CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
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CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
1. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO.
O objeto do CONTRATO é regular a locação do VEÍCULO da LOCADORA ao LOCATÁRIO, no preço e prazo retromencionados e conforme as demais condições aqui especificadas.
1.1. Documentos relacionados. Integram o CONTRATO o DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO que será firmado no ato da retirada do veículo, a FICHA DE INSPEÇÃO, que especifica as condições do veículo e, se houver, o TERMO ADITIVO devidamente assinados.
1.2. Análise de crédito. Será feito o cadastro prévio do LOCATÁRIO para análise das demais condições econômico-financeiras da empresa para eventual aprovação. A LOCADORA se reserva o direito de só contratar com aqueles que comprovarem, em análise de crédito, que se enquadram no perfil econômico/financeiro exigido pela LOCADORA para arcar com responsabilidades indenizatórias referentes ao veículo locado e terceiros, bem como para suportar os encargos econômicos previstos neste contrato.
2. ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO.
O VEÍCULO é entregue ao LOCATÁRIO nas condições indicadas na FICHA DE INSPEÇÃO, devendo ser devolvido em igual estado conforme locais e horários indicados no DEMOSNTRATIVO DE LOCAÇÃO.
2.1. Guarda do veículo. O LOCATÁRIO deverá guardar e utilizar corretamente o VEÍCULO com o zelo necessário, não efetuando qualquer espécie de adaptação, modificação ou conserto do veículo sem expressa autorização da LOCADORA. O LOCATÁRIO também deverá tomar todos os cuidados necessários para reduzir as possibilidades de danos, tais como manter consigo a posse das chaves e do CRLV do VEÍCULO, mantê-lo trancado e com o alarme acionado (se houver), dentre outros.
2.2. O LOCATÁRIO arcará com todas as despesas do transporte do VEÍCULO ao seu destino quando o mesmo não for entregue / devolvido em nossas lojas Matriz, Filiais e/ou Aeroportos, mediante autorização da LOCADORA. Na hipótese de entrega do veículo em horário diverso daqueles estabelecidos pela LOCADORA, será cobrada uma taxa conforme Tabela de Balcão vigente, devendo a entrega ser acordada entre as partes com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas.
2.3. Sinistro e demais ocorrências. Em qualquer caso no qual o VEÍCULO seja sinistrado, avariado, retido, apreendido, rebocado ou ocorra alguma outra intercorrência com efeitos similares, o encerramento da locação só será reconhecido e registrado, após a devolução do bem desembaraçado à LOCADORA com apresentação do Boletim de Ocorrência.
2.4. Furto e roubo. Ocorrendo furto ou roubo do veículo locado, a LOCADORA somente reconhecerá o encerramento da locação na data e hora da entrega do Boletim de Ocorrência, independentemente da data e hora da ocorrência do fato.
2.5. Devolução em outro local. A devolução do veículo em local diverso daquele de saída, sujeitará o
LOCATÁRIO ao pagamento da Taxa de Retorno, definida na Tabela vigente, a qual será informada ao LOCATÁRIO. O término da locação dar-se-á com a efetiva chegada do VEÍCULO à LOCADORA (Loja Matriz, Filiais e/ou Aeroportos) e consequente fechamento do “Demonstrativo de Locação de Veículo”.
Atraso ou negativa de devolução.
2.6. Responsabilidade até a devolução. Em qualquer caso o LOCATÁRIO é o responsável pelo pagamento dos débitos decorrentes da locação até a efetiva devolução do VEÍCULO.
2.7. Atraso ou negativa de devolução. O atraso ou negativa de devolução do VEÍCULO na forma indicada neste CONTRATO será comunicado como apropriação indébita às autoridades judiciais e policiais, sujeitando o LOCATÁRIO às sanções criminais e civis previstas em lei. Fica estipulado que a ocorrência de atraso ou negativa de devolução pelo LOCATÁRIO faz dele o único responsável por todos os danos que venham a ser ocasionados em decorrência do uso do veículo indevidamente retido em sua posse, desde já cessando todas e quaisquer garantias contratuais ajustadas, inclusive as proteções contratadas, tornando-se o único responsável pelo bem locado e suas consequências.
2.8. Prazo de Apuração. Em caso de locação para período mínimo mensal, serão considerados, para fins de apuração, 30 (trinta) dias corridos.
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3. PROCEDIMENTOS DE USO DO VEÍCULO.
O VEÍCULO será utilizado especificamente para os fins constantes em seu certificado de registro, somente no território nacional, em vias de rodagem em condições adequadas à respectiva destinação, salvo expressa autorização da LOCADORA.
É VEDADA A UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO LOCADO PARA FINS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E/OU BENS MEDIANTE A COBRANÇA DE REMUNERAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE, INCLUSIVE A UTILIZAÇÃO
VINCULADA A TRANSPORTE POR APLICATIVO. Fica o CLIENTE ciente de que, na hipótese de utilização do veículo locado em plataformas digitais e/ou quaisquer aplicativos de transporte, incorrerá em multa equivalente ao percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total do contrato firmado.
3.1. Usuários autorizados. Os veículos ora locados não poderão, em hipótese alguma, ser repassados a terceiros, sob pena de rescisão do contrato e perda da proteção contratada. O veículo deverá ser conduzido exclusivamente pelo representante legal do LOCATÁRIO ou por condutor autorizado, desde que o LOCATÁRIO envie por e-mail nome juntamente a cópia da carteira de habilitação legível. O condutor autorizado deverá ser maior de 21 anos e possuir carteira de habilitação há mais de 02 (dois) anos, ficando estabelecido o número máximo de 02 (dois) condutores por veículo retirado, sob pena de rescisão automática do contrato e perda da proteção contratada.
3.2. Caso o LOCATÁRIO não envie com antecedência cópia da carteira de habilitação dos condutores autorizados conforme especificado acima, o LOCATÁRIO autoriza a LOCADORA, desde já, a indicar como real infrator nos casos de multas de trânsito oriundas e praticadas no período de vigência da locação, aquele que procedeu à retirada do veículo na LOCADORA.
