TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Constitui objeto do presente projeto básico a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Transporte Escolar, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações e rotas em anexo.
OBJETIVOS: A contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar para zona rural e urbana do município de Muaná, sendo garantido 200 dias letivos, conforme calendário escolar de 2020, termo de referência, podendo ser prorrogado nas formas da autorização contida no artigo 57, II, da lei 8666/93 e alterações posteriores.
Segue em anexo a Tabela das Rotas
PRÉ-REQUISITOS DO TRANSPORTE DE BARCO: as embarcações devem ter lotação adequada ao número de alunos em cada rota, e todos com coletes salva vidadas, eixo e volante devidamente cobertos, toldos com altura adequada que possibilitem a circulação dos alunos sem maiores complicações em perfeitas condições de funcionamento e uso (manutenção preventiva especifica do manual da embarcação e corretiva a que por ventura vier a ocorrer no intervalos da manutenção preventiva), com documentação atualizada, licenciamento no Estado do Pará e com os condutores devidamente documentados com a carta náutica espedida pela Marinha do Brasil.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A secretaria Municipal de Educação ressaltar que o transporte escolar se faz necessário para atender a demanda da Secretaria da Educação, em virtude do início do ano letivo, o qual é utilizado pelos alunos que necessitam de transporte público para se locomover até os estabelecimentos de ensino.
NA LEI nº 10.880/04, Art. 2º Fica instituído o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, no âmbito do MEC, a ser executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, observadas as disposições desta Lei (redação dada pela Lei nº 11.947, de 2009).
NA RESOLUÇÃO FNDE nº 12/11, Art. 2º O PNATE consiste na transferência, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, de recursos financeiros destinados a custear a oferta de transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, com o objetivo de garantir o acesso à educação.
No artigo 208 da Constituição encontram-se as obrigações do Estado, no que tange ao oferecimento do ensino público. Trata-se de garantias asseguradas aos educando, cuja finalidade é o efetivo exercício do direito à educação, estando, entre estas, o transporte escolar, vejamos:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação executa atualmente dois programas voltados ao transporte de estudantes: o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e o programa Caminho da Escola, que visam atender alunos da rede pública de educação básica, preferencialmente residente na zona rural. Cabe ressaltar que estes programas do governo federal têm caráter suplementar e visam, prioritariamente, o atendimento do estudante de zona rural. Contudo, as leis citadas anteriormente (CF 88, LDB e 10.709/03) não fazem distinção entre aluno residente em zona urbana ou na área rural. Portanto, cabe aos
estados e municípios disciplinarem o atendimento ao educando por meio de portarias, decretos e/ou leis estaduais ou municipais, de forma a não prejudicar o acesso do aluno à educação.
Dessa forma, há a necessidade de um procedimento licitatório. A solicitação visa à contratação do bem em menor preço e a consequente redução de custos sem perder ou minimizar, para tanto, a qualidade da prestação de serviço. A contratação se faz necessário, pelo fato das embarcações pertencentes ao município não serem suficiente para a grande demanda que precisa ser coberta pela secretaria municipal de educação, e consegui suprir a necessidades de transporte dos alunos das escolas pertencentes ao município, que após analise ficou inviável para as nossas embarcações fazerem tais rotas, então sem essas contratações os alunos que precisam dessas rotas para chegarem à escola ficariam prejudicado com a falta do transporte uma vez que a distancia entre as comunidades e o educandário são de grandes dimensões e não há condições para os mesmo cheguem na escola sem o referido transporte. Pois isso não há o que discutir, pois é um direito que já relatamos neste documento.
3. ROTEIRO
3.1 O roteiro que a Contratada efetuará o transporte escolar, será conforme o seguinte turno e itinerário: Parágrafo Primeiro: O itinerário, dias e horários estabelecidos nesta cláusula poderão ser alterados por termo aditivo contratual sem que implique em reajuste ou diminuição da capacidade de transporte de alunos, desde que a motivação não atinja o limite de 25% do percurso, nos dias e horários indicados.
Parágrafo Terceiro: O trajeto e horários dos roteiros e a quantidade de alunos poderão sofrer alterações, podendo ser ACRESCIDOS ou SUPRIMIDOS, tanto em percurso quanto em número de alunos. Os horários de COLETA/EMBARQUE de cada roteiro poderão ser revistos e readaptados. Os horários de ENTREGA/DESEMBARQUE na Escola deverão correr estritamente dentro dos horários pela Secretaria competente.
4. PAGAMENTO.
4.1 O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da certificação de que Ouve a prestação do serviço de transporte escolar, onde a nota fiscal será atestada pelo responsável do departamento competente.
4.2 A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação das certidões exigidas quanto à regularidade fiscal,
4.3 A Contratada deverá apresentar, para pagamento, a Nota Fiscal correspondente a prestação do serviço, na unidade administrativa responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato para atesto com todas as certidões validas exigidas por lei, inclusive trabalhista (CNDT) todas legível e sem rasuras.
4.4 Ocorrendo devolução da nota fiscal por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE;
4.2 O item anterior está condicionado, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável pelo departamento de transporte escolar depois de conferir os itinerário percorrido e as milhas devidamente planilhada e assinada pela direção da escola confirmando que o serviço foi efetivamente prestado.
4.3 Na hipótese de emissão de Nota de Empenho, Ordem de Entrega ou documento equivalente para entrega, o prazo estabelecido para pagamento será contado da entrega.
4.4 Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
4.5 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.6 O Fornecedor deverá juntar à sua Nota Fiscal, as certidões de regularidade fiscal que lhe foram exigidas na habilitação para participação deste processo.
4.7 A Contratada deverá apresentar, para pagamento, a Nota Fiscal correspondente ao fornecimento do produto, na unidade administrativa responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato para atesto com todas as certidões validas exigidas por lei, inclusive trabalhistas (CNDT) todas legível e sem rasuras.
5. VIGÊNCIA
5.1 A contratação para execução dos serviços objeto deste processo vigorará durante o ano letivo de 2020, podendo ser prorrogado, segundo a conveniência e oportunidade da Administração, nos termos do artigo 57, da Lei 8.666/93.
5.2 O prazo de realização dos serviços que são objetos desta licitação será imediato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, contados a partir da data da assinatura do contrato.
5.3 Em caso de aditamento do contrato e renovação do seu objeto, os preços praticados e obtidos através da proposta financeira licitatória, poderão ser reajustados através do índice acumulado do IGPM/FGV.
6. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1 Os preços contratados para o serviço de Transporte Escolar deverão ser mantidos fixos pelo prazo de vigência do contrato, (até o último dia letivo de 2020), salvo se houver algum ajustes de preço em alguns dos itens que compõem o transporte escolar.
