PREGÃO SRA/PA Nº 17/2020
Secretaria Executiva
Secretaria de Gestão Corporativa
Superintendência Regional de Administração no Estado do Pará Divisão de Recursos Logísticos
Serviço de Licitação e Contratos
TERMO DE REFERÊNCIA (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONTINUADO)
PREGÃO SRA/PA Nº 17/2020
(Processo Administrativo nº 10280.100764/2020-19)
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de assentamento de PISO VINÍLICO nas dependências da Sede da Controladoria-Geral da União no Pará e Superintendência Regional de Administração Ministério da Economia no Estado do Pará - SRA/PA, que ocupa o 3º, 4º, 5º e 6º andares do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Belém, o qual tem o piso revestido por carpete, contudo devido a existência de servidores que têm à saúde prejudicada em razão de tal piso, decidiu-se a substituição por PISO VINILÍCO SEMÍ-FLEXÍVEL EM PLACAS PADRÃO LISO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | Descrição / Especificação | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Serviços de assentamento de PISO VINÍLICO 3º, 4º, 5º e 6º andares do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Belém-PA | UN | 1 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de troca de piso.
1.3. Os quantitativos do item são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.5. O contrato terá vigência pelo período de 90 (noventa) dias.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de assentamento de PISO VINÍLICO nas dependências da Sede da Controladoria-Geral da União no Pará e Superintendência Regional de Administração Ministério da Economia no Estado do Pará - SRA/PA, que ocupa o 3º, 4º, 5º e 6º andares do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Belém-PA, o qual tem o piso revestido por carpete, contudo devido a existência de servidores que têm à saúde prejudicada em razão de tal piso, decidiu-se a substituição por PISO VINILÍCO SEMÍ-FLEXÍVEL EM PLACAS PADRÃO LISO.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1.1. - OBJETO
3.1.1.1. Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de assentamento de piso vinílico no 3º, 4º, 5º e 6º pavimentos do prédio do Banco Central do Brasil, nas dependências da Controladoria Geral da União no Pará (3º e 4º pavimentos) e da Superintendência Regional de Administração do Ministério da Economia no Pará (5º e 6º pavimentos).
3.2. - SERVIÇOS PRELIMINARES
3.2.1. O mobiliário do 3º e 4º pavimentos, cujo as instalações elétricas e lógicas são alimentados pelo piso, precisarão ser parcialmente desmontados, para a remoção dos módulos das tomadas e dos pontos lógicos, para que possam ser movimentados, liberando o espaço necessário para a instalação do piso vinílico. Após finalização dos serviços no piso, o mobiliário deverá ser remontado no local de origem, assim como os módulos das tomadas e dos pontos lógicos. Durante a desmontagem das instalações elétricas e lógicas, os circuitos e os pontos de rede deverão ser identificados, para que quando forem reinstalados, mantenham a sua posição inicial.
3.2.2. No 5º e 6º pavimentos, as tomadas e os pontos da rede lógica precisarão apenas ser desconectados para movimentação do mobiliário, liberando o espaço necessário para a instalação do piso vinílico. Após finalização dos serviços no piso, o mobiliário deverá ser remontado no local de origem.
3.2.3. Foi considerado na planilha orçamentária, um quantitativo para possível necessidade de reparos pontuais no contrapiso. A necessidade destes serviços será identificada quando da remoção do carpete. O Serviço de remoção do carpete considera a remoção inclusive dos resíduos de cola.
3.2.4. A infraestrutura referente as instalações elétricas e lógicas dos pavimentos são distribuídas através de dutos no piso. As caixas de passagem desses dutos possuem atualmente tampas parafusadas no piso. Porém será necessário embutir essas tampas nas caixas de passagem, para que o piso fique nivelado nesses locais.
3.2.5. Nas tomadas de piso e nos locais onde as instalações elétricas e lógicas sobem para o mobiliário, deverão ser realizados acabamentos adequados nas placas vinílicas.
