TERMO DE REFERÊNCIA – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2024 LEI 14.133/2021 COMPRAS – CONTRATAÇÃO DIRETA
TERMO DE REFERÊNCIA – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2024 LEI 14.133/2021 COMPRAS – CONTRATAÇÃO DIRETA
ARTIGO 75 II- LEI 14.133/21 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2024
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021) e DO OBJETO E JUSTIFICATIVA.
1.1. O objeto é a aquisição de tubos de concreto armado para manutenção da rede de esgotamento sanitário instalado em ruas deste municipio, atraves da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
1.2 A a compra de tubos em concreto armado para a manutenção da rede de esgoto do município é uma medida estratégica e necessária para garantir a eficiência, a segurança e a sustentabilidade do sistema de saneamento básico conforme justificativa abaixo descrita:
1. Necessidade de Manutenção da Infraestrutura: A rede de esgoto é uma parte essencial da infraestrutura urbana, responsável por coletar e transportar os efluentes sanitários de forma segura e eficiente. A manutenção periódica dessa rede é fundamental para garantir seu
funcionamento adequado e prevenir problemas como vazamentos, entupimentos e danos estruturais.
2. Desgaste e Deterioração dos Tubos Existente: Ao longo do tempo, os tubos da rede de
esgoto sofrem desgaste natural devido ao fluxo constante de água e resíduos. Isso pode levar à deterioração dos materiais e à formação de fissuras, comprometendo a eficiência e a integridade da rede. A substituição de tubos danificados é essencial para garantir a continuidade do serviço e evitar transtornos à população.
3. Material Durável e Resistente: Os tubos em concreto armado são reconhecidos pela sua
durabilidade e resistência, sendo uma escolha confiável para a construção e manutenção de redes de esgoto. Sua composição robusta e sua capacidade de suportar cargas pesadas tornam esses tubos ideais para aplicações em ambientes subterrâneos e sujeitos a condições adversas.
4. Economia de Recursos a Longo Prazo: Embora o investimento inicial na compra de tubos em concreto armado possa ser mais elevado em comparação com outros materiais, sua durabilidade e vida útil prolongada resultam em economia de recursos a longo prazo. A redução na necessidade de manutenção corretiva e a menor frequência de substituição dos tubos contribuem para a eficiência e sustentabilidade do sistema de esgoto.
1.2 DO QUANTITATIVO E DO VALOR ESTIMADO:
ITEM | REF. | CÓDIGO | DESCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT. | VALOR UNITÁRIO S/ BDI | VALOR UNITÁRIO C/ BDI 25,00% | VALOR TOTAL |
1 | SINAPI | PRÓPRIO 01 | Tubo de concreto armado para esgoto sanitario, classe ea-3,com encaixe ponta e bolsa, com junta elastica, diametro nominal de 600 mm FORNECIMENTO NO LOCAL DE INSTALÇÃO | M | 160,00 | R$: 231,00 | R$: 288,75 | R$: 46.200,00 |
2 | SINAPI | PRÓPRIO 02 | TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 1000 MM, JUNTA RÍGIDA- FORNECIMENTO NO LOCAL DE INSTALAÇÃO | M | 16,00 | R$: 549,61 | R$: 687,01 | R$: 10.992,16 |
3 | SINAPI | PRÓPRIO 03 | TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ESGOTO SANITÁRIO, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA ELÁSTICA - FORNECIMENTO NO LOCAL DE INSTALÇÃO | M | 12,00 | R$: 120,30 | R$: 150,37 | R$: 1.804,44 |
TOTAL DO ORÇAMENTO | R$ 58.996,60 |
1.3 O prazo de vigência da contratação é ate 31/12/2024 contados da assinatura do contrato na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
1.4 O custo estimado total da contratação é de R$ 58.996,60, conforme custos unitários apostos o qual é o limite para contratação.
1.5 O preço estimado foi baseado na tabela SINAPI conforme relatorio emitido pelo setor de engenharia do municipio.
2 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea „b‟, da Lei nº 14.133/2021).
2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em planilhas e neste Termo de Referência.
3 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO A ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea „c‟, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)
3.1 A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea „d‟, da Lei nº 14.133/21
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede acompanhado da documentação do(s) sócio(s).
b) Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na forma da Lei e coma Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União (ou positiva com efeitos de negativa), abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFNnº. 1.751, de 02/10/2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante aapresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
g) Atestado(s) de capacidade técnica compatível (is) em características e quantidade(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (em) estar exercendo ou ter exercido o(s) serviço(s) com características técnicas similares às do objeto desta dispensa.
h) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo7°, XXXIII, da Constituição;
5 MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
5.1 O prazo para entrega dos produtos será de 5 dias úteis de acordo com o recebimento da ordem de forn expedida pela secretaria demandante, em remessa única para atendimentos das demandas.