6.2 Para reajustamento de preço a contratada deverá apresentar planilha de custos, e comprovar a alteração nos preços dos itens que ora reclama, devidamente comprovados e em observância da conveniência e oportunidade da Administração.
6.3 Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro. O preço por milha será atualizado pelo percentual do índice de aumento sobre o valor do item atingido, individualmente, e não sobre o preço total por milha.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 Prestar o serviço no prazo previsto e de acordo com as determinações do Contratante;
7.2 A CONTRATADA se obriga a realizar as viagens todos os dias da semana, e aos sábados conforme solicitação da SEMED, independente das condições meteorológicas, devendo chegar com os alunos nas escolas, durante o(s)
seguinte(s) período(s): manhã, tarde e noite; e retornar aos locais de origem conduzindo os alunos diariamente após o término das aulas, cumprindo horários, trajetos e determinações fixadas pelo Contratante;
7.3 A CONTRATADA não poderá transportar alunos, caso o(s) motorista(s) não possua(m) Carta Náutica exigida para o transporte contratado, bem como documentação da(s) embarcação(ões) e Curso de Condutor de Alunos, salvo por motivo de força maior, não puder efetuar o transporte, deverá em tempo hábil, providenciar o suprimento da falta, contratando motorista(s) e/ou embarcação(ões) que satisfaça às exigências já mencionadas, desde que previamente aceitos pela Prefeitura, cujas despesas, no caso, correrão por sua conta.
7.4 Iniciar os serviços de imediato logo apos recebimento da ordem de prestação do serviço;
7.5 A CONTRATADA será civil e criminalmente responsável por todo e qualquer acidente ou danos causados aos usuários estudantes ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive pagamento de indenizações devidas.
7.6 Coletar e entregar os alunos nos locais determinados pela Contratante;
7.7 A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com a manutenção das embarcações (mecânica, segurança e limpeza) inclusive motoristas, e que somente serão utilizadas embarcações de acordo com o objeto do presente contrato. A manutenção das embarcações não poderá ocasionar a paralisação do serviço, devendo assim, a embarcações quando for para fazer manutenção, ser substituído por outro com a mesma conformidade com o que executa o serviço. Devendo ainda, essa substituição ser comunicada ao Fiscal do Contrato com no Máximo 2 dias de antecedência salvo nos casos problema inesperado.
7.8 Tratar com cortesia, dignidade e urbanidade os alunos e os agentes de fiscalização do Contratante;
7.9 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente certame.
7.10 Oportunizar que os motoristas estejam devidamente trajados e apresentáveis, os quais devem ser orientados da proibição do uso de bebidas alcoólicas e cigarros
enquanto estiverem realizando o trajeto/percurso; devendo ser colocado um cartaz com os dizeres: “PROIBIDO FUMAR”;
7.11 Submeter as embarcações às vistorias técnicas determinadas pelo Contratante;
7.12 A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas relativas ao pagamento de seus empregados, encargos trabalhistas, previdenciários, bem como imposto e taxas incidentes sobre o presente contrato, além das despesas decorrentes de mão de obra, materiais e equipamentos correrão por conta da Contratada, assim como as despesas referentes aos seguros, bem como quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer naturezas do presente contrato.
7.13 Manter suas embarcações sempre limpos e em condições de segurança;
7.14 A CONTRATADA fica obrigada e responsável pelas exigências da Marinha do Brasil.
7.15 A CONTRATADA fica proibida de transportar passageiros estranhos aos serviços prestados (CARONA).
7.16 A CONTRATADA se obriga a mencionar em sua embarcação quando a serviço da Prefeitura do Município de Muaná, devidamente identificado com o seguinte dizer " ESCOLAR".
7.17 Em caso de substituição permanente da embarcação, a contratada obriga-se a informar e remeter a PREFEITURA MUNICIPAL DE MUANÁ, os documentos acima, referentes a nova embarcação a ser utilizada. A contratada obriga-se a substituir as embarcações quebradas ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido.
7.18 A contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas, de forma a manter a segurança dos passageiros, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.
7.19 A contratada se obriga a assinar frequência de chegada e saída das escolas todos os dias que se realizar o serviço.
7.20 Manter a embarcação de acordo com os requisitos exigidos pela Marinha do Brasil, inclusive quanto as novas normas que venham a ser editadas pelos órgãos competentes.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
8.2 Homologar reajustes e proceder a revisão dos valores na forma da lei, das normas pertinentes e deste contrato;
8.3 Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente termo;
8.4 Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos alunos, que serão cientificados, em até 10 (dez) dias, das providências tomadas pelo Contratante.
8.5 Exigir o cumprimento do objeto deste processo, segundo suas especificações, prazos e demais condições.
8.6 Acompanhar a andamento da prestação do serviço e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa.
8.7 Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do serviço objeto deste termo.
8.8 A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de servidor da SEMED ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização do serviço objeto deste termo;
8.9 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Termo;
8.10 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste termo de referência e dos termos de sua proposta;
8.11 Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do serviço, por servidor
especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas,
indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei.8.666/93.
8.12 Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
8.13 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
9. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 A classificação orçamentária ocorrerá através de informações fornecidas de conformidade com o orçamento do ano de 2020, logo depois de tomadas as previdências pelos setores competentes.
10. LEGISLAÇÃO
10.1 A contratada deverá observar e atender o disposto pela Marinha do Brasil e outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, assim como:
10.1.1 As embarcações colocados à disposição dos serviços contratados deverão atender a todas as exigências da legislação e regulamentos da Marinha do Brasil, atuais ou que venham a ser exigidas pelos órgãos normatizadores, principalmente as especiais ao transporte de escolares.
10.2 No ato da assinatura de contrato a empresa deverá apresentar:
10.2.1 quanto ao(s) motorista(s): – Carta Náutica de cada um, com categoria exigível para o transporte escolar; – Certidão Negativa de antecedentes criminais de cada um, a ser expedida no Foro da Comarca onde reside.
10.2.2 quanto a(s) embarcações(s) a ser(em) utilizado(s) no transporte: registra da embarcação na Marinha do Brasil.
11. DESPESAS DA CONTRATADA
11.1 Todas as despesas referentes ao serviço correrão por conta da Contratada, inclusive os tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre a atividade,
encargos trabalhistas, previdenciários, cabendo ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer outros danos ou prejuízos por ventura causados a terceiros e ao Município.
12. ENCARGOS SOCIAIS
12.1 A Contratada compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como manter durante todo o período do contrato, todas as condições de habilitação, bem como de responder, exclusivamente, por ações trabalhistas que decorrerem no período do contrato.
12.2 Todas as contratações de pessoal feitas pela Contratada deverão ser regidas pela CLT, não se estabelecendo qualquer relação entre o Contratado e a Contratante.
13. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 A Contratada deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos alunos,
conforme estabelecido neste termo, de modo a satisfazer as condições de regularidade,
continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação,
devendo para tanto, procurar modernizar suas embarcações, e mantê-los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações constantes deste contrato.
13.2 A embarcação transportará os alunos do ponto inicial à respectiva escola onde foi matriculado e vice- versa;
13.3 Cabe a Prefeitura determinar os pontos de cada linha;
13.4 As viagens terão horários fixados compatíveis com os horários das escolas; Poderá existir alteração na quantidade de alunos transportados, bem como, nas milhas rodados e suas respectivas linhas em decorrência de novas matrículas. Caso haja necessidade de reestruturação das linhas, tais alterações serão efetuadas pela Prefeitura, em conformidade com a Lei n.º 8.666/93, Art. 65, Parágrafo Primeiro;
14. PENALIDADES
14.1 A Contratada estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
14.1.1 Comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
14.1.2 Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos
imputáveis ao Contratante.
14.2 No caso de atraso injustificado, assim considerado a inexecução parcial ou a inexecução total da obrigação, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a Contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
14.2.1 Advertência;
14.2.2 Multa de: 2% a 10% sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos contratuais ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
14.2.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Contratante pelo prazo de até dois (2) anos.
14.3 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades supramencionadas.
14.4 A multa, citada acima, será recolhida diretamente ao Contratante, no prazo máximo de quinze (15) dias corridos contados do recebimento da notificação; ou descontada dos pagamentos.
14.5 Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
14.5.1 Não assinar contrato quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.5.2 Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
14.5.3 Apresentar documentação falsa;
14.5.4 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
14.5.5 Não mantiver a proposta;
14.5.6 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
14.5.7 Comportar-se de modo inidôneo;
14.5.8 Fizer declaração falsa;
14.5.9 Cometer fraude fiscal.
14.6 As sanções de multa poderão ser aplicadas à contratada junto com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Contratante, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
14.7 Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
15. DIRIETOS E DEVERES DOS ALUNOS
15.1 Receber serviço adequado, com respeito, urbanidade e cortesia;
15.2 Receber do Contratante e da Contratada informações para a defesa de interesses
individuais ou coletivos;
15.3 Levar ao conhecimento ao Contratante e da Contratada as irregularidades de que tenham notícia, referente ao serviço prestado;
15.4 Comunicar ao Contratante e às demais autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela Contratada ou seus prepostos na prestação de serviço;
15.5 Contribuir para permanência das boas condições dos bens utilizados na prestação do serviço;
15.6 Cooperar com a fiscalização do Contratante.
16. RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 O Contratante poderá rescindir o contrato, independentemente da conclusão por prazo, nos seguintes casos:
16.1.1 Manifesta deficiência do serviço;
16.1.2 Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e neste termo;
16.1.3 Grave falta à juízo do Contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
16.1.4 Paralisação ou abandono total ou parcial do serviço, ressalvada as hipóteses de caso fortuito ou força maior.
16.1.5 Descumprimento do prazo para início da prestação do serviço;
16.1.6 Prestação dos serviços de forma inadequada;
16.1.7 Perda, por parte da Contratada, das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação dos serviços;
16.1.8 Descumprimento, pela Contratada, das penalidades pelo Contratante. Parágrafo Primeiro: O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, motivada por denúncias e devidamente apuradas através de processo administrativo, poderá haver a rescisão do contrato.
Parágrafo Segundo: O presente contrato poderá ainda ser rescindido na seguinte FORMA:
I - UNILATERALMENTE: determinado por ato unilateral e escrito da Administração, quando
prevalecer o interesse público, bem como nas situações previstas nos art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93, sem que assista o direito à ressarcimento de prejuízos futuros ao ato da rescisão, ressalvada aquela prevista no § único, do art. 59 da 8.666/93;
II - AMIGAVELMENTE: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - JUDICIALMENTE, nos termos da legislação;
IV - UNILATERAL, AMIGÁVEL OU JUDICIAL: Quando ocorrer qualquer das situações previstas nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Nos casos de inexecução parcial ou total do contrato conforme o disposto no art. 78, inciso I a XI, fica estabelecido multa, em favor do CONTRATANTE, de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 A fiscalização do fornecimento do objeto será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, Conforme previsto nos artigos 67 e 73, ambos da Lei nº 8.666/93;
