DIRETORIA ADMINISTRATIVA, DE PROJETOS E PROCESSOS SUPIN – SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS e INFRAESTRUTURA GEPIN.2 - GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, DE PROJETOS E PROCESSOS SUPIN – SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS e INFRAESTRUTURA
GEPIN.2 - GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS
PROCESSO ADM Nº 116/2020
PREGÃO ELETRÔNICO GEPIN.2 Nº 003/2021
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
PRESTAÇÃO ELETRÔNICA
DE
SERVIÇOS
DE
VIGILÂNCIA
OC: 203501200832021OC00019
SUMÁRIO
ÍNDICE | PAG. |
SÚMULA | 3 |
EDITAL | 4 |
ANEXOS: | |
I – Descrição e Especificações Mínimas do Objeto | 23 |
II – Declaração – Política de Responsabilidade Socioambiental | 40 |
III – Modelo de Declarações | 42 |
IV – Minuta de Contrato | 45 |
V – Termo de Ciência e de Notificação | 73 |
VI – Declaração de Documentos à Disposição do TCE - SP | 75 |
VII – Modelo de Proposta Comercial | 76 |
SÚMULA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO GEPIN.2 Nº 003/2021 PROCESSO: ADM Nº 116/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA
TIPO: MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL
INTERESSADO: SUPIN – SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E INFRAESTRUTURA
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
OC: 203501200832021OC00019
PRAZOS E DATAS DO PREGÃO | |
EVENTO | DATA/HORA |
Início do Prazo para Envio da Proposta Eletrônica | 14/07/2021 |
Abertura da Sessão Pública | 06/07/2021 às 10:00 horas |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, DE PROJETOS E PROCESSOS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E INFRAESTRUTURA GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS
Rua da Consolação, nº 371 - Consolação - São Paulo - Capital Fone: (00) 0000-0000
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
PREÂMBULO
A DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., doravante designada simplesmente DESENVOLVE SP, por meio da Autoridade subscritora ao final assinada, torna público para conhecimento de todos quantos se interessarem, a abertura de licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA ELETRÔNICA, sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as seguintes disposições: Decreto Estadual n° 49.722 de 24/06/2005, Resolução CEGP nº 10 de 19/11/2002, Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016, Lei Estadual nº 6.544 de 22/11/1989 com suas alterações, os Decretos Estaduais nº 47.297 de 06/11/2002 e nº 51.469 de 02/01/2007, Resoluções SF nº 23 de 26/07/2005 e SF nº 15 de 19/03/2007, Resolução CC nº 48 de 05/11/2007 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios da DESENVOLVE SP e demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia 06/07/2021, às 10:00 hs, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, conforme designação constante no Processo ADM nº 116/2020 e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de vigilância eletrônica, de acordo com as características e especificações descritas no Anexo I.
1.2. O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) meses contados da data de assinatura do contrato de prestação de serviços, podendo ser prorrogado, observadas as condições e limites estabelecidos pela legislação vigente e aplicável.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Pública Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública, pois autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
I - cuja falência haja sido decretada ou que esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial;
II - em consórcio;
III - que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública de qualquer esfera do Governo, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, em data anterior à abertura da licitação;
IV - que esteja suspensa temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração Pública na esfera do Governo do Estado de São Paulo;
V - que tenha como sócio, dirigente ou responsável técnico, empregado ou membro de qualquer órgão estatutário da DESENVOLVE SP;
VI – que esteja impedida de participar do certame por norma legal;
VII – constituída sob a forma de sociedade cooperativa de trabalho;
VIII – empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP relativos ao Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27 de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 5.10, bem como para a fruição do benefício previsto na alínea “g” do subitem 5.15, a licitante, na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá estar registrada junto ao CAUFESP, sem prejuízo do cumprimento dos demais itens previstos neste Edital e na legislação vigente.
2.8. – As licitantes interessadas em participar desta licitação deverão efetuar vistoria prévia à Xxx xx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, objetivando a constatação das condições locais.
2.8.1 – Em razão do previsto no subitem 2.8, os interessados deverão contatar a
GEINF.3 (telefone 00 0000-0000), em dia útil bancário, no horário compreendido
entre 10:00 e 16:00 horas, para que seja agendado o horário para a referida vistoria.
2.8.2 - A licitante não poderá alegar eventual erro na formalização de sua proposta comercial em virtude da não realização da vistoria.
3. DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Os preços unitário e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, até o limite de 2 (duas) casas decimais, apurados à data prevista para a apresentação, conforme previsto neste Edital, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.4. Caberá à licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.5. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação, sendo certo que, em caso de omissão da licitante, será considerado o prazo mínimo previsto neste subitem.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ) na situação ativa;
b) certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
c) certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil;
a.2) caso a licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades razoáveis, assim considerados de 50% (cinquenta por cento) a 60% (sessenta por cento) da execução pretendida, com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de, no mínimo, um Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando de forma explícita a prestação de serviço pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, devendo constar do atestado, a identificação do signatário e ser apresentado em papel timbrado do emitente.
4.1.5. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, afirmando que:
a) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual.
4.1.5.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.5.3. A comprovação da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá ser realizada da seguinte forma:
a) se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
b) se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte” expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
4.1.5.4. Comprovação mediante apresentação de certidão de registro ou inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da licitante, com a indicação do responsável técnico.
4.1.5.4.1 Engenheiro(s) indicado(s) não registrado(s) no Estado de São Paulo deverá(ão) apresentar Certidão de Registro do profissional visada(s) pelo CREA-
SP – 6ª Região, autorizando-o(s) ao exercício da atividade nessa região, nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 5.194/1966.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmação do teor das declarações e comprovações que compõem os requisitos de habilitação deste Edital, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
4.2.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
5. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Será desclassificada a proposta:
I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação;
II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico;
III - cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
IV - elaborada em desacordo com os termos deste Edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou ainda, que se baseie em proposta de preços das demais licitantes.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.5. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
5.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada ou último lance anteriormente registrado no sistema, observando-se que o redutor mínimo entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), prevalecendo o primeiro lance recebido e registrado, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando-se que a etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
5.7.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando a continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período previsto no subitem
5.7 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionais.
5.8. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores, sendo vedada a identificação do respectivo detentor do lance;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa, bem como do tempo de prorrogação desse encerramento.
5.8.1. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados nos subitens 5.7 e 5.7.1.
5.9. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, sendo considerado, nesta hipótese, o último preço válido ofertado.
5.10. Com base na classificação a que alude o subitem 5.9, serão asseguradas às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.10.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, poderá apresentar preço inferior ao da melhor classificada, após o início da fase de Direito de Preferência, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso hajam propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio;
5.10.1.1 A convocação de que trata o subitem 5.10.1 far-se-á ao término da etapa de lances, automaticamente, por meio de aviso lançado no sistema de que está sendo iniciado o direito de preferência para o item selecionado.
5.10.2. Não havendo a apresentação de novos preços inferiores ao preço da proposta melhor classificada, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.10.1, poderão exercer o direito de preferência, respeitada a ordem de classificação.
5.10.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5.9, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.11. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante que apresentar a oferta de MENOR PREÇO, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.12. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a proposta de menor preço, decidindo, motivadamente, sobre sua aceitabilidade.
5.13. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data de apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela DESENVOLVE SP e em obediência aos preços vigentes da natureza do serviço e/ou produtos de que trata o presente.
5.14. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo VII deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame, ressaltando que o sistema BEC permite o envio de apenas um arquivo, clicando no botão “Enviar Anexo”.
5.14.1. No formulário eletrônico do encaminhamento da proposta deverá ser anexado o arquivo da proposta comercial, de acordo com o modelo do Anexo II, contendo: (i) o preço unitário mensal da locação, por equipamento, incluindo a instalação; (ii) o preço total mensal da locação, por equipamento, incluindo a instalação, considerando a respectiva quantidade; (iii) o preço unitário mensal da manutenção, por equipamento; (iv) o preço total mensal da manutenção por equipamento, considerando a respectiva quantidade; (v) o preço total mensal para locação e serviços de manutenção de todos os equipamentos objeto desta licitação;
(vi) o preço total global para 30 (trinta) meses referente a locação e serviços de manutenção de todos os equipamentos objeto desta licitação.
5.14.1.1. O preço proposto inclui todos os custos e despesas direta ou indiretamente necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, inclusive tributários, sociais e trabalhistas, bem como o lucro da empresa de forma que nenhuma outra remuneração seja devida por conta da contratação licitada.
5.14.2. A Proposta Comercial deverá ser elaborada de acordo com o modelo indicado no Anexo VII, cujos preços deverão ser incluídos pela licitante em formulário eletrônico próprio disponibilizado na BEC/SP, sendo certo que as licitantes deverão apresentar preços para todos os itens exigidos neste Edital.
5.14.3. Não será recebida Proposta Comercial via fac-símile e nem tampouco será admitida Proposta Comercial alternativa.
5.14.4. Nenhuma Proposta Comercial será recusada por formalidades que não impliquem a essência do procedimento licitatório, desde que seja possível a aferição da qualificação da licitante e a exata compreensão da sua proposta durante a realização do Pregão Eletrônico.
5.14.5. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços unitários do objeto do contrato, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.14.6. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 2 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo VII.
5.14.7. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 5.14, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, o Pregoeiro passará ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) verificação dos dados e informações do(s) autor(es) da(s) oferta(s) aceita(s), constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro poderá suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) a licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio do Sistema BEC e, em caso de impossibilidade devidamente comprovada, (i) por e-mail, em arquivo formato PDF, para endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; ou, ainda, (ii) entregar seus originais ou cópias autenticadas, na Gepin.2 – Gerência de Xxxxxxx e Contratos da DESENVOLVE SP, localizada à Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxxxxxx
- Xxx Xxxxx – XX;
d) caso as certidões e/ou os documentos apresentados pelas licitantes, quando do cadastramento no CAUFESP ou, quando for o caso, encaminhados na forma prevista no subitem 5.15, alínea “c”, estiverem com prazos de validades vencidos, será exigido da licitante que apresentar a melhor oferta, o encaminhamento pela forma prevista no subitem 5.15, alínea “c” deste Edital, de novas certidões/documentos, dentro do prazo de validade, que comprovem a regularidade requerida, sob pena de inabilitação da respectiva licitante;
e) a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.15. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
f) os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” (exceto o inciso ii), do subitem 5.15, deverão ser apresentados aos cuidados da Gepin.2 - Gerência de Xxxxxxx e Contratos, localizada à Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx – SP, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
g) para habilitação das licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2 deste Edital, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
h) constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
i) havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade;
j) por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico ou por meio presencial.
5.16. A licitante habilitada nas condições da alínea “g” do subitem 5.15 deverá comprovar a sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.17. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “g”, do subitem 5.15, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.16 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal.
5.18. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que trata o subitem 5.16, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.19. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens
5.16 a 5.18, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5.9, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. Declarada a licitante classificada em primeiro lugar, qualquer licitante poderá manifestar no prazo de 15 (quinze) minutos a intenção de recorrer, devidamente motivada, após o que lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a
partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.2. É assegurada às licitantes vista imediata do processo de que trata o presente Pregão na Gerência de Compras e Contratos da DESENVOLVE SP, localizada à Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos.
6.4. A falta de interposição de recurso ou o descumprimento de algum de seus requisitos importará a decadência do direito de recorrer, cabendo ao Pregoeiro adjudicar o objeto do certame à licitante declarada vencedora, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, para a homologação, nos termos da legislação e regulamentação pertinentes.
6.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6.1 O(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) do(s) recurso(s) eventualmente interposto(s), será(ão) divulgado(s) no site xxx.xxx.xxx.xx.
7. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) na suspensão da sessão pública e a sua retomada no ponto em que foi suspensa, sem prejuízo dos atos realizados até então, se ocorrer fora da etapa de lances;
b) na continuidade na apresentação de novos lances pelas licitantes, até o término do período de duração inicial estabelecido no subitem 5.7 deste Edital, se ocorrer durante a etapa de lances.
7.2.1. Se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública será suspensa e somente será reiniciada após comunicação expressa às licitantes, através do Sistema BEC, de nova data e horário para a sua continuidade.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico por parte de qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame, arcando a respectiva licitante com eventuais ônus decorrentes dessa desconexão.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação decorrente desta licitação, observado o subitem 8.2, será formalizada mediante a:
a) assinatura da Minuta de Contrato, que integra este Edital como Anexo IV;
b) assinatura do Termo de Ciência e de Notificação referente à Resolução n.º 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, consubstanciado no Anexo V deste Edital;
c) assinatura da Declaração, devidamente assinada, referente à Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA), consubstanciada no Anexo II deste Edital;
8.1.1. À vista do disposto no parágrafo terceiro, do artigo 195 da Constituição da República Federativa do Brasil, a DESENVOLVE SP poderá requisitar, na ocasião da formalização do Contrato, os documentos previamente apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, caso esses documentos estejam com o prazo de validade expirado, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentá-los novamente, com o prazo de validade vigente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não se realizar o Contrato.
8.1.2. Poderá a DESENVOLVE SP, dentro de suas possibilidades, verificar a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios.
8.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida mediante comprovação de que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
8.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, comparecer à DESENVOLVE SP para assinatura/apresentação dos
documentos indicados nas alíneas do subitem 8.1. O prazo mencionado poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela DESENVOLVE SP.