3.3. Uso indevido. O VEÍCULO não poderá ser utilizado em desacordo com a legislação de transporte e trânsito, bem como para qualquer atividade ilegal ou que dependa de concessão, autorização ou permissão das autoridades públicas tais como transporte remunerado de passageiros / cargas, em condições incompatíveis com sua fabricação ou destinação, como o excesso de passageiros ou carga, guincho ou reboque de outros veículos, tráfego em dunas ou praias, transporte de explosivos, combustíveis ou materiais inflamáveis, entre outros.
3.4. Abastecimento. O LOCATÁRIO deve observar qual o combustível compatível com o veículo locado, responsabilizando-se por todos e quaisquer danos ocasionados ao veículo em decorrência de seu descumprimento.
3.5. Sublocação. É vedado ao LOCATÁRIO sublocar, arrendar ou dar em comodato o veículo locado.
3.6. Manutenção regular. Será responsabilidade do LOCATÁRIO verificar o Manual de Garantia, bem como adesivo colado na parte superior esquerda do para-brisa do veículo locado, o qual indica as revisões, obrigando-se contatar a LOCADORA, em tempo hábil, para que esta proceda ou indique o local onde serão realizadas as referidas revisões/troca de óleo/garantia de fábrica/manutenções regulares automotoras. O LOCATÁRIO levará o veículo para que seja feita a revisão preventiva, não havendo se falar em desconto de diária e/ou concessão de veículo provisório para a realização de tal procedimento.
3.6.1. Na hipótese de descumprimento do exposto acima, o que poderá acarretar a perda da garantia, o LOCATÁRIO será responsabilizado por todos e quaisquer danos ocasionados ao veículo em decorrência de sua desobediência, além de arcar com multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do carro apurado conforme tabela FIPE.
3.7. Objetos deixados no interior do veículo. A LOCADORA não se responsabiliza por quaisquer objetos ou valores deixados ou esquecidos no interior do veículo locado, bem como em suas dependências.
3.7.1. Caso seja encontrado qualquer objeto no interior do veículo locado, este ficará à disposição para retirada pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de devolução do veículo à LOCADORA. Após tal período, caso a LOCADORA não tenha sido comunicada sobre o esquecimento do objeto, este será encaminhado para doação.
3.8. Plotagem. O veículo locado será entregue na cor original. A plotagem do veículo deverá ter autorização expressa da LOCADORA. Neste caso, todas as despesas com a alteração do documento (CRLV) serão de responsabilidade do LOCATÁRIO. O veículo deverá ser devolvido na sua cor original e nas mesmas condições em que fora entregue, inclusive com a documentação (CRVL) constando sua cor original. Em caso de comprovada irregularidade, caberá a LOCADORA, em qualquer tempo, o
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direito de cobrar todos os valores despendidos para a regularização do automóvel junto aos órgãos de trânsito, bem como lucros cessantes, se houver.
3.9. Colocação/retirada de acessórios: O veículo locado será entregue na sua condição original, sendo vedada qualquer modificação, acréscimo, instalação de acessórios ou peças sem autorização expressa da LOCADORA. No entanto, caso permitida, todas as despesas com referida alteração serão de responsabilidade do LOCATÁRIO, inclusive modificação do documento (CRLV) junto ao órgão de trânsito, se houver. O veículo deverá ser devolvido na sua condição original já com a retirada de eventuais acessórios ou peças eventualmente instalados. A LOCADORA não se responsabilizará por acessórios ou peças deixados no veículo, bem como não haverá concessão de qualquer desconto na locação. Caso a desinstalação ou o retorno das peças e/ou acessórios originais não se efetive antes da devolução, o LOCATARIO arcará com todas as despesas referentes a este procedimento, especialmente se ocorrer a perda da garantia em face das alterações e/ou instalações de acessórios ou peças realizadas no veículo.
4. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO
4.1. Pane regular. O cliente terá direito a substituição do carro alugado em caráter temporário, para os casos de desgaste natural por uso regular, desde que o tempo de impossibilidade do carro efetivo seja maior que 24 horas, por outro veículo da categoria GRUPO A no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, em horário comercial (De segunda a sexta-feira de 08h00 às 18h00), desde que este se encontre na cidade de Belo Horizonte/MG ou num raio de até 150 quilômetros de distância da capital mineira. Caso o veículo se encontre fora de Belo Horizonte/MG, num raio superior a 150 (cento e cinquenta) quilômetros, a substituição será feita conforme disponibilidade em frota da LOCADORA, sendo certo que o prazo para substituição será avaliado pelo Departamento de Manutenção de acordo com distância em que o veículo substituído se encontrar.
4.1.1. Substituição por veículo de categoria superior. Na hipótese de indisponibilidade de veículo do “GRUPO A” na frota da LOCADORA, esta fornecerá ao LOCATÁRIO outro veículo de categoria superior, durante o prazo previamente definido pela LOCADORA ou na data em que for Notificado sobre a disponibilidade do veículo contratado. Neste caso, fica desde já estabelecido que a participação, proteção, bem como quaisquer eventos ocorridos durante a referida substituição, referir‐se‐ão ao veículo substituto, que estiver sob a posse e guarda do LOCATÁRIO. O LOCATÁRIO deverá comparecer à LOCADORA na data previamente definida por esta ou na data estipulada na Notificação para efetuar a substituição do veículo do grupo utilizado pelo veículo do grupo contratado.
O descumprimento deste procedimento acarretará ao LOCATÁRIO a cobrança das diárias de locação, participação e proteção do veículo do grupo utilizado (superior) e do veículo contratado, de acordo com a Xxxxxx Xxxxxx vigente, a partir da data previamente definida pela LOCADORA ou da data da Notificação até a efetiva substituição. Na hipótese de não aceitação do veículo de categoria superior, o LOCATÁRIO manifesta‐se ciente de que deverá aguardar a disponibilidade na frota por veículo do “GRUPO A” ou daquele inicialmente locado.
