PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL
PP 03/2021 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AO IMASF, MEDIANTE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS E SUPORTE TÉCNICO AOS USUÁRIOS E AOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
DIA 10 DE MAIO DE 2021, – ÀS 09:00 horas.
PROCESSO IM. Nº 366/2021
INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO FUNCIONALISMO SEÇÃO DE LICITAÇÕES E MATERIAIS
Para adquirir este edital, o interessado pode realizar download no site: xxx.xxxxx.xxx.xx/XXXXXXX/Xxxxxxxxxx, ou deverá dirigir-se a Seção de Licitações e Materiais-IMASF.103, para solicitar cópia do mesmo, munido de CD gravável/PEN DRIVE de boa qualidade.
PREGÃO PRESENCIAL PREÂMBULO
Tornamos público a quem possa interessar que por determinação da Senhora Diretora Superintendente do IMASF - Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo, e de conformidade com o Processo IM nº 366/2021, encontra-se aberta nesta Autarquia, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 03/2021, do tipo MENOR PREÇO.
Esta licitação e a contratação dela decorrente subordinam-se às disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações que lhe sobrevieram, dos Decretos Municipais n.º 15.851, de 22 de novembro de 2006 e n.º 16.920, de 13 de julho de 2009, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014 e às normas estabelecidas no presente Edital e demais especificações anexas.
A Sessão Pública ocorrerá na Seção de Licitações e Materiais do IMASF - Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo, sito à Xxx Xxx Xxxx xx000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, nesta cidade, às 09:00 horas do dia 10 de maio de 2021.
1.0 - DO OBJETO
1.1 – Este Pregão Presencial tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AO IMASF, MEDIANTE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS E SUPORTE TÉCNICO AOS USUÁRIOS E AOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, pelo período de 12 (doze) meses consecutivos, prorrogáveis iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme discriminado no ANEXO I do presente Edital.
2.0. - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do presente certame licitatório as empresas interessadas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.3 - Os documentos necessários para participação nesta licitação deverão estar contidos em 02 (dois) envelopes distintos, separados, fechados e indevassáveis e preferencialmente opacos, mencionando exteriormente o nome da licitante, o número desta licitação e o seu objeto, os quais serão designados como Envelope "A" - Proposta Comercial e Envelope "B" – Documentos de Habilitação, exceto os documentos a que se referem os itens 3.1.1, 3.1.2 e
3.1.3 deste Edital, que deverão ser apresentados em apartado.
2.4 - A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes, ou de quaisquer outros documentos, deverá ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), vedada a utilização de nome "fantasia" ou nome incompleto.
2.5 – É vedada a participação de:
2.5.1 – Empresas reunidas em consórcios, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.5.2 – Empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público e não reabilitadas;
2.5.3 – Empresas que estejam cumprindo sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar aplicadas por órgãos que integram a administração direta e indireta do Município de São Bernardo do Campo;
2.5.4 – Pessoas Físicas;
2.5.5 - Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
3.0. - DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Na fase de credenciamento as licitantes deverão apresentar:
3.1.1 - Quanto aos representantes:
a) No caso de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, todos devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
b) No caso de Procurador: Original ou cópia autenticada do instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estabelecida no subitem “a” deste item;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha a sua foto;
d) A licitante que não contar com representante presente na Sessão Pública ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação em desconformidade com o Edital, ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) A fase de credenciamento se encerrará com o início da abertura do primeiro Envelope “A” – Proposta Comercial, a partir do qual não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatárias;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada representante poderá representar somente uma licitante.
g) Os interessados em acompanhar a Sessão Pública que não tenham sido credenciados, poderão fazê-lo desde que não interfiram, de modo algum, no bom andamento dos trabalhos.
3.1.2 - Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração obrigatória de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser feita de acordo com o modelo sugerido no Anexo II deste Edital.
a.1) A não apresentação da Declaração obrigatória a que se refere este item, implicará na exclusão imediata do interessado nesta licitação.
3.1.3 - Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, que deverá ser feita de acordo com o modelo sugerido no ANEXO III deste Edital, observando-se o disposto no item
8.1.1 deste Edital.
3.2 – Os documentos a que se referem às letras “a” e “b” do item 3.1.1, letra “a” do item 3.1.2 e letra “a” do item 3.1.3 deverão ser apresentados FORA dos Envelopes "A" - Proposta Comercial e dos Envelopes "B" – Documentos de Habilitação.
4.0 – ENVELOPE "A" – PROPOSTA COMERCIAL
4.1 – Neste envelope deverá estar contido:
4.1.1 - Proposta Comercial, impressa por meio mecânico ou eletrônico, em original, em uma única via, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, em idioma nacional, devidamente datada e assinada, contendo:
a) Razão Social, CNPJ, endereço com CEP, telefone, fax e e-mail, se houver, da licitante;
b) Especificações dos serviços oferecidos, em consonância com aqueles constantes do ANEXO I do presente Edital ou declaração que a proposta cumpre todas as especificações, descrições e condições estabelecidas no Anexo I deste Instrumento Convocatório.
c) Preço mensal e anual, em conformidade com o ANEXO V – Modelo de Planilha de Preços a serem ofertados;
e) Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do Edital, fornecimento de produtos/materiais/equipamentos, frete, combustível, embalagens, e demais despesas concernentes à plena execução do objeto;
f) Os valores apresentados na proposta comercial referem-se à data da apresentação dos envelopes, cujo mês será considerado o de referência dos preços.
g) O prazo de validade da Proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega dos respectivos envelopes e ficando entendido – este prazo de validade – na hipótese de omissão na Proposta Comercial.
h) - Outros elementos se solicitados no ANEXO I do presente edital.
5.0 - ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 – Neste envelope deverá estar contido:
5.1.1 - Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, todos devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
a.1) As licitantes que se utilizarem dos documentos a que se refere a letra “a” deste item para fins de credenciamento neste Pregão (letra “a” do item 3.1.1 deste Edital), ficam dispensadas, se assim o desejarem, da apresentação do(s) respectivo(s) documento(s) no ENVELOPE “B”
– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da Diretoria em exercício, devidamente registrado no órgão competente;
c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
5.1.2 - Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais Mobiliários, expedida no local do domicílio ou sede do interessado;
c) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos relativos aos tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
d) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho;
e) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal.
