CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PRESTADOR DE SERVIÇO: Jive Telecomunicações do Brasil LTDA., uma empresa brasileira, CNPJ 07.805.990/0001-84 (doravante denominada “Jive”), com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - xxxx. 000/000 x 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxx, neste ato representada por Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
TOMADOR DE SERVIÇO: _, uma
empresa brasileira, inscrita no CNPJ sob o nº. (doravante denominada o “Cliente”), com sede a
_, neste ato representado por,
_, inscrito no CPF sob o nº
_.
Pelo presente instrumento particular, as partes acima devidamente qualificadas, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços de comunicação de negócios e equipamentos, segundoas cláusulase condições pautadas adiante.
1. Do Objeto.
O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços pela Jive ao Cliente, do serviço de comunicações de negócios de telefonia IP (VoIP) e comunicações unificadas, um serviço de valor adicionado conforme artigo 61 da LGT nº 9472/97.
2. Da vigência e rescisão.
2 (a). Os serviços serão prestados por um período mínimo de 36 meses a contar da data em que Jive ativar seus serviços para o Cliente.
2 (b). O Cliente poderá rescindir este contrato, sem ônus nenhum, em até 30 dias após ativação do PABX Jive, com número portado (se for solicitado) e telefones-IP entregues (se forem solicitados), bastando oficializar o cancelamento através de e-mail para xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx, antes do final do prazo de 30 dias. Deverão ser devolvidos imediatamente à Jive todos os equipamentos e telefones contratados em locação no prazo máximo de 3 dias úteis, caso contrário o cliente pagará à Jive o valor de aparelhos novos mediante boleto emitido pela Jive.
2 (c). Findo o prazo dos 30 dias iniciais conforme cláusula 2(b) acima, se o cliente rescindir este contrato, por qualquer razão, deverá este pagar valor equivalente a 30% de todos os encargos de serviços aplicáveis até o final do prazo original deste contrato.
3. Connect Bundle.
Se o cliente está contratando o serviço Connect Bundle, o termo de serviço do Connect Bundle, está disponível no xxxxx://xxxx.xxx/xx/xxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxx/, e são incorporados neste contrato.
4. Da adição ou remoção dos serviços.
4 (a). O Cliente pode adicionar serviços à sua conta a qualquer momento, a Jive fará a cobrança dos Encargos de Serviços nos meses seguintes, adicionando ao pagamento mensal dos serviços.
4 (b). Para reduzir os serviços, o Cliente deverá notificar a Jive por escrito e a redução será efetiva para o mês seguinte. Haverá multa de cancelamento conforme cláusula 2(c) se o valor da redução exceder 10% do valor total dos serviços.
5. Da compra deequipamentos ecancelamento.
5 (a). O Cliente pode cancelar uma compra de equipamentos, sem qualquer taxa, notificando a Jive, no prazo máximo de 24 horas após a apresentação do pedido.
5 (b). Após as 24 horas, o Cliente pode cancelar uma compra de equipamentos ou devolver equipamentos entregues, mediante notificação escrita a Jive, dentro do prazo máximo de até 5 dias úteis após a entrega do equipamento.
5 (c). O Cliente deverá pagar uma taxa de devolução de 30% para todas as compras de equipamentos canceladas ou devolvidas nostermos destaseção 5.
5 (d). A Jive não aceitará nenhum equipamento devolvido: (1) que não possa ser considerado como novo, (2) produtos devolvidos sem a sua embalagem original ou, (3) produtos devolvidos há mais de 30 dias após a data de entrega.
6. Dalocaçãode equipamentos.
Se o Cliente locar qualquer equipamento da Jive, os termos do Contrato de Locação de Equipamentos, para serem usados como referência, estão disponíveis em xxxx.xxx/xx/xxxxxxxx-xx- locacao-de-equipamentos/.
7. Uso adequado.
7 (a). Os serviços prestados são apenas para uso próprio, comercial ou governamental do Cliente.
7 (b). A Jive pode rescindir, imediatamente, este contrato, se o Cliente estiver revendendo os
serviços ou utilizando os mesmos de qualquer maneira difamatória, ofensiva, ameaçadora ou que seja inconsistente com as leis aplicáveis a espécie e/ou com o que está aqui estabelecido.(c). Se o Cliente for utilizar os serviços fora do Brasil, deve tomar conhecimento da legislação local sobre o assunto, se responsabilizando pela aplicação das leis vigentes no local.
