FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO DUE NIPOTI
FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO DUE NIPOTI
CNPJ/MF 97.522.849/0001-67
I) CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO FUNDO
1. PRESTADORES DE SERVIÇO
1.1. ADMINISTRADOR
BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx (Xxxxx), Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx, e inscrita no CNPJ/MF sob o número 59.281.253/0001-23, devidamente credenciada na CVM como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM n.º 8695, de 20 de março de 2006.
1.2. GESTOR
BTG Pactual WM Gestão de Recursos Ltda., Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0.000, 00x Xxxxx, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx – XX, CNPJ/MF n° 60.451.242/0001- 23, Ato Declaratório CVM n.º 7.065, de 12 de dezembro de 2002, devidamente credenciada na CVM como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM n.º 7.065, de 12 de dezembro de 2002.
1.2.1. O GESTOR é responsável pela gestão profissional dos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO, observadas as limitações previstas na regulamentação aplicável, neste Regulamento, e no Contrato de Gestão de Carteiras de Fundos de Investimento, celebrado entre o Administrador e o Gestor, com poderes para negociar, em nome do FUNDO, os referidos títulos e valores mobiliários.
No caso de substituição do ADMINISTRADOR/GESTOR, após a notificação realizada pelos cotistas ao ADMINISTRADOR/GESTOR:
(i) O ADMINISTRADOR/GESTOR que estiver sendo substituído não poderá mais criar (como resultado da execução de nova operação) exposição da carteira a qualquer fator de risco que não a taxa SELIC. Neste caso, todas as operações financeiras do FUNDO que estiverem vencendo após a notificação realizada pelos cotistas ao ADMINISTRADOR/GESTOR devem ser aplicadas em operações compromissadas (overnight) ou títulos públicos federais com prazo igual ou inferior a 365 dias, com liquidez.
(ii) No caso de operações vencendo antes da posse do ADMINISTRADOR/GESTOR nomeado:
(a) O ADMINISTRADOR/GESTOR a ser substituído ainda será responsável pela execução dos pagamentos/recebimentos devidos ao vencimento dessas operações, cuidando para que a carteira resultante seja reajustada observando o disposto acima.
(b) No caso de haver recebimentos, os reajustes mencionados no item “a” acima devem ser executados somente através de operações compromissadas.
(c) No caso de haver pagamentos, os reajustes mencionados no item “a” acima devem ser executados através da liquidação, a preços de mercado, dos ativos de maior liquidez.
1.3. CUSTÓDIA, TESOURARIA
Banco BTG Pactual S.A., instituição financeira, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - 0x e 6º andares, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.306.294/0001-45, devidamente credenciada na CVM como prestador de serviços de custódia de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório CVM número 7.204, de 25 de abril de 2003.
1.4. CONTROLADORIA, ESCRITURAÇÃO, E PROCESSAMENTO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx (Xxxxx), Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx, e inscrita no CNPJ/MF sob o número 59.281.253/0001-23, devidamente credenciada na CVM como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM n.º 8695, de 20 de março de 2006.
1.5. DISTRIBUIÇÃO DE COTAS
Banco BTG Pactual S.A., instituição financeira, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - 0x e 6º andares, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.306.294/0001-45, devidamente credenciada na CVM como prestador de serviços de custódia de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório CVM número 7.204, de 25 de abril de 2003.
1.6. AUDITORIA INDEPENDENTE
Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0.000, 0x e 6º Andares, Itaim Bibi, CEP 04543-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.366.936/0001-25.
2. PÚBLICO ALVO
O FUNDO destina-se a receber aplicações de recursos provenientes exclusivamente de um único investidor classificado como qualificado, de acordo com a regulamentação vigente, cuja aplicação inicial no FUNDO de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
2.1. Tendo em vista seu público alvo, o FUNDO não terá prospecto.
3. CARACTERÍSTICAS DO FUNDO
O FUNDO é constituído como condomínio fechado, ou seja, as cotas somente poderão ser resgatadas ao término do Prazo de Duração, e classificado como Multimercado.
3.1. O Prazo de Duração do FUNDO será de 20 (vinte) anos, com início em 29 de julho de 2011.
3.2. O prazo de duração poderá ser prorrogado por deliberação dos cotistas reunidos em Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim. Na hipótese do prazo de duração do FUNDO encerrar-se em dia não útil, a liquidação do FUNDO será efetuada no 1º (primeiro) dia útil subsequente.
4. POLÍTICA DE INVESTIMENTO
O objetivo do FUNDO é buscar rentabilidade por meio da aplicação de seus recursos em ativos de diferentes naturezas e características, sem o compromisso de concentração em nenhum ativo ou fator de risco em especial. O objetivo ora indicado não representa, por parte do ADMINISTRADOR ou do GESTOR, promessa ou garantia de rentabilidade ou, ainda, isenção de risco para o cotista, sendo meramente indicativa da atuação do GESTOR quanto à gestão dos ativos integrantes da carteira do FUNDO.
4.1. O FUNDO poderá investir mais de 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio líquido em ativos de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou de emissores públicos que não a União Federal. Tendo em vista a concentração das aplicações do FUNDO em ativos de crédito privado, além dos demais riscos atrelados ao investimento, existe o risco de perda substancial do patrimônio em decorrência do não pagamento dos ativos de emissores privados integrantes da carteira do FUNDO, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial de tais emissores.
