PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089/2022 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº. 019/2022. TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE.
O MUNICÍPIO DE FEIRA DA MATA, através do Prefeito Municipal, por intermédio do seu Pregoeiro Oficial nomeado pelo Decreto nº 188/2021, torna público para conhecimento dos interessados que, no dia e hora abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade pregão, cujo objeto está definido abaixo, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, os termos da Lei n° 10.520, de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº. 123/2006, do Decreto n° 21.709/2010, de 23 de junho de 2010, do Decreto n° 20.866 de 17 de Dezembro de 2008 e legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo Administrativo n° 089/2022.
1. DO OBJETO
1.1- Constitui objeto da presente licitação Aquisição de Fornecimento de combustíveis e seus derivados, para veículos, máquinas e equipamentos, conforme Edital e anexos
1.2- A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2022
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 09:00 horas do dia 08/11/2022 às 08:00 horas do dia 23/11/2022. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:00 às 09:00 horas do dia 23/11/2022.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 horas do dia 23/11/2022.
IMPUGNAÇÕES: Das 12:00 horas do dia 08/11/2022 às 00:00 horas do dia 18/11/2022 ESCLARECIMENTOS: Das 12:00 do dia 08/11/2022 às 00:00 horas do dia 18/11/2022 REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões.
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2.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do MUNICÍPIO de FEIRA DA MATA, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
0.XXXXXXXXXXX E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
3.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4.CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
4.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
4.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
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a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO 06)
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido (ANEXO 04) e;
O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, anexo 06.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
5.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
5.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
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5.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.11 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.12 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.13 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.15 As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR DOS LOTES) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
5.16 Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
5.17 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
5.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.19 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
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5.20 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances.
5.20.1 Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
5.21 Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.22 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.23 Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, para a Prefeitura do município de XXXXX XX XXXX/XX:
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xx Xxxx - Xxxxx
Endereço: Praça Prefeito Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 300 – Centro – Feira Da Mata - Bahia. CEP: 46.446-000
Pregoeiro: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
5.24 A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 5.23.
5.25 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
5.26 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.27 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.28 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
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5.29 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
6. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES dos serviços ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações dos serviços neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO.
6.3 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.4 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
6.5 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.5.1 Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
6.6 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
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6.7 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua
habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6.8 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.27 e 5.28 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
6.9 De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
6.10 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
7 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. É vedada a participação de empresas:
a) Declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b) Sob processo de falência ou concordata;
c) Impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Consorciadas.
8 - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
8.1. O preço total deverá ser cotado em moeda corrente nacional (REAL), com duas casas decimais, equivalente ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
8.2. O preço unitário poderá ser aceito com até quatro (04) casas após a vírgula.
8.3. Deverão estar incluídos nos preços ofertados, todas as despesas com impostos, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem qualquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que se fizerem necessários.
8.4. O pagamento será efetuado em até quinze (15) dias, contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente. A nota fiscal somente será liberada, após cumprimento total do objeto adquirido, de acordo com este edital e disponibilidade da Municipalidade.
8.5. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
8.6. Deverá constar na nota fiscal, os dados bancários para pagamento (banco, agência, nº. Da conta), bem como o número do empenho correspondente.
8.7. O pagamento será efetuado pela Tesouraria Municipal, em horário de expediente. Caso o dia de pagamento seja feriado, o mesmo será transferido para o primeiro dia útil seguinte.
8.8. Os recursos para execução do objeto do presente Edital serão próprios e provenientes de:
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Dotação Orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTARIA | 0100-GABINETE DO PREFEITO 0200-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 0400-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0600-SECRETARIA DE SAÚDE 0700-SECRETARIA DE TRANSPORTES |
0800-SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 0900-SECRETARIA DE AGRICULTURA 1000-SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 1200-SECRETARIA DE MEIO AMB.TURISMO E DES.SUSTENTAVEL 1300-SECRETARIA COMUNICAÇÃO SOCIAL 1400-SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER | |
PROJETO/ATIVIDADE | 2061-MANUTENÇÃO DO GABINETE 2065-GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS 2002-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA 2003-GESTÃO DO SALARIO EDUCAÇÃO 2015-GESTÃO DE OUTROS PROGRAMAS FNDE 2047-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2045-GESTÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA – SAMU 2036 - GESTÃO DAS AÇÕES DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF 2035-GESTÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA 2025-GESTÃO NAS AÇÕES DOS TRANSPORTES RODOVIARIOS 2050-MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2078 -GESTÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 2054 -GESTÃO DO IGDBF 2057 -GESTÃO DO CRAS 2049- MANUTENÇÃO DO BLOCO PROTENÇÃO SOCIAL BÁSICA 2058-GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA 2029-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E URBANISMO 2059-GESTÃO DAS AÇÕES AMBIENTAIS 2071-GESTÃO DAS AÇÕES DA COMUNICAÇÃO SOCIAL 2020-GESTÃO DAS AÇÕES DE DESPORTO E LAZER |
ELEMENTO DE DESPESA | 339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
8.9. Os recursos para a aquisição do objeto do presente pregão eletrônico, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.
9. DOCUMENTAÇÃO
9.1. Para Pessoas Jurídicas:
9.1.1. Declaração que atende ao disposto no art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo anexo do Decreto Federal nº 4.358-02 constante no edital.
9.1.2. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade em nome coletivo, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de xerox dos documentos de eleição de seus administradores; empresa ou sociedade.
c) Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.3. Regularidade Fiscal:
a - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e/ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Nacional, conforme unificação prevista na Portaria do Ministério da Fazenda, n.º 358 de 05 de setembro de 2014, que engloba as Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
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d - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
g - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou certidão positiva com efeitos de negativa.
h - Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
i - Documentos Complementares:
j - Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;
k - Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei n.º 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital.
l - Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal, sede da empresa licitante;
m - Licenciamento Ambiental de Postos e/ou Sistemas Retalhistas de Combustíveis, emitido pelo Município sede da licitante, em conformidade com a Resolução CONAMA n.º 237/1997 e n.º 273/2000. n - Certificado de posto registrado para exercer a atividade de revendedor varejista de combustível da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP (conforme art. 3º da Portaria nº. 116, de 5 de julho de 2000 da ANP).
