INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 646/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 147/2023
INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 646/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 147/2023
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX e XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-0XXX-0000-0X0X e informe o código 8DAA-1CAD-3086-6A8E
A Prefeitura de Mata de São João, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.805.528/0001-80, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx - Xxxxx, neste ato representado pela Secretária de Obras e Serviços Públicos a senhora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e, do outro lado, a Empresa LAPOC ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 23.572.690/0001-59, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxx 000, Xxxxxxx – XXX: 00000-000, no Município de João Pessoa/PB, através de seu representante legal o senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, portador de cédula de identidade no 375.2778 SSDS/PB e CPF no 000.000.000-00, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo- assinadas firmam o presente Instrumento Contratual , decorrente da homologação da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 147/2023, em 01/11/2023; Processo Administrativo nº 16.347/2023, sujeitando-se os contratantes a da Lei Federal nº. 10.520/2002, supletivamente pela Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, do Decreto Municipal Nº 1.543/2015 e Decreto Municipal n. 2147/2023, pelo Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 147/2023, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, no que couber, e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para realizar serviços de sondagem de solo a percussão SPT e a trado, a fim de atender as necessidades do município de Mata de São João.
Parágrafo Único: O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim como também Instrumento Contratual e a proposta da CONTRATADA constantes na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 147/2023, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. A vigência do presente Instrumento Contratual será de 12 (doze) meses, a contar da última das assinaturas dentre as partes e testemunhas.
2.2. A prestação dos serviços será dentro dos limites geográficos do município de Mata de São João. De acordo com o indicado em cada Ordem de Serviço.
2.3 O prazo de execução dos serviços será de acordo com o estipulado em cada ordem de serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O presente Instrumento Contratual subordina-se ao regime de fornecimento de entrega parcial, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
A – da CONTRATADA:
I. Executar os serviços na forma ajustada;
II. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Instrumento Contratual;
III. Manter durante toda a execução do Instrumento Contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV. Apresentar durante a execução do Instrumento Contratual, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
V. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Instrumento Contratual, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
VI. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal), previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Instrumento Contratual;
a) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento
VII. Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos serviços, a fim de serem adotadas as providências cabíveis;
VIII. Submeter à análise e aprovação da CONTRATANTE se necessária a alteração de qualquer integrante da Equipe Técnica indicada para a prestação do serviço e apresentada no processo licitatório, devendo ser observado que o substituto tenha acervo técnico equivalente ou superior ao do profissional anterior;
IX. Arcar com todos os encargos de naturezas tributária, social, parafiscal, as obrigações trabalhistas e previdenciárias, vez que não haverá vínculo empregatício dos empregados da CONTRATADA com a CONTRATANTE;
X. Arcar com todas as obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho quando forem vítimas os seus empregados no desempenho das suas tarefas, ainda que ocorrido nas dependências da CONTRATANTE;
XI. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a
responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Instrumento Contratual.
XII. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cívil ou penal relacionada a este Instrumento Contratual, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência.
XIII. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração desde que praticada por seus empregados nas dependências da
CONTRATANTE;
XIV. Atender, com presteza, as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua correção sem ônus para a CONTRATANTE;
XV. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com esta;
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XVI. Assumir responsabilidade integral por todos os danos que possa causar a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste Instrumento Contratual;
XVII. Responder por todos os danos e prejuízos, decorrentes das paralisações na execução deste Instrumento Contratual, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, desde que devidamente apurados na forma da legislação vigente e sejam comunicados ao CONTRATANTE no prazo máximo de até 02 (dois) dias da ocorrência.
XVIII. Nos preços contratados estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da prestação dos serviços, transporte, instalação, frete, seguro, taxas, combustível, impostos e demais encargos incidentes, incluindo também as despesas com alimentação, transporte e hospedagem dos funcionários da empresa, assim mão-de-obra, salários, encargos sociais para-fiscais, trabalhistas, seguros, transportes, tributos, despesas diretas e indiretas, bem como, todos os itens constantes no Termo de Referência, taxas e contribuições relacionadas com o cumprimento do Instrumento Contratual, não cabendo quaisquer reclamações posteriores; constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do Instrumento Contratual
XIX. A contratada é responsável única e exclusiva, pela imperfeição, insegurança ou falta de solidez dos trabalhos executados, ainda que verificadas após sua aceitação por esta administração, sendo certo que nenhum pagamento desta isentará a contratada de tal responsabilidade civil estabelecida no Código Civil;
XX. A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Administração e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, á Administração.
