PREGÃO PRESENCIAL
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Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ |
PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO Nº. 47/2016 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 47/2016 |
1 - DA LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ, ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede à AV. 29 DE SETEMBRO, 450, CENTRO, CUNHATAÍ, SC - CEP 89886-000, através de seu PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO, designados pelo Decreto Nº063/2015, comunica aos interessados que está realizando o Processo Licitatório de nº 47/2016, na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Global de conformidade com a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei Complementar 123/2006, Lei Orgânica Municipal e suas alterações, com vencimento previsto para a entrega dos envelopes nº01, contendo os documentos para proposta e envelope nº02 para habilitação, para o dia 24 de Agosto de 2016, às 08:30 horas, iniciando-se a sessão pública no dia 24 de Agosto de 2016 às 08:40 horas, na sala do Setor de Compras, junto ao Centro Administrativo Municipal, sito à Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, 000, nesta cidade de CUNHATAÍ-SC.
2 - DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto Aquisição de Divisórias, porta e mão de obra de instalação junto ao CRÀS (CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL). , de acordo com as especificações e quantidades constantes no Anexo I – Lista de Itens, do presente Edital.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os envelopes contendo as propostas e os documentos exigidos para habilitação deverão ser Apresentados ao pregoeiro no dia, hora e local da sessão pública designados no preâmbulo deste Edital, em envelopes distintos e fechados.
3.2. O credenciamento dos licitantes deverá ser feito através de apresentação de procuração ou carta de credenciamento dos representantes (RECONHECIDA EM CARTÓRIO) conforme modelo (Anexo II) ou cópia autenticada do contrato social ou documento constitutivo do licitante e apresentação de documento de identificação do representante (original e com foto). Os referidos documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro sendo que os dois primeiros serão arquivados no processo e o documento de identificação será devolvido ao licitante.
3.3 A autenticação da cópia do contrato social ou documento constitutivo do licitante, de que trata o item anterior, poderá ser feita por Servidor Público do MUNICÍPIO de CUNHATAÍ, mediante apresentação do original ou cópia autenticada por cartório, Preferencialmente com antecedência, não o fazendo no dia da seção.
3.4. A não apresentação dos documentos para o credenciamento, não inabilitará o licitante, mas o impedirá de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o impedimento.
3.5. Cada representante poderá representar um único licitante.
3.6. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, enquadradas de acordo com a Lei Complementar Federal n°. 123/2006, que tiverem interesse de gozar dos direitos constantes nos artigos 42 a 49 da referida Lei, deverão apresentar, fora dos envelopes n°.01 e 02. Certidão expedida pela Junta Comercial, na forma do art. 8º da IN nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) ou, em se tratando de Sociedade Simples, deverá apresentar Documento expedido pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP.
3.7. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa licitante junto ao Município, sob pena de exclusão sumária das empresas licitantes representadas. Não será aceito como representante de empresas pessoa ligada a qualquer servidor público municipal por vínculo de parentesco, na forma do artigo 101, caput e parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.
3.8. Não será permitida a participação na presente licitação, de forma direta ou indireta, de servidor público do Município de Cunhataí, bem como as pessoas ligadas a estes por parentesco, nos termos do artigo artigo 101, caput e parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.
3.9. Caso constatada qualquer das situações impeditivas, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos as sanções legalmente previstas.
Paragrafo Único: Não se incluem nesta proibição os contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes para todos os interessados.
4 - DA PROPOSTA (ENVELOPE N°01)
4.1. A proposta deverá ser apresentada por item em papel timbrado, escrita manual, datilografada ou por impressão em sistema eletrônico de processamento de dados, podendo ainda ser utilizado o formulário pré impresso-anexo I do presente edital, datada, carimbada e assinada, sem emendas, rasuras ou estrelinhas, em envelope opaco e fechado, de forma a não permitir sua violação, constando na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE N°.01
DA: (EMPRESA)
CNPJ:
AO MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ
PROCESSO Nº.47/2016 - LICITAÇÃO Nº.47/2016.
CREDENCIAMENTO: Até às 08:30 horas do dia 24 de Agosto de 2016.
ABERTURA: às 08:40 horas do dia 24 de Agosto de 2016.
ENVELOPE “PROPOSTA”
4.2. A proposta deverá ser feita por item, indicando valores unitários e totais conforme discriminado na Lista de Itens (ANEXO I) deste Edital.
4.3. O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados do dia da entrega do envelope contendo a mesma.
4.4. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo acima.
4.5. O preço deverá ser cotado em moeda nacional.
4.6. O preço ofertado será líquido, já inclusos todos os impostos fretes, e demais encargos, devendo ser discriminado numericamente e preferencialmente por extenso.
4.7. Havendo discordância entre preços unitários e totais, resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros.
4.8. Deverá ser indicada a marca, quando houver e outros elementos necessários à perfeita identificação do Objeto licitado.
5 - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°2).
5.1. A empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
CERTIDÃO NEGATIVA FAZENDA ESTADUAL - ART. 29 III
CERTIDÃO NEGATIVA FGTS - ART. 29 IV
CERTIDÃO NEGATIVA FAZENDA MUNICIPAL - ART. 29 III
Declaração do cumprimento do disposto para com o banco nacional de Devedores Trabalhistas (CNDT)
DECLARAÇÃO ART. 27 - INCISO V DA LEI 8.666/93
ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, DEVIDAMENTE REGISTRADO, EM SE TRATANDO DE SOCIEDADES COMERCIAIS, E, NO CASO DE SOCIEDADES POR AÇÕES, ACOMPANHADO DOS DOCUMENTOS DE ELEIÇÃO DE SEUS ATUAIS ADMINISTRADORES, COM A COMPROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA DA ATA ARQUIVADA, BEM COMO DAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES, CASO EXISTAM.
CERTIDAO NEGATIVA DE FALÊNCIA E CONCORDATA
CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ).
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
PARAGRAFO ÚNICO: A EMPRESA TENDO APRESENTADO O ATO CONSTITUTIVO OU ESTATUTO SOCIAL, NO CREDENCIAMENTO, A MESMA FICA ISENTA DE APRESENTÁ-LO NA ETAPA DE HABILITAÇÃO.
5.2. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em envelope fechado, constando na parte frontal, as seguintes indicações:
ENVELOPE N°.02
DA: (EMPRESA)
CNPJ:
AO MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ
PROCESSO Nº.47/2016 - LICITAÇÃO Nº.47/2016.
CREDENCIAMENTO: Até às 08:30 horas do dia 24 de Agosto de 2016.
ABERTURA: às 08:40 horas do dia 24 de Agosto de 2016.
ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
5.3. Toda a Documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada no Original, em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial, exceto os documentos extraídos através da internet, que poderão ser consultados e verificados através dos “sites” dos quais foram expedidos.
5.4. Os documentos sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão.
6 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Declarada a abertura da Seção pelo Pregoeiro e concluída a fase de credenciamento dos licitantes, os licitantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação deste Edital (ANEXO III), a referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02, em seguida proceder-se-á o encaminhamento dos envelopes de propostas e documentação às mãos dos licitantes presentes, para que constatem a inviolabilidade dos mesmos.
6.2. O critério de julgamento deste pregão será o de Menor Preço/Por Item. O pregoeiro analisará a aceitabilidade das propostas.
6.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital e que forem superiores aos valores máximos admitidos por item.
6.3. Será classificada a proposta de menor preço e aquelas que apresentarem preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço.
6.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate no preço, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
6.5. No curso da sessão pública o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial e por item, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e assim sucessivamente, até a proclamação do vencedor.
6.6. Na ocorrência de empate dentre os classificados para participarem dos lances verbais, participará da etapa de lances as duas propostas empatadas e a ordem seqüencial para esses lances, será definida por meio de sorteio.
6.7. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como a substituição da marca do produto que consta na proposta, ou o uso de mais de duas casas após a vírgula.
6.8. O pregoeiro poderá:
I - definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos, podendo alterar os parâmetros durante a sessão;
II - estabelecer o tempo para oferecimento dos lances verbais;
III- permitir a comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão através de aparelhos de telefone celular e outros.
6.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante das etapas futuras de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante excluído, para efeito de ordenação das propostas.
6.9.1. A Exclusão do licitante dentro do estabelecido no subitem anterior o impedirá para novos lances verbais, mas não o excluirá do certame, podendo inclusive em caso de inabilitação do licitante vencedor, vir a ser consultado pelo pregoeiro para negociação, desde que o segundo menor preço seja o seu e assim sucessivamente.
6.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
6.11. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.13. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas e as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores máximos deste edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.14. Sendo considerada aceitável a proposta do licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto. 6.15. Em caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.