9.1.4. Qualificação Econômica Financeira:
Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social do proponente, já exigíveis e apresentados na forma da lei, (registrado na Junta Comercial) que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Os demonstrativos acima devem ser assinados por profissional em situação regular junto ao Conselho Regional de Contabilidade, inclusive com aposição dos selos (DHP);
- Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1 -Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
2 - publicados em Diário Oficial; ou
3 - publicados em jornal de grande circulação; ou
4 - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante.
5 Sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
6 - por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
7 - fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante;
8 -Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317 de 05 de dezembro de 1996 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:
9 - Sociedade criada no exercício em curso:
10 - Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante;
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11 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, comprovado através da Certidão de regularidade do Profissional (CRC).
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60(sessenta) dias da data designada para apresentação do documento.
9.1.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
9.1.6. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da lei Complementar 123/2006 e no art. 34 da Lei 11.488/2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
9.1.7. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previsto neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
9.1.8. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição
9.1.9. O prazo de que trata o item 9.1.7, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9.1.10 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.1.7 implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 8.3, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.1.11. Os documentos constantes dos itens 9.1.1 a 9.1.2, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial.
10. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS.
10.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação até três dias do encerramento do pregão eletrônico do dia da abertura efetuada no sistema (considerando o dia seguinte e efetivando no terceiro dia a remessa) por Sedex ou PAC mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de nº. 1 e nº. 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FEIRA DA MATA PREGÃO ELETÔNICO N° 019/2022
ENVELOPE Nº O1- DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
10.2. Para habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 01:
a) Os documentos previstos no edital, conforme o caso;
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b) Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
10.3. O envelope nº 02 deverá conter:
a) Proposta financeira rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa ou pelo condutor autônomo, mencionando o preço GLOBAL para execução dos serviços objeto desta licitação.
Observação 01: O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para a entrega.
Observação 02: Quaisquer inserções na proposta que visem a modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão lidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
11-DO JULGAMENTO
11.1. Esta licitação é do tipo menor preço por lote e o julgamento será realizado pelo sistema do pregão eletrônico com análise da Comissão Julgadora, o sistema levará em conta o menor preço por lote, considerando o valor cobrado por cada lote.
11.2. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da lei 8666/93 e suas alterações e a lei 10520/2002.
12. CRITÉRIO DE DESEMPATE.
12.1. Como critério de desempate, será assegurado pelo sistema pregão eletrônico a preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem a este edital.
12.1.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10%(dez por cento) à proposta de menor valor.
12.1.3. A situação de empate será verificada pelo sistema no momento do lance efetuado, beneficiando as empresas que se enquadrarem como microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativa, O prazo para recurso deverá ser proposto através do sistema e o envio por escrito terá o prazo de 3 dias úteis sob pena de decair o direito.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 Após a habilitação do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para homologação.
13.2 No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste Edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
14 - DA ENTREGA E DOS PRAZOS CONTRATUAIS
14.1. Após o recebimento da ordem de fornecimento, a empresa vencedora do certame licitatório deverá, dentro do prazo de até dez (10) dias, iniciar a prestação do serviço, de acordo com a necessidade e disponibilidade da área solicitante, sob pena de decair do seu direito perante a Municipalidade.
14.2. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o respectivo contrato.
14.3. O contrato terá vigência de 12 meses a contar da data de sua assinatura.
15 - DAS RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE
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15.1. Constatada qualquer irregularidade na entrega do objeto ora licitado, a empresa vencedora obrigar- se-á a reparar, corrigir, remover, reconstruir às suas expensas no total ou em parte, o objeto da presente licitação que for verificado vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de cinco (05) dias, sob de sujeitar-se à aplicação de multas sobre o total da proposta e as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor.
15.2. Arcar com eventuais prejuízos causados à Administração Municipal e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na entrega do objeto.
15.3. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) da nota de empenho.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Poderá a Administração, por atraso injustificado das obrigações assumidas, aplicar ao licitante vencedor multa de mora e/ou advertência, conforme segue:
16.1.1. Multa de 2,0% ao mês, sobre o valor total da proposta, para até (30) trinta dias de atraso na execução do objeto;
16.1.2. Multa de 10,0% ao mês, sobre o valor total da proposta, por atraso superior a (30) trinta dias na execução do objeto.
16.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até dois anos;
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
(Artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93)
17.1 – O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o contratado às sanções previstas na Lei 10.520/02 e 8.666/93, garantidos o contraditório e a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
17.1.1 – A inexecução, parcial ou total, do contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública e multa.
17.1.2- A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração nos seguintes limites máximos:
10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo assinalado, contado da data de sua convocação;
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
17.2 – A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
17.3 – As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
17.3.1 – Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
17.3.2 – Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o MUNICIPIO DE FEIRA DA MATA, por prazo de até 02 (dois) anos; e
17.3.3 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
17.4 – A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei;
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17.5 – A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste Município, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua última intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus
dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na Dívida Ativa do Município, podendo, ainda o Município proceder a cobrança judicial da multa;
17.6 – As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao órgão;
18 PRAZO DE ENTREGA – VALIDADE E AMOSTRAS
18.1 - Prazo para entrega e recebimento: Os combustíveis deverão ser entregues conforme solicitação das Secretarias do Município.
18.1.2 - Verificada a não conformidade da prestação do serviço, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
18.1.3 - A Nota Fiscal/Fatura deve, ser entregue na prefeitura municipal ou através de e-mail após a prestação do serviço.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou apresentarem proposta relativa a este Pregão Eletrônico.