5.1.3 - Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a.1) Em caso de Certidão positiva para processo de recuperação judicial ou extrajudicial, apresentar alternativamente:
1) Declaração do Administrador Judicial e, quando houver, do Comitê de Credores quanto ao idôneo cumprimento pela licitante do plano de recuperação judicial, nos termos da letra “a” do inciso II do artigo 22 e letra “b” do inciso II do artigo 27 da Lei Federal nº 11.101/05.
2) Homologação judicial do plano de recuperação extrajudicial, nos termos do artigo do artigo 165 da Lei Federal n° 11.101/05.
5.1.4 - Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado, expedido por Órgão Público, Autarquia, Empresa de Economia Mista ou Pública, ou por Empresas Privadas, em nome da licitante, que comprove a execução, para quaisquer das entidades mencionadas neste item, de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste Edital;
b) Serão aceitos Atestados em nome do responsável (is) técnico profissional (s) a ser (em) indicado(s) na letra “d” deste item.
c) O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica , deverão ser elaborado(s) em papel timbrado e/ou conter carimbo oficial do CNPJ, contemplando as informações detalhadas do(s) fornecimento(s) ou serviço(s) prestado(s), sendo assinado(s) e com identificação do nome, cargo ou função do(s) emitente(s), estando sujeito(s) à faculdade prevista no § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
c) A comprovação de execução dos serviços e conhecimentos específicos mencionados poderá ser feita mediante apresentação de 01 (um) ou mais atestados referentes a um único ou a diversos contratos;
d) Indicação do (s) responsável (is) técnico(s) profissional pela execução dos serviços objeto deste edital, indicando sua(s) qualificação(ões);
f) Declaração expressa da licitante, que caso seja declarada vencedora do certame:
f.1) Comprovará o vínculo do(s) profissional(is) indicado(s) conforme letra “d” deste item, dentro do prazo estabelecido no item 6.23 do Edital, mediante a apresentação do contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado, contrato de trabalho, ou ainda, através de prova documental em sendo profissional autônomo que se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
f.2) Que apresentará o Diploma/Certificado e ou outros documentos aptos, do(s) profissional(is) indicado(s) conforme letra “d” deste item, dentro do prazo estabelecido no item
6.23 do Edital, comprovando que o (s) mesmo (s) tem formação especifica na área de tecnologia da Informação e de ensino Médio em estabelecimento de ensino reconhecido pelo MEC, e, detém as seguintes expertises/conhecimentos específicos:
-Experiência de no mínimo 1 (um) ano em suporte de sistema operacional Windows e pacote Office;
-Possuir habilidade para trabalhar com atendimento telefônico;
-Conhecimento em infraestrutura de rede lógica (cabeamento estruturado);
-Possuir competência e domínio de atividades relacionadas a suporte técnico à microinformática (Hardware, Software e Redes), manutenção e assistência técnica a equipamentos de microinformática e configuração de rede de computadores.
e) Uma vez que a Vistoria Técnica não é obrigatória, e em tendo se realizado ou não, a proponente, declara para os devidos fins ter conhecimento dos locais de execução em que se desenvolverão os serviços; dos acessos; das condições climatológicas próprias da região; e de todas as demais condições e eventuais dificuldades para execução dos serviços objeto desta licitação e que não alegará desconhecimento de qualquer circunstância relacionada aos serviços.
e.1) Caso qualquer licitante deseje mesmo assim realizar vistoria, deverão agendar com antecedência, pelo telefone (00) 0000-0000, ramais 2035, 2057 e 2080 ou 3737.7035 e 3737.7080, no horário das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:30h, e serão realizadas até às 17:00 hrs do último dia útil que antecede a abertura do certame.
e.2) Mesmo em se realizando ou não a vistoria, a proponente deverá efetuar declaração em conformidade com a letra “f” deste item.
5.2 – Disposições Gerais sobre os Documentos de Habilitação
5.2.1 – Será aceito a apresentação de cópia do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, expedido pelo Departamento de Materiais e Patrimônio – SA-2 do Município de São Bernardo do Campo, com todos os documentos nele elencados dentro de suas respectivas validades, e as licitantes que o fizerem, ficam dispensadas da apresentação da documentação especificada nos itens 5.1.1 (com exceção da documentação relativa à eleição dos administradores, no caso de sociedade por ações, e dos documentos comprobatórios da posse da diretoria em exercício, no caso de sociedades simples), letras “a” a “f” do item 5.1.2 e letra “a” do item 5.1.3 deste Edital.
5.2.2 – Na hipótese de não constar dos documentos indicados nos itens 5.1.2 (com exceção da letra “a”) e letra “a” do item 5.1.3, os respectivos prazos de validade, somente serão aceitos se emitidos no período de 06 (seis) meses anteriores à data marcada para entrega dos envelopes de documentos e propostas no preâmbulo deste Edital.
5.2.3 – A documentação, original ou cópia, deverá estar dentro do prazo de validade nela assinalada, observado o disposto nos itens 5.2 e 5.3 deste Edital.
5.2.4 - Os documentos necessários à habilitação da empresa no presente certame poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL.
5.2.5 - O Pregoeiro e/ou a Equipe de Apoio efetuará diligências nos sites oficiais dos órgãos emissores para verificação da veracidade dos documentos apresentados.
5.3 – Da regularidade fiscal das microempresas e das empresas de pequeno porte
5.3.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, que usufruírem do direito de preferência a que se refere a Lei Complementar nº 123/2006, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
5.3.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, mediante apresentação de requerimento devidamente fundamentado e aceito pela Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
5.3.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se à convocação das licitantes remanescentes, nos termos do Artigo 4º inciso XXIII, da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002.
6.0 - DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO
6.1 - No horário e local indicados neste Edital será aberta a Sessão Pública, iniciando-se pela fase de credenciamento das licitantes interessadas em participar deste certame, ocasião em que as licitantes deverão apresentar os documentos indicados no item 3.1 deste Edital.