8.2.1. O Contrato deverá ser assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante adjudicatária, nos termos de seu contrato social ou por procurador, com poderes especiais para o ato, devendo, em qualquer hipótese, ser apresentada a cédula de identidade e o CPF/MF do(s) signatário(s).
8.2.2. As condições constantes da “minuta” constituem basicamente o texto integral do Contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária, obrigando-se esta, desde já, por seu mais amplo conhecimento, a aceitá-lo tal como redigida, para todos os fins e efeitos jurídicos emergentes desta licitação.
8.2.3. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato conforme estabelecido no subitem 8.1 e/ou a entregar os documentos válidos requisitados com fulcro no subitem 8.1.1 dentro dos respectivos prazos, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida pela Adjudicatária, sujeitando-a a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimativo da contratação, cumulada com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a DESENVOLVE SP, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, ficando sujeita, ainda, às demais sanções previstas na legislação e neste Edital.
8.2.4. Para os fins previstos no subitem 8.2.3, será considerado também como recusa injustificada o não atendimento, pela licitante, na forma e prazos estabelecidos, à convocação para a finalidade referida nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 8.1 deste Edital.
8.3. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
a) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, nos moldes do subitem 5.16, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem 5.15;
b) for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 8.1.1 e 8.1.3;
c) recusar-se a assinar/apresentar os documentos mencionados nas alíneas do subitem 8.1; ou
d) for proibida de participar desta licitação, nos termos do subitem 2.2 deste Edital.
8.3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
8.3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
8.3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições deste edital que couberem na fase retomada.
9. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a DESENVOLVE SP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
9.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
9.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
9.4. A DESENVOLVE SP poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas à CONTRATADA por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou nos termos do contrato.
9.5. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos previstas nos artigos 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
10. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
10.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
10.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”.
10.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
10.4. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.5. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão juntadas aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
10.6. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pela licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será lavrada ata circunstanciada da sessão do Pregão, assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, a qual será disponibilizada às interessadas no site xxx.xxx.xx.xxx.xx.
11.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
11.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
a) para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
b) para os demais, até a etapa de habilitação.
11.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro de data diversa.
11.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e
sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.7. A DESENVOLVE SP, na salvaguarda de seus interesses e conveniências, poderá solicitar a qualquer tempo ou fase desta licitação, e as licitantes se obrigam a prestar, todos os esclarecimentos necessários, quer através de documentos ou de sindicâncias, quer por verificações in loco visando aferir a capacidade técnica e administrativa destas, podendo, ainda, promover diligências nos termos previstos no artigo 14, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio da DESENVOLVE SP e no parágrafo segundo do artigo 56 da Lei Federal nº 13.303/2016.
11.8. O Pregoeiro poderá solicitar assessoria técnica de qualquer área da DESENVOLVE SP e/ou de terceiros, em qualquer fase deste procedimento licitatório, ficando-lhe assegurado, ainda, o direito de, se assim julgar necessário ou conveniente, visitar as dependências das licitantes, para nelas verificar as condições de trabalho e de atendimento às exigências deste Edital.
11.9. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
11.10. Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que for contratada, serão atualizados pelo IPC-FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, ou por outro que legalmente o substitua ou o represente, calculado "pro rata die", durante o período de atraso, e acrescido de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano.
11.11. A licitante que, relativamente ao presente certame: (i) convocada dentro do prazo de validade da sua Proposta, não celebrar o Contrato; (ii) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou, apresentar documentação falsa; (iii) ensejar o retardamento da execução do seu objeto; (iv) não mantiver a Proposta Comercial apresentada; (v) falhar ou fraudar na execução do Contrato; ou (vi) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, com referência à presente licitação, observada a legislação vigente, ficará sujeita a uma ou mais sanções, a seguir estabelecidas:
I - desclassificação, se a licitação estiver na fase de julgamento das propostas comerciais;
II - inabilitação, se a licitação estiver na fase do julgamento habilitatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a DESENVOLVE SP, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
11.12. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
11.13. O Foro competente para dirimir controvérsias decorrentes deste instrumento convocatório será o Privativo das Fazendas Públicas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 10 de junho de 2021.
XXXXXX XXXXXX
ANEXO I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO GEPIN.2 Nº 003/2021 PROCESSO: ADM Nº 116/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Prestação de serviços de instalação, locação e manutenção de conjunto de instalações, equipamentos e software (sistema informatizado) necessários e suficientes para o funcionamento de um circuito fechado de televisão [CFTV- Convencional (Digital)] para futuro monitoramento, conforme especificações e níveis de serviço estabelecidos, visando à efetiva cobertura das áreas que integram o escopo da contratação.
2. PRAZO: 30 (trinta) meses.
3. LOCAL: A prestação de serviço será realizada no prédio localizado a Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx - XX.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - A prestação deste serviço será realizada por meio de locação e instalação de equipamentos de circuito fechado de televisão, conforme especificação e Cadterc, incluindo a manutenção preventiva e corretiva.
4.1.1 - Entende-se por Circuito Fechado de Televisão o sistema de captação, transmissão e exibição de imagens composto por câmeras, monitores, equipamentos eletrônicos e outros dispositivos técnicos que permitem a visualização de eventos do local protegido.
4.1.2 - Tem por objetivo a observação e/ou gravação de imagens.
4.2 - É de responsabilidade da Contratada a implementação total do sistema, incluindo fornecimento de todos os materiais, equipamentos, instrumentos, software e outros componentes necessários para seu pleno funcionamento.
4.2.1 - Inclui os serviços de adequação de equipamentos, de montagem, de instalação e testes, inclusive obras civis, se houver.
4.2.2 - Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados e desempenho operacional, devendo a Contratada implementar a solução de engenharia mais adequada para o caso concreto, na ponderação da boa técnica e preço razoável.
4.2.3 - Deverá ser encaminhada previamente à instalação do sistema, os catálogos dos equipamentos a serem instalados e de acordo com as
especificações técnicas constantes do edital de contratação, para a aprovação pelo Contratante.
4.2.4 - No caso de prestação de serviços combinados, realizá-los de forma integrada e harmônica, visando a otimizar a qualidade dos materiais e dos equipamentos, dos instrumentos e outros componentes a serem locados; fazendo funcionar eficientemente todo o conjunto.
4.2.5 - A Contratada deverá, após a instalação, providenciar o remanejamento e/ou retirada dos equipamentos, mantendo, a qualquer momento, em perfeitas condições e estado de limpeza, as instalações do Contratante.
4.2.6 - A Contratada deve proceder à instalação dos equipamentos e acessórios integrantes do sistema de vigilância eletrônica obedecendo às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e à Resolução 242, de 30 de novembro de 2000, alterada pela resolução 662, de 08 de março de 2016, além das Resoluções 232, de 07 de novembro de 2002, complementada pela Resolução 626, de 20 de novembro de 2013, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), quando aplicável. O mesmo procedimento deve ser adotado para equipamentos e acessórios que venham a ser substituídos.
4.2.7 - Todos os custos de instalação, bem como todos os equipamentos, materiais e infraestrutura necessária devem ser fornecidos pela Contratada. Eventuais exceções, para utilização de infraestrutura existente nos endereços, deverão ser analisadas e aprovadas pelo Contratante.
4.2.8 - A Contratada deverá prestar serviços eventuais, compreendendo: desinstalação e reinstalação de equipamentos no mesmo local, decorrente da alteração interna de layout da unidade; desinstalação e reinstalação de equipamentos em outro local da mesma cidade, em virtude de mudança da unidade; desativação de equipamentos ou do sistema de segurança de alguma unidade.
4.2.9 - A Contratada deverá fornecer catálogos de todos os equipamentos instalados em língua portuguesa (conforme estabelecido no Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor); não serão admitidos catálogos em língua inglesa, espanhol, francês ou ainda catálogos em línguas, alfabetos ou ideogramas diferentes do alfabeto latino do padrão ISO.
4.2.10 - Será de inteira responsabilidade da Contratada, a guarda e a manutenção de equipamentos e/ou materiais de sua propriedade, que sejam colocados para uso durante a execução dos serviços.
4.2.11 - A Contratada deve identificar todos os equipamentos de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante.
4.2.12 - A Contratada ao final da instalação deverá providenciar o MEMORIAL DESCRITIVO DE INSTALAÇÃO dos equipamentos, indicando todos os equipamentos instalados, suas especificações, notas técnicas das instalações referentes a interferências arquitetônicas efetuadas para a instalação dos equipamentos e/ou outras medidas ou problemas encontrados. O Memorial Descritivo deverá ser acompanhado dos Catálogos de todos os equipamentos instalados, dos diagramas esquemáticos de instalação e dos AS BUILTs.
4.3 - Os serviços a serem executados deverão ter instrução de um líder, responsável pelos serviços especificados no Projeto Executivo.
4.4 - Os equipamentos do sistema de CFTV-Convencional (Digital) deverão estar instalados e em funcionamento no prazo acordado em até 45 dias da emissão da Ordem de Serviço pela Contratante.
4.4.1 - A Contratada deverá fornecer um cronograma da instalação dos equipamentos dentro do prazo estipulado pelas partes de acordo com o projeto.
4.5 - A Contratada deverá treinar os usuários dos equipamentos e sistemas eletrônicos de forma a capacitá-los para a correta utilização.
4.6 - A Manutenção Técnica Preventiva contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisação, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição ou reparo de pequenos componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e simulação de testes mecânicos e eletroeletrônicos em todo sistema interno e externo, entre outras ações que garantam que o conjunto dos equipamentos esteja em permanente condição de operação.
4.6.1 - A Manutenção Técnica Preventiva deve ser feita em frequência não inferior a 3 (três) meses, sendo realizado aos finais de semana ou fora do horário normal de expediente, de modo que não prejudique as atividades da Desenvolve SP.
4.7 - A Manutenção Técnica Corretiva contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos identificados por meio de diagnóstico, bem como da correção de anormalidades, da realização de testes e regulagens que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento e também, na substituição do equipamento sem que haja prejuízo ao funcionamento do sistema.
4.7.1 - Caberá à Contratada manter o sistema em perfeitas condições de uso durante todo o período de duração do contrato, comprometendo-se a reparar ou substituir, se for o caso, os acessórios ou componentes que apresentarem falhas e que não caracterizarem perda das funções básicas do sistema.
4.7.2 - Nesse caso, as falhas constatadas deverão ser sanadas de imediato, observando prazos razoáveis e tecnicamente admitidos, ou aqueles previstos nos editais, termos de referência, contratos e/ou acordos de nível de serviço.
4.7.3 - Na ocorrência de falhas que resultarem em perda das funções básicas, a Contratada deverá obrigatoriamente providenciar, conforme especificado nas cláusulas contratuais de imediato, o restabelecimento do sistema, inclusive, em horários noturnos e aos sábados, domingos e feriados.
4.7.4 - A Contratada deverá instalar, quando necessária à substituição de materiais do sistema de vigilância eletrônica, equipamentos de primeira linha de fabricação, de acordo com as especificações atuais, nunca inferiores.
4.7.5 - A Contratada deverá comunicar ao Gestor do Contrato todas as ocorrências nos equipamentos instalados, que possam comprometer ou não os serviços.
4.7.6 - Sem prejuízo das penalidades previstas, na impossibilidade do restabelecimento imediato das funções básicas do sistema, a Contratada deverá garantir as condições de segurança do patrimônio do Contratante por meio de ações estabelecidas nos procedimentos, rotinas de trabalho e planos de
contingência, conforme disposições do edital, termo de referência e projeto, proposta de trabalho e contrato.
4.7.7 - A Contratada deverá elaborar e entregar ao Contratante, após a execução de cada manutenção corretiva, um relatório do serviço prestado, devidamente preenchido e assinado.
4.8 - Os custos da Manutenção Técnica Preventiva e Corretiva devem ser referentes a cada um dos equipamentos e sistemas locados.
4.9 - A Contratada deverá aceitar eventual alteração do local da instalação, desde que no mesmo município e comunicada formalmente pelo Contratante, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência.
4.10 - A Contratada deverá manter em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade do Contratante, a menos que expressamente autorizada a divulgação por escrito.
4.11 - Manter sistema de nobreak com autonomia de 2 (duas) horas que garanta o funcionamento de todo o sistema de CFTV em eventuais falhas de energia elétrica.
4.12 - A Central de Monitoramento e armazenamento de imagens de CFTV é responsável pela realização de monitoramento de imagem, por meio de software, possibilitando visualizar no tempo integral a situação das diversas imagens na área de cobertura do contrato, proporcionando ao Operador de Monitoramento a visualização e identificação de ocorrências.
4.13 - O software a ser aplicado deverá possibilitar:
4.13.1 - Configurar cada câmera individualmente com ajustes independentes de brilho, contraste, saturação e matiz; quantidade de quadros por segundo, qualidade de gravação e sensibilidade, tudo de acordo com as condições do ambiente e aplicação.
4.13.2 - Gravação e reprodução das câmeras com qualidade digital em alta resolução, e no mínimo de 120 até 480 FPS, sem perda de quadros e autonomia suficiente para gravação ininterrupta das ocorrências pelo período previsto no projeto/contrato.
4.13.3 - Tempo contínuo - Gravação ininterrupta 24 (vinte e quatro) horas por dia.
4.13.4 - Detecção de Movimento e compressão de imagens - Grava apenas os quadros em que o movimento exceder a sensibilidade na região programada.