19.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.3. É facultado ao Pregoeiro Oficial do Município, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
19.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.5. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
19.5.a) Adiada sua abertura;
19.5.b) Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
19.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de CARINHANHA - BA, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19.7. Esclarecimentos com relação a dúvidas de interpretação do edital poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações pelo fone: (00) 0000-0000, nos dias úteis no horário de expediente ou por e-mail: xx.xxxxxx0000@xxxxx.xxx
19.8. Integram este edital de Pregão Eletrônico:
• ANEXO I - Termo de Referência
• ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços.
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• XXXXX XXX – Modelo de declaração de fatos superveniente, que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturnos e não possui em quadro de pessoal servidor público exercendo função técnica, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93);
• XXXXX XX – Modelo de declaração dando ciência de que cumprem os requisitos para a habilitação;
• ANEXO V– Minuta de Contrato
• ANEXO VI – Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitação Eletrônico BLL.
FEIRA DA MATA/BA, 07 de novembro de 2022.
Página14
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
TERMO DE REFERÊNCIA DE QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
LICITAÇÃO/MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO N.º 019/2022
REGIME DE EXECUÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
DADOS DA SOLICITANTE
ÓRGÃO/ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DA MATA.
LOCALIZAÇÃO: Praça Prefeito Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx nº 300, Centro – FEIRA DA MATA - BA. JUSTIFICATIVA: JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: Para atender à solicitação expressa dos Processos Administrativo 089/2022.
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DO OBJETO: Fornecimento de combustíveis e seus derivados, para veículos, máquinas e equipamentos do Município de Feira da Mata.
LOTES | ||||
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | |
LOTE I | ||||
01 | GASOLINA COMUM | 100.000 | ||
01 | DIESEL COMUM S-10 | 150.000 | ||
LOTE II | ||||
01 | OLEO LUBRIFICANTE 15W40 20 LTS MOTOR DIESEL | 50 | ||
02 | OLEO LUBRIFICANTE 15W40 04 LTS MOTOR DIESEL | 15 | ||
03 | OLEO LUBRIFICANTE 15W40 03 LTS MOTOR DIESEL | 70 | ||
04 | OLEO LUBRIFICANTE 15W40 01 LT MOTOR DIESEL | 80 | ||
05 | OLEO LUBRIFICANTE 5W30 01 LT SINTÉTICO MOTOR DIESEL | 30 | ||
06 | OLEO LUBRIFICANTE SL 15W40 03 LTS MOTOR FELX | 30 | ||
07 | OLEO LUBRIFICANTE SL 15W40 01 LT MOTOR FLEX | 70 | ||
08 | OLEO LUBRIFICANTE SL 15W40 500 ML MOTOR FLEX | 35 | ||
09 | OLEO LUBRIFICANTE SN 5W30 01 LT SINTETICO M. FLEX | 80 | ||
10 | OLEO LUBRIFICANTE SN 15W40 01 LT SEMISSINTÉTICO | 60 | ||
11 | OLEO LUBRIFICANTE 140 20 LITROS | 05 | ||
12 | OLEO LUBRIFICANTE 140 05 LITROS | 10 | ||
13 | OLEO LUBRIFICANTE 140 01 LITRO | 50 | ||
14 | OLEO LUBRIFICANTE 90 20 LITROS | 10 | ||
15 | OLEO LUBRIFICANTE 90 05 LITROS | 10 | ||
16 | OLEO LUBRIFICANTE 90 01 LITRO | 40 | ||
17 | OLEO LUBRIFICANTE 250 01 LITRO | 05 | ||
18 | OLEO LUBRIFICANTE 250 20 LITROS | 02 | ||
19 | XXXX XXXXXXXXXX 68 20 LITROS | 30 | ||
20 | XXXX XXXXXXXXXX 68 05 LITROS | 30 | ||
21 | OLEO PARA SISTEMA CONJUGADO 20W30 20 LT | 10 | ||
22 | OLEO PARA SISTEMA CONJUGADO 20W30 03 LT | 20 | ||
23 | OLEO ATF PARA DIREÇÃO HIDRÁULICA 20 LT | 02 | ||
24 | OLEO ATF PARA DIREÇÃO HIDRAULICA 01 LT | 50 | ||
25 | OLEO ATF PARA DIREÇÃO HIDRAULICA 500 ML | 10 | ||
26 | OLEO ATF PARA DIREÇÃO HIDRAULICA 200 ML | 20 | ||
27 | OLEO LUBRIFICANTE 20W50 PARA MOTOCICLETA | 10 | ||
28 | ARLA-32 20 LITROS | 20 | ||
29 | SOLUÇÃO PARA BATERIA | 15 | ||
30 | ÁGUA PARA BATERIA | 10 | ||
31 | GRAXA PARA CHASSIS 20 KG | 10 | ||
32 | GRAXA PARA CHASSIS 10 KG | 05 | ||
33 | GRAXA PARA ROLAMENTO 20 KG | 05 | ||
34 | GRAXA PARA ROLAMENTO 10 KG | 05 | ||