8. Uso consciente.
8 (a). O Cliente reconhece (1) que qualquer referência feita pela Jive a minutos ou recursos "ilimitados" refere-se a sua prática de não cobrar os usuários por minuto ou por uso quando este for consciente e, (2) que Jive não oferece planos "ilimitados" para operações de call center, fax spam ou outras atividades que usam uma quantidade abusiva de conectividade com a rede pública de telefonia comutada (o "PSTN").
8 (b). A Jive pode limitar a conectividade PSTN, impor tarifas por minuto pelo uso excessivo, ou rescindir este contrato se determinar que a conectividade PSTN média, por usuário do Cliente é excessiva, se comparada com a de outros clientes.
9. Cobrança.
9 (a). A Jive deverá emitir fatura ao Cliente, a cada mês, para pagamento das taxas de serviços, encargos de locar, bem comoquaisquer outrosencargos.
9 (b). O Cliente deverá pagar cada fatura integralmente na data de vencimento; Caso isso não ocorra, o valor devido deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP da FGV, e cobrado juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor devido.
9 (c). Caso a mora seja superior a 30 dias, ficará este contrato rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudicial, considerando-se vencidas as obrigações vincendas, se houver, que serão exigidas de imediato.
9 (d). As partes estabelecem queeste contrato vale como título executivo, nos termos do artigo 585, Inciso I do Código de Processo Civil.
9 (e). Se esse acordo for rescindido, todos os encargos de serviços não pagos, de locação ou quaisquer outros, serão imediatamente considerados devidos.
9 (f). Para contestar uma fatura não paga, o Cliente deverá, antes da data de vencimento dela:
(1) notificar a Jive sobre os motivos da contestação e, (2) pagar todas as partes incontestáveis da fatura.
9 (g). Para contestar uma fatura paga, o Cliente deverá notificar Jive, dentro do prazo máximo de 60 dias, após a data da fatura. Se o Cliente deixar de pagar as partes incontestáveis de uma
fatura na data de vencimento da fatura, ou se ele não fornecer aviso prévio, conforme determinado no contrato, ele renuncia a seudireito de contestar qualquer parte da fatura.
9 (h). O Cliente deve notificar a Jive sobre qualquer contestação de faturamento, através do telefone número x00 00 0000-000-0000, por e-mail através do endereço xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
10. Multa deatrasos.
10 (a). A Jive pode cobrar a multa de atraso, de forma separada, para cada período de faturamento parcial ou integral do pagamento em atraso do Cliente.
10 (b). A Jive irá cobrar uma multa de atraso para um valor contestado se Jive determinar que o Cliente contestou a fatura por má-fé.
10 (c). A Jive pode utilizar de serviços de cobrança para recuperar encargos não pagos e pode comunicar pagamentos atrasados para agências de crédito ou outras entidades. Se Jive atribuir quaisquer valores para uma agência de cobrança de dívidas de terceiros, o Cliente deverá pagar uma taxa de coleta de até 40% do valor principal devido àJive, além de honorários advocatícios ou de outros montantes usados para recolher encargos não pagos, conforme permitidosobalei aplicável.
11. Limite de responsabilidade.
11 (a). A Jive e seus representantes não serão responsáveis por quaisquer danos ou outra reclamação decorrente do uso dequalquer pessoaouda incapacidade deutilizar os Serviços por causa de falha ou degradação de rede de um terceiro fornecedor; falha ou degradação do serviço de internet banda larga; evento de força maior, ou qualquer outra causa de terceiros, seja essa alegação fundada em quebra de contrato, quebra de garantia, negligência ou qualquer outra teoria de responsabilidade.
11 (b). Em nenhuma circunstância o valor total de responsabilização da Jive, sob este acordo, excederá a quantia paga pelo Cliente a Jive, no mês anterior ao mês em que a reclamação surgiu.
12. Isenção dagarantia.
A Jive se isenta das garantias implícitas de comercialização, adequação a uma finalidade específica, não-infração de direitos de propriedade intelectual, e todas as outras garantias expressas ou implícitas para os Serviços equalquer equipamento relacionado.
13. Das garantias do fabricante.
A Jive cede ao Cliente todos os direitos que tem na garantia do fabricante para qualquer equipamento que vende para o Cliente. Sujeito à seção 15, a Jive pode auxiliar o cliente na obtenção de substituição
ou de serviçosob agarantia do fabricante.
14. Da propriedade intelectual.
O Cliente não poderá, durante ou após a sua utilização dos Serviços: (1) afirmar ou alegar que os serviços (tal como eles existiam antes ou no momento da utilização do Cliente) violem a propriedade intelectual do Cliente, ou (2) autorizar, auxiliar ou encorajar terceiros para fazer valer qualquer alegação de que os serviços (tal como eles existiam antes ou no momento da utilização do Cliente) violem a propriedade intelectual de terceiros.
15. Expedição.
O risco de perda ou dano de equipamento durante o transporte pertence ao responsável pelo transporte, a menos que a parte que recebe solicite uma transportadora diferente, caso em que a parte receptora assume o risco. Depois que o equipamento chega ao local especificado pela parte receptora, o risco de perda ou dano pertence a parte que recebe.
16. Indenização.
O Cliente deverá indenizar a Jive e seus representantes contra quaisquer reclamações decorrentes do uso ou da incapacidade de usar os Serviços pelo cliente ou seus representantes a menos que o crédito seja decorrência de negligência grave ou conduta imprudente da Jive.
17. Gravação deligação.
O Cliente reconhece que está ciente das leis Brasileiras que regem a utilização de gravação de ligações.
18. Acordo integral.
Estes termos de serviço constituem o acordo integral entre Jive e o Cliente e substitui qualquer acordo previamente tratado.
19. Avisos.
19 (a). A Jive deverá emitir todo aviso ao Cliente para o endereço de correspondência ou endereço de correio eletrônico indicado na cotação de vendas.
19 (b). O Cliente deverá emitir todo aviso para a Jive através do fax x0 000-000-0000, e-mail xxxxx@xxxx.xxx, ou pelo correio: Jive Telecomunicações do Brasil, Xxxxxxx Xxxxxxx, 000
19 (c). Avisos serão considerados como devidamente entregues (1) no momento da entrega, se entregue pessoalmente a um representante da parte receptora; (2) após a confirmação verbal ou escrita da recepção (não incluindo respostas geradas automaticamente), se entregues por fax ou e- mail; (3) três dias úteis depois de ter sido enviado por carta registrada
ou certificada, com porte pago; ou (4) no dia útil seguinte, no caso de envio por serviço de entrega durante a noite comercial; a menos que, no que diz respeito a (3) ou (4), informações de rastreamento indicam entrega em uma data diferente.
20. Atribuições.
A Jive pode ceder seus direitos e obrigações decorrentes do presente acordo a qualquer sucessor substancial de todos os seus ativos. Caso contrário, nenhuma das partes poderá ceder seus direitos ou obrigações no âmbito dopresente acordo sem o consentimentopor escrito da outra parte.
21. Definições.
Neste contrato, incluem-se as seguintes definições:
(1) “dano” representa qualquer perda, responsabilidade, custos judiciais, despesas processuais, laudos arbitrais, taxas ou outros custos;
(2) “aparelho” significa um telefone físico, aparelho de fax, adaptador de telefone analógico, ou outro dispositivo usado para fazer ou receber chamadas utilizandoo Serviço;
(3) “encargos delocação” significam os encargos mensais para locação de equipamentos na conta do cliente;
(4) “evento de força maior” significa qualquer evento ou circunstância, independentemente de saber se era previsível, que não foi causado por essa parte e que aimpede de cumprir qualquer das suas obrigações decorrentes do presente acordo, com a exceção de que um evento de força maior não inclui greves ou agitações trabalhistas que afetam apenas uma das partes, aumento nos preços, ou uma mudança na lei;
(5) Um "representante" de quaisquer das partes são seus diretores, funcionários, subsidiárias e consultoresfinanceiros ejurídicos;
(6) “serviços” representam o serviço VoIP PBX, serviços de IP, serviços de telefonia local, DID’s e outros serviços de informação e de comunicações oferecidas pela Jive durante a vigência deste contrato; e
(7) “taxas de serviços” significam encargos fixos mensais para os serviços de conta do cliente.
22. Do foro.
Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Foro Central Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
23. Efetividade, assinaturas.
Este acordo entrará em vigor quando o Cliente assinar a proposta comercial. O Cliente pode assinar a proposta comercial ou este contrato de próprio punho ou por meios eletrônicos.
E, por assim estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que forneçam os seus jurídicos e legais efeitos.
São Paulo, de de .
Jive Telecomunicações do Brasil Ltda O Cliente
Ass: Ass:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass: Ass:_
Nome: Nome:
CPF: CPF: