Termo de Contrato n°. 022/2023, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU e a Firma: M. A. OTZ GESTAO E GERENCIAMENTO EDUCACIONAL LTDA,
Termo de Contrato n°. 022/2023, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU e a Firma: M. A. OTZ GESTAO E GERENCIAMENTO EDUCACIONAL LTDA,
referente a Contratação de Empresa para realização de Cursos Técnicos EAD (Ensino a Distancia) para fornecimento gratuito aos Munícipes deste município, na forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, inscrito no CNPJ sob o nº. 29.115.458/0001-
78, estabelecido na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, pelo Secretário Municipal de Trabalho e Renda, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, portador da carteira de identidade n°. 020348, expedida pelo CBMERJ, e inscrito no CPF sob o n°. 000.000.000-00, e, de outro lado, a firma M. A. OTZ GESTAO E GERENCIAMENTO EDUCACIONAL LTDA, inscrita no cnpj/mf sob o nº. 28.700.098/0001-09, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, Xxx: 28.860-000, representada, neste ato pela sua representante legal a Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx, portador da carteira de identidade nº. 09.341.050-1, expedida pelo DETRAN/RJ, e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, na conformidade do que consta o processo administrativo nº. 1630/2022, originado da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, objeto da licitação sob a modalidade Pregão Presencial/RP nº. 064/2021, com base no que dispõe a Lei Federal nº. 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal 8.666/1993, Decretos Municipais 1800/2020, 1626/2019 e Lei Complementar 126/2006 justo e acordado o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato, que será gerido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, fundamenta-se nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e Lei Complementar 126/2006 e está vinculado ao edital e anexos do Pregão Presencial/RP nº. 064/2021, bem como à proposta da CONTRATADA, na conformidade do que consta o processo administrativo nº. 1630/2022, originado da Secretaria Municipal gestora do contrato. O detalhamento dos serviços, bem como todas as informações concernentes é integrante do Anexo I – Termo de Referência - do edital, constantes do processo administrativo supracitado, e das condições fornecidas pela Secretaria Municipal gestora do contrato.
1.1. O presente Contrato Administrativo e seus casos omissos serão regidos por toda a legislação aplicável à espécie, e ainda pelas disposições que a complementar, alterar ou regulamentar, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente instrumento. A CONTRATADA declara concordar em sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes mesmo que não expressamente transcritas no presente Contrato.
1.2. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do presente instrumento de Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO E DO PREÇO
2. A CONTRATADA compromete-se, por força do presente instrumento a realização de Cursos Técnicos EAD (Ensino a Distância) online para fornecimento gratuito aos munícipes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para atender ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, observada a legislação normativa pertinente. O objeto do presente Contrato importa na
sua totalidade em R$ 336.480,40 (Trezentos e trinta e seis reais e quatrocentos e oitenta reais e quarenta centavos), sendo:
