PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA No. 1
PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA No. 1
para o FORNECIMENTO DE GÁS para NTS para fins de ESTOQUE DE REFERÊNCIA DA NTS
NOVA TRANSPORTADORA DO SUDESTE S.A. – NTS (“NTS”) tem a honra de lhes convidar a apresentar proposta para o fornecimento de gás natural para a NTS (“GSA”) para a formação do estoque de referência, nos termos apresentados neste documento (“RfP”).
Esta RfP não gera qualquer obrigação da NTS em relação a custos para elaboração de propostas, nem em compromisso de contratação com os proponentes. A contratação com o proponente é uma decisão única e exclusiva da NTS, em função da aderência de tal proponente aos critérios e necessidades estabelecidos pela NTS. O envio de proposta é, portanto, de iniciativa voluntária do proponente. Não será considerada qualquer reparação, reembolso, indenização ou ressarcimento, de qualquer natureza e a qualquer tempo, pelos esforços empreendidos para a participação no presente processo de contratação.
Ao participar deste processo, o proponente manifesta sua concordância com todas as disposições apresentadas neste documento, de tal forma que sua proposta, quando apresentada, deverá ser vinculante e ter como premissa a plena aceitação de tais condições.
I. Escopo do Contrato
O escopo do GSA é o fornecimento (via injeção ou troca de titularidade de gás existente na rede de transporte da NTS) das quantidades de gás para formar o estoque de referência da NTS. As condições gerais do GSA constam do Anexo I desta RfP.
II. Condições Gerais de Participação
1. Proponentes:
Poderão apresentar propostas os seguintes agentes do mercado de gás: Produtores, Comercializadores, Importadores de gás/GNL.
2. Minuta do GSA
(i) O proponente disponibilizará, para a negociação, a minuta do GSA. A minuta deverá ser disponibilizada à NTS em conjunto com a submissão da proposta até o prazo definido no item 8 “Cronograma”.
(ii) A minuta submetida pelo proponente será objeto de negociação pelas partes após escolha do vencedor pela NTS, mas os termos iniciais da minuta apresentada poderão ser utilizados de base para a escolha, pela NTS, de qualquer futura contratação.
3. Escopo da Proposta
Para o GSA, o proponente poderá apresentar proposta somente para uma das opções, dentre a Opção A ou Opção B referidas no item 4 “Opções” do Anexo I “CONDIÇÕES GERAIS PARA FORMULAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA O GSA FORNECIMENTO PARA ESTOQUE DE REFERÊNCIA”.
4. Quantidade Contratual (QC) – Contratação Mínima
O proponente poderá fazer uma proposta para a totalidade ou para uma parcela da QC, observado o valor mínimo de 5 MM m³. A NTS poderá, a seu exclusivo critério, aceitar propostas com QC inferior à QC mínima.
5. Flexibilidades Toleráveis na Formulação de Propostas
Serão aceitas alterações nos seguintes parâmetros nas Condições Gerais para Formulação de Propostas (Anexos I):
(i) QC (observado o item 4 acima);
(ii) Período de fornecimento/retirada de gás.
6. Disponibilização de Capacidade de Transporte de Entrada
(i) No caso da Opção A referida no item 4 “Opções” do Anexo I “CONDIÇÕES GERAIS PARA FORMULAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA O GSA FORNECIMENTO PARA ESTOQUE DE REFERÊNCIA”, a capacidade de transporte necessária para o fornecimento será disponibilizada pela NTS.
(ii) Não se aplica à Opção B referida no item 4 “Opções” do Anexo I “CONDIÇÕES GERAIS PARA FORMULAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA O GSA FORNECIMENTO PARA ESTOQUE DE REFERÊNCIA”, a disponibilização de capacidade de transporte pela NTS.
