CONTRATO Nº 000010/2018
CONTRATO Nº 000010/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES E A EMPRESA AGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ME, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.184/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o(a) Senhor(a) ROGÉRIO FEITANI, inscrito no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº 1.172.457-SSP-ES, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa AGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.548.735/0001-80, estabelecida(o) na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - CEP: 29.010-925, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada(o) pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 837.105-SSP-ES e CPF nº 000.000.000-00, resolvem firmar este CONTRATO, nos termos do procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 000023/2018, Processo nº 000542/2018, conforme a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, proposta julgada e aceita pelo Pregoeiro Oficial da PMJ, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - Constitui o objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em tecnologia da informação, objetivando ampliar a transparência das ações da Administração Pública Municipal, visando atender, por demanda, as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO, em conformidade com as especificações e quantitativos estimados no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
1 - Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõe o Processo nº 000542/2018, completando para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão a conta da dotação orçamentária do exercício de 2018, a saber:
00062-10000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (050002.0412200212.101.33903900000.10000000)
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE INÍCIO E DURAÇÃO DO CONTRATO
1 - O início da vigência e da prestação dos serviços serão contados a partir da data da assinatura e encerramento em 01 de abril de 2019, podendo ser prorrogado, de acordo com o Art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3 - O(s) serviço(s) será(o) prestado(s) de forma contínua, conforme e solicitação do setor responsável, em dias úteis e horários constantes no roteiro da viagem.
4 - A prestação dos serviços deverá ser iniciada a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço e Cópia da Nota de Empenho.
5 - O serviço deverá ser executado com eficiência de forma a não haver interrupção ou prejuízo da administração ou dos seus usuários;
6 - O serviço consistirá
a) Reformulação do Portal Oficial da Prefeitura Municipal;
b) Licenciamento do Portal Oficial da Prefeitura Municipal;
c) Treinamento na operação do Portal Oficial da Prefeitura Municipal;
d) Compilação de Atos Normativos;
e) Hospedagem;
6.1 - Reformulação do Portal Oficial da Prefeitura Municipal
O Portal Oficial da Prefeitura Municipal deverá atender aos requisitos da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), quanto à transparência ativa e passiva, à Lei do Portal da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009), que estabeleceu a obrigatoriedade de ampla divulgação, inclusive em meios de eletrônicos de acesso público, a planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, bem como a prestações de contas, execução orçamentária e gestão fiscal e atender à legislação federal no que tange a acessibilidade de acesso ao portal por pessoas com deficiência visual e baixa visão;
O Portal Oficial deverá possuir no mínimo os seguintes requisitos:
⮚ Requisitos Gerais
a) Integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB e responsivo as diversas plataformas existentes;
b) Obedecer aos padrões do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e ainda atender aos requisitos de acessibilidade;
c) Deverá utilizar Banco de Dados Relacional;
d) Possuir interface amigável e intuitiva;
e) Possuir todas as mensagens e tela dos módulos que compõem o Portal exibidas em idioma português;
f) Todos os módulos componentes devem permitir, sem comprometer a integridade do portal, a sua adaptação às necessidades da contratante, por meio de parametrizações e customizações;
g) Utilizar o TCP/IP como protocolo padrão de comunicação interagindo as diversas camadas do sistema;
h) Permitir que as estações de trabalho possam ser locais ou remotas, conectadas a LAN ou a rede Wireless;
i) Todas as informações disponíveis no Portal Oficial da Prefeitura Municipal devem estar em base de dados, possibilitando ao internauta buscar qualquer um dos dados de forma dinâmica;
j) As informações devem estar coerentes e sincronizadas de forma dinâmica, com aquelas cadastradas na intranet do Portal;
k) Todas as páginas da área administrativa deverão ter ferramentas, integradas, para inserção, visualização, configuração, alteração e exclusão dos itens cadastrados.
