CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2016 DE LOCAÇÃO, LICENCIAMENTO DE USO E
CONTRATO | ADMINISTRATIVO | Nº 05/2016 | DE |
LOCAÇÃO, | LICENCIAMENTO | DE USO | E |
ASSISTÊNCIA/SUPORTE TÉCNICOS DE SISTEMAS (“SOFTWARES”) QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX E A EMPRESA MV&P TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA.
Pelo presente instrumento particular, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX, localizada na Rua Xxxx Xxxxxxx, n.º 1.423, Centro, CEP: 15370-000, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 55 . 757 . 785 / 0001 - 33 , doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por seu Presidente, Vereador Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, e do outro a empresa MV&P TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, CEP: 16015-090, no Município de Araçatuba, Estado de São Paulo, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 03.012.197/0001-77 - Inscrição Estadual n.º 177.286.908.113, doravante denominada CONTRATADA, por meio de seu representante legal, Xxxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade R.G. n.º 18.489.618-6, inscrito no C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00, considerando-se a homologação, pelo Presidente da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, do Processo Licitatório n.º 001/2016 – Pregão Presencial n.º 001/2016, resolvem celebrar este contrato, na melhor forma de direito público e das disposições de direito privado, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Aplicam-se ao presente contrato as disposições do Edital do Processo Licitatório n.º 001/2016 – Pregão Presencial n.º 001/2016, da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 (e da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006), cujos termos a CONTRATADA conhece e com os quais declara estar de acordo.
1.2. Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
1.2.1. o Edital do Processo Licitatório n.º 001/2016 – Pregão Presencial n.º 001/2016;
1.2.2. a proposta datada de 04 de maio de 2016, apresentada pela
CONTRATADA.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente contrato é a locação, licenciamento de uso e assistência/suporte técnicos dos sistemas (“softwares”) de Contabilidade Pública/Tesouraria (Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira), Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Patrimônio e Sistema de Materiais (Almoxarifado) para a Câmara Municipal de Pereira Barreto, incluídos a conversão do banco de
dados existente, a implantação dos novos sistemas e o treinamento do pessoal, em conformidade com o anexo II do Edital.
3. DAS OBRIGAÇÕES
3.1. São obrigações da CONTRATADA:
3.1.1. entregar à CONTRATANTE, por ocasião da assinatura deste contrato, relação com os nomes dos seus funcionários que manipulam diretamente a codificação lógica (programas fontes) dos sistemas (“softwares”) e que prestam assistência/suporte técnicos;
3.1.2. proceder à instalação dos sistemas no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura deste contrato;
3.1.3. proceder à conversão dos dados que compõem as bases de informação atualmente existentes na Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx para a nova estrutura de dados;
3.1.4. realizar engenharia reversa para obter os dados a partir das bases atualmente utilizadas, as quais serão disponibilizadas pela Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx imediatamente após a assinatura do contrato;
3.1.5. oferecer treinamento aos servidores da CONTRATANTE nas dependências da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, simultaneamente à implantação dos sistemas e com a distribuição do material didático necessário;
3.1.6. proceder à atualização dos sistemas instalados, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE e em conformidade com a legislação vigente;
3.1.7. oferecer assistência/suporte técnicos à distância por e-mail, telefone, fax ou conexão remota (esta com autorização do responsável pela Diretoria Geral da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx), no prazo máximo de 4 (quatro) horas, contados do horário de abertura do chamado;
3.1.8. oferecer assistência/suporte técnicos presenciais, quando solicitado pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do horário de abertura do chamado;
3.1.9. fornecer o objeto contratado sem interrupções durante o prazo de vigência deste contrato;
3.1.10. prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às reclamações sobre a execução deste contrato e providenciando a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas;
3.1.11. designar, formalmente, funcionário(s) responsável(is) para a resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato, especialmente as relativas à qualidade do serviço prestado;
3.1.12. comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer fato anormal que porventura venha a ocorrer durante a execução deste contrato, principalmente os fatos que dependam de orientação técnica da CONTRATANTE;
3.1.13. responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato;
3.1.14. responsabilizar-se integralmente pelo recolhimento, nos prazos legais, de todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e fiscais decorrentes da presente contratação;
3.1.15. xxxxxx, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
3.1.16. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato;
3.1.17. permitir, após o término do prazo de vigência deste contrato, a continuidade do uso, por parte da CONTRATANTE, por tempo ilimitado, dos sistemas instalados pela CONTRATADA, com opções para consulta e impressão de relatórios.
3.2. São obrigações da CONTRATANTE:
3.2.1. disponibilizar à CONTRATADA toda a legislação, normas complementares e demais rotinas que se fizerem necessários à conversão dos dados que compõem as bases de informação atualmente existentes em seu sistema informatizado;
3.2.2. verificar, após a instalação dos sistemas, o seu funcionamento, na presença de funcionários especializados da CONTRATADA;
3.2.3. efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições pactuadas neste contrato;
3.2.4. acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, por meio de servidor especialmente designado para tanto;
3.2.5. permitir, durante a vigência deste contrato, o acesso dos funcionários da CONTRATADA às dependências da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, desde que devidamente identificados;
3.2.6. comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução deste contrato;
3.2.7. receber, conferir e atestar as notas fiscais emitidas pela CONTRATADA.