4.13.5 - Detecção de áudio – não é necessário.
4.13.6 - Agendamento - Programação para dia e hora, permitindo definir o horário em que deverá iniciar o monitoramento, dando autonomia à máquina e otimizando os recursos de gravação.
4.13.7 - Dispositivo que permita ligar sensores de presença, botão de pânico, detectores de fumaça, câmeras PTZ etc., assim como a conexão de dispositivos de entrada e saída possibilitando ligar e ativar aparelhos, lâmpadas, portas e motores por meio da Internet ou rede.
4.13.8 - Gravação inteligente distribuindo automaticamente a quantidade de frames que cada câmera necessita, fazendo com que as imagens tornem mais detalhadas mediante algum evento, otimizando a utilização do espaço para o armazenamento de dados.
4.13.9 - Tecnologia de detecção de movimentos inteligente que permite selecionar uma determinada área ou ponto específico a ser monitorado.
4.13.10 - Permitir visualizar o histórico de gravação.
4.13.11 - Modos de Exibição no monitor deverão ser de 1, 4, 6, 9, 12 e 16 câmeras.
4.13.12 - Sistema de banco de dados podendo ser acessado por meio da própria máquina ou remotamente.
4.13.13 - O Sistema de Marca D'água Digital checará se a imagem é a originalmente capturada do sistema ou não. Caso a imagem capturada tenha sido alterada ou modificada em qualquer parte, o sistema indicará que a imagem foi danificada.
4.13.14 - Localização de eventos por intermédio de linha do tempo.
4.14 - O sistema deverá possuir equipamento de back-up e nobreak para garantir o funcionamento do sistema 24 (vinte e quatro) horas.
4.15 - É de responsabilidade exclusiva da Contratada o fornecimento dos insumos, materiais e acessórios necessários para a plena condição de operação dos equipamentos, sendo que o fornecimento deverá ser suficiente para manter a continuidade da prestação de serviços.
4.16 - Todos os softwares e aplicativos utilizados nos sistemas devem estar em conformidade com a legislação vigente e devidamente licenciados pelo fabricante, nas quantidades necessárias aos equipamentos fornecidos.
4.16.1 - A contratada deverá entregar toda a documentação técnica do sistema, do treinamento e todos os manuais de operação ao Contratante, em meio eletrônico e cópia em papel, em até 30 (trinta) dias após os testes e aceitação definitiva dos sistemas pelo Contratante.
4.17 - A Contratada deverá prestar serviços eventuais compreendendo: desinstalação e reinstalação de equipamentos no mesmo local, decorrente da alteração interna de layout da unidade; desinstalação e reinstalação de equipamentos em outro local da mesma cidade, em virtude de mudança da unidade; desativação de equipamentos ou do sistema de segurança de alguma unidade.
4.18 - A Contratada deverá fornecer e instalar placas informativas com os seguintes dizeres: “O AMBIENTE ESTÁ SENDO FILMADO. AS IMAGENS SÃO CONFIDENCIAIS E PROTEGIDAS NOS TERMOS DA LEI”, nos locais onde houver as câmeras, em conformidade com o artigo 2º e parágrafo único do Decreto Municipal de São Paulo nº 43.236, de 22 de maio de 2003, que regulamenta a Lei Municipal nº 13.541, de 24 de março de 2003.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada, além da disponibilização de mão de obra, dos equipamentos e materiais necessários à perfeita execução dos serviços de vigilância eletrônica, bem como das obrigações constantes na Minuta de Termo de Contrato e do Cadterc, obriga-se a:
5.1 – Iniciar, imediatamente após o recebimento de autorização do Contratante, a prestação dos serviços nos respectivos locais relacionados nas Tabelas de Locais, no tempo previsto, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o serviço conforme o estabelecido.
5.2 - Apresentar, antes do início das atividades a serem realizadas nas dependências do Contratante, relação dos profissionais (função, especialidade e
quantidade) a ser alocado nos respectivos serviços, com dados pessoais de identificação e mantê-la rigorosamente atualizada, se for o caso. A critério do Contratante, podem ser, ainda, solicitados documentos complementares, tais como: documentação comprobatória de idoneidade e de qualificação profissional dos profissionais que trabalharão nas dependências do Contratante, Carteira Profissional, Treinamentos de Segurança do Trabalho, Carteira de Saúde, ficha de entrega de E.P.I’s e ficha individual completa, da qual constarão todos os elementos necessários à perfeita identificação de cada profissional. Apresentar, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de benefícios e Encargos Sociais e Trabalhistas.
5.3 - Comunicar ao Contratante, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a substituição de qualquer membro da equipe durante a execução dos serviços, se for o caso.
5.4 - Manter, durante o serviço nas dependências do Contratante, seus empregados asseados e com aparência adequada, devidamente uniformizados, portando, à altura do peito, sua identificação, com seu nome, função e o nome da Contratada, não sendo admitidos uniformes incompletos, sujos ou com mau aspecto.
5.5 - Selecionar e treinar rigorosamente seus empregados, observando qualidades tais como polidez, discrição, aparência, tato para lidar com o público, ficando a Contratada, para todos os efeitos legais e administrativos, responsável perante o Contratante e terceiros pelos atos e omissões por eles praticados no desempenho de suas funções.
5.6 - Assumir de forma integral e ilimitada a vinculação trabalhista exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto deste Contrato, respondendo por todo e qualquer ônus suportado pelo Contratante, decorrente de eventual condenação em demanda trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes deste Contrato e de outros porventura existentes entre as partes e, inclusive, da garantia contratual.
5.7 - Prestar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obriga prontamente atender, designando um representante ou preposto com poderes para tratar com o Contratante.
5.8 - Instruir a mão de obra que venha a prestar serviços nas dependências do Contratante ou a manter contato direto com seus servidores ou prestadores de serviços, quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas.
5.9 - Permitir ao Contratante a fiscalização, a vistoria dos serviços e o acesso às suas dependências, bem como prestar, quando solicitadas, informações visando o bom andamento dos serviços.
5.10 - Providenciar, imediatamente após o recebimento de solicitação do Contratante, o afastamento de qualquer empregado ou preposto que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, ou, ainda, aquele que, a critério do Contratante, não esteja habilitado e/ou qualificado para a prestação dos serviços.
5.11 - Assegurar ao Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações e que atentem contra a sua segurança ou a de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do Contratante eximirá a Contratada de suas responsabilidades provenientes do Contrato.
5.12 - Atender de imediato às reclamações do Contratante sobre a execução do serviço. No caso de recusa ou demora por parte da Contratada de atendimento a qualquer reclamação do Contratante, poderá este confiar a outrem a execução dos serviços reclamados a expensas da Contratada, cujas despesas serão descontadas, de uma só vez quando do pagamento mensal subsequente devido pelo Contratante, não cabendo impugnação de seu valor e sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.13 - Controlar a frequência dos seus empregados que venham a prestar serviços nas dependências do Contratante, responsabilizando-se pela fiscalização diária dos mesmos, inclusive no período noturno e especialmente nos horários de substituição dos plantonistas que, em nenhuma hipótese, poderão se retirar dos prédios portando volumes ou objetos sem a devida autorização.
5.14 - Operar e agir com organização completa, fornecendo a mão de obra necessária à execução dos serviços objeto do Contrato, realizando, também, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços.
5.15 - Conduzir seus trabalhos em harmonia com as atividades do Contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços e horários estabelecidos em normas internas, nem quaisquer ônus relativos ao uso de recursos materiais ou humanos.
5.16 - Executar os serviços obedecendo às técnicas apropriadas e com emprego de mão de obra especializada, materiais e técnica de primeira qualidade, observando orientação do Contratante.
5.17 - Responsabilizar-se por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas ou vícios pré-existentes nos equipamentos, os quais não implicam em corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes ou prepostos, sendo que a regular fiscalização dos serviços pelo Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada.
5.18 - Manter disponibilidade de pessoal em níveis que permitam atender a eventuais acréscimos solicitados pelo Contratante, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar qualificada, como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações do Contratante.
5.19 - Fornecer obrigatoriamente convênio médico para assistência médica e hospitalar, vale refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, nos valores e percentuais estabelecidos na convenção coletiva de trabalho;
5.20 - Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos;
5.21 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
5.22 - Responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas e dentro dos prazos estabelecidos, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades verificadas na execução dos serviços, indenizando o Contratante por qualquer dano ou prejuízo decorrente desses defeitos, erros, falhas, omissões ou irregularidades. Na hipótese de verificação de furtos ou roubos, a Contratada ficará obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da conclusão da apuração de sua responsabilidade, que se fará em processo específico. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Administração reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês ou promover a rescisão do contrato com base no art. 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da cobrança administrativa ou judicial do débito.
5.23 - Indicar os terceiros subcontratados, para os segmentos do serviço em que for permitida a subcontratação, não transferindo a outrem, no todo ou em parte, a execução dos demais serviços contratados.
5.24 - Arcar exclusivamente com todos os custos relativos à realização completa do serviço contratado, encarregando-se do respectivo custo de toda a mão de obra e demais insumos necessários ao cumprimento do contrato.
5.25 - Assumir o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato, apresentando os comprovantes, quando solicitados pelo Contratante.
5.26 - Assumir todas as responsabilidades legais, danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios da Contratada, seja por atos de seus operários ou prepostos, sem que isso venha a reduzir o direito do Contratante de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados, por meio do responsável designado para este fim.
5.27 - Garantir, quando couber, que, na ocorrência de mudança de local antes do início da instalação dos sistemas, ficará obrigada a executá-los nos novos endereços, desde que estes se localizem dentro da área do município em que se localiza o endereço original ou em outras áreas de cobertura obrigatória previstas em contrato.
5.28 - Relatar ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade observada nos locais de prestação do serviço e que possam representar risco ao patrimônio, à documentação, aos servidores e contribuintes.
5.29 - Sugerir ao gestor do contrato eventuais alterações nos pontos de instalação dos sensores, outros equipamentos e procedimentos.
5.30 - Registrar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de qualquer atividade que envolva os serviços de: projeto, execução, instalação e manutenção de sistemas de segurança e equipamentos eletroeletrônicos, no Conselho Regional de Engenharia de São Paulo (CREA/SP).
5.31 - Fornecer catálogos de todos os equipamentos a serem instalados para a aprovação do Contratante. Apresentar os catálogos dos equipamentos em língua portuguesa (conforme estabelecido no art. 31 do código de defesa do consumidor). Não serão admitidos catálogos em língua inglesa, espanhol, francês
ou, ainda, catálogos em línguas, alfabetos ou ideogramas diferentes do alfabeto latino do padrão ISO.
5.32 - Providenciar MEMORIAL DESCRITIVO DE INSTALAÇÃO dos equipamentos, ao final da instalação, indicando todos os equipamentos instalados, suas especificações, notas técnicas das instalações referentes a interferências arquitetônicas efetuadas para a instalação dos equipamentos e/ou outras medidas ou problemas encontrados. O Memorial Descritivo deverá ser acompanhado dos Catálogos de todos os equipamentos instalados de que trata o item 5.31 supracitado, dos diagramas esquemáticos de instalação e dos AS BUILTs da instalação, para os sistemas considerados avançados, de grande complexidade ou a critério da contratante, quando julgar necessário a apresentação do AS BUILT do sistema de vigilância eletrônica.
5.33 - Indicar um supervisor para realizar periodicamente, em conjunto com o Contratante, o acompanhamento técnico das atividades, visando a qualidade da prestação dos serviços;
5.34 - Manter em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade do Contratante, a menos que expressamente autorizada por ela por escrito.
5.35 - Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão dos serviços, movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidos a álcool (etanol) ou gás natural veicular (GNV).
5.36 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento.
5.37 - Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
5.38 - Executar rotinas de manutenção preventiva a cada três meses e manutenção corretiva sempre que for necessário mantendo sempre em funcionamento os sistemas de vigilância eletrônica contratados.
5.39 - Apresentar a cada rotina de manutenção preventiva e corretiva, relatório de manutenção onde deverão constar: a data da manutenção, os itens verificados, as anomalias encontradas, as medidas corretivas adotadas (quando for o caso), peças ou equipamentos substituídos e nome do técnico responsável pela manutenção.
5.40 - Observar as condições de uso de sistema de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais que sejam estabelecidas por legislação federal, atendendo ao disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 13.874/2019.
5.41 - Na fase de habilitação, a empresa contratada deverá comprovar ser registrada no CREA e efetuar a indicação de Responsável Técnico pelos serviços de elaboração de projeto, execução, instalação e manutenção dos equipamentos eletroeletrônicos, sendo necessariamente engenheiro com habilitação legal na especialidade que compõe o escopo principal da contratação. Segundo a Lei Federal nº 5.194/66 e a Resolução nº 336/89 do
Confea, o registro no CREA é obrigatório a toda "pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e outras áreas tecnológicas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea".
5.41.1 - Engenheiro(s) indicado(s) não registrado(s) no Estado de São Paulo deverá(ão) apresentar Certidão de Registro do profissional visada(s) pelo CREA-SP – 6ª Região, autorizando-o(s) ao exercício da atividade nessa região, nos termos do art. 58 da Lei Federal no 5.194/1966.