4.2. O FUNDO poderá aplicar em operações de derivativos diretamente somente com o objetivo de proteção de carteira. Contudo, o FUNDO poderá aplicar em fundos de investimentos que utilizam estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento sem limites preestabelecidos. Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em perdas patrimoniais para seus cotistas, podendo inclusive acarretar perdas superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais.
4.3. O FUNDO poderá aplicar em fundos de investimentos que invistam em ativos negociados no exterior, obedecidos os limites regulamentares aplicáveis para cada classe de fundos de investimento, e pode investir diretamente em ativos no exterior, desde que tais ativos sejam (i) admitidos à negociação (a) em bolsas de valores, de mercadorias e futuros; ou (b) registrados em sistemas de registro, custódia ou de liquidação financeira devidamente autorizados em seus países de origem, e supervisionados por autoridade local reconhecida ou que tenha acordo de cooperação mútua que permita intercâmbio de informações sobre operações cursadas nos mercados por ela supervisionados, ou, seja
signatária de memorando multilateral de entendimentos da Organização Internacional das Comissões de Valores – OICV/IOSCO (“Autoridade Local Reconhecida”), ou, ainda, (ii) cuja existência tenha sido assegurada pelo custodiante do FUNDO, que deverá contratar, especificamente para esta finalidade, terceiros devidamente autorizados para o exercício da atividade de custódia em países signatários do Tratado de Assunção ou em outras jurisdições, desde que, neste último caso, supervisionados por Autoridade Local Reconhecida.
4.4. O cotista poderá enviar sugestões de investimento ao GESTOR ou ao ADMINISTRADOR, desde que não contrariem o disposto neste regulamento.
4.4.1. As sugestões do cotista são meramente indicativas e o ADMINISTRADOR e o GESTOR não estão obrigados a acatá-las caso entendam não constituir o melhor interesse do FUNDO.
4.5. A descrição detalhada da política de investimento do FUNDO está prevista no Anexo I.
5. REMUNERAÇÃO
A taxa de administração, fixa e anual, é de 0,08% (zero vírgula zero oito por cento) sobre o patrimônio líquido do FUNDO.
5.1. A remuneração prevista acima engloba os pagamentos devidos aos prestadores de serviços do FUNDO, inclusive de custódia, porém não inclui os valores referentes à remuneração do prestador de serviço de auditoria das demonstrações financeiras do FUNDO nem os valores correspondentes aos demais encargos do FUNDO, os quais serão debitados do FUNDO de acordo com o disposto neste Regulamento e na regulamentação.
5.2. A taxa de administração será provisionada por dia útil, mediante divisão da taxa anual por 252 dias, apropriada e paga mensalmente.
5.3. O FUNDO não cobra taxa de performance, de ingresso ou de saída.
5.4. Considera-se patrimônio a soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
6. APLICAÇÕES
Não há distribuição pública de cotas do FUNDO em curso na data deste regulamento. Novas aplicações no FUNDO dependerão de emissão de novas cotas na forma a ser deliberada em Assembleia Geral e, conforme o caso, de registro da nova oferta junto à CVM e pagamento da respectiva taxa de distribuição.
6.1. Na hipótese de a Assembleia Geral aprovar nova emissão de cotas, o ADMINISTRADOR observará as exigências legais aplicáveis e comunicará aos cotistas o início da distribuição, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
6.2. Na emissão de novas cotas será utilizado o valor da cota de fechamento do dia da integralização de recursos pelo investidor (cota de fechamento é aquela obtida a partir do patrimônio apurado depois do encerramento dos mercados em que o FUNDO atue).
6.3. As aplicações ocorrerão mediante: (i) instrução verbal, escrita ou eletrônica (se disponível) ao distribuidor ou diretamente ao ADMINISTRADOR; (ii) adesão do investidor ao regulamento e ao prospecto, se houver, significando que ele recebeu, leu e entendeu tais documentos, conhece os riscos de investir no FUNDO e está ciente de que o ADMINISTRADOR, o GESTOR e empresas ligadas podem manter negócios com emissores de ativos do FUNDO; e (iii) depósito ou transferência eletrônica do valor do investimento à conta do FUNDO.
6.4. Os recursos destinados à aplicação serão convertidos em cotas escriturais, nominativas e correspondentes a frações ideais do patrimônio do FUNDO.
6.5. A qualidade de cotista será caracterizada pela inscrição do nome do investidor no registro de cotistas.
6.6. A cota do FUNDO terá seu valor atualizado nos dias úteis, será mantida escriturada em nome do cotista.
6.7. Serão admitidas aplicações feitas com o uso de valores mobiliários e ativos financeiros, desde que observados, cumulativamente, os seguintes critérios: (a) os títulos e valores mobiliários a serem integralizados pelo investidor devem ser compatíveis, a critério do ADMINISTRADOR, com a política de investimento do FUNDO; (b) a integralização será realizada mediante emissão de cotas em nome do investidor, concomitante à entrega, pelo investidor, dos títulos e valores mobiliários ao FUNDO; e
(c) o ADMINISTRADOR, assim que comunicado da intenção do investidor de integralizar cotas em ativos, verificará e analisará os ativos oferecidos, podendo recusá- los total ou parcialmente em decorrência de incompatibilidades com regulameação aplicável, política de investimento, composição da carteira ou estratégias de gestão adotadas para o FUNDO.
6.8. O cotista deverá observar os seguintes limites:
a) valor mínimo para aplicação inicial: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) valor mínimo para aplicação adicional: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e percentual máximo de cotas que pode ser detido por um único cotista: 100%, exceto se expressamente vedado pela regulamentação aplicável ao cotista do FUNDO.