35 | GRAXA PARA ROLAMENTO 01 KG | 10 | ||
36 | GRAXA PARA ROLAMENTO 500 GR | 05 | ||
37 | OLEO 2T 500 ML | 05 | ||
38 | OLEO 2T 200 ML | 05 | ||
39 | ADITIVO PARA RADIADOR SINTÉTICO 01 LT | 60 | ||
40 | ESTOPA PARA LIMPEZA | 100 | ||
41 | DESENGRIPANTE AEROSOL 300 ML | 20 |
42 | LIMPA CONTATO AERSOSOL 300 ML | 20 | ||
43 | FLUIDO PARA FREIOS DOT-3 500 ML | 20 | ||
44 | FLUIDO PARA FREIOS DOT-3 200 ML | 15 | ||
45 | FLUIDO PARA FREIOS DOT-4 500 ML | 20 | ||
46 | FLUIDO PARA FREIOS DOT-4 200 ML | 10 | ||
47 | FILTRO DO OLEO PARA CAMINHÕES MBB MOTOR OM-352 | 05 | ||
48 | FILTRO DO OLEO PARA CAMIONETES E TRATROES | 10 | ||
49 | FILTRO COMBUSTIVEL PARA CAMINHÕES E TRATORES | 05 | ||
50 | FILTRO COMBUSTIVEL PARA VEÍCULOS A GASOLINA | 10 | ||
51 | FILTRO LUBRIFICANTE PARA VEÍCULO MOTOR 1.6 | 10 | ||
52 | FILTRO LUBRIFICANTE PARA VEÍCULOS COM MOTOR MWM 6CL | 05 | ||
53 | FILTRO LUBRIFICANTE PARA VEÍCULOS COM MOTOR 1.0 | 15 | ||
54 | FILTRO LUBRIFICANTE PARA VEÍCULOS MOTOR FIAT/FORD | 05 | ||
55 | FILTRO LUBRIFICANTE PARA VEÍCULOS MOTOR FIRE | 25 | ||
56 | FILTRO COMBUSTIVEL PARA MAQUINA COM MOTOR CASE MWM | 04 | ||
57 | FILTRO COMBUSTIVEL – CATERPILLAR | 04 | ||
58 | ELEMENTO FILTRANTE DIESEL PARA MOTORES OM314 E OM352A | 08 | ||
59 | FILTRO SEPARADOR COMB. PARA MOTORE MWM 4.1 / 2.8 | 05 | ||
60 | FILTRO DO OLEO PARA MOTORES CATERPILLAR | 05 | ||
61 | FILTRO DE AR PARA SPRINTER | 05 | ||
62 | FILTRO LUBRIFICANTE PARA MOTOES OM 612 | 04 | ||
63 | FILTRO DE AR PARA MOTOES MWM 4.10 4.12 4.8 | 04 | ||
64 | FILTRO DE AR INTERNO PARA MOTOES MWM 4.10 4.12 4.8 | 04 | ||
65 | FILTRO DE AR MOTOR CUMMINS | 03 | ||
66 | FILTRO DE AR INTERNO MOTOR CUMMINS | 02 | ||
67 | FILTRO COMBUSTIVEL MOTOR CUMMINS | 05 | ||
68 | FILTRO COMBUSTIVEL MOTOR CATERPILLAR | 04 | ||
69 | FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR CUMMINS | 05 | ||
70 | FILTRO DO OLEO PARA RENAULT KANGOO/SANDERO/CLIO | 02 | ||
71 | FILTRO DE AR MERCEDES BENZ MOTOR OM906LA | 04 | ||
72 | FILTRO DE AR INTERNO MERCEDES BENZ MOTOR OM906LA | 04 | ||
73 | FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR TOYOTA | 05 | ||
74 | FILTRO COMBUSTIVEL MERCEDES BENZ MOTOR OM906LA | 05 | ||
75 | FILTRO DE AR PARA MOTORES PERIKINS/IVECO/NEW HOLLAND | 02 | ||
76 | FILTRO DE AR INTERNO PARA MOTORES PERIKINS/IVECO/NEW HOLLAND | 02 | ||
77 | FILTRO DE AR PARA MOTOR CATERPILLAR | 03 | ||
78 | FILTRO SEPARADOR DE AGUA MOTOR MWM/CUMMINS | 02 | ||
79 | FILTRO DE COMBUSTIVEL PARA MOTOR FORD/RANGER | 02 | ||
80 | FILTRO DE AR PARA MÁQUINA HYUNDAI HL740-95 | 02 | ||
81 | FILTRO DE AR INTERNO PARA MÁQUINAS HYUNDAI HL740-95 | 02 | ||
82 | FILTRO COMBUSTIVEL PARA MÁQUINAS HYUNDAI HL740-95 | 02 | ||
83 | FILTRO DE AR PARA MÁQUINAS XXXXXXX XX-000 | 00 | ||
84 | FILTRO DE AR INTERNO PARA MÁQUINAS XXXXXXX XX-000 | 00 | ||
85 | FILTRO LUBRIFICANTE PARA MÁQUINAS XXXXXXX XX-000 | 00 | ||
86 | FILTRO HIDRAULICO PARA MÁQUINAS XXXXXXX XX-000 | 00 | ||
87 | FILTRO DE AR PARA MAQUINAS JCB 3C | 02 | ||
88 | FILTRO LUBRIFICANTE PARA MÁQUINAS JCB 3C | 02 | ||
89 | FILTRO DIESEL PARA MÁQUINAS JCB 3C | 02 | ||
90 | FILTRO DIESEL SECUNDÁRIO PARA MÁQUINAS JCB 3C | 02 | ||
91 | FILTRO HIDRAULICO PARA MÁQUINAS JCB 3C | 02 | ||
92 | FILTRO TRANSMISSAO PARA MÁQUINAS JCB 3C | 02 | ||
93 | FILTRO DE AR EXTERNO PARA MAQUINAS CATERPILLAR 416E | 02 | ||
94 | FILTRO LUBRIFICANTE PARA MAQUINAS CATERPILLAR 416E | 02 | ||
95 | FILTRO DIESEL PARA MAQUINAS CATERPILLAR 416E | 02 | ||
96 | FILTRO DIESEL SECUNDÁRIO PARA MAQUINAS CATERPILLAR 416E | 02 | ||
97 | FILTRO DE AR CONDICIONADO PARA MAQUINAS CATERPILLAR 416E | 02 | ||
98 | FILTRO DE AR EXTERNO PARA MÁQUINAS CATERPILLAR 120H | 02 | ||
99 | FITLRO DIESEL EXTERNO PARA MÁQUINAS CATERPILLAR 120H | 02 | ||
100 | FILTRO DE AR EXTERNO PARA MÁQUINAS NEW HOLLAND RG140B | 02 | ||
101 | FITRO DE AR INTERNO PARA MÁQUINAS NEW HOLLAND RG140B | 02 | ||
102 | FILTRO COMBUSTIVEL PARA MÁQUINAS NEW HOLLAND RG140B | 02 | ||
103 | FITRO DE CABINE PARA MÁQUINAS NEW HOLLAND RG140B | 02 | ||
104 | FILTRO DIESEL PARA TRATOES XXXXXX XXXXXXXX | 02 | ||
105 | FILTRO HIDRAULICO MOTOR PERKINS | 01 | ||
106 | FILTRO DIESEL PARA CAMINHOES MBB ATRON | 02 | ||