l) O Portal Oficial da Prefeitura Municipal deverá ser totalmente dinâmico, todas as informações poderão ser atualizadas a qualquer momento pelo usuário responsável através do Módulo Gerenciador de Conteúdo;
m) A Contratada deverá manter o Portal da Prefeitura Municipal de Jaguaré, atualizado contra as últimas vulnerabilidades conhecidas;
n) A Contratada, durante a vigência do contrato, deve manter todos os softwares sempre atualizados com as últimas atualizações disponíveis;
o) A Contratada deverá proceder à instalação, configuração, manutenção, correção e atualização do Sistema Operacional, antivírus e demais softwares, instalados no servidor, necessários ao pleno e correto funcionamento do Portal;
p) A Contratada deverá manter backup diário, fora das dependências da Prefeitura Municipal de Jaguaré, de toda a base de dados do Portal;
q) A Contratada se compromete a manter absoluto sigilo quanto às informações contidas no Backup supra, garantido que este só seja usado para a recuperação do Portal em caso de desastre;
r) Na ocasião do término do contrato, a contratada deverá entregar à Prefeitura Municipal de Jaguaré o backup gravado em mídia DVD, da base de dados do Portal;
⮚ Xxxxxx Xxxxxxxxxxx de Conteúdo
a) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Notícias, com a possibilidade de inclusão de imagens e vídeos;
b) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Secretarias Municipais, com a possibilidade de registrar o nome do titular da secretaria, competência e atribuições, e-mails e telefones da Secretaria;
c) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Agenda de Eventos da Prefeitura, com a possibilidade de inclusão de imagens e vídeos;
d) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Obras realizadas e/ou que estejam em execução, com a possibilidade de inclusão de imagens e vídeos;
e) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Diário Oficial do Município, com recurso para pesquisa textual, no arquivo em PDF do Diário;
f) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Páginas Dinâmicas, de maneira que o próprio usuário possa incluir novas páginas e conteúdo no Portal Oficial da Prefeitura;
g) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Banners, de maneira que o próprio usuário possa destacar serviços e links disponíveis através da inserção de banners no Portal Oficial da Prefeitura;
h) Possuir recurso de Newsletter para cadastro e envio de e-mails para os cidadãos;
i) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Imagens, Áudios e Vídeos, de maneira que o próprio usuário mantenha em banco de dados e disponíveis ao cidadão, conteúdo institucional do município;
j) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Links e Serviços;
k) Na página principal do Portal Oficial da Prefeitura Municipal, publicar as notícias, no seguinte formato:
Quadro rotativo: o usuário poderá escolher até 5 (cinco) notícias cadastradas para ficar em um quadro rotativo na página principal, exibindo seu título, resumo e imagem redimensionada;
Destaque: o usuário poderá escolher até 3 (três) notícias cadastradas para ficar em destaque na
página principal, exibindo seu link e imagem (se cadastrada) redimensionada e parte de seu texto; Para cada notícia publicada, exibir: título, data, autor, fonte, texto e foto anexada;
l) Possuir recurso para consulta por palavra no texto das notícias cadastradas e listar os links das notícias encontradas, legenda explicativa e quando foram publicadas;
m) Possuir recurso para compartilhar recurso nas redes sociais (facebook e twitter);
n) Possuir recurso para vincular uma notícia a uma ou mais secretarias;
o) Possuir recurso para imprimir e enviar notícia por e-mail;
p) Além das notícias, na página principal do Portal Oficial da Prefeitura Municipal, deverão ser publicadas as seguintes informações:
Informações sobre os serviços prestados pela Prefeitura; Endereço;
Horários de Atendimento ao Cidadão;
Órgãos que compõe a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal; Perguntas frequentes sobre a Administração;
Palavra do Prefeito: Página contendo um texto, links e uma foto do Prefeito atual;
⮚ Módulo de Gerenciamento de Atos Normativos Compilados
a) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Espécies Normativas;
b) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Autores do Ato Normativo;
c) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Temas do Ato Normativo;
d) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Vocabulário Controlado;
e) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Tipos de Remissão;
f) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Situação dos Atos Normativos;
g) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Atos Normativos;
h) Permitir a vinculação de Temas a um determinado Ato Normativo;
i) Permitir a vinculação de termos, constantes do Vocabulário Controlado, a um determinado Ato Normativo;
j) Permitir a vinculação de Remissões a um determinado Ato Normativo;
k) Permitir a vinculação de Autores a um determinado Ato Normativo;
l) Permitir a anexação do arquivo em PDF do Ato Normativo;
m) Permitir a anexação do arquivo editável, contendo todas as remissões e ativa e passiva na própria estrutura do Ato Normativo;
⮚ Módulo do Portal da Legislação Compilada
a) Integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB e tenha sido desenvolvido em um
framework front-end que permita a criação de portais
responsivos, tais como o Bootstrap ou outro que garanta as mesmas funcionalidades;
b) Obedecer aos padrões do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e ainda atender aos requisitos de acessibilidade;
c) Disponibilizar Consulta Geral, por Espécie Normativa, por Tema, por Situação, por Autor, por Índice Cronológico;
d) Na Consulta Geral, permitir que o usuário utilize os seguintes argumentos de pesquisa: Espécie Normativa, Número do Ato Normativo, Número da Propositura, Ano, Período, Autor, Assunto e Tema;
e) Na Consulta por Espécie Normativa, listar as espécies e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em uma determinada espécie, listar os Atos Normativos vinculados;
f) Na Consulta por Tema, listar os temas e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em um determinado tema, listar os Atos Normativos vinculados;
g) Na Consulta por Situação, listar as situações e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em uma determinada situação, listar os Atos Normativos vinculados;
h) Na Consulta por Autor, listar os autores e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em um determinado autor, listar os Atos Normativos vinculados;
i) Na Consulta por Índice Cronológico, listar os anos que contem Atos Normativos cadastrados; Ao clicar em um determinado ano, listar os Atos Normativos vinculados;
j) No resultado de todas as consultas existentes, listar o total de registros encontrados a Espécie Normativa, Número e Ano do Ato Normativo, Data de criação, Situação e Ementa;
k) Selecionando um dos Atos Normativos listados no resultado das consultas, disponibilizar a Ficha do Ato Normativo contendo as seguintes informações: Espécie Normativa, Número e Ano do Ato Normativo, Data de criação, Situação, Autor, Remissão Ativa (Espécie, Número e Ano do Ato Normativo Alterado, e Remissão) e Remissão Passiva (Espécie, Número e Ano do Ato Normativo Alterador, e Remissão);
l) Na Ficha do Ato Normativo, possuir link para acessar o Ato Normativo Compilado, o Ato Normativo Digitalizado e a Propositura que deu origem ao Ato Normativo;
m) Disponibilizar links para Legislação em Destaque;
n) Na Ficha do Ato Normativo, ao clicar no Autor, listar todos os Atos Normativos vinculados a este autor;
6.2 - Licença e suporte mensal do Portal Oficial da Prefeitura Municipal
Por se tratar de portal web, a contratada deverá fornecer a versão com número ilimitado de licenças.
Todas as licenças do Portal Oficial da Prefeitura Municipal ofertado possuirão garantia de atualizações de versão, pelo período de vigência do contrato;
A empresa contratada durante a vigência do contrato deverá efetuar alterações nas páginas do Portal Oficial da Prefeitura Municipal solicitadas pela Prefeitura Municipal de Jaguaré;
A contratada deverá garantir Regime de Funcionamento Diário do Ambiente:
a) Uso do sistema 5x9 para dias úteis em horário comercial;
b) Suporte ao sistema: 5x9 para dias úteis em horário comercial.
6.3 - Treinamento na operação do Portal Oficial da Prefeitura Municipal
Esta implantação exige que sejam realizados treinamentos essenciais à compreensão do usuário para a tecnologia que está sendo implantada e facilitar a gestão da mudança na organização;
O treinamento ocorrerá em horário comercial, com carga horária de 04 (quatro) horas, para até 10 (dez) servidores, sendo de responsabilidade da Contratante a disponibilização do espaço, com mesas, cadeiras e equipamentos para o treinamento.