5.42 – Se houver a prorrogação contratual, após os 30 meses, a Contratada se obriga a fornecer os descontos previstos no Cadterc.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DAS CONFIGURAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS, COMPONENTES E SOLUÇÕES
6.1 - Ref. CADTERC: II.1.4.1.L - Gravador DVR stand alone 16 canais - 4K ou superior - 5 Unidades
Equipamento responsável pelo gerenciamento, configuração, gravação e transmissão das imagens geradas pelas câmeras de um sistema de CFTV.
Complementam o equipamento:
- Mouse para operação;
- HD de 3TB;
- Nobreak até 1,2 Kva;
- Bateria 12 V/18 Ah;
- Rack fechado padrão metálico, 19” – com altura de 1 até 12Us;
- Bandeja para rack 19”; e
- Software de monitoramento totalmente em português.
Recursos mínimos:
- Grava e transmite imagens em CFTV digital – resolução 4k @ 15 FPS;
- Possui matriz virtual que permite reposicionar as imagens do plano de visualização;
- Exporta os vídeos em AVI;
- Exporta arquivos em Modo FTP;
- Saídas de vídeo VGA e HDMI simultâneas;
- Reprodução em tempo real, detecção de movimento e busca avançada;
- Suporta 1 HD SATA e 2 interfaces USB 2.0;
- Entradas de vídeo: 16 canais, BNC;
- Modos de gravação: Manual, Agenda (Regular, Detecção de movimento);
- Ethernet RJ45 (10/100);
- Funções de rede: http, IPv4/IPv6, TCP/IP, UPNP, RTSP, UDP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, DDNS, Filtro IP, SNMP; e
- Possibilidade de criação de perfil para o grupo de usuário.
6.2. - Ref. CADTERC: II.5.1.1.L - TV LCD ou LED 42” - 1 Unidade
- Tela de LCD ou LED; e
- Tipo de interface: resolução Full HD 1920 x 1080.
6.3 - Ref. CADTERC: II.5.1.5.L - Nobreak 1,2 - 3,0 kVA - 1 Unidade
Nobreak - Equipamento que dá garantia/autonomia na falta de energia para o funcionamento de todo o sistema CFTV:
- Potência útil de 1,2 até 3 kVA;
- Bateria(s) interna(s) ao nobreak que garantam autonomia mínima no caso de falta de energia na rede elétrica de 3 horas;
- Entrada de energia: tensão nominal 110 ou 220 volts;
- Saída de energia: tensão nominal de 120 volts e frequências de 60 Hz;
- Painel frontal com botões e comando de liga e desliga e LED indicativo do status de funcionamento;
- Painel traseiro: saída para no mínimo 6 tomadas;
- Estabilizador de linha; e
- Proteção contra subtensão e sobretensão, curto-circuito e sobrecarga.
Complementam o equipamento:
Bateria Selada - Entrada de energia de 12 volts;
- Capacidade xxxxxxx xx xxxxxxxx xx 00 Xx;
- Autonomia mínima 3 horas no caso de falta de energia na rede elétrica;
- Compatibilidade de integração com nobreak com potência de até 3,0 kva.
6.4 - Ref. Cadterc: II.5.1.10.L - Barra de tomadas para rack 19” - 5 Unidades
- Régua de 6 tomadas para rack 15 amperes 110 V, 2200 Watts/220 V 4400 Watts.
6.5 - Ref. Cadterc: II.5.2.1.L – Protetor de surto BNC - 5 Unidades
- Dispositivo para garantir a proteção contra a sobretensão e/ou sob corrente de equipamentos de CFTV Digital.
6.6 - Ref. Cadterc: II.5.2.3.L - Conversor par trançado/coaxial passivo – 1 canal de vídeo e alimentação (vídeo balum) - 70 Unidades
- Recebe o sinal vindo do cabo par trançado UTP Cat 5/6 (100 OHMS) e converte para BNC (75 OHMS);
- Deverá possibilitar a transmissão de imagens de uma câmera por uma distância mínima de 300 metros e invólucro preparado para uso externo; e
- Este equipamento também deverá possibilitar a transmissão da alimentação em tensão, conforme equipamento adotado, no mesmo cabo do sinal de vídeo. Deve possuir conector RJ 45 em uma ponta e conector BNC do lado da câmera e invólucro preparado para uso externo.
6.7 - Ref. Cadterc: II.5.2.5L - Par trançado/coaxial passivo - 16 canais - 5 Unidades
- Capacidade para conexão 16 câmeras;
- Conexões via RJ45;
- Sinal de vídeo + alimentação até 300 m de distância;
- Proteção contra surtos de tensão;
- Suporta instalações somente no cabo de rede UTP categoria CAT5e ou CAT6; e
- Gabinete rack 19” 1 U.
6.8 - Ref. Cadterc: II.6.3.2.L - Câmera bullet/dome com IR – lente varifocal – 4k ou superior (infravermelho) - 70 Unidades
Equipamento gerador de imagem para um sistema de CFTV, câmera fixa.
Recursos mínimos:
- Resolução (4k);
- Case plástico tipo bullet/dome com proteção anti-UV;
- IR inteligente;
- Tensão 12 VDC;
- Conectividade: saída de vídeo: 75 Ω BNC fêmea; alimentação: conector P4 fêmea;
- Lente varifocal;
- Ambiente Interno e externo (IP66);
- Proteção antissurto (vídeo e alimentação); e
- Infravermelho.
6.9 - Ref. Cadterc: II.10.1.1.M - Manutenção de sistema de CFTV-Digital com 16 câmeras - 4 Unidades
- Manutenção corretiva e preventiva;
- Transporte e deslocamento; e
- Reposição de peças.
6.10 - Ref. Cadterc: II.10.1.2.M - Manutenção de sistema de CFTV-Digital com 16 câmeras - valor da câmera adicional - 6 Unidades
- Manutenção corretiva e preventiva;
- Transporte e deslocamento; e
- Reposição de peças.
7. ESPECIFICAÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA DE CFTV
7.1 - Toda infraestrutura a ser instalada referente à implantação do sistema de monitoramento deverá atender os requisitos constantes na norma ABNT NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão, bem como em todas as normas nela referenciadas. Deverão ser obedecidas também a NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e a NR 26 - Sinalização e Segurança.
7.2 - O eletroduto a ser utilizado nos serviços de implantação da infraestrutura deverá ser do tipo pesado obedecendo a todos os requisitos constantes na norma ABNT NBR 13057 - Eletroduto Rígido de Aço Carbono, com Costura, Zincado Eletroliticamente e com Rosca NRB 8133. É vedada a utilização de eletroduto metálico flexível revestido em PVC (seal tubo) na implantação de infraestrutura, sendo somente autorizado o uso desse material para os serviços de acabamento, conforme necessidade de harmonia da instalação do sistema de CFTV com a arquitetura do local de instalação. O eletroduto deverá ser zincado eletroliticamente interna e externamente. A rede de eletrodutos deverá possuir continuidade elétrica a ser verificada com ohmímetro, conseguindo-se isto com o uso de caixas de derivação metálicas com conexões roscáveis, tipo condulete.
7.3 - As redes deverão ser limpas, assentadas rigorosamente observando-se prumo, nível e esquadro.
7.4 - Instalações externas, subterrâneas e/ou aparentes: Em edificações, caso a infraestrutura precise ser reconstruída, ou mesmo em novas instalações, deve-se respeitar a estética das fachadas. Em todos os casos em que seja necessário trabalho em alvenaria, deverá ser recomposto o padrão original.
7.5 - A braçadeira a ser utilizada nos serviços de implantação de infraestrutura de tubulação deverá ser a do tipo BC.
7.6 - Em todos os pontos onde houver a saída dos cabos para o meio externo, deverá ser utilizado o prensa-cabos.
7.7 - Todo cabeamento deverá ser identificado nas duas extremidades por anilhas que deverão indicar, entre outros dados, o número da câmera a que a fiação se refere.
7.8 - Todo cabeamento exposto de interligação às câmeras, deverá receber acabamento do tipo espiral-tubo.
7.9 - O cabo coaxial a ser utilizado, quando se aplicar, deverá obedecer às especificações constantes na norma ABNT NBR 14770 - Cabos coaxiais rígidos com impedância de 75 ohms para redes de banda larga - Especificação.
7.10 - A implantação de canaletas e condutos perfilados deverá obedecer aos seguintes requisitos:
- NBRIEC 61084-1 Sistemas de canaletas e Condutos perfilados para instalações elétricas - Parte 1: Requisitos Gerais.
- NBRIEC 00000-0-0 Sistemas de canaletas e condutos perfilados para instalações elétricas - Parte 2: Requisitos Particulares - Seção 1: Sistemas de canaletas e condutos perfilados previstos para serem montados em paredes e tetos.
- NBRIEC 00000-0-0 Sistemas de canaletas e condutos perfilados para instalações elétricas - Parte 2-2: Requisitos Particulares - Sistemas de canaletas e condutos perfilados previstos para serem instalados ou embutidos no piso.
- NBRIEC 00000-0-0 Sistemas de canaletas e condutos perfilados para instalações elétricas - Parte 2: Requisitos Particulares - Seção 4: Colunas de serviço.
7.11 - Todo o material a ser utilizado na implantação da infraestrutura do sistema de CFTV deverá ser previamente vistoriado e aprovado pelo Contratante antes de ser utilizado, sendo que este emitirá no ato da vistoria uma autorização para utilização do material vistoriado. É vedada a utilização de qualquer material sem a prévia autorização do Contratante.
7.12 - Todo material de rede, tais como: cabo UTP, patchcords, conectores RJ-45 deverão ser de categoria 5e (cat 5e) ou superior. Os patch panels para o cabeamento horizontal além de ser cat 5e, deverão também ser de alta densidade, com conexão tipo RJ45, terminação IDC padrão 110, T568A/B, compatível para condutores de 22-24 AWG, encapsulado ABSUL94V-0, com tampa plástica para proteção dos contatos traseiros.
7.13 - NORMAS TÉCNICAS DE REFERÊNCIAS: As instalações devem ser projetadas e executadas em estrito atendimento às normas técnicas nacionais vigentes, e na falta destas, em normas internacionais, visando garantir o perfeito funcionamento dos componentes do sistema e a integridade física dos seus usuários. Deverão obedecer às seguintes normas técnicas, em sua última versão:
- ABNTNBR 14.565 - Cabeamento de Telecomunicações para Edifícios Comerciais
- ANSI/TIA/EIA - 568.B - Séries: Commercial Building Telecommunications Cabling Standard - Padrão de cabeamento de telecomunicações para prédios comerciais.
- ANSI/TIA/EIA - 569.A: Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces - Padrão caminhos e espaços de telecomunicações para prédios comerciais.
7.14 - Infraestrutura de dutos, energia elétrica e cabos:
Implantação e ativação de rede de transmissão de vídeo-monitoramento via cabo UTP, incluindo lançamento, caixas de emendas, seguindo as especificações dos itens acima.
Instalação de infra-estrutura, aterramento, rede de dutos, rede de dados, rede elétrica e adequação civil, em quantidade necessária para atender as especificações deste memorial descritivo.
7.15 - O cabo coaxial a ser utilizado, quando se aplicar, deverá obedecer às especificações constantes na NBR 14770 - Cabos coaxiais rígidos com impedância de 75 ohms para redes de banda larga - especificação. Será utilizado cabo coaxial RG-59 95% malha de cobre, para implantação da rede de câmeras utilizadas nas cabines dos elevadores.
Os cabos UTP serão instalados em dutos de FG, conforme NBR5416 com taxa de folga de 30% de ocupação, enterrado e envelopado. Todos os materiais de instalação e miscelânea de acabamentos e conectores serão fornecidos pela contratada.
O fluxo de dados entre os diferentes pontos componentes do sistema de vídeo monitoramento a ser implantado deverá ser suportado por um sistema de transmissão de cabo.
8. PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ATENDIMENTOS
8.1 - O prazo máximo para a execução dos projetos, mobilização e implantação, incluindo todos os equipamentos de CFTV, da Central de Monitoramento de Imagens, de toda a infraestrutura de transmissão e imagens e dados é de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços, emitida pela Contratante.
8.2 - A capacidade mínima de armazenamento das imagens (Gravação) no sistema é de 45 dias.
8.3 - A assistência técnica para a execução de manutenção corretiva deverá ter atendimento rápido e eficaz no local dentro de até 4 (quatro) horas após a identificação da falha.
8.3.1 – As manutenções preventivas deverão ocorrer no mínimo trimestralmente.
8.4 – Após a execução dos serviços descritos no item 8.1 supracitado, a Contratante emitirá um Termo de Recebimento em até 05 dias, quando dará início ao pagamento mensal.
9. PLANILHA DE QUANTITATIVOS A SER CONSIDERADA NA PROPOSTA
ITEM | CÓDIGO CADTERC | DESCRIÇÃO | QDE |
1 | II.1.4.1.L | DVR Stand alone 16 canais – 4k ou superior | 5 |
2 | II.5.1.1.L | TV LCD ou LED 42" | 1 |
3 | II.5.1.5.L | Nobreak 1,2 – 3,0 kVA | 1 |
4 | II.5.1.10.L | Barra de tomadas para rack 19" | 2 |
5 | II.5.2.1.L | Protetor de surto BNC | 70 |
6 | II.5.2.3.L | Conversor par trançado/coaxial passivo – 1 canal de vídeo e alimentação (vídeo balum) | 70 |
7 | II.5.2.5.L | Par trançado/coaxial passivo – 16 canais | 5 |
8 | II.6.3.2.L | Câmera bullet/dome com IR – lente varifocal – 4k ou superior (infravermelho) | 70 |
9 | II.10.1.1.M | Manutenção de sistema de CFTV-Digital com 16 câmeras | 4 |
10 | II.10.1.2.M | Manutenção de sistema de CFTV-Digital com 16 câmeras – valor da câmera adicional | 6 |
10. INSTRUÇÕES SOCIOAMBIENTAIS ESPECÍFICAS
10.1 - Este estudo foi revisado a partir de uma ótica mais humanista e legal voltada à proteção do homem e do ambiente em que vive, para preservá-lo e assim proteger a vida em termos imediatos e a médio e longo prazos. Considerando que os recursos naturais são finitos, o Governo do Estado de São Paulo tem buscado elaborar políticas para regular a necessária e equilibrada interação do homem com a natureza. Essas políticas também se encontram neste Caderno de Serviços Terceirizados.