7. AMORTIZAÇÃO E RESGATES
As cotas serão resgatadas integralmente ao término do Prazo de Duração do FUNDO, sendo os recursos entregues aos cotistas em D+1 da referida data.
7.1. Na hipótese de o Prazo de Duração encerrar-se em dia não útil, a liquidação do FUNDO será efetuada no primeiro dia útil subsequente.
7.2. Para pagamento do resgate, será utilizada a cota de fechamento do último dia útil do Prazo de Duração do FUNDO.
7.3. Os recursos provenientes do resgate serão disponibilizados ao cotista na conta corrente de sua titularidade cadastrada no registro de cotistas do FUNDO, mediante crédito em conta corrente, ou transferência eletrônica (com as tarifas incidentes), caso esta seja mantida em outra instituição.
7.4. Os cotistas do FUNDO poderão amortizar parcialmente as cotas do FUNDO mediante deliberação dos cotistas reunidos em Assembleia Geral, a ser realizada em periodicidade não inferior a doze meses, na qual também serão definidas as regras para conversão e pagamento da amortização. 7.4.1. O FUNDO pagará a amortização com relação ao principal e, proporcionalmente, com relação aos rendimentos.
8. NEGOCIAÇÃO DAS COTAS
As cotas do FUNDO não serão negociadas em bolsa de valores nem em entidades de balcão organizado, admitindo-se que as cotas sejam objeto de cessão ou transferência privada a ser comunicada previamente ao ADMINISTRADOR para que este verifique se as formalidades deste Regulamento e da regulamentação aplicável foram atendidas.
8.1. A transferência de titularidade das cotas do FUNDO fica condicionada à (i) verificação, pelo ADMINISTRADOR, do atendimento das formalidades estabelecidas neste Regulamento e na regulamentação aplicável, (ii) assinatura de instrumento específico por cedente e cessionário, e (iii) assinatura do termo de ciência de risco e adesão do FUNDO pelo cessionário.
9. POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE VOTO
A GESTORA deste FUNDO adota política de exercício de direito de voto (“Política de Voto”) em assembléias, que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais são as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. A Política de Voto orienta as decisões da GESTORA em assembléias de detentores de títulos e valores mobiliários que confiram aos seus titulares o direito de voto. Na hipótese de comparecimento e de efetivo exercício do direito de voto, a ADMINISTRADORA colocará à disposição na sua sede o material referente à Assembléia Geral, para eventual consulta.
Parágrafo Primeiro - A Política de Voto da GESTORA destina-se a estabelecer a participação da GESTORA em todas as assembléias gerais dos emissores de títulos e valores mobiliários que confiram direito de voto aos fundos de investimento sob sua gestão, nas hipóteses previstas em seus respectivos regulamentos e quando na pauta de suas convocações constarem as matérias relevantes obrigatórias descritas na referida Política de Voto. Ao votar nas assembléias representando os fundos de Investimento sob sua gestão, a GESTORA buscará votar favoravelmente às deliberações que, a seu ver, propiciem a valorização dos ativos que integrem a carteira do fundo de Investimento.
Parágrafo Segundo - A versão integral da Política de Voto da GESTORA encontra-se disponível no website da GESTORA no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxx/xx/xxxxxxxx.xxxx.
10. TRIBUTAÇÃO
Os rendimentos das aplicações no FUNDO estão sujeitos ao Imposto de Renda na Fonte (“IRF”), as alíquotas decrescentes, de acordo com o prazo de aplicação, sendo retido na amortização e no resgate, conforme a legislação vigente.
10.1. Para possibilitar o benefício das alíquotas decrescentes de IRF concedidas aos cotistas de fundos com carteira longa, conforme previsto na legislação, o ADMINISTRADOR buscará manter a carteira do FUNDO com prazo médio superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Todavia, não há garantia de que o fundo receberá o tratamento tributário para fundo de longo prazo.
10.2. NÃO HÁ GARANTIA DE QUE ESTE FUNDO TERÁ O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PARA FUNDOS DE LONGO PRAZO. O GESTOR envidará maiores esforços para manter a composição da carteira do FUNDO, adequada ao tratamento tributário aplicável aos fundos de investimento considerados de “longo prazo” para fins tributários.
10.3. Os ganhos auferidos no resgate, liquidação, alienação ou cessão das cotas estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda conforme a legislação vigente.
10.4. Poderá incidir IOF-TVM regressivo, quando do resgate e cessão de cotas em prazo inferior a 30 (trinta) dias contados das aplicações, conforme a legislação vigente.
10.5. Apenas os rendimentos sobre as aplicações do cotista são tributados, dependendo da natureza do investidor pois os rendimentos e ganhos auferidos pelo FUNDO são isentos do imposto de renda e sujeitam-se à alíquota zero do IOF-TVM regressivo.,
10.6. Quanto ao IOF-TVM derivativos, o Fundo de Investimento está sujeito atualmente à tributação por este tributo à alíquota de 1% (um por cento), sobre o valor nocional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contrato de derivativo financeiro celebrado no País que, individualmente, resulte em aumento da exposição cambial vendida ou redução da exposição cambial comprada.
10.7. O disposto neste artigo leva em conta a legislação vigente na presente data e não se aplica aos quotistas sujeitos a regras de tributação específicas, na forma da legislação em vigor.
11. EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social do FUNDO terá duração de 12 (doze) meses e terminará em 30 de setembro de cada ano, quando serão levantadas as demonstrações contábeis relativas ao período findo, que serão auditadas pelo auditor independente.