4.1.2. Termo de Substituição. Na ocasião da substituição, o LOCATÁRIO assinará Termo de Substituição manifestando-se ciente de que, comprovado o mau uso do veículo, o qual será atestado por oficina credenciada e/ou concessionária, todas as despesas com a locação e seus acessórios até seu retorno à frota da LOCADORA, reboque/guincho, lucros cessantes e conserto do veículo, serão de sua única e exclusiva responsabilidade. Na hipótese de sua recusa, confirmado o mau uso do veículo locado, seu silêncio implicará em anuência, nos termos do artigo 111 do Código Civil Brasileiro (CCB).
4.1.3. O LOCATÁRIO estará sujeito às responsabilidades acima descritas, caso o mau uso acarrete a perda da garantia do veículo.
4.1.4. Em caso de mau uso ou sinistro com culpabilidade comprovada do LOCATÁRIO, este arcará com o valor das diárias de paralisação do veículo substituído.
4.2. Em caso de sinistro ou uso inadequado. A LOCADORA não efetuará a substituição do VEÍCULO em caso de apropriação indébita, colisão, apreensão pelas autoridades competentes, perda, furto ou roubo de chaves e documentos ou pane provocada por uso inadequado do VEÍCULO, exceto se autorizar expressamente todas as despesas com a locação, seus acessórios e avarias, bem como apresentar o Boletim de Ocorrência ou protocolo à LOCADORA, no prazo de 48 horas. Enquanto não houver o envio do Boletim de Ocorrência, o contrato de locação continuará com as devidas cobranças para fins de apuração de diárias correspondentes ao período de paralisação do veículo.
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4.2.1. Na hipótese de furto, roubo, incêndio ou perda total do veículo locado, o contrato será automaticamente encerrado pela LOCADORA e a fatura enviada ao LOCATÁRIO para pagamento de locação, acessórios, participação de proteção e demais despesas. Caso o LOCATÁRIO opte pela locação de outro veículo, será aberto novo contrato após avaliação e autorização expressa do Departamento Comercial da LOCADORA.
4.3. Substituição. Seguradora contratada pelo LOCATÁRIO. Na hipótese de utilização de Seguro do veículo locado contratado pelo LOCATÁRIO, este terá à sua disposição veículo substituto pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias. Nesse período, caso o veículo avariado volte às suas perfeitas condições de uso, será imediatamente entregue ao LOCATÁRIO. Caso contrário, a partir do 16º dia, será cobrada diária de balcão vigente do veículo substituído, sem prejuízo dos valores cobrados referentes ao veículo substituto.
4.4. Substituição. Seguradora contratada pelo TERCEIRO. Na hipótese de utilização de Xxxxxx contratado por TERCEIRO (com sua autorização), envolvido em acidente de trânsito para conserto de veículo da LOCADORA, o LOCATÁRIO terá à sua disposição veículo substituto pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias. Nesse período, caso o veículo avariado volte às suas perfeitas condições de uso, será imediatamente entregue ao LOCATÁRIO. Caso contrário, a partir do 16º dia, será cobrada diária de balcão vigente do veículo substituído, sem prejuízo dos valores cobrados referentes ao veículo substituto.
4.5. Substituição não autorizada. Inadimplemento. Não haverá substituição de veículo na hipótese de comprovado inadimplemento do LOCATÁRIO junto a LOCADORA.
4.6. Substituição com sublocação: A LOCADORA poderá sublocar veículo para atendimento ao LOCATÁRIO, caso o veículo locado esteja em oficina para reparos ou manutenção fora de Belo Horizonte/MG. Nesta hipótese, o LOCATÁRIO obriga-se na devolução do automóvel sublocado no dia e horário previamente informados pela LOCADORA, ocasião em que terá o veículo que estava em reparo novamente, sob pena de arcar com todas as despesas que venha a recair sobre a LOCADORA em virtude da não devolução do veículo sublocado.
4.7. Retirada e devolução de veículo em caso de substituição. A retirada e devolução dos veículos substitutos e substituídos ocorrerá, sob as expensas do LOCATÁRIO e no prazo determinado pelo Departamento de Manutenção, em uma das unidades da LOCADORA.
5. REEMBOLSO DE DESPESAS E INDENIZAÇÕES
A retribuição total devida à LOCADORA será apurada na devolução do VEÍCULO, conforme parâmetros expressos no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO e conterá o somatório dos itens seguintes, como outros porventura existentes à época:
5.1. Combustível: O VEÍCULO é entregue com o nível de abastecimento indicado na FICHA DE INSPEÇÃO e com o mesmo nível deverá ser devolvido. Caso o veículo não esteja integralmente abastecido na ocasião da devolução, o LOCATÁRIO arcará com a tarifa de combustível praticada pela LOCADORA para a efetivação de seu completo abastecimento. Na ocorrência de acidente com perda total, furto, roubo ou incêndio do veículo locado, será cobrado um tanque cheio de combustível, independentemente da situação do tanque no momento do fato.
5.2. Lavagem do Veículo: O VEÍCULO é entregue limpo e assim deve ser devolvido. Na ocasião da devolução, constatada sujeira fora dos padrões de entrega pelo Motorista, será cobrada lavagem simples, conforme DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DO VEÍCULO, ou lavagem especial. Verificada a necessidade de lavagem especial para retornar o veículo às suas condições de uso, o LOCATÁRIO deverá pagar o valor correspondente a 04 (quatro) diárias para veículos do Grupo de “A” a “G” e 02 (duas) diárias para os veículos do Grupo de “H” a “Z”, com base na Tarifa de Balcão vigente – “Diária com Km Livre”.
5.2.1. Caso não seja possível avaliar eventuais avarias no veículo durante a inspeção (check list) devido às condições apresentadas (vide Cláusula 5.2), a LOCADORA procederá à lavagem do automóvel e, constatado qualquer dano, o LOCATÁRIO será imediatamente informado e cobrado das despesas necessárias para o seu conserto e limpeza.