3.3. - INSTALAÇÃO DO PISO
3.3.1. PREPARAÇÃO DA BASE A superfície da base deverá estar firme, limpa, seca, isenta de pó, óleo, tinta, graxa ou quaisquer outros resíduos.
3.3.2. APLICAÇÃO DE ARGAMASSA AUTONIVELANTE
3.3.2.1. Após a limpeza do piso, deverá ser aplicado uma argamassa autonivelante em toda extensão do piso, com a finalidade de restaurar, nivelar, planificar e regularizar pequenas imperfeições no contrapiso para posterior aplicação do piso vinílico.
3.3.2.2. Argamassa autonivelante a ser utilizada deverá ser de secagem rápida para pisos vinílicos, uso interno, densidade aparente em torno de 1,7 kg/l, resistência a aderência maior que 1 MPa (28 dias), resistência a compressão maior que 20 Mpa (28 dias) e consumo médio de 1,7 kg/m²/mm. Composto por cimento, polímeros, agregados minerais e aditivos especiais. Camada com espessura entre 1mm ≤ C ≤ 10mm.
3.3.2.3. A medida que o material é aplicado, utilizar uma desempenadeira dentada ou rastelo (rodo dentado metálico) sobre a superfície para espalhamento do produto, e utilizar o rolo fura bolhas para remoção do ar aprisionado.
3.3.2.4. Devem ser seguidas as recomendações do fabricante em relação ao preparo do contrapiso para recebimento da argamassa autonivelante, para garantir a aderência adequada.
3.3.3 ADESIVO ACRÍLICO
3.3.3.1. O adesivo acrílico utilizado para assentamento do piso vinílico deverá ser à base de água composto de resinas acrílicas, especialmente desenvolvido para colagem de pisos vinílicos em mantas, placas e réguas. A composição do adesivo deverá ter baixo índice de COV’s, e ser livre de formaldeído, ftalatos, toluol e metais pesados, devendo possuir como característica o baixo odor.
3.3.3.2. Após a homogeneização, espalhe o produto com uso de uma desempenadeira de aço dentada A4 ou
rodo dentado, sobre os substratos já aplicado e curados. Caso necessário o substrato deverá ser lixado para melhorar a aderência. Espalhar o adesivo em áreas de até 10m2 por vez. Passar rolo de espuma para eliminar marcas de desempenadeira. Verificar o tack do adesivo, após 15 minutos de aplicação. Se houver pega, mas os dedos ficarem limpos, inicie a instalação do produto. Tempo em aberto até 40 min. (dependendo do clima e do contrapiso).
3.3.4 PISO EM POLICLORETO DE VINILO (VINÍLICO)
3.3.4.1. O Piso vinílico deverá ser fornecido em placas com dimensões não inferiores a 47,5cm x 47,5cm ou em réguas com largura não inferior a 18,0cm. A espessura mínima do piso deverá ser de 3 mm, desde que atenda a classificação funcional de nível de utilização - classe 33 (comercial de alto tráfego), com capa de uso de PVC de 0,55mm ou superior. O material deve fornecer conforto acústico não inferior a 4dB (ISO 717-2); classificação de reação a fogo classe IIA (NBR 16626); proteção superficial com resistência a abrasão classe T (EN 660-2); boa resistência a substâncias comuns (ISO 26987); peso total não superior a 7,90 kg/m²; resistência a condutividade elétrica não inferior a 2kV sobre concreto. A composição da placa deverá ter baixo índice de COV’s, e ser livre de formaldeído, ftalatos e metais pesados.
3.3.4.2. A empresa contratada deverá apresentar, após a assinatura do contrato, catálogo com linhas de piso vinílico, em disponibilidade variada de estampas em tons claros, médios ou escuros, para que a CGU-R/PA e a SRAME/PA, definam o modelo que deverá ser utilizado, desde que as opções apresentadas atendam aos requisitos técnicos citados anteriormente.