II - CONDIÇÕES GERAIS DO FUNDO
1. RISCOS
O objetivo e a política de investimento do FUNDO não constituem promessa de rentabilidade e o cotista assume os riscos decorrentes do investimento no FUNDO, ciente da possibilidade de eventuais perdas.
1.1. A rentabilidade da cota não coincide com a rentabilidade dos ativos que compõem a carteira do FUNDO em decorrência dos encargos incidentes sobre o FUNDO e dos tributos incidentes sobre os recursos investidos.
1.2. As aplicações realizadas no FUNDO não têm garantia do GESTOR, nem do ADMINISTRADOR e nem do Fundo Garantidor de Créditos.
1.3. Como todo investimento, o FUNDO apresenta riscos, destacando-se:
(A) RISCOS DE MERCADO – os ativos do FUNDO estão sujeitos às oscilações dos mercados em que são negociados, afetando seus preços, taxas de juros, ágios, deságios e volatilidades e produzindo flutuações no valor das cotas do FUNDO, que podem representar ganhos ou perdas para os cotistas.
(B) MARCAÇÃO A MERCADO – os ativos do FUNDO têm seus valores atualizados diariamente (marcação a mercado) e tais ativos são contabilizados pelo preço de negociação no mercado ou pela melhor estimativa de valor que se obteria nessa negociação, motivo pelo qual o valor da cota do FUNDO poderá sofrer oscilações frequentes e significativas, inclusive num mesmo dia.
Adicionalmente, o FUNDO pode vir a investir em ativos negociados no exterior que não detém um valor de mercado preciso. Na precificação de ativos que não tenham um valor de mercado preciso, o ADMINISTRADOR pode utilizar cotações fornecidas pelos emissores estrangeiros e/ou seus administradores ou custodiantes, ou modelos de precificação desenvolvidos pelo ADMINISTRADOR e/ou fontes independentes. Nesse caso, a precificação dos ativos, para fins de cálculo do patrimônio líquido do FUNDO, será baseada em estimativas ou, se as referidas estimativas não estiverem disponíveis, no último preço disponível de tais ativos. É necessário enfatizar que a metodologia descrita acima poderá ser baseada em assunções e estimativas que estão sujeitas a erros e, consequentemente, não se pode assegurar que a precificação dos ativos que não tem um valor de mercado preciso estará correta. Devido a incerteza inerente ao método de precificação descrito acima, o valor dos referidos ativos pode ser, em qualquer data, materialmente superior ou inferior que os preços nos quais o FUNDO liquidaria tais ativos naquela data. Nesse sentido, apesar dos melhores esforços do ADMINISTRADOR na realização do cálculo do patrimônio liquido do FUNDO, tais cálculos podem encontrar-se incorretos em vista do atual patrimônio líquido do FUNDO.
(C) SISTÊMICO – a negociação e os valores dos ativos do FUNDO podem ser afetados por condições econômicas nacionais, internacionais e por fatores exógenos diversos, tais como interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias, alterações da política monetária, ou da regulamentação aplicável aos fundos de investimento e a suas operações, podendo, eventualmente, causar perdas aos cotistas. (D) LIQUIDEZ – dependendo das condições do mercado, os ativos do FUNDO podem sofrer diminuição de possibilidade de negociação. Nesses casos, o GESTOR poderá ver-
se obrigado a aceitar descontos ou deságios, prejudicando a rentabilidade, e enfrentar dificuldade para honrar resgates, ficando o FUNDO passível de fechamento para novas aplicações ou para resgates.
(E) DERIVATIVOS – a realização de operações de derivativos pode (i) aumentar a volatilidade do FUNDO, (ii) limitar ou ampliar as possibilidades de retornos, (iii) não produzir os efeitos pretendidos e (iv) determinar perdas ou ganhos aos cotistas do FUNDO. Adicionalmente, ainda que as operações diretas de derivativos tenham objetivo de proteção da carteira contra determinados riscos, não é possível garantir a inexistência de perdas se ocorrerem os riscos que se pretendia proteger. As estratégias de investimento indireto em derivativos, utilizadas pelo FUNDO, poderão (a) ocasionar modificações no perfil da carteira do FUNDO, bem como alteração dos riscos aos quais o FUNDO encontra-se exposto, da mesma forma que existiria referida alteração caso o FUNDO passasse a investir em outros tipos de instrumentos financeiros sem utilização de estratégias com derivativos, (b) ocasionar a exposição do FUNDO em grau superior ao custo dos respectivos investimentos, ou seja, um investimento pequeno em derivativos pode ter um impacto significativo no desempenho do FUNDO, (c) acarretar perdas se os derivativos não estiverem devidamente relacionados a outros investimentos do FUNDO ou se o FUNDO não for capaz de liquidar suas posições, em virtude de iliquidez no mercado secundário, (d) aumentar a volatilidade de sua carteira de investimentos, (e) reduzir as possibilidades de rentabilidade, (f) não atingir o efeito desejado, caso o FUNDO invista em derivativos em um momento inoportuno ou faça um julgamento incorreto das condições de mercado e (g) envolver riscos de perdas para o FUNDO que afetam o patrimônio liquido do FUNDO e causar significativas perdas patrimoniais ao cotista.
(F) CRÉDITO – as operações do FUNDO estão sujeitas ao risco de crédito (inadimplência ou mora) de seus emissores e contrapartes, hipótese em que o FUNDO poderá (i) ter reduzida a sua rentabilidade, (ii) sofrer perdas financeiras até o limite das operações contratadas e não liquidadas e/ou (iii) ter de provisionar valorização ou desvalorização de ativos.
(G) CARTEIRA DE LONGO PRAZO – o FUNDO busca tratamento fiscal mais benéfico ao cotista investindo em ativos com prazo de vencimento mais longo (carteira longa), o que o sujeita, em momentos de instabilidade no mercado, a maior oscilação no valor da cota se comparado a fundos que investem preponderantemente em ativos com prazo de vencimento mais curto (carteira curta) e tratamento fiscal menos benéfico.
(H) RISCO DE INVESTIMENTO EM RENDA VARIÁVEL – O mercado de bolsa de valores é considerado um mercado de alto risco devido às grandes variações de rendimentos a que está sujeito. Adicionalmente, os investimentos em ações estão sujeitos a riscos de perda de parte do capital investido em razão de degeneração da situação econômico-financeira da empresa emissora das ações.
2. MONITORAMENTO DE RISCOS
O GESTOR e o ADMINISTRADOR utilizam técnicas de monitoramento de risco (“monitoramento”) para obter estimativa do nível de exposição do FUNDO aos riscos ora mencionados, de forma a adequar os investimentos do FUNDO a seus objetivos.
2.1. Os níveis de exposição (i) são definidos pelo GESTOR e pelo ADMINISTRADOR;
(ii) são aferidos por área de gerenciamento de risco segregada; e (iii) podem ser obtidos por meio de uma ou mais das seguintes ferramentas matemático-estatísticas, dependendo dos mercados em que o FUNDO atuar:
(a) monitoramento de alavancagem – alavancagem é a utilização de operações que expõem o FUNDO a mercados de risco em percentual superior a seu patrimônio, com o conseqüente aumento dos riscos e da possibilidade de perdas;
(b) VaR – Valor em Risco – estimativa da perda potencial esperada para a carteira do FUNDO, em dado horizonte de tempo, associado a uma probabilidade ou nível de confiança estatístico;
(c) teste de estresse – simulação para avaliar o comportamento da carteira do FUNDO em condições adversas de mercado, baseada em cenários passados ou hipóteses projetadas ou estatísticas;
(d) tracking error – estimativa para medir o risco de o FUNDO não seguir a performance de seu objetivo de investimento;
(e) risco de liquidez – estimativa da perda potencial esperada para a carteira do FUNDO no horizonte tempo de liquidação dos ativos do FUNDO, associado a uma probabilidade ou nível de confiança estatística.
2.2. O monitoramento (i) utiliza os dados correntes das operações presentes na carteira do FUNDO; (ii) utiliza dados históricos e suposições para tentar prever o comportamento da economia e, conseqüentemente, os possíveis cenários que eventualmente afetem o FUNDO e não há como garantir que esses cenários ocorram na realidade; e (iii) não elimina a possibilidade de perdas para os cotistas.
2.3. A exatidão das simulações e estimativas utilizadas no monitoramento depende de fontes externas de informação, únicas responsáveis pelos dados fornecidos, não respondendo o ADMINISTRADOR nem o GESTOR se tais fontes fornecerem dados incorretos, incompletos ou suspenderem a divulgação dos dados, prejudicando o monitoramento.
3. APURAÇÃO DO VALOR DOS ATIVOS DO FUNDO
A apuração do valor dos ativos do FUNDO, para efeito de cálculo do valor da cota utilizada nas aplicações e resgates no FUNDO, será feita diariamente pelo ADMINISTRADOR, ou terceiros por ele contratados, de acordo com o manual de precificação do CUSTODIANTE, preferencialmente com base em fontes públicas do mercado e consolidará tais valores, obtendo, assim, o valor global do patrimônio do FUNDO e, consequentemente, o valor da cota do FUNDO a ser utilizado para aplicações e resgates.
4. APLICAÇÕES EM DIAS SEM EXPEDIENTE BANCÁRIO
As aplicações solicitadas nos dias sem expediente bancário nacional serão processadas no dia subsequente em que houver expediente bancário, como se nesse dia tivessem sido solicitadas. Todavia, nas localidades em que os bancos funcionarem, as aplicações serão processadas normalmente.
5. ENCARGOS
Além da taxa de administração, são encargos do FUNDO: (i) tributos que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas; (iii) correspondências, inclusive aos cotistas; (iv) despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, com o exercício do direito de voto do FUNDO, a ser exercido pelo ADMINISTRADOR ou por seus representantes, em assembleias gerais das companhias nas quais o FUNDO detenha participação; (ix) taxas de custódia e liquidação de operações dos ativos e modalidades operacionais integrantes ou que venham a integrar a carteira do FUNDOdevidas às câmaras de liquidação e custódia (x) despesas relacionadas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários.
5.1. Em linha com o disposto na Seção 5 (Remuneração) deste Regulamento, as despesas com a prestação dos serviços de custódia de ativos e liquidação de operações dos ativos e modalidades operacionais integrantes ou que venham a integrar a carteira do FUNDO serão de responsabilidade do ADMINISTRADOR, podendo ser debitadas da taxa de administração.
5.2. Quaisquer outras despesas não previstas como encargos do FUNDO ficarão a cargo do ADMINISTRADOR, devendo ser por ele contratadas.
6. POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Os cotistas e demais interessados poderão obter na sede do ADMINISTRADOR: (i) diariamente, o valor da cota e do patrimônio do FUNDO; (ii) mensalmente, balancete, composição da carteira (por tipo de ativo e emissor, podendo haver defasagem em tal divulgação, nos termos da regulamentação em vigor) e perfil mensal; e (iii) até noventa dias após o encerramento do exercício social, as demonstrações contábeis.
6.1. Os cotistas receberão, mensalmente, extrato com as informações do FUNDO determinadas pela legislação em vigor.
6.2. Informações adicionais poderão ser disponibilizadas, a critério do ADMINISTRADOR, desde que de forma equânime a cotistas e demais interessados.
7. POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS
Os resultados do FUNDO serão automaticamente nele reinvestidos.
8. ASSEMBLEIA GERAL
Os cotistas serão convocados para tratar de assuntos do FUNDO (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que houver assuntos de seu interesse.
8.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas por correspondência, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota;
(iv) podem votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos por correspondência; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que i) os cotistas manifestarão seus votos por correspondência e ii) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
8.2. O ADMINISTRADOR enviará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas por correspondência, a qual, tal como a convocação, poderá ser encaminhada juntamente com o extrato.
9. ATOS E FATOS RELEVANTES
Os atos ou fatos relevantes que possam influenciar, direta ou indiretamente, as decisões de investimento no FUNDO serão imediatamente divulgados por correspondência aos cotistas e no site da CVM (xxx.xxx.xxx.xx).
10. CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA
Considera-se o correio eletrônico forma de correspondência válida entre o cotista e o ADMINISTRADOR, desde que o cotista manifeste interesse na sua utilização.
11. FORO
Fica eleito o foro do domicílio ou da sede do cotista, salvo se o domicílio ou sede do cotista não se situar em território brasileiro, caso em que fica eleito o foro da sede da
Administradora, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para quaisquer ações nos processos judiciais relativos ao FUNDO ou a questões decorrentes do presente Regulamento.
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM
MODALIDADES DE ATIVOS FINANCEIROS PERMITIDAS OU VEDADAS
FUNDO | DESCRIÇÃO DOS ATIVOS |
Permitido | Títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos. |
Permitido | Títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de instituição financeira e operações compromissadas lastreadas nestes títulos. Operações compromissadas lastreadas nestes títulos limitadas a 10% do patrimônio líquido do Fundo caso o Administrador, o Gestor ou empresas a eles ligadas sejam contraparte da operação compromissada. |
Permitido | Títulos e valores mobiliários com registro de oferta pública. |
Permitido | Ações, bônus e recibos de subscrição, certificados de depósito de ações, admitidos à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado, limitados a 15% do patrimônio líquido do Fundo, observando-se, ainda, limite de 1,5% do patrimônio líquido do Fundo para ações, bônus e recibos de subscrição, certificados de depósito de ações de emissão de um mesmo grupo econômico. |
Vedado | Títulos ou valores mobiliários de quaisquer naturezas de emissão ou coobrigação do Banco BVA e de quaisquer empresas do grupo BVA no momento da compra do respectivo título ou valor mobiliário. |
Vedado | Títulos ou valores mobiliários de quaisquer naturezas de emissão ou coobrigação do BTG Pactual e de quaisquer empresas do grupo BTG Pactual no momento da compra do respectivo título ou valor mobiliário. |
Vedado | Títulos ou valores mobiliários de quaisquer naturezas de emissão ou coobrigação do Grupo EBX seja controlador, tais como OGX, OSX, MPX, LLX, MMX, CCX, AUX, REX, SIX, NRX MR XXX E PINK FLEET. |
Permitido | Operações Day Trade, que somadas em módulo entre a compra e a venda, não superem a 10% do patrimônio líquido do Fundo ao dia. |
Vedado | Brazilian Depositary Receipts (BDR) classificados, de acordo com a regulamentação em vigor, como nível II ou III, admitidos à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado. |
Permitido | Cotas de fundos de investimento e de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento classificados como "Referenciado DI", "Curto Prazo" e "Renda Fixa", desde que o fundo não seja classificado como crédito privado, ou seja, em sua política de aplicação não pode conter mais que 50% em crédito privado. limitadas a 15% do patrimônio líquido do Fundo, na data do investimento, observando-se, ainda, que, fundos de investimento de tal natureza geridos pelo Gestor, cuja política de investimento |
ANEXO I – DESCRIÇÃO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
preveja investimento mínimo de 95% de seu patrimônio líquido em cotas de determinado fundo de investimento, gerido por um terceiro gestor não coligado, não serão considerados para esse limite. Observada a limitação por ativo, não há limitação para investimento em cotas de fundos de investimento administrados pelo Administrador ou empresas a ele ligadas. | |
