CONTRATO Nº. 001/2021 – SEMTRAS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº001/2021
CONTRATO Nº. 001/2021 – SEMTRAS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº001/2021
INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS IMIGRANTES INDÍGENAS VENEZUELANOS DA ETNIA WARAO, ABRIGADOS NA CASA DE ACOLHIMENTO PARA ADULTOS E FAMÍLIAS – CAAF DE SANTARÉM/PA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA A NETO DOS SANTOS-EPP, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTRAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ (MF) nº 05.182.233/0009-23, neste ato representada pela Secretária Municipal, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileira, casada, contadora, portadora do CPF (MF) n°000.000.000-00 e RG nº 1947191 SEGUP-PA, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Santarém-PA, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, A NETO DOS SANTOS-EPP, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx0000, Xxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxx, CEP: 68040-100, Santarém-Pará, inscrita no CNPJ sob o no 03.075.858/0001- 03, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, comerciante, casado, portador do RG n° 1872265 SSP-PA e CPF n°000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA, na conformidade das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO:
1. O presente instrumento tem por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS IMIGRANTES INDÍGENAS VENEZUELANOS DA ETNIA WARAO, ABRIGADOS NA CASA DE ACOLHIMENTO PARA ADULTOS E FAMÍLIAS – CAAF DE SANTARÉM/PA, discriminado de acordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA, que fica fazendo parte do presente, como se nele tivesse sido integralmente transcrito:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD | MARCA | VALOR UNITARIO | TOTAL |
1 | Açúcar branco, cristal, peso líquido 01 kg, fardo com 30 kg, prazo validade 12 meses no mínimo. | Frd | 65 | DOCE DIA | R$ 91,00 | R$ 5.915,00 |
2 | Achocolatado em pó instantâneo, peso líquido 400g, caixa com 20 pacotes, prazo validade 12 meses no mínimo. | Cx | 30 | CHOCOTEEN | R$ 76,90 | R$ 2.307,00 |
3 | Água mineral, gaseificação sem gás, garrafa com 2 L, pacote com 6 garrafas, material plástico, Características Adicionais: lacre de segurança na tampa, rótulo com validade mínimo | Xxx | 00 | XXXX XXXX | R$ 19,50 | R$ 682,50 |
12 meses. | ||||||
4 | Arroz branco, tipo 1, classe longo fino, tipo subgrupo polido, prazo validade 12 meses no mínimo, peso líquido 01 kg, fardo com 30 kg. | Frd | 80 | DA PRAÇA | R$ 145,00 | R$ 11.600,00 |
5 | Aveia, em flocos, embalagem 450 g, caixa com 24 latas, prazo validade 12 meses no mínimo. | Cx | 4 | QUAKER | R$ 155,00 | R$ 620,00 |
6 | Azeite de dendê, puro, baixa acidez, embalagem de 500 ml, caixa com 12 unidades, prazo validade 12 meses no mínimo. | Cx | 8 | TAPAJÓS | R$ 43,20 | R$ 345,60 |
7 | Biscoito, tipo doce, sem recheio, peso líquido 400 g, 0% de gordura trans, embalagem com 03 mini pacotes, caixa com 20 pacotes, prazo validade 12 meses no mínimo. | Cx | 70 | VITÓRIA | R$ 81,00 | R$ 5.670,00 |