3.3.5. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
3.3.5.1. A ART ou RRT, deverá constar na 1ª medição, após apresentação da guia de recolhimento junto ao CREA ou CAU. A administração da obra será medida proporcionalmente a área dos ambientes finalizados em relação ao quantitativo total de piso vinílico contratado, considerando as respectivas remontagens em cada ambiente da parte elétrica, lógica e do mobiliário, no período verificado.
3.3.5.2. Os serviços de desmontagem e posterior remontagem de tomadas e pontos de rede, retirada de carpete e vedação e nivelamento de pontos de infraestrutura, serão medidos por ambiente finalizado, de acordo com a unidade de cada serviço em cada ambiente.
3.3.5.3. Os serviços de desmontagem e posterior remontagem do mobiliário, serão medidos por ambiente finalizado, proporcionalmente a área de cada ambiente em relação a área total de piso vinílico contratado.
3.3.5.4 O serviço de correções pontuais no contrapiso, será medido, caso necessário, após a retirada do carpete e identificada a sua necessidade.
4.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO
FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, não continuado, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.4. Os serviços em questão são comuns, pois são facilmente prestados por diversas empresas e permitem estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto, correspondendo às exigências da Lei n°
10.520/2002, do Decreto n° 3.555/2000 e do Decreto n° 10.024/2019.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. O critério de julgamento será de menor preço global.
5.1.2. O serviço tem natureza não contínua.
5.1.3. Deverão ser seguidas s orientações constantes no Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012.
5.1.4. A duração inicial do contrato será de 90 dias para a execução dos serviços, após a emissão da ordem de serviço.
5.1.5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI - Os colaboradores deverão utilizar todos os equipamentos de proteção individual apropriados para a realização deste tipo serviço, atendendo as Normas Regulamentadoras vigentes. PRAZO A execução de todos os serviços constantes na planilha orçamentária, deverá ocorrer em até 90 dias, após a emissão da ordem de serviço.
5.1.6. A ART de execução dos serviços deverá ser recolhida após a assinatura do contrato, sendo condição prévia para posterior emissão da ordem de serviço.
5.1.7. GARANTIA TÉCNICA - A garantia mínima aceitável dos materiais fornecidos e dos serviços realizados, deverá ser de 05 (cinco) anos, a contar da finalização dos serviços. A empresa deverá fornecer atestado após conclusão dos serviços, conforme modelo abaixo:
MODELO PRESTAÇÃO DE GARANTIA TÉCNICA
Prezados senhores,
A ........................, inscrita no CNPJ sob o n. .................., sediada (endereço
completo), ............ (CEP), com telefone para contato n. (...) , por intermédio do seu representante
legal, o(a) Sr. (a) ................................................................, .............. (cargo), xxxxxxxx(a) da carteira de
identidade nº .......... e do CPF nº ...................., residente e domiciliado(a) no ....................................................
(endereço completo), tendo examinado as condições do Edital nº.......... e do Contrato nº.........., cujo objeto
................................................., assegura: a garantia técnica dos serviços executados por um período de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de conclusão dos serviços;
Caso ocorra alguma inconformidade durante o período de garantia, comprovadamente oriunda de erros ou falhas nos serviços executados, esta empresa está de acordo com a mobilização de recursos e início de atividades de correção num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal do Órgão responsável pela contratação dos referidos serviços.
................(local), ...../......./ (data)
(assinatura e nome do representante legal da empresa)
5.1.8. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração.
5.1.9. A contratada está sujeita às penalidades previstas nos artigos no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, Art. 49 do Decreto nº 10.024 /2019, e nos Artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, assegurado o Direito Constitucional do Contraditório e da Ampla Defesa.
5.1.10. A contratada ficará obrigada a aceitar, no interesse da Administração, nas mesmas condições assumidas, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato inicial atualizado, conforme prevê o § 1º do Art. 65, da Lei nº 8.666/93.