107 | FILTRO DE AR INTERNO PARA MÁQUINAS CATERPILLAR 416E | 02 | ||
108 | FILTRO DIESEL PARA CAMINHÕES IVECO TRECTOR 170E22 | 02 | ||
109 | FILTRO LUBRIFICANTE PARA CAMINHÕES VOLKS 26280 | 02 | ||
110 | FILTRO COMBUSTIVEL PARA CAMINHÕES VOLKS 26280 | 02 |
Página16
111 | FILTRO DIESEL PARA CAMINHÕES VOLKS 26280 | 02 | ||
112 | FILTRO PARA AR CONDICIONADO – HYUNDAI | 02 | ||
113 | FILTRO COMBUSTIVEL PARA CAMINHÕES MBB ACELLO | 02 | ||
114 | FILTRO COMBUSTIVEL PARA VEÍCULOS NISSAN | 02 | ||
115 | FILTRO LUBRIFICANTE PARA VEÍCULOS GM MOTOR 1.5 2.0 | 03 | ||
116 | ÓLEO LUBRIFICANTE SN 0W20 SINTPETICO 01 LITRO | 30 | ||
117 | ÓLEO LUBRIFICANTE DEXOS 2 5W30 SINTÉTICO 01 LITRO | 50 | ||
TOTAL |
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ANEXO II
(Papel timbrado da empresa)
MODELO DE PROPOSTA PREÇOS.
Pregão Eletrônico nº 019/2022 – PM-FEIRA DA MATA/BA Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO (SRP)
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Razão Social:
CNPJ:
Endereço: Bairro: Cidade: CEP: Telefone: Fax:
Banco: Nome e nº da Agência:
Página18
Conta Bancária:
LOTES | ||||
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | |
LOTE I | ||||
01 | GASOLINA COMUM | 100.000 | ||
01 | DIESEL COMUM S-10 | 150.000 | ||
LOTE II | ||||
01 | OLEO LUBRIFICANTE 15W40 20 LTS MOTOR DIESEL | 50 | ||
02 | OLEO LUBRIFICANTE 15W40 04 LTS MOTOR DIESEL | 15 | ||
03 | OLEO LUBRIFICANTE 15W40 03 LTS MOTOR DIESEL | 70 | ||
04 | OLEO LUBRIFICANTE 15W40 01 LT MOTOR DIESEL | 80 | ||
05 | OLEO LUBRIFICANTE 5W30 01 LT SINTÉTICO MOTOR DIESEL | 30 | ||
06 | OLEO LUBRIFICANTE SL 15W40 03 LTS MOTOR FELX | 30 | ||
07 | OLEO LUBRIFICANTE SL 15W40 01 LT MOTOR FLEX | 70 | ||
08 | OLEO LUBRIFICANTE SL 15W40 500 ML MOTOR FLEX | 35 | ||
09 | OLEO LUBRIFICANTE SN 5W30 01 LT SINTETICO M. FLEX | 80 | ||
10 | OLEO LUBRIFICANTE SN 15W40 01 LT SEMISSINTÉTICO | 60 | ||
11 | OLEO LUBRIFICANTE 140 20 LITROS | 05 | ||
12 | OLEO LUBRIFICANTE 140 05 LITROS | 10 | ||
13 | OLEO LUBRIFICANTE 140 01 LITRO | 50 | ||
14 | OLEO LUBRIFICANTE 90 20 LITROS | 10 | ||
15 | OLEO LUBRIFICANTE 90 05 LITROS | 10 | ||
16 | OLEO LUBRIFICANTE 90 01 LITRO | 40 | ||
17 | OLEO LUBRIFICANTE 250 01 LITRO | 05 | ||
18 | OLEO LUBRIFICANTE 250 20 LITROS | 02 | ||
19 | XXXX XXXXXXXXXX 68 20 LITROS | 30 | ||
20 | XXXX XXXXXXXXXX 68 05 LITROS | 30 | ||
21 | OLEO PARA SISTEMA CONJUGADO 20W30 20 LT | 10 | ||
22 | OLEO PARA SISTEMA CONJUGADO 20W30 03 LT | 20 | ||
23 | OLEO ATF PARA DIREÇÃO HIDRÁULICA 20 LT | 02 | ||
24 | OLEO ATF PARA DIREÇÃO HIDRAULICA 01 LT | 50 | ||
25 | OLEO ATF PARA DIREÇÃO HIDRAULICA 500 ML | 10 | ||
26 | OLEO ATF PARA DIREÇÃO HIDRAULICA 200 ML | 20 | ||
27 | OLEO LUBRIFICANTE 20W50 PARA MOTOCICLETA | 10 | ||
28 | ARLA-32 20 LITROS | 20 | ||
29 | SOLUÇÃO PARA BATERIA | 15 | ||
30 | ÁGUA PARA BATERIA | 10 | ||
31 | GRAXA PARA CHASSIS 20 KG | 10 | ||
32 | GRAXA PARA CHASSIS 10 KG | 05 | ||
33 | GRAXA PARA ROLAMENTO 20 KG | 05 | ||
34 | GRAXA PARA ROLAMENTO 10 KG | 05 | ||
35 | GRAXA PARA ROLAMENTO 01 KG | 10 | ||
36 | GRAXA PARA ROLAMENTO 500 GR | 05 | ||
37 | OLEO 2T 500 ML | 05 |
38 | OLEO 2T 200 ML | 05 | ||
39 | ADITIVO PARA RADIADOR SINTÉTICO 01 LT | 60 | ||
40 | ESTOPA PARA LIMPEZA | 100 | ||
41 | DESENGRIPANTE AEROSOL 300 ML | 20 | ||
42 | LIMPA CONTATO AERSOSOL 300 ML | 20 | ||
43 | FLUIDO PARA FREIOS DOT-3 500 ML | 20 | ||
44 | FLUIDO PARA FREIOS DOT-3 200 ML | 15 | ||
45 | FLUIDO PARA FREIOS DOT-4 500 ML | 20 | ||
46 | FLUIDO PARA FREIOS DOT-4 200 ML | 10 | ||
47 | FILTRO DO OLEO PARA CAMINHÕES MBB MOTOR OM-352 | 05 | ||
48 | FILTRO DO OLEO PARA CAMIONETES E TRATROES | 10 | ||
49 | FILTRO COMBUSTIVEL PARA CAMINHÕES E TRATORES | 05 | ||
50 | FILTRO COMBUSTIVEL PARA VEÍCULOS A GASOLINA | 10 | ||
51 | FILTRO LUBRIFICANTE PARA VEÍCULO MOTOR 1.6 | 10 | ||
52 | FILTRO LUBRIFICANTE PARA VEÍCULOS COM MOTOR MWM 6CL | 05 | ||
53 | FILTRO LUBRIFICANTE PARA VEÍCULOS COM MOTOR 1.0 | 15 | ||
54 | FILTRO LUBRIFICANTE PARA VEÍCULOS MOTOR FIAT/FORD | 05 | ||
55 | FILTRO LUBRIFICANTE PARA VEÍCULOS MOTOR FIRE | 25 | ||
56 | FILTRO COMBUSTIVEL PARA MAQUINA COM MOTOR CASE MWM | 04 | ||
57 | FILTRO COMBUSTIVEL – CATERPILLAR | 04 | ||
58 | ELEMENTO FILTRANTE DIESEL PARA MOTORES OM314 E OM352A | 08 | ||
59 | FILTRO SEPARADOR COMB. PARA MOTORE MWM 4.1 / 2.8 | 05 | ||
60 | FILTRO DO OLEO PARA MOTORES CATERPILLAR | 05 | ||
61 | FILTRO DE AR PARA SPRINTER | 05 | ||
62 | FILTRO LUBRIFICANTE PARA MOTOES OM 612 | 04 | ||
63 | FILTRO DE AR PARA MOTOES MWM 4.10 4.12 4.8 | 04 | ||
64 | FILTRO DE AR INTERNO PARA MOTOES MWM 4.10 4.12 4.8 | 04 | ||
65 | FILTRO DE AR MOTOR CUMMINS | 03 | ||
66 | FILTRO DE AR INTERNO MOTOR CUMMINS | 02 | ||
67 | FILTRO COMBUSTIVEL MOTOR CUMMINS | 05 | ||
68 | FILTRO COMBUSTIVEL MOTOR CATERPILLAR | 04 | ||
69 | FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR CUMMINS | 05 | ||
70 | FILTRO DO OLEO PARA RENAULT KANGOO/SANDERO/CLIO | 02 | ||
71 | FILTRO DE AR MERCEDES BENZ MOTOR OM906LA | 04 | ||
72 | FILTRO DE AR INTERNO MERCEDES BENZ MOTOR OM906LA | 04 | ||
73 | FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR TOYOTA | 05 | ||
74 | FILTRO COMBUSTIVEL MERCEDES BENZ MOTOR OM906LA | 05 | ||
75 | FILTRO DE AR PARA MOTORES PERIKINS/IVECO/NEW HOLLAND | 02 | ||
76 | FILTRO DE AR INTERNO PARA MOTORES PERIKINS/IVECO/NEW HOLLAND | 02 | ||
77 | FILTRO DE AR PARA MOTOR CATERPILLAR | 03 | ||
78 | FILTRO SEPARADOR DE AGUA MOTOR MWM/CUMMINS | 02 | ||
79 | FILTRO DE COMBUSTIVEL PARA MOTOR FORD/RANGER | 02 | ||
80 | FILTRO DE AR PARA MÁQUINA HYUNDAI HL740-95 | 02 | ||
81 | FILTRO DE AR INTERNO PARA MÁQUINAS HYUNDAI HL740-95 | 02 | ||
82 | FILTRO COMBUSTIVEL PARA MÁQUINAS HYUNDAI HL740-95 | 02 | ||
83 | FILTRO DE AR PARA MÁQUINAS XXXXXXX XX-000 | 00 | ||
84 | FILTRO DE AR INTERNO PARA MÁQUINAS XXXXXXX XX-000 | 00 | ||
85 | FILTRO LUBRIFICANTE PARA MÁQUINAS XXXXXXX XX-000 | 00 | ||
86 | FILTRO HIDRAULICO PARA MÁQUINAS XXXXXXX XX-000 | 00 | ||
87 | FILTRO DE AR PARA MAQUINAS JCB 3C | 02 | ||
88 | FILTRO LUBRIFICANTE PARA MÁQUINAS JCB 3C | 02 | ||
89 | FILTRO DIESEL PARA MÁQUINAS JCB 3C | 02 | ||
90 | FILTRO DIESEL SECUNDÁRIO PARA MÁQUINAS JCB 3C | 02 | ||
91 | FILTRO HIDRAULICO PARA MÁQUINAS JCB 3C | 02 | ||
92 | FILTRO TRANSMISSAO PARA MÁQUINAS JCB 3C | 02 | ||
93 | FILTRO DE AR EXTERNO PARA MAQUINAS CATERPILLAR 416E | 02 | ||
94 | FILTRO LUBRIFICANTE PARA MAQUINAS CATERPILLAR 416E | 02 | ||
95 | FILTRO DIESEL PARA MAQUINAS CATERPILLAR 416E | 02 | ||
96 | FILTRO DIESEL SECUNDÁRIO PARA MAQUINAS CATERPILLAR 416E | 02 | ||
97 | FILTRO DE AR CONDICIONADO PARA MAQUINAS CATERPILLAR 416E | 02 | ||
98 | FILTRO DE AR EXTERNO PARA MÁQUINAS CATERPILLAR 120H | 02 | ||
99 | FITLRO DIESEL EXTERNO PARA MÁQUINAS CATERPILLAR 120H | 02 | ||
100 | FILTRO DE AR EXTERNO PARA MÁQUINAS NEW HOLLAND RG140B | 02 | ||
101 | FITRO DE AR INTERNO PARA MÁQUINAS NEW HOLLAND RG140B | 02 | ||
102 | FILTRO COMBUSTIVEL PARA MÁQUINAS NEW HOLLAND RG140B | 02 | ||
103 | FITRO DE CABINE PARA MÁQUINAS NEW HOLLAND RG140B | 02 | ||
104 | FILTRO DIESEL PARA TRATOES XXXXXX XXXXXXXX | 02 | ||
105 | FILTRO HIDRAULICO MOTOR PERKINS | 01 | ||
106 | FILTRO DIESEL PARA CAMINHOES MBB ATRON | 02 |
Página19
107 | FILTRO DE AR INTERNO PARA MÁQUINAS CATERPILLAR 416E | 02 | ||
108 | FILTRO DIESEL PARA CAMINHÕES IVECO TRECTOR 170E22 | 02 | ||
109 | FILTRO LUBRIFICANTE PARA CAMINHÕES VOLKS 26280 | 02 | ||
110 | FILTRO COMBUSTIVEL PARA CAMINHÕES VOLKS 26280 | 02 | ||
111 | FILTRO DIESEL PARA CAMINHÕES VOLKS 26280 | 02 | ||
112 | FILTRO PARA AR CONDICIONADO – HYUNDAI | 02 | ||
113 | FILTRO COMBUSTIVEL PARA CAMINHÕES MBB ACELLO | 02 | ||
114 | FILTRO COMBUSTIVEL PARA VEÍCULOS NISSAN | 02 | ||
115 | FILTRO LUBRIFICANTE PARA VEÍCULOS GM MOTOR 1.5 2.0 | 03 | ||
116 | ÓLEO LUBRIFICANTE SN 0W20 SINTPETICO 01 LITRO | 30 | ||
117 | ÓLEO LUBRIFICANTE DEXOS 2 5W30 SINTÉTICO 01 LITRO | 50 | ||
TOTAL |
Total Geral da Proposta R$ (Valor por extenso)
A empresa .................................................. Declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e administrativos, bem como todos os demais custos.
Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima com a validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
Prazo de execução: imediato.
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Página20
Obs.: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
ANEXO III
MODELO: DECLARAÇÃO
A
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE FEIRA DA MATA. REF: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022. TIPO MENOR PREÇO POR LOTE.
A , inscrita ao CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz e que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93).
Local e data,
Página21
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa) (Papel timbrado da empresa)
ANEXO IV
(Papel timbrado da empresa)
(Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação)
A
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE FEIRA DA MATA.
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
Declaramos em atendimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico N° 019/2022, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame, conforme preceitua o art. 4º inciso VII, sob pena das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/02.
Local e data
Página22
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO V
MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E SEUS N.º XXX/2022
DERIVADOS
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E SEUS DERIVADOS QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE FEIRA DA MATA - BAHIA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE FEIRA DA MATA, BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Prefeito Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 300 , Centro, Feira da Mata, Estado da Bahia, XXX 00.000-000, registrado no CNPJ sob o n.º 16.416.125/0001-37, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, maior, solteiro, empresário, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e da CI/RG n.º 03140287090 SSP/BA, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXX XXXXX XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com endereço situado na XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXX, XXXXXXXXXX, XXXX, CEP XX.XXX-XXX, neste ato representado pelo(a) senhor(a) XXXXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade sob o n.º XXX.XXXXX, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXX, XXXXXXXXXX, XXX, CEP XX.XXX-XXX, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório n.º 015/2022 e em observância às disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da licitação PREGÃO ELETRÔNICO N.º 019/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
DO PROCESSO LICITATÓRIO
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato a contratação de empresa especializada para o fornecimento combustíveis e seus derivados, para veículos, máquinas e equipamentos, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência do Edital, o qual justifica-se a licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 019/2022, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para combustíveis e seus derivados, para veículos, máquinas e equipamentos, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao instrumento convocatório do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 019/2022, identificada no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Lote | Especificação dos Lotes | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | xxxxxxxxxx | ||||
2 | xxxxxxxxxx |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência deste Termo e de 12 (doze) meses Contrato é aquele fixado no edital, com início a partir de sua assinatura, / /2022 e encerramento previsto para / /2023.
CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO
Página23
3.01 - O fornecimento será executado na forma de execução indireta, sob o regime de fornecimento por preço unitário, em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.666/93 e alterações.
§ 1º - O fornecimento do objeto aludido na Clausula anterior será atendido de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
§ 2º - A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nomeado pelo o decreto nº 103 datado 01 de fevereiro de 2021 para anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato e determinar, quando necessário, a regularização das falhas observadas.