6 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 Para a execucao do objeto, a CONTRATADA utilizará materiais, mao de obra e equipamentos para a regular fornecimento de suapropriedade;
6.2 Em caso de perda e/ou dano de equipamento de patrimônio da CONTRATANTE, esta deverá providenciar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da constatação, o conserto ou a reposição do equipamento, sem custos para o CONTRATADA
6.3 O prazo de execucao do objeto é de 05 (cinco)dias úteis a contar da data de emissão e recebimento da ordem de fornecimento, devendo a CONTRATADA arcar com os custos da entrega ate a sede do municipio.
7 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21)
7.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução totalou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
7.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelosrespectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
7.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
7.5 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
7.6 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.7 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.8 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.8.1 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.9 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
7.10 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências quedevam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).
7.11 Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a Certidão Negativa de Débito(CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
8 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea „h‟, da Lei nº 14.133/2021)
8.1 As propostas de preços e documentações exigidas no item 4 deste termo deverão ser enviadas através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx informado também no aviso da dispensa dentro do prazo de acolhimento informado no aviso da dispensa. Findando o prazo de envio das propostas, o fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75 da lei 14.133/2021.
8.2 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual
descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediantea consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
8.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sóciomajoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostasao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.4 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.5 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.6 O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.7 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meiodos documentos por ele abrangidos no email.
8.8 É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.10 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.11 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.12 Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
9 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignadosno Orçamento Geral do município.
9.1.1 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
UNIDADE: 2.04 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
PROJETO/ATIVIDADE: 2072 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 FONTE DE RECURSOS: 1.500
9.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
10- DA VISTORIA
NAO SE APLICA
11- DA PROPOSTA
A proposta de preço deverá conter os seguintes documentos:
a) Proposta de preços com os dados do representante legal da empresa, endereço, CNPJ, telefone, dadosbancários, dados de quem assinará o contrato;
b) Valor unitario, total e marca;
c) Prazo de validade minimo de 60 dias
12. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
12.1 Para a perfeita execução do objeto, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
13. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
13.1- Modelo utilizado pelo licitante com dados constantes no item 11 deste termo.
14 - FORO
14.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrati-vamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Teofilândia-BA.
ANEXOS
1- ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
2- MINUTA DO CONTRATO
Teofilândia-BA 18 de Abril de 2024
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretária de Administração e Finanças
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPAL DE TEOFILANDIA - BAHIA E A EMPRESA XXXXXX
O MUNICIPIO DE TEOFILANDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, TEOFILÂNDIA inscrita no CNPJ nº 13.845.8466/0001-30, neste ato representado do Exmo. Prefeito Municipal Sr. Higo Xxxxx Xxxxxxxx, portador da C.I. Nº. xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº XXXXX, residente e domiciliado na cidade de Teofilândia/ Ba, neste ato denominados CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXX, sediada a xxxxx, Nº xxx – xxxxx, CEP xxxx, inscrita no CNPJ nº XXXXX, neste ato representado por seu sócio o Sr XXXXX, portador do CPF nº XXXXX doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato em conformidade com o disposto na Lei n° 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo nº XXX/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto a Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de tubos de concreto armado para esgoto sanitario visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e, na forma estabelecida no Termo de Referência e de acordo com a proposta do contratado que para todos os efeitos integra este contrato como se transcrita fosse, apresentada na forma de anexo único ao presente.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1. O fornecimento será realizada de forma parcelada, conforme determinações da Contratada;
2.2. O presente Instrumento vigorará até o dia 31/12/2024 podendo esse prazo ser prorrogado mediante termo aditivo 2.3. O prazo de execução do objeto é de 05 dias úteis a contar do recebimento da ordem de fornecimento
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO, CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E VINCULAÇÃO A DISPENSA DE LICITAÇÃO.
3.1. O valor deste Contrato, na forma apresentada na proposta da CONTRATADA, e devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor de R$ XXXXXXXXXXXXXXs) a serem pagos conforme boletim de medição conforme proposta de preço.
3.2. Os quantitativos e preços ajustados para o contrato compreendem a proposta apresentada pela CONTRATADA, que para todos os efeitos passa a integrar este contrato.
3.3. No valor ajustado estão incluídos todas as despesas citadas na proposta, tributos, inclusive contribuições fiscais, e ainda outros de qualquer natureza necessários à execução deste contrato.