10.1.1 - Para tanto, foram estabelecidos princípios de ergonomia e conservação de energia a serem seguidos pelos fornecedores de serviços dessa natureza para as organizações da Administração Pública do Estado de São Paulo.
10.1.2 - Os veículos motorizados envolvidos na prestação do serviço devem ser classificados como "A" ou "B" pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), considerando-se sua categoria, visando à utilização mais eficiente de combustível e a redução de poluentes atmosféricos e gases de efeito estufa.
10.1.3 - Em atendimento à Lei Estadual nº 15.303 de 12 de janeiro de 2014, na manutenção dos veículos motorizados envolvidos na prestação do serviço deve- se dar prioridade ao emprego de óleos lubrificantes novos que tenham em sua composição óleos básicos refinados.
10.2 - Neste contexto, cabe ressaltar que a transparência na administração pública deve ser reconhecida como ação de cunho socioambiental, pois o acesso às informações propiciadas à sociedade por meio de ferramentas como os sítios
Cadastro de Serviços Terceirizados, Pregão e e-negocios públicos - a exemplo de outros sistemas de apoio à gestão da Administração Pública Estadual, facilita o acompanhamento do desempenho das compras governamentais.
10.3 - Observamos que a prática de valores éticos e socioambientais, que envolvem a licitação e se estendem à gestão contratual, refletem a responsabilidade da Administração no desempenho do papel de consumidor. Assim devem ser entendidas, por exemplo, a exigência de declarações de que o licitante se encontra regular perante o Ministério do Trabalho, a vedação à contratação de fornecedores imposta em razão da prática de atos de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, entre outros, assim como exigências relativas ao atendimento às normas de saúde e segurança do trabalho.
10.4 - Merecem também destaque práticas de gestão no cumprimento das determinações legais que conferem à Administração importante papel na garantia de direitos e conquistas trabalhistas, tais como a observação quanto ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e retenções da Previdência Social, bem como exigências decorrentes de Convenção ou Acordo Coletivo das categorias profissionais envolvidas na execução dos serviços terceirizados.
10.5 - Ainda, a justa aplicação de sanções administrativas, inclusive decorrentes de infrações ambientais, com a respectiva divulgação (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) refletem o tratamento a fornecedores com comportamento incompatível com os valores éticos da administração pública.
10.6 - A legislação estadual, estabelece que os fornecedores devam observar as seguintes orientações de sustentabilidade na prestação de serviços que envolvem a instalação, configuração e descarte de equipamentos eletrônicos.
10.6.1 - Sobre a utilização de lâmpadas nos equipamentos e instalações deverão ser observadas as disposições do Decreto Estadual nº 45.643/01, que dispõe sobre o uso de lâmpadas de maior eficiência energética e dá providências correlatas.
10.6.2 - A Contratada deve ainda observar os critérios de conservação e o uso racional de energia na instalação de novos equipamentos à infraestrutura existente, conforme descritos no Decreto Estadual nº 45.765/01.
10.6.3 - Os produtos e os componentes eletroeletrônicos considerados lixos tecnológicos devem receber destinação final adequada que não provoquem danos ou impactos negativos ao meio ambiente e à sociedade. Observar a destinação final adequada do lixo tecnológico, de acordo com as disposições da Lei Estadual nº 13.576/09.
11. TABELA DE LOCAIS
Os serviços contratados serão prestados nas instalações do Contratante, de acordo com a necessidade e a melhor técnica, conforme tabela abaixo:
Local | Quantidade |
Subsolos | 12 |
Térreo | 16 |
Mezanino | 03 |
Área externa 1º andar | 06 |
Halls dos elevadores do 1º ao 10º andar | 10 |
Área de trabalho do 1º ao 10º andar | 11 |
Elevadores | 02 |
11º andar | 06 |
Casa de Máquinas – 12º andar | 04 |
A central das câmeras ficará localizada na xxxxxxxxx xx xxxxxx, xxxxx xx 00x xxxxx.
Seguem as medidas aproximadas do prédio: Pé direito dos andares: 2,75m;
Pé direito do andar térreo: 3,50m; Altura do prédio: 42m;
Altura dos subsolos 1 e 2: 6m (3 metros cada).
ANEXO II
DECLARAÇÃO – POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
(em papel timbrado da licitante)
À DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
São Paulo - Capital
Prezados Senhores:
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal da licitante
(nome empresarial), interessada em participar do Pregão Eletrônico GEPIN.2 Nº 003/2021, Processo ADM n° 116/2020 DECLARO(AMOS), sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que esta empresa, eventuais filiais e respectivos sócios:
I. não emprega(m) menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega(m) menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
II. não exerce(m) atividade(s) que incentive(m) a prostituição;
III. não explora(m) e nem foi(ram) flagrado(s) explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo;
IV. respeita(m) as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, não tendo sido condenado(s) pela infringência de quaisquer destas leis;
V. não se encontra(m) alocado(s) em áreas embargadas pelo IBAMA;
VI. não procedeu(ram) a invasão de terras indígenas de domínio da União, nem foi(ram) condenado(s) pela prática de atos da espécie;
VII. não foi(ram) condenado(s) por conflitos agrários;
VIII. não pratica(m) atos que caracterizem a falsidade ou violência na obtenção de título de posse ou propriedade de terras públicas ou privadas (grilagem), nem foi(ram) condenado(s) mediante sentença penal por atos da espécie;
IX. respeita(m) as normas relativas à legislação ambiental, não tendo sido condenado(s) por crimes ambientais;
X. não comercializa(m) armas de fogo e munições;
XI. não realiza(m) atividade de extração de madeira ou produção de lenha ou carvão vegetal provenientes de florestas nativas;
XII. não executa(m) a extração ou industrialização de asbesto/amianto;
XIII. não explora(m) jogos de prognósticos ou assemelhados.
(Local e data).
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
EMPRESA: SEDE: CNPJ:
ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
(em papel timbrado da licitante)
À DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
São Paulo - Capital
Prezados Senhores:
Eu............................................, representante legal da empresa
.............................., xxxxxxx, sob as penas da Lei, que esta licitante interessada em participar do Pregão Eletrônico GEPIN.2 Nº 003/2021, Processo ADM n° 116/2020:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
EMPRESA: SEDE: CNPJ:
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal da licitante
(nome empresarial), interessada em participar do Pregão Eletrônico GEPIN.2 Nº 003/2021, Processo ADM n° 116/2020 DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) a licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas;
f) o representante legal da licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e detém plenos poderes e informações para firmá- la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante contrato, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
EMPRESA: SEDE: CNPJ:
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MENSAGERIA
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A, estabelecida à
Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ./MF sob o n.º 10.663.610/0001-29, neste ato representada na forma do Estatuto Social, por XXXXX (QUALIFICAR), e por XXXXXX (QUALIFICAR), doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado,
......................................., estabelecida à rua ....................... – em , inscrita
no CNPJ./MF sob o n.º ............................., neste ato representada por
............................., (QUALIFICAR), doravante denominada CONTRATADA, à
vista do decidido no PROCESSO ADM Nº 116/2020 - Pregão Eletrônico Gepin.2 n° 003/2021 e de acordo com a Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, o Decreto Estadual 47.297, de 06 de novembro de 2002, o Decreto Estadual 51.469, de 02 de janeiro de 2007, o regulamento anexo a Resolução CC n.º 27, de 25 de maio de 2006, a Resolução CEGP 10 de 19/11/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, da Lei Estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989 com suas alterações posteriores e do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios da DESENVOLVE SP, têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA, cuja forma,
obrigações e demais especificações se apresentam nas cláusulas a seguir enunciadas, que as partes mutuamente outorgam e aceitam e, por si e por seus sucessores, prometem fielmente cumprir e respeitar.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto deste contrato a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de serviços de vigilância eletrônica, mediante instalação, locação e manutenção de conjunto de instalações, equipamentos e software (sistema informatizado) necessários e suficientes para o funcionamento de um circuito fechado de televisão [CFTV-Convencional (Digital)] para futuro monitoramento, conforme especificações e níveis de serviço estabelecidos, visando à efetiva cobertura das áreas que integram o escopo da contratação, de acordo com as características e especificações descritas no ANEXO I, que por cópia passa a integrar este ajuste, para todos os fins e efeitos como ANEXO I.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para melhor caracterização do objeto deste contrato, bem como para melhor definir e explicitar as obrigações contratadas, integram-no, para
todos os efeitos de direito, o Edital de Pregão Eletrônico GEPIN.2 Nº 003/2021 e os seus respectivos Anexos, bem como a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA.
DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) meses contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, observadas as condições e limites estabelecidos pela legislação vigente e aplicável.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de prorrogação deste contrato, a CONTRATADA se obriga a conceder o desconto mínimo, incidente sobre o preço mensal de locação de cada equipamento previsto no inciso I Da Cláusula Décima, conforme estabelecido no Caderno 13 - CADTERC
DOS SERVIÇOS E DOS PRAZOS CLÁUSULA TERCEIRA
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto desta cláusula, observando-se o que se segue:
I – o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Serviços pela CONTRATANTE, para execução dos projetos, mobilização e implantação, incluindo todos os equipamentos de CFTV, da Central de Monitoramento de Imagens, de toda a infraestrutura de transmissão e imagem de dados;
II – após a execução dos serviços de instalação, a CONTRATANTE emitirá um Termo de Recebimento, em até 5 (cinco) dias, quando dará início ao pagamento mensal, podendo o primeiro mês de recebimento ser proporcional;
III – capacidade mínima de armazenamento das imagens (gravação) no sistema: 45 (quarenta e cinco) dias;
IV – atendimento aos chamados de manutenção corretiva: até 4 (quatro) horas após a identificação da falha;
V – Manutenção preventivas: no mínimo trimestralmente.
PARAGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA obriga-se a fornecer todos os materiais necessários à plena execução do objeto licitado e elaborar, concomitante, como seu encargo, o Projeto Executivo, tudo com observância às especificações, características técnicas e locais constantes do ANEXO I deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Pela dinâmica dos serviços e de acordo com as suas necessidades e/ou em decorrência de alteração de normas legais, à CONTRATANTE fica reservado o direito de, a qualquer tempo, alterar horários e locais de prestação dos serviços, observando-se nesta hipótese, a forma prevista pela legislação aplicável.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização e administração do pessoal que será alocado para a prestação dos serviços ora contratados, bem como outros recursos necessários para a perfeita e regular prestação dos serviços, nos termos ajustados.
PARÁGRAFO QUARTO: Os serviços ora ajustados deverão ser prestados sem interrupção, de forma rotineira e contínua durante toda a vigência contratual, de acordo com o estabelecido no ANEXO I.
PARÁGRAFO QUINTO: Se os serviços não forem iniciados, em sua totalidade, no prazo previsto no caput, a CONTRATANTE poderá rescindir este contrato, aplicando as penalidades previstas neste instrumento ou, a seu exclusivo critério, autorizar a CONTRATADA a iniciá-los em outro prazo, a ser fixado oportunamente pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista na Cláusula Vigésima Segunda deste ajuste
PARÁGRAFO SEXTO: Ocorrendo a fixação de novo prazo pela CONTRATANTE à CONTRATADA, nos termos do parágrafo quinto desta Cláusula esse novo prazo poderá ser considerado como inadimplemento contratual para efeito de aplicação da multa prevista na Cláusula Vigésima Terceira deste ajuste.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O termo inicial da contagem do prazo para aplicação da multa referida no parágrafo anterior será o primeiro dia útil posterior ao estabelecido como termo final para o início da prestação dos serviços, constante no inciso I desta Cláusula.
DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA QUARTA
Os serviços serão recebidos pela CONTRATANTE, por meio da GEPIN.3 – Gerência de Infraestrutura, Patrimônio e Logística, conforme segue:
I - provisoriamente, na instalação integral, pela CONTRATADA, do Sistema de Vigilância Eletrônica objeto deste contrato, para posterior verificação quanto a sua compatibilidade com o ANEXO I;
II - definitivamente, no prazo de até 5 (cinco) dias contados do Recebimento Provisório a que se refere o inciso anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA se obriga, incondicionalmente, a reparar, corrigir, reconstruir ou refazer, às suas expensas, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou dos materiais empregados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O recebimento definitivo e a aprovação após os testes finais não excluem a responsabilidade da CONTRATADA pelos serviços executados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Se durante o período de recebimento a CONTRATANTE constatar vícios, defeitos ou incorreções nos serviços objeto deste ajuste, não solucionados pela CONTRATADA, conforme estabelecido nos parágrafos primeiro e segundo, ser-lhe-ão aplicadas as penalidades previstas neste contrato sem prejuízo da rescisão contratual.