XXI. A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do Instrumento Contratual em que se verificarem vícios ou defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados;
XXII. Obrigações específicas para execução contratual:
Nesta especificação, fica perfeitamente entendido que todos os materiais ou equipamentos têm que atender as características de boa qualidade, ficando a critério da Fiscalização a aprovação. Deverá ser sempre consultado a fiscalização.
Toda Ordem de Serviço, Intimação ou Reclamação será feita por escrito, devendo a empreiteira dar pronto atendimento às mesmas;
A medição dos serviços deverá ser entregue juntamente com o registro fotográfico do antes, durante e final de cada serviço executado, as imagens deverão ser claras quanto à identificação dos serviços medidos preferencialmente no mesmo ângulo para apresentação do Antes e Depois, não conter imagens com a presença de pessoas. É imprescindível que no relatório fotográfico de medição inform e- se a data e período da medição;
Todas as medições deverão conter os memoriais de cálculo dos serviços contidos no referido boletim.
Todos os insumos necessários para prestação do serviço correrão por conta da CONTRATADA, que inclui entrega no local indicado pela CONTRATANTE, transporte, bem como utilização de equipamentos e pessoal ou o que for necessário para o fornecimento, sendo que não poderá haver nenhuma reclamação por parte da CONTRATADA, no sentido de cobranças ou ressarcimentos relativos a tal assunto.
ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE SONDAGEM
Deverão ser realizados os estudos geotécnicos do terreno, de acordo com a NBR 6484/2020, NBR 8036/1983 - para sondagem à percussão.
Deverão ser realizados os estudos geotécnicos do terreno, de acordo com a NBR 9603/2015 - para sondagem à trado.
Quaisquer procedimentos adotados que não estejam previstos na referida norma, será necessário a justificativa técnica e posterior autorização da fiscalização;
A sondagem deverá ser iniciada após a realização de limpeza de área da projeção em planta que permita a execução de todas as operações sem obstáculos. Deve ser providenciada a abertura de uma vala ao redor da sonda e que desvie as águas no caso de chuva;
Devendo ser esse serviço de responsabilidade da CONTRATADA;
Os custos de fornecimento de água e energia elétrica necessários à execução dos serviços de sondagem correrão por conta da empresa contratada;
Ao ser iniciada a sondagem, caso a CONTRATADA identifique alguma interferência que impossibilite a continuidade do serviço, como por exemplo: passagem de tubulação de água e/ou esgoto e rede elétrica, se faz necessário informar a fiscalização;
Os serviços de Sondagem e Relatório obedecerão aos critérios, instruções, recomendações e especificações, às normas vigentes, em especial à NBR 6484 e NBR 9603.
APRESENTAÇÃO DE SERVIÇOS
O relatório de sondagem a ser entregue a Secretaria de Obras deverá conter os seguintes documentos:
a) Nome do cliente (Prefeitura Municipal de Mata de São João – BA);
b) Nome e endereço da obra;
c) Relatório fotográfico georreferenciado para cada furo, demonstrando o local e equipamentos utilizados;
d) Número de furo, diâmetro de sondagem, indicação do tipo de amostrador utilizado, cota e referência ao RN adotado. Deverá ser utilizada a referência de nível (RN) em locais que possam servir de referência, tais como: meio-fio, calçadas, ruas, postes, que devem ser indicados no relatório, possibilitando fácil visualização do local;
e) Data de início e término do furo, profundidade máxima alcançada e nome do profissional responsável pela sondagem;
f) Tabela de leitura do nível d’ água medidas de nível d'água com data, hora e profundidade do furo por ocasião da medida. No caso de não ser atingido o nível d'água deve-se anotar as palavras “furo seco”.
g) Posição final do revestimento;
h) Posição e identificação das amostras coletadas;
i) Resultado dos ensaios de penetração, com o número de golpes e avanço em centímetros, juntamente com o gráfico de variação de SPT com a profundidade;
j) Classificação geotécnica e posição das diversas camadas, com indicação da consistência e/ou compacidade conforme cada caso específico;
k) Motivo da paralisação do furo;
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l) Além do relatório definitivo com parecer técnico, a planta de locação dos furos deve estar acompanhada da anotação de responsabilidade técnica (ART) devidamente assinada pelo Responsável Técnico e a CONTRATADA
m) A planta de locação de furos deve ser entregue assinada pelo responsável técnico, por e- mail e/ou impresso. Nos desenhos, a escala, cotas e representações gráficas devem ser conforme norma específica.