3.4. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão através das seguintes dotações orçamentárias:
Gestão/Unidade: Secretaria Municipal de XXXX Programa de Trabalho: XXX
Elemento de Despesa: XXX Fonte de Recursos: XXX Valor: R$ XXXX
3.5 - Este contrato se regerá pelas normas do direito público notadamente da Lei Federal nº 14.133/2021, suplementadas pela Lei do direito privado e através do processo de Dispensa de Licitação nº XXX/2024, realizado pela CONTRATANTE, com base no art. 75, inciso I, .
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O Município de TEOFILÂNDIA - BA promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de transferencia ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal e Certidões atualizadas.
4.1. O Município de TEOFILÂNDIA -BA promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de transferência bancaria ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas acompanhado do boletim de medição, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá o Município de TEOFILÂNDIA - BA deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso o Município TEOFILÂNDIA -BA não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no inciso V do art. 92 da Lei nº 14.133/2021, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Imediatamente após a assinatura do contrato ou da emissão da ordem de fornecimento, proceder a entrega do objeto contratado nas condições e prazos pactuados.
5.2. Arcar com todos os ônus necessários à execução do objeto contratado, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
5.3. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto contratado, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela CONTRATADA.
5.4. Responder por todos os ônus referentes ao objeto do contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente Contrato.
5.5. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir decorrentes da execução do presente contrato.
5.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
5.7. Manter durante todo o período de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na forma do Art. 62, da Lei 14.133/2021, inclusive no que diz respeito à garantia de execução do contrato, conforme estabelecido no art. 92, XVI, ambos da Lei nº 14.133/2021, inclusive no que diz respeito à garantia de execução do contrato.
5.8 A CONTRATADA deverá indicar formalmente, no ato da assinatura do Contrato, representante legal devidamente contratado, para desempenhar junto à CONTRATANTE, a gestão contratual, cabendo ao mesmo gerir todas as obrigações inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de ligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. A substituição do gestor contratual, a CONTRATADA deverá comunicar o fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
5.9 A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com quem quer que seja, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade.
5.10 A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste Contrato, diretamente por seu proposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seu preposto.
5.10.1 Na hipótese do item 5.9, a CONTRATANTE poderá reter pagamentos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência.
5.11 Refazer, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, qualquer parte dos produtos decorrentes dos erros constatados, de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas, conforme especificações constantes da CLÁUSULA QUARTA do contrato.
6.2. Atestar as Notas Fiscais da Contratada, observando em relatório próprio as considerações que achar conveniente.
Parágrafo Único - Ficam indicados como gestor e fiscal deste contrato os servidores Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx , matrícula nº 409 e zxxxxx matrícula nº xxxx respectivamente.
CLÁUSULA SÉTIMA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO E DIREITOS
7.1. Este contrato obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo nenhum deles cedê-lo, transferi-lo no todo ou em parte a terceiros, nem quaisquer direitos dele decorrentes.
7.2. É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente contrato e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá necessariamente, a cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a CONTRATANTE de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente contrato e, em hipótese alguma, a CONTRATANTE aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE DO PREÇO
8.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de doze meses da data de apresentação da proposta de preços ou do orçamento, exceto quando tratar-se de situações previstas na Lei.
8.2 Os reajustes, quando devidos, deverão ser calculados pelo IPCA, decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta de preços, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela, e deverá retratar a variação efetiva do custo de produção da empresa contratada.
8.3 A Contratada deve apresentar as justificativas, para prorrogação do prazo de vigência do contrato.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1. A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a ampla defesa e contraditório, pela inexecução total ou parcial do contrato:
I. advertência;
II. multa(s)
a) de 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega, previstos neste contrato, limitado a 15 (quinze) dias de atraso;
b) de 2% (dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer condição estipulada no TR, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
9.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as seguintes consequências:
9.2.1. Será de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato a multa aplicável, no caso de inexecução total, e;
9.2.2. De 20 % (vinte por cento), no caso de inexecução parcial das obrigações.
9.3. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de TEOFILANDIA-BA, através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
9.3.1 Os valores correspondentes à multa estabelecidas na forma acima poderão ser descontadas dos saldos eventualmente existentes a favor da Contratada ou da garantia da execução do contrato, sem prejuízo da cobrança de valores remanescentes.
9.4. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o produto, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos I, III e IV do artigo 156, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais penalidades.
9.5. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado em regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser extinto nos casos indicados no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, motivado de maneira formal em regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Este contrato representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto.
11.2. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
11.3. A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente do contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de TEOFILÂNDIA -BA para solucionar eventuais litígios decorrentes deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, redigido em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Cidade, data
Contratante | Contratada |
Testemunha 1 Nome: CPF: | Testemunha 2 Nome: CPF: |