REGULAMENTO DA PROMOÇÃO 1 ANO DE VANTAGENS MORAR
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO 1 ANO DE VANTAGENS MORAR
1. DA AÇÃO 1 ANO DE VANTAGENS MORAR
1.1 A presente promoção é realizada pela Morar Construtora e Incorporadora LTDA, inscrita sob o CNPJ 27.318.674/0001-95 e sediada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
1.2 Durante o período da Ação ou enquanto durar o estoque, qualquer pessoa física, com no mínimo de 18 (dezoito) anos de idade, residente em território nacional, que adquirir um dos produtos participantes será comtemplado com o prêmio, de acordo com o descrito no item 2.
2. PRODUTOS PARTICIPANTES E PREMIAÇÕES.
2.1 Produtos participantes e premiações:
Compre | Ganhe |
Vista do Bosque Condomínio Clube | 4 cards de serviço de vídeos por streaming de R$70,00 reais que correspondem a 14 meses de assinatura de R$ 19,90 cada. |
Vista do Horizonte Condomínio Clube | 12 cartões de recarga para celular, no valor de R$40,00 cada. |
Veredas Buritis | 4 cards de serviço de vídeos por streaming de R$70,00 reais que correspondem a 14 meses de assinatura de R$ 19,90 cada |
Mirador Camburi | 1.000.000 de milhas (pontos) Smiles |
Vértice Empresarial Enseada | 12 meses de condomínio grátis |
Essencial Escritórios | 12 meses de condomínio grátis |
3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 Período de aquisição dos produtos: Ação válida para o período de aquisição dos produtos Vista do Bosque Condomínio-Clube e Vista do Horizonte Condomínio-clube, de 01 de novembro de 2018 a 14 de novembro de 2018 ou enquanto durarem os estoques dos produtos dessa ação, o que ocorrer primeiro. Para os produtos Veredas Buritis, Mirador Camburi, Vértice Empresarial Enseada, Essencial Escritórios a promoção é válida para a aquisição entre 01 de novembro de 2018 e 30 de novembro de 2018 ou enquanto durarem os estoques dos produtos dessa ação, o que ocorrer primeiro.
4. DA ENTREGA DAS PREMIAÇÕES
4.1 A entrega da premiação está condicionada à assinatura do contrato com a instituição financeira, em casos de financiamento pelo Programa Minha Casa Minha Vida e ao pagamento da primeira parcela em caso de financiamento direto com a Construtora ou mediante a compra à vista.
4.2 Premiação Vista do Bosque Condomínio Clube: 4 cards de serviço de vídeo por streaming de R$70,00 (setenta reais) que correspondem a 14 meses de assinatura de R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos) cada. A Morar Construtora, por meio da São Benedito Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA., inscrita no CNPJ 27.762.864/0001-05, entregará todos os cards juntos até 20 (vinte) dias úteis após a assinatura do contrato com a instituição financeira ou ao pagamento à vista. A operadora de serviço de streaming será escolhida pela Morar Construtora e fica isenta de quaisquer responsabilidades com a entrega do prêmio. A Morar Construtora se isenta de quaisquer responsabilidades após a entrega do prêmio.
4.3 Premiação Vista do Horizonte Condomínio Clube: 12 (doze) cartões de recarga pré-pago para celular, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) cada. A Morar Construtora, por meio da São Nicolau Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA., inscrita no CNPJ 20.488.064/0001-90, entregará todos os cartões de recarga juntos até 20 (vinte) dias úteis após a assinatura do contrato com a instituição financeira ou ao pagamento à vista. A operadora de celular será escolhida pelo beneficiado e depende da disponibilidade para compra. A operadora fica isenta de quaisquer responsabilidades com a entrega do prêmio. A Morar Construtora se isenta de quaisquer responsabilidades após a entrega do prêmio.
4.4 Premiação Veredas Buritis: 4 cards de serviço de vídeo por streaming de R$70,00 (setenta reais) que correspondem a 14 meses de assinatura de R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos) cada. A Morar Construtora, por meio da Tamoios Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA., inscrita no CNPJ 09.086.865/0001-97, entregará todos os cards juntos até 20 (vinte) dias úteis após a assinatura do contrato com a instituição financeira ou ao pagamento à vista. A operadora de serviço de streaming será escolhida pela Morar Construtora e fica isenta de quaisquer responsabilidades com a entrega do prêmio. A Morar Construtora se isenta de quaisquer responsabilidades após a entrega do prêmio.
4.5 Premiação Mirador Camburi: 1 (um) milhão de milhas (pontos) Smiles. A Morar Construtora, por meio da Mar de Camburi Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA., inscrita no CNPJ 19.259.212/0001-16, creditará as milhas em nome do beneficiado em até 20 (vinte) dias uteis assinatura do contrato com a instituição financeira ou pagamento da primeira parcela de financiamento direto com a Construtora ou ao pagamento à vista.. A Morar Construtora se isenta de quaisquer responsabilidades após a entrega do prêmio. A Smiles (Gol Linhas aéreas) fica isenta de quaisquer responsabilidades com relação a entrega do prêmio. Regras de utilização e validade devem ser consultadas com a operadora após a entrega do prêmio.
4.6 Premiação Vértice Empresarial Enseada: 1 (um) ano de condomínio grátis. A Morar Construtora, por meio da Bela Cidade SPE - Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Ltda., inscrita no CNPJ 09.285.660/0001-30, pagará junto a administradora do condomínio, 12 (doze) meses de condomínio referente a unidade comprada durante a vigência da promoção.
4.7 Premiação Essencial Escritórios: 1 (um) ano de condomínio grátis. A Morar Construtora, por meio da Tamoios Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA., inscrita no CNPJ 09.086.865/0001-97, pagará junto a administradora do condomínio, 12 (doze) meses de condomínio referente a unidade comprada durante a vigência da promoção.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1 Todas as dúvidas e/ou questões resultantes serão esclarecidas pelo telefone 00 0000 0000, de segunda a sexta-feira de 08h às 18h.
5.2 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Ação suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Morar Construtora e que comprometa a Ação de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.
5.3 A Ação independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.
5.4 A participação nesta Ação implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.