Permitido | Cotas de fundos de investimento classificados como Ações, limitadas a 15% do patrimônio líquido do Fundo, na data do investimento, observando-se, ainda, os seguintes limites: i) a somatória das ações, bônus e recibos de subscrição, certificados de depósito de ações adquiridos diretamente pelo Fundo e das cotas de fundos de investimentos classificados como Ações não deverá exceder a 15% do patrimônio líquido do Fundo na data do investimento; e ii) os fundos de investimento classificados como Ações geridos por um único gestor ou empresas a ele ligadas não poderá exceder 5% do patrimônio líquido do Fundo, na data do investimento, observando-se, ainda, que, fundos de investimento de tal natureza geridos por tal Gestor, cuja política de investimento preveja investimento mínimo de 95% de seu patrimônio líquido em cotas de determinado fundo de investimento, gerido por um terceiro gestor não coligado, não serão considerados para esse limite. Observada a limitação por ativo, não há limitação para investimento em cotas de fundos de investimento administrados pelo Administrador ou empresas a ele ligadas. Observada a limitação acima estabelecida, o Fundo está autorizado a investir em cotas de fundos de ações que invistam no exterior. |
Permitido | Cotas de fundos de investimento em índices de mercado (Fundos de Índice), limite de 15% do patrimônio líquido do Fundo, na data do investimento, observando-se que i) quando perseguirem índices de ações, a somatória destes fundos e dos fundos de ações não poderá ultrapassar a 15% do patrimônio líquido do Fundo, na data do investimento; ii) quando perseguirem outros índices, a somatória destes fundos e dos fundos de investimento multimercado não deverá ultrapassar a 30% do patrimônio líquido do Fundo, na data do investimento. Observada a limitação por ativo, não há limitação para investimento em cotas de fundos de investimento administrados pelo Administrador ou geridos pelo Gestor, ou empresas a eles ligadas. |
Permitido | Cotas de fundos multimercado, limitadas a 30% do patrimônio líquido do Fundo, na data do investimento, sendo no máximo 10%, na data do investimento, geridos por um único gestor ou empresas a ele ligadas, observando-se, ainda, que, fundos de investimento de tal natureza geridos pelo Gestor, cuja política de investimento preveja investimento mínimo de 95% de seu patrimônio líquido em cotas de determinado fundo de investimento, gerido por um terceiro gestor não coligado, não |
serão considerados para esse limite. Observada a limitação por ativo, não há limitação para investimento em cotas de fundos de investimento administrados pelo Administrador ou empresas a ele ligadas. Observada a limitação acima estabelecida, o Fundo está autorizado a investir em cotas de fundos multimercado que invistam no exterior. | |
Vedado | FIDC e FICFIDC |
Vedado | FMIEE |
Permitido | FII, limitados a 5% do patrimônio líquido do Fundo, na data do investimento. Observada a limitação por ativo, não há limitação para investimento em cotas de fundos de investimento administrados pelo Administrador ou geridos pelo Gestor, ou empresas a eles ligadas. |
Vedado | CRI |
Vedado | FIP e FICFIP |
Permitido | Outros Ativos: debêntures, cédulas de crédito bancário (CCB), notas de crédito à exportação (NCE), créditos securitizados; direitos creditórios e títulos cambiais, limitados a 5% do patrimônio líquido do Fundo quando se tratarem de títulos de emissão de empresas ligadas a Gestora ou de companhias detidas por fundos de investimento em participações geridos pelo Gestor ou por empresas ligadas ao Gestor, na data do investimento. |
Vedado | Certificado de Depósito Agropecuário – CDA, Warrant Agropecuário – WA, Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA, Letra de Crédito do Agronegócio – LCA, Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA, Cédula de Produto Rural - CPR com liquidação financeira,Certificado de Recebíveis Imobiliários - CRI, Letras de Crédito Imobiliário - LCI, Letras Hipotecárias - LH. |
Vedado | Investimento em fundos com mandato/estratégia/política de crédito privado que comprem na sua principal composição de ativos: CRIs, FIDCs, CCBs, indiferente da classificação Multimercado ou Renda fixa do fundo. |
Vedado | Investimento em título e/ou valores mobiliários emitidos por ou provenientes de dívidas ou renegociação de dívidas de Estados e Municípios. |
Permitido | Fundos de investimento constituídos no exterior e ETFs – Fundos Negociados em Bolsa, , sendo no máximo 2.5%, na data do investimento, geridos por um único gestor ou empresas a ele ligadas. Para fins de enquadramento a alocação em tais fundos deve ser considerada dentro do limite de 30% do patrimônio líquido destinados a fundos Multimercado. |
Vedado | Investimento direto do fundo em empresas e valores mobiliários de companhias cujo objeto social contemple (i) a realização de negócios de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e ou (ii) operação ou franquia de bares e restaurantes. |
Vedado | Títulos e valores mobiliários de emissão de companhias ligadas ao BTG Pactual, bem como de companhias detidas por fundos de investimento em participações geridos pelo BTG Pactual ou por empresas ligadas ao BTG Pactual, em valor superior a 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido do Fundo. |
Este FUNDO observa limites de aplicação por modalidade de ativo financeiro, conforme a tabela de DIVERSIFICAÇÃO DE LASTRO / INSTRUMENTO disposta neste documento. | |
DERIVATIVOS | |
O FUNDO pode participar diretamente de operações nos mercados de derivativos, com o objetivo de proteção da carteira (hedge). | |
Hedge | Limitado às posições detidas à vista |
Desde que amparados por garantia e registro na Bolsa e destinados a estratégias de hedge, são admitidos na carteira do FUNDO os seguintes derivativos: | |
• Swaps de taxas de juros; | |
• Futuros de juros; | |
• Futuros de Ibovespa; | |
• Futuros de Moedas; | |