M. A. OTZ GESTAO E GERENCIAMENTO EDUCACIONAL LTDA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Curso Técnico em informática para internet – Carga Horária de 1300 a 1800 horas – Curso precisa possuir portaria favorável a legalização do órgão Estadual/Federal de Educação responsável – Deverá ser habilitado para Nível técnico - Deverá estar autorizado a Registro no Conselho Federal dos Técnicos (CFT) – O curso deverá possuir Certificados referentes a cada curso e deverá habilitar o aluno para Formação Profissional de Auxiliar de Instrutória de Informática CBO – 2332-25, Auxiliar de Operações de Sistemas de Informática CBO – 3722-05, Auxiliar Técnico de Apoio ao usuário de Informática – CBO – 3172-10, Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio: (Saídas Intermediárias), Auxiliar de Design de Websites – CBO – 2624-10. | UN | 20 | R$ 1.879,99 | R$ 37.599,80 |
04 | Curso Técnico em Contabilidade - Carga Horária de 1060 a 1800 horas – Curso precisa estar apto pelo órgão Estadual/Federal de Educação. Ser habilitado para Nível técnico - Registro Profissional no Ministério do Trabalho – O curso precisa disponibilizar Certificados referentes a cada Curso Isolado Livre cada curso referencia um Componente Curricular, o Cursos deverá habilitar o aluno para Formação Profissional de Auxiliar Administrativo – CBO 4110- 05, Assistente de Xxxxxxx Xxxxxxxx – CBO 2522-10, Assistente de serviço de contabilidade – CBO 4131-10, Auxiliar de Serviços Contábeis – CBO 4131-10, 01 Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio: (Saídas Intermediarias ), Auxiliar de Contabilidade – CBO 4131-10 | Un | 20 | R$ 1.660,99 | R$ 33.219,80 |
05 | Curso Técnico em Edificações - Carga Horária de 1440 a 2000 horas – Curso precisa estar apto pelo órgão Estadual/Federal de Educação. Ser habilitado para Nível técnico e estar apto para Registro no Conselho Federal dos Técnicos.O curso deverá disponibilizar Certificados referentes a cada Curso Isolado Livre, cada O curso deverá habilitar o aluno para Formação Profissional de Auxiliar de Desenho Técnico – CBO – 3180-05, Auxiliar Administrativo em Edificações – CBO – 4110-05, Auxiliar de Manutenção de Edificações – CBO – 5143-10, Auxiliar de Execução e Gestão de Obras – CBO – 5143-25, Qualificações Profissionais Técnica de Xxxxx Xxxxx, Auxiliar de Projetos e Edificações – CBO – 5143-10, Assistente de Execução e Manutenção de Obras – CBO – 5143-25. | UN | 20 | R$ 2.847,99 | R$ 56.959,80 |
06 | Curso Técnico em Eletrônica - Carga Horária de 1440 a 2000 horas – Curso precisa possuir portaria favorável a legalização pelo órgão Estadual/Federal de Educação responsável. Ser habilitado para Nível Técnico - Deverá estar autorizado a Registro no Conselho Federal dos | Un | 20 | R$ 2.890,00 | R$ 57.800,00 |
Técnicos (CFT) – O curso precisa disponibilizar Certificados referentes a cada Curso Isolado Livre e dar Formação Profissional de Auxiliar de Desenho Técnico – CBO – 3180-05, Auxiliar de Desenho Técnico em Eletroeletrônica – CBO – 3180-05, Auxiliar Eletrotécnico – CBO 3131- 05, Auxiliar de Montador de Equipamentos Eletroeletrônicos – CBO – 7311-10, Auxiliar em Eletrônica – CBO 3132-15, Qualificações Profissionais Técnica de Xxxxx Xxxxx, Assistente em Eletrônica – CBO – 3132-15, Assistente em Manutenções em Eletrônica – CBO – 3132-15 | |||||
07 | Curso Técnico em Eletrotécnica - Carga Horária de 1440 a 2000 horas – Curso precisa possuir portaria favorável a legalização pelo órgão Estadual/Federal de Educação responsável. Ser habilitado para Nível Técnico - Deverá estar autorizado a Registro no Conselho Federal dos Técnicos (CFT) – O curso precisa disponibilizar Certificados referentes a cada Curso Isolado Livre deverá habilitar o aluno para Formação Profissional de Auxiliar de Desenho Técnico em Eletroeletrônica – CBO – 3180-05, Auxiliar Eletrotécnico – CBO 3131-05, Auxiliar de Montador de Equipamentos Eletroeletrônicos – CBO – 7311-10, Auxiliar de Instalações Prediais e Industriais – CBO – 7311-10, Qualificações Profissionais Técnica de Nível Médio, Montador de Equipamentos Eletrônicos – CBO – 7311-10, Assistente de Instalações Elétricas – CBO – 7156-15 | UN | 20 | R$ 2.789,99 | R$ 55.799,80 |
08 | Curso Técnico em Finanças - Carga Horária de 960 a 1300 horas – Curso precisa possuir portaria favorável a legalização pelo órgão Estadual/Federal de Educação responsável. Ser habilitado para Nível Técnico - O curso precisa disponibilizar Certificados referentes a cada Curso Isolado Livre e formar o dar formação Profissional de Auxiliar Administrativo – CBO 4110-05 , Auxiliar Financeiro – CBO 2522-05, Encarregado de Controle Financeiro – CBO – 4102-35, Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio, Agente de Micro Finanças – CBO 4110-50 | Un | 34 | R$ 1.761,80 | R$ 59.901,20 |
12 | Curso Técnico em Meio Ambiente - Carga Horária de 1200 horas a 1800 – Curso precisa possuir portaria favorável a legalização pelo órgão Estadual/ Federal de Educação responsável. Ser habilitado para Nível Técnico - Deverá estar autorizado a Registro no Conselho Regional de Química e Conselho Federal dos Técnicos (CRQ/CFT) – O curso precisa disponibilizar Certificados referentes a cada Curso Isolado Livre e disponibilizar Formação Profissional de Auxiliar de Escritório Ambiental – CBO – 4110-05, Auxiliar de Agente de Defesa Ambiental – CBO – 3522-05, Auxiliar de Analista Ambiental – CBO – 3522-05, Qualificações Profissionais Técnica de Nível Médio, Analista Ambiental – CBO –3522-05, Agente de Defesa Ambiental – CBO – 3522-05 | Un | 20 | R$ 1.760,00 | R$ 35.200,00 |
TOTAL R$ | 336.480,40 |
Planilha 1
6.2. Os cursos relacionados no Item, 6.0, 6.1, Planilha 1, deverão atender as especificações adicionais elencadas abaixo e devem ser totalmente online 100%(cem por cento) e com plataforma intuitiva e de treinamento online.
6.3. O contratado deverá disponibilizar uma plataforma digital 100%( cem por cento) online, pois os cursos são totalmente online, com plataforma de suporte 24 horas online, com tutores(professores ou profissionais habilitados) que deverão auxiliar o aluno através de chamado ou ticket para esclarecimentos de duvidas relacionadas ao curso, o curso terá validade de 2(dois) anos a partir da efetivação do aluno no sistema.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3. A despesa com os serviços objeto do presente Contrato, na importância prevista na Cláusula Segunda, correrá à conta da Classificação Funcional: 20.21.11.333.0113, Projeto/Atividade: 2.302 e Elemento de Despesa: 3.3.90.39.99.00.00.00.00.01.0704, respectivos, integrantes do Orçamento do MUNICÍPIO, para o corrente exercício da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4. O presente Contrato terá vigência pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da autorização para o inicio dos serviços, emitida pela Secretaria Municipal gestora do contrato.
4.1. O contrato referente a compra dos cursos poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração Pública Municipal, até o limite de 60 (meses), conforme disposto no inciso do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. A contratante disponibilizará um laboratório de informática próprio ou com termo de cooperação técnica com outras instituições, para os munícipes que não possuem acesso a internet e computador o local deve ser dentro do Município de Casimiro de Abreu na sede, até a assinatura do contrato. A forma de utilização será regulamentada por resolução a ser divulgada pela Secretária Municipal de Trabalho e Renda, em seu sitio eletrônico ou jornal oficial.
CLÁUSULA QUINTA
DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE ENTREGA
Condições para a entrega:
5. Os serviços a serem prestados são os constantes do Pregão Presencial/RP nº. 064/2021, e das propostas que foram apresentadas durante a licitação.
5.1. O detalhamento dos serviços, bem como todas as informações concernentes é integrante do Anexo I – Termo de Referência - constante do edital de Pregão Presencial/RP nº. 064/2021, e das condições fornecidas pela Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, no processo administrativo 1630/2022.
5.2. Os serviços serão iniciados após a celebração do contrato devendo a CONTRATADA providenciar a cópia da Nota de Empenho da Despesa em conformidade com a legislação orçamentária vigente, com prazo de 48 (quarenta e oito) horas e vigência de 12 (doze) meses. Podendo ser prorrogada em conformidade com Art. 57 inciso II lei 8666/93 e demais legislação pertinentes;
5.3. Os serviços dos profissionais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4. Todas as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como outros decorrentes direta e indiretamente para o fornecimento do objeto deste termo, correrão por conta única e exclusiva da CONTRATADA;
5.5. A execução, bem como a interrupção ou rescisão dos serviços, responsabilidades e penalidades, oriundas da presente contratação regem-se pelas normas previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
5.6. Os serviços prestados não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.7. Caberá ao licitante vencedor arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas totais com os profissionais contratados.
5.8. O órgão solicitante reserva-se o direito de pedir substituição de qualquer profissional, se este(s) não estiver(em) de acordo com orientações e solicitações da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6. Caberá ao fiscal do Contrato, acompanhar o serviço, acompanhar e anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato e determinar o que for necessário a regularização das falhas e/ou defeitos observados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, se for o caso
6.1 Ficará reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação da contratação.
6.2 O gestor deverá indicar fiscal de contrato com aptidão técnica e que detenha as competências necessárias para cumprir encargo e quando necessário incluir antes da nomeação, curso voltado para qualificação da fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7. O Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
7.1. O pagamento será realizado por inscrição de cada aluno e não por turma. Caso uma turma seja composta por somente 2(dois)alunos será pago somente 2(duas) inscrições que corresponde a cada aluno. A nota fiscal deverá ser apresentada após a inscrição de cada aluno no sistema ou plataforma online e após poderá ser emitida a nota referente a prestação do serviço a fim de ser atestada e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias.
7.2. Da nota fiscal deverá constar relação dos serviços prestados, e a nota devidamente conferida e atestada, por 02 (dois) servidores da CONTRATANTE, que não o ordenador da despesa, será posteriormente encaminhada para pagamento, sendo processada em conformidade com a legislação vigente.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços.
7.4. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
7.5. Na ocasião do pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal Nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente Lei Municipal, com as alterações e regulamentações posteriores.
7.6. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de atraso, a titulo de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida;
7.7. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Fazenda, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário (a) Municipal de Fazenda;
7.8. Caso a CONTRATANTE efetue pagamento devido a contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de antecipação;
7.9. No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de retenção de tributos da fonte;
7.10. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem do prazo somente após apresentação da nova documentação isenta de erros.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8. A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.3. expedir a Autorização para o inicio dos serviços ou documento equivalente;
8.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao serviço prestado no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9. A CONTRATADA obriga-se a:
9.1. Executar os serviços, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas no Termo de Referência e principalmente aos preceitos instituídos pela Lei Federal de Licitações.
9.2. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
9.3. Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.
9.4. Responsabilizar-se, exclusivamente por quaisquer ônus, direito e obrigações, vinculadas à legislação tributária, trabalhista, segurança e medicina do trabalho, previdenciária ou comercial, decorrente da contratação.
9.5. Arcar com todas as despesas operacionais, correspondentes a deslocamentos, fretes, seguros, taxas, emolumentos, cópias e quaisquer outras necessárias à execução do objeto deste contrato.
9.6. Executar o contrato através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, podendo o Contratante exigir a retirada daquelas cuja conduta seja julgada inconvenientes e obrigando-se também a indenizar o Contratante por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem.
9.7. Responder perante o Contratante por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento ora contratado, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao Contratante o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade de qualquer natureza.
9.8. Facilitar e permitir ao Contratante, a qualquer momento, a realização de auditoria produtos, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade ao Contratante, e esclarecer prontamente as questões relativas à execução do contrato, quando solicitada.