6.2 – Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro os Envelopes "A" - Proposta Comercial e os Envelopes "B" – Documentos de Habilitação.
6.2.1 – Iniciada a abertura do primeiro Envelope “A” – Proposta Comercial, estará encerrada a fase de credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
6.3 – O Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, verificará a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.4 – Serão desclassificadas as propostas comerciais:
6.4.1 - Cujos objetos não atendam às especificações constantes do Anexo I, aos prazos e às demais exigências essenciais contidas neste Edital;
6.4.1.1 – Consideram-se como exigências essenciais aquelas que não possam ser sanadas no ato, por simples manifestação da respectiva licitante.
6.4.2 – Que ofertarem vantagem não prevista no Edital e/ou preço ou vantagem baseada na proposta de outra licitante;
6.4.3 – Que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, entendendo-se por preço manifestamente inexeqüível aquele que apresente valor zero, simbólico, irrisório ou incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, nos termos do disposto no Artigo 44, § 3°, da Lei Federal n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei Federal n° 8.883/94.
6.5 – Será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o MENOR PREÇO, obedecidas às condições constantes do ANEXO I deste Edital, dentre as propostas classificadas.
6.6 - As propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços, e serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
6.6.1 - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
6.6.2 - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
6.6.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor.
6.6.3.1 – Na hipótese de empate de propostas a que se refere o item 6.6.2 a seleção das licitantes empatadas para formulação de lances se dará por sorteio;
6.7 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço;
6.7.1 – O Pregoeiro, a seu critério, poderá estabelecer redução mínima entre os lances, durante a Sessão Pública, visando otimizar o andamento dos trabalhos do referido Pregão.
6.8 - Não serão aceitos lances cujos valores forem iguais ou maiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado.
6.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
6.10 - Caso não se realizem lances verbais, o Pregoeiro elaborará a classificação definitiva das propostas apresentadas na forma escrita e verificará a conformidade da proposta de menor preço com base nos preços constantes na Planilha de Quantitativos e Preços de Referência (ANEXO IV deste Edital).
6.11 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais relativos ao respectivo item, ficando sua última proposta registrada para classificação definitiva ao final da etapa.
6.12 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
6.12.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
6.12.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja proposta for mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.12.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
6.12.3 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.12.4 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em Sessão Pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no Artigo 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.12.1;
6.12.4.1 - Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 6.12.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
6.13 - Após a fase de lances, serão classificadas definitivamente, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 6.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado;
6.13.1 – Na hipótese de ocorrência do disposto no item 6.10 ou mesmo após todo o processamento da Sessão Pública, caso haja empate de lances/propostas, a classificação definitiva se fará, obrigatoriamente, mediante sorteio, conforme previsto no § 2º, do artigo 45º, da Lei Federal 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 6, de 15 de agosto de 1.995, na presença dos interessados.
6.14 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades legais.
6.15 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
6.16 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
6.16.1 - A aceitabilidade será aferida com base nos preços constantes na Planilha de Quantitativos e Preços de Referência (ANEXO IV deste Edital), cujos valor mensal e anual serão os máximos admitidos pela Administração.
6.17 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será procedida a abertura do Envelope “B” – Documentos de Habilitação da licitante classificada em primeiro lugar.
6.18 - Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido no Edital, ou fazê-lo de maneira incompleta, incorreta ou com borrões, rasuras, entrelinhas, em desacordo com este Edital, ou com validade vencida, ou ainda qualquer outro vício que o invalide.
6.18.1 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de novo(s) documento(s);
6.18.2 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e/ou pela Equipe de Apoio, durante a Sessão Pública, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
6.19 - Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora.
6.20 - Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação da licitante, será declarada vencedora.
6.21 - Da Sessão Pública será lavrada Ata Circunstanciada, na qual constarão, no mínimo, as licitantes participantes, os preços oferecidos nas propostas apresentadas, as propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação, a ordem de classificação provisória e a classificação definitiva das propostas, além das ocorrências relevantes.
6.22 - Na fase de julgamento, o Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
6.23 - A licitante declarada vencedora da presente licitação, deverá apresentar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia útil imediatamente posterior à data da realização da Sessão Pública, ou, em caso de interposição de recurso, da data de publicação do seu julgamento, o que segue:
a) Os documentos à que se referem às letras “f.1” e “f.2” do item 5.1.4 deste Edital;
6.24 – A apresentação dos documentos a que se refere o item 6.23 deste Edital é obrigatória e a não apresentação impedirá a assinatura do contrato, da Autorização de Fornecimento (AF) ou outro instrumento equivalente, ficando a licitante sujeita às penalidades previstas neste Edital.
7.0 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1 - Até 02 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital deste Pregão.
7.2 - Dos atos do Pregoeiro caberá recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria Sessão Pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis, que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Autarquia, para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
7.2.1 - A ausência de manifestação imediata e motivada pela licitante na Sessão Pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a Homologação.
7.2.2 - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará devidamente informado à autoridade competente para decisão.
7.2.3 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
7.2.4 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.3 - Eventual impugnação do Edital, solicitação de esclarecimentos e interposição de recursos administrativos deverão ser encaminhados ao IMASF – Seção de Licitações e Materiais – IMASF.103, devendo ser apresentados por escrito e protocolados no endereço e horário mencionados no item 12.7 deste Edital.
7.3.1 - Não serão aceitas solicitações de esclarecimentos, impugnações do edital e interposição de recursos por outro meio senão aquele mencionado no item 7.3 deste Edital.
8.0 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
8.1 – DA ASSINATURA
8.1.1 – O adjudicatário deverá comparecer ao Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo – IMASF, na Seção de Licitações e Materiais – IMASF.103, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação feita pelo Serviço competente para esse fim, apto para a assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, serem aplicadas as penalidades previstas em lei.
8.1.2 – A critério da Administração, o prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da Adjudicatária e aceita pela Administração.
8.1.2.1 – O não cumprimento dos prazos concedidos nos itens 8.1.1 e 8.1.2 deste Edital, poderá a Administração convocar a empresa classificada na sequência.
