/ e no site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx/.
TERESINA - PI, 16 de Julho de 2019.
Visto:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário de Regularização Fundiária Diretor Geral – INTERPI
INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ – INTERPI
CNPJ 06.718.282/0001-43
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1554 – 2° e 3° andar - Centro/Norte – Teresina/PI – CEP. 64.000-200 Fones (00) 0000-0000 I 0000-0000 I 0000-0000 I FAX: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
PROJETO PIAUÍ: PILARES DE CRESCIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL ACORDO DE EMPRÉSTIMO Nº 8575-BR
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 005/2019 - INTERPI SERVIÇOS DE CONSULTORIA
1. O Governo do Estado do Piauí recebeu um empréstimo do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), Banco Mundial, no montante de US$ 120 milhões, para financiar o Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social e pretende utilizar parte desse empréstimo para pagamentos por serviços de consultoria, em conformidade com a Seleção e Contratação de Consultores para Mutuários do Banco Mundial.
2 Os serviços compreendem: CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL ESPECIALIZADO PARA PRESTAR SERVIÇOS TÉCNICOS AO NÚCLEO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – CGJ/PI, NA ÁREA DE AGRONOMIA PARA AJUDAR NA IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DO SUBCOMPONENTE DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (SUBCOMPONENTE), QUE É PARTE INTEGRANTE DO PROJETO PILARES DE CRESCIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL (PROJETO), COFINANCIADO PELO BANCO MUNDIAL.
3 Profissionais elegíveis que estejam interessados na prestação dos serviços são convidados à Manifestar Interesse em participar do certame e encaminhar CURRÍCULO demonstrando que as competências e experiências necessárias para executar os serviços.
4 O consultor deverá ter o seguinte perfil mínimo:
• CONCLUSÃO DE CURSO DE DOUTORADO, MESTRADO, ESPECIALIZAÇÃO OU GRADUAÇÃO EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM ENGENHARIA AGRONÔMICA;
• EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL MÍNIMA DE 3 ANOS, ATUANDO EM ATIVIDADES APRESENTADA NA SEÇÃO 6 ESCOPO DOS TRABALHOS E DETALHES DAS ATIVIDADES DO TDR.
• EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA;
É desejável ainda que os candidatos tenham participado de:
a) Cursos de Pós-graduação de especialização nas áreas de desenvolvimento
rural, direito agrário, geociências etc.;
b) Cursos/ treinamentos na área de cadastro de terras, ordenamento fundiário, computação, avaliação e cadastramento de terras ou outras disciplinas correlatas.
5 O Consultor Individual será selecionado de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores Financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial de Janeiro (revisadas e publicadas em janeiro de 2011). As Diretrizes de Consultoria encontram-se disponíveis no endereço eletrônico:
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxx/xxxxx/Xxxxxx-xxxxxxxxxxx- documents-procedures.
6 O Termo de Referência encontra-se disponibilizado no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx, xxxx://xxx.xx.xxx.xx/ e xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx/. Os Interessados poderão obter informações adicionais no endereço abaixo das 8:00 h as 13:00 h.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 0000, xxxxxx Xxxxxx/Xxxxx – Xxxxxxxx/XX.
7. As Manifestações de Interesse deverão ser enviadas para a Comissão Permanente de Licitação-CPL na sede do INTERPI até as 13 horas do dia 15 de Agosto de 2019 através do correio ou endereço eletrônico para o e-mail: xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
Teresina - PI, 16 de Julho de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão
Visto:
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário de Regularização Fundiária Diretor Geral – INTERPI
PROJETO PIAUÍ:
PILARES DE CRESCIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
ACORDO DE EMPRÉSTIMO N.º 8575-BR
BANCO INTERNACIONAL DE RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BIRD)
E
ESTADO DO PIAUÍ
1
IMPLEMENTADOR: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE UM ENGENHEIIRO AGRÔNOMO PARA ASSESSORAR O NÚCLEO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA CGJ/PI NA IMPLEMENTAÇÃO DO SUBCOMPONENTE DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO PROJETO PILARES DO DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL.
(BR-INTERPI-CGJ-PI-68142-CS-INDV)
XXXXXXXX(PI), 16 DE JULHO DE 2019
SUMÁRIO
1.OBJETIVO
2. ANTECEDENTES E CONTEXTO
3. SUBCOMPONENTE FORTALECIMENTO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE
4. ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
5. JUSTIFICATIVA
6. ESCOPO DOS TRABALHOS E DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES 7.RESULTADOS E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS ESPERADOS
8. PROPRIEDADES
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9. PRAZO DE EXECUÇÃO
10. FORMA DE SELEÇÃO DO CONSULTOR
11. INSUMOS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
12. SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO
13. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14. PAGAMENTOS
1.OBJETIVO
O presente Termo de Referência objetiva a contratação de Consultor Individual Especializado para prestar serviços técnicos especializados ao Núcleo de Regularização Fundiária da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí – CGJ/PI, na área de Agronomia para ajudar na implementação das atividades do Subcomponente de Regularização Fundiária (Subcomponente), que é parte integrante do Projeto Pilares de Crescimento e Inclusão Social (Projeto), cofinanciado pelo Banco Mundial.
2. ANTECEDENTES E CONTEXTO
O Governo do Estado do Piauí e o Banco Mundial firmaram o Acordo de Empréstimo No. 8575 - BR para o financiamento do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social (Projeto).
Com os recursos do mencionado empréstimo, o Projeto Piauí: Pilares de 3
Crescimento e Inclusão Social (Projeto) implementará ações multissetoriais nas áreas de educação, saúde, recursos hídricos, regularização fundiária e geração de renda no meio rural, além de atividades de assistência técnica aos órgãos participantes, visando a melhoria das capacidades institucionais, através do aporte de recursos humanos, equipamentos e o desenvolvimento de sistemas informatizados e estudos para melhorar a capacidade das instituições envolvidas. Esses objetivos estão alinhados com as estratégias de desenvolvimento do Governo do Estado, expressas nos Planos Plurianuais de Investimentos, 2012 – 2015 e 2016 – 2019.
O Projeto é executado no âmbito de sete Secretarias de Estado e do INTERPI1. O Projeto está estruturado em dois componentes. O componente 1 apoia a implementação dos Programas de Despesas Elegíveis (PDE) e o componente 2 proporcionará assistência técnica para o fortalecimento e a modernização da gestão
1 Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAR, Secretaria do Desenvolvimento Rural – SDR, Secretaria da Educação e Cultura – SEDUC, Secretaria da Saúde – SESAPI, Secretaria do Planejamento – SEPLAN, Secretaria da Fazenda – SEFAZ, Secretaria da Administração – SEAD e Instituto de Terras do Piauí – INTERPI
pública estadual. Esses dois componentes estão estruturados da seguinte forma:
Componente 1 - Programas de Despesas Elegíveis
Subcomponente: 1.1.- Melhoria da retenção do aluno de ensino médio na rede pública estadual;
Subcomponente 1.2. - Ampliação do Acesso aos Serviços de Saúde para Pacientes com Doenças Crônicas;
Subcomponente 1.3.- Expansão do Registro de Usuários de Recursos Hídricos no Estado;
Subcomponente 1.4.- Fortalecimento dos Direitos de Propriedade e
Subcomponente 1.5. - Fortalecimento da participação das mulheres pobres e das
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comunidades Quilombolas em cadeias produtivas rurais.
Componente 2 - Provisão de Assistência Técnica para a execução dos e o Fortalecimento da Gestão Pública Estadual.
Subcomponentes: 2.1 - Modernização do sistema de despesas e gestão do setor público estadual;
Subcomponente 2.2 - Desenvolvimento das capacidades do Estado para a gestão dos recursos hídricos, ordenamento do território desenvolvimento rural;
Subcomponente 2.3- Geração de parâmetros, índices e indicadores para subsidiar a formulação de políticas e práticas relacionadas com educação, saúde, gênero e participação dos cidadãos.