O conteúdo programático do curso será definido pela Contratada e a Prefeitura Municipal de Jaguaré;
6.4 - Compilação de Atos Normativos
O processo de Compilação de Atos Normativos iniciará com o serviço de digitação e/ou digitalização que engloba a conversão de documentos em papel físico para o meio digital, de forma a torná-los editáveis e permitir sua alteração textual;
Quando houver necessidade, a contratada efetuará a digitalização dos Atos Normativos, com posterior utilização de programa OCR para reconhecimento dos caracteres, de forma a garantir a geração de documentos editáveis;
Será da competência da contratada a retirada de clips, grampos, colchetes ou quaisquer outros materiais que prejudiquem a conversão para o meio digital. No caso de livros encadernados, estes deverão ser desmontados para a correta digitalização e reconstituídos após a realização do trabalho, mantendo-se assim o padrão original, tudo a cargo da contratada;
Deverá haver uma padronização da formatação (fontes, parágrafos, etc), o que será prévia e oportunamente informado pela Administração. Qualquer caso não previsto deverá ser objeto de prévia consulta;
Constará ao final de cada documento editável, a data de sua publicação, bem como o alerta de que a legislação digitalizada não substitui os originais arquivados na Prefeitura Municipal de Jaguaré;
Os arquivos digitalizados deverão se apresentar de forma editável, no formato HTML ou 100% compatível, possibilitando a inserção de hiperlinks para outros arquivos que lhes sejam diretamente correlatos;
A própria contratada, quando da geração dos arquivos editáveis, deverá providenciar que esses arquivos já possuam tais hiperlinks quando houver a referência ou citação de outra norma;
Deverá haver um arquivo para cada documento, ou seja, independentemente do número de páginas que um Ato Normativo venha a possuir, todas essas informações deverão estar contidas em um único arquivo. Ao final haverá tantos arquivos quantos Atos Normativos existirem;
6.5 - Hospedagem
6.5.1 - Hospedagem dos Sistemas/Portais e Base de Dados
Este serviço corresponde a Hospedagem do Portal, bem como de toda a base de dados gerada, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Espaço de 100 GB para armazenamento;
b) Taxa de transferência mensal de 300 GB;
c) Acessos diários de até 1.000;
d) Possuir suporte MySQL, Postgre SQL, File Bird e SQL Server;
e) Velocidade de acesso de 6 Gigabits;
f) Webmail em português;
g) Firewall;
h) Backup diário;
i) Estatísticas;
j) Suporte Técnico;
k) Painel de Controle em Português;
l) Atualização via FTP;
m) Página de Erro configurável;
n) Servidores de DNS Redundantes;
o) Servidor POP3/IMAP/SMTP próprio;
p) Suporte a PHP, Perl, ASP, XXX.Xxx, Access e ODBC;
6.5.2 - Hospedagem de Contas de Caixas de Correio Eletrônico
Este serviço corresponde à hospedagem de até 100 (cem) contas de correio eletrônico, atendendo aos seguintes requisitos e funcionalidade:
a) Capacidade de até 10Gb para cada caixa de correio eletrônico;
b) Permitir acesso através de Webmail, POP3, SMTP e IMAP;
c) Possuir recurso para filtragem de e-mail personalizada;
d) Possuir regras de classificação de Spam;
e) Possuir recurso Anti-spam e antivírus;
f) Possuir recursos para criptografia e acesso seguro SSL;
7 - IMPLANTAÇÃO, LICENÇA, SUPORTE MENSAL E TREINAMENTO DO PORTAL DA CONTROLADORIA.
O Portal da Controladoria deverá ser uma ferramenta que permita de forma integrada as outras ferramentas web constantes neste Termo de Referência, exercer a Transparência Ativa de seus Atos Administrativos, e estar integrado ao Portal Oficial da Prefeitura Municipal;
Este serviço terá como escopo:
a) Implantação do Portal da Controladoria;
b) Licença e suporte mensal do Portal da Controladoria;
c) Treinamento na operação do Portal da Controladoria;
7.1 - Implantação do Portal da Controladoria
⮚ Requisitos Gerais
a) Integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB e responsivo as diversas plataformas existentes;
b) Obedecer aos padrões do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e ainda atender aos requisitos de acessibilidade;
c) Deverá utilizar Banco de Dados Relacional;
d) Possuir interface amigável e intuitiva;
e) Possuir todas as mensagens que compõem o Sistema exibidas em idioma português;
f) Todos os módulos componentes devem permitir, sem comprometer a integridade do Portal, a sua adaptação às necessidades da contratante, por meio de parametrizações e customizações;
g) Utilizar o TCP/IP como protocolo padrão de comunicação interagindo as diversas camadas do sistema;
h) Permitir que as estações de trabalho possam ser locais ou remotas, conectadas a LAN ou a rede Wireless;
i) Possuir função para inclusão, alteração, consulta, exclusão e Publicação de Instruções Normativas da Prefeitura Municipal de Jaguaré;
j) Possuir função para inclusão, alteração, consulta, exclusão e Publicação de Legislação referente à Controladoria da Prefeitura Municipal de Jaguaré;
k) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Agenda de Atividades da Controladoria;
l) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão das Licitações e Contratos;
m) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Páginas Dinâmicas, contendo as seguintes informações:
• Órgãos da Prefeitura Municipal de Jaguaré;
• Rol de Responsáveis da Prefeitura Municipal perante o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
• Prestação de Contas Anual;
• Repasse à Prefeitura Municipal;
• Índices Obrigatórios Aplicados;
• Relatório de gestão Fiscal;
• Lei de Diretrizes Orçamentárias;
• Lei Orçamentária Anual;
• Plano Plurianual;
n) Todas as consultas do Portal deverão possibilitar a geração de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações, atendendo assim aos requisitos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011);
o) Possuir ferramenta para importar arquivos "XML" gerados pelos Sistemas de Recursos Humanos e Contábil, utilizados pela Prefeitura Municipal de Jaguaré, para publicação no formato de tabelas e gráficos, dos dados referentes à Pessoal e à Execução Orçamentária;
⮚ Xxxxxx Xxxxxxxxxxx do E-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão)
a) Possuir funcionalidade para que o Cidadão efetue um Pedido de Informação através do Portal;
b) Possuir funcionalidade para que o responsável pelo E-SIC da Prefeitura Municipal de Jaguaré receba o pedido de informação de forma eletrônica, e encaminhe-a para o setor responsável;
c) Possuir funcionalidade para que a tramitação do Pedido de Informação efetuada pelos órgãos da Prefeitura Municipal de Jaguaré seja de forma eletrônica;
d) Possuir funcionalidade para que o cidadão receba por e-mail uma notificação a cada nova movimentação de seu Pedido de Informação;
e) Possuir funcionalidade para que o cidadão possa acompanhar pelo portal seu Pedido de Informação;
f) Possuir funcionalidade para que o cidadão possa cadastrar uma denúncia, sugestão, elogio etc., e posteriormente, mediante um cadastramento prévio de login e senha, acompanhe seu processo pelo Portal;
7.2 - Licença e suporte mensal do Portal da Controladoria
Por se tratar de um Portal Web, a contratada deverá fornecer para este módulo, número ilimitado de licenças;
Todas as licenças do software ofertado possuirão garantia de atualizações de versão, pelo período de vigência do contrato.
A contratada deverá garantir Regime de Funcionamento Diário do Ambiente:
a) Uso do sistema 5x9 para dias úteis em horário comercial;
b) Suporte ao sistema: 5x9 para dias úteis em horário comercial.
7.3 Treinamento na operação do Portal da Controladoria
Esta implantação exige que sejam realizados treinamentos essenciais à compreensão do usuário para a tecnologia que está sendo implantada e facilitar a gestão da mudança na organização;
O treinamento ocorrerá em horário comercial, com carga horária de 04 (quatro) horas, para até 05 (cinco) servidores, sendo de responsabilidade da Contratante a disponibilização do espaço, com mesas, cadeiras e equipamentos para o treinamento.
O conteúdo programático do curso será definido pela Contratada e a Prefeitura Municipal de Jaguaré; 8 - Fica assegurada a CONTRATANTE o direito de rejeitar os serviços executados em desacordo com as especificações exigidas neste contrato.
9 - A empresa contratada não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste contrato, sem prévia autorização, por escrito, do Município de Jaguaré, ressalvando-se que quando concedida a subcontratação obriga-se à empresa contratada a deliberar o respectivo contrato com a inteira obediência aos termos do contrato firmado com o Município e sob a sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao Município de Jaguaré, o direito de a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
10 - Local da Prestação dos Serviços
10.1 - Para a prestação dos serviços a contratada disponibilizará local para a execução dos serviços, sendo vedada quaisquer outras despesas para o contratante.
10.2 - Todos os equipamentos necessários para a execução do serviço ficarão a cargo da empresa contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
1 - A CONTRATADA deve se responsabilizar pela qualidade e eficiência do objeto da contratação, devendo arcar com qualquer custo relacionado com falhas na execução do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DA REVISÃO
1 - O valor do presente contrato é de R$ 36.840,00 (trinta e seis mil e oitocentos e quarenta reais), cujo pagamento será efetuado por demanda e de acordo com os preços consignados no Pregão Presencial nº 000023/2018.
2 - O valor do contrato é fixo e irreajustável.
3 - Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano demonstrado de forma analítica o aumento de custos observada a qualidade e, ainda, os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços, objeto do presente instrumento. (para o caso de serviços contínuos terceirizados - REPACTUAÇÃO)
3.1 - No caso da primeira repactuação do contrato de prestação de serviços contínuos, o prazo mínimo de 01 (um) ano conta-se a partir da apresentação do respectivo orçamento, sendo que se considera como data do orçamento a do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da entrega da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
3.2 - A repactuação poderá contemplar todos os componentes de custo do contrato que tenham sofrido variação, desde que haja demonstração analítica dessa variação devidamente justificada, observando-se que compete ao gestor acercar-se de elementos informativos para avaliar o pleito e formar juízo de valor, para a respectiva discussão, inclusive no caso de ocorrência de diminuição de custos.
