Contract
A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, torna público aos interessados que se acha aberta a TOMADA DE PREÇOS n.º 001/13, neste edital adiante discriminado.
REGÊNCIA E REGIME Regência: Leis n.º s 8.666/93, 8.883/94 e últimas alterações, bem como pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2.006.
Processo Administrativo: 175/13 Tipo de licitação: Técnica e Preço.
Classificação das Propostas: Maior Nota Final.
Regime de execução: Indireta ‐ Empreitada por Preço Global. Repartição interessada: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO. Repartição fiscalizadora: SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
Dotações Orçamentárias: 03.01‐339039; 04.01‐339039; 05.01‐339039; 07.01‐339039; 11.01‐339039; 12.01‐339039; 13.01‐339039; 14.02‐339039; 14.05‐339039; 15.01‐339039.
Prazos de Execução: 12 (doze) meses.
Prazo de Vigência do Contrato: 12 (doze) meses.
Orçamento Estimativo: R$ 157.380,00 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e oitenta reais). Prazo para cadastramento: até o dia 26/09/13 às 16h00.
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTA E ABERTURA DE ENVELOPES
Data do encerramento (entrega dos envelopes): 30/09/13 às 13h30min. Data da abertura dos envelopes: 30/09/13 às 14h00min.
Data de entrega do recibo: IMEDIATAMENTE APÓS A RETIRADA DO EDITAL
1 – OBJETO
1.1. ESPECIFICAÇÕES
1.1.1. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERCONEXÃO DE ÓRGÃOS MUNICIPAIS EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DESTE EDITAL E RESPECTIVOS ANEXOS.
1.1.2. O objeto desta licitação e do futuro contrato será executado de acordo com as cláusulas constantes dos Anexos I (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS) e IV (MINUTA DO CONTRATO).
1.1.3. O objeto desta licitação far‐se‐á mediante AUTORIZAÇÕES para ORDENS DE INÍCIO DE SERVIÇOS emitidas pelo SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
1.1.4. O objeto desta licitação será executado rigorosamente de acordo com o projeto e especificações da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.
1.1.5. O objeto desta licitação terá como Órgão Gestor o SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
1.2. PRAZO DE EXECUÇÃO
1.2.1. O Prazo para a execução do objeto desta licitação e a vigência do contrato é o estabelecido no Preâmbulo deste Edital, a contar da data da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, nas hipóteses permitidas pela Lei 8.666/93.
2 ‐ CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. CONDIÇÕES GERAIS
2.1.1. Não será permitida a participação de empresas em forma de consórcio.
2.1.2. Não será permitida a sub‐contratação do objeto desta licitação, bem como, dar em garantia ou vincular de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto contratado a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal.
2.1.3. Prestar garantia individual para licitar no valor de R$ 1.573,80 (Um mil, quinhentos e setenta e três reais e oitenta centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado para contratação, nos termos do artigo 31, III da Lei Federal nº 8.666/93.
2.1.3.1. A garantia deverá ser recolhida no Setor de Licitações e Contratos, sito à Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 125 – Jd. Priscila, em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou cheque administrativo;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
2.1.4. As proponentes se farão representar nesta licitação, e para todos os demais atos desta licitação, por procurador(es) com poderes específicos ou por seu(s) representante(s) legal(is). A Carta de Credenciamento, a Procuração e/ou a prova da condição de Sócio ou diretor da empresa deverá acompanhar os documentos constantes do ENVELOPE N.º I.
2.1.5. Não serão aceitos pela Comissão quaisquer substituições aos documentos exigidos sob o título de “protocolo”.
2.1.6. Os documentos apresentados sob forma de cópia reprográfica deverão ser devidamente autenticados por Cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
2.1.7. Todos os documentos deverão vir em língua portuguesa. No caso de origem estrangeira deverá vir acompanhado de tradução juramentada.
2.1.8. Não serão considerados quaisquer documentos e propostas entregues em local, horário e forma diferentes, bem como encaminhados por Fac‐Símile e Internet.
2.1.9. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
2.1.10. A visita técnica deverá ser realizada por profissional qualificado (Engenheiro/Responsável Técnico), devidamente credenciado pela licitante interessada, e deverá ser agendada, com no mínimo um dia de antecedência, através do telefone (19) 3634‐2644.
2.1.11. Caso não seja verificado, no momento da vistoria, impedimento para execução do objeto, correrão por conta da licitante todas as despesas decorrentes das adaptações que se fizerem necessárias para a execução das obras e serviços licitados.
2.2. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA
2.2.1. A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em envelopes distintos, fechados, lacrados e identificados como segue:
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/13
ENVELOPE I ‐ DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Razão Social Endereço Telefone e Fax E‐mail
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/13 ENVELOPE II – PROPOSTA TÉCNICA
Razão Social Endereço Telefone e Fax
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/13 ENVELOPE III – PROPOSTA COMERCIAL
Razão Social Endereço Telefone e Fax
2.2.2. Os conteúdos dos envelopes deverão ser apresentados em uma (01) via, com todas as folhas legíveis e numeradas seqüencialmente, carimbadas e rubricadas, com logotipo da empresa, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente assinados.
2.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.3.1. Registro Comercial no caso de Empresa Individual.
2.3.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, no caso de Sociedade Comercial, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento de Eleição de seus Administradores.
2.3.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
2.3.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.3.5. Poderão participar as empresas devidamente cadastradas na Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
2.3.6. O Certificado de Registro Cadastral expedido pela Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, dentro do prazo de validade, substitui os documentos enumerados nos itens 2.3, subitens (Habilitação Jurídica) e 2.6 (Regularidade Fiscal).
2.3.7. Para participar na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar à Comissão Municipal de Licitações, juntamente com a sua Documentação, a declaração constante do Anexo XIII ‐ Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, comprovada por 1 (um) dos seguintes documentos:
2.3.8. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
2.3.9. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
2.3.10. Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições ‐ Simples Nacional.
2.3.11. Caso a licitante que declarar a sua condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte não a comprovar, poderá ainda participar do certame, porém sem os benefícios concedidos pela LC 123/06, na forma descrita nos itens 8.2 e 8.3 deste Edital.
2.3.12. Certificado de Registro Cadastral expedido pela Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.
2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.4.1. Comprovação de registro da empresa, na entidade profissional competente (CREA).
2.4.2. Comprovação de aptidão do profissional da empresa para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, de acordo com a Súmula 24 ‐ TCE‐SP:
2.4.3. Demonstração da Licitante que mantém para a execução do objeto do presente Edital, da data da entrega da proposta até vigência final do Contrato, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de serviços de característica semelhante ao objeto desta licitação.
2.4.4. A comprovação de que alude o subitem 2.4.3, far‐se‐á através de: Contrato Social da empresa devidamente registrada, fotocópia do registro da CTPS, Ficha de Empregado ou Contrato de Trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços (Súmula 25 – TCE / SP).
2.4.5. A empresa deverá apresentar declaração em Papel Timbrado declarando expressamente que cumpre as Normas Regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho especificamente a PPRA – NR 9; PCSMSO – NR7; CIPA – NR5; SESMT – NR4 e NR18.
2.4.6. Declaração (da proponente) de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
2.4.7. Atestado de Visita Técnica assinado por Engenheiro ou Responsável Técnico devidamente credenciado pela empresa e pelo responsável técnico da Prefeitura.
2.4.8. Termo de autorização para exploração do serviço de comunicação multimídia expedido pela ANATEL.
2.4.9. Declaração de que a empresa licitante está autorizada e que tem condições de possuir no mínimo (01) um instalador especializado de produtos e equipamentos de rede física (cabling, fiberlan, outros) e credenciado com nível de garantia dos serviços e/ou produtos conforme FABRICANTE, no ato da assinatura do contrato.
2.4.10. Indicação do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, sendo exigido certificado de conclusão de curso em equipamento WIRELESS ou semelhantes;
2.4.11. Declaração de que a licitante possui sede ou filial dotada de toda a infraestrutura técnica adequada de laboratório, equipamentos/módulos/peças de reposição e recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços de manutenção corretiva e de suporte técnico aos itens de equipamentos constantes da proposta e por esta ofertados para a realização do serviço do presente edital;
2.4.12. Declaração emitida pela própria licitante, de que os equipamentos utilizados na execução do projeto utilizam tecnologia de última geração, em nível internacional, assim como os softwares neles empregados correspondem à última versão disponível;
2.4.13. Declaração de que a licitante reúne condições de no mínimo 01 (um) instalador especializado em produtos e equipamentos de redes sem fio para ambientes externos, utilizados em redes MAN, comprovado através da apresentação de certificados de conclusão de curso, no ato da assinatura do contrato.
2.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO ‐ FINANCEIRA
2.5.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, recuperação judicial e/ou extrajudicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, com prazo de validade constante na certidão. Caso não houver prazo fixado, a validade será de 120 dias.
2.5.2. Comprovação do capital social mínimo, até a data de entrega dos envelopes, no importe relativo a 10% (dez por cento) do valor do Orçamento Estimativo.
2.6. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
2.6.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, no prazo de validade.
2.6.2. Comprovação de Regularidade perante as Fazendas:
2.6.2.1. Federal – através de Certidão de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (Certidão nos termos do Decreto nº 5.586 de 19 de novembro de 2005).