3.3. A CONTRATADA não poderá subcontratar o objeto contratual, incluindo os serviços de assistência/suporte técnicos.
3.4. A CONTRATANTE não fornecerá as estruturas dos dados a serem convertidos.
4. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), referente à locação, ao licenciamento de uso e à assistência/suporte técnicos dos sistemas de Contabilidade Pública/Tesouraria (Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira), Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Patrimônio e Sistema de Materiais (Almoxarifado), na seguinte conformidade:
4.1.1. Sistema de Contabilidade Pública/Tesouraria (Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira): R$ 1.193,40 (hum mil cento e noventa e três reais e quarenta centavos)/mês;
4.1.2. Sistema de Recursos Humanos e Folha de Pagamento: R$ (hum mil e sessenta e sete reais e quatro centavos)/mês;
4.1.3. Sistema de Patrimônio: R$ 872,82 (oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos)/mês;
4.1.4. Sistema de Materiais (Almoxarifado): R$ 766,74 (setecentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos)/mês;
4.2. O pagamento será efetuado mensalmente pela CONTRATANTE até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, por meio de cheque nominativo, transferência eletrônica ou depósito na conta corrente informada pela CONTRATADA em sua proposta de preços, após a apresentação da nota fiscal.
4.3. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao vencido.
4.4. Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal, a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, imediatamente, carta de correção, quando couber, ou ainda oferecer prazo para a pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Tesouraria da Câmara Municipal de Pereira Barreto no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
4.5. Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será reiniciado a partir da data de sua apresentação.
4.6. Todo e qualquer pagamento será efetuado direta e exclusivamente à CONTRATADA, eximindo-se a CONTRATANTE de obrigações a terceiros por títulos colocados em cobrança, descontos, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto a direitos emergentes desta, ficando
estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, incontinente, à pessoa física ou jurídica que os houver apresentado.
4.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira de penalidade que lhe tenha sido imposta.
4.8. Extinguindo-se a relação contratual, o pagamento à CONTRATADA será efetuado de forma proporcional, retratando os dias eventualmente não compreendidos na última quitação.
4.9. A CONTRATANTE não se responsabilizará por quaisquer autuações fiscais e gravames futuros decorrentes de interpretações errôneas por parte da CONTRATADA quanto à aplicação de tributos e suas alíquotas, suspensões, base de cálculo, isenções etc.
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo sua duração estender-se, a critério da CONTRATANTE, pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência, nos termos do art. 57, IV, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
5.1.1. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no 1.º (primeiro) dia útil subsequente à data de assinatura do contrato.
5.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, caso a CONTRATADA não esteja executando a contento o objeto do presente contrato, rescindi-lo, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização ou compensação.
6. DOS REAJUSTES
6.1. O preço proposto poderá ser alterado ou reajustado após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, objetivando a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro inicial, nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei Federal n.º 8.666/1993, tendo como base o IPCA-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), ou outro que vier a substituí-lo.
7. DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais nele previstas e em lei.
7.2. Constituem motivos para rescisão deste contrato:
7.2.1. o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
7.2.2. o atraso injustificado no início da execução do contrato;
7.2.3. a paralisação da execução do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação e autorização da CONTRATANTE;
7.2.4. a decretação de falência, o pedido de recuperação judicial ou a instauração de insolvência civil;
7.2.5. a dissolução da sociedade;
7.2.6. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
7.2.7. o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
7.2.8. razões de interesse público;
7.2.9. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
7.3. A rescisão do contrato poderá ser:
7.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos subitens 7.2.1 a 7.2.9;
7.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
7.3.3. judicial, nos termos da legislação.
7.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Xxxxxxx Xxxxxxx pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções previstas em contrato e cominações legais.
8.2. O atraso injustificado na execução deste contrato, sem prejuízo do disposto no art. 86, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e no art. 7.º da Lei Federal n.º 10.520/2002, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do 1.º (primeiro) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
8.2.1. multa de 10% (dez por cento) até o 30.º (trigésimo) dia de atraso;
8.2.2. multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31.º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45.º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
8.3. A partir do 46.º (quadragésimo sexto) dia de atraso, estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sujeitando-se a CONTRATADA à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
8.4. A não substituição dos produtos/materiais ou a não correção dos serviços não aceitos pela CONTRATANTE no prazo por ela fixado ensejará a aplicação da multa prevista no item 8.3, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do 1.º (primeiro) dia útil seguinte ao término do prazo fixado para a substituição ou correção.
8.5. As multas previstas neste contrato não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/1993 e na Lei Federal n.º 10.520/2002.
8.6. O valor da multa poderá ser abatido do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, ou, ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido, o valor da multa será cobrado judicialmente.
8.7. A CONTRATANTE, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta dos recursos orçamentários previstos na Lei Municipal n.º 4.481, de 16 de dezembro de 2015 (Orçamento Municipal – 2016 – para a Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx), nas seguintes rubricas:
Categoria Econômica: 3.3.90.39.01– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Funcional Programática: 01.031.0001.-2.081.00 – Manutenção do Legislativo
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Para a fiscalização do cumprimento deste contrato, fica designado pela CONTRATANTE, sob a supervisão de seu Presidente e de seu Diretor Geral, o Servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxx dos Passos.
11. DO FORO
11.1. Para dirimir quaisquer litígios oriundos da execução deste contrato, não resolvidos na esfera administrativa, as partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxxx, Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza efeitos legais.
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX, 10 DE MAIO DE 2016.
CONTRATANTE
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Presidente
CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxx
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Nome:
R.G. n.º
Nome:
R.G. n.º