LOCALIZAÇÃO DAS PERFURAÇÕES
A localização das perfurações será definida em projeto;
O número de perfurações obedece ao estabelecido conforme memorial de cálculo da planilha de referência; PROFUNDIDADE DAS PERFURAÇÕES
As perfurações do terreno seguirão em média 15 m para sondagem a percussão e 5 m para sondagem a trado; PARALISAÇÃO DOS FUROS
A CONTRATADA deverá realizar a paralisação dos furos, quando encontrar o impenetrável ou quando definido em projeto e/ou fiscalização;
EXECUÇÃO MÉTODO SPT
a) O ensaio de penetração, também denominado Standard Penetration Test (SPT), é executado durante a sondagem à percussão, com o propósito de se obterem índices de resistência à penetração do solo;
b) As dimensões e detalhes construtivos do barrilete amostrador (penetrômetro SPT) deverão estar rigorosamente de acordo com o indicado na NBR-6484. As hastes usadas deverão ser do tipo Schedule 80, retilínias, com 25,4 mm (1”) de diâmetro interno e dotadas de roscas em bom estado, que permitam firme conexão com as luvas, e peso aproximadamente 3,0 kg por metro linear. Quando acopladas, as hastes deverão formar um conjunto retilíneo;
c) Na execução do ensaio o furo deverá estar limpo. Caso as paredes apresentem instabilidade, o tubo de revestimento deverá ser cravado de tal modo que a sua extremidade inferior nunca fique a menos de 10,0 cm acima da cota do ensaio. Nos casos em que, mesmo com o revestimento cravado, ocorrer fluxo de material para o furo, o nível d’água no furo deverá ser mantido acima do lençol freático. Nestes casos a operação de retirada do equipamento de perfuração deverá ser feita lentamente;
d) O ensaio de penetração consiste na cravação do barrilete amostrador, através do impacto sobre a composição de hastes de um martelo de 65,0 kg, caindo livremente de uma altura de 75,0cm;
e) O barrilete deve ser apoiado suavemente no fundo do furo, assegurando-se que sua extremidade se encontra na cota desejada e que as conexões entre as hastes estejam firmes e retilíneas. Deve ser observado que os eixos de simetria do martelo e da composição de hastes e amostrador sejam rigorosamente coincidentes;
f) O martelo para cravação do barrilete deverá ser erguido manualmente. A queda do martelo deverá se dar verticalmente sobre a composição, com a menor dissipação de energia possível. O martelo deverá possuir uma haste guia onde deverá estar claramente assinalada a altura de 75,0cm;
g) Colocando o barrilete no fundo do furo, deverão ser assinalados de maneira visível, na porção de hastes que permanece fora do revestimento, três trechos de 15,0 cm cada, a contar da boca do revestimento. A seguir, o martelo deverá ser suavemente apoiado sob a composição de hastes, anotando-se a eventual penetração observada. A penetração obtida desta forma, corresponderá a zero golpes.
h) Não tendo ocorrido penetração igual ou maior do que 45,0 cm no procedimento acima, será iniciado a cravação do barrilete através da queda do martelo. Cada queda do martelo corresponderá a um golpe e serão aplicados tantos golpes quantos forem necessários à cravação de 45,0 cm do barrilete, atendendo a limitação do número de golpes.
i) Deverá ser anotado o número de golpes necessários à cravação de cada 15,0 cm. Caso ocorram penetrações superiores a 15,0 cm, estas deverão ser anotadas, não se fazendo aproximações;
j) A resistência a penetração consistirá no número de golpes necessários à cravação dos 30,0 cm finais do barrilete;
k) A cravação do barrilete será interrompida quando se obtiver penetração inferior a 5,0 cm durante 10 golpes consecutivos, não se computando os cinco primeiros golpes do teste, ou quando já tiverem sido aplicados 50 golpes durante o ensaio. Nestas condições o terreno será considerado impenetrável ao ensaio de penetração;
l) Anotar a profundidade quando a sondagem atingir o primeiro nível d’água. Aguardar a estabilização por 30 minutos, fazendo leituras a cada 5 minutos;
m) As amostras coletadas são acondicionadas e enviadas ao laboratório para análise do material por geólogo especializado. As amostras extraídas recebem classificação quanto às granulometrias dominantes, compactação de procton normal, índice de califórnia, limite de liquidez e plasticidade, massa aparente in situ, expansibilidade e outras informações relevantes encontradas. A indicação da consistência ou compacidade e da origem geológica da formação, complementa a caracterização do solo.