2.6.2.2. Estadual – através de Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
2.6.2.3. Municipal – Certidão dos Tributos relativos ao domicilio ou sede do proponente.
2.6.2.3.1. Nas hipóteses em que os Municípios emitam as certidões de cadastro mobiliário e imobiliário separadamente, a licitante deverá apresentar ambas as certidões para atendimento do item acima.
2.6.3. Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) perante o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS e o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo válido.
2.6.4. Prova de regularidade trabalhista, através de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, dentro do seu prazo de validade.
2.6.5. As certidões acima solicitadas serão consideradas no prazo de validade constante no documento, e na sua ausência, no máximo, 120 (cento e vinte) dias anteriores à data da entrega dos envelopes.
2.6.6. Certidões emitidas via Internet serão aceitas, sendo que suas autenticidades serão comprovadas pela Comissão de Licitação.
2.6.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
2.6.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, às mesmas será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.6.9. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.7. ENVELOPE II ‐ PROPOSTA TÉCNICA
2.7.1. Somente serão aceitas as propostas que abranjam a totalidade dos serviços e elaboradas em conformidade com este Edital, com prazo de execução do objeto a contar da “Ordem de Serviços”.
2.7.2. Declaração de atendimento integral a todos os itens exigidos na especificação técnica obrigatória constantes neste edital;
2.7.3. Declaração contendo a Configuração do equipamento (microcomputador) que será utilizado para monitoramento dos enlaces de radio. Este equipamento deverá ser novo e com as licenças de software básico (Windows) original.
2.8. ENVELOPE III ‐ PROPOSTA COMERCIAL
2.8.1. Somente serão aceitas as propostas que abranjam a totalidade dos serviços e elaboradas em conformidade com este Edital, com prazo de execução do objeto a contar da “Ordem de Serviços”.
2.8.2. As propostas apresentadas deverão ter validade de 60 (sessenta) dias contados da data da Proposta.
2.8.3. Os preços deverão ser cotados obrigatoriamente em Reais (R$).
2.8.4. Os preços ofertados deverão abranger todos os tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, frete, seguro específico dos serviços prestados para a garantia de pessoas e bens e demais custos inerentes ao atendimento das condições dispostas na Minuta do Contrato, sendo certo que qualquer divergência relativa à correta indicação de sua composição é de inteira responsabilidade da PROPONENTE, que arcará com os respectivos ônus.
3 ‐ CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS E JULGAMENTO
3.1. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
3.1.1. Não serão aceitas propostas que contenham preços excessivos, assim considerados os de valor global superior aos do orçamento estimativo;
3.2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.2.1. O critério adotado para essa licitação é o de TÉCNICA E PREÇO, conforme dispõe o art. 45, da Lei 8.666/93, em seu parágrafo primeiro, inciso III.
3.2.2. A Comissão Municipal de Licitações considerará que a proposta apresentada foi elaborada com perfeito conhecimento das condições locais, das determinações e informações deste Edital.
3.2.3. Mesmo quando não especificados expressamente na proposta, serão considerados como inclusos nos preços, todos os tributos e encargos de natureza previdenciária, fiscal e trabalhista, incluindo benefícios de despesas indiretas e benefícios sociais inerentes à execução do objeto, e demais custos de qualquer natureza inerentes ao atendimento das condições dispostas na Minuta do Contrato.
3.2.4. Não serão consideradas propostas alternativas, ou seja, opcionais.
3.2.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, observado o disposto no Parágrafo 2o do Artigo 45 da Lei Federal no 8666/93, e subseqüentes alterações, a seleção se fará por sorteio.
3.2.6. A Comissão Municipal de Licitações poderá retificar os erros materiais das propostas que os apresentarem, prevalecendo, em qualquer hipótese, o valor unitário ofertado.
3.2.7. No caso de erros aritméticos, serão considerados pela Comissão Municipal de Licitações, para fins de seleção e contratação, os valores retificados.
3.2.8. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.2.9. Entende‐se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores á proposta mais bem classificada, considerando o contido no art.45, incisos e parágrafos da Lei complementar nº 123/2006.
3.3. HABILITAÇÃO
3.3.1. A Comissão Municipal de Licitações julgará a habilitação, comunicando o seu resultado às licitantes, quando possível, na mesma sessão pública, ou, se necessário, suspenderá a sessão para posterior julgamento.
3.3.2. Serão habilitadas as PROPONENTES que tenham atendido às Condições de Participação e requisitos do presente Edital.
3.3.3. Para tal, a Comissão de Licitações, a qualquer tempo, poderá solicitar esclarecimentos ou comprovação do teor dos documentos apresentados, bem como realizar visitas às instalações das PROPONENTES e aos locais onde tenham sido executados serviços similares aos do objeto desta licitação.
3.3.4. Serão inabilitadas as PROPONENTES que:
a) Não comprovarem possuir as condições necessárias para habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico‐financeira, regularidade fiscal e trabalhista, e demais condições do Edital.
b) Apresentarem o Envelope I – Habilitação com qualquer referência ao conteúdo do Envelope III – Proposta Comercial.
3.3.5. Os envelopes II – Proposta Técnica e III – Proposta Comercial das PROPONENTES inabilitadas, deverão ser retirados pelas mesmas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da data de abertura dos Envelopes II – Proposta Técnica das PROPONENTES habilitadas. As propostas não retiradas neste período serão fragmentadas.
3.4. SELEÇÃO DA PROPOSTA
3.4.1. Na mesma sessão pública, caso todos os licitantes renunciem expressamente à interposição de recursos após o julgamento da habilitação, serão julgados os documentos constantes do Envelope II – “Proposta Técnica” com os seguintes critérios:
a) CÁLCULO DA NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA (NPT)
A Nota da Proposta Técnica (NPT) será analisada comparando as Especificações Técnicas Obrigatórias – Anexo I com os Requisitos Pontuáveis – Anexo II, na proposta formulada pelo respectivo LICITANTE. Será atribuída nota 100 (cem) ao LICITANTE que obtiver o MAIOR SOMATÓRIO DE PONTOS neste item. Os demais concorrentes receberão pontuação proporcional, utilizando‐se a seguinte fórmula:
NPT = 100 x SOMATÓRIO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA MAIOR PONTUAÇÃO TÉCNICA ENTRE AS LICITANTES
3.4.2. Ainda nesta sessão pública, caso todos os licitantes renunciem expressamente à interposição de recursos após o julgamento da Proposta Técnica, serão julgados os documentos constantes do Envelope III – “Proposta Comercial” com os seguintes critérios:
CALCULO DA NOTA DA PROPOSTA DE PREÇOS (NPP)
Será atribuída nota 100 (cem) à proposta que apresentar o MENOR VALOR GLOBAL. As demais LICITANTES terão as suas notas (NPP) calculadas por regra de três inversa, a partir do valor de sua proposta, conforme mostra a fórmula abaixo:
NPP = 100 x MENOR PREÇO ENTRE AS LICITANTES
PREÇO DO LICITANTE
CALCULO DA NOTA FINAL (NF)
A Nota Final (NF) será obtida através do cálculo da média ponderada, representada por 70% (setenta por cento) da nota obtida na proposta técnica (NPT) e 30% (trinta por cento) da nota obtida na proposta de preços (NPP), como mostra a fórmula abaixo:
NF = (70 x NPT) + (30 x NPP)
100
3.4.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, que não estejam em conformidade com o critério de aceitabilidade de preços e ou não atendam às exigências deste Edital e seus anexos;
3.4.4. Atendidos integralmente os requisitos previstos neste edital e seus anexos, será julgada vencedora aquela proposta que apresentar o maior valor para a Nota Final (NF);
3.4.5. Em caso de empate no Cálculo da Nota Final (NF), será considerada vencedora do certame a LICITANTE que obtiver a maior nota técnica (NPT);
3.4.6. Ocorrendo empate, ainda, a classificação se fará por sorteio, em ato público;
3.4.7. Será lavrada ata circunstanciada às ocorrências da sessão, a ser devidamente assinada pelos representantes das PROPONENTES presentes, da Comissão de Licitações e demais interessados.
4 ‐ CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento pelo serviço de Manutenção, deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao vencido, sendo que a primeira parcela somente será devida após implantação do software de gerenciamento da rede e em pleno funcionamento.
4.2 O valor da Manutenção será corrigido pelo INPC‐FIPE, a cada 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato.
4.1.3. O pagamento do preço pactuado dar‐se‐á exclusivamente mediante depósito Bancário na conta Corrente exclusivamente do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, indicada pelo licitante vencedor, sendo vedado à emissão de título de crédito para fins de cobrança do Município do Preço Pactuado.
5 ‐ PRAZO, CONDIÇÕES, GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL E SANÇÕES
5.1. PRAZO
5.1.1 Adjudicado o objeto da licitação à PROPONENTE vencedora terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da convocação, para assinar o contrato.
5.1.2. Na eventualidade de a PROPONENTE, regularmente convocada a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade, se recusar a fazê‐lo, aceitá‐lo ou retirá‐lo no prazo fixado no item 5.1.1., ser‐lhe‐á aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
5.1.3. Nesse caso, a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista poderá ainda, convocar as PROPONENTES remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora.
5.1.5. O contrato decorrente desta licitação será formalizado por termo.
5.1.6. No ato da assinatura, a empresa deverá indicar o preposto que representará a empresa.
5.2 CONDIÇÕES CONTRATUAIS
5.2.1. A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista poderá, até a assinatura do contrato, desclassificar a empresa vencedora por despacho fundamentado sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver notícia de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa.
5.2.2. Poderá haver alterações contratuais com acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias à execução do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme permissão do parágrafo 1º, art. 65, da Lei Federal no. 8.666/93.
5.3 GARANTIAS CONTRATUAIS
5.3.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
5.4 RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.4.1 Cabe à Contratada:
5.4.1.1 Manter em operação os equipamentos objeto desta licitação e outros que possam vir ser instalados.
5.4.1.2 Assumir responsabilidade de manutenção total dos equipamentos, objetos desta licitação. Prestar suporte de serviços, compreendendo reparos e substituições de peças ou equipamento, obrigando‐se a mantê‐los em perfeito estado de funcionamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contando, também, da solicitação efetuada ou sua substituição total após este prazo.
5.4.1.3 A CONTRATADA será a única responsável pela manutenção, reparos ou substituições (peças ou equipamentos), ficando vedada a terceirização de tais serviços.
5.4.1.4 A CONTRATADA ficará responsável por instalar e dar manutenção no equipamento (microcomputador) que será utilizado para monitoramento dos enlaces de rádios digitais, e gerenciamento de trafego da rede Wireless.
5.5 SANÇÕES
5.5.1 O inadimplemento total ou parcial, assim como a execução em desacordo com as especificações do edital das obrigações assumidas acarretará a aplicação, a juízo da CONTRATANTE, garantida a defesa prévia, das seguintes sanções, independente do cancelamento da nota de empenho:
5.5.2 Advertência;
5.5.3 Multa, equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato;
5.5.4 Suspensão temporária do direito de participar em licitação da CONTRATANTE e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;
5.5.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.5.6 Em caso de atraso no prazo elencado no item 5.1.2, a multa será de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor global do contrato;
5.5.7 Caso o atraso perdure por mais de 20 (vinte) dias, a contratada estará sujeita a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
6 ‐ RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1. RECURSOS
6.1.1 Caberá impugnação à presente Tomada de Preços, nos termos do artigo 41 da Lei Federal n° 8.666/93, atualizada por legislações posteriores.
6.1.2. Os recursos administrativos contra atos da Comissão Permanente de Licitações poderão ser interpostos nos termos do artigo 109 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.1.3. As impugnações ao ato convocatório serão recebidas somente no prazo legal.
6.1.3.1. Os recursos deverão ser interpostos através do Setor de Protocolo e Arquivo, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada do ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração), dirigida ao Sr. Prefeito Municipal e observando‐se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no capítulo V da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
6.1.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.1.5. Havendo recurso, a Comissão Permanente de Licitações apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final.
6.1.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar‐se‐á conhecimento mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
6.1.7. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente, ou ainda os enviados através de Fac‐Símile, Internet, Via Postal etc.
7 ‐ DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
7.1.1. Durante a fase de preparação das propostas, a PROPONENTE poderá formular, por escrito, questões relativas a esta licitação, conforme definido a seguir:
7.1.2. Deverão ser encaminhadas por ofício em papel timbrado, assinado pelo representante legal da consulente, endereçada e protocolizadas no Setor de Compras, Licitações e Contratos.
7.1.3. O Setor de Compras, Licitações e Contratos responderá oficialmente às questões que, a seu exclusivo critério, considerar pertinentes, via FAC – SÍMILE ou e‐mail, remetendo‐a a todas os que tenham adquirido o caderno do Edital, sem identificar, porém, quem formulou a consulta.
7.1.4. A cada resposta do Setor de Compras, Licitações e Contratos será atribuído um número seqüencial, a partir do número 01 (um), e se ensejar alguma modificação quanto aos critérios de habilitação ou formulação das propostas, será obedecido o disposto no artigo 21 § 4º, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
7.1.5. As questões poderão ser formuladas até no máximo 02 (dois) dias úteis anteriores do fixado para entrega das propostas, e se pertinentes, serão respondidos até 03 (três) dias da mesma data, observado o disposto no art. 110 ‐ § único da Lei 8.666/93 e ulteriores alterações.
7.1.6. As questões formuladas fora do prazo do subitem anterior, se pertinentes, serão respondidas pessoalmente ao interessado.
7.2. CONDIÇÕES COMPLEMENTARES
7.2.1. Toda documentação fornecida pela Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, somente poderá ser utilizada para elaboração de propostas, sendo vedada a sua reprodução, divulgação e/ou utilização, total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos nesta licitação, sob pena de responsabilidade pelo uso indevido desses documentos.
7.2.2. A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista poderá anular ou revogar, total ou parcialmente, esta licitação, nas hipóteses legais, sem que caiba aos concorrentes direito à qualquer indenização ou compensação de qualquer natureza.
7.2.3. As PROPONENTES se obrigam a comunicar à Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, a qualquer tempo antes da contratação, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere as condições de habilitação, imediatamente após sua ocorrência.
7.2.4. A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista poderá inabilitar, a qualquer tempo antes da contratação, PROPONENTE sobre a qual venha a conhecer fato ou circunstância que desabone sua idoneidade.
7.2.5. A empresa que sagrar‐se vencedora do certame obriga‐se a cumprir a disposição legal contida no ‘caput’ do artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
7.2.6. As Visitas Técnicas deverão ser agendadas através do telefone (19) 3634‐2644 com pelo menos um dia de antecedência.
8 ‐ DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Fazem parte integrante do presente edital, os seguintes documentos:
8.1.1. Anexo I – Especificações técnicas obrigatórias;
8.1.2. Anexo II – Especificações técnicas para cálculo da Nota de Desempenho (ND) – requisitos pontuáveis;
8.1.3. Anexo III – Modelo de Proposta de Preços;
8.1.4. Anexo IV – Minuta de Contrato;
8.1.5. Anexo V – Atestado de Visita Técnica
8.1.6. Anexo VI – Planilha de pontuação na demonstração dos softwares de gerenciamento e monitoramento de rede wireless;
8.1.7. Anexo VII – Cronograma de Xxxxxxxxxx;
8.1.8. Anexo VIII – Declaração de Pleno Atendimento;
8.1.9. Anexo IX – Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;
8.1.10. Anexo X – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
8.1.11. Anexo XI – Documentos para cadastro;
8.1.12. Anexo XII ‐ Recibo da Tomada de Preços 001/13;
8.1.13. Anexo XIII ‐ Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
8.1.14. Anexo XIV – Descritivos Técnico dos Rádios.
8.2. Seguem abaixo os endereços citados neste edital para informações e esclarecimentos, concernentes ao objeto desta licitação:
Para retirada do edital, pedidos de esclarecimentos e sala das sessões públicas: Setor de Compras, Licitações e Contratos – Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 125 – Jd. Priscila. Horário das 8h às 11h e das 13h às 17h. Tel.: (19) 3634‐8006 – Fax: (19) 3634‐8007
Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Protocolo de recursos de qualquer natureza
Setor de Protocolo e Arquivo ‐ Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx. Tel.: (19) 3634‐1024
Recolhimento de Multas
Tesouraria ‐ Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Centro. Tel.: (19) 3634‐1015
8.3. As condições de emissão de documentos de cobrança, pagamento, reajustes, garantia de execução contratual, penalidades, obrigações, responsabilidades e outras, são as estabelecidas neste Edital e na Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
8.4. Prevalecerá o disposto no presente edital sempre que houver dúvida entre este e os elementos a ele incorporados.
8.5. Para dirimir todas as questões suscitadas na execução do contrato, não resolvidas administrativamente, fica designado o Foro da Comarca de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.
São João da Boa Vista, 27 de agosto de 2013.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX
Chefe do Setor de Compras, Licitações e Contratos Diretor do Depto. de Administração
ANEXO I ‐ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS
1. OBJETO
1.1. O certame licitatório tem com objeto selecionar e contratar pessoa jurídica do ramo pertinente para a prestação de serviços de manutenção de equipamentos de telecomunicação com sua devida instalação, configuração, manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico visando a interligação da rede de dados entre o STI Setor de Tecnologia da Informação e com os demais pontos definidos pela contratante, compreendendo:
a) O fornecimento de todos os equipamentos, peças e acessórios necessários à manutenção que se dará por conta da CONTRATADA, sem custos adicionais para a CONTRATANTE;
b) A CONTRATADA se responsabiliza com toda e qualquer despesa com seus técnicos, incluindo deslocamento e alimentação;
c) A CONTRATADA será responsável também pelo fornecimento de todas as ferramentas e instrumentos necessários à limpeza e à manutenção dos equipamentos objetos deste edital.
d) A CONTRATANTE, através da UNIDADE GESTORA, reserva‐se no direito de, nos termos da legislação pertinente, produzir acréscimos ou redução nos serviços contratados, fornecendo, em tal caso, as especificações correspondentes, servindo de base de cálculo para qualquer modificação (acréscimos, reduções, adaptações ou condições), nos preços constantes da proposta original, corrigidos quando for o caso.