§ 3º - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer prestação do serviço/fornecimento em desacordo com as especificações constantes deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTARIA | 0100-GABINETE DO PREFEITO 0200-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 0400-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0600-SECRETARIA DE SAÚDE 0700-SECRETARIA DE TRANSPORTES 0800-SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 0900-SECRETARIA DE AGRICULTURA 1000-SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 1200-SECRETARIA DE MEIO AMB.TURISMO E DES.SUSTENTAVEL 1300-SECRETARIA COMUNICAÇÃO SOCIAL 1400-SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER |
PROJETO/ATIVIDADE | 2061-MANUTENÇÃO DO GABINETE 2065-GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS 2002-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA 2003-GESTÃO DO SALARIO EDUCAÇÃO 2015-GESTÃO DE OUTROS PROGRAMAS FNDE 2047-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2045-GESTÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA – SAMU 2036 - GESTÃO DAS AÇÕES DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF 2035-GESTÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA 2025-GESTÃO NAS AÇÕES DOS TRANSPORTES RODOVIARIOS 2050-MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2078 -GESTÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 2054 -GESTÃO DO IGDBF 2057 -GESTÃO DO CRAS 2049- MANUTENÇÃO DO BLOCO PROTENÇÃO SOCIAL BÁSICA 2058-GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA 2029-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E URBANISMO 2059-GESTÃO DAS AÇÕES AMBIENTAIS 2071-GESTÃO DAS AÇÕES DA COMUNICAÇÃO SOCIAL 2020-GESTÃO DAS AÇÕES DE DESPORTO E LAZER |
ELEMENTO DE DESPESA | 339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
05.01 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelos fornecimentos aludidos na Cláusula Primeira, conforme abaixo:
O valor global deste contrato é de R$ XXXXX,XX (XXXXXXXXX);
§1º - Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Página24
§2º - O valor deste contrato deverá ser tratado apenas como dado estatístico, fruto da evolução da despesa no período citado, bem como forma de determinar a base de cálculo para aplicação de penalidades previstas neste contrato;
§3º - O valor deste contrato não poderá servir de base rígida para a apresentação da Nota Fiscal, já que o total de gastos do mês dependerá do pleno atendimento as demandas do respectivo período.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.01 - O prazo para pagamento da CONTRATADA é de até 10 (dez) dias úteis, após a emissão da nota fiscal, em conformidade com os fornecimentos auferidos quinzenal ou mensalmente, conforme solicitações das Secretarias.
§ 1º - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
§ 2º - A Contratada deverá apresentar o Nota Fiscal de FORNECIMENTO ou a Nota Fiscal Eletrônica de FORNECIMENTO, este último, caso a empresa Contratada tenha a sede da empresa em Município que tenha instituído a Nota Fiscal Eletrônica para FORNECIMENTO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.01 - A CONTRATADA, além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Ser legal e financeiramente responsável por todas as obrigações para a execução dos fornecimentos inclusive despesas com transporte e os compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste contrato, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, a ele não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
b) Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
c) Assumir a responsabilidade total pela execução dos fornecimentos, objeto deste contrato;
d) Recompor todo fornecimento do objeto deste contrato que for condenado pela fiscalização da CONTRATANTE, após a devida defesa, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final;
e) Executar os fornecimentos objeto deste contrato de acordo com as especificações e/ou normas exigidas, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infra-estrutura necessária a execução dos fornecimentos;
f) Honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações da Lei, ficando declarado que o pessoal empregado pela CONTRATADA não terá nenhum vínculo jurídico com o CONTRATANTE;
g) Permitir ao servidor credenciado pelo CONTRATANTE fiscalizar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer fornecimento que não atender as especificações do objeto, observando as exigências que lhe foram solicitadas;
Página25
h) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos fornecimentos, objeto do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.01 - O CONTRATANTE além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, a obriga-se a:
a) Designar servidor para acompanhar os fornecimentos, conferir, fiscalizar, apontar as falhas, atestar a efetiva nos fornecimentos;
b) Efetuar, no prazo indicado na cláusula Sexta, os pagamentos devidos a CONTRATADA.
c) Xxxxxxxx em tempo hábil todos os elementos técnicos e administrativos, necessários à execução dos fornecimentos objeto deste contrato;
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.01 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções prevista na Lei Federal n.º 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º - A inexecução culposa, parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Feira da Mata e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2º - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
b) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§ 3º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento dos fornecimentos, realizado com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.01 - A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei n.º 8666/93.
§ 1º - O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
§ 2º - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93, não cabe a CONTRATADA direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REAJUSTE
Página26
12.01 - Os valores estipulados na Cláusula Primeira poderão ser reajustados na mesma proporção e índice utilizado pelo Governo Federal na atualização de suas obrigações, garantindo o equilíbrio econômico financeiro do contrato, e das normas gerais de licitações e contratos administrativos, bem como nos disposições da Agência Nacional do Petróleo - ANP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO DOS FORNECIMENTOS E FISCALIZAÇÃO
12.01 - O regime de execução dos fornecimentos a serem executados pela CONTRATADA, os fornecimentos que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES
14.01 - É vedado a CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução dos fornecimentos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES
14.01 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993.
§1 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
§2 - As supressões resultantes de acordo celebrados entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
15.01 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no em atendimento as exigências da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.01 - O foro para dirimir questões relativas ao presente contrato será do Município de Carinhanha - BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.02 - E, por estarem justas e contratadas, preparam o presente Termo de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes signatárias contratantes e por duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais, comprometendo-se as partes, a cumprir e fazer cumprir o que ora é pactuado, em todas suas cláusulas e condições.
Feira da Mata, Bahia, XX de XXXXXXXX de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
CNPJ n.º 16.416.125/0001-37 CONTRATANTE
Nome do Representante Cargo na Empresa Empresa Contratada
CNPJ n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX CONTRATADO
Testemunhas:
1ª
Página27
2ª
CPF n.º CPF n.º
ANEXO VI
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
I. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
IV. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
Página28
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)