17.2 Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, o objeto se o mesmo estiver em desacordo com o estabelecido.
17.3 A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência.
17.4 Atestar a execução e a qualidade dos serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado.
17.5 Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução.
17.6 Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados.
17.7 Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato.
19. QUALIFICAÇAO TECNICA
19.1 Os licitantes deverão apresentar no mínimo, 2 (dois) atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter os licitantes aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 A responsabilidade pela Contratação dos objetos do presente certame será da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
XXXXXXX:63
XXXX XXXXXXX
541980206
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXX:63541 980206
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Educação
ANEXO
TRANSPORTE ESCOLAR 2020 | ||||||||
ITEM | E.M.E.F. | FONTE PAGADORA | PERCURSO | UND. | QUANT./ DIA | QUANT./ ANO | TURNO | XXXX XXXXXXX |
1 | XXXXXX XXXX XX XXXXX | FUNDEB | RIO VALERIA, LISBOA - ESCOLA | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
2 | XXXXXX XXXX XX XXXXX | FUNDEB | RIO ATUA, LISBOA- ESCOLA | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
3 | XXXXXX XXXX XX XXXXX | FUNDEB | RIO JARATUBA, LISBOA-ESCOLA | HORA | 2 | 400 | MANHÃ | 200 |
4 | XXXXXX XXXX XX XXXXX | FUNDEB | RIO VALERIA, LISBOA - ESCOLA | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
5 | XXXXXX XXXX XX XXXXX | FUNDEB | RIO SÃO MIGUEL, LISBOA-ESCCOLA | HORA | 3 | 600 | TARDE | 200 |
6 | XXXXXX XXXX XX XXXXX | FUNDEB | RIO VALERIA, LISBOA - ESCOLA | HORA | 3 | 600 | TARDE | 200 |
7 | XXXXXX XXXX XX XXXXX | FUNDEB | RIO SÃO MIGUEL, LISBOA-ESCCOLA | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
8 | XXXXXX XXXX XX XXXXX | FUNDEB | RIO ATUA-ESCOLA | HORA | 3 | 600 | TARDE | 200 |
9 | XXXXXX XXXX XX XXXXX | FUNDEB | RIO CUMACAI, LISBOA-ESCOLA | HORA | 3 | 600 | TARDE | 200 |
10 | XXXXXX XXXX XX XXXXX | FUNDEB | RIO BAIXÃO, LISBOA- ESCOLA | HORA | 3 | 600 | TARDE | 200 |
11 | XXXXXX XXXX XX XXXXX | SEDUC | RIO ATUA, LISBOA- ESCOLA | HORA | 6 | 1200 | MANHÃ | 200 |
12 | XXXXXX XXXX XX XXXXX | SEDUC | RIO ATUA,LISBOA,CUMAC AI-ESCOLA | HORA | 4 | 800 | MANHÃ | 200 |
13 | XXXXXX XXXX XX XXXXX | FUNDEB | RIO CUMACAI, LISBOA-ESCOLA | HORA | 4 | 800 | TARDE | 200 |
14 | XXXXXX XXXX XX XXXXX | FUNDEB | VILA SACRAMENTO- ESCOLA | HORA | 8 | 1600 | MANHÃ/ TARDE | 200 |
15 | XXX XXXXXX XXXXXXX | FUNDEB | ALTO TIJUQUAQUARA - ESCOLA | HORA | 4 | 800 | MANHÃ | 200 |
16 | XXX XXXXXX XXXXXXX | FUNDEB | RIO TAPURUQUARA- ESCOLA | HORA | 4 | 800 | MANHÃ | 200 |
17 | BELMIRO MOTEIRO XXXXX | FUNDEB | RIO XXXXXXX XXXXXXX,TRAQUATE UA E RIO INAMARU- ESCOLA | HORA | 5 | 1000 | TARDE | 200 |
18 | BELMIRO MOTEIRO XXXXX | XXXXX | RIO FLEXAL RIO INAMARU-ESCOLA | HORA | 4 | 800 | MANHÃ | 200 |
19 | BELMIRO MOTEIRO XXXXX | FUNDEB | RIO ALTO INAMARU- ESCOLA | HORA | 4 | 800 | MANHÃ | 200 |
20 | BELMIRO MOTEIRO LOPES | FUNDEB | IGARAPÉ AÇU CASTANHAL CURIQUINHA CIRICA CAPTARIQUAL RIO INAMARU ESCOLA | HORA | 4 | 800 | TARDE | 200 |
21 | BELMIRO MOTEIRO XXXXX | FUNDEB | MEDIO PAU GRANDE, BAIXO INAMARÚ- ESCOLA | HORA | 4 | 800 | TARDE | 200 |
22 | BELMIRO MOTEIRO XXXXX | FUNDEB | RIO INAMARU, XXXX XXXXXX, INAMARU- ESCOLA | HORA | 4 | 800 | MANHÃ | 200 |
23 | BELMIRO MOTEIRO XXXXX | XXXXX | RIO FLEXALSINHO,RIO INAMARU-ESCOLA | HORA | 4 | 800 | MANHÃ | 200 |
24 | BELMIRO MOTEIRO XXXXX | XXXXXX | CURIQUINHA CURICA, CAPTARIQUARA RIO INAMARU-ESCOLA | HORA | 4 | 800 | MANHÃ | 200 |
25 | BELMIRO MOTEIRO XXXXX | XXXXX | RIO CURUCURU, RIO SÃO JOSÉ, TRAQUATEUA, XXXXXXX XXXXXXX,INAMARU- ESCOLA | HORA | 6 | 1200 | MANHÃ | 200 |
26 | BELMIRO MOTEIRO XXXXX | FUNDEB | BOCA DO IGARAOÉ AÇU CURIQUINHA CURICA, CAPITTARIQUARA, RIO INAMARU - ESCOLA | HORA | 5 | 1000 | MANHÃ | 200 |
27 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | FUNDEB | XXXX XXXXXXXX, IGARAPÉ SANTO XXXXXXX XXX INAMMARU-ESCOLA | HORA | 4 | 800 | MANHÃ | 200 |
28 | BELMIRO MOTEIRO XXXXX | PNATE | RIO INAMARU - ESCOLA | HORA | 3 | 600 | TARDE | 200 |
29 | BELMIRO MOTEIRO XXXXX | PNATE | RIO CPTARIQUARA, INAMARU - ESCOLA | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
30 | BELMIRO MOTEIRO XXXXX | PNATE | RIO TUPURUQUARA, URUQUQUARA, IGARAPÉ, SAMUUMA - ESCOLA | HORA | 5 | 1000 | MANHÃ | 200 |
31 | BOA ESPERANÇA | PNATE | RIO UBUQUARA- ESCOLA | HORA | 6 | 1200 | MANHÃ | 200 |