5.3. Documentos do Veículo e Manual: Quando não forem devolvidos, independentemente do motivo, será cobrado, para o caso dos Documentos, o valor de 02 (duas) diárias de locação, de acordo com o modelo do veículo locado, com base na Tarifa de Balcão vigente – “Diária com Km Livre”, bem como o reembolso de todas as despesas para obtenção de segunda via perante as Autoridades de Trânsito, e, para o Manual, o valor definido na “Tabela de Acessórios” vigente.
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5.3.1. Será de responsabilidade do LOCATÁRIO comparecer à LOCADORA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a Notificação, para proceder à troca dos documentos obrigatórios (CRVL) para circulação do veículo, sob pena de arcar com todas as despesas alusivas a eventual apreensão do veículo, além de multas de trânsito em virtude da circulação sem os documentos de porte obrigatório.
5.4. Chaves do Veículo: Quando não forem devolvidas à LOCADORA, independentemente do motivo, será cobrado o valor de 02 (duas) diárias de locação, de acordo com o modelo do veículo locado, com base na Tarifa de Balcão vigente – “Diária com Km Livre”, além do reembolso de todas as despesas com a confecção das chaves, conforme indicado na “Tabela de Acessórios”.
5.5. Infrações de Trânsito: É de responsabilidade do CLIENTE toda e qualquer infração de trânsito cometida durante o período de locação. O CLIENTE pagará o valor integral da infração, na ocasião do recebimento da “Notificação de Autuação” ou da “Penalidade” (quando não houver o envio pelo órgão de trânsito da “Notificação de Autuação”), acrescido de 20 % (vinte por cento) a título de processamento administrativo e demais encargos, faturando-se o valor acima descrito por meio de débito no cartão de crédito, boleto bancário ou outra modalidade legalmente prevista, a critério da LOCADORA.
5.5.2. Independentemente do eventual exercício do direito de defesa pelo LOCATÁRIO, a LOCADORA procederá ao pagamento da multa de trânsito e, imediatamente, cobrará do LOCATÁRIO o reembolso do que pagou com os encargos contratualmente previstos, constituindo-se o valor apurado em dívida líquida e certa.
5.5.3. O CLIENTE (PESSOA FÍSICA) declara ciência expressa e autoriza que a LOCADORA o indique como condutor nas infrações de trânsito durante a locação. A LOCADORA se reserva o direito de, recebida e, posteriormente enviada a notificação da autuação de trânsito ao CLIENTE, caso este não apresente o Termo de Responsabilidade, devidamente preenchido e assinado, juntamente com a cópia da Carteira Nacional de Habilitação, indicar o CLIENTE, como condutor do veículo, para conhecimento das autoridades de trânsito, enviando cópia do DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DO VEÍCULO, documento de habilitação e identificação. Na hipótese de inércia por parte do CLIENTE na identificação do real condutor, o CLIENTE será efetivamente identificado, ainda que conste outrem como “condutor adicional” no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO. Será ainda o CLIENTE responsável por qualquer dano de natureza civil decorrente da omissão de sua identificação.
5.5.4. Parágrafo único: É de responsabilidade do CLIENTE fornecer à LOCADORA seus dados de forma correta, bem como entregar documentação legível para identificação na hipótese de infração de trânsito cometida durante a locação. Assim, caso o órgão de trânsito competente recuse a identificação realizada pela LOCADORA por qualquer motivo, o CLIENTE incorrerá nas cominações do artigo 257, § 8º do Código de Trânsito Brasileiro.
5.5.5. O CLIENTE (PESSOA FÍSICA E JURÍDICA) manifesta ciência de que todas as tratativas realizadas com a LOCADORA serão feitas exclusivamente por e-mail, quando será enviado o “Termo de Responsabilidade” para identificação do condutor responsável, o qual deverá ser preenchido e encaminhado à LOCADORA, juntamente com cópia da Carteira Nacional de Habilitação, no prazo determinado pelo órgão autuador. Caso o CLIENTE (PESSOA JURÍDICA) não cumpra com as determinações indicadas, a LOCADORA deixará de proceder com a indicação de condutor, gerando- se, outrossim, as cominações legais impostas no artigo 257, § 8º do Código de Trânsito Brasileiro.
5.5.6. O pagamento referente à eventual infração de trânsito cometida durante a locação, deve ser realizado diretamente à LOCADORA, sendo proibida a quitação junto aos órgãos de trânsito ou por aplicativo.
5.6. Recursos Administrativos: O LOCATÁRIO poderá, a seu critério, e às suas expensas, recorrer das multas de trânsito junto ao órgão competente, desde que efetue o pagamento à LOCADORA na ocasião do recebimento da Notificação de Autuação. Nesse caso, deverá comunicar à LOCADORA sua intenção de interpor o recurso no prazo máximo de 24 horas, após o recebimento da Notificação de Autuação. Posteriormente, deverá comprovar à LOCADORA a interposição do recurso, com o envio do número do protocolo fornecido pelo órgão de trânsito.
5.6.1. Qualquer discussão sobre a procedência ou improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito deverá ser feita pelo LOCATÁRIO junto ao órgão autuador, e, em nenhuma hipótese junto à LOCADORA, sendo certo que o LOCATÁRIO continua a responder pela restituição de todos os valores decorrentes da (s) penalidade (s) cometida (s) no período da locação.
5.6.2. Caso o infrator seja diretamente abordado pelo agente de trânsito e receba o Auto de Infração/Notificação, torna-se imediatamente legítimo para recorrer e deverá comunicar de
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imediato o fato à LOCADORA, bem como lhe entregar cópia da notificação recebida. Havendo omissão do LOCATÁRIO, a LOCADORA se reserva o direito de efetuar o pagamento e proceder à cobrança do LOCATÁRIO tão logo tome conhecimento da multa.