8.2 - No caso de a adjudicatária ter usufruído os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, para lograr-se vencedora na qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar os documentos citados abaixo, no prazo máximo de (05) cinco dias úteis, contados da data da Adjudicação do certame pelo Pregoeiro, para fins de homologação.
a) cópia autenticada da Certidão expedida pela Junta Comercial, comprovando a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
b) comprovação da sua regularidade fiscal, caso a documentação apresentada para fins de habilitação tenha indicado alguma restrição, mediante a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2 – Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.12.1 deste Edital.
8.1.3 - Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atenderem aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
8.2 – DAS PENALIDADES
a) – Multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado do contrato na recusa da adjudicatária em assiná-lo dentro do prazo estabelecido;
b) – Multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado do contrato, no caso de inexecução total do mesmo;
c) - Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo o IMASF autorizar a continuação do mesmo;
d) - Multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o produto/serviço apresentado for de má qualidade ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo IMASF.
e) - Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega/execução do serviço, até o limite de 10%, do valor do faturamento do mês, podendo ser considerado rescindido o contrato após este prazo.
f) – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do documento fiscal apresentado para fins de pagamento pelo descumprimento do item 10.5 deste Edital, podendo o contrato ser rescindido após três ocorrências consecutivas.
8.2.1 - As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
8.2.2 - O valor relativo às multas eventualmente aplicadas será deduzido de pagamentos que o IMASF efetuar, mediante a emissão da Guia de Recolhimento. Se não efetuado o pagamento será o valor inscrito na dívida ativa para cobrança judicial.
8.2.3 - As licitantes e o eventual contratado estarão, ainda, sujeitos às penalidades previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e na Lei Federal 10.520/02.
8.2.4 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, a Autorização de Fornecimento (AF) ou outro instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ainda, até que seja promovida a sua reabilitação, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
8.3 – DA RESCISÃO
8.3.1 - Em caso de ocorrência das hipóteses elencadas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, poderá ser rescindido unilateralmente este contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, ressalvados o contraditório administrativo e a ampla defesa, inclusive a comprovação de força maior elidente.
8.3.2 – Nas demais hipóteses relacionadas no artigo 78, aplicar-se-ão as disposições especificas da Lei Federal n.º 8666/93.
8.3.3 – Na rescisão amigável, observar-se-á o disposto no inciso II e no parágrafo 1º do artigo 79, da Lei Federal n.º 8666/93.
8.4 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.4.1 – A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um funcionário ou Comissão da CONTRATANTE designado pelo Secretaria de Administração, nos termos do artigo 67 c.c.§ 8º do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, o qual constará do Contrato a ser firmado.
8.4.2 – A fiscalização poderá impugnar qualquer material ou serviço prestado ou fornecido pela CONTRATADA, quando em desacordo com as especificações descritas no Edital.
8.4.3 – È assegurada à fiscalização o direito de ordenar a suspensão dos serviços ou ordenar a devolução de material, sem prejuízo das penalidades a que fica sujeito a CONTRATADA e sem que esta tenha o direito à indenização, no caso de não ser atendida no prazo constante da notificação, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado ou material posto no local.
8.4.4 – Caberá a fiscalização atestar os serviços e/ou fornecimentos que forem efetivamente executados e aprovados, nos termos do artigo 67 c.c. § 8º do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93.
8.5 - A título de fiscalização plena do contrato, além da mantença válida dos documentos de habilitação e qualificação, já exigidos no item 10.5 do Edital, e, conforme hoje distribui-se em legislações pertinentes, bem como eximir possibilidade de resposta solidária ou subsidiária pelo IMASF, por força do enunciado em súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, por eventual inadimplemento de encargos trabalhistas e outros, de culpa e dolo da Contratada, a mesma deverá sempre que solicitado, obrigar-se a apresentar documentos de pagamento de salários, vale-transporte, auxílio-alimentação, e todos os demais que comprovem sua regularidade de conduta e obrigações perante aos órgãos oficiais envolvidos.
9.0 - DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS
9.1 - No recebimento dos materiais/e ou serviços serão observados os preceitos pertinentes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
10.0 - DOS PAGAMENTOS
10.1 - Os pagamentos serão efetuados em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivos, desde que atendidas as demais exigências do contrato e o respectivo Pregão que lhe deu origem, vencendo-se a primeira parcela até o 15º (décimo quinto) dia subsequente ao primeiro mês, contado do início de vigência contratual, de sua assinatura, que dar-se-á preferencialmente sempre em seu dia útil (primeiro dia útil do mês).
10.1.2 – A atestação será efetuada pela Fiscalização, devendo ser efetivada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
10.1.3 – A documentação fiscal para fins de pagamento deverá conter o mesmo número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ indicado no contrato.
10.2 – Para os serviços sujeitos à retenção do INSS, enquadrados na Instrução Normativa nº 971/2009, e alterações, editada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, fica estabelecido que a execução da prestação dos serviços deverá ser programada para que o faturamento ocorra até o dia 20 do mês, visando o cumprimento do prazo de recolhimento da retenção respectiva.
10.3 - Os pagamentos serão efetuados com observância da Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2.003, Lei Municipal n° 1802, de 26/12/1969 com redação da Lei Municipal n° 5232, de 04/12/2003, no que couber, mediante retenção do ISSQN na fonte.
10.4 – Os pagamentos, eventualmente efetuados com atraso, terão os seus valores atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, entre a data prevista para adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento.
10.4.1 - Estão excluídos os atrasos motivados pela contratada, independentemente da eventual prorrogação autorizada pelo IMASF.
10.5 – A documentação fiscal para fins de pagamento deverá obrigatoriamente ser entregue pela Contratada, acompanhada da comprovação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões comprobatórias de Regularidade Fiscal e Trabalhista, todas dentro dos prazos de validade nelas assinalados, bem como cópia da folha de pagamento, toda documentação será aferida pela Unidade Ordenadora.