MÉTODO A TRADO
a) A sondagem deve ser iniciada com o trado tipo cavadeira, utilizando a ponteira para desagregação de terrenos duros ou compactos, sempre que necessário.
b) Quando o avanço do trado tipo cavadeira se tornar difícil, deve ser utilizado o Trado helicoidal.
c) O material retirado do furo deve ser depositado à sombra, em local ventilado, sobre uma lona ou tábua, e protegido de intempéries, de modo que evite sua contaminação com o solo artificial do terreno ou diminuição excessiva de umidade.
d) Quando o avanço do trado se tornar difícil, deve ser verificada a possibilidade de se tratar de cascalho, matacão ou rocha. No caso de se tratar de uma camada de cascalho, deve ser feita uma tentativa de avanço, usando-se uma ponteira;
e) Nos intervalos dos turnos de perfuração e nos períodos de espera para a medida final do nível d'água, o furo deve permanecer tamponado e protegido da entrada de água de chuva;
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f) Usualmente, a sondagem a Trado deve ser feita a seco. Entretanto, em materiais duros, solos coesivos secos ou areias sem coesão, a adição de pequenas quantidades d'água pode ajudar a perfuração e a coleta de amostras. O uso de água na perfuração a trado deve ser registrado nos boletins de sondagem.
g) A sondagem a trado será dada por terminada nos seguintes casos:
- Quando atingir a profundidade especificada na programação dos serviços;
- Quando ocorrer desmoronamentos sucessivos da parede do furo;
- Quando o avanço do trado for inferior a 5 cm em 10 minutos de operação contínua de perfuração.
h) Não havendo interesse na manutenção do furo aberto, após a conclusão dos serviços, o furo deve ser totalmente preenchido com solo,de lixando-se cravada no local uma estaca com a sua identificação.
PRAZO DE EXECUÇÃO
A empresa terá o prazo de execução estipulado de acordo com a ordem de serviço a contar da solicitação de recebimento, através do sistema eletrônico adotado por esta administração para envio das Ordens de Serviço, para mobilizar a equipe, os equipamentos e executar os serviços junto ao local de sondagem;
A CONTRATADA deverá assinar a Ordem de Serviço, estando sujeita às sanções administrativas no caso de recusa ou esgotamento do prazo estimado, sem o devido aceite.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Durante toda a execução dos serviços, todos os funcionários deverão estar utilizando todos os equipamentos de segurança individuais e coletivos exigidos por norma;
Quaisquer acidentes de trabalho que venham a ocorrer durante a execução dos serviços serão de responsabilidade da empresa contratada;
O dimensionamento das equipes, a sinalização dos serviços e a aquisição das ferramentas necessárias serão de responsabilidade da empresa contratada;
A CONTRATADA será responsável por todas as despesas e providências necessárias para a execução das sondagens, incluindo alimentação, equipamentos e etc. cabendo apenas à prefeitura indicar o local que será realizado o serviço.
Outras de acordo com o solicitado em Edital.
Os materiais a serem empregados e os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às especificações constantes deste Termo de Referência, às normas da ABNT e às prescrições e recomendações do fabricante.
Os casos não previstos por este Termo de Referência serão definidos pela Fiscalização, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para o fornecimento dos materiais.
Nenhuma modificação poderá ser realizada nas especificações dos projetos sem autorização expressa da fiscalização.
Cabe à CONTRATADA consultar antecipadamente os seus fornecedores quanto ao prazo de entrega dos equipamentos especificados e entrega dos resultados dos ensaios, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso na execução dos serviços;
Todos os custos referentes à carga, manobra, descarga e transporte mecanizado de material, necessária para a execução dos serviços da obra, a exemplo de bota-fora e material de empréstimo, ficará a cargo da Contratada;
A CONTRATADA será responsável em providenciar a mobilização e desmobilização do equipamento para execução da sondagem.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
a) Rejeitar os serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes deste Termo de Referência.
b) Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
c) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada:
a) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto deste documento.
b) Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do Instrumento Contratual, até o Recebimento Definitivo dos serviços.
c) Acatar todas as exigências da Contratante, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
d) Cumprir todas as orientações da Contratante para a fiel prestação dos serviços.
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Instrumento Contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
f) Manter, durante a vigência do Instrumento Contratual, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX e XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
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g) Comunicar à Contratante, com antecedência, os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado.
h) Comunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante a prestação dos serviços.
i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte as obrigações assumidas no Instrumento Contratual.
XXIII. No ato da assinatura do Instrumento Contratual, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
d) Apresentar os percentuais que correspondem a material e mão de obra.
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
B - do CONTRATANTE:
1. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada;
2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
4. Notificar a CONTRATADA por meio digital, ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
Parágrafo único. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
4.1. O objeto do presente Instrumento Contratual será recebido pela CONTRATANTE na forma do disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, que estatui:
4.1.1. Os serviços, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n°. 8666/93;
▪ O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do Instrumento Contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. Os pagamentos serão realizados através de medições mensais ou de acordo com a necessidade da administração, juntamente com relatório fotográfico colorido referente ao ANTES e DEPOIS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento da fatura da empresa, de acordo com os serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
5.1.1. O valor total deste Instrumento Contratual é de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) conforme Planilha Referencial e Termo de Referência, os quais acompanham este Termo de Instrumento Contratual.