1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.2.1. A modalidade do serviço é conexão de rede de dados, tipo ponto multiponto, tendo como ponto concentrador o STI Setor de Tecnologia da Informação;
1.2.2. O funcionamento deverá ser transparente na interconexão das redes;
1.2.3. A rede de pontos adjacentes tem como “Controlador de Xxxxxxx Xxxxxxxx” o que está instalado no Setor de Tecnologia da Informação, isto é, formando um agrupamento lógico dos hosts, permitindo que a comunicação ocorra entre os hosts como se eles estivessem na mesma rede física (recurso conhecido como VLAN);
1.2.4. Garantia de banda mínima (CIR) de:
a) mínimo de 30 Mbps (trinta milhões de bits por segundo) no STI, Departamento de Saúde, Prédio Câmara Municipal, repetidora Cemitério e Pátio Centralizador de Serviços;
b) mínimo de 6 Mbps (seis milhões de bits por segundo) nos pontos adjacentes;
1.2.5. Suporte, no mínimo, ao protocolo TCP/IP;
1.2.6. Suporte à rede padrão Ethernet 10 Mbps e 10/100 Mbps;
1.2.7. Possibilidade de criptografia de dado com chave de 64 e 128 bits;
1.2.8. Possibilidade de configuração de várias sub‐redes (IP‐subnets), permitindo que as redes estejam separadas, porém conectadas.
1.2.9. Deverá possuir software para administração do equipamento. Através do software de administração deverá ser possível a configuração de cotas de uso da banda total.
1.2.9.1. Tanto o hardware quanto o software de gerenciamento deverão ser do mesmo fabricante;
1.2.10. O equipamento não deverá ser baseado em sistema operacional aberto.
1.2.11. Todos os equipamentos utilizados no projeto estão em conformidade e homologados pela ANATEL, devendo em caso de substituição obedecer tal conformidade.
2. APLICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
2.1 Os equipamentos possuem estruturas de transmissão de dados via rádio em 5,8 GHz, assim definidas: No projeto estão instalados 04 (quatro) pontos centrais e 33 (trinta e três) remotos, sendo eles:
PONTOS CENTRAIS onde estão instalados os Rádios Digitais nos seguintes endereços:
Site | Descrição | Endereço |
01 | Repetidora Cemitério (descritivo técnico ‐ itens 01, 02, 03 e 04 do anexo XIV) | Rua Saudade s/n |
02 | STI setor de Tecnologia da Informação (descritivo técnico ‐ itens 02 e 03 do anexo XIV) | Rua João Pessoa, 64 |
03 | Repetidora do Prédio da Câmara Municipal (descritivo | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Centro |
técnico ‐ itens 01, 02, 03 e 04 do anexo XIV) | ||
04 | Departamento de Saúde (descritivo técnico ‐ itens 02 e 03 do anexo XIV) | Av. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 1520 – Sta Edwirges |
PONTOS REMOTOS locais que recebem sinais dos pontos centrais nos seguintes endereços:
Nº | LOCAL | ENDEREÇO |
05 | PSF DR. XXXXXXX XXXXXXX (descritivo técnico ‐ item 04 do anexo XIV) | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 908 ‐ Santo Antonio |
06 | AMBULATÓRIO DE SAUDE MENTAL (descritivo técnico ‐ item 04 do anexo XIV) | Rua General Xxxxxxxx, nº. 463 – Centro |
07 | SAUDE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL – CAPS II (descritivo técnico ‐ item 04 do anexo XIV) | Rua Xxxx Xxxxxxx nº 55 – Vila Valentim |
08 | CAPS AD – SAUDE (descritivo técnico ‐ item 04 do anexo XIV) | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx xx 000 – Xxxx Xxxxxx |
09 | SAUDE CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES (descritivo técnico ‐ item 02 do anexo XIV) | Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 400 – Vila Rica |
10 | SAUDE CENTRO DE ESPECIALIDADES “DR. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX” (descritivo técnico ‐ item 04 do anexo XIV) | Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx nº 42, Jardim Santa Rita |
11 | SAUDE CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (descritivo técnico ‐ item 04 do anexo XIV) | Rua Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx, 477, ‐ Xxxx Xxxxxxx |
12 | SAUDE U.I.S. DR. ACIDINO DE ANDRADE (descritivo técnico ‐ item 04 do anexo XIV) | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 322 ‐ Vila Conrado |
13 | SAUDE PSF “DR. XXXXXX XXXXX” (descritivo técnico ‐ item 04 do anexo XIV) | Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, nº 9 – Jardim Progresso – DER |
14 | SAUDE Departamento De Saúde (descritivo técnico – itens 02, 03 e 04 do anexo XIV) | Av. Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 1.520 – Jd Santa Edwirges |
15 | SAUDE UIS “DR. XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX” (descritivo técnico ‐ item 04 do anexo XIV) | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 ‐ Xx. Xxxxxx Xxxxxxx |
16 | SAUDE PSF DR. XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX (descritivo técnico ‐ item 04 do anexo XIV) | X. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx ‐ Xx. Xxxx |
17 | SAUDE PSF ‐ MAESTRO XXXXXX (descritivo técnico ‐ item 02 do anexo XIV) | Estrada Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 963 – Maestro Xxxxxx |
18 | SAUDE UNIDADE DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA “DR XXXXXXX XXXXXXXX” (descritivo técnico ‐ item 04 do anexo XIV) | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 198 ‐ Centro |
19 | SAUDE U.I.S. “DR. XXXXX XXXXXX XX X. AZEVEDO” (descritivo técnico ‐ item 04 do anexo XIV) | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xx. Xxx Xxxxx |
20 | SAUDE U.I.S. DR. XXXXX XXXXXXX XXXXX DEPTO SAUDE x MIRANTE e MIRANTE x PEDREGULHO (descritivo técnico – itens 02, 03 e 04 do anexo XIV) | Praça da Igreja, s/n ‐ Pedregulho |
21 | SAUDE PRONTO SOCORRO MUNICIPAL “DR. XXXXX XXXXXX XXXXXXX Xx” (descritivo técnico ‐ item 02 do anexo XIV) | Rua da Saudade, 25 – Vila Conrado |
22 | SAUDE PSF XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX (descritivo técnico ‐ item 04 do anexo XIV) | Rua Tabapuã, 770 – Recanto do Jaguari |
23 | SAUDE U.I.S. DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX – ROSÁRIO (descritivo técnico ‐ item 04 do anexo XIV) | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx nº 260 – Santo André |
24 | SAUDE SERVIÇO AMBULATORIAL ESPECIALIZADO – SAE (descritivo técnico ‐ item 04 do anexo XIV) | Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx nº 115 – Jd Progresso |
25 | SAUDE LABORATÓRIO LOCAL “Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx” (descritivo técnico ‐ item 04 do anexo XIV) | Rua Piratininga, 13 – Xxxx Xxxxxxxx |
00 | XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX – | Rua Alcendino Tonizza esquina c/ R. Xxxxx Xxxx Xxxx – |
CEMITERIOxREPETIDORAxPOSTO (descritivo técnico – itens 02, 03 e 04 do anexo XIV) | Bairro Alegre | |
27 | SAUDE PSF DR. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (descritivo técnico ‐ item 04 do anexo XIV) | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, 319 ‐ Vila Valentim |
28 | FUNDAÇÃO NOVA SÃO JOÃO (descritivo técnico ‐ item 02 do anexo XIV) | Rua Santo Antonio – Antiga Ceagesp |
29 | DEPARTAMENTO DE ESPORTES (descritivo técnico ‐ item 02 do anexo XIV) | Av. Xxxxxxxxx Xxxxx nº 595 |
30 | DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO (descritivo técnico ‐ item 04 do anexo XIV) | Praça Xxx Xxxxxxx ‐ Largo da Estação |
31 | ASSESSORIA JURIDICA (descritivo técnico ‐ item 02 do anexo XIV) | Rua Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 295 – centro |
32 | DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL (descritivo técnico ‐ item 02 do anexo XIV) | Rua General Carneiro esquina c/ Rua São João |
33 | STI‐PATIO (descritivo técnico – itens 02, 03 e 04 do anexo XIV) este link é constituído por um enlace, partindo do STi até o Pátio Centralizador de Serviços. | Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 125 |
34 | CAMARA – PÁTIO (descritivo técnico – itens 02, 03 e 04 do anexo XIV) este link é constituído por um enlace, partindo do Pátio Centralizador de Serviços até a Camara Municipal. | Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 125 |
35 | STI‐CEMITERIO (descritivo técnico ‐ item 04 do anexo XIV) | Rua da Saudade s/n |
36 | Setor de Nutrição Escolar (MERENDA) (descritivo técnico ‐ item 02 do anexo XIV) | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 83 – Centro |
37 | ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO (descritivo técnico ‐ item 02 do anexo XIV) | Av. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 870 |
2.2. O Serviço deverá permanecer disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana, ressalvadas as interrupções motivadas por caso fortuito, manutenção programada, ou por motivo de força maior.
2.3. A CONTRATADA deverá possuir centro de supervisão de redes (NOC – Network Operation Center) para o registro da abertura de chamados de manutenção e o suporte técnico necessário, durante período integral disponibilizando, inclusive, telefone para contato em horários não comerciais.
2.4. Compete à CONTRATADA definir o tipo de meio especializado a ser colocado à disposição da CONTRATANTE, visando atender às suas necessidades de transmissão de dados, definidas neste edital. Por motivo de ordem técnica ou de interesse geral, a CONTRATADA poderá, sem ônus para o CONTRATANTE, promover modificações nos meios de transmissão e nos equipamentos, devendo a mesma manter a qualidade e eficiência dos serviços contratados, respeitando, inclusive, a banda mínima (CIR) para cada ponto de interconexão.
2.5. Os serviços prestados pela CONTRATADA incluem mecanismos de segurança lógica da rede da CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a preservação de seus dados, as restrições de acesso e o controle de violação.
2.6. Compete exclusivamente à CONTRATADA para execução do objeto contratual:
2.6.1. Dar manutenção aos equipamentos disponibilizados pela CONTRATANTE, substituindo, sempre que necessário, peças e ou equipamentos defeituosos, desde que os danos causados não sejam de responsabilidade da CONTRATANTE.
2.6.2. Informar, a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. Em caso de necessidade de retirada do equipamento para manutenção, deverá haver reposição (backup) com equipamentos de qualidade igual ou compatível.
2.7. Caberá a CONTRATADA a instalação, configuração, manutenção e suporte nos sistemas operacionais Windows 2008 Server (ou superior) e Linux, referente aos servidores do projeto Cidade Digital.
2.8. A assistência técnica a ser prestada pela CONTRATADA a CONTRATANTE abrangerá os seguintes serviços nos modos de execução abaixo:
2.8.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA ‐ Destina‐se a corrigir falhas de funcionamento em qualquer unidade dos equipamentos, mediante chamada da CONTRATANTE à CONTRATADA, compreendendo serviços de conserto e/ou substituição/reposição de peças e equipamentos desgastados e/ou danificados sem ônus para a CONTRATANTE, e ainda quando forem considerados necessários os serviços de ajustes, limpeza (interna e externa), reinstalações,
adequações técnicas, lubrificação, reparos e/ou regulagens e testes que se verificar sejam necessários para a correção e eliminação de defeitos/falhas constantes ou intermitentes de funcionamento, ocorridos em qualquer módulo integrante do projeto como um todo.
2.8.2. Os serviços de manutenção corretiva dos equipamentos deverão ser executados pela CONTRATADA, in loco, nos seguintes períodos, prazos e condições descritas abaixo:
2.8.2.1. SUPORTE TÉCNICO ‐ Destina‐se a que a CONTRATADA, sempre que solicitada, preste toda a orientação e acompanhamento técnico para o esclarecimento de dúvidas técnico‐operacionais existentes quanto à configuração física, lógica e operação correta dos equipamentos, bem como para a instalação, configuração e atualização de softwares, firmwares e drives de software dos equipamentos.
2.8.2.2. Os serviços de suporte de hardware compreenderão, dentre outros, a execução de atividades de instalação e manutenção de infraestrutura física de equipamentos de energia, informática e comunicação de dados, bem como o material utilizado, precedidos por descrição dos procedimentos de execução (ou projeto, dependendo da complexidade), formalmente notificados ao Setor de Tecnologia da Informação ‐ STi.
2.8.2.3. A orientação e os esclarecimentos deverão ser dados com o fornecimento de informações precisas e claras, por telefone, e‐mail ou com a presença “in loco” dos técnicos e analistas da CONTRATADA nas instalações da CONTRATANTE, sempre que solicitado. Estes deverão ser prestados nos mesmos períodos, prazos e condições estabelecidas para a manutenção corretiva.
2.9. Os serviços descritos deverão ser executados exclusivamente por técnicos e analistas da CONTRATADA, devidamente capacitados.
2.10. Os serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva acima mencionada, constantes da execução do projeto, deverão atender aos seguintes requisitos:
2.10.1. Abertura do chamado técnico: Neste processo a CONTRATANTE, através da Unidade Gestora, informa à CONTRADADA via o número do “Help Desk” informado na proposta técnica, a ocorrência de falha(s) de funcionamento ou o não funcionamento geral dos equipamentos ou de algum dos módulos (hardware e/ou firmware) que fazem a interconexão ou a existência de dúvidas quanto ao uso e funcionamento correto ou configuração adequada dos equipamentos. Imediatamente após este procedimento, deverá a CONTRATADA informar a CONTRATANTE o identificador da ocorrência com data de abertura para referência ao acompanhamento dos serviços de assistência técnica. Um chamado aberto é aqui denominado de OCORRÊNCIA.
2.10.2. Atendimento ao chamado técnico: com disponibilidade de tempo integral de 24 x 7 x 8, ou seja, de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana e prazo de conclusão de até 8 (oito) horas a contar da hora imediata do chamado inicial feito pela CONTRATANTE.
2.10.3. Conclusão do atendimento: o momento da solução satisfatória uma OCORRÊNCIA, com o retorno ao perfeito funcionamento, com o aceite devidamente registrado no relatório técnico da CONTRATADA.
2.11. Deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA Software de Monitoramento e Gerenciamento da Rede (INTRANET), mediante comodato, isto é, deverá ser de propriedade da CONTRATADA, composta por hardware (máquina completa). Não será aceita a cobrança de renovação e/ou ampliação de licenças visto serem de propriedade da CONTRATADA.
2.11.1 O Software de Monitoramento e Gerenciamento de Rede deverá contemplar: a)Monitoramento de processos de negócios, agrupando hosts, serviços e aplicativos; b)Geração de relatório de Nível de Serviço – SLA (Service Level Agreement);
c)Identificações visual e sonora aperfeiçoadas, em conjunto com monitores, em local acessível, permitindo um acompanhamento em tempo real dos processos;
d)Uso de diagramas e mapas personalizados, com inserção de Gráficos para fácil e rápida identificação; e)Monitoramento de hosts, ativos de rede, servidores e serviços rodando nos servidores (todos possíveis de monitoramento via protocolo SNMP), baseado em critérios;
f)Monitoramento de recursos – carga de CPU, uso de disco e memória, logs, etc. – gerando registros de momentos de pico e estimativa de crescimento;
g)Monitoramento de fatores de ambiente – temperatura, energia, umidade, etc. – como forma de prevenção e acompanhamento do Datacenter e locais críticos;
h)Hierarquia e verificações entre hosts e serviços, com agilidade na identificação de falhas em estruturas encadeadas; i)Cadastramento de contatos e notificações com diversos métodos, enviando para um ou mais responsáveis, através de e‐mail, Pager, brodcast, SMS ou método personalizado.
j) O software deverá ter a função de envio de mensagens aos técnicos da CONTRATADA, permitindo o acionamento automático de técnicos em caso de falhas dos equipamentos.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Analista de Sistemas
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA CÁLCULO DA NOTA DE DESEMPENHO (ND) REQUISITOS PONTUÁVEIS
A nota de desempenho será analisada comparando as Especificações Técnicas Obrigatórias – (Anexo I) com
os Requisitos Pontuáveis – (Xxxxx XX) na proposta formulada pelo respectivo PROPONENTE.
O Anexo I visa avaliar as Especificações Técnicas Obrigatórias, sendo que o PROPONENTE terá que atender a todos os itens. Caso contrário, será desclassificado.
O Anexo II visa avaliar, atribuindo pontuações, o desempenho do PROPONENTE que exceder os Requisitos Obrigatórios em aspectos que são do interesse e relevância para a CONTRATANTE.
Para possibilitar a avaliação dos Requisitos Pontuáveis, o PROPONENTE deverá fazer uso da planilha apresentada abaixo. Nos campos identificados, deverão ser indicados os pontos obtidos para cada Requisito Pontuável e a respectiva página na proposta técnica onde estão as informações que confirmam a pontuação obtida.
A planilha, sem alterações em seu formato original, deverá ser entregue, juntamente com a Proposta Técnica, contemplando as pontuações, a Nota de Desempenho obtida ao final, bem como o demonstrativo do seu cálculo.
NOTAS DE DESEMPENHO | |||
ITENS | PONTOS MÁXIMOS VÁLIDOS | PONTOS OBTIDOS | N.º PÁGINA PROPOSTA TÉCNICA |
RÁDIOS DIGITAIS | |||
1.1 Comprovar através de declaração emitida pelos fabricantes dos equipamentos ou representantes oficiais que esta autorizada para prestar assistência técnica. Os equipamentos instalados são das seguintes marcas: GONET; ALVARIUM; UBIQUIT (setoriais rokets); RADWIN; e, ORBITEL. | 100 | ||
1.2 Declaração de que a licitante possui sede ou filial dotada de toda a infra‐estrutura técnica adequada de laboratório, equipamentos/módulos/peças de reposição e recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços de manutenção corretiva e de suporte técnico de equipamentos constantes no parque instalado, necessários para a realização do serviço do presente edital. Poderá ser feito diligencia a empresa vencedora que pontuar neste Item. | 100 | ||
1.3 Declaração de que possui sistema de monitoramento de energia elétrica para todas as ERBs, que é gerenciado pelo NOC e que pode cumprir o tempo de atendimento requerido no item. | 100 | ||
ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA | |||
2.1 Apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, expedido por órgão, entidade pública ou por empresas privadas, comprovando a aptidão da licitante no desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação. (conforme súmula nº 24 do Egrégio TCE/SP). a) Apresentação de 3 (três) ou mais atestados = *100 pontos b) Apresentação de 2 (dois) atestados = *50 pontos c) Apresentação de 1 (um) atestado = *25 pontos *pontos não‐cumulativos | 100 |
ASSITÊNCIA TÉCNICA | |||
2.2 Distância da assistência técnica autorizada até o município de São João da Boa Vista: a) De 0 (zero) até 200 (duzentos) quilômetros = *100 pontos b) Acima de 200 (duzentos) Até 250 (duzentos e cinquenta) Km = *50 pontos c) Acima de 250 (duzentos e cinquenta) Até 300 (trezentos) Km = *25 pontos d) Acima de 300 km = *5 pontos *pontos não cumulativos | 100 | ||
2.3 Possuir no quadro de Funcionário, ou por meio de contrato de prestação de serviços técnicos com Certificado LINUX (comprovar), | 100 | ||
2.4 Possuir no quadro de funcionários, ou por meio de contrato de prestação de serviços, técnicos com certificação Microsoft Certified Technology Specialist (MCTS): Windows Server 2008 Active Directory, Configuring (comprovar) (Conforme súmula nº 25 do Egrégio TCE/SP). | 100 | ||
2.5 Possuir no quadro de funcionários, ou por meio de contrato de prestação de serviços, analista com certificação em ITIL e atestado emitido pela EXIN (Examination Institute for Information Science) comprovando a certificação ITIL | 100 | ||
2.6 Possuir no quadro de funcionários, ou por meio de contrato de prestação de serviços técnicos com Certificado Microsoft Windows 2008 Server (comprovar) (Conforme súmula nº 25 do Egrégio TCE/SP). | 100 | ||
2.7 Possuir no quadro de funcionários, ou por meio de contrato de prestação de serviços técnicos com Certificação em cabeamento estruturado Furukawa (comprovar) (Conforme súmula nº 25 do Egrégio TCE/SP). | 100 | ||
2.8 Possuir no quadro de funcionários, ou por meio de contrato de prestação de serviços técnicos com Certificado IBM para manutenção em servidores (comprovar) (Conforme súmula nº 25 do Egrégio TCE/SP). | 100 | ||
2.9 Possuir centro de supervisão de redes (NOC–Network Operation Center) comprovado através de Atestados de Capacidade Técnica, expedido por órgão, entidade pública ou por empresas privadas, no mínimo três. Poderá ser feito diligencia à empresa vencedora que pontuar neste Item. | 200 | ||
2.10 Demonstração dos sistemas gerenciamento de tráfego e de monitoramento de rede wireless 24x7 com informações on‐ line, possibilitando o envio dos alarmes de falhas dos equipamentos de radio. Pontuação atribuída na demonstração, conforme critérios definidos no anexo VII. Obs. A apresentação deverá ser feita por todas as licitantes habilitadas na 1ª fase (documentação). | 200 | ||
2.11 Possuir profissional com pelo menos 350 (trezentos e cinquenta) horas de treinamento (nível de pós graduação) em Gestão de Projeto utilizando o PMI (PMBOK) | 200 | ||
TOTAL |
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 125 – Xx. Xxxx Xxx Xxxx XXX XXXX XX XXX XXXXX – XX
Prezados Senhores,
Tendo examinado minuciosamente as normas específicas e anexos do Edital da TOMADA DE PREÇOS N.º 001/13, para a execução de e, após termos tomado pleno conhecimento de todas as condições lá estabelecidas, com as quais concordamos e aceitamos, sem qualquer ressalva, passamos a formular a seguinte proposta comercial.
LOCAIS | MANUTENÇÃO (mensal) | MANUTENÇÃO TOTAL (mês x 12) | |
Site | Descrição – (até o site 04 – repetidoras; site 05 em diante pontos remotos) | ||
01 | Repetidora Cemitério ‐ Rua Saudade s/n | ||
02 | STI setor de Tecnologia da Informação ‐ Rua João Pessoa, 64 | ||
03 | Repetidora Prédio câmara Municipal ‐ Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | ||
04 | Departamento de Saúde ‐ Av. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 1520 | ||
05 | PSF DR. XXXXXXX XXXXXXX ‐ Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 908 ‐ Santo Antonio | ||
06 | AMBULATÓRIO DE SAUDE MENTAL ‐ Rua General Xxxxxxxx, nº. 463 – Centro | ||
07 | SAUDE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL – CAPS II ‐ Rua Xxxx Xxxxxxx nº 55 – Vila Valentim | ||
08 | CAPS AD – SAUDE ‐ Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx xx 000 – Xxxx Xxxxxx | ||
09 | SAUDE CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES ‐ Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 – Vila Rica | ||
10 | SAUDE CENTRO DE ESPECIALIDADES “DR. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX” ‐ Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxx Rita | ||
11 | SAUDE CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR ‐ Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 ‐ Xxxx Xxxxxxx | ||
12 | SAUDE U.I.S. DR. ACIDINO DE ANDRADE ‐ Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 322 ‐ Vila Conrado | ||
13 | SAUDE PSF “DR. XXXXXX XXXXX” ‐ Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, nº 9 – Jardim Progresso – DER | ||
14 | SAUDE Departamento De Saúde ‐ Av. Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 1.520 – Jd Santa Edwirges | ||
15 | SAUDE UIS “DR. XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX” ‐ Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 ‐ Xx. Xxxxxx Xxxxxxx | ||
16 | SAUDE PSF “DR. XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX” ‐ X. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx ‐ XX. Xxxx | ||
17 | SAUDE PSF ‐ MAESTRO XXXXXX ‐ Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 963 – Maestro Xxxxxx | ||
18 | SAUDE UNIDADE DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA “DR XXXXXXX XXXXXXXX” ‐ Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx |
19 | SAUDE U.I.S. “DR. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX” – JD SÃO PAULO ‐ Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 ‐ Xxxx Xxxxxx | ||
20 | SAUDE U.I.S. “DR. XXXXX XXXXXXX XXXXX – PEDREGULHO” DEPTO‐ SAUDE‐MIRANTE‐MIRANTE‐PEDREGULHO ‐ Praça da Igreja, s/n ‐ Pedregulho | ||
21 | SAUDE PRONTO SOCORRO MUNICIPAL “DR. XXXXX XXXXXX XXXXXXX Fº” ‐ Xxx xx Xxxxxxx, 00 – Vila Conrado | ||
22 | SAUDE PSF MARIA GABRIELA JUNQUEIRA VALIM ‐ Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx xx Xxxxxxx | ||
23 | SAUDE U.I.S. “DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX” – ROSÁRIO ‐ Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx nº 260 – Santo André | ||
24 | SAUDE SERVIÇO AMBULATORIAL ESPECIALIZADO – SAE ‐ Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx nº 115 – Jd Progresso | ||
25 | SAUDE LABORATÓRIO LOCAL “Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx” ‐ Xxx Xxxxxxxxxxx, 00 – Xxxx Xxxxxxxx | ||
26 | SAUDE POSTO BAIRRO ALEGRE CEMITERIO – REPETIDORA – POSTO ‐ Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx esquina c/ R. Xxxxx Xxxx Xxxx – Bairro Alegre | ||
27 | SAUDE PSF DR. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – VILA VALENTIM ‐ Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 ‐ Vila Valentim | ||
28 | FUNDAÇÃO NOVA SÃO JOÃO ‐ Rua Santo Antonio – Antiga Ceagesp | ||
29 | DEPARTAMENTO DE ESPORTES ‐ Av. Xxxxxxxxx Xxxxx nº 595 | ||
30 | DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO – Xxxxx Xxx Xxxxxxx ‐ Xxxxx xx Xxxxxxx | ||
31 | ASSESSORIA JURIDICA ‐ Rua Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 295 | ||
32 | DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL ‐ Rua General Xxxxxxxx esquina c/ Rua São João | ||
33 | STI‐PATIO ‐ Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | ||
34 | PATIO‐CAMARA ‐ Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | ||
35 | STI‐CEMITERIO ‐ Xxx xx Xxxxxxx x/x | ||
00 | Xxxxx xx Xxxxxxxx Escolar (MERENDA) ‐ Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 83 | ||
37 | ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ‐ Av. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 870 | ||
VALOR TOTAL |
Declaramos também que todos os serviços serão prestados em conformidade com as especificações técnicas constantes do EDITAL e com as condições impressas na MINUTA DO CONTRATO, integrantes do Edital, as quais conhecemos e aceitamos em todos os seus termos, sem qualquer exceção.
Concordamos que nenhum direito a indenização, reembolso ou compensação a qualquer título, nos será devido, caso nossa proposta não seja aceita pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA.
A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data estabelecida para o recebimento dos envelopes nesta licitação.
O representante de nossa empresa, cuja razão social é , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º e Inscrição Estadual n.º , que assinará o contrato é o Sr. , CPF/MF n.º e XX x.x , xxxxxxxxx x xxx
x.x , xxxxxx , na cidade de
.
Estado
, aos de de 2013.
assinatura do representante legal da empresa
identificação da empresa nome/cargo
XXXXX XX – NINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E DE OUTRO A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento contratual, o Município de São João da Boa Vista, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF nº 46.429.379/0001‐50, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal. ,
brasileiro, portador do RG nº ............. SSP/SP, residente e domiciliado em São João da Boa Vista, doravante
denominada simplesmente Contratante, e a Empresa .............., estabelecida ................... à Rua .............. nº ....