32 | BOM PASTOR | PNATE | CURUCURU MIRIM,SIPOTEUA- ESCOLA | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
33 | CANCIO BRABO | PNATE | RIO XIQUEIRO,BAIXO E MEDIO CAJUUBA- ESCOLA | HORA | 4 | 800 | MANHÃ | 200 |
34 | CANCIO BRABO | PNATE | RIO MARIAI,PATAUATEUA DO CAJUUBA E PARTE DO CAJUUBA- ESCOLA | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
35 | CANCIO BRABO | PNATE | RIO SINHO1, PALGRADE,RIO SINHO2 E PARTE DO CAJUUBA - ESCOLA | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
36 | CANCIO BRABO ANÉXO II | PNATE | RIO MURUMURU - ESCOLA | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
37 | XXXXXXX XXXXXXXXX | PNATE | INENBÚ CANAÃ - ESCOLA | HORA | 4 | 800 | MANHÃ | 200 |
38 | XXXXXXX XXXXXXXXX | PNATE | RIO MURUMURU- ESCOLA | HORA | 6 | 1200 | TARDE | 200 |
39 | XXXXXXX XXXXXXXXX | FUNDEB | TANGARÁ PARURUMIRI-ESCOLA | HORA | 6 | 1200 | TARDE | 200 |
40 | XXXXXXX XXXXXXXXX | FUNDEB | RIO ATUA-ESCOLA | HORA | 5 | 1000 | TARDE | 200 |
41 | XXXXXXX XXXXXXXXX | FUNDEB | RIO ATUA TANGARA APACUTUBA-ESCOLA | HORA | 6 | 1200 | XXXXX | 000 |
00 | XXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXX | XXX XXXX XXXXXXX- ESCOLA | HORA | 4 | 800 | TARDE | 200 |
43 | XXXXXXX XXXXXXXXX | SEDUC | RIO FURO PALHETA- ESCOLA | HORA | 5 | 1000 | MANHÃ | 200 |
44 | XXXXXXX XXXXXXXXX | FUNDEB | RIO FOS RIO ATUA - ESCOLA | HORA | 6 | 1200 | MANHÃ | 200 |
45 | XXXXXXX XXXXXXXXX | FUNDEB | RIO ITAGUA, ATUA- ESCOLA | HORA | 6 | 1200 | MANHÃ | 200 |
46 | XXXXXXX XXXXXXXXX | FUNDEB | RIO JUARITÉ, ANARAQUARA- ESCOLA | HORA | 8 | 1600 | MANHÃ/ TARDE | 200 |
47 | XXXXXXX XXXXXXXXX | FUNDEB | RIO TANGARASINHO- ESCOLA | HORA | 6 | 1200 | MANHÃ | 200 |
48 | XXXXXXX XXXXXXXXX | FUNDEB | RIO MURUMURU,ANARAQ UARA-ESCOLA | HORA | 4 | 800 | TARDE | 200 |
49 | XXXXXXX XXXXXXXXX | FUNDEB | RIO INENBU-ESCOLA | HORA | 6 | 1200 | MANHÃ | 200 |
50 | XXXXXXX XXXXXXXXX | FUNDEB | RIO INENBU-ESCOLA | HORA | 8 | 1600 | MANHÃ/ TARDE | 200 |
51 | XXXXXXX XXXXXXXXX | SEDUC | ILHA DO ATUA ATÉ FURO CARANGUEIJO | HORA | 8 | 1600 | 200 | |
52 | XXXXXXX XXXXXXXXX | FUNDEB | RIO ATUA-ESCOLA | HORA | 6 | 1200 | TARDE | 200 |
53 | CAPITÃO XXXXXXX XXXXX | FUNDEB | RIO FURO BOM JARDIM FURO CHIQUEIRO-ESCOLA | HORA | 5 | 1000 | MANHÃ | 200 |
54 | CAPITÃO XXXXXXX XXXXX | PNATE | RIO BUIOÇU ROCINHA-ESCOLA | HORA | 4 | 800 | MANHÃ | 200 |
55 | DR.XXXXXXXX XXXXXX | PNATE | RIO ILHA SANTARÉM FURO JARARACA ABACATAL | HORA | 6 | 1200 | MANHÃ | 200 |
56 | DR.XXXXXXXX XXXXXX | PNATE | RIO ILHA MURUMURU FURO JARARACA ESCOLA | HORA | 5 | 1000 | MANHÃ | 200 |
57 | DR.CIPRIANO SANTOS | PNATE | RIO FURO JARARACA MARGEM DIREITA- ESCOLA | HORA | 5 | 1000 | MANHÃ | 200 |
58 | DR.XXXXXXXX XXXXXX | PNATE | RIO ILHAS QUAMIM CIPOTEUA FURO JARARACA-ESCOLA | HORA | 4 | 800 | MANHÃ | 200 |
59 | DR.XXXXXXXX XXXXXX | PNATE | RIO MARGEM ESQUERDA FURO JARARACA-ESCOLA | HORA | 4 | 800 | MANHÃ | 200 |
60 | DR.XXXXXXXX XXXXXX | PNATE | ILHA QUAMIM, COMPUPEMA- ESCOLA | HORA | 4 | 800 | MANHÃ | 200 |
61 | DR.XXXXXXXX XXXXXX | PNATE | ILHA SANTAREM,XXXX XXXXXXXX, BUIUÇU | HORA | 6 | 1200 | MANHÃ | 200 |
62 | DR.CIPRIANO SANTOS | PNATE | ILHA MURUMURU, XXXX XXXXXXX, CANDIRU,FURO JARARACA | HORA | 5 | 1000 | MANHÃ | 200 |
63 | DR.XXXXXXXX XXXXXX | FUNDEB | ILHA MUCUIM, ILHA CIPOTEUA, URUA MURUMURU, FURO CALANGO, E CANDIRU | HORA | 6 | 1200 | MANHÃ | 200 |
64 | DR.XXXXXXXX XXXXXX | SEDUC | FURO CANDIRU, MARGEM ESQUERDA E DIREITA FURO CANDIRU,FURO SANTANA | HORA | 4 | 800 | TARDE | 200 |
65 | DR.CIPRIANO SANTOS | SEDUC | ILHA SANTAREM E FURO JARARACA MARGEM DIREITA | HORA | 6 | 1200 | TARDE | 200 |
66 | DR.XXXXXXXX XXXXXX | FUNDEB | ILHA SANTAREM E FURO JARARACA MARGEM DIREITA | HORA | 6 | 1200 | MANHÃ | 200 |
67 | DR.XXXXXXXX XXXXXX ANEXO I | FUNDEB | ILHA SARACURA, SARACURINHA MURUMURU SIPOTEUA FREI FABIANO | HORA | 5 | 1000 | MANHÃ | 200 |
68 | DR.XXXXXXXX XXXXXX ANEXO I | FUNDEB | ILHA DO URUA, ILHA SIPOTEUA-ESCOLA | HORA | 5 | 1000 | MANHÃ | 200 |
69 | DR.CIPRIANO SANTOS ANEXO I | FUNDEB | ILHA URUA, PIRIQUITINHO, ILHA NOVA-ESCOLA | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
70 | DR.XXXXXXXX XXXXXX ANEXO III | FUNDEB | FURO ABACATAL, XXXX XXXXXXXX, ZÉ DA ROSA, LIVRAMENTO E FLORES | HORA | 4 | 800 | MANHÃ | 200 |
71 | DEP.XXXXXXX X.XX XXXXXXXX | FUNDEB | TERRA VELHA RIO PRACUUBA-ESCOLA | HORA | 4 | 800 | MANHÃ | 200 |
72 | DEP.XXXXXXX X.XX XXXXXXXX | FUNDEB | RIO GUJARÁ, IAPUÇU- ESCOLA | HORA | 4 | 800 | MANHÃ | 200 |
73 | DEP.XXXXXXX X.XX XXXXXXXX | FUNDEB | RIO GUAJARÁ PRACUUBA-ESCOLA | HORA | 5 | 1000 | TARDE | 200 |
74 | DEP.XXXXXXX X.XX XXXXXXXX | FUNDEB | RIO ATATASINHO, BIXUGA, MARACAJA, FRONTEIRA, PRACUUBA-ESCOLA | HORA | 5 | 1000 | TARDE | 200 |
75 | DEP.XXXXXXX X.XX XXXXXXXX | FUNDEB | RIO GUAJARÁ- ESCOLA | HORA | 4 | 800 | TARDE | 200 |