5.7. Reboque, Guincho e manutenção. Será de responsabilidade da LOCADORA, as despesas relativas a reboque e guincho em caso de pane mecânica ocorrida com o veículo locado por desgaste natural em uso regular. Será de responsabilidade do LOCATÁRIO toda e qualquer despesa referente a reboque e guincho em caso de colisão com o veículo LOCADO ou danos irregulares ocasionados ao mesmo. Em caso de sinistro ocorrido fora do Município de Belo Horizonte, a LOCADORA poderá optar pelo conserto do veículo na cidade de sua sede (Belo Horizonte), devendo o LOCATÁRIO arcar com as despesas alusivas a reboque, traslado e conserto do veículo.
5.7.1. A manutenção por desgaste natural do veículo em seu uso regular será prestada pela LOCADORA. Caso contrário, somente com autorização prévia do Departamento de Manutenção. A manutenção por uso e/ou desgastes irregulares do veículo serão de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO.
5.7.2. Caso o valor do guincho, bem como a manutenção do veículo referente a desgaste e/ou dano irregular sejam desembolsados pela LOCADORA, tal despesa deverá ser ressarcida pelo LOCATÁRIO, acrescida de 18% (dezoito por cento) alusiva à taxa fiscal/administrativa.
5.7.3. Em caso de avaria ocorrida no veículo locado, tal fato deverá ser imediatamente comunicado à LOCADORA. Constatado o prejuízo, o veículo será encaminhado à oficina credenciada à LOCADORA para que seja reparado.
5.7.4. Comprovado o conserto do veículo sem autorização expressa da LOCADORA e que o serviço prestado não se enquadra no seu padrão de qualidade, todas as despesas advindas com a manutenção reparadora, bem como os lucros cessantes decorrentes dos dias de paralisação do veículo, deverão ser ressarcidos pelo LOCATÁRIO.
5.7.5. A LOCADORA não aceitará, em nenhuma hipótese, intermediação e/ou conserto realizado por empresa de proteção e/ou associação veicular, quando se tratar de reparos em veículo de propriedade da LOCADORA.
5.8. Assistência 24 horas: O LOCATÁRIO somente terá direito a assistência 24 horas, sem ônus, em caso de pane por uso regular do VEÍCULO, observadas as condições expressas na Cláusula 4.
5.9. Apreensão do Veículo: O LOCATÁRIO deverá pagar para os casos de apreensão do veículo, comprovada sua culpabilidade, todas as taxas exigidas pelos órgãos competentes para a sua liberação, bem como as diárias correspondentes aos dias em que o veículo permanecer apreendido com base na Tarifa de Balcão vigente – “Km Livre”, conforme modelo locado, acrescida de 18% (dezoito por cento) referente à taxa fiscal/administrativa.
5.10. Indenização de Avarias ou Sinistro: Na ocorrência de qualquer avaria ou sinistro com o veículo locado, serão cobradas todas as despesas e indenizações previstas neste CONTRATO. Entende-se como sinistro: o furto, o roubo, capotamento, incêndio, colisão, perda total, bem como outras hipóteses previstas neste instrumento.
5.11. Acessórios e Pneumáticos: Será cobrado o valor integral em casos de furto, roubo ou danos a qualquer acessório, ou pneu do veículo locado, incluindo-se o sobressalente, conforme indicado na Tabela de Acessórios vigente, respeitado apenas o desgaste normal do pneu estabelecido pelo fabricante. A reposição dar-se-á por equipamentos de mesma marca e modelo do originalmente encontrado no veículo, reservando a LOCADORA o direito de não aceitar sua substituição.
5.11.1.A substituição dos pneumáticos do veículo ocorrerá da seguinte forma: troca de 02 (dois) pneus a cada 30.000 quilômetros rodados e os outros 02 (dois) a cada 40.000 quilômetros rodados
5.12. Instalação de equipamento de segurança no veículo:
5.12.1. A LOCADORA, em parceria com empresa TERCEIRIZADA, fornecerá o serviço de rastreamento dos veículos alugados;
5.12.2. Caso o LOCATÁRIO opte pela contratação da instalação do rastreador, arcará com o valor mensal definido no “Demonstrativo de Locação de Veículo”;
5.12.3. O LOCATÁRIO, no ato da contratação, receberá login e senha de acesso e será integralmente responsável por informações relativas ao rastreio do veículo locado, devendo comunicar à LOCADORA qualquer falha apurada no funcionamento do rastreador.
5.12.4. A logística do rastreamento do veículo é de responsabilidade da empresa TERCEIRIZADA, a qual fornece sua localização em tempo real, velocidade do automóvel e restrição de circulação do veículo nas regiões determinadas pelo LOCATÁRIO.
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5.12.5. O LOCATÁRIO manifesta sua ciência de que a utilização de rastreador, fornecido por empresa TERCEIRIZADA, não garante a recuperação de 100% (cem por cento) das ocorrências de veículos roubados/furtados, tendo em vista eventuais falhas técnicas ocorridas no equipamento e/ou de comunicação e conexão com o satélite ou, ainda, quando há a retirada ilícita do equipamento de rastreamento do veículo, sendo que, nestes casos, o LOCATÁRIO está ciente de que, não recuperado o veículo, incorrerá no pagamento dos encargos contratuais desta locação;
5.12.6. Nas hipóteses em que não for possível a recuperação do veículo, qualquer que seja o motivo, o LOCATÁRIO será responsável pelo pagamento dos valores definidos no CONTRATO DE LOCAÇÃO firmado, referentes às taxas de participação e/ou perda da proteção contratada.
5.13. Xxxxxx Xxxxxxxxx: Serão cobrados lucros cessantes em caso de furto, roubo, incêndio, acidente, uso inadequado do veículo locado e em caso de apreensão do veículo pelas autoridades competentes, bem como imobilização do VEÍCULO a qualquer título por culpa ou responsabilidade do LOCATÁRIO.
5.13.1. Em caso de recuperação de veículo furtado ou roubado, o valor referente à “Participação Obrigatória” será devolvido ao LOCATÁRIO somente após o seu recebimento integral pela LOCADORA, descontadas todas as despesas referentes a eventuais danos ocasionados ao veículo locado, bem como serviços de despachante, impostos, despesas administrativas, taxas exigidas pelos órgãos competentes, pneumáticos e acessórios.