5.1.11. A contratada fica obrigada a realizar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informação - SEI.
5.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.3. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 17:00 horas.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.4. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1 A execução dos serviços será iniciada após assinatura do Contrato e emissão da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela SRA/PA, com o prazo de execução dos serviços é de 90(noventa) dias corridos.
7.1.2 Serão efetuadas 04(quatro) medições em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela Empresa a ser CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, que contemple todos os itens de serviços previstos na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
7.1.3 Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 10 (dez) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento definitivo.
7.1.4 A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de fiscalização técnica designada, acompanhados dos profissionais encarregados, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
7.1.5 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo Definitivo.
7.1.6 Para fins de recebimento definitivo pelo gestor do contrato, será elaborado relatório circunstanciado pela fiscalização contratual contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários.
7.1.7 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
7.1.8 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E
PAGAMENTO:
8.1 A SRA/PA designará servidor em exercício na SRA/PA e CGU/PA, mediante Portaria, denominado "Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo", podendo ser auxiliado por outro (s) servidor (es) igualmente designado (s), a execução do presente Contrato, ao qual competirá, controlar e avaliar a execução dos serviços, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no seu curso, sendo o ateste da fatura será efetivado pela Gestora do Contrato.
8.2 Se dará prioritariamente entre o preposto designado pela CONTRATADA e o(s) fiscal (is) técnico designado pelo CONTRATANTE.
8.3 A comunicação entre a Contratante e a Contratada será realizada: por meio eletrônico, via e-mail; por telefone e via correspondência.
8.4 O critério de remuneração da Contratada será por posto de trabalho, sendo consideradas em todos os casos as metas estabelecidas no Instrumento de Medição de Resultado – IMR.
8.5 O pagamento será realizado de maneira proporcional ao atendimento das metas estabelecidas no Instrumento de Medição de Resultado – IMR.
8.5.1 As adequações nos pagamentos estarão limitadas a uma faixa específica de tolerância, abaixo da qual o fornecedor se sujeitará ao redimensionamento no pagamento e às sanções legais, se for o caso.
8.5.2 Na determinação da faixa de tolerância de que trata a alínea anterior, considerar-se-á a importância da atividade, com menor ou nenhuma margem de tolerância para as atividades consideradas relevantes ou críticas; e
8.5.3 O não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, em indicadores não relevantes ou críticos, a critério do órgão ou entidade, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.
8.6 Deverá resguardar o princípio da formalidade, devendo priorizar o expediente de ofício para situações que possam ocasionar eventual penalização, sendo aceita a utilização de ferramenta e-mail para tratativas operacionais, desde que se ateste o devido recebimento entre as partes.
8.7 Visando alinhar a contratação às melhores práticas de gestão, foi estabelecido no Anexo I deste Termo, o Instrumento de Medição de Resultado que auxiliará e estimulará a manutenção dos serviços em plena conformidade com o contrato e normas afetas ao serviço, uma vez que vincula a integralidade do pagamento a indicadores de eficiência os objetivos que serão monitorados pela unidade de fiscalização para aferir a qualidade dos serviços prestados.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para execução dos serviços.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
10.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
10.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
11.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda estadual, Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
11.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os
valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
11.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
11.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
11.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos
§§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo I, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.9.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
14.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.16. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
15.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
15.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
15.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
15.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
15.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
15.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
15.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório de Acompanhamento de prestação dos serviços, em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
15.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
15.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
15.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
15.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
15.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
15.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
15.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
15.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
15.6. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
15.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
16.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
16.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
16.4.1. o prazo de validade;
16.4.2. a data da emissão;
16.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
16.4.4. o período de prestação dos serviços;
16.4.5. o valor a pagar; e
16.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
16.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.6.1. não produziu os resultados acordados;
16.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP
n. 5/2017, quando couber.