• Opções de compra de ações ou Ibovespa (CALL); | |
• Opções de venda de ações ou Ibovespa (PUT) | |
É vedado qualquer lançamento a descoberto de opções ou aquisição de derivativos para posicionamento, exceto para índice Bovespa usado para hedge da carteira de ações e/ou fundos de ações. São vedados quaisquer derivativos que não estejam explicitamente permitidos neste documento. | |
O FUNDO poderá realizar investimentos em fundos de investimento que tenham como política de investimento a utilização de derivativos para posicionamento e alavancagem. | |
Este FUNDO poderá utilizar a estratégia acima com o uso de derivativos. Tal estratégia, poderá resultar em perdas patrimoniais para seus cotistas. | |
ALUGUEL | |
É permitido ceder ações em aluguel, desde que em operações com garantia e registro da Bolsa de Valores (BM&F BOVESPA), sendo vedado tomar ações em aluguel. | |
LIQUIDEZ | |
D+1: no mínimo 10% | |
Até D+120: 50% | |
Acima de D+120: 100% | |
OPERAÇÕES COM O ADMINISTRADOR, GESTOR E LIGADAS (% do patrimônio do FUNDO) | |
Até 10%. | Operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais tendo como contraparte o ADMINISTRADOR, o GESTOR e ligadas, não havendo limite para atuação destes como intermediários das demais operações permitidas pelo Fundo. |
Até o limite definido nas tabelas de DIVERSIFICAÇÃO DE EMISSORES DE RENDA VARIÁVEL e de DIVERSIFICAÇÃO DE EMISSORES DE CRÉDITO PRIVADO dispostas neste documento. | Títulos e valores mobiliários emitidos individualmente pelo ADMINISTRADOR, GESTOR e ligadas, sendo vedada a aquisição de ações do ADMINISTRADOR, sendo certo que investimentos em títulos e valores mobiliários emitidos pelo ADMINISTRADOR, GESTOR ou por empresas coligadas não poderão ultrapassar o limite de 10%. |
Permitido | Cotas de fundos de investimento geridos pela própria Gestora ou por empresas a ela ligadas em até 20% do patrimônio líquido do Fundo. Observada a limitação por ativo, não há limitação para investimento em cotas de fundos de investimento administrados pelo Administrador ou empresas a ele ligadas. |
FATORES DE RISCO | |
Pós-fixado | 0% a 100% |
Pré-fixado | 0% a 95% |
Inflação | 0% a 95% |
Renda variável | 0% a 15% |
Multimercado | 0% a 30% |
DIVERSIFICAÇÃO DE LASTRO / INSTRUMENTO | |
Títulos Públicos Federais Pós Fixados | 0% a 100% |
Títulos Públicos Federais (soma dos fatores de risco) | 0% a 100% |
Crédito Privado: Ativos de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou de emissores públicos que não a União Federal, diretatamente, obedecidos os limites de diversificação, de fatores de risco e de liquidez dispostos neste documento. (respeitada a Diversificação Crédito Privado/emissor abaixo definida) | 0% a 50% (esse limite não inclui a exposição a crédito privado dos fundos multimercado nos quais o Fundo venha a investir). |
Ativos de Renda Variável | 0% a 15% |
DIVERSIFICAÇÃO DE EMISSORES DE RENDA VARIÁVEL | |
Concentração máxima por emissor de Xxxxx Xxxxxxxx | 1,50% |
DIVERSIFICAÇÃO DE EMISSORES DE CRÉDITO PRIVADO | |
Para efeito da verificação dos limites abaixo definidos, as posições detidas em Renda Variável devem ser somadas às de Renda Fixa. | |
Os limites máximos de alocação por emissor e por grupo de Rating estão explicitados na Tabela abaixo (Limites máximos de exposição por emissor) | |
Compromissadas | 10% do PL quando o Gestor ou Administrador for contraparte. |
GRUPOS | ALOCAÇÃO MÁXIMA POR EMISSOR |
Grupo 1: Moody's: Xxx.xx / S&P: brAAA / Fitch:AAA(bra) | Títulos e valores mobiliários de emissão de empresas do Grupo 1: até 10% do patrimônio líquido do Fundo. |
Grupo 2: Moody´s Xx0.xx Xx0.xx Xx0.xx / S&P: brAA+ brAA brAA-/ Fitch: AA+(bra) AA(bra) AA-(bra) | Títulos e valores mobiliários de emissão de empresas do Grupo 2: até 7,5% do patrimônio líquido do Fundo. |
Grupo 3 Caixa Econômica Federal, Banco Itau, Banco Bradesco e Banco do Brasil | Títulos e valores mobiliários de emissão de empresas do Grupo 3: até 15% do patrimônio líquido do Fundo, contanto que estes nomes continuem sendo classificados como pela Moody's como Xxx.xx / S&P: brAAA e pela Fitch como AAA(bra) |
Alocações em ratings X0.xx, X0.xx, X0.xx, brA+, brA, brA- serão aceitas. Contudo, a soma delas não deve ultrapassar o limite de 5 % do PL do fundo. O rating a ser observado será aquele do momento da compra do título ou valor mobiliário. | |
Exceções à Avaliação dos Ratings e Limites de Concentração: | |
•Não estão sujeitos às restrições decorrentes da avaliação de rating nem aos limites de concentração os títulos públicos federais e as operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais; | |
Independente dos ratings de crédito atribuídos pelas agências classificadoras de risco, emissores com participação majoritária do Governo Federal terão seus limites máximos de exposição definidos como se pertencessem ao Grupo1. | |
• Aplicações em DPGEs devem respeitar o limite máximo de 15% do PL sendo a exposição de cada emissor limitada ao valor garantido pelo FGC | |
•Os limites de Diversificação de Emissores de Crédito Privado acima definidos não se aplicarão aos emissores que na data da transferência do FUNDO ao ADMINISTRADOR (21/06/2013) excedam referidos limites, hipótese em que será facultada a manutenção dos ativos de referidos emissores até seus respectivos vencimentos, não podendo ter sua exposição aumentada ativamente. Aquisições de novos ativos devem respeitar os limites definidos acima |