5.1.2. A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco Bradesco, Agência nº. 1729, Conta Corrente nº.
52565-0.
5.1.3. A CONTRATANTE antes de efetuar o pagamento poderá verificar a regularidade da CONTRATADA junto aos órgãos fazendários e trabalhista, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
5.1.4. O valor do Instrumento Contratual poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses a partir da data da proposta, tomando-se por base a variação do Índice Geral de Preços – IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX e XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
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5.2. O relatório fotográfico deve se adequar à NOTA TÉCNICA nº 01/2021 emitida pela CGM.
5.3. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial;
5.4. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5.5. A não apresentação das comprovações acima assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste Instrumento Contratual, correrão por conta da seguinte programação financeira, conforme abaixo:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL e DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. Este Instrumento Contratual poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Poderá a CONTRATANTE, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir unilateralmente ou amigavelmente, este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 79, § 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2. Este Instrumento Contratual poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 da lei 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O fornecedor que não cumprir integralmente as obrigações determinadas neste Edital, nos casos previstos em lei, garantido o contraditório e ampla defesa, estarão sujeitos as seguintes penalidades:
I - Advertência; II - Multa;
III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração;
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos casos previstos no art.7° da Lei n° 10.520/2003 (Pregão) e art. 47 da Lei n°12.462/2011 (RDC);
V - Declaração de inidoneidade;
8.2. A multa, no âmbito do Instrumento Contratual, que poderá ser:
I - De caráter compensatório, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do Instrumento Contratual, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do Instrumento Contratual, pela sua inexecução total;
II - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega, execução do objeto do Instrumento Contratual ou na recusa e/ou esgotamento do prazo estimado para assinatura de recebimento das Ordens de Fornecimento, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, quando o atraso não for superior a 1 (um) mês;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente a parte inadimplente;
c) 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso, na recusa injustificada da assinatura da Ordem de Fornecimento, calculados sobre o valor correspondente da referida Ordem;
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX e XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-0XXX-0000-0X0X e informe o código 8DAA-1CAD-3086-6A8E
8.3. As sanções mencionadas no presente Edital se aplicam também às Atas de Registros de Preços, conforme art. 51 do Decreto Municipal nº 257 de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre o rito de aplicação de penalidades, in verbis:
ART. 51. OS PROCEDIMENTOS INSTITUÍDOS POR ESTE DECRETO APLICAM-SE ÀS ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS E CONTRATAÇÃO DELA DECORRENTES, ADAPTANDO-SE A NOMENCLATURA DE RESCISÃO POR EXCLUSÃO DE ATA
8.4. Para o rito de aplicação das penalidades deverá ser observado o Decreto Municipal n. 257 de 25 de maio de 2022.
8.5. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Instrumento Contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8.6. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Instrumento Contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. No curso da execução deste instrumento, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços disponibilizados e efetivamente entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. O gerenciamento e Fiscalização do Instrumento Contratual resultante da presente licitação será feito na seguinte forma:
FISCAL: NOME: Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx MATRICULA FUNCIONAL: 8211 GESTOR: NOME: Xxxxx Xxxxx de Paiva Dias MATRICULA FUNCIONAL N°: 7675 FISCAL - SUBSTITUTO: NOME: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Cavalcante MATRICULA FUNCIONAL N°: 8878 GESTOR - SUBSTITUTO: NOME: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx MATRICULA FUNCIONAL N°: 8482
§ 2o. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do Instrumento Contratual, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do Instrumento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO
10.1. Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a modalidade de Seguro Garantia no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Instrumento Contratual, conforme art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93, Apólice nº 00-0000-0000000, efetivada em data 06/11/2023 vigente até 06/11/2024, que integra o presente instrumento.
Parágrafo Xxxxx - Xxxxxxx a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor faturado a preços iniciais e reajustamentos, se os houver.
10.2. A garantia prestada somente será devolvida, mediante requerimento do interessado, após a execução do Instrumento Contratual, ou seja, quando cumpridas todas as cláusulas contratuais, conforme autoriza o artigo 56, parágrafo 4º da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Para todas as questões oriundas do presente Instrumento Contratual, será competente o foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente instrumento, para um só efeito, após todas as assinaturas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Mata de São João, 06 de novembro de 2023.
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx do Carmo Mat. 6163 Mat. 8557
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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