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA CLÁUSULA QUINTA
A CONTRATADA se obriga a prestar, sem qualquer interrupção, os serviços de manutenção preventiva e corretiva on site, aos equipamentos descritos no ANEXO I deste instrumento, efetuando os necessários ajustes, reparos e substituições de peças/componentes originais, exigidas pelas normas técnicas para manutenção, observando-se os parâmetros contidos nas demais cláusulas deste ajuste e no ANEXO I.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os chamados para execução dos serviços de manutenção corretiva serão feitos pela CONTRATANTE e serão dirigidos ao Centro de Atendimento Técnico da CONTRATADA, durante o horário de disponibilidade dos equipamentos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA executará os serviços descritos no “caput” desta cláusula no local de instalação dos equipamentos ou, se necessário, as peças poderão ser levadas ao laboratório da CONTRATADA, hipótese em que esta última fica obrigada a substituir a peça retirada por outra com as mesmas características e funcionalidades, sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE, cessando-se, neste caso, a contagem do tempo de indisponibilidade do respectivo equipamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA obriga-se à efetiva permanência de quadro técnico nos Centros de Atendimento Técnico, em condições de solucionar na forma e prazos estabelecidos neste ajuste, todo e qualquer problema ocorrido com os equipamentos objeto deste ajuste, durante todo o período de disponibilidade previsto neste instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência deste contrato, em suas instalações, um estoque de peças
sobressalentes, novas e originais, necessárias à perfeita, regular e contínua utilização dos equipamentos objeto deste ajuste.
PARÁGRAFO QUINTO: A falta de peças e componentes não poderá ser alegada pela CONTRATADA, sob hipótese alguma, como motivo de força maior, para não dar cumprimento do estabelecido nesta avença e não a eximirá da aplicação das penalidades previstas neste ajuste.
PARÁGRAFO SEXTO: Os serviços de manutenção serão descritos em relatórios técnicos, preenchidos e detalhados a cada visita, de maneira clara e absolutamente correta, onde constarão a hora do chamado, o tempo despendido com o deslocamento do técnico, horários de início e término do atendimento e serão assinados pelo preposto da CONTRATANTE que acompanhará as suas execuções, devendo constar sua identificação claramente no relatório, cuja cópia deverá ser entregue ao referido preposto da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Os horários e a periodicidade previstos para a execução dos serviços de manutenção poderão sofrer alterações em função das necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO: Fica assegurado aos técnicos da CONTRATADA, o acesso aos equipamentos para a execução dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva, respeitadas as normas de segurança interna da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO XXXX: Para a execução dos serviços de manutenção ora contratados, a CONTRATADA obriga-se a utilizar-se de profissionais capacitados e obedecer rigorosamente às exigências e Normas Técnicas, reconhecidas.
CLÁUSULA SEXTA
Observando-se o índice de disponibilidade previsto na Cláusula Décima, a CONTRATADA obriga-se a obedecer aos parâmetros e critérios abaixo descritos para a execução dos serviços de manutenção preventiva:
I - a CONTRATADA, por meio de um representante técnico, efetuará inspeção de natureza preventiva em todos os equipamentos, com finalidade de assegurar o seu perfeito funcionamento;
II - os serviços de manutenção preventiva poderão ser prestados juntamente com os serviços de manutenção corretiva, desde que a CONTRATANTE seja informada, previamente, através de relatório técnico; e
III - os serviços de manutenção preventiva serão executados nos finais de semana ou em horário fora do expediente normal da CONTRATANTE, de modo que não prejudique as atividades desta.
CLAUSULA SÉTIMA
Observando-se o índice de disponibilidade previsto na Cláusula Nona, a CONTRATADA obriga-se a obedecer aos parâmetros e critérios abaixo descritos para a execução dos serviços de manutenção corretiva:
I - a execução dos serviços será baseada nas necessidades específicas de cada equipamento inoperante ou com defeitos, devendo ser substituídas as peças defeituosas ou componentes que apresentem falhas, comprometendo a operação normal do respectivo equipamento;
II - a manutenção corretiva será realizada pela CONTRATADA, mediante chamado da CONTRATANTE, observando-se que se a comunicação for efetuada via telefone, a CONTRATADA deverá fornecer-lhe o número do protocolo de controle da chamada do serviço;
III – a execução dos serviços deverá ser rápida e eficiente, obrigando-se a CONTRATADA a prestar atendimento à CONTRATANTE, no intervalo máximo de 4 (quatro) horas para atender chamados e para sanar outras irregularidades
PARÁGRAFO ÚNICO: Os chamados técnicos e os serviços de manutenção corretiva poderão ser efetuados em qualquer horário dentro do período de disponibilidade dos equipamentos (24 x 7 x 365 – vinte e quatro horas por dia, nos sete dias da semana, durante todo o ano).
CLAUSULA OITAVA
Se os serviços de manutenção não forem executados de maneira satisfatória, a
CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério:
I - rescindir o presente ajuste aplicando as respectivas penalidades; ou
II - solicitar a sua reparação pela CONTRATADA, no prazo que definirá à época, sendo que o descumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades de multa por atraso, prevista na Cláusula Vigésima Segunda.
DA DISPONIBILIDADE
CLÁUSULA NONA
Entende-se por "disponibilidade" dos equipamentos, o período compreendido entre 0 (zero) e 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias da semana, durante todo o ano (disponibilidade 24 x 7 x 365)
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não serão computados como indisponibilidade dos equipamentos, quando:
I - a chamada técnica for devido a falta de energia elétrica;
II - o problema tiver origem na falha de operação;
III - a CONTRATANTE não disponibilizar o equipamento para a manutenção preventiva e corretiva, devendo o técnico observar, no relatório, o tempo que foi despedido na espera; e
IV – se for respeitado o prazo máximo constante do inciso III da cláusula oitava deste ajuste.
PARÁGRAFO QUARTO: Os chamados técnicos serão efetuados dentro do período de disponibilidade.
DOS PREÇOS E DOS PAGAMENTOS CLÁUSULA DÉCIMA
Em razão do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA
os seguintes preços totais mensais:
I – LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO
Item | Descrição | Qde. | Preço Unit. Mensal (R$) | Preço Total Mensal (R$) |
1 | DVR Stand alone 16 canais – 4k ou superior | 5 | ||
2 | TV LCD ou LED 42" | 1 | ||
3 | Nobreak 1,2 – 3,0 Kva | 1 | ||
4 | Barra de tomadas para rack 19" | 2 | ||
5 | Protetor de surto BNC | 70 | ||
6 | Conversor par trançado/coaxial passivo | 70 | ||
7 | Par trançado/coaxial passivo – 16 canais | 5 | ||
8 | Câmera bullet/dome com IR – 4k ou superior (infra) | 70 |
II – MANUTENÇÃO
Item | Descrição | Qde. | Preço Unit. Mensal (R$) | Preço Total Mensal (R$) |
9 | Manutenção de sistema de CFTV-Digital com 16 câmeras | 4 | ||
10 | Manutenção de sistema de CFTV-Digital com 16 câmeras – valor da câmera adicional | 6 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No primeiro mês de prestação de serviços, caberá o cálculo pro rata die caso a prestação de serviços seja inferior a um mês, considerando sempre a base de 30 (trinta) dias para o referido cálculo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pagamentos serão efetuados no dia 30 (trinta) do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante a apresentação das respectivas Notas Fiscais, devendo ser emitidas a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços e entregues à CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil à Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx ou enviadas para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo estas devidamente atestadas pela Gerência de Infraestrutura, Patrimônio e Logística - Gepin.3, responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato, sendo certo que o atraso na sua entrega com os documentos comprobatórios necessários para o adimplemento da obrigação implicará na prorrogação da data do pagamento na mesma proporção.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento das respectivas Notas Fiscais será efetuado através de crédito em conta corrente em uma das Agências do BANCO DO BRASIL S.A., a ser designada pela CONTRATADA, mediante a apresentação daquelas, juntamente com os documentos comprobatórios necessários para o adimplemento da obrigação.
PARÁGRAFO QUARTO: Conferida a nota fiscal e não estando esta de acordo com as condições pactuadas, será devolvida, formalmente, pela CONTRATANTE com os motivos de recusa, ficando o pagamento prorrogado, nesta hipótese, na mesma proporção do tempo decorrido até a sua devida regularização.
PARÁGRAFO QUINTO: Caso o vencimento não recaia em dia útil bancário, os pagamentos serão efetuados no primeiro dia útil posterior.
PARÁGRAFO SEXTO: Cada nota fiscal deverá corresponder a um único mês de prestação de serviço, inclusive as lastreadas nas diferenças de valores a título de reajuste, ficando a critério da CONTRATANTE a aceitabilidade em caso diverso.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Deverá constar da Nota Fiscal o código do serviço compatível com o objeto do contrato, sob pena de recusa, nos termos do parágrafo sexto.
PARÁGRAFO OITAVO: Havendo atraso, sem justa causa, no pagamento de qualquer nota fiscal, a CONTRATANTE sujeitar-se-á aos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e atualização monetária pela variação pro rata die, do IPC-FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo.
PARÁGRAFO XXXX: O pagamento de qualquer nota fiscal decorrente deste contrato fica condicionado à inexistência de registros em nome da CONTRATADA junto ao Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados junto a Órgãos e Entidades vinculados ao Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Ocorrendo o atraso na emissão e envio das notas fiscais e na hipótese deste fato gerar qualquer tipo de penalidade ou multa devida nos
termos da legislação tributária, as referidas penalidades/multas serão repassadas à CONTRATADA pela CONTRATANTE, acrescidas dos correspondentes encargos e acréscimos, ficando, ainda, autorizado à CONTRATANTE promover o desconto de tais valores das respectivas notas fiscais.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O prazo para pagamento do preço referente à locação dos equipamentos inicia-se a partir do Recebimento Definitivo (integral) do Sistema de Vigilância.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Para a efetivação dos pagamentos descritos nesta cláusula, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação, juntamente com as notas fiscais da prova de quitação das obrigações previdenciárias, do FGTS e do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, desde o último período já comprovado, até o período do referido pagamento, o qual, nesta hipótese, somente será liberado após a respectiva comprovação.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Nenhum pagamento isentará a
CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 6º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003 e suas alterações, e respeitando as seguintes determinações:
I - quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados e o responsável tributário, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) a CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota fiscal e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal;
b) para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção ao emitir a nota fiscal. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) a CONTRATADA deverá apresentar declaração da municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) sempre que requisitada, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal;
c) caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
PARAGRAFO DÉCIMO QUINTO: Nos termos do artigo 30 e 31, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente a soma das alíquotas de 3% (três por cento) da Cofins, 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) do Pis e 1% (um por cento) de CSLL do valor bruto da nota fiscal, obrigando-se a recolher a importância retida, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao pagamento. Não se aplica a retenção das contribuições, nos pagamentos efetuados as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Nesse caso, a empresa deverá apresentar Declaração, conforme anexo IV, da Instrução Normativa nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
PARAGRAFO DÉCIMO SEXTO: Nos termos do artigo 716 do Decreto nº 9.580 de 22/11/2018, a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de 1% (um por cento) do valor bruto da nota fiscal, referente ao Imposto de Xxxxx, obrigando-se a recolher a importância retida, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao pagamento ou crédito (registro contábil), o que ocorrer primeiro. Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte, o serviço prestado por microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional. Nesse caso, a empresa deverá apresentar Declaração, conforme anexo IV, da Instrução Normativa nº 1.234, de 11/01/2012.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, a CONTRATADA deverá informar imediatamente a CONTRATANTE, por meio do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a CONTRATANTE, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Independentemente da ocorrência da rescisão contratual, fica facultado à CONTRATANTE, o direito de promover a retenção de quaisquer importâncias devidas à CONTRATADA, para pagar ou amortizar, total ou parcialmente, multas previstas neste contrato, bem como de prejuízos (perdas e danos) de qualquer
natureza que venham a ser suportados pela CONTRATANTE, em decorrência da prestação dos serviços objeto deste contrato, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para cobrança do remanescente ou mesmo do valor total devido, caso não seja possível a retenção ora pactuada ou esta seja insuficiente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA,
previamente à retenção a que se refere o caput, assegurando-lhe prazo para pagamento do valor devido, observando-se ainda, o estabelecido nos parágrafos segundo e terceiro desta cláusula, de acordo com a característica do valor da respectiva retenção.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Tratando-se de valor decorrente de multa aplicada ao amparo deste contrato, a retenção somente será efetivada após transitar em julgado, na esfera administrativa, a decisão que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Tratando-se de prejuízos decorrentes de danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, em virtude da execução deste contrato, ressalvado o disposto no parágrafo quarto, a penalidade somente será aplicada após o procedimento de apuração levado a efeito pela CONTRATANTE, em que se conclua pela responsabilidade, total ou parcial, da CONTRATADA, assegurando-se a participação e o acompanhamento do procedimento até decisão final, sendo certo que a retenção dos valores decorrentes, apenas será concretizada após o trânsito em julgado da decisão que determinou essa responsabilização.
PARÁGRAFO QUARTO: Se o processo judicial não for extinto ou se a CONTRATANTE não for excluída definitivamente da lide até a data do pagamento da próxima nota fiscal, mais especificamente da nota fiscal vencida após a ocorrência, a CONTRATANTE realizará a retenção do valor devido, ficando estabelecido que, a qualquer tempo, em que venham a ocorrer à extinção do respectivo processo judicial ou a exclusão definitiva da CONTRATANTE da lide, os referidos valores serão liberados.
PARÁGRAFO QUINTO: Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais.
DA ABRANGÊNCIA DO PREÇO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
O preço ajustado nos termos deste Contrato abrange todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto contratado, incluindo-se mão-de-obra, remunerações, materiais, seguros, transportes, fretes, locação, serviços, peças, componentes, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas de acordo com a legislação e o respectivo Acordo/Convenção/Dissídio da Categoria Profissional dos profissionais alocados para os serviços, bem como todos os benefícios previstos nas normas acima referidas, securitários, tributários, previdenciários e
outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão deste certame, ficando certo que não caberá à CONTRATANTE quaisquer custos adicionais.
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela plena e regular execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE reserva-se no direito de sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, devendo a CONTRATADA facultar, a qualquer tempo, à CONTRATANTE, a mais ampla fiscalização dos serviços contratados e dos documentos que julgar necessários, inclusive acesso às suas instalações, com a finalidade de supervisionar e apurar a execução satisfatória deste contrato, podendo para isso:
I - ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
II - examinar as Carteiras Profissionais dos empregados da CONTRATADA
colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
III - descontar do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas neste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A fiscalização exercida pela CONTRATANTE, a seu exclusivo interesse, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade; esta fiscalização não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE e/ou de seus prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade por encargos e serviços que são de sua atribuição e competência na forma da legislação em vigor.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATANTE reserva-se no direito de promover, por si ou por terceiros, a qualquer tempo, auditoria sobre todos os serviços contratados, visando garantir os níveis, disponibilidade e qualidade deles.
PARÁGRAFO QUARTO: Todas as despesas e ônus resultantes do disposto nesta Cláusula e seus parágrafos, correrão por conta e risco da CONTRATADA, sem quaisquer custos adicionais à CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Os preços ajustados neste instrumento, na forma prevista na Cláusula Quarta, serão reajustados anualmente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (IPC/FIPE), verificada entre o índice do mês da data limite para a apresentação da Proposta Comercial da CONTRATADA e do mês imediatamente anterior ao do reajuste.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na eventual modificação pelos órgãos Governamentais, da periodicidade de reajuste contratual prevista nesta cláusula, o novo período será estabelecido pelas partes contratantes, de acordo com a legislação que, à época, vigorar.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de extinção da forma de reajuste prevista no caput, o reajuste será efetuado de acordo com o que vier a substituí-lo ou, na sua falta, o novo indexador será estabelecido de comum acordo entre as partes contratantes, observada a legislação que, à época, vigorar.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Além daquelas decorrentes deste contrato e as previstas no Anexo I e em Lei, a
CONTRATADA se obriga expressamente, por este instrumento e na melhor de direito, a:
I – Iniciar, imediatamente após o recebimento de autorização do Contratante, a prestação dos serviços nos respectivos locais relacionados nas Tabelas de Locais, no tempo previsto, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o serviço conforme o estabelecido;
II - Apresentar, antes do início das atividades a serem realizadas nas dependências do Contratante, relação dos profissionais (função, especialidade e quantidade) a ser alocado nos respectivos serviços, com dados pessoais de identificação e mantê-la rigorosamente atualizada, se for o caso. A critério do Contratante, podem ser, ainda, solicitados documentos complementares, tais como: documentação comprobatória de idoneidade e de qualificação profissional dos profissionais que trabalharão nas dependências do Contratante, Carteira Profissional, Treinamentos de Segurança do Trabalho, Carteira de Saúde, ficha de entrega de E.P.I’s e ficha individual completa, da qual constarão todos os elementos necessários à perfeita identificação de cada profissional. Apresentar,
quando solicitado, comprovantes de pagamentos de benefícios e Encargos Sociais e Trabalhistas;
III - Comunicar ao Contratante, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a substituição de qualquer membro da equipe durante a execução dos serviços, se for o caso;
IV - Manter, durante o serviço nas dependências do Contratante, seus empregados asseados e com aparência adequada, devidamente uniformizados, portando, à altura do peito, sua identificação, com seu nome, função e o nome da Contratada, não sendo admitidos uniformes incompletos, sujos ou com mau aspecto;
V - Selecionar e treinar rigorosamente seus empregados, observando qualidades tais como polidez, discrição, aparência, tato para lidar com o público, ficando a Contratada, para todos os efeitos legais e administrativos, responsável perante o Contratante e terceiros pelos atos e omissões por eles praticados no desempenho de suas funções;
VI - Assumir de forma integral e ilimitada a vinculação trabalhista exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto deste Contrato, respondendo por todo e qualquer ônus suportado pelo Contratante, decorrente de eventual condenação em demanda trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes deste Contrato e de outros porventura existentes entre as partes e, inclusive, da garantia contratual;
VII - Prestar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obriga prontamente atender, designando um representante ou preposto com poderes para tratar com o Contratante;
VIII - Instruir a mão de obra que venha a prestar serviços nas dependências do Contratante ou a manter contato direto com seus servidores ou prestadores de serviços, quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas;
IX - Permitir ao Contratante a fiscalização, a vistoria dos serviços e o acesso às suas dependências, bem como prestar, quando solicitadas, informações visando o bom andamento dos serviços;
X - Providenciar, imediatamente após o recebimento de solicitação do Contratante, o afastamento de qualquer empregado ou preposto que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, ou, ainda, aquele que, a critério do Contratante, não esteja habilitado e/ou qualificado para a prestação dos serviços;
XI - Assegurar ao Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações e que atentem contra a sua segurança ou a de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do Contratante eximirá a Contratada de suas responsabilidades provenientes do Contrato;
XII - Atender de imediato às reclamações do Contratante sobre a execução do serviço. No caso de recusa ou demora por parte da Contratada de atendimento a qualquer reclamação do Contratante, poderá este confiar a outrem a execução dos serviços reclamados a expensas da Contratada, cujas despesas serão descontadas, de uma só vez quando do pagamento mensal subsequente devido pelo Contratante, não cabendo impugnação de seu valor e sem prejuízo das penalidades cabíveis;
XIII - Controlar a frequência dos seus empregados que venham a prestar serviços nas dependências do Contratante, responsabilizando-se pela fiscalização diária dos mesmos, inclusive no período noturno e especialmente nos horários de substituição dos plantonistas que, em nenhuma hipótese, poderão se retirar dos prédios portando volumes ou objetos sem a devida autorização;
XIV - Operar e agir com organização completa, fornecendo a mão de obra necessária à execução dos serviços objeto do Contrato, realizando, também, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços;
XV - Conduzir seus trabalhos em harmonia com as atividades do Contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços e horários estabelecidos em normas internas, nem quaisquer ônus relativos ao uso de recursos materiais ou humanos;
XVI - Executar os serviços obedecendo às técnicas apropriadas e com emprego de mão de obra especializada, materiais e técnica de primeira qualidade, observando orientação do Contratante;
XVII - Responsabilizar-se por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas ou vícios pré-existentes nos equipamentos, os quais não implicam em corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes ou prepostos, sendo que a regular fiscalização dos serviços pelo Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada;
XVIII - Manter disponibilidade de pessoal em níveis que permitam atender a eventuais acréscimos solicitados pelo Contratante, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar qualificada, como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações do Contratante;
XIX - Fornecer obrigatoriamente convênio médico para assistência médica e hospitalar, vale refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, nos valores e percentuais estabelecidos na convenção coletiva de trabalho;
XX - Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos;
XXI - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
XXII - Responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas e dentro dos prazos estabelecidos, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades verificadas na execução dos serviços, indenizando o Contratante por qualquer dano ou prejuízo decorrente desses defeitos, erros, falhas, omissões ou irregularidades. Na hipótese de verificação de furtos ou roubos, a Contratada ficará obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da conclusão da apuração de sua responsabilidade, que se fará em processo específico. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Administração reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês ou promover a rescisão do contrato, sem prejuízo da cobrança administrativa ou judicial do débito;
XXIII - Indicar os terceiros subcontratados, para os segmentos do serviço em que for permitida a subcontratação, não transferindo a outrem, no todo ou em parte, a execução dos demais serviços contratados;
XXIV - Arcar exclusivamente com todos os custos relativos à realização completa do serviço contratado, encarregando-se do respectivo custo de toda a mão de obra e demais insumos necessários ao cumprimento do contrato;
XXV - Assumir o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato, apresentando os comprovantes, quando solicitados pelo Contratante;
XXVI - Assumir todas as responsabilidades legais, danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios da Contratada, seja por atos de seus operários ou prepostos, sem que isso venha a reduzir o direito do Contratante de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados, por meio do responsável designado para este fim;
XXVII - Garantir, quando couber, que, na ocorrência de mudança de local antes do início da instalação dos sistemas, ficará obrigada a executá-los nos novos endereços, desde que estes se localizem dentro da área do município em que se
localiza o endereço original ou em outras áreas de cobertura obrigatória previstas em contrato;
XXVIII - Relatar ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade observada nos locais de prestação do serviço e que possam representar risco ao patrimônio, à documentação, aos servidores e contribuintes;
XXIX - Sugerir ao gestor do contrato eventuais alterações nos pontos de instalação dos sensores, outros equipamentos e procedimentos;
XXX - Registrar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de qualquer atividade que envolva os serviços de: projeto, execução, instalação e manutenção de sistemas de segurança e equipamentos eletroeletrônicos, no Conselho Regional de Engenharia de São Paulo (CREA/SP);
XXXI - Fornecer catálogos de todos os equipamentos a serem instalados para a aprovação do Contratante. Apresentar os catálogos dos equipamentos em língua portuguesa (conforme estabelecido no art. 31 do código de defesa do consumidor). Não serão admitidos catálogos em língua inglesa, espanhol, francês ou, ainda, catálogos em línguas, alfabetos ou ideogramas diferentes do alfabeto latino do padrão ISSO;
XXXII - Providenciar MEMORIAL DESCRITIVO DE INSTALAÇÃO dos
equipamentos, ao final da instalação, indicando todos os equipamentos instalados, suas especificações, notas técnicas das instalações referentes a interferências arquitetônicas efetuadas para a instalação dos equipamentos e/ou outras medidas ou problemas encontrados. O Memorial Descritivo deverá ser acompanhado dos Catálogos de todos os equipamentos instalados de que trata o item 5.31 supracitado, dos diagramas esquemáticos de instalação e dos AS BUILTs da instalação, para os sistemas considerados avançados, de grande complexidade ou a critério da contratante, quando julgar necessário a apresentação do AS BUILT do sistema de vigilância eletrônica;
XXXIII - Indicar um supervisor para realizar periodicamente, em conjunto com o Contratante, o acompanhamento técnico das atividades, visando a qualidade da prestação dos serviços;
XXXIV - Manter em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade do Contratante, a menos que expressamente autorizada por ela por escrito;
XXXV - Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão dos serviços, movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidos a álcool (etanol) ou gás natural veicular (GNV);
XXXVI - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento;
XXXVII - Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação;
XXXVIII - Executar rotinas de manutenção preventiva a cada três meses e manutenção corretiva sempre que for necessário mantendo sempre em funcionamento os sistemas de vigilância eletrônica contratados;
XXXIX - Apresentar a cada rotina de manutenção preventiva e corretiva, relatório de manutenção onde deverão constar: a data da manutenção, os itens verificados, as anomalias encontradas, as medidas corretivas adotadas (quando for o caso), peças ou equipamentos substituídos e nome do técnico responsável pela manutenção;
XL - Observar as condições de uso de sistema de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais que sejam estabelecidas por legislação federal, atendendo ao disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 13.874/2019;
XLI - Na fase de habilitação, a empresa contratada deverá comprovar ser registrada no CREA e efetuar a indicação de Responsável Técnico pelos serviços de elaboração de projeto, execução, instalação e manutenção dos equipamentos eletroeletrônicos, sendo necessariamente engenheiro com habilitação legal na especialidade que compõe o escopo principal da contratação. Segundo a Lei Federal nº 5.194/66 e a Resolução nº 336/89 do Confea, o registro no CREA é obrigatório a toda "pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e outras áreas tecnológicas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea". Engenheiro(s) indicado(s) não registrado(s) no Estado de São Paulo deverá(ão) apresentar Certidão de Registro do profissional visada(s) pelo CREA-SP – 6ª Região, autorizando-o(s) ao exercício da atividade nessa região, nos termos do art. 58 da Lei Federal no 5.194/1966;
XLII – Se houver a prorrogação contratual, após os 30 meses, a Contratada se obriga a fornecer os descontos previstos no Cadterc.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Além daquelas decorrentes deste contrato ou emanadas da Lei, são ajustadas de forma expressa os seguintes impedimentos:
I – fica vedada a utilização do nome da CONTRATANTE para todo e qualquer tipo de divulgação de sua atividade e/ou profissão, salvo quando prévia e expressamente autorizada por esta;
II - fica vedada à CONTRATADA a circularidade de duplicatas ou Letras de Câmbio contra a CONTRATANTE, ao amparo deste contrato;
III - a CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, direitos e obrigações que o presente contrato lhe atribuir, salvo com prévia e expressa permissão da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da CONTRATANTE, as obrigações de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, acidentária e civil, em relação aos recursos disponibilizados para a execução do objeto do presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo propositura de ações trabalhistas, de qualquer natureza, por empregado da CONTRATADA, disponibilizado para a execução do contrato, nas quais a CONTRATANTE seja citada na condição de Reclamada ou Litisconsorte, fica, desde já, autorizada a retenção do respectivo valor atribuído à causa, até o trânsito em julgado da lide e respectivo cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações que resultarem de seu julgamento final.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para os fins previstos no parágrafo anterior, a CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA, previamente à retenção, acerca da propositura da ação trabalhista. Feita a comunicação, a CONTRATADA obriga-se a requerer, oportunamente, a exclusão da CONTRATANTE da lide.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso até a data do pagamento da primeira nota fiscal subsequente à ocorrência, não tenha sido deferida a exclusão da lide da CONTRATANTE, esta efetuará a retenção prevista no parágrafo primeiro, podendo, a critério da CONTRATANTE, referido valor ser reduzido, desde que a CONTRATADA demonstre, por meio de elementos hábeis e sólidos, que o valor atribuído à causa pelo Reclamante encontra-se incompatível em face das características da respectiva Ação e/ou do objeto do pedido.
PARÁGRAFO QUARTO: A retenção prevista no parágrafo primeiro será efetuada sobre os valores consignados nas notas fiscais previstas neste contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: A retenção referida nesta cláusula poderá ser substituída, a critério da CONTRATADA, desde que previamente comunicado à CONTRATANTE, por depósito bancário, em qualquer modalidade, inclusive com remuneração, efetuado junto à CONTRATANTE, cuja movimentação e liberação ficarão subordinadas exclusivamente à autorização desta.
PARÁGRAFO SEXTO: Em sendo a CONTRATANTE condenada, os valores retidos na forma do parágrafo anterior serão utilizados para o pagamento da condenação, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-los, caso a retenção seja insuficiente para a quitação da dívida trabalhista, no prazo a ser estabelecido, oportunamente, pela CONTRATANTE.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Será de responsabilidade da CONTRATANTE:
I - efetuar o pagamento correspondente à execução do serviço contratado, nos termos e nas condições especificadas neste Contrato;
II - proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa executar os serviços contratados com observância às regras preestabelecidas neste Contrato e nos instrumentos que o integram;
III - acompanhar e a manter fiscalização efetiva da execução dos serviços contratados;
IV - comunicar à CONTRATADA, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço contratado, fixando prazo para sua correção;
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
O presente contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação se, além das hipóteses legais, houver infração de alguma cláusula contratual, ou se os serviços forem executados com deficiência, insatisfatória qualidade ou desobediência a qualquer das condições aqui pactuadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
Nos termos do artigo 121 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios da CONTRATANTE, constituem motivos, dentre outros, para a rescisão contratual:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à DESENVOLVE SP;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da CONTRATANTE
decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
VIII - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IX - a dissolução da sociedade ou o falecimento do(s) sócio(s) da CONTRATADA;
X - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XI - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Em caso de rescisão deste contrato, é facultado e resguardado à
CONTRATANTE:
I - o direito de ver ressarcidos os prejuízos advindos da rescisão;
II - o direito de retenção dos créditos decorrentes deste instrumento, até o limite dos prejuízos causados;
PARÁGRAFO ÚNICO: É permitido à CONTRATANTE, no caso de instauração de regime de recuperação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, manter o presente contrato, assumindo o controle das atividades necessárias à sua execução.
DAS PENALIDADES CONVENCIONAIS GENÉRICAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Ocorrendo atrasos sem justa causa na execução deste contrato em qualquer tempo e/ou fase, será devida pela CONTRATADA à CONTRATANTE multa de
0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre a parcela relativa ao atraso, limitada a 20% (vinte por cento) dessa parcela.
PARÁGRAFO ÚNICO: À CONTRATANTE fica reservado o direito de rescindir o presente contrato se houver atraso superior a 10 (dez) dias, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
A parte que der causa à rescisão, ou que, sem motivo justo, considerar rescindido o presente contrato, pagará à outra, multa correspondente a 10% (dez por cento) do seu valor total ajustado, devidamente atualizado, se for o caso, competindo à parte inocente a faculdade de aceitar ou não a rescisão.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em sendo a rescisão contratual motivada por causa injustificada da CONTRATADA, esta, além da multa prevista no caput, ficará sujeita, cumulativamente, à suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades dispostas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
Em caso de rescisão ou inexecução total ou parcial deste contrato, erro ou demora na execução, execução imperfeita ou qualquer outra forma de inadimplemento contratual, a CONTRATADA sujeitar-se-á, cumulativamente, segundo a natureza e a gravidade da falta e observando-se a legislação vigente, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas, na forma e pelos percentuais previstos neste contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
DAS PENALIDADES CONVENCIONAIS ESPECÍFICAS CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
Os pagamentos mensais poderão sofrer reduções circunstanciais e transitórias, a título de pena convencional específica, observada sempre a valoração dos fatos ocorridos, conforme descrito nos parágrafos desta Cláusula e a existência ou não de justa causa, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações, reclamando, formalmente, das irregularidades que constatar junto ao responsável da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se houver reclamação formal à CONTRATADA, nos termos do parágrafo anterior, e os problemas não forem prontamente superados, a CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - duas irregularidades formalizadas referentes à mesma ocorrência geram uma advertência;
II - quatro irregularidades formalizadas referentes a ocorrências diferentes geram uma advertência;
III - duas advertências geram multa de 1% (um por cento) do valor do faturamento total do mês da ocorrência do fato que gerou a última advertência;
IV - quatro advertências geram multa de 5% (cinco por cento) do valor do faturamento total do mês da ocorrência do fato que gerou a última advertência;
V - seis ou mais advertências geram multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento total do mês da ocorrência do fato que gerou a última advertência.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A formalização das reclamações, para efeitos de gerar advertência ou multa, será realizada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: Se as ocorrências previstas no Parágrafo Segundo desta Cláusula se repetirem por 3 (três) vezes, isolada ou cumulativamente, em um mesmo mês, este contrato poderá ser considerado rescindido, com a aplicação à CONTRATADA, das penalidades previstas neste instrumento.
VALOR ESTIMATIVO CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
O valor estimativo do presente contrato é de R$ ... (...).
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor relativo aos desembolsos deste contrato encontra- se previsto no orçamento da CONTRATANTE, sob o código nº 2010836 – Prest. de vigilância eletrônica - Câmeras.
DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas à CONTRATADA, por carta protocolada, telegrama ou por e-mail, no endereço constante no seu preâmbulo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Qualquer mudança de endereço de uma parte deverá ser imediatamente comunicada à outra parte.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As reuniões realizadas entre representantes credenciados das partes, bem como as ocorrências que possam ter implicações neste contrato, serão registradas por escrito, em forma de ata, assinadas pelos referidos representantes.
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA
Será de responsabilidade da CONTRATANTE o tratamento e disponibilização à CONTRATADA de informações relativas à prestação dos serviços contratados, sendo certo que esta assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, empréstimo, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de comprovação da falta de cumprimento do disposto no caput, ou de utilização das informações fornecidas pela CONTRATANTE, para outros fins de qualquer natureza ou espécie, que não os expressamente autorizados e para uso exclusivo dos serviços prestados à CONTRATANTE, a CONTRATADA responderá de forma incondicional civil, criminal e administrativamente pelo fato, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de promover a rescisão contratual com a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA não poderá, a qualquer pretexto, utilizar o nome da CONTRATANTE, os serviços e os recursos a ela fornecidos como forma de publicidade, propaganda e/ou qualquer outra forma de divulgação sem o consentimento expresso e formal da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A obrigação do sigilo prevista nesta cláusula subsistirá não só durante o prazo de vigência contratual, como também pelo prazo de 10 (dez) anos após o término de sua vigência.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA se obriga a orientar seus empregados e demais prepostos, vinculados à execução do objeto deste instrumento, a observar e respeitar as obrigações aqui contratadas e as regras internas da CONTRATANTE.
DA POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
A CONTRATADA firma, sob as penas da Lei, a Declaração de Responsabilidade Socioambiental, parte integrante deste instrumento como Anexo II.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na eventual hipótese da CONTRATADA exercer quaisquer das atividades elencadas na Declaração, responderá civil e criminalmente sobre o fato, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais pelo descumprimento contratual, inclusive a rescisão do contrato, garantida a defesa prévia.
CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE CLÁUSULA TRIGÉSIMA
A CONTRATADA se obriga incondicionalmente a divulgar aos empregados/prepostos disponibilizados para a prestação dos serviços os termos constantes no Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE, que se encontra divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA, bem como os seus profissionais/prepostos deverão cumprir rigorosamente o estabelecido no referido Código, vez que a sua inobservância, além das sanções civis, criminais e administrativas, acarretará o descumprimento contratual, com as penalidades estabelecidas no contrato firmado entre a DESENVOLVE SP e a CONTRATADA, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de promover a rescisão contratual.
CONDUTA E LEI ANTICORRUPÇÃO CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA
A CONTRATANTE se compromete a conduzir seus negócios de maneira legal, ética, transparente e profissional, em conformidade com os requisitos legais das leis anticorrupção.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de quaisquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as Leis da República Federativa do Brasil ou de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste
contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
DO GERENCIAMENTO DE RISCO OPERACIONAL CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA
A CONTRATADA declara ter conhecimento que a CONTRATANTE está sujeita aos requisitos de gerenciamento do risco operacional, garantindo que, naquilo que for aplicável à CONTRATADA, controla e mitiga o risco operacional na execução das suas atividades, nos termos da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, do Conselho Monetário Nacional.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA
A CONTRATADA, de posse de quaisquer dados da CONTRATANTE que lhe forem repassados por força deste contrato e que estejam devidamente protegidos pela Lei nº 13.709/2018 e demais normas aplicáveis, não poderá divulgá-los e/ou transmiti-los a terceiros sem as devidas autorizações por parte da CONTRATANTE, em quaisquer circunstâncias, ou ainda, dos respectivos titulares.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA obriga-se, ainda, a observar todas e quaisquer normas e/ou orientações expedidas pela autoridade competente prevista na Lei nº 13.709/2018, bem como alterações posteriores, competindo-lhe, também, informar o nome e dados de contato da pessoa que ficará encarregada pela proteção de dados em seu estabelecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA compromete-se, também, a reportar à CONTRATANTE qualquer incidente e/ou vazamento de dados pessoais tratados em virtude do cumprimento deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das responsabilidades previstas nesta cláusula ou nas disposições da Lei nº 13.709/2018, a mesma sujeitar-se-á, exclusivamente, às sanções administrativas previstas na citada legislação, facultado, ainda, ao CONTRATANTE o direito de pleitear da CONTRATADA quaisquer valores decorrentes de sanções que o CONTRATANTE venha a ser sofrer por força da citada legislação em razão da atuação da CONTRATADA”.
DA PREVENÇÃO AOS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO E COMBATE AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA
As partes declaram expressamente ter pleno conhecimento e comprometem-se à fiel observância das disposições legais concernentes à prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, contidas na Lei 9.613/98 e legislação correlata, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei 13.260/2016, bem como naquelas emanadas dos Órgãos reguladores dos diversos setores de negócio e atividade, comprometendo-se inclusive a fazê-lo em relação a eventuais alterações posteriores que estas venham a sofrer.
PARÁGRAFO ÚNICO: As partes declaram ainda que o inteiro teor da legislação envolvendo a matéria referida no parágrafo anterior é de conhecimento também de seus empregados, prepostos e terceiros em relação aos quais se responsabiliza integralmente pela fiel observância dos dispositivos legais em questão.”
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA
Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidos pela CONTRATADA, serão atualizados pelo IPC/FIPE – Índice de Preço ao Consumidor divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA
A fiscalização, exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA
As penalidades previstas neste instrumento são independentes, sendo certo que uma não exclui a aplicação de outras e serão impostas à CONTRATADA na hipótese da não observância do cumprimento das suas obrigações estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA
Aplica-se neste contrato, em especial nos casos omissos, as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste contrato e as disposições do Edital de Pregão Eletrônico e seus Anexos, os quais deram origem ao presente instrumento.
DO FORO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA
Para dirimir quaisquer questões resultantes do presente contrato, elegem as partes contratantes o Foro Privativo das Fazendas Públicas da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, AS PARTES FIRMAM O PRESENTE CONTRATO EM 2 (DUAS) VIAS, DE IGUAL TEOR, PARA QUE PRODUZA UM SÓ EFEITO, NA PRESENÇA DAS 2 (DUAS) TESTEMUNHAS ABAIXO ASSINADAS E IDENTIFICADAS.
São Paulo, de de 2021.
DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: R.G. Nº: CPF/MF nº: | Nome: R.G. Nº: CPF/MF nº: |
ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: DESENVOLVE SP – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
CONTRATADO:
CONTRATO Nº:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA
ADVOGADOS - OAB: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx – OAB/SP: 91.938.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx – OAB/SP: 446.937.
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Paulo, de de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Assinatura: Não é aplicável a ratificação da dispensa, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: _
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Diretora Administrativa, de Projetos e Processos CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro (amos), na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas de Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem á disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
São Paulo, de de 2020.
RESPONSÁVEL
(Nome, cargo e e-mail)
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO GEPIN.2 Nº 003/2021 PROCESSO ADM Nº 116/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA
FORMULÁRIO DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL