CONTRATAÇÃO
Operadora: Sul América Companhia de Seguro Saúde
CNPJ: 01.685.053/0001-56
Nº de registro na ANS: 006246
Nº de registro do produto: vide página 3 Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Guia de Leitura Contratual
Página do
Contrato
CONTRATAÇÃO
Determina se o plano destina-se à pessoa física ou jurídica. A contratação pode ser Individual/Familiar, Coletivo por Xxxxxx e Coletivo Empresarial.
04
SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL
Define a amplitude da cobertura assistencial do plano de saúde. A segmentação assistencial é categorizada em: referência, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia, ambulatorial, odontológico e suas combinações.
04
PADRÃO DE ACOMODAÇÃO
Define o padrão de acomodação para o leito de internação nos planos hospitalares; pode ser coletiva ou individual.
N/A
ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA E ATUAÇÃO
Área em que a operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas. À exceção do nacional, é obrigatória a especificação nominal do(s) estado(s) ou município(s) que compõem as áreas de abrangência estadual, grupo de estados, grupo de municípios ou municipal.
05
COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS
É o conjunto de procedimentos a que o beneficiário tem direito, previsto na legislação de saúde suplementar pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura mínima obrigatória, e no contrato firmado com a operadora, conforme a segmentação
assistencial do plano contratado. O beneficiário deve analisar detalhadamente as coberturas a que tem direito.
10
EXCLUSÕES DE COBERTURAS
É o conjunto de procedimentos a que o beneficiário não tem direito, previsto na legislação de saúde suplementar, conforme a segmentação assistencial do plano contratado.
19
DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES (DLP)
Doenças e lesões preexistentes - DLP - são aquelas existentes antes da contratação do plano de saúde, e que o beneficiário ou seu responsável saiba ser portador.
N/A
CARÊNCIA
Carência é o período em que o beneficiário não tem direito a cobertura após a contratação do plano. Quando a operadora exigir cumprimento de carência, este período deve estar obrigatoriamente escrito, de forma clara, no contrato. Após cumprida a carência, o beneficiário terá acesso a todos os procedimentos previstos em seu contrato e na legislação, exceto eventual cobertura parcial temporária por DLP.
20
MECANISMOS DE REGULAÇÃO
São os mecanismos financeiros (franquia e/ou co-participação), assistenciais (direcionamento e/ou perícia profissional) e/ou administrativos (autorização prévia) que a operadora utiliza para gerenciar a demanda e/ou utilização dos serviços de saúde.
27
VIGÊNCIA
Define o período em que vigorará o contrato.
20
RESCISÃO/ SUSPENSÃO
A rescisão põe fim definitivamente à vigência do contrato. A suspensão descontinua a vigência do contrato.
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REAJUSTE
O reajuste por variação de custos é o aumento anual de mensalidade do plano de saúde em razão de alteração nos custos, ocasionada por fatores tais como inflação, uso de novas tecnologias e nível de utilização dos serviços. A variação da mensalidade por mudança de faixa etária é o aumento decorrente de alteração de idade do beneficiário.
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CONTINUIDADE NO PLANO COLETIVO EMPRESARIAL (ART. 30 E 31 DA
LEI Nº 9.656/1998)
A existência da contribuição do empregado para o pagamento da mensalidade do plano de saúde, regular e não vinculada à co-participação em eventos, habilita ao direito de continuar vinculado por determinados períodos ao plano coletivo empresarial, nos casos de demissão sem justa causa ou aposentadoria, observadas as regras para oferecimento, opção e gozo, previstas na Lei e suas regulamentações.
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Para informar-se sobre estes e outros detalhes do contrato, o beneficiário deve contatar sua operadora. Permanecendo dúvidas, pode consultar a ANS pelo site xxx.xxx.xxx.xx ou pelo Disque-ANS (0800-701-9656).
ESTE GUIA NÃO SUBSTITUI A LEITURA INTEGRAL DO CONTRATO.
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 84 - Glória - CEP: 20021-040 Rio de Janeiro - RJ | Disque-ANS: 0800 701 9656 |
O Guia de Leitura Contratual é uma exigência da Resolução Normativa 195/2009, da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Operadora: Sul América Companhia de Seguro Saúde
CNPJ: 01.685.053/0001-56
Nº de registro na ANS: 006246
Nº de registro do produto: vide página 3 Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Nº de registro do Produto
Este Guia de Leitura Contratual refere-se aos planos do SulAmérica Odonto PME, conforme tabela a seguir:
Nome Comercial | Nome Registrado na ANS | Registro ANS |
Mais | Mais Empresarial Rol Ampliado | 494872236 |
Mais Doc | Mais Doc Empresarial Rol Ampliado + Doc Ortodôntica | 494857232 |
Mais Clarear | Mais Clarear Empresarial Rol Ampliado + Clareamento Conv. | 494860232 |
Mais Orto | Mais Orto Empresarial Rol Ampliado + Ortodontia | 494861231 |
Mais Pro | Mais Pro Empresarial Rol Ampliado + Prótese | 494862239 |
Mais Amplo | Mais Amplo Emp. Rol Ampl. + Orto + Prótese + Clarea Conv. | 494863237 |
Premium | Premium Emp. Rol Ampl. + Orto + Prótese + Implante | 494864235 |