6.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. A intenção de recorrer e motivos apresentadas pelo recorrente, deverá ser registrada na ata da Sessão Pública. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
6.17. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
6.18. Poderão ser desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com o modelo constante no Anexo 01, se tal circunstância impedir o seu julgamento com observância do princípio da isonomia, por alterar qualquer das condições constantes do edital.
6.19. Havendo proposta com valores considerados inexeqüíveis, o Pregoeiro poderá solicitar justificativa de tais valores para avaliação da capacidade de realização do fornecimento, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com o mercado.
6.20 Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão consideradas apenas duas, desprezando-se as demais.
7. DOS RECURSOS AMINISTRATIVOS
7.1. Tendo o licitante manifestado à intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
7.2. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
7.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
7.4. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.5. O(s) recurso(s) será (ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso.
8. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
8.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9 - DA ENTREGA E/OU CONTRATO
9.1. A entrega do Objeto licitado deverá ser efetuada de em até20(vinte) dias após a homologação/adjudicação do processo licitatório e mediante e após assinatura do contrato e expedição da Autorização de Fornecimento na PREFEITURA MUNICIPAL - SETOR DE COMPRAS.
9.2. No prazo 03(três) dias a contar do recebimento da convocação, o Proponente deverá contratar com o MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ, para prestação dos serviços licitado.
9.3. Se o Licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, será convocado o licitante subseqüente na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições por ele proposta, ocasião em que será realizada nova sessão pública, retornando-se à fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.4. O CONTRATO terá a vigência da data da assinatura à 31/12/16, podendo ser prorrogado pelo período de até 60(sessenta) meses à critério da administração.
9.5. A entrega do Objeto licitado deverá ser efetuada, mediante apresentação de requisições emitidas pelo Município.
10 - DO PAGAMENTO E REAJUSTE
10.1. O MUNICÍPIO compromete-se a efetuar o pagamento Conforme ordem cronológica de empenho por DR, após a entrega do objeto licitado/serviço prestado, pelo proponente.
10.2 O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor(BANCO DO BRASIL, CRESOL), condicionado à apresentação de documento fiscal e produtos definitivamente aceitos e recebidos pelo Município, através de seu responsável.
10.3. Não Haverá Reajuste e Nem atualização de Valores.
11 - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
11.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e Contrato, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir o contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11.2. O Contrato poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações:
11.2.1. Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega dos Serviços licitado;
b) entrega de serviços fora das especificações constantes no Objeto deste edital;
c) subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, associação do licitante vencedor com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
d) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores;
e) cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
f) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) dissolução da empresa;
h) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
j) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
l) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
11.2.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
11.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
11.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
12 – PENALIDADES
12.1. A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
12.1.3. Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
12.1.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
12.1.5. Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
12.2. Se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.2. A apresentação da proposta implica para o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.4. Faz parte integrante deste Edital:
13.4.1. ANEXO I – Lista de Itens com os preços máximos admitidos por item/Modelo da proposta.
13.4.2. XXXXX XX – Minuta de Carta de Credenciamento;
13.4.3. ANEXO III – Minuta de Declaração Requisitos de Habilitação;
13.4.4. XXXXX XX – DECLARAÇÃO ART. 27 - INCISO V DA LEI 8.666/93
13.4.5. ANEXO V – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO como micro empresa ou empresa de pequeno porte.
13.4.6. ANEXO VI - Minuta do Contrato.
13.5. Não havendo expediente o dia marcado no presente edital, fica estabelecido o mesmo horário e o mesmo local do primeiro dia útil subseqüente a data do presente edital.
13.6. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência de quinze (15) minutos do horário previsto.
13.7. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
13.8. Maiores informações poderão ser obtidas junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHATAÌ, situada à Xx. 00 xx Xxxxxxxx,000, de segundas à sextas-feiras, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas ou pelo telefone Nº (0xx00)00000000.
CUNHATAÍ-SC, 10 de Agosto de 2016.
________________________________
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
LISTA DE ITENS COM PREÇO MÁXIMO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 47/2016.
Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Município: UF. CEP:
Email: fone:
Apresentamos nossa proposta para atendimento ao objeto do presente edital referente à Aquisição de Divisórias, porta e mão de obra de instalação junto ao CRÀS (CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL), modalidade de licitação Pregão Presencial n.º47/2016, acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
Objeto...: Aquisição de Divisórias, porta e mão de obra de instalação junto ao CRÀS (CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL);
***Os valores deverão ser cotados por preços unitários***
ITEM |
QUANT |
UND |
DESCRIÇÃO |
Valor máximo GLOBAL |
Marca |
Unitário |
Total |
01 |
41,20 |
M² |
DIVISÓRIAS EUCATEX(DIVISÓRIA RECEPÇÃO PARA BRINQUEDOTECA DIMENSÃO DE 2,40 LARGURA X3,05 ALTURA)(DIVISÓRIA ALMOXARIFADO PARA SALA PSICOLOGIA, DIMENSÃO DE4,00MTS LARGURA X 3,05 ALTURA) 9DIVISÓRIA ALMOXARIFADO DIMENSÃO DE 2,5MTS DE LARGURA X 3,05 ALTURA). DIVISÓRIA SALA PISICOLOGIA, DIMENSÃO DE 5,70MTS DE LARGURA X 3,05MTS DE ALTURA). |
R$79,66 |
|
R$ |
R$ |
02 |
02 |
Und |
PORTA EUCATEX DE 0,82M DE GIRO COMPLETO, COM FECHADURA MODELO TACO DE GOLFE. |
R$376,66 |
|
|
|
03 |
44,60 |
M² |
MAO DE OBRA DE INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS E POSTAS. |
R$18,83 |
|
|
|
Valor total GLOBAL da proposta (por extenso): R$_____________________(______________________________________
______________________________________________________________________________________________).
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos que os itens ofertados atendem a todas as especificações descritas no edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: 60 dias da data de entrega dos envelopes.
PRAZO DE ENTREGA: IMEDIATO.
___________________________________________________
Local e Data
___________________________________________
NOME :
CARGO/FUNÇÃO/CPF:
REPRESENTANTE LEGAL E CARIMBO DA EMPRESA/PESSOA FÍSICA
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
AO MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 47/2016.
OBJETO: Aquisição de Divisórias, porta e mão de obra de instalação junto ao CRÀS (CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL);
ABERTURA: 24 de Agosto de 2016 -08:40h.
A empresa ____________________________________________________(nome do licitante), por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº ____________________________________, com sede na _____________________________________, na cidade de _________________________,credencia como seu representante o Sr. ________________________________________________ __________________________________ (nome e qualificação), CPF N°__________________________ e CI N°____________________________ para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão pública de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
________________________________, em ____ de _____________________ 2016.
_____________________________________________
NOME E ASSINATURA
REPRESENTANTE LEGAL DO CREDENCIANTE E CARIMBO DA EMPRESA
(RECONHECIDA EM CARTÓRIO)
ANEXO III
DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
AO MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ
PREGÃO PRESENCIAL Nº.47/2016.
OBJETO: Aquisição de Divisórias, porta e mão de obra de instalação junto ao CRÀS (CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL);
A Empresa ____________________________________________________(nome do licitante), por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº ____________________________, com sede à ___________________________________, _____ na cidade de __________________________, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do Edital em epígrafe.
______________________________, em ____ de _____________________ 2016.
___________________________________________
NOME E ASSINATURA
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O
ÀO
MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ
Ref.: Processo Licitatório nº. 47/2016
Pregão Presencial nº. 47/2016.
A Empresa _______________________________________________________________, inscrito no CNPJ n.º __________________/_______-____, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) _________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º____________________________ e do CPF n.º______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (__).
__________________________________________
(Local e data)
___________________________________________
NOME E ASSINATURA
REPRESENTANTE LEGAL E CARIMBO DA EMPRESA
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO V
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO como micro empresa ou empresa de pequeno porte.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 26/2013
OBJETO: Aquisição de Divisórias, porta e mão de obra de instalação junto ao CRÀS (CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL);
A empresa ________(nome do licitante)____________, por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº _______, com sede à ___________________________________, nos termos do LC N. 123/06, declara para os devidos fins que se enquadra como (micro empresa ou empresa de pequeno porte)
_____________, em ____ de ______ 2016.
_______________________________________________
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. XXXXXX.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO o município de cunhataí EDE OUTRO A EMPRESA xxxx NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE Aquisição de Divisórias, porta e mão de obra de instalação junto ao CRÀS (CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL);
Contrato que entre si celebram a(o) MUNICIPIO DE CUNHATAÍ, Estado de Santa Catarina, com endereço xx(x) XX. 00 xx Xxxxxxxx, xx000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.612.116/0001-44, neste ato representada por seu PREFEITO MUNICIPAL, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e de outro a Empresa xxxx, com sede na(o) xxxxxxxxxxx, nº.xx. no Município de xxxxxxxx/xx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. xxxxxxxxxxxxx neste ato representada por seu representante legal Senhor(a) ________________________,inscrito no CPF Nº XXXX e RG Nº.XXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação, modalidade Pregão Presencial Nº. 47/2016, homologado em xxxxxx, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93, 10.520, de 17/07/02, Lei Complementar 123/2006, Leí Orgânica Municipal e alterações posteriores, e ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto Aquisição de Divisórias, porta e mão de obra de instalação junto ao CRÀS (CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 – O presente contrato terá vigência da data assinatura até 31 de Dezembro de 2016.
2.2 - O início deve see efetuada em até 20(vinte) dias a partir da assinatura deste instrumento.
23 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
2.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
2.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pela prestação dos serviços previstos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ _________( _____________________________ )
3.2. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal dos produtos entregue e serviços prestados, à qual deverá Sair em no nome do MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ-SC, responsável pela fiscalização dos serviços prestados.
3.3. A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos serviços efetuados pela CONTRATADA, Conforme Ordem Cronológica de Empenhos por DR.
3.4. O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, condicionado à apresentação de documento fiscal, devidamente certificado por servidor do MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ/SC ou pela fiscalização do contrato, observando-se antes do pagamento, a comprovação da regularidade da documentação.
3.5. A critério da Contratante, poderão ser utilizados parte dos pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
3.6. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
3.7. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
3.8. A CONTRATADA deverá observar a descrição dos serviços necessários constantes no ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO
4.2. Não haverá Reajuste e nem atualização de valores;
CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente:
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
6.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação das especificações para melhor adequação aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.
6.1.2 - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento do serviço.
6.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS E OBRIGAÇÕES FISCAIS
7.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
7.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
7.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, o MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ poderá aplicar a multa em dobro da forma do item 9.1.1.
7.1.3 - Advertência
7.1.4 - Suspensão do direito de licitar, junto ao MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ.
7.1.5 - Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição.
7.2 - O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 9.1.1. e 9.1.2. será contados em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação.
7.3 - Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pagado ou lhe seja relevada a multa imposta.
7.4 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA;
7.5 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscais, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
7.6 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
7.6.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
7.7 – Fica a CONTRATANTE responsável em reter em nome e no CPF: no caso de pessoa física o montante de 5% como retenção de ISS da CONTRATADA e demais taxas e impostos de obrigações fiscais e trabalhistas pela prestação de serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DURANTE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
8.1. São obrigações da CONTRATADA durante o período de entrega e execução do serviço:
8.1.1. Executar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados neste Contrato.
8.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais fiscais, quer municipais, estaduais ou federais.
8.1.3. Aceitar, integralmente, a fiscalização a ser adotada pela CONTRATANTE.
8.1.4. A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados, e as suas conseqüências e implicações que porventura possam ocorrer.
8.2. São obrigações da CONTRATANTE:
8.2.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estabelecido na Cláusula Quinta, desde que a execução do objeto deste Contrato tenha sido devidamente aprovada pelo Fundo Municipal de Saúde da CONTRATANTE.
8.1.2. Fiscalizar os serviços prestados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
9.1.1 - A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
9.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado no início dos serviços;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
9.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já prestados, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade aos serviços através de outras empresas/Pessoas, ou da forma que julgar mais convenientes;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução dos serviços referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
9.2 - Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
9.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
9.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os serviços já prestados, de acordo com os termos deste Contrato.
9.3 - Rescisão do Contrato em Virtude de Força Maior:
9.3.1 - Tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção na execução dos serviços por um período maior que 30 (trinta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no artigo 1058 do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual.
Neste caso, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os serviços que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
9.3.2 - Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a outra, tendo esta última um prazo até 5 (cinco) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
10.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
10.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 – Fiscalizar e controlar desde o início a prestação dos serviços
11.2– Transmitir por escrito determinações sobre possíveis modificações
11.3 – Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas
11.4 – Cumprir as condições de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NOVAÇÃO
12.1 A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
14.1 Para as questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos– SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes
CUNHATAÍ-SC, 10 de Agosto de 2016.
___________________________________ _______________________________
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
Tel./Fax (493338.0010
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx - e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xx. 00 xx xxxxxxxx, 000 – CNPJ: 01.612.116/0001-44 - CEP 89886-000 - Cunhataí (SC)