6. PAGAMENTO
6.1. O LOCATÁRIO reconhece como líquido e certo o valor da locação e seus acessórios, eventuais avarias e participação de proteção, bem como multas de trânsito apontados no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. Na hipótese de não quitação da dívida, o LOCATÁRIO manifesta-se ciente de que será efetivado o registro dos débitos em seu nome no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), bem como o envio ao cartório competente para protesto, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
6.2. Após o fechamento do contrato de locação, será emitida a respectiva fatura para pagamento. Em caso de atraso na quitação, será cobrado juros de mora e multa, nos termos descritos na Cláusula Penal.
6.3. Comprovado o atraso no pagamento da locação, seus acessórios, avarias e multas de trânsito (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA), fica facultada à LOCADORA a suspensão de qualquer serviço prestado por esta, a saber, manutenção do veículo, emissão de CRLV, bem como qualquer outro serviço porventura ofertado.
6.4. Fica desde já convencionado entre as partes que a tolerância da LOCADORA em face de descumprimentos do LOCATÁRIO, bem como eventuais dilações de prazo de pagamento concedidos, não implicam, em hipótese alguma, em renúncia da LOCADORA a quaisquer disposições previstas em contrato, podendo a LOCADORA, a qualquer tempo, exercer o que prevê o contrato.
6.5. A LOCADORA poderá fazer uso dos dados contidos no rastreador/telemetria disponível no veículo locado, para aferição atualizada da quilometragem. Sendo assim, as faturas mensais alusivas à cobrança de “quilometragem excedente” poderão ser expedidas ao CLIENTE em caso de expressiva divergência entre quilometragem mensal contratada e quilometragem mensal efetivamente rodada.
7. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO POR XXXXX E ACIDENTES
O LOCATÁRIO é obrigado a responder na forma da lei e deste CONTRATO pelos prejuízos causados a terceiros e à LOCADORA no uso do VEÍCULO.
7.1. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Quando expressamente contratada alguma “Proteção” (modalidade de AUTO-GESTÃO, na qual o LOCATÁRIO arcará com percentual definido nas hipóteses elencadas abaixo e a LOCADORA com o percentual restante) no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO a responsabilidade indenizatória do LOCATÁRIO perante a LOCADORA ficará limitada aos seguintes percentuais:
7.1.1. Proteção com participação obrigatória de 10% e 20%: O LOCATÁRIO terá protegido todo o casco do veículo e deverá pagar, independentemente de culpa, nos casos de avarias ocasionadas ao veículo locado decorrentes de sinistro, até 10% (dez por cento) do valor do veículo 0 Km (tabela do fabricante com base no sítio eletrônico) à época do ocorrido e, nos casos de perda total, furto, roubo ou incêndio, 20% (vinte por cento) do valor do veículo 0 Km (tabela do fabricante com base no sítio eletrônico) à época do ocorrido. As participações não serão aplicadas em casos de perda de proteção.
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7.1.2. Proteção com participação fixa: O LOCATÁRIO terá protegido todo o casco do veículo e deverá pagar, independentemente de culpa, nos casos de avaria decorrentes de sinistro, perda total, furto, roubo ou incêndio ocasionados ao veículo locado, participação obrigatória no valor fixado no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, de acordo com a categoria do veículo locado. As participações não serão aplicadas em casos de perda de proteção.
7.1.3. Proteção de terceiros: O LOCATÁRIO que contratar essa “Proteção” deverá arcar com a “Participação Obrigatória de Terceiros” no valor fixado no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. Inclui proteção contra danos materiais e corporais causados a terceiros até os limites constantes no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. As participações não serão aplicadas em casos de perda de proteção.
7.1.4. Proteção para pneus e vidros: O CLIENTE que contratar essa “Proteção” deverá arcar com a Taxa de Participação no valor fixado no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. Inclui proteção contra danos ocasionados aos vidros e pneus. Esta modalidade de “Proteção” inclui: vidros laterais, para-brisas e vidro traseiro, faróis e lanternas. Não está incluso: furto, roubo ou danos ocasionados ao estepe do veículo, bem como seus retrovisores. As participações não serão aplicadas em casos de perda de proteção.
7.1.5. Extensão limitada da proteção a danos pessoais. Os danos causados aos passageiros do veículo locado serão arcados exclusivamente com o “Seguro DPVAT”, devendo a LOCADORA fornecer os documentos necessários para seu recebimento.
7.2. Perda Total. Será considerada perda total do veículo quando a venda do salvado for inferior a 50% do valor comercial do veículo. Caso não seja concretizada a venda do salvado no prazo de 07 (sete) dias úteis após o sinistro, por qualquer motivo, será considerado para fins de outorga da proteção, o valor da maior proposta entre 03 (três) apresentadas.
7.3. Concessão de proteção–veículo não fabricado/comercializado. Caso a concessão da proteção ocorra com veículo que porventura não seja mais fabricado, a média de valores será feita com (02) dois veículos de marca e modelo similares àquele locado (observados os opcionais).
7.3.1. Na hipótese do modelo locado ser comercializado em categoria superior, este será o modelo utilizado para fins de outorga da proteção.
7.4. Informação de sinistros. Sem prejuízo de obrigações similares previstas neste CONTRATO, em caso de qualquer avaria ou sinistro com o veículo locado, o LOCATÁRIO deverá comunicar o fato à LOCADORA e providenciar imediatamente o Boletim de Ocorrência Policial ou o Laudo Pericial (em caso de vítimas) tendo o prazo de até 48 horas para apresentar o comprovante ou protocolo de emissão destes documentos, sob pena de perder a proteção contratada. Entretanto, caso não seja possível a confecção do Boletim de Ocorrência no local do acidente por motivos de caso fortuito ou força maior, o registro dar-se-á OBRIGATORIAMENTE no prazo máximo de 05 (cinco) horas após o ocorrido, no Posto Policial mais próximo do local do acidente, sob pena de perda da proteção contratada.