4 - Para o caso de serviços não contínuos, o critério de reajuste, quando couber, deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela.
5 - A variação de preços para efeito de reajuste anual será medida por índice adequado, legalmente criado e relacionado ao objeto do certame, devendo a contratada para tanto, apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, com demonstração analítica.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO
1 - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
1.1 - A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Avxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ: 27.744.184/0001-50.
2 - Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 5º, da lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente a material entregue e aceito.
2.1 - Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira;
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso; ND = Número de dias em atraso.
3 - A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentado na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhido os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas, deverá ser comunicada ao Município de Jaguaré, mediante documento própria, para apreciação da autoridade competente.
5 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), ou outra circunstância impeditiva, o (s) mesmo (s) será (o) devolvido (s) à empresa contratada para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido.
6 - No texto da NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverão constar, obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento de licitação, o (s) objeto (s), as marcas e os modelos dos materiais, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem a aquisição.
7 - O Município de Jaguaré poderá deduzir do pagamento as importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
8 - O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA será feito por ordem bancária.
9 - Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
10 - Na ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, que possam retardar ou impedir o fornecimento, que afetem o equilíbrio econômico-financeiro inicial do fornecimento deverá a empresa protocolar "Pedido de Revisão", para análise da Procuradoria Jurídica Municipal.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
1 - A execução deste contrato será acompanhada por servidor (es) previamente designado (s) pela
CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar o recebimento dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
2 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inconsistência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
1 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
1.1 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
1.2 - Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos serviços sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega.
1.3 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
1.4 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
1.5 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
1.6 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) produto(s).
1.7 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada (as) no(s) fornecimento(s), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
1.8 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
1.9 - Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.
2 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
2.1 - Prestar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e Edital.
2.2 - Prestar suporte técnico no horário comercial, por chat, acesso remoto, telefone e quando não resolvido ser realizada visita técnica.
2.3 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Município de Jaguaré.
2.4 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a
todas as reclamações.
2.5 - Manter durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/93.
2.6 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
2.7 - Apresentar Nota Fiscal Eletrônica contendo a discriminação estabelecida no item 6, Cap. IX, deste Termo de Referência.
2.8 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
2.9 - Apresentar Nota Fiscal Eletrônica contendo a discriminação estabelecida no item 6, Cap. IX, deste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
1 - Os serviços serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência.
1.1 - O recebimento provisório dos serviços não implica a aceitação dos mesmos.
2 - O(s) item(ns) que estiverem em desacordo com as especificações exigidas no instrumento convocatório, apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-los imediatamente, contados da data de recebimento da notificação, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
3 - O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a substituição do serviço, em caso de defeito, inadequação ou falsidade.
4 - Somente após a verificação do enquadramento do serviço prestado nas especificações definidas no Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório.
5 - O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do serviço prestado.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1 - Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS SANÇÕES
1 - A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) Advertência, no caso de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízos ao Município de Jaguaré.
b) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de descumprimento do prazo estipulado no edital para a retirada da Ordem de Serviço, atraso quanto ao prestação dos serviços licitados ou pela recusa em prestá-los, calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
c) impedimento do direito de licitar e contratar com o Município de Jaguaré por um período de até 2 (anos) anos, no caso de apresentação de declaração ou documento falso.
2 - A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar.
3 - Caso a CONTRATADA se recuse a receber a Ordem de Serviço, prestar os serviços, objeto desta licitação, a atender ao disposto neste Termo de Referência, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
4 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Município de Jaguaré após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
5 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
6 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
7 - A aplicação da sanção de inidoneidade compete exclusivamente a Autoridade Superior, do Município de Jaguaré, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10
(dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA RESCISÃO
1 - A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão nos termos dos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1 - Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DOS ADITAMENTOS
1 - A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo, que a este contrato se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
1 - A eficácia deste Contrato fica condicionada à publicação resumida no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO
1 - Fica eleito o foro da cidade de Jaguaré (ES) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Jaguaré (ES), 02 de abril de 2018
MUNICIPIO DE JAGUARÉ
ROGÉRIO FEITANI - Prefeito Municipal
CONTRATANTE