76 | DEP.XXXXXXX X.XX XXXXXXXX | FUNDEB | RIO GUAJARÁ- ESCOLA | HORA | 4 | 800 | MANHÃ | 200 |
77 | DUCINEIA GOMES | FUNDEB | RIO PARITÁ-ESCOLA | HORA | 4 | 800 | TARDE | 200 |
78 | XXXXXXXX XXXXX | FUNDEB | RIO PARITÁ-ESCOLA | HORA | 4 | 800 | MANHÃ | 200 |
79 | DOM XXXXX XX | PNATE | TERRA VELHA RIO PRACUUBA-ESCOLA | HORA | 2 | 400 | MANHÃ | 200 |
80 | DRA.XXXX PASSARINHO | PNATE | SÃO ROQUE, RIO ATUÁ-ESCOLA | HORA | 2 | 400 | MANHÃ | 200 |
81 | FLOR HORTÊNCIA | PNATE | ILHA JAPATITUBA PARA ILHA PIRIQUITÃO ILHA JUPATITUBA-ESCOLA | HORA | 5 | 1000 | MANHÃ | 200 |
82 | HIPOLITO BRITO | PNATE | RIO PARIRI MIRIM- ESCOLA | HORA | 2 | 400 | MANHÃ | 200 |
83 | HIPOLITO BRITO | PNATE | RIO GUAJARÁ E BAIXO RIO PARIRI MIRIM ESCOLA | HORA | 2 | 400 | MANHÃ | 200 |
84 | HIPOLITO BRITO | PNATE | RIO TANGARÁ GRANDE | HORA | 7 | 1400 | TARDE | 200 |
85 | HIPOLITO BRITO | PNATE | ALTO RIO PARURU MIRI-ESCOLA | HORA | 2 | 400 | TARDE | 200 |
86 | HIPOLITO BRITO | PNATE | BEIRADÃO, LADO DIREITO DO RIO PARIRI MIRI-ESCOLA | HORA | 3 | 600 | TARDE | 200 |
87 | HIPOLITO BRITO | PNATE | RIO GUAJARÁ, RIO PARURU MIRIM | HORA | 6 | 1200 | TARDE | 200 |
88 | XXXX XXXX | PNATE | CUMACAI, RIO ATUA- ESCOLA | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
89 | XXXX XXXX | PNATE | RIO ATUA-ESCOLA | HORA | 2 | 400 | MANHÃ | 200 |
90 | XXXX XXXX | PNATE | CUMACAI, RIO ATUA- ESCOLA | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
91 | XXXX XXXX | PNATE | RIO ATUA-ESCOLA | HORA | 2 | 400 | MANHÃ | 200 |
92 | XXXX XXXX | XXXXX | RIO ATUA-ESCOLA | HORA | 3 | 600 | TARDE | 200 |
93 | XXXX XXXXXXXXX SOZINHO | FUNDEB | RIO ATUA-ESCOLA | HORA | 7 | 1400 | MANHÃ/ TARDE | 200 |
94 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | FUNDEB | RIO CAJUUBA FURO DO CARMO FURO STO. XXXXXXX | XXXX | 8 | 1600 | MANHÃ | 200 |
95 | XXXX XXXXXXXXX SOZINHO | FUNDEB | ILHA MANDIÍ FURO DO CARMO ILHA DA GOIABA | HORA | 7 | 1400 | TARDE | 200 |
96 | XXXX XXXXXXXXX SOZINHO | FUNDEB | MARGEM DO RIO PARÁ ILHA JOLOCA RIO LARANJAL | HORA | 10 | 2000 | MANHÃ/ TARDE | 200 |
97 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX | FUNDEB | RIO ITAGUA FURO SANTO ANTONIO FURO MUANA RIO PARITÁ | HORA | 4 | 800 | MANHÃ | 200 |
98 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX | XXXXXX | SÃO JERONIMO RIO ANABIJU RIO ATUA- ESCOLA | HORA | 5 | 1000 | TARDE | 200 |
99 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX | FUNDEB | RIO TATOOCA RIO ATUA PARITA- ESCOLA | HORA | 4 | 800 | TARDE | 200 |
100 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX | FUNDEB | RIO ATUA RIO ANABUJU MIRI PARITA ESCOLA | HORA | 4 | 800 | MANHÃ | 200 |
101 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX | FUNDEB | BAIXO RIO ATUA ANABIJU GRANDE IGARAPE JUPATITUBA | HORA | 6 | 1200 | MNHÃ | 200 |
102 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX | FUNDEB | RIO LARANJEIRA RIO ATUA RIO ITAGUA PARITA ESCOLA | HORA | 4 | 800 | MNHÃ | 200 |
103 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX | FUNDEB | BAIXO RIO ATUA RIO PARITA ESCOLA | HORA | 4 | 800 | TARDE | 200 |
104 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX | FUNDEB | RIO TATOOCA FURO MUANA RIO PARITA ESCOLA | HORA | 4 | 800 | MANHÃ | 200 |
105 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX | FUNDEB | RIO PARITÁ-ESCOLA | HORA | 6 | 1200 | TARDE | 200 |
106 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX | FUNDEB | FURO MUANA IGARAPE TRAIRA ATUA PARITA- ESCOLA | HORA | 5 | 1000 | MANHÃ | 200 |
107 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX | FUNDEB | RIO PARITÁ BAIXO RIO ATUA PARITA ESCOLA | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
108 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX | FUNDEB | RIO ATUÁ - ESCOLA | HORA | 4 | 800 | MANHÃ | 200 |
109 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX | FUNDEB | RIO ATUA SÃO GERONIMO ATUA PARITA ESCOLA | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
110 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX | FUNDEB | RIO ATUÁ MIRINDUBA PARITA ESCOLA | HORA | 4 | 800 | TARDE | 200 |
111 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX ANX I | FUNDEB | TUCUMANDUBA TAUA ESCOLA | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
112 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX ANX I | FUNDEB | SANTO ESTEVÃO TAUA ESOLA | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
113 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX ANX I | FUNDEB | POUSÃO ATUA ESCOLA | HORA | 4 | 800 | MANHÃ | 200 |
114 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX ANX I | FUNDEB | SÍTIO SÃO PEDRO TAUA ESCOLA | HORA | 4 | 800 | TARDE | 200 |
115 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX ANX I | FUNDEB | MIRIMDUBA JABURU ESCOLA | HORA | 10 | 2000 | MANHÃ/ TARDE | 200 |
116 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX ANX I | FUNDEB | CANPIINHA ATUA ESCOLA | HORA | 3 | 600 | TARDE | 200 |
117 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX ANX I | FUNDEB | SÍTIO SÃO PEDRO TAUA ESCOLA | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
118 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX ANX I | FUNDEB | ALTO MANGABEIRA ATUA ESCOLA | HORA | 4 | 800 | TARDE | 200 |
119 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX ANX I | FUNDEB | TAUA TUCUMANDUBA ESCOLAM | HORA | 3 | 600 | TARDE | 200 |
120 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX ANX II | FUNDEB | RIO TUCUMANDUBA | HORA | 5 | 1000 | MANHÃ | 200 |
121 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX ANX III | FUNDEB | RIO MEDIO ATUA, MIRINDUBA-ESCOLA | HORA | 4 | 800 | MANHÃ | 200 |
122 | LUDOVICO HERMOGENES ANX III | FUNDEB | RIO ATUA-ESCOLA | HORA | 4 | 800 | MANHÃ | 200 |
123 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XX | FUNDEB | RIO ANABIJU-ESCOLA | HORA | 6 | 1200 | MANHÃ | 200 |
124 | MANOEL H.DOS S. GUIMARÃES | FUNDEB | RIO VALE RIO MUANA-ESCOLA | HORA | 8 | 1600 | MANHÃ/ TARDE | 200 |
125 | XXXXXX X.XXX S. GUIMARÃES | FUNDEB | RIO CAJUUBA, CAJUUBINHA, RIO MUANA-ESCOLA | HORA | 4 | 800 | TARDE | 200 |
126 | MANOEL H.DOS S. GUIMARÃES | FUNDEB | JOARITÉ, BAIXO RIO MUANÁ, SOBRE RIO MUANÁ-ESCOLA | HORA | 3 | 600 | TARDE | 200 |
127 | MANOEL H.DOS S. GUIMARÃES | FUNDEB | RIO PIRAMUJARU- ESCOLA | HORA | 6 | 1200 | MANHÃ/ TARDE | 200 |
128 | MANOEL H.DOS S. GUIMARÃES | FUNDEB | CIDADE - ESCOLA | HORA | 8 | 1600 | MANHÃ/ TARDE | 200 |
129 | MANOEL H.DOS S. XXXXXXXXX | XXXXXX | ILHA NOVA-ESCOLA | HORA | 8 | 1600 | MANHÃ/ TARDE | 200 |
130 | MANOEL H.DOS S. GUIMARÃES | FUNDEB | IGARAPÉ , BAIXO RIO MUANÁ-ESCOLA | HORA | 8 | 1600 | MANHÃ/ TARDE | 200 |
131 | MANOEL ASSUNÇÃO COUTINHO | FUNDEB | IGARAPÉ,REVIRA ZOLHO,CAJUUBA,FUR O PESCADA FURO MANDIÍ-ESCOLA | HORA | 6 | 1200 | MANHÃ | 200 |
132 | MANOEL ASSUNÇÃO COUTINHO | FUNDEB | FURO DO CARMO,BELA VISTA,CAJUBIMHA,AR IOCA,CAJUUBA- ESCOLA | HORA | 6 | 1200 | MANHÃ | 200 |
133 | MAJÓ IDELFONSO SOZINHO | FUNDEB | ILHA MANDIÍ FURO DO CARMO ILHA DA GOIABA-ESCOLA | HORA | 6 | 1200 | TARDE | 200 |
134 | MAJÓ IDELFONSO SOZINHO | FUNDEB | RIO CAJUUBA FURO DO CARMO FURO STO. XXXXXXX | XXXX | 6 | 1200 | MANHÃ | 200 |
135 | MAJÓ IDELFONSO SOZINHO | FUNDEB | RIO ATUA-ESCOLA | HORA | 6 | 1200 | MANHÃ/ TARDE | 200 |
136 | MAJÓ IDELFONSO SOZINHO | FUNDEB | MARGEM DO RIO PARÁ ILHA JOLOCA RIO LARANJAL | HORA | 8 | 1600 | MANHÃ/ TARDE | 200 |
137 | NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO | FUNDEB | RIO ATUA-ESCOLA | HORA | 4 | 800 | MANHÃ | 200 |
138 | SAID RAUDA KALIF | FUNDEB | RIO JAPUÇAUA, RIO MARITUBINHA- ESCOLA | HORA | 4 | 800 | MANHÃ | 200 |
139 | SAID XXXXX XXXXX | FUNDEB | RIO MARITUBINHA ESCOLA | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
140 | SAID RAUDA KALIF | FUNDEB | RIO FURINHO, MARITUBINHA- ESCOLA | HORA | 2 | 400 | MANHÃ | 200 |
141 | SAID RAUDA KALIF | FUNDEB | RIO JAPUÇAUA, FURO GRANDE-ESCOLA | HORA | 4 | 800 | TARDE | 200 |
142 | SAID RAUDA KALIF | FUNDEB | RIO FURINHO, MARITUBINHA- ESCOLA | HORA | 2 | 400 | TARDE | 200 |
143 | SAID RAUDA KALIF | FUNDEB | RIO MARITUBINHA ESCOLA | HORA | 2 | 400 | TARDE | 200 |
144 | SAID RAUDA KALIF ANEXO I | FUNDEB | BUIUÇÚ JAPUSAUA BUIUÇÚ-ESCOLA | HORA | 4 | 800 | MANHÃ | 200 |
145 | SAID RAUDA KALIF ANEXO II | FUNDEB | TIJUQUAQUARA- ESCOLA | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
146 | SAID RAUDA KALIF ANEXO III | FUNDEB | ABACATAL LIVRAMENTO- ESCOLA | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
147 | SAID RAUDA KALIF ANEXO III | FUNDEB | BUIUÇÚ,COUTINHO,J OSÉ DA ROSA- ESCOLA | HORA | 4 | 800 | MANHÃ | 200 |
148 | SAID RAUDA KALIF ANEXO III | SEDUC | ABACATAL, BUIUÇÚ, IGARAPÉ GRANDE | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
149 | SANTA RITA DE CÁSSIA | SEDUC | BUIUÇÚ-ESCOLA | HORA | 5 | 1000 | TARDE | 200 |
150 | SANTA RITA DE CÁSSIA | FUNDEB | ATATAZINHO-ESCOLA | HORA | 6 | 1200 | TARDE | 200 |
151 | SANTA RITA DE CÁSSIA | FUNDEB | ATATAZINHO-ESCOLA | HORA | 6 | 1200 | TARDE | 200 |
152 | SANTA RITA DE CÁSSIA | FUNDEB | RIO COUTINHO, BUIUÇÚ-ESCOLA | HORA | 6 | 1200 | MANHÃ | 200 |
153 | SANTA RITA DE CÁSSIA | FUNDEB | ALTO XXXXX-XXXXXX | XXXX | 0 | 0000 | XXXXX | 200 |
154 | SANTA RITA DE CÁSSIA | FUNDEB | RIO TAPURUQUARA- ESCOLA | HORA | 7 | 1400 | TARDE | 200 |
155 | SANTA RITA DE CÁSSIA | FUNDEB | RIO TAPURUQUARA- ESCOLA | HORA | 7 | 1400 | MANHÃ | 200 |
156 | SANTA RITA DE CÁSSIA | FUNDEB | RIO BUIUÇÚ,ACACATAL- ESCOLA | HORA | 7 | 1400 | MANHÃ | 200 |
157 | SANTA RITA DE CÁSSIA | FUNDEB | RIO PIRARUCUAQUARA- ESCOLA | HORA | 5 | 1000 | MANHÃ | 200 |
158 | SANTA RITA DE CÁSSIA | FUNDEB | RIO ACACATAL LIVRAMENTO ESCOLA | HORA | 7 | 1400 | MANHÃ | 200 |