7.5. A “Proteção” aplica-se às hipóteses elencadas na cláusula 7.1 e seguintes. Na ocasião da devolução do veículo serão apurados eventuais danos ocasionados ao veículo pelo setor responsável da LOCADORA, não sendo aplicável a cobertura às avarias acumuladas no período da locação.
7.6. Itens não protegidos. Além das hipóteses previstas em lei e no CONTRATO, a limitação da responsabilidade não será admitida ou não se aplica nos seguintes casos:
7.6.1. Dolo ou uso inadequado do VEÍCULO;
7.6.2. Violação de norma de circulação, transporte ou trânsito pelo CONDUTOR;
7.6.3. Apropriação indébita, estelionato, furto simples ou qualificado ou outro crime contra o patrimônio que não envolva violência ou grave ameaça;
7.6.4. Danos morais causados a ocupantes do veículo ou a terceiros;
7.6.5. Xxxxxx Xxxxxxxxx causados a terceiros;
7.6.6. Danos a para-brisa, pneus, faróis e acessórios;
7.6.7. Chaves e/ou documentos do veículo locado;
7.6.8. Despesas com guincho ou reboque, em caso de mau uso ou colisão (independentemente de culpa);
7.6.9. Despesas com diárias e taxas em depósitos de órgãos de trânsito em caso de apreensão do veículo locado.
7.6.10. Danos ocorridos em virtude de caso fortuito ou força maior, incluindo atos de hostilidade, greve, vandalismo, tumultos, motins ou quaisquer outras perturbações de ordem pública.
7.7. Perda da proteção. Ocorrerá a perda da proteção contratada quando o LOCATÁRIO:
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7.7.1. Não apresentar o Boletim de Ocorrência Policial;
7.7.2. Não inserir no Boletim de Ocorrência o dia e local do acidente e condutor e histórico, ressalvada a condição descrita no item 7.4;
7.7.3. Emprestar ou transferir o VEÍCULO a terceiros sem prévia autorização da LOCADORA; trafegar com o veículo fora do território nacional;
7.7.4. Agir com culpa grave, presumida na ocorrência de infração de trânsito de natureza grave ou gravíssima conforme definida em lei.
7.7.5. Proceder com manifesta negligência na guarda e uso do veículo, especialmente se deixá-lo abandonado ou estacionado em vias públicas, em local ermo ou com as portas destravadas ou vidros baixados, chave na ignição, documento dentro do veículo ou qualquer outra situação de descuido com o VEÍCULO.
7.7.6. Fazer uso inadequado do VEÍCULO, assim considerado exemplificativamente:
7.7.6.1. Circular com o veículo em praias (areia, dunas, pedras, etc.), vias inundadas ou sem condições de tráfego normal, que venha a colocar em risco o veículo;
7.7.6.2. Circular com o veículo para fim diverso da destinação específica constante do seu Certificado de Registro e/ou especificações do fabricante, tais como transportar pessoas e/ou bens mediante a cobrança de remuneração de qualquer espécie, transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante, guinchar e/ou rebocar qualquer veículo, participar de corridas, competições, “rally”, gincanas, rachas e/ou pegas, instrução de pessoas não habilitadas a conduzir e treinamento de motoristas para qualquer situação, transporte de explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos ou inflamáveis e quaisquer finalidades ilegais;
7.7.6.3. Trafegar com o veículo locado em áreas salobras e/ou de maresia. Caso o veículo apresente qualquer defeito, como, por exemplo, ferrugem, em decorrência da permanência do veículo em tais áreas, o locatário não fará jus à proteção contratada;
7.7.6.4. Circular com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel de instrumentos do veículo. Caso o LOCATÁRIO persista com o veículo em funcionamento nestas circunstâncias, mesmo por curto espaço de tempo, ocorrerão danos ao motor que serão identificados através de laudo técnico de concessionária ou oficina mecânica ou judicial, à escolha da LOCADORA, sob acompanhamento do LOCATÁRIO quando este manifestar tal interesse.
7.7.6.5. Danificar a lataria, pintura, estofamentos ou partes mecânicas por descuido, desleixo, negligência no uso do veículo, assim como nos casos de dolo, culpa ou caso fortuito/força maior.
7.7.6.6. Bater o veículo por baixo, mesmo em caso de dolo, culpa e caso fortuito/força maior, atentando ou não para problemas mecânicos causados.
7.7.6.7. Avariar o veículo de forma que seja recusada a garantia pelo fabricante / concessionária, mesmo em caso de dolo, culpa ou caso fortuito/força maior.
7.7.6.8. Utilizar o veículo locado para quaisquer fins de campanha eleitoral (transporte de pessoas e/ou materiais de campanha, distribuição de “santinhos”, instalação de alto-falantes e/ou qualquer outra prova que evidencie seu uso indevido nos termos retromencionados.
7.8. O locatário sempre responderá por danos ocasionados ao veículo em caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 da Lei Federal n.º 10.406/2002.
7.9. Agir com falta de zelo ou mau uso do veículo locado, que poderá ser comprovado por atestado/documento fornecido por oficina ou concessionária de veículos.
7.10. Caso o LOCATÁRIO ou condutor do veículo locado se recusar a fazer o teste de alcoolemia (“bafômetro”) solicitado por qualquer autoridade de trânsito ou policial.
DISPOSIÇÕES FINAIS 8.CONTRATO DE LOCAÇÃO
O LOCATÁRIO manifesta-se ciente de que a sua assinatura no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS implica ciência e consentimento por si e seus herdeiros e/ou sucessores a respeito das presentes cláusulas e condições à quais teve amplo acesso e conhecimento.
8.1. Eventual atraso ou omissão de qualquer das partes em exigir o cumprimento de qualquer condição do CONTRATO pela outra parte ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso, não constituirá novação nem implicará em renúncia da possibilidade futura de se exigir-lhe o cumprimento.
8.2. Cada cláusula, parágrafo, frase ou sentença do DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS e deste CONTRATO constitui dispositivo independente e distinto dos demais. Sempre que possível cada
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cláusula será interpretada de modo a se tornar válida e eficaz à luz da lei aplicável, observadas as intenções originais das partes.