7. Critérios de Seleção dos Vencedores
Os seguintes critérios, sem ordem de prioridade ou importância, serão utilizados para a seleção e contratação dos proponentes vencedores:
(i) Termos e condições das minutas contratuais apresentadas no item 2 acima;
(ii) Preço;
(iii) Quantidade oferecida (somente uma parcela ou a totalidade da QC solicitada);
(iv) Opção de fornecimento de gás. Há preferência pela Opção B referida no item 4 “Opções” do Anexo I “CONDIÇÕES GERAIS PARA FORMULAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA O GSA FORNECIMENTO PARA ESTOQUE DE REFERÊNCIA”; e
(v) Período de Fornecimento do gás.
8. Cronograma
Etapa | Data de início | Data de fim |
Submissão de proposta pelo proponente | 04/10/2021 | Até 05/11/2021 |
Escolha dos vencedores pela NTS | 06/11/2021 | Até 12/11/2021 |
Conclusão das negociações dos contratos | 13/11/2021 | Até 08/12/2021 |
Aprovação interna dos contratos pela NTS | 09/12/2021 | Até 14/12/2021 |
Celebração/assinatura do(s) contrato(s) | 15/12/2021 | Até 17/12/2021 |
Início da eficácia dos contratos | A partir de 01/01/2022 | - |
9. Documentos Adicionais
Sem prejuízo dos demais documentos referidos nesta RfP, a proposta deverá ser submetida(s) juntamente com cópia digital dos seguintes documentos do proponente:
(i) Estatuto ou Contrato Social;
(ii) Comprovação dos poderes dos signatários da proposta; e
(iii) Autorização da ANP para exercer a atividade de Comercialização de gás natural, nos termos da Resolução ANP nº 52/2011.
10. Encaminhamento de Documentos/Proposta
A proposta e todos os documentos subjacentes, conforme especificados nesta RfP, deverão ser encaminhados à NTS, até às 23:59 da data de prevista para submissão de proposta no item 8 acima, para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.
A presente RfP e seu Anexo poderão ser obtidos no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx. Os interessados deverão obter a presente RfP pelo meio acima especificado, para garantia da autenticidade dos textos e condições.
A NTS não se responsabiliza pelo texto e pelo anexo de documentos obtidos ou conhecidos de forma ou em locais diversos do indicado nesta RfP.
A NTS poderá prestar esclarecimentos sobre esta RfP, de ofício ou a requerimento de quaisquer interessados, sendo que tais esclarecimentos vincularão a interpretação de suas regras. Os pedidos de esclarecimento deverão ser apresentados até às 23:59 do dia 05/11/2021, por meio de e-mail enviado ao seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx. Todas as respostas da NTS aos pedidos de esclarecimento realizados nos termos acima serão compiladas e disponibilizadas no máximo até 3 (três) dias antes da data prevista para submissão de proposta no item 8 acima, passando a integrar o presente procedimento de solicitação de proposta.
Atenciosamente,
NOVA TRANSPORTADORA DO SUDESTE S.A. – NTS
VENDA DE GÁS PARA NTS
CONDIÇÕES GERAIS PARA FORMULAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA O GSA FORNECIMENTO PARA ESTOQUE DE REFERÊNCIA
1. Vendedora | Proponente | |
2. Compradora | NTS | |
3. Objeto | O objeto do GSA é a venda (via injeção ou troca de titularidade de gás existente na rede de transporte da NTS) única e não recorrente pela Vendedora e a compra pela Compradora das quantidades de gás para fins da formação do estoque de referência da rede de transporte da NTS, nas quantidades, condições e premissas abaixo especificadas. | |
4. Opções | Opção A | Opção B |
5. Ponto(s) de Entrada | TECAB; GNL Guanabara; UTGCA; ou REPLAN. | Mudança de Titularidade do gás existente na Rede de Transporte da NTS |
6. Quantidade Contratual (“QC”) | 40 MM m³ | 40 MM m³ |
7. Período de Fornecimento de Gás | 01/01/22 – 15/01/22 Quantidade diária a ser injetada nos pontos de entrada deve ser sugerida pelo Proponente. | A troca de titularidade do gás deve ocorrer até dia 31/12/21. |
8. Take or Pay (“Top”) | 100% | |