159 | SANTA RITA DE CÁSSIA | FUNDEB | FURO GRANDE JAPUÇAUA | HORA | 8 | 1600 | TARDE | 200 |
160 | SANTA RITA DE CÁSSIA | FUNDEB | FURO GRANDE JAPUÇAUA | HORA | 8 | 1600 | MANHÃ | 200 |
161 | SANTA RITA DE CÁSSIA | FUNDEB | TIJUCUAQUARA - ESCOLA | HORA | 8 | 1600 | MANHÃ | 200 |
162 | SANTA RITA DE CÁSSIA | FUNDEB | TIJUCUAQUARA - ESCOLA | HORA | 6 | 1200 | TARDE | 200 |
163 | SANTA RITA DE CÁSSIA | FUNDEB | TIJUCUAQUARA - ESCOLA | HORA | 4 | 800 | TARDE | 200 |
164 | SÃO TOMÉ | FUNDEB | RIO MARA CAJÁ - ESCOLA | HORA | 3 | 600 | TARDE | 200 |
165 | SÃO TOMÉ | FUNDEB | RIO MARA CAJÁ - ESCOLA | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
166 | SÃO TOMÉ | FUNDEB | ATATAZINHO-ESCOLA | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
167 | SÃO TOMÉ | FUNDEB | ATATAZINHO-ESCOLA | HORA | 2 | 400 | TARDE | 200 |
168 | SÃO TOMÉ | FUNDEB | FRONTEIRA - ESCOLA | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
169 | SÃO TOMÉ | FUNDEB | FRONTEIRA - ESCOLA | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
170 | SÃO TOMÉ | FUNDEB | RIO ATATA-ESCOLA | HORA | 2 | 400 | TARDE | 200 |
171 | SÃO TOMÉ | FUNDEB | RIO XXXXX-XXXXXX | XXXX | 0 | 0000 | XXXXX | 200 |
172 | SÃO TOMÉ | FUNDEB | RIO BIXUGA- ESCOLA | HORA | 3 | 600 | TARDE | 200 |
173 | SÃO TOMÉ | FUNDEB | RIO BIXUGA- ESCOLA | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
174 | SÃO MARCOS | FUNDEB | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 | |
175 | SÃO MARCOS | FUNDEB | HORA | 4 | 800 | MANHÃ | 200 | |
176 | SÃO MARCOS | FUNDEB | HORA | 4 | 800 | MANHÃ | 200 |
177 | SÃO MARCOS | FUNDEB | HORA | 3 | 600 | TARDE | 200 | |
178 | SÃO MARCOS | FUNDEB | HORA | 5 | 1000 | TARDE | 200 | |
179 | SANTA LUZIA | FUNDEB | RIO JOARITÉ-ESCOLA | HORA | 3 | 600 | TARDE | 200 |
180 | SANTA LUZIA | FUNDEB | RIO JOARITÉ-ESCOLA | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
181 | TENENTE XXXXXXX XXXXX | FUNDEB | IGARAPÉ MARIZAL IGARAPÉ MANGAÍ | HORA | 3 | 600 | TARDE | 200 |
182 | TENENTE XXXXXXX XXXXX | FUNDEB | IGARAPÉ PARITA MONTE VERVEMELHO | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
183 | TENENTE XXXXXXX XXXXX | FUNDEB | IGARAPÉ LIMÃO IGARAPÉ MANGAÍ | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
184 | TENENTE XXXXXXX XXXXX | SEDUC | IJARATUBA MANGAÍ XXXXXXX | XXXX | 0 | 000 | XXXXX/ TARDE | 200 |
185 | TENENTE XXXXXXX XXXXX | FUNDEB | IGARAPÉ JARATUBA IGARAPÉ MANGAI | HORA | 2 | 400 | MANHÃ | 200 |
186 | TENENTE XXXXXXX XXXXX | FUNDEB | IGARAPÉ LIMÃO IGARAPÉ MAMANGAI | HORA | 2 | 400 | TARDE | 200 |
187 | TENENTE XXXXXXX XXXXX | FUNDEB | IGARAPÉ MAMANGAI VALÉRIA | HORA | 4 | 800 | MANHÃ/ TARDE | 200 |
188 | TENENTE XXXXXXX XXXXX XXXXX I | SEDUC | REGO DO FRANÇA REGO DO ORETÃO | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
189 | TENENTE XXXXXXX XXXXX ANEXOII | FUNDEB | RIO SÃO MIGUEL- ESCOLA | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
190 | TENENTE XXXXXXX XXXXX ANEXOIII | FUNDEB | IGARAPÉ CUMACAÍ VILA SACRAMENTO RIO ATUA ESCOLA | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
191 | TENENTE XXXXXXX XXXXX ANEXOIII | FUNDEB | IGARAPÉ CUMACAÍ ESCOLA | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
192 | TENENTE XXXXX XXXXXXX | FUNDEB | TANGARÁ GRANDE | HORA | 4 | 800 | MANHÃ | 200 |
193 | XXXXXXX XXXXXXX | FUNDEB | INENBÚ MEDIO INENBÚ RIO ATUA PASSA ESCOLA- ESCOLA | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
194 | XXXXXXX XXXXXXX | FUNDEB | RIO ITAGUA ESCOLA | HORA | 5 | 1000 | TARDE | 200 |
195 | XXXXXXX XXXXXXX | FUNDEB | RIO INENBU-ESCOLA | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
196 | XXXXXXX XXXXXXX | FUNDEB | INENBU ESCOLA | HORA | 5 | 1000 | TARDE | 200 |
197 | XXXXXXX XXXXXXX | FUNDEB | INENBU ESCOLA | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
198 | XXXXXX XXXX CIDADE | FUNDEB | PATAUATEEU XXXXXX XXXXXXX,ROCINHA | HORA | 6 | 1200 | MANHÃ | 200 |
199 | XXXXXX XXXX CIDADE | FUNDEB | RIO JOARITE MUANA- CIDADE | HORA | 4 | 800 | MANHÃ | 200 |
200 | XXXXXX XXXX CIDADE | FUNDEB | ILHA GOIABALFURO DO CARMO CAJUUBA BUIUÇÚ RICINHA | HORA | 5 | 1000 | MANHÃ | 200 |
201 | XXXXXXXX XXXXXXX- CIDADE | FUNDEB | CAJUUBA BUIUÇÚ ESCOLA | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
202 | SEMEC CIDADE | SEDUC | IGARAPÉ VIADO CIDADE | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
203 | SEMEC CIDADE | SEDUC | BOCA DE MANAUAÇÚ CIDADE | HORA | 6 | 1200 | TARDE | 200 |
204 | SEMEC CIDADE | SEDUC | FLEXALZINHO, MANAUAÇÚ, RIO MUANÁ | HORA | 6 | 1200 | TARDE | 200 |
205 | SEMEC CIDADE | SEDUC | RIO MUANÁ GOMES CIDADE | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
206 | SEMEC CIDADE | SEDUC | IGARAPÉ SANTO ANTONIO-CIDADE | HORA | 3 | 600 | MANHÃ | 200 |
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