8.3. Os preços estão definidos em real, fixos e irreajustáveis para o período de 12 (doze) meses - CONTRATOS ANUAIS. Após tal período, o reajuste será de acordo com o índice IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx acumulado no ano, IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE ou de acordo com o percentual de reajuste praticado pela montadora dos veículos no período do contrato, devendo prevalecer o maior índice apurado.
8.4. Para os casos de renovação e/ou prorrogação de contratos com vigência inferior a 12 (doze) meses, o reajuste se dará de acordo com a tarifa praticada pela LOCADORA no ato do vencimento do instrumento contratual.
9. PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A LOCADORA não poderá compartilhar os dados do LOCATÁRIO nem os utilizar para ações publicitárias sem a sua prévia anuência, usando-os somente para a correta execução do presente contrato e observado o tratamento e todas as demais finalidades previstas na Lei Federal n.º 13.708/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). O LOCATÁRIO, desde já, autoriza expressamente a LOCADORA que utilize seus dados pessoais para as finalidades previstas nesse instrumento contratual.
9.2. DAS DECLARAÇÕES QUANTO A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI 13.709/2018)
9.2.1 A LOCADORA declara e garante que tratará os dados pessoais disponibilizados no âmbito deste contrato, conforme a legislação pertinente e, notadamente, da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e as determinações e regulações dos órgãos fiscalizadores sobre a matéria, sendo certo que não poderá compartilhar tais informações a terceiros nem utilizar dados do LOCATÁRIO ou dos usuários cadastrados em seus sistemas para ações publicitárias ou quaisquer outros fins que não sejam vinculados a correta execução do contrato.
9.2.2 A LOCADORA seguirá as instruções recebidas do LOCATÁRIO em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis.
9.2.3 A LOCADORA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas de governança e aos princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas reguladoras aplicáveis.
9.2.4 A LOCADORA deverá notificará o LOCATÁRIO em até 48 (quarenta e oito) horas em caso de vazamento, fruto de violação interna ou externa, dos dados pessoais tratados no âmbito deste contrato.
10.CLAUSULA PENAL
O inadimplemento de qualquer obrigação contratual sujeita o LOCATÁRIO às seguintes penalidades, sem prejuízo de eventual rescisão:
10.1. Atraso no pagamento. O inadimplemento das obrigações contratuais relativas ao pagamento do preço e acessórios da locação resultará nas seguintes penalidades contratuais calculados com base no saldo devedor:
10.1.1. Rescisão do contrato independentemente de notificação ou interpelação;
10.1.2. Multa de 3,0% (três por cento) sobre o saldo devedor;
10.1.3. Juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês sobre o saldo devedor, calculados pelo método linear direto (“juros simples”), permitida a capitalização anual; e
10.1.4. Correção monetária sobre o saldo devedor pelo IGP-M.
10.2. “No show”. Na desistência ou cancelamento da reserva em prazo inferior a 12 (doze) horas do horário fixado para retirada do VEÍCULO (“no show”) será cobrada uma diária do aluguel do veículo reservado conforme Tarifa de Balcão vigente – Diária Km Livre. Será cobrada também 1 (uma) diária do motorista, quando previamente solicitado.
10.2.1. Caso a desistência ou cancelamento se dê na véspera de feriados nacionais ou municipais de Belo Horizonte serão cobradas duas diárias.
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10.2.2. A reserva efetuada com antecedência inferior a 12 (doze) horas do horário previsto para retirada do veículo não será passível de cancelamento, sendo cobrado o “no show” em caso de não comparecimento do LOCATÁRIO para retirada do veículo na LOCADORA.
11.RECISÃO CONTRATUAL
A LOCADORA reserva-se o direito de rescindir ou revogar as locações contratadas, unilateralmente e de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, bem como proceder à retomada do veículo, sem que caiba ao CLIENTE qualquer direito à indenização ou retenção de veículos, quando ocorrer qualquer uma das hipóteses abaixo descritas, com ou sem culpa do CLIENTE:
11.1 O VEÍCULO não for devolvido na data, hora e loja previamente ajustadas no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, desde que não haja autorização da LOCADORA para prorrogação;
11.2. Ocorrer qualquer sinistro com o veículo locado, independentemente das proteções contratadas conforme item 4.2;
11.3. Ocorrer o Uso Inadequado do veículo conforme condições contratuais;
11.4. Ocorrer a retenção ou apreensão do veículo pelas autoridades competentes;
11.5. LOCATÁRIO não quitar seus débitos nos respectivos vencimentos;
11.6. Para os contratos firmados com vigência igual e/ou superior a 12 (doze) meses, o LOCATÁRIO pagará, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor restante do contrato, compreendido entre a data de seu efetivo encerramento e a data prevista para o término da locação;
11.7. Pedido, decretação ou existência de processamento de falência;
11.8. Pedido, concessão ou existência de processamento de recuperação judicial;
11.9. Dissolução societária ou de qualquer outra forma;
11.10. Insolvência civil.
12.RESTITUIÇÃO TRIBUTARIA E DE OUTROS ENCARGOS ECONOMICOS OU FINANCEIROS
O LOCATÁRIO cede à LOCADORA o direito à restituição de tributos incidentes sobre a operação econômica deste CONTRATO, que eventualmente venham a ser considerados indevidos e que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro (Código Tributário Nacional, art. 166).
12.1. Incluem-se na cessão prevista nesta cláusula os direitos econômicos ou financeiros a quaisquer títulos decorrentes da nulidade ou anulação judicial ou administrativa de qualquer parcela ou acessórios, tais como multas de trânsito.
13.FORO DE ELEIÇÃO
Discussões judiciais sobre este contrato ou seus efeitos serão julgadas no foro da Comarca de Belo Horizonte, MG, Brasil, por mais privilegiado que seja.
13.1. Para todos os fins de direito, o presente documento encontra-se registrado no 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de BH/Minas Gerais sob o nº. 01672643 em 30/05/2023.