16.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=(TX)
I = (6/100)
365 I=0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
17. REAJUSTE
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18. GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
18.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
18.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
18.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
18.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
18.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
18.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
18.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
18.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
18.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
18.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
18.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
18.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
18.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do
fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
18.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
18.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
18.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
18.12. Será considerada extinta a garantia:
18.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
18.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
18.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
18.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
19.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
19.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
19.1.5. cometer fraude fiscal.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.2.2. Multa de:
19.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
19.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das
tabelas 1 e 2, abaixo; e
19.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
19.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
19.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
19.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.3. As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de:
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
19.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
19.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
19.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
19.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
20.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
20.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
20.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor estão previsto no edital.
20.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
21.4.1. Valor Global: R$ 356.624,02 (trezentos e cinquenta e seis mil seiscentos e vinte e quatro reais e dois centavos).
21.4.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
20.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
20.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
21. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
21.1. O custo estimado da contratação é de R$ 356.624,02 (trezentos e cinquenta e seis mil seiscentos e vinte e quatro reais e dois centavos).
22. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
22.1. UG:170214
22.2. FONTE: 01000
22.3. ND: 449051
Belém - PA, 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente ROSALVA CALDAS DE FREITAS IEP/SRA/PA
Aprovo:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Chefe da Divisão de Recurso Logísticas SRA/PA
23. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
23.1. A execução dos serviços será iniciada, com a assinatura do Contrato e emissão da ordem de serviço........
23.2. O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, com início .................................
(indicar a data ou evento para o início dos serviços), e seguirá o seguinte cronograma:
23.2.1 (início e conclusão)
23.2.2 (início e conclusão)
ANEXO I
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
INDICADOR 01 | |
Contratação Serviços de assentamento de PISO VINÍLICO 3º, 4º, 5º e 6º andares do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Belém-PA | |
Item | Descrição |
Finalidade | Executar os serviços de assentamento de Piso Vinílico. |
Meta a cumprir | A execução dos serviços será medida proporcionalmente a área dos ambientes finalizados em relação ao quantitativo total de piso vinílico contratado, considerando as respectivas remontagens em cada ambiente da parte elétrica, lógica e do mobiliário, no período verificado. Os serviços de desmontagem e posterior remontagem de tomadas e pontos de rede, retirada de carpete e vedação e nivelamento de pontos de infraestrutura, serão medidos por ambiente finalizado, de acordo com a unidade de cada serviço em cada ambiente. Os serviços de desmontagem e posterior remontagem do mobiliário, serão medidos por ambiente finalizado, proporcionalmente a área de cada ambiente em relação a área total de piso vinílico contratado. O serviço de correções pontuais no contrapiso, será medido, caso necessário, após a retirada do carpete e identificada a sua necessidade. Atender prontamente todas as solicitações relacionadas ao cumprimento do objeto da licitação e emanadas do preposto, por determinação do Fiscal do Contrato. |
Instrumento de medição | Medição por parcela executada e pagamento dos serviços efetivamente executados |
Forma de acompanhamento | Relatórios de acompanhamento diário. |
Periodicidade | Parcela |
Início de vigência | A partir da execução dos serviços |
Faixas de ajuste no pagamento e sanções | Para cada solicitação não atendida, inclusive quanto a horários predeterminados: retenção de 0,5% (meio por cento) do valor da Nota Fiscal/Fatura + aplicação das penalidades nos itens 19 Tabela 2 do Termo de Referência. Se o número de solicitações não atendidas for superior a 3 (três), além das retenções e penalidades previstas acima, restará configurada inexecução parcial, sendo aplicáveis as penalidades respectivas previstas no Termo de Referência, além da rescisão unilateral do contrato. As sanções serão aplicadas mediante processo que assegure à Contratada o contraditório e a ampla defesa. |
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Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Técnico, em 10/12/2020, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11952077 e o código CRC FDBFA283.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Não Continuados
Atualização Julho/2020