8 | Biscoito, tipo salgado, peso líquido 400 g, 0% de gordura trans, embalagem com 03 mini pacotes, caixa com 20 pacotes, prazo validade 12 meses no mínimo. | Cx | 70 | VITÓRIA | R$ 78,00 | R$ 5.460,00 |
9 | Café, torrado e moído, Ingredientes: 100% café, não contém glúten, peso líquido 250g, fardo com 20 pacotes, com selo de pureza ABIC, prazo de validade 12 meses no mínimo. | Frd | 90 | KIMIMO | R$ 79,35 | R$ 7.141,50 |
10 | Caldo de Galinha, em pó, 0% de gordura, caixinha com 37,5 g contendo 05 sachês de 7,5 g cada. | Caixinh a | 99 | KNORR | R$ 16,90 | R$ 1.673,10 |
11 | Caldo de Carne, em pó, 0% de gordura, caixinha com 37,5 g contendo 05 sachês de 7,5 g cada. | Caixinh a | 90 | KNORR | R$ 16,90 | R$ 1.521,00 |
12 | Carne bovina, com osso, tipo lombo, congelada, 10% de gordura, embalagem plástica pacote de 05 kg. | Kg | 750 | RIBEIRO | R$ 24,90 | R$ 18.675,00 |
13 | Carne bovina, de primeira, sem osso, tipo colchão mole, embalagem plástica pacote de 01 kg. | Kg | 400 | RIBEIRO | R$ 39,90 | R$ 15.960,00 |
14 | Carne bovina, moída, de primeira, congelada, sem osso e sem gordura, embalagem plástica pacote de 01 kg. | Kg | 1000 | ANGLO | R$ 27,50 | R$ 27.500,00 |
15 | Catchup tradicional, peso líquido 300 g, embalagem Tetra Pak, caixa com 27 unidades, validade 12 meses no mínimo. | Cx | 10 | QUERO | R$ 53,90 | R$ 539,00 |
16 | Cereal para alimentação infantil, com probiótico, lata com 400 g, caixa com 18 latas, aplicação mingau, prazo de validade 12 meses no mínimo. Caracteristicas adicionais:sabores arroz, arroz e aveia, multicereais e milho. | Cx | 4 | MUCILON | R$ 138,00 | R$ 552,00 |
17 | Creme de leite, peso líquido 200 g, embalagem Tretra Pak, caixa com 27 unidades, prazo de validade 12 meses no mínimo. | Cx | 13 | ITALAC | R$ 72,00 | R$ 936,00 |
18 | Farinha de mandioca amarela, regional, tipo 1, pacote peso liquido 1 kg, fardo com 30 kg, validade mínima 180 dias. | Sc | 15 | DU’DELTA | R$ 165,00 | R$ 2.475,00 |
19 | Farinha de Milho Flocada, peso liquido 500 g, fardo com 30 pacotes, validade 12 meses no mínimo. | Frd | 20 | NOVOMILHO | R$ 44,50 | R$ 890,00 |
20 | Farinha de tapioca natural, regional, tipo 1, peso liquido 500 g, fardo com 30 pacotes, prazo de validade 12 meses no mínimo. | Frd | 8 | DU’DELTA | R$ 86,00 | R$ 688,00 |
21 | Farinha de trigo, com fermento, especial para bolos, peso liquido 01 kg, fardo com 10 pacotes, prazo de validade 04 meses no mínimo, Características Adicionais: enriquecida com ferro e ácido fólico. | Frd | 25 | MIRELLA | R$ 46,00 | R$ 1.150,00 |
22 | Farinha de trigo, sem fermento, peso liquido 01 kg, fardo com 10 pacotes, prazo de validade 04 meses no mínimo, Características Adicionais: enriquecida com ferro e ácido fólico. | Frd | 25 | MIRELLA | R$ 43,00 | R$ 1.075,00 |
23 | Feijão rajado, tipo 1, peso líquido 01 kg, fardo com 30 kg, prazo de validade 180 dias. | Frd | 30 | DA PRAÇA | R$ 259,00 | R$ 7.770,00 |
24 | Frango inteiro, de primeira qualidade, congelado, prazo de validade 12 meses no mínimo, com registro no Ministério da Agricultura. | Kg | 5000 | SADÍA | R$ 9,90 | R$ 49.500,00 |