CNPJ/MF nº.............., neste ato representada pelo Senhor ................., portador do RG nº ...........e CPF nº .................
doravante denominada simplesmente Contratada, tem justo e contratado o seguinte:
I – OBJETO
1.1‐ A Contratada por força do presente instrumento, obriga‐se nos termos do Processo Administrativo Licitatório nº /13, certame licitatório sob a modalidade de Tomada de Preços nº /13 e sua proposta de preços, prestar serviços de configuração, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos pelo período de 12 (doze) meses.
1.2 – A manutenção preventiva e corretiva, compreende também a atualização tecnológica dos equipamentos.
II – FUNDAMENTO
2.1 – O presente contrato foi elaborado de acordo com a Lei nº 8666/93 e suas alterações e a proposta apresentada pela Contratada no Processo Administrativo Licitatório nº /13, certame licitatório sob a modalidade Tomada de Preços nº /13.
III – PREÇOS E CONDIÇÕES
3.1 – Pelos serviços contratados, ficam ajustados o seguinte valor mensal: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
3.2 – Os valores contratados permanecerão fixos e irreajustáveis no período de 12 (doze) meses, a contar de sua vigência. Os valores serão atualizados anualmente pela variação do INPC‐IBGE.
3.3 ‐ Fica acertado que o valor ora contratado será a única contraprestação devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA
IV – PAGAMENTO
4.1. O pagamento pelo serviço de Manutenção, deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao vencido, sendo que a primeira parcela somente será devida após implantação do software de gerenciamento da rede e em pleno funcionamento.
4.2 O valor da Manutenção será corrigido pelo INPC‐FIPE, a cada 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato.
4.1.3. O pagamento do preço pactuado dar‐se‐á exclusivamente mediante depósito Bancário na conta Corrente exclusivamente do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, indicada pelo licitante vencedor, sendo vedado à emissão de título de crédito para fins de cobrança do Município do Preço Pactuado.
4.1.4. Os pagamentos ficarão condicionados à apresentação ao Órgão Fiscalizador do objeto deste contrato, dos documentos a seguir mencionados:
a) Apresentação da Guia de Previdência Social (GPS) devidamente quitada;
b) Apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social (GFIP) devidamente quitada, destacando os empregados designados para a execução do objeto ora contratado;
c) Declaração destacando informações constantes na Guia GPS pertinente aos empregados designados para a execução do objeto ora contratado, constando:
c.1) número do contrato a que se refere o documento;
c.2) número da Nota Fiscal / Fatura;
c.3) número de empregados;
c.4) salário contribuição;
c.5) segurados e empresa (campo 06 ‐ GPS).
d) Apresentação da Guia de Recolhimento do Imposto Sobre Serviços ‐ ISS, devidamente quitada.
e) Prova da quitação das folhas de pagamento dos funcionários contratados para a execução do objeto licitado.
V – SANÇÕES
5.1 O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas, assim como a execução em desacordo com as especificações do edital e do contrato, acarretará a aplicação, a juízo da CONTRATANTE, garantida a defesa prévia, das seguintes sanções, independente do cancelamento da nota de empenho:
5.1.1 Advertência;
5.1.2 Multa, equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato;
5.1.3 Suspensão temporária do direito de participar em licitação da CONTRATANTE e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;
5.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.5 Em caso de atraso no prazo elencado no item 5.1, a multa será de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor global do contrato;
5.1.6 Caso o atraso perdure por mais de 20 (vinte) dias, a contratada estará sujeita a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA se obriga a:
6.1. Ser integralmente responsável por todos os equipamentos e materiais utilizados na prestação dos seus serviços durante toda a vigência do contrato.
6.2. Usar na prestação dos serviços, equipamentos de comunicação que atendam à legislação nacional vigente, em especial a Resolução 365 da Anatel, e estarem homologados pelo órgão competente na vigência da prestação dos serviços.
6.3. Possuir as devidas autorizações, outorgas ou licenças do órgão competente que se fizerem necessárias para a exploração comercial dos serviços especificados neste documento.
6.4. Manter a utilização dos enlaces de rádio e dos equipamentos exclusivos para a CONTRATANTE, não sendo permitido o compartilhamento desta rede com qualquer outro cliente da CONTRATADA.
6.5. À pedido da CONTRATANTE, permitir e viabilizar operacionalmente a interconexão do enlace com futuras redes que possam vir a ser implementadas por outros órgãos da administração direta ou indireta do município.
6.6. Disponibilizar gestor responsável pela operação, de forma a tratar a coordenação das atividades técnicas, bem como encaminhar assuntos administrativos e financeiros. O gestor nomeado deverá apresentar à CONTRATADA relatório conclusivo contendo, no mínimo, as seguintes informações: situação da operação da rede; senhas de acesso aos equipamentos; apresentação de ocorrências (falhas, problemas e incidentes de segurança) significativas na rede.
6.7. Identificar os profissionais que estiverem prestando os serviços e orientá‐los a portar identificação da CONTRATADA contendo, no mínimo, nome e foto. Estes profissionais deverão ter vínculo trabalhista com a CONTRATADA e estarem previamente cadastrados pela CONTRATANTE, devendo respeitar todas as regras de acesso aos locais que fizerem parte do escopo dos serviços.
6.8. Manter, durante a execução das atividades contratadas, profissionais qualificados e que possuam formação técnica mínima compatível com as atividades que irão desempenhar.
6.9. Preservar a integridade e guardar sigilo das informações de que fizer uso e que pertençam à CONTRATANTE, bem como zelar e proteger os respectivos recursos de processamento de informações.
6.10. Cumprir as regras específicas de proteção estabelecidas aos ativos de informação da CONTRATANTE.
6.11. Manter o caráter sigiloso das senhas de acesso aos recursos e sistemas pertencentes à CONTRATANTE.
6.12. Não compartilhar, sob qualquer forma, informações confidenciais com outros que não tenham a devida autorização de acesso emitida pela CONTRATANTE.
6.13. Respeitar a proibição de não usar, inspecionar, copiar ou armazenar programas de computador ou qualquer outro material, em violação à lei de direitos autorais (copyright).
6.14. Realizar de forma segura a guarda e o transporte do material com informações da CONTRATANTE, quando necessário.
6.15. Tratar o descarte das informações confidenciais (mídia eletrônica ou impressa), quando necessário.
6.16. Providenciar as notas fiscais dos equipamentos e materiais que farão parte da prestação dos serviços, para fins de movimentação, transporte e armazenamento.
6.17. Trabalhar em conjunto com a CONTRATANTE, ou representante designado, definindo e seguindo o cronograma de execução dos serviços em cada uma das localidades pertencentes ao escopo dos serviços.
6.18. Respeitar o cronograma acordado, não sendo aceita a execução dos serviços sem o conhecimento e autorização por parte da CONTRATANTE.
6.19. Durante a fase de implantação, o gestor responsável deverá informar o andamento dos serviços, devendo possuir informações da situação atual, bem como dos próximos passos da execução dos serviços.
6.20. O gestor responsável deverá trabalhar junto com a CONTRATANTE, ou representante designado, na definição da implantação da infraestrutura dos equipamentos rádios.
6.21. O gestor responsável deverá acompanhar a CONTRATANTE, ou representante designado, durante as vistorias e testes de aceitação dos serviços.
6.22. Fornecer a relação dos profissionais que irão atuar na fase de implantação a fim de que eles sejam cadastrados e autorizados pela CONTRATANTE a adentrarem as dependências de execução dos serviços.
6.23. Registrar as ocorrências e os incidentes importantes.
6.24. Na ocorrência de qualquer tipo de dano nos locais de execução dos serviços, se comprovada a responsabilidade da CONTRATADA, deverá ser providenciado o reparo o mais breve possível.
6.25. Realizar a limpeza dos locais de implantação após a execução dos serviços.
6.26. Realizar a proteção contra poeira (quando existir) do mobiliário, dos equipamentos e dos documentos existentes nos locais de execução dos serviços.
6.27. Respeitar os horários, procedimentos de entrada e saída e de trabalho interno, incluindo a restrição do nível de ruído de cada localidade.
6.28. Entende‐se por atualização tecnológica as atualizações de hardware (rádios e antenas) que se fizerem necessárias, devido a saturação de bandas de acesso (se ocorrer conflitos), aumento de velocidade, ou ainda necessidade em razão do aumento de pontos remotos.
VII ‐ Obrigações da Contratante
Na execução do objeto do presente contrato, caberá ao CONTRATANTE:
7.1. só permitir o livre acesso aos equipamentos de pessoal técnico autorizado pela CONTRATADA, que se identificará mediante a apresentação de suas credenciais, ao qual deverá ser facilitado o desempenho de suas funções, respeitadas as normas de segurança vigente;
7.2. comprometer‐se a assinar, por seus representantes ou gestores, os comprovantes de execução dos serviços previstos neste instrumento, ainda que parcial, bem como atestar a entrega de peças, componentes, ferramentas e outros materiais, inclusive notas fiscais, faturas ou duplicatas, ao setor de Informática;
7.3. deixar os equipamentos à disposição do pessoal técnico por ocasião da intervenção;
7.4. informar, por ocasião do registro do chamado, o tipo de anormalidade observada e nome do responsável pelo chamado;
7.5. notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços;
7.6. efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
7.7. participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos
serviços.
7.8. A Contratante terá a responsabilidade de Manutenção ou substituição do sistema de energia elétrica
bem como os No‐breaks das Repetidoras (ERBs).