9.9. Não utilizar o nome do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e do Contratante em quaisquer atividades de divulgação de sua empresa, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos.
9.10. Não se pronunciar em nome do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e do Contratante a órgãos da imprensa ou clientes sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços ao seu cargo.
9.11. Comunicar ao Contratante, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico.
9.12. Comunicar ao Contratante, com antecedência mínima de 2 (dois) dias o pedido de afastamento temporário, bem como, quaisquer alterações cadastrais da empresa (end., tel., fax, e-mail).
9.13. Guardar por si, por seus empregados e prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do fornecimento a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei civil e criminal, responsável por sua indevida divulgação, descuidada e incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
9.14. Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providencias necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas.
9.15. Apresentar ao Contratante, junto com a(s) nota(s) fiscal(is), os documentos exigidos para pagamento, sob pena de retenção total ou parcial do pagamento.
9.16. Assumir total responsabilidade pelos materiais que apresentarem não conformidade, má qualidade e/ou irregularidades, responsabilizando-se por eventuais danos e/ou prejuízos causados a terceiros e/ou a coisas e bens do Município e do Contratante, arcando com as respectivas indenizações, que poderão ser imediatamente retidas, e/ou reembolsando de imediato ao Município e ao Contratante o valor do prejuízo acarretado.
9.17. Substituir e/ou reparar, por sua conta e responsabilidade, os materiais considerados inadequados ou imperfeitos, ou que estiverem em descordo com o ora pactuado, respeitando os prazos fixados, ficando a critério de o Contratante aprovar ou rejeitar, sem prejuízo das multas contratuais.
9.18. Requerer a exclusão do Município e do Contratante de lide que venha a ser movida por qualquer motivo relacionado aos compromissos aqui contratados, inclusive por seus funcionários, sob pena de ressarcimento dos prejuízos advindos do processo judicial, acrescido de perdas e danos, sem prejuízo de rescisão contratual.
9.19. Obter as Licenças junto às repartições competentes, necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais e mantê-las atualizadas.
9.20. O Município e o Contratante não aceitarão, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da contratada, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros alegados.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano na indenização a terceiros em decorrência de atos da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o presente instrumento para qualquer operação financeira.
9.30 - MEDIDAS ACAUTELADORAS:
9.30.1 Consoante o artigo 45 da Lei 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação;
CLÁUSULA DÉCIMA
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO
11. O presente contrato poderá ser rescindido, nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
00.0.Xx caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
00.0.Xx procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
11.3.A rescisão do presente Contrato poderá ser:
11.3.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993; Nesses casos, a rescisão poderá acontecer por aviso, interpelação ou notificação judicial.
11.3.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no presente processo administrativo, desde que haja conveniência para a Administração;
11.3.3 Judicial, nos termos da Legislação.
11.4.A rescisão contratual provocada pela inadimplência da contratada acarretará aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/1993, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS SANÇÕES
12. Ressalvados os casos de força maior, devidamente comprovado a Juízo do Município, a CONTRATADA incorrerá em multa quando houver atraso na prestação dos serviços objeto do presente contrato;
12.1.Ovalordamultaserácalculadoàrazãode 1% (um porcento) pordiadeatraso, sobre valor do contrato;
12.2.Pela inobservância das especificações ou pela prática de irregularidades ou omissões na execução dos serviços objeto do presente instrumento a multa será de 10% (dez por cento), sobre valor do contrato; 12.3.Outras faltas cometidas pela CONTRATADA sem que seja prevista penalidade para o caso, a multa será
de 2%(dois por cento) sobreovalor docontratopor infração;
00.0.Xx multas impostas à CONTRATADA em decorrência desse Contrato serão solvidas por ela na ocasião do pagamento dos serviços;
12.5.À CONTRATADA, assiste o direito de solicitar reconsideração por escrito ao município, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da notificação recebida, que será decidida pela autoridade competenteem 5 (cinco) dias, relevandoounãoamulta.