25 | Leite em pó, integral, peso liquido 200 g, fardo com 50 pacotes, prazo de validade 12 meses no mínimo, INGREDIENTE: Leite em pó integral; ALÉRGICOS: contém leite, contém lactose, não contém glúten. | Frd | 80 | ITALAC | R$ 254,00 | R$ 20.320,00 |
26 | Leite em pó, tipo integral, FORTIFICADO com Ferro, Zinco + VITAMINAS C, A, D e E + Cálcio, lata com 400 g, caixa com 24 latas, prazo de validade 12 meses no mínimo. | Cx | 4 | NINHO | R$ 301,00 | R$ 1.204,00 |
27 | Macarrão, tipo espaguete, peso liquido 500 g, fardo com 10 pacotes, Características Adicionais: com Sêmola e Ovos, prazo validade 12 meses no mínimo. | Frd | 180 | OREGON | R$ 24,00 | R$ 4.320,00 |
28 | Macarrão, tipo parafuso, peso líquido 500 g, fardo com 10 pacotes, Características Adicionais: de Sêmola, prazo validade 12 meses no mínimo. | Frd | 50 | RICOSA | R$ 36,00 | R$ 1.800,00 |
29 | Margarina vegetal, com sal, peso liquido 250 g, caixa com 24 potes, prazo validade 12 meses no mínimo | Cx | 50 | MARGARET | R$ 45,50 | R$ 2.275,00 |
30 | Molho de tomate, tradicional, peso líquido 340 g, prazo validade 12 meses no mínimo. | Und | 200 | PALADORI | R$ 1,90 | R$ 380,00 |
31 | Óleo de soja, tipo 1, peso liquido 900 ml, caixa com 20 garrafa tipo Peti, prazo validade 12 meses no mínimo. | Cx | 50 | VILA VELHA | R$ 162,00 | R$ 8.100,00 |
32 | Ovo de galinha, branco, classe A, tipo 1, cuba com 30 unidades, caixa com 10 cubas. | Cx | 30 | TAPAJÓS | R$ 158,50 | R$ 4.755,00 |
33 | Polpa de frutas natural, 100% polpa, diversos sabores, não contém glúten, não contém corantes – não fermentado, não contém aditivos químicos, peso liquido 500 g, prazo validade 12 meses no mínimo. | Pct | 200 | NOVO SABOR | R$ 5,50 | R$ 1.100,00 |
34 | Sal, moído, iodado, peso liquido 01 kg, fardo com 30 kg, prazo validade 12 meses no mínimo. | Frd | 6 | BEIJA FLOR | R$ 22,50 | R$ 135,00 |
35 | Salsicha, tipo Viena, em | Cx | 60 | ODERICH | R$ 68,90 | R$ 4.134,00 |
conserva, embalagem lata, peso liquido 300 g, caixa com 24 unidades, prazo validade 12 meses no mínimo. | ||||||
36 | Sardinha, em conserva, embalagem lata, com ômega 3, com óleo de soja comestível, peso liquido 125 g, caixa com 50 latas, prazo validade 12 meses no mínimo. | Cx | 34 | 88 | R$ 146,50 | R$ 4.981,00 |
37 | Seleta de legumes, em conserva, embalagem lata, peso liquido 280 g no mínimo, caixa com 24 unidades, prazo validade 12 meses no mínimo. | Cx | 15 | ODERICH | R$ 53,90 | R$ 808,50 |
38 | Tempero completo, ingredientes: sal, alho e pimenta do reino, apresentação pasta, peso liquido 300 g, caixa com 24 unidades, aplicação uso culinário, prazo validade 12 meses no mínimo. | Cx | 10 | TAPAJÓS | R$ 34,90 | R$ 349,00 |
39 | Vinagre de álcool, embalagem Peti, peso liquido 750 ml, caixa com 12 garrafas, prazo validade 12 meses no mínimo. | Cx | 40 | VIRROSAS | R$ 17,00 | R$ 680,00 |
VALOR TOTAL | R$ 225.987,20 |
CLÁUSULA II -DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de R$ 225.987,20 (duzentos e vinte e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte centavos).
2.2. O pagamento será em moeda corrente do País até 30 dias a contar da certificação de que o objeto foi aceito, creditado em favor da vencedora, através de ordem bancária de conformidade com as informações indicadas expressamente pela sociedade empresária, banco: Sicredi (Conta Pessoa Jurídica); Agência 0818; Conta Corrente 67473-0; Localidade Santarém-Pa, onde deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá após a data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica junto ao departamento de finanças, em anexo a esta, todas as certidões pertinentes, conforme artigo 40, inciso XIV, alínea “a” e artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA III - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE ENTREGA DO OBJETO
3.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 10/02/2021 até 10/05/2021, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
3.2. O prazo de entrega dos bens deverá ser até 02 (dois) dias após a Requisição expedida pelo Setor de Compras da SEMTRAS e de forma parcelada. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas;
3.3 O local de entrega dos bens será determinado pelo Setor de Compras da SEMTRAS.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas para aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social que integram o objeto da licitação:
FMAS
08.244.0004 2.082 3.3.90.30.00.00 1940
CLÁUSULA V - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO - CONTRATANTE E CONTRATADO
acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Contrato;
b) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
c) A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
d) A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
e) Xxxx expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
f) A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos.
g) A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
h) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
i) Xxxxxx os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
j) Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando- se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
k) Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
m) Fornecer os itens solicitados neste Contrato de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
n) Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
o) Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
p) A empresa vencedora do referido certame, deverá no ato da assinatura do contrato, ter no município sede da contratante um escritório ou sucursal, com a qual serão estabelecidos todos os contatos referentes à sua execução, não sendo admitido a subcontratação total ou parcial do referido contrato.
q) Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação.
6.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.2.1 Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
6.2.2 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
6.2.3 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
6.2.4 Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Contrato, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
CLAUSULA VII – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX e XXXX XXXX XXXXXX XXXX– Portaria nº 009/2021, designada pelo órgão solicitante, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo‐lhe dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Contrato e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES
8.1 A CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial de atos relacionados com o presente Contrato, garantia a prévia defesa, poderá ser passível das seguintes sanções:
I. Advertência por escrito;
II. Multa de variável de 1% a 10% do valor do contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da SEMTRAS.
III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a SEMTRAS.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
9.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
9.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.4. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa contratada terá seu contrato rescindido quando for:
a) Suspensa temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) Impedida de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
c) Impedida de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei nº 9.605/98;
d) Declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitadas.
CLÁUSULA X- DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
10.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a execução de parte ou de todo o objeto deste contrato sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo Único: A transferência a terceiros não desonera a CONTRATADA da responsabilidade quanto às obrigações transferidas.
CLÁUSULA XI - DOS ADITAMENTOS E ALTERAÇÕES DO CONTRATO
11.1. O presente contrato poderá ser aditado, mediante acordo entre as partes, no caso de alteração e/ou prorrogação do prazo de vigência do mesmo.
11.2 - Caso haja necessidade de alteração no contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo leal constante no artigo 65, incisos e alíneas §1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA XII - DA DENÚNCIA
12.1. Fica facultado ao CONTRATANTE, o direito de denunciar este contrato, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.
CLÁUSULA XIII - NORMA APLICADA
13.1 Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no Termo de Referencia da Dispensa de Licitação nº 001/2021.
CLÁUSULA XIV - DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos, quando não resolvidos de comum acordo entre os contratantes, serão regulados pelas disposições do direito comum e pelos princípios gerais de direito, restando sublinhado, expressamente, que o presente contrato é de natureza civil, não podendo ser invocada a aplicação de regras da legislação do trabalho, posto inocorrente vínculo desta natureza.
CLÁUSULA XV - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela SEMTRAS.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
XXXXX XXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX
Santarém, 10 de fevereiro de 2021.
XXXXX XXXXX:4147725 1200
XXXXX XXXXX DE
XXXXX XXXXX:41477251200 Dados: 2021.03.25
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social Decreto nº 007/2017 - SEMGOF CONTRATANTE | A. NETO DOS SANTOS - EPP Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx CNPJ:03.075.858/0001-03 CONTRATADO |
09:13:23 -03'00'
A NETO DOS
SANTOS:03075 858000103
Assinado de forma digital
por A XXXX XXX XXXXXX:03075858000103 Dados: 2021.02.11
14:44:08 -03'00'
TESTEMUNHAS:
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