10.6 – A título de pagamento e fiscalização plena do contrato, além da mantença válida dos documentos de habilitação e qualificação, já exigidos no item 10.5, e, conforme hoje distribui- se em legislações pertinentes, bem como eximir possibilidade de resposta solidária ou subsidiária pelo IMASF, por força do enunciado em súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, por eventual inadimplemento de encargos trabalhistas e outros, de culpa e dolo da Contratada, a mesma deverá sempre que solicitado, obrigar-se a apresentar documentos de pagamento de salários, vale-transporte, auxílio-alimentação, e todos os demais que comprovem sua regularidade de conduta e obrigações perante aos órgãos oficiais envolvidos.
10.6.1 – Os respectivos pagamentos ficarão condicionados ao cumprimento do item 10.5 e sempre que solicitados os documentos os documentos dos itens 10.6.
10.7 – A contratada deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente e a respectiva agência, preferencialmente do Banco do Brasil, para fins de pagamento.
10.8- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.0 - DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1 - “Ultrapassados os 12 (doze) meses da apresentação da proposta, conforme dispõe a Lei Federal 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, mediante o requerimento expresso da contratada os preços poderão ser reajustados, obedecido o seguinte critério:
a) Fica eleito o IPCA, como índice geral de preços básicos a ser utilizado, como segue:
b) Na eleição do índice (observada a variação de 12 meses):
- Um mês de retroação da data base (mês da proposta);
- Um mês de retroação da incidência.
c) A incidência do reajuste contratual dar-se-á no 13º (décimo terceiro) mês, contado da data da apresentação da proposta e assim sucessivamente.
d) Fica reservado ao IMASF o direito de efetuar pesquisa de mercado para fins de avaliação de preços.
e) Em decorrência da avaliação da pesquisa de mercado, o IMASF poderá deferir, deferir parcialmente ou indeferir o pleiteado, mediante ato devidamente fundamentado.
f) O pagamento do reajuste apurado, somente será devido a partir da data do pedido protocolado pela Contratada na Seção de Licitações e Materiais do IMASF - Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo.
12.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A participação da empresa nesta licitação, com a entrega dos envelopes, significa que tem pleno conhecimento dos termos deste Edital e que se responsabiliza pela veracidade das seguintes informações:
a) Que não possui fato impeditivo para contratação com o serviço público;
b) Que, se possuir cem ou mais empregados, 2 a 5% (dois a cinco por cento) dos seus cargos estarão preenchidos por beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, conforme preceitua o artigo 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e Portaria nº 4.677, de 29 de julho de 1998;
c) Que cumpre as Normas de Trabalho Decente estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.078, de 03 de novembro de 2010.
d) Nos termos do artigo 12, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, preferencialmente deverá ser aproveitado mão-de-obra local para execução do contrato, sugerindo-se a utilização da CTR – Central de Trabalho e Renda de São Bernardo do Campo.
e) Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da Sessão Pública.
f) Que os serviços e os materiais obedecerão às normas e especificações da A.B.N.T. pertinentes a matéria ou, na inexistência dessas, à normatização internacional de referência ou à outra norma, de acordo com a natureza dos serviços contratados;
12.2. – O dispêndio total da presente contratação está estimado em R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais).
12.3 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 29.291.3.3.90.40.00.10.122.0033.2203.04
12.4 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições iniciais, acréscimos ou supressões, do objeto contratual, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.5 - Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes serão devolvidos da seguinte forma:
12.5.1 – Das empresas desclassificadas, caso não haja intenção de interpor recurso, serão devolvidos ao final da Sessão;
12.5.2 – Das empresas classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia da Seção de Licitações e Materiais do IMASF - Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo, até expirar a data de validade das propostas ou até a assinatura do contrato pela adjudicatária, o que ocorrer primeiro;
12.5.3 – Decorrido o prazo estabelecido no subitem 12.5.2, as licitantes poderão retirar os respectivos envelopes, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, após o qual os mesmos serão destruídos.
12.6 - O resultado do presente certame e os demais atos pertinentes, passíveis de divulgação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado – DOE e no Quadro de Editais do IMASF – Instituto de Assistência à Saúde do Funcionalismo, localizado no mesmo endereço mencionado no item 12.7 deste Edital.
12.7 – Para obter este Edital e seus anexos o interessado deverá dirigir-se a Seção de Licitações e Materiais do IMASF - Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo, sito à Rua Xxx Xxxx nº201, Bairro Nova Petrópolis, nesta cidade, no horário das 8h30min às
17 horas, munido de CD (Compact Disc) gravável/pen drive, de boa qualidade, local onde serão esclarecidas eventuais dúvidas. Quaisquer outros esclarecimentos poderão ser obtidos através dos telefones (00) 0000-0000, ramais 2035, 2057 e 2080 ou 3737.7035 e 3737.7080.
12.7.1 – Os dados cadastrais dos interessados fornecidos quando da retirada do presente Edital conforme disposto no item 12.7, é de responsabilidade exclusiva dos interessados;
12.7.2 – A Seção de Licitações e Materiais do IMASF - Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo poderá se utilizar dos dados cadastrais a que se refere o item 12.7 deste Edital para encaminhamento de comunicados referentes à presente licitação, por e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no Edital, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo às licitantes qualquer reclamação posterior.
12.8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Bernardo do Campo.
12.9 – Segue como ANEXO I, Termo de referência – Especificações Técnicas dos Serviços a serem executados;
12.10 - Segue como ANEXO II, modelo de Declaração de Cumprimento das Exigências para Habilitação;
12.11 - Segue como ANEXO III, modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
12.12 – Segue como ANEXO IV, a Planilha de Quantitativos e Preços de Referência;
12.13 – Segue como ANEXO V, o Modelo de Planilha de Preços a serem ofertados;
12.14 – Segue como XXXXX XX, a Minuta de Contrato a ser firmada.
Para conhecimento público, expede-se o presente Edital, que será publicado na forma da legislação em vigor.