9. Quantidade Contratual Mínima (“QCmin”) | QCmin = ToP x QC – QND QND: potencial quantidade que a Vendedora não disponibilizou | |
10.Disponibilização de Capacidade de Transporte no Ponto de Entrada | Na hipótese da Opção A, será responsabilidade da Compradora a disponibilização da capacidade de transporte de entrada no(s) Ponto(s) de Entrada, nos termos do item 5 acima, necessária para viabilizar o fornecimento de gás para NTS. | |
11.Contratação de Suprimento de Gás | Na hipótese da Opção A, caso aplicável, a Vendedora será a única responsável pela contratação/produção/suprimento do gás objeto do GSA Fornecimento. | |
12.Preço e Encargos | O preço deve conter no mínimo o seguinte componente: - Preço de molécula gás, em R$/MMBTU (MMBTU/m³@9.400). | |
13.Especificação do Gás | O gás colocado à disposição da Compradora, no Ponto de Entrada, pela Vendedora, deverá apresentar as características de qualidade que atendam às especificações previstas no Regulamento Técnico ANP nº 2/2008 anexo à Resolução ANP nº 16/2008 (ou qualquer outra norma que venha a substituí-lo). | |
14.Faturamento e Pagamento | O Faturamento acontecerá uma única vez, no início do mês subsequente (M+1) ao mês de fornecimento de gás. O pagamento pela NTS acontecerá até o dia 31 do mês subsequente (M+1). |
15.Indenização por Inadimplemento Contratual | No caso de descumprimento das obrigações contratuais, a Vendedora deverá manter a Compradora indene, sem prejuízo do pagamento das penalidades devidas (conforme item 16 abaixo). Sem prejuízo de outros a serem incluídos no GSA, serão considerados descumprimentos: a) Atraso de fornecimento da Quantidade Contratada; b) Fornecimento parcial em relação à Quantidade Contratada pela NTS; c) Não fornecimento da Quantidade Contratada. Nesses casos, a NTS terá direito à indenização pelos danos, custos adicionais, prejuízos e/ou perda de receita, sofridos e/ou incorridos, inclusive perante terceiros e carregadores, em decorrência do descumprimento das suas respectivas obrigações. |
16.Penalidades | Penalidade por Falha no Fornecimento: A Vendedora estará sujeita ao pagamento de penalidade, em determinado dia operacional, que será calculada de acordo com a seguinte fórmula: Penalidade = (Quantidade não entregue) x [XY]% x Preço do Gás Penalidade por Gás Desconforme sem Notificação Prévia: A Vendedora estará sujeita ao pagamento de penalidade, em determinado dia operacional, que será calculada de acordo com a seguinte fórmula: Penalidade = (Quantidade de gás desconforme entregue) x [XY]% x Preço do Gás |
17.Força Maior | O GSA deverá incluir na disposição de Força Maior eventos ou circunstâncias e procedimentos tipicamente definidos como tal, bem como prever lista exemplificativa de eventos que se enquadrem ou não nesta definição. A definição de Eventos de Força Maior deverá levar em consideração as particularidades de cada contratação e vendedora. |
18.Término Antecipado | Sem prejuízo do estabelecimento em outras cláusulas do GSA, os seguintes eventos darão direito à Parte prejudicada de requerer a rescisão antecipada do GSA: a) Descumprimento de obrigação material do GSA Fornecimento, não remediado no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da notificação da Parte prejudicada em relação ao referido descumprimento; b) Dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial ou decretação de falência da outra Parte; e c) Se, em decorrência de falha no fornecimento, a NTS deixar de receber ou entregar quantidades de gás aos seus clientes, em quantidades e por período superiores aos determinados no GSA. |
19.Lei aplicável | O GSA será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. |
Termos e Definições:
Quantidade Contratual (“QC”): quantidade de gás que a Vendedora é obrigada a disponibilizar para NTS.
Take or Pay (“ToP”): porcentagem da QC aplicável ao cálculo da QCmin.
Quantidade Contratual Mínima (“QCmin”): quantidade mínima de gás que a NTS é obrigada a receber da Vendedora e pagar.