3. SUBCOMPONENTE FORTALECIMENTO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE
O Subcomponente 1.4 - Fortalecimento dos Direitos de Propriedade, integrante
do Componente 1 e objeto deste Termos de Referência, é executado pelo INTERPI com a participação direta do Núcleo de Regularizado Fundiária (NRF) da Corregedoria Geral do Poder Judiciário do Estado (CGJ), e o Grupo Especial de Regularização e de Combate à Grilagem (GERCOG) do Ministério Público Estadual (MPE-PI) que atuam como Órgãos Parceiros.
O Subcomponente 1.4 tem por objetivo a realização de ações destinadas a apoiar a implementação do programa de Regularização Fundiária do Estado e o estabelecimento de um sistema de registro de imóvel para o Estado. Compõe-se dos cinco PDE, abaixo descritos:
PDE 10. Reforço e modernização do INTERPI – que executará as seguintes atividades: 1) adaptação de um prédio para sede do INTERPI; 2)Contratação de prestadores de serviços para adequação do quadro técnico, jurídico e
administrativo do INTERPI; 3) aquisição de veículos; 4) aquisição de duas 5
unidades móveis de regularização fundiária; 5) estabelecimento de um sistema de protocolo eletrônico; 6) digitalização e indexação de arquivos; e 7) capacitação de servidores e prestadores de serviços.
PDE 11.Arrecadação de terras estaduais - que executará as seguintes atividades:
1) levantamentos cartorários em 53 municípios prioritários; 2) emissão de certidões cartorárias em 53 municípios prioritários; 3) criação de uma base de dados de terras estaduais.
PDE12. Regularização fundiária nos assentamentos do INTERPI - o INTERPI pretende regularizar as posses de pelo menos 5.000 famílias localizadas em 99 assentamentos através das seguintes atividades: 1) divulgação de ações de regularização fundiária; 2) aquisição equipamento topográfico e informático; 3) cadastro técnico multifinalitáriogeorreferenciado dos assentamentos; 4) Registro e entrega dos títulos de doação; e 5) Formulação de planos de desenvolvimento dos assentamentos.
PDE 13. Regularização territórios de Comunidades Remanescentes Quilombolas (CQR) - promoverá a regularização das CRQatravés das seguintes atividades: 1) preparação de Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID); 2) Registro e entrega dos títulos; e 3) desenvolvimento de planos de desenvolvimento de CRQ. A Regularização de CRQ será executada em parceria com o INCRA no âmbito do acordo de cooperação entre os dois órgãos.
PDE 14. Núcleo de regularização fundiária da Corregedoria - apoiará a operacionalização do Núcleo através das seguintes atividades: 1) Contratação de prestadores de serviços para auxiliar o Coordenador Geral do Núcleo; 2) contratação e treinamento de pessoas para orientar os cartórios de imóveis no registro dos direitos dos beneficiários das ações de regularização fundiária do INTERPI; 3) apoio a vara agrária na instrução dos processos, assim como os Juízes de Direito; 4) qualificação e treinamento de pessoal dos cartórios extrajudiciais,
da Corregedoria, da Vara Agrária e das demais Varas cujos juízes exerçam a 6
atividade de correição ordinária nos cartórios.
Um dos objetivos do componente de assistência técnica é o de assegurar que o INTERPI, o GERCOG e a Corregedoria tenham a capacidade para executar as atividades do subcomponente Fortalecimento dos Direitos de Propriedade de Terras.
A assistência técnica será fornecida através do Subcomponente 2.2. e mediante a execução das seguintes ações: 1) contratação de consultorias, estudos, visitas de estudo, e conferências para apoiar a modernização do INTERPI; 2) Consultorias, estudos e equipamentos para apoiar as ações de regularização fundiária do INTERPI; 4) Contratação de assessoria jurídica, aquisição de equipamento e veículos, e desenvolvimento de um sistema de controle de processos para o GERCOG; e 5) Contratação de um assessor técnico especializado, consultorias pontuais, e estudos para apoiar o Núcleo de Regularização Fundiária da Corregedoria Geral do Estado.
4. ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
A consultoria a ser contratada está enquadrada no desenvolvimento do Subcomponente 1.4 de Fortalecimento dos Direitos de Propriedade de Terras do referido Projeto, com apoio das atividades de assistência técnica a serem financiadas pelo Componente 2 - Subcomponente 2.2.
O subcomponente 1.4 objetiva promover a regularização fundiária do Estado e estabelecer um sistema de cadastro de imóveis para o Estado. Enquanto o Subcomponente 2.2 proverá atividades de consultoria e assistência técnica voltadas para apoiar o INTERPI na sua modernização institucional e na execução dos cinco Programas de Gastos Elegíveis, integrantes do Componente 1, listados a seguir:
Reforço e modernização do INTERPI (PDE 10)
Arrecadação de terras estaduais (PDE 11)
Regularização fundiária nos assentamentos do INTERPI (PDE 12)
Regularização territórios de comunidades Quilombolas (PDE 13) 7
Núcleo de regularização fundiária da Corregedoria (PDE 14)
5. JUSTIFICATIVA
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2016, celebrado entre o Instituto de Terras do Piauí e a Corregedoria Geral da Justiça, que tem como objetivo estabelecer cooperação técnica, administrativa e jurídica entre os partícipes no sentido de promover a gestão do conhecimento e a capacitação dos agentes públicos, o compartilhamento de informação e o suporte técnico por desenvolvimento institucional, mediante a implementação de ações, programas, projetos e atividades complementares de interesse comum do INTERPI e da CGJ-PI com vistas a dar celeridade e efetividade aos meios fiscalizatórios e repressores dos crimes de apropriação ilegal de terras públicas e devolutas estaduais, bem como à agilidade nos registros de imóveis, na expedição de certidões e documentos, tudo isso visando ao respeito às leis e à ordem jurídica do País e atendendo ao disposto na Lei Estadual nº 6.709/2015.
O Núcleo de Regularização Fundiária da CGJ/PI atualmente não dispõe de
Engenheiros Agrônomos em seu quadro de funcionários para cumprir as metas de cumprimento estabelecidas no Projeto para o Núcleo de Regularização Fundiária
Perfazendo-se urgente e necessária a contratação do técnico solicitado.
6. ESCOPO DOS TRABALHOS E DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES
As atividades do Consultor serão desenvolvidas de forma continuada durante a vigência do contrato.
Os serviços do Consultor consistem na visita de campo nas áreas objeto de trabalho do Núcleo e realização do diagnóstico das mesmas: O consultor deverá realizar visitas a campo para vistorias, identificação dos limites e caracterização das áreas e dos conflitos quando houver, geração de relatórios a partir das informações
coletadas em campo.
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Apoio à elaboração do detalhamento do projeto: O consultor, a partir das visitas em campo e dos dados obtidos, deverá auxiliar a coordenação do Núcleo opinando e colaborando com a formação dos seguintes parâmetros:
Nas visitas, o contratado, sob a orientação da Coordenação do Núcleo de Regularização Fundiária, deverá:
a) Auxiliar na demarcação e caracterização técnica das áreas objeto do trabalho de campo demandadas pela Coordenação do Núcleo;
b) Caracterizar e acompanhar os conflitos fundiários quando houver;
c) Atuar nos Assentamentos de Reforma Agrária em parceria com servidores do Interpi quando necessário;
d) Realizar reuniões ou audiência com agricultores, produtores rurais, assentados e comunidades tradicionais quando demandado pelo Núcleo
e) Auxiliar a coordenação do Núcleo e outros técnicos envolvidos no Projeto na consolidação por todo período do contrato;
f) Gerar relatórios de campo descrevendo as atividades desenvolvidas
g) Apoiar na construção do Plano Estadual de Regularização Fundiária
h) Descrever o acompanhamento e progresso, na realização das atividades e de alcance das metas;
i) Apoiar o processamento das denúncias de conflitos fundiários, encaminhadas para o Núcleo de Regularização Fundiária da CGJ;
j) Auxiliar a Vara Agraria de Bom Jesus, na execução das perícias em relação aos processos que se encontram parados por falta de recursos dos pequenos Produtores;
k) Apoiar os procedimentos de abertura das matrículas no nome do estado, bem como dos nomes dos beneficiários do projeto;
l) Apoiar o projeto piloto de regularização fundiária por varredura do município
de Palmeira do Piauí. (INCLUÍDO) 9
7. RESULTADOS E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS ESPERADOS
O Consultor deverá apresentar Relatórios Mensais de Atividades (RMA), circunstanciando as atividades realizadas por ele e os resultados alcançados. Cada relatório deve refletir o escopo das atividades, item 6 deste TDR. Tendo em vista se tratar de ações continuadas e com o mesmo objeto, o RMA será apresentado em formato padronizado e acordado entre o Coordenador do Núcleo de Regularização Fundiária da CGJ e previamente submetido para revisão/aprovação do Banco no primeiro mês de prestação dos serviços.
As atividades deverão estar orientadas para o alcance das metas e dos indicadores de resultados previstos para o Subcomponente, constantes do Manual de Operação e das Ajudas Memórias e planos de aquisições das missões do projeto.
O RMA será consubstanciado com o relato das atividades técnicas efetivamente realizadas pelo consultor no período de um mês e conterá ainda: i) a solicitação e/ou
autorização por escrito da CGJ para realização de atividade ou grupo de atividades de competência do referido consultor, ii) a descrição das atividades por ele desempenhadas e o tempo (hora técnica trabalhada) efetivamente demandado por atividade durante o período da respectiva cobrança. Para efeito de preparação do RMA, uma hora técnica trabalhada equivale a 1/176 de um mês e para efeito de diárias de viagem um dia equivale a 1/30 de um mês.
Cada RMA deverá ser entregue em 02 (duas) vias, sendo uma digital e outra impressa para avaliação e aprovação do Coordenador do Núcleo de Regularização Fundiária.
Ao final da vigência do contrato de consultoria, o consultor apresentará um Relatório Final cobrindo todo o período da consultoria, ou seja, consubstanciando um resumo dos relatórios mensais apresentados e aprovados durante a vigência do contrato.
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8. PROPRIEDADES
Todas as peças produzidas pelo contratado, fruto deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, independente dos meios de informações em que foram produzidos, pertencerão exclusivamente ao INTERPI e ao Núcleo de Regularização Fundiária da Corregedoria Geral de Justiça, que deverão ser entregues antes da data de término do contrato e pertencerão ao Contratante. Será vedado ao contratado reter ou ceder quaisquer informações e/ou documentos, disponibilizados ou produzidos no âmbito deste Termo de Referência, sem prévia autorização do INTERPI e do Núcleo de Regularização Fundiária.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução da consultoria será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. As atividades serão desenvolvidas de forma continuada, seguindo o cronograma de execução do Subcomponente, constante do Manual de Operações do Subcomponente e das Ajudas Memória do Banco Mundial, ou a
requerimento da Diretoria do INTERPI.
10. FORMA DE SELEÇÃO DO CONSULTOR
A seleção para a contratação do Consultor Individual será realizada de acordo com as Diretrizes e procedimentos do Banco Mundial e terá como base as qualificações acadêmicas e a experiência necessária para prestação do serviço, objeto deste Termo de Referência.
Os interessados em participar do presente processo de seleção deverão enviar diretamente ao INTERPI, por correio ou via e-mail, os seguintes documentos:
– Currículo Vitae contendo detalhadamente todas as experiências profissionais relacionadas às atividades a serem desenvolvidas, conforme discriminado no Termo de Referência. O currículo também deverá conter o nome e telefone de
contato dos respectivos empregadores/contratantes do candidato e ainda 11
informar referências profissionais;
– Cópia dos diplomas das graduações e cursos segundo a titularidade declarada no currículo;
– Declaração do candidato que não exerce cargo público;
11. INSUMOS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
Em suporte às atividades do Consultor, o Núcleo de Regularização Fundiária da CGJ/PI fornecerá os seguintes insumos:
a) Espaço para atividades de escritório e realização de reuniões na sede do Instituto;
b) Acesso a documentos e informações relevantes do Projeto e do INTERPI;
c) Facilidades de logística e alojamento para viagens de interesse do Projeto;
d) Acesso à rede de INTERNET e de comunicação do Instituto;
e) Acesso ao sistema de reprografia e impressão do INTERPI, para atividades exclusivamente relacionadas com o desenvolvimento da consultoria;
f) Equipamentos de campo, para as atividades exclusivamente relacionadas com os trabalhos;
g) Equipamento de informática e software.
12. SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO
O consultor trabalhará em conjunto com a equipe do Núcleo de Regularização Fundiária da CGJ/PI, em Teresina, sob a supervisão e acompanhamento do Coordenador do Núcleo de Regularização Fundiária. O contratado deverá manter sigilo acerca de seu trabalho, dos documentos e informações a que tenha acesso no
cumprimento de suas obrigações. Deverá, ainda, manter uma relação profissional
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adequada com as autoridades federais, estaduais e municipais, e com os técnicos ou pessoas com quem venha a interagir, exercendo suas atividades com zelo e dedicação.
13. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O Consultor poderá executar predominantemente suas atividades na sede do Núcleo de Regularização Fundiária da Corregedoria Geral de Justiça, em conjunto com a equipe. Entretanto, desde que expressa e formalmente autorizado pela CGJ poderão ser executadas atividades no escritório próprio do consultor mas nunca excedendo a 30% da quantidade mensal de horas técnicas contratadas (176 horas técnicas). O consultor poderá também requerer a necessidade de viagens para o campo ou para outras cidades, quando tais viagens forem relevantes para as atividades da consultoria, neste caso os deslocamentos ocorrerão por conta do INTERPI e o custeio das diárias e despesas com hospedagem estará incluso na remuneração a ser paga e estará detalhada no contrato a ser assinado entre o consultor e o INTERPI.
14. PAGAMENTOS
O Contratante pagará ao Consultor pelos serviços prestados de acordo com a taxa de remuneração por hora técnica trabalhada na sede do Núcleo de Regularização Fundiária da Corregedoria Geral de Justiça ou no escritório do consultor conforme o caso, mas nunca excedendo o máximo de oito horas por dia.
Após a aprovação, a CGJ encaminhará o Relatório Mensal de Atividades, estabelecidos no item 7 deste TDR, para o INTERPI. Os relatórios mensais de atividades efetivamente desenvolvidas e horas de trabalho está atrelado aos pagamentos da consultoria.
Teresina, 16 de JULHO de 2019. 13
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Diretora Fundiária do INTERPI
APROVO:
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário de Regularização Fundiária Diretor Geral – INTERPI
14
MINUTA - CONTRATO Nº XXX/XXXX
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ – INTERPI E O
CONSULTOR INDIVIDUAL, xxxxxxxxxxxx, PARA OS FINS ESPECIFICADOS NESTE TERMO.
ESTE CONTRATO é celebrado entre o INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ – INTERPI, situado na Rua Lisandro Nogueira, 1554 – Centro/Norte, CEP. 64.000-200 – Teresina/PI, doravante denominado “Contratante”, neste ato representado pelo Secretário de Regularização Fundiária - Diretor Geral do INTERPI, SR. XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº. XXXXX e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, nº XXXX, bairro XXXXXXX, CEP Nº XX.XXX-XXX, em
Teresina – PI e o Consultor Individual, XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXXX, RG XXXXXX e CPF N° XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominado “Contratado”, com Endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
RECURSOS FINANCEIROS
Os pagamentos referentes ao presente serão financiados com recursos do Contrato de Empréstimo nº 8575-BR, celebrado entre o Banco Mundial e o Estado do Piauí em 27 de abril de 2016, cuja dotação orçamentária será: NATUREZA DE DESPESA 339035; RECURSO FONTE: 0117008575 – BANCO MUNDIAL.
CONSIDERANDO a necessidade do Núcleo de Regularização Fundiária da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí – CGE/PI, de contratar a execução dos serviços objeto do presente instrumento, selecionado segundo as Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial, amparado pelo artigo 42, § 5º, da Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO que o Contratante deseja que o Contratado execute os serviços mencionados abaixo;
CONSIDERANDO que o Contratado está disposto a executar esses serviços; CONSIDERANDO que o Termo de Referência é parte integrante deste Contrato e; AS PARTES têm por justo e acordado o seguinte:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente a contratação de Consultor Individual Especializado para prestar serviços técnicos especializados ao Núcleo de Regularização Fundiária da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí – CGJ/PI, na área de Agronomia para ajudar na implementação das atividades do Subcomponente de Regularização Fundiária (Subcomponente), que é parte integrante do Projeto Pilares de Crescimento e Inclusão Social (Projeto), cofinanciado pelo Banco Mundial.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 2ª. São deveres do Contratado:
a) Executar os serviços especificados no Anexo I, "Termo de Referência", parte integrante deste Contrato.
b) Apresentar relatórios, na forma e nos prazos fixados no Anexo I, "Termo de Referência".
c) Utilizar as técnicas disponíveis para a realização das atividades aliadas à prestação de serviços de consultoria, empregando seus melhores esforços na consecução da mesma.
Cláusula 3ª. Tendo em vista que as ações a serem implementadas pelo Projeto PIAUÍ: PILARES DE CRESCIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL contam com recursos
financeiros do Contrato de Empréstimo 8575-BR, firmado entre o Banco Mundial e o Estado do Piauí, deverão ser atendidas, além da legislação nacional, as regras específicas do Banco para prevenir e combater fraudes e corrupção que possam
ocorrer no contexto do uso de recursos do Contrato de Empréstimo durante a preparação e execução dos projetos financiados pelo Banco, ficando estabelecido que o Contratado deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual.
Parágrafo Primeiro - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Parágrafo Segundo - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga
de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Parágrafo Terceiro - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o Contratado concorda e autoriza que o organismo financeiro que financia este contrato, e/ou pessoas por ele formalmente indicadas, possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 4ª. São direitos e deveres da Contratante:
a) Realizar o pagamento conforme disposto na cláusula 5ª deste contrato.
b) Receber relatórios dos trabalhos, na forma e datas estabelecidas no Anexo I, "Termo de Referência", parte integrante deste Contrato.
DO CUSTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 5ª. O valor do presente Contrato é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX). O contratante pagará ao Consultor pelos serviços prestados de acordo com a taxa de remuneração por hora técnica trabalhada na sede do Núcleo de Regularização Fundiária da Corregedoria Geral de Justiça e no Instituto de Terras do Piauí, com jornada de seis horas diárias, mediante condições estipuladas no TDR.
Cláusula 6ª. Os pagamentos serão efetuados em Real, até o 10º dia útil do mês subsequente a apresentação da Nota Fiscal de Serviços e Certidões atualizadas.
Parágrafo Primeiro - Após o final de cada mês, durante o período de execução dos serviços, o Coordenador do Núcleo de Regularização Fundiária da CGJ encaminhará ao Contratante relatório de execução das atividades desempenhadas no período elaborado pelo Consultor, acompanhados de uma cópia, ao Gestor do Contrato designado na Cláusula 11ª.
Parágrafo Segundo - As despesas com passagens e diárias, quando necessário ao deslocamento do Consultor exclusivamente em razão do serviço, mediante solicitação prévia da Corregedoria-Geral de Justiça do TJ/PI, serão custeadas pela contratante.
DO REAJUSTE
Cláusula 7ª. A contar da data da assinatura do Contrato, os preços contratuais, poderão ser reajustados com periodicidade anual, pelo IPCA – Índices de Preços ao Consumidor Amplo, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Para fins de cálculo do Índice de Reajustamento(R) aplicável, será tomado como base o mês de da última proposta válida apresentada, conforme a seguinte fórmula:
R = (I1 - I) x V I0
Onde:
R = valor do reajuste
I0 = índice de preço verificado no mês de apresentação da proposta que deu origem ao contrato (FGV)
I1 = índice de preço referente ao mês de reajustamento (FGV)
V = valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado
DO PRAZO
Cláusula 8ª. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, renovável por igual período, respeitando a data limite de vigência do Acordo de Empréstimo.
DA RESCISÃO
Cláusula 9ª. Caso haja interesse na rescisão do contrato, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência mínima de trinta dias.
Cláusula 10ª. A rescisão do presente instrumento não extinguirá os direitos e obrigações que as partes tenham entre si e para com terceiros.
DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 11ª. O Contratante designa a Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, ocupante do cargo de XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Matrícula Nº XXXXXX-X, como Gestora do Contrato, cujas responsabilidades serão supervisionar as atividades especificadas neste instrumento, aceitar e aprovar, em nome do Contratante, os relatórios e outros documentos entregues, assim como receber e atestar faturas para pagamento.
Cláusula 12ª. No âmbito da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, O consultor trabalhará sob a supervisão do Coordenador do Núcleo de Regularização Fundiária da CGJ, cujas responsabilidade serão de avaliar as atividades constantes neste termo, TDR, aceitar e aprovar os relatórios e outros documentos entregues e encaminhá-los ao INTERPI para fins de pagamentos.
Cláusula 13ª. Os relatórios de atividades previstos no Termo de Referência deverão ser apresentados durante a execução dos serviços e constituirão a base para os pagamentos.
DA CONFIDENCIALIDADE
Cláusula 14ª. O Contratado não deverá divulgar qualquer informação confidencial ou de propriedade do Contratante, relacionada aos Serviços, ao Contrato ou aos negócios ou operações do Contratante, sem o consentimento prévio e por escrito deste último.
DA PROPRIEDADE DOS RELATÓRIOS E PRODUTOS
Cláusula 15ª. Quaisquer estudos, levantamentos, planilhas, fotos, relatórios ou outro material, gráficos, programas de computação ou de outro tipo, elaborados pelo Contratado para o Contratante nos termos deste Contrato, passarão a pertencer e permanecerão como propriedade do Contratante.
DAS INCOMPATIBILIDADES
Cláusula 16ª. Funcionários do governo e servidores públicos só poderão ser contratados para serviços de consultoria, individualmente ou como membros da equipe de uma empresa de consultoria, se (i) estiverem em licença sem vencimentos, (ii) não tiverem sido contratados pela instituição para a qual trabalham imediatamente antes de entrar em licença e (iii) a sua contratação não gerar qualquer tipo de conflito de interesses. Ciente disto, o Contratado declara não persistir qualquer incompatibilidade para sua contratação.
Cláusula 17ª. O Contratado concorda que, no decorrer deste contrato e após o seu término, estará desqualificado para o fornecimento de bens, obras ou serviços (salvo aqueles objeto deste contrato, ou sua continuação) para qualquer projeto resultante ou vinculado aos serviços.
PADRÃO DE DESEMPENHO
Cláusula 18ª. O Consultor se compromete a prestar os Serviços de acordo com as normas mais elevadas de competência e integridade ética e profissional.
DA CESSÃO
Cláusula 19ª. É vedado ao Consultor ceder, no todo ou em parte, o objeto deste contrato ou subcontratar nenhuma parte do mesmo
DO FORO
Cláusula 20ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro da comarca de Teresina/PI como o único competente para conhecer das ações e demais medidas judiciais que possam decorrer do presente CONTRATO, como renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratadas, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Teresina/PI, XX de XXXXXX de 2019.
PELO CONTRATANTE | PELO CONTRATADO |
Assinatura | Assinatura |
TESTEMUNHAS:
1ª TESTEMUNHA IDENT. Nº
CPF Nº
2ª TESTEMUNHA IDENT. Nº
CPF Nº