São Bernardo do Campo, 28 de abril de 2021. (assinado no original)
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Diretora de Seção – IMASF-103
(assinado no original)
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Diretora de Departamento
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AO IMASF
Tendo em vista o interesse do IMASF – Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo em publicar Edital visando contratação de serviços técnicos especializados de tecnologia da informação para estruturação e operação do serviço de Help Desk. Este Termo de Referência tem como finalidade estabelecer parâmetros e especificações técnicas para garantir melhores condições possíveis existentes no mercado para a execução eficiente do objeto, visando esclarecer e orientar a contratação, o volume e a forma como devem ser executados os serviços na formalização do processo Licitatório de Contratação.
O presente deverá fazer parte do Processo Administrativo de Contratação, uma vez que define, detalha e justifica a contratação de forma precisa, bem como os critérios para aceitação dos serviços, a estrutura e os deveres do contratado.
SETOR SOLICITANTE: Departamento Administrativo e Financeiro (IMASF-1)
1- DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação ao IMASF, mediante fornecimento de serviços e suporte técnico aos usuários e aos equipamentos de informática.
2-ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E ESCOPO GERAL DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços de atendimento técnico e suporte aos usuários no ambiente de tecnologia do IMASF serão executados na própria sede da Autarquia, ou ainda de forma remota, telefone, online, ou outro meio, com acesso do atendente ao computador por essa interface.
2.2 O escopo geral dos serviços contratados para atender as necessidades de suporte a soluções da CONTRATANTE, devem contemplar:
a) Mão de obra técnica especializada e qualificada necessária para a execução dos serviços;
b) Reposição de suprimentos, substituição de periféricos, e eventualmente a troca de peças defeituosas que não exijam complexidade técnica;
b.1) Os suprimentos e peças de que tratam o item “b” serão fornecidas e custeadas pelo IMASF;
c) Fornecer informações relacionadas as inspeções e auditorias internas, quando solicitadas pelo IMASF;
d) Detectar e solucionar, de modo proativo, possíveis problemas;
e) Analisar a viabilidade e o impacto da instalação de novas soluções;
f) Reportar eventos ocorridos ao Diretor da Seção de Administração;
g) Confeccionar cabos de rede;
h) Monitorar os ativos de rede;
I) Verificar as condições dos equipamentos de TI;
j) Inventário e cadastramento de ativos e pontos de rede;
l) Instalação, substituição e remanejamento de equipamentos de TI, Hubs, Switches e Servidores de Rede;
m) Identificação e solução de problemas relacionados a pontes de rede corporativa;
n) Instalação, substituição e remanejamento de ponto de rede;
o) Disponibilizar canais de atendimento (e-mail e mensagem, instantânea) para realizar pedido de suporte técnico;
p) Atendimento por meio telefônico, por meio de e-mail e por meio ferramenta (software) que possibilite atendimentos técnicos ou qualquer tipo de solicitação / requisição;
q) Configuração e instalação de softwares e aplicativos nos computadores, notebooks e servidores, na rede de computadores da CONTRATANTE;
r) Atualização de sistemas operacionais, antivírus e softwares;
s) Poderá ser utilizada pela contratada ferramenta de acesso remoto para o suporte remoto aos usuários de estações de trabalho e notebooks corporativos;
t) Os serviços que contemplam o suporte remoto, são: Instalação, configuração e atualização de Software e e-mail;
v) Suporte aos usuários da CONTRATANTE em reuniões presenciais, de teleconferência e videoconferência, organizando e montando os equipamentos;
v) Atuar em campo, para eventual resolução de incidente ou de solicitação de serviço;
x) Atender in loco, chamados de usuários para provimento para solução de incidentes ou da solicitação;
z) Classificação as rotinas diárias, semanais e mensais, de acordo com as informações sobre os chamados por um período de 06 meses:
2.3. Detalhamento do número de equipamentos e áreas do CONTRATANTE:
O ponto de cabeamento é considerado 01 (um) por microcomputador) e 01 (um) por impressora. No quadro abaixo constam as informações dos equipamentos:
Dimensionamento do ambiente:
Equipamentos por setor:
2.4. Atividades de Rotina:
As seguintes atividades de rotina devem ser realizadas de maneira manual ou remotamente, visando prevenir incidentes na Infraestrutura de servidores e serviços da CONTRATANTE:
-Atendimento conforme carga horária mencionada no item 4.1. C;
-Realizar suporte técnico, registrando, classificando todos os chamados;
-Solucionar o chamado no primeiro atendimento, sempre que possível,
-Prover suporte técnico.
3- MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DESCRITOS
a- Entende-se por manutenção a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendo inclusive, substituição de peças ou equipamentos, ajustes, reparos, atualizações e correções necessárias;
b- Entende-se por suporte técnico aquele efetuado no local, mediante atendimento telefônico ou e-mail e/ou remotamente, para resolução de problemas e esclarecimentos de dúvidas envolvendo hardware e software.
4- DAS DISPOSIÇÕES:
Durante a vigência contratual deverão ser atendidas as seguintes disposições:
a- As manutenções corretivas serão realizadas quantas vezes forem necessárias, sempre que solicitadas pelo IMASF, com eliminação de defeitos, testes e regulagens, substituições de peças necessárias, incluindo reparo ou troca de peças e cabos de ligação entre equipamentos;
b- As peças de que tratam o item “a” serão fornecidos e custeados pelo IMASF;
c- Os serviços presenciais serão realizados por pessoal técnico da CONTRATADA, no horário das 07h30 às 17h00, com 1h30 (uma hora e meia) hora de intervalo para refeição, de segunda a sexta, perfazendo um total de 40 horas semanais nos termos do calendário administrativo da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo;
d- O serviço contratado será executado, principalmente, nas dependências da Autarquia e também em locais fora das dependências da CONTRATADA em horários distintos ao descrito no item acima;
f- Sendo necessário locomoção para atender chamados designados pelo IMASF em diferentes locais, o transporte do técnico, bem como os custos respectivos serão de responsabilidade da CONTRATADA;
g- Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder as 8 horas/semanais de trabalho previstas, seja para atender a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. Neste caso, preferencialmente dentro da mesma semana para se perfazer as 40 horas semanais,
4.1- Os serviços deverão ser realizados por técnicos especializados, credenciados e certificados para prestar os serviços contratados nas dependências da Autarquia, de forma rápida, eficaz e eficiente;
4.2- A empresa deverá fornecer relatório dos serviços executados, assumir todos os possíveis danos, tanto das dependências físicas quanto dos bens materiais causados ao IMASF, advindos de imperícia, negligência, imprudência e desrespeito às normas de segurança quando da execução dos serviços.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (MODELO)
Eu (nome completo), RG nº.
, representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no Edital do Pregão Presencial nº. 03/2021 do IMASF.
Declaro, ainda, que a empresa não se utiliza, em qualquer fase do processo produtivo e/ou prestação de serviço, de mão-de-obra de menor de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de menor de 16 (dezesseis) anos de idade, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos do inciso XXXIII do Artigo 7o da Constituição Federal e do inciso V do Artigo 27o da Lei Federal n° 8.666/93.
São Bernardo do Campo, em de de 2021.
Assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa _ _ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no Pregão Presencial nº. 03/2021 do IMASF.
DECLARO, ainda, que caso seja declarada vencedora da presente licitação, mediante fruição dos benefícios da Lei supra citada, apresentarei a cópia autenticada da Certidão expedida pela Junta Comercial, comprovando a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
São Bernardo do Campo, em de de 2021.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:
RG do representante:
A N E X O IV
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS DE REFERÊNCIA
OBJETO: | VALOR MENSAL (R$) | VALOR TOTAL (12 MESES) (R$) |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AO IMASF, MEDIANTE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS E SUPORTE TÉCNICO AOS USUÁRIOS E AOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | 11.166,6666 | R$ 134.000,00 |
OBS. O VALOR MENSAL E ANUAL CONSTANTES DESTA PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS DE REFERÊNCIA SERÃO OS MÁXIMOS ADMITIDOS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO DE QUE TRATA ESTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
ANEXO V
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS A SEREM OFERTADOS
Dados da proponente (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO, EMAIL E NUMERO PARA CONTATO)
OBJETO: | VALOR MENSAL (R$) | VALOR TOTAL (12 MESES) (R$) |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AO IMASF, MEDIANTE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS E SUPORTE TÉCNICO AOS USUÁRIOS E AOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA |
Data e Assinatura do Responsável da Proponente _
ANEXO VI - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º /2021
EMENTA: TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AO IMASF, MEDIANTE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS E SUPORTE TÉCNICO AOS USUÁRIOS E AOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.
CONTRATADA: .............................................
PREGÃO PRESENCIAL N.° /2021.
Por este instrumento particular de Contrato para a Prestação de Serviços de Limpeza Técnico Hospitalar, as partes, de um lado o Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo - IMASF com endereço à Xxx Xxx Xxxx xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF) sob o n° 59.149.823/0001-26, neste ato representado pela sua Diretora Superintendente, Srª. XXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, portadora do
R.G. n° 28.333.493 e do CPF/MF n° 000.000.000-00, doravante denominado IMASF e, do outro, a empresa xxxxxxx., com endereço à Rua xxxxx, xxx, xxx, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF) sob o n° xxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo seu xxxxxx, Sr. xxxxxxxxxxxxx, doravante dita apenas CONTRATADA, tendo em vista o constante no Processo IM nº 366/2021 tem justo contratado o que segue:
DO OBJETO
1.0 - A CONTRATADA obriga-se a prestar para o IMASF os SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AO IMASF, MEDIANTE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS E SUPORTE TÉCNICO AOS USUÁRIOS E AOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, pelo período de 12 (doze) meses consecutivos, prorrogáveis iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que comprovada a vantajosidade para o IMASF, nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei Federal
nº 8.666/93, contados a partir da assinatura deste contrato, de acordo com sua proposta, inserta no Processo IM nº 366/2021, que, para todos os efeitos, fica fazendo parte integrante desta avença.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.0 – A execução do presente contrato se dará de pleno acordo com o Termo de Referência (Anexo I do Edital) que faz parte integrante deste Instrumento.
DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS
3.0 - No recebimento dos materiais e/ou serviços serão observados os preceitos pertinentes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
DOS PREÇOS E DOS PAGAMENTOS
4.0 - Os preços a serem obedecidos neste contrato são os ofertados na Proposta Comercial / Ata da Sessão Pública/ Planilha de Preços Readequados da CONTRATADA, inserta às fls. --- do Processo IM nº 366/2021, que são partes integrantes deste Instrumento
4.1 - Os pagamentos serão efetuados em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivos, desde que atendidas as demais exigências do contrato e o respectivo Pregão que lhe deu origem, vencendo-se a primeira parcela até o 15º (décimo quinto) dia subsequente ao primeiro mês, contado do início de vigência contratual, de sua assinatura, que dar-se-á preferencialmente sempre em seu dia útil (primeiro dia útil do mês).
4.1.2 – A atestação será efetuada pela Fiscalização, devendo ser efetivada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
4.1.3 – A documentação fiscal para fins de pagamento deverá conter o mesmo número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ indicado neste contrato.
4.1.4 – Para os serviços sujeitos à retenção do INSS, enquadrados na Instrução Normativa nº 971/2009, e alterações, editada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, fica estabelecido que a execução da prestação dos serviços deverá ser programada para que o faturamento ocorra até o dia 20 do mês, visando o cumprimento do prazo de recolhimento da retenção respectiva.
4.2 - Os pagamentos serão efetuados com observância da Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2.003, Lei Municipal n° 1802, de 26/12/1969 com redação da Lei Municipal n° 5232, de 04/12/2003, no que couber, mediante retenção do ISSQN na fonte.
4.3 - Os pagamentos eventualmente efetuados com atraso, terão os seus valores atualizados monetariamente, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, entre a data prevista para adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento.
4.4 - Estão excluídos os atrasos motivados pela CONTRATADA, independentemente de eventual prorrogação autorizada pelo IMASF.
4.5 – A documentação fiscal para fins de pagamento deverá obrigatoriamente ser entregue pela CONTRATADA, acompanhada da comprovação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões comprobatórias de Regularidade Fiscal e Trabalhista, todas dentro dos prazos de validade nelas assinalados, bem como cópia da folha de pagamento, toda documentação será aferida pela Unidade Ordenadora.
4.6 – A título de pagamento e fiscalização plena do contrato, além da mantença válida dos documentos de habilitação e qualificação, já exigidos na cláusula 4.5, e, conforme hoje distribui-se em legislações pertinentes, bem como eximir possibilidade de resposta solidária ou subsidiária pelo IMASF, por força do enunciado em súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, por eventual inadimplemento de encargos trabalhistas e outros, de culpa e dolo da Contratada, a mesma deverá sempre que solicitado, obrigar-se a apresentar documentos de pagamento de salários, vale-transporte, auxílio-alimentação, e todos os demais que comprovem sua regularidade de conduta e obrigações perante aos órgãos oficiais envolvidos.
4.6.1 – Os respectivos pagamentos ficarão condicionados ao cumprimento da cláusula 4.5 e sempre que solicitados os documentos os documentos da cláusula 4.6.
4.6 - A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente e a respectiva agência, preferencialmente do Banco do Brasil, para fins de pagamento.
4.7 – Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
DO REAJUSTE DE PREÇOS
5.0 - Ultrapassados os 12 (doze) meses da apresentação da proposta, conforme dispõe a Lei Federal
10.192 de 14 de fevereiro de 2001, mediante o requerimento expresso da contratada os preços poderão ser reajustados, obedecido o seguinte critério:
a) Fica eleito o IPCA, como índice geral de preços básicos a ser utilizado, como segue:
b) Na eleição do índice (observada a variação de 12 meses):
- Um mês de retroação da data base (mês da proposta);
- Um mês de retroação da incidência.
c) A incidência do reajuste contratual dar-se-á no 13º (décimo terceiro) mês, contado da data da apresentação da proposta e assim sucessivamente.
d) Fica reservado ao IMASF o direito de efetuar pesquisa de mercado para fins de avaliação de preços.
e) Em decorrência da avaliação da pesquisa de mercado, o IMASF poderá deferir, deferir parcialmente ou indeferir o pleiteado, mediante ato devidamente fundamentado.
f) O pagamento do reajuste apurado, somente será devido a partir da data do pedido protocolado pela CONTRATADA na Seção de Licitações e Materiais do IMASF - Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo, sito à Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, nesta cidade.
CASOS DE RESCISÃO
6.0 - Em caso de ocorrência das hipóteses elencadas nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da Lei Federal 8.666/93, poderá ser rescindido unilateralmente este contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, ressalvados o contraditório administrativo e a ampla defesa, inclusive a comprovação de força maior elidente.
6.1 – Nas demais hipóteses relacionadas no artigo 78, aplicar-se-ão as disposições específicas da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.2 – Na rescisão amigável, observar-se-á o disposto no inciso II e no § 1º, do artigo 79, da Lei Federal n.º 8.666/93.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.0 – A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Seção de Administração desta Autarquia. Na sua ausência, os titulares dos cargos poderão indicar um ou mais servidores para este fim, nos termos do artigo 67 c.c.§ 8º do art. 15 da Lei Federal 8.666/93.
7.1 – A fiscalização poderá impugnar qualquer material ou serviço prestado ou fornecido pela
CONTRATADA, quando em desacordo com as especificações descritas no Edital.
7.2 – È assegurada à fiscalização o direito de ordenar a suspensão dos serviços ou ordenar a devolução de material, sem prejuízo das penalidades a que fica sujeito a CONTRATADA e sem que esta tenha o direito à indenização, no caso de não ser atendida no prazo constante da notificação, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado ou material posto no local.
7.3 – Caberá a fiscalização atestar os serviços e/ou fornecimentos que forem efetivamente executados e aprovados, nos termos do artigo 67, c.c. § 8º do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4 - A título de fiscalização plena do contrato, além da mantença válida dos documentos de habilitação e qualificação, já exigidos no item 10.5 do Edital, e, conforme hoje distribui-se em legislações pertinentes, bem como eximir possibilidade de resposta solidária ou subsidiária pelo IMASF, por força do enunciado em súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, por eventual inadimplemento de encargos trabalhistas e outros, de culpa e dolo da Contratada, a mesma deverá sempre que solicitado, obrigar-se a apresentar documentos de pagamento de salários, vale-transporte, auxílio-alimentação, e todos os demais que comprovem sua regularidade de conduta e obrigações perante aos órgãos oficiais envolvidos.
DAS PENALIDADES
8.0 – Ficam previstas as seguintes penalidades:
a) - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo;
b)- Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo o IMASF autorizar a continuação do mesmo;
c) - Multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o produto/serviço apresentado for de má qualidade ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo IMASF;
d) - Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega/execução do serviço, até o limite de 10% sobre o valor do faturamento do mês, podendo ser considerado rescindido o contrato após este prazo.
e) – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do documento fiscal apresentado para fins de pagamento pelo descumprimento da cláusula 4.5 deste Contrato, podendo o mesmo ser rescindido após três ocorrências consecutivas.
8.1 - As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
8.2 - O valor relativo às multas eventualmente aplicadas será deduzido de pagamentos que o IMASF efetuar, mediante a emissão da Guia de Recolhimento - GR. Se não efetuado o pagamento será o valor inscrito na dívida ativa para cobrança judicial.
8.3 - A CONTRATADA estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e na Lei Federal nº 10.520/02.
8.4 – Se a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução deste contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ainda, até que seja promovida a sua reabilitação, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais.
DO VALOR
9.0 - Dá-se ao presente contrato o valor estimado de R$............................
(.................................................................................................................................).
9.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): -----------------------------------------------------------------no presente exercício, e nos próximos, das dotações correspondentes.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.0 - Este contrato regular-se-á pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e por demais normas de direito público aplicáveis, devendo as partes a elas se submeterem.
10.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições iniciais, acréscimos ou supressões no fornecimento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.2 - Fica eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Bernardo do Campo, _ / /
(NOME)
(INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO FUNCIONALISMO)
...............................................................................
(Empresa)
...............................................................................
TESTEMUNHAS