VIII ‐ CONDIÇÕES GERAIS
8.1 – A prestação dos serviços terá início na data de assinatura do contrato, os quais deverão ser executados rigorosamente dentro das condições estabelecidas na Tomada de Preços nº /13 e seus Anexos, no que se refere aos serviços ora contratados, sendo que a inobservância destas condições implicará na recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
8.2 – O prazo de vigência do presente contrato, será de vinte e quatro meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observado o disposto na Lei nº 8.666/93, art. 57, inciso IV, § 1º e seguintes.
8.3 – A Contratada será a única responsável pela execução do objeto deste Contrato.
8.4 – Fica a contratada obrigada a manter durante a execução do contrato todas as condições que permitiram a sua habilitação e qualificação exigida.
8.5 – A Contratada responderá por todos os problemas causados pelos profissionais que colocar para o desempenho dos serviços contratados.
8.6 – Mensalmente será emitido pelo responsável técnico, um Laudo que servirá de parâmetro para o pagamento.
8.8 ‐ Ficam reconhecidos os direitos da Contratante para os casos de rescisão previstos no artigo 77 e seguintes da Lei nº 8666/93 e suas alterações.
8.9 ‐ A Contratada deverá observar, na execução dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
8.10– A Contratada responderá por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde transporte, locomoção, salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
IX – DA RESCISÃO
9.1 ‐ O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi‐lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente aos serviços executados, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
9.1.1 ‐ O Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata, recuperação judicial e/ou extrajudicial, ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 30 (trinta) dias, com o pagamento dos serviços realizados até a data comunicada no aviso de rescisão.
9.1.2 – Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência da CONTRATADA, esta ficará sujeita às seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções contratuais e legais:
a) assunção imediata do objeto do Contrato pela CONTRATANTE, no estado e local em que encontrar; e
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, pela CONTRATANTE, necessários à sua continuidade, na forma da lei.
X ‐ FORO
10.1 ‐ Fica eleito o foro da Comarca de São João da Boa Vista, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas e questões judiciais que possam advir da execução deste Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas a seguir nomeadas, para que produza os seus devidos e legais efeitos.
São João da Boa Vista, ...... de. de 2013
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Contrato n°. 093/13 Objeto:
Contratante:
Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo‐nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final a sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando‐se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Local e data
Contratante
Contratada
ANEXO V ATESTADO DE VISITA
Atestamos, para os devidos fins, que a empresa
tomou
conhecimento das condições e local onde será executado o enlace de Radio Digital, no Município de São João da Boa Vista, objeto da Tomada de Preços nº 001/2013, em atendimento ao subitem 2.4.7 do edital.
Engenheiro credenciado pela empresa
Nome: Assinatura: CREA:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Analista de Sistemas
São João da Boa Vista, , de 2.013.
ANEXO VI
PLANILHA DE PONTUAÇÃO NA DEMONSTRAÇÃO DOS SOFTWARES DE GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO DE REDE WIRELESS
Os licitantes habilitados na 1ª fase (documentação), farão demonstração de seus softwares de gerenciamento e monitoramento de rede wireless.
Será atribuída para cada um dos itens abaixo, a nota 00 (zero) se não possuir, ou se possuir e não conseguir demonstrar e de 20 (vinte), se possuir e conseguir demonstrar com sucesso.
Para cada um dos itens, o tempo máximo para demonstração será de 10 (dez) minutos.
SOFTWARE DE MONITORAMENTO
Descrição | Pontuação atribuída |
Interface WEB | |
Leitura e Medições SNMP | |
Visualização de mapa da rede | |
Envio de mensagens de alerta via e‐mail e sms (celular) | |
Informações de Disponibilidade da rede | |
SUB‐TOTAL |
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO
Descrição | Pontuação atribuída |
Interface WEB | |
Leitura e Medições SNMP | |
Gráfico de trafego da rede | |
Gráficos de erros da rede | |
Indicativo da latência da rede | |
SUB‐TOTAL | |
TOTAL GERAL |
Esta avaliação será feita por equipe composta de 03 (três) técnicos da área de T.I. da contratante. São João da Boa Vista, de de 2.013
ANEXO VII
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ESTIMADO
Primeiro mês após funcionamento | R$. | 13.115,00 |
Segundo mês após funcionamento | R$. | 13.115,00 |
Terceiro mês após funcionamento | R$. | 13.115,00 |
Quarto mês após funcionamento | R$. | 13.115,00 |
Quinto mês após funcionamento | R$. | 13.115,00 |
Sexto mês após funcionamento | R$. | 13.115,00 |
Sétimo mês após funcionamento | R$. | 13.115,00 |
Oitavo mês após funcionamento | R$. | 13.115,00 |
Nono mês após funcionamento | R$. | 13.115,00 |
Décimo mês após funcionamento | R$. | 13.115,00 |
Décimo Primeiro mês após funcionamento | R$. | 13.115,00 |
Décimo Segundo mês após funcionamento | R$. | 13.115,00 |
Total | R$. | 157.380,00 |
ANEXO VIII
Declaração de Pleno Atendimento
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório, Tomada de Preços n.º 001/13, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, declaro, sob as penas da lei, que esta empresa atende aos requisitos de habilitação constantes no edital.
Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa
Em papel timbrado da empresa licitante
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O
MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar da Tomada de Preços n.º 001/13, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, declaro, sob as penas da lei, que nos termos do § 6.º do artigo 27 da Lei n.º 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a (nome da pessoa jurídica), encontra‐se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal.
Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa
Em papel timbrado da empresa licitante
ANEXO X – MODELO:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ,
com sede na cidade de , à Rua nº , neste ato representada na forma de seus atos
constitutivos por (nome do representante legal) , (nacionalidade) , (estado civil) , RG nº e CPF nº , residente e domiciliado na cidade de , à Rua
, nº , interessada em participar no processo licitatório na modalidade Tomada de Preços n.º 001/13, DECLARA SOB AS PENAS DAS LEIS que não está impedida de contratar com a Administração Pública direta e indireta, inclusive nos termos do artigo 20, inciso I, alínea “a” e artigo 90, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de qualquer esfera e não existe fato impeditivo à sua habilitação.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
(Cidade), aos de 2013.
NOME DA EMPRESA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL
Em papel timbrado da empresa licitante
ANEXO XI DOCUMENTOS PARA CADASTRO
1. Registro Comercial no caso de empresa individual;
2. Contrato Social, no caso de Sociedades Comerciais ou Civis, devidamente registrado;
3. Cartão CNPJ ou equivalente, dentro do prazo de validade;
4. Prova de inscrição no cadastro de Contribuintes Municipal;
5. Certidão Negativa com as Fazendas: Municipal, Estadual e Federal;
6. Certidão Negativa de Débito – INSS;
7. Certificado de Regularidade de Situação – FGTS;
8. Certidão Negativa de Débito de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório distribuidor da sede do interessado;
9. Declaração expedida pela empresa de acordo com o inciso V do Art. 27 da Lei 8666/93, de que a empresa não possui em seu quadro de pessoal menores de 18 anos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;
10. Certidão Negativa da Dívida Pública da União.
* Mediante a apresentação da documentação completa, será expedido pela Comissão Municipal de Licitações o Certificado de Registro Cadastral.
ANEXO XII
ATENÇÃO É responsabilidade da empresa o envio de recibo do edital ao Setor de Licitações e Contratos. A não comunicação imediata do recebimento poderá prejudicar a empresa, que não será notificada sobre eventuais alterações ocorridas no decorrer da licitação. O recebimento poderá ser comunicado via fac‐símile ou e‐mail, em mensagem contendo, necessariamente, todos os elementos do modelo a seguir. | ||
Recebi(emos) para posterior apresentação de preços e demais condições o processo abaixo: | ||
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/13 MANUTENÇÃO DE RÁDIOS | ||
Empresa: | Carimbo CNPJ , / /2013 (MUNICÍPIO) (DATA) Assinatura | |
Endereço: | ||
Cidade: | ||
Estado: | ||
CEP: | ||
CNPJ: | ||
Inscrição Estadual: | ||
Telefone: | ||
Fax: | ||
E‐mail: | ||
Pessoa responsável: | ||
Tel para contato: | ||
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ‐ SP
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na cidade de , à Rua nº , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por (nome do representante legal) , (nacionalidade) , (estado civil) , RG nº
e CPF nº , residente e domiciliado na cidade de , à Rua , nº , DECLARA SOB AS PENAS DAS LEIS, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº: 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório Tomada de Preços nº 001/13, realizado pelo Município de São João da Boa Vista.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. (Cidade), aos de 2013.
NOME DA EMPRESA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL
Em papel timbrado da empresa licitante
ANEXO XIV
DESCRITIVO TÉCNICO DOS RÁDIOS INSTALADOS
Item 01 ‐ Descritivo de Antena e Radios Setoriais – Arquivo “airMAX_Sector_AM‐5G20‐90_QSG.doc” Item 02‐ Descrição do Radio Nano Station 5 – Arquivo “ns5_datasheet.doc”
Item 03‐ Descrição do Radio Nano Bridgte – Arquivo “nbm_ds_web (Word).doc”
Item 04‐ Descrição do Radio Rocket com antena integrada – Arquivo “Rocket_M_GPS_Datasheet.doc”