12.6.Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da Lei Civil, o Município poderá impor à CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas neste instrumento, as seguintes sanções:
12.6.1. Advertência;
12.6.2. Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração e no valor vigente à data de sua imposição, não podendo, no entanto, o seu valor total, exceder ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
12.6.3. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratação com o Município, por períodonãosuperiora 02 (dois) anos;
12.6.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada no inciso anterior;
12.7.Os atos de aplicação de sanção serão motivados e obrigatoriamente publicados na imprensa local;
12.8.A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento da multa dentro de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão unilateral do Contrato.
12.9.É facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo Processo Administrativo, solicitado por escrito à autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis que será decidida pela mesma autoridade, relevando ou não a sanção.
12.10. O Processo de penalização das empresas será instruído e impulsionado pela Secretaria que deu origem e autorizou processo licitatório, através da Autoridade Competente.
Parágrafo Único – As penas acima referidas serão propostas pela fiscalização e impostas pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA COBRANÇA JUDICIAL
13. A cobrança judicial de quaisquer quantias devidas ao CONTRATANTE e decorrentes do presente termo far- se-á pelo processo de execução fiscal.
00.0.Xx a CONTRATANTE tiver que ingressar em Juízo, a CONTRATADA responderá pelos honorários de advogado, fixados, desde já, em 20% (vinte por cento) do valor da causa, além de eventuais despesas direta ou indiretamente relacionadas com a cobrança prevista na Cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR
14. São considerados casos fortuitos ou casos de força maior, para isenção de multas, quando o atraso na entrega contratada decorrer de:
14.1.Calamidade Pública;
14.2.outros que se enquadrem no conceito do art. 393 do Código Civil Brasileiro, devidamente comprovadas por laudo pericial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com o prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE, sob pena de imediata rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx xx Xxxxx com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e na presença das suas testemunhas abaixo subscritas.
Xxxxxxxx xx Xxxxx,06 de Fevereiro de 2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
M. A. OTZ GESTAO E GERENCIAMENTO EDUCACIONAL LTDA Representante: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx
Testemunhas:
1.
CPF:
2.
CPF:
9
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 000– Xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX
Assinado digitalmente por M. A. OTZ GESTAO E GERENCIAMENTO EDUCACIONAL LTDA
Papel: Assinante
(CNPJ 28.700.098/0001-09) Data: 14/02/2023 14:25:16 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX XXXX
Papel: Assinante (CPF 000.000.000-00)
Data: 14/02/2023 15:21:54 - 03:00
126
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MCCCXII
28/02/2023
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx/XX, referente a contratação de 07 (sete) vagas visando as inscrições dos servido- res Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Mat. 11874, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Mat. 5864, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Mat. 14875, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Mat. 11085, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Mat. 8656, Xxxxxx xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxx. 11395, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Mat. 14849, no Curso de “I SEMANA NACIONAL DA NOVA LEI E LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS” nos dias 07, 08, 09 e 10 de
março de 2023, no valor de R$ 13.825,00 (treze mil oitocentos e vinte
e cinco reais).
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 23 de fevereiro de 2023.
Xxxxx Xxxx Gidalte Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Contrato nº. 019/2023
Assinado em 06/02/2023 Prazo: 12 (doze) meses.
Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a pessoa jurídica: FOX SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONSULTORIA CONSTRU-
ÇÕES E ENGENHARIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.505.602/0001-75.
Objeto: referente a Contratação de Empresa especializada para minis- trar cursos de beleza e estética para fornecimento gratuito aos muní- cipes .
Valor Global: R$ 293.950,00 (duzentos e noventa e três mil, novecen- tos e cinquenta reais)
Fundamentação Legal: LEI FEDERAL 10.520/2002
Pregão Presencial nº 065/2022. Processo n.°:2.324/2022
Secretaria Municipal de Trabalho e Renda
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Contrato nº. 020/2023
Assinado em 06/02/2023 Prazo: 12 (doze) meses.
Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a pessoa jurídica: FOX SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONSULTORIA CONSTRU-
ÇÕES E ENGENHARIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.505.602/0001-75.
Objeto:referente a Contratação de Empresa para realização de Cur- sos de capacitação para fornecimento gratuito aos Munícipes deste município.
Valor Global: R$ 184.335,00 (cento e oitenta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais)
Fundamentação Legal: LEI FEDERAL 10.520/2002
Pregão Presencial nº 062/2022. Processo n.°:1.628/2022
Secretaria Municipal de Trabalho e Renda
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Contrato nº. 021/2023
Assinado em 06/02/2023 Prazo: 24 (vinte e quatro) meses.
Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a pessoa jurídica: FOX SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONSULTORIA CONSTRU-
ÇÕES E ENGENHARIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.505.602/0001-75.
Objeto: referente a Contratação de Empresa para realização de Cursos Técnicos EAD (Ensino a Distancia) para fornecimento gratuito aos Munícipes deste município.
Valor Global: R$ 235.060,00 (duzentos e trinta e cinco mil e sessenta reais)
Fundamentação Legal: LEI FEDERAL 10.520/2002
Pregão Presencial nº 064/2022. Processo n.°:1.630/2022
Secretaria Municipal de Trabalho e Renda
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Contrato nº. 022/2023
Assinado em 06/02/2023 Prazo: 24 (vinte e quatro) meses.
Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a pessoa jurídica: M. A. OTZ GESTAO E GERENCIAMENTO EDUCACIONAL LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº. 28.700.098/0001-09.
Objeto: referente a Contratação de Empresa para realização de Cursos Técnicos EAD (Ensino a Distancia) para fornecimento gratuito aos Munícipes deste município.
Valor Global: R$ 336.480,40 (trezentos e trinta e seis mil, quatrocetos e oitenta mil e quarenta centavos)
Fundamentação Legal: LEI FEDERAL 10.520/2002
Pregão Presencial nº 064/2022. Processo n.°:1.630/2022
Secretaria Municipal de Trabalho e Renda
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Contrato nº. 023/2023
Assinado em 09/02/2023 Prazo: 12 (doze) meses.
Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a pessoa jurídica: COCO- BONGO SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.788.541/0001-80.
Objeto: referente à contratação de Empresa Especializada na produ- ção e realização de Shows, pelo perídodo de 12 meses, conforme con- dições, quantidades e exigências.
Valor Global: R$ 767.448,00 (setecentos e sessenta e sete mil, quatro- centos e quarenta e oito reais)
Fundamentação Legal: LEI FEDERAL 10.520/2002 Adesão da Ata de Registro de Preços nº 029/2022 Processo n.°: 309/2023
Secretaria Municipal de Turismo e Eventos
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Contrato nº. 024/2023
Assinado em 15/02/2023 Prazo: 12 (doze) meses.
Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a pessoa jurídica: ALTER- NATIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.788.541/0001-80.
Objeto:Ref. a Aquisição de Equipamentos e acessórios para captação e edição de fotos e vídeos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação Social no desenvolvimento de suas ati- vidades.
Valor Global: R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais) Fundamentação Legal: LEI FEDERAL 10.520/2002 PP/RP 094/2022
Processo n.°:3.975/2022
Secretaria Municipal de Comunicação
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Contrato nº. 025/2023
Assinado em 15/02/2023 Prazo: 12 (doze) meses.
Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a pessoa jurídica: MA- CABÚ E MACABÚ LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.665.011/0001-14.
Objeto:Ref. a Aquisição de Equipamentos e acessórios para captação e edição de fotos e vídeos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação Social no desenvolvimento de suas ati- vidades.
Valor Global: R$ 4.820,00 (quatro mil, oitocentos e vinte reais)