PREGÃO ELETRÔNICO n° 40/21
PREGÃO ELETRÔNICO n° 40/21
AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE SEGURANÇA PARA ESTAÇÕES DE TRABALHO, SERVIDORES E DISPOSITIVOS MÓVEIS DO TCESP (ENDPOINTS), INCLUINDO ATUALIZAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO, PELO PERÍODO DE 48 MESES, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO
SEI - PROCESSO n° 9777/2021-72
OFERTA DE COMPRA nº 020101000012021OC00037
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 06/12/2021, 10h.
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O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e nas Resoluções nº 1/97 e nº 4/97, torna público que se acha aberta, neste Tribunal, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO DO LOTE - SEI - Processo n° 9777/2021-
72, objetivando a aquisição de solução de segurança para estações de trabalho, servidores e dispositivos móveis do TCESP (endpoints), incluindo atualizações e suporte técnico, pelo período de 48 meses, instalação, configuração e treinamento, sob o regime de empreitada por preço global, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pela Resolução nº 6/20 (DOE de 19/09/20), pela Resolução nº 10/18 (DOE de 01/11/18), aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
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Integram este Edital os Anexos de I a VI.
ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, serão formulados em campo próprio do sistema, encontrado na opção Edital e serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
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DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa total estimada em R$ 1.099.274,76 (um milhão noventa e nove mil duzentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática 00.000.0000.0000 - Elemento: 3.3.90.40.90.
1- OBJETO
A presente licitação tem por objeto a aquisição de solução de segurança para estações de trabalho, servidores e dispositivos móveis do TCESP (endpoints), incluindo atualizações e suporte técnico, pelo período de 48 meses, instalação, configuração e treinamento, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste Pregão empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registradas no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro;
2.1.1- O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer Pregão Eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
2.1.2- As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
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2.2- A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.3- O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4- Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada Pregão Eletrônico.
2.5- O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
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2.6- Para o exercício do direito de preferência e fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista, previstos neste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro do licitante junto ao CAUFESP.
2.7- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3- PROPOSTA
3.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo os licitantes, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumprem integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
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3.2- A proposta de preço deverá conter o seguinte elemento:
3.2.1- Preço Total do Lote Único, em algarismos, apurado à data de sua apresentação, expresso em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos incidentes, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação.
3.3- O prazo de execução dos serviços está estabelecido na “Tabela 2: Cronograma” do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
3.4- O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico.
3.5- O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
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3.6- Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital. É vedada apresentação de proposta parcial, devendo o licitante contemplar todos os seus itens.
4- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1- O julgamento da Habilitação se processará após a fase de lances e negociação, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedidos pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
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4.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
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f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
4.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA / OPERACIONAL
a) Qualificação Operacional:
a.1) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado necessariamente em nome do licitante, que indique(m) a prestação de serviços de fornecimento e implantação de solução de antivírus, com, no mínimo, 1.250 estações de trabalho;
a.2) A comprovação a que se refere a alínea “a.1” poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões válidos quanto dispuser o licitante.
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4.1.5- OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo III deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
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d) Está ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto ao TCESP, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo;
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
g) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra.
4.2- DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
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4.2.2- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
5- DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1- No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
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5.2- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
5.2.1- Serão desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixadas neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado em proposta dos demais licitantes; e
c) Que contenham qualquer elemento que permita a identificação do licitante, até a fase de lances (inclusive) no processo licitatório.
5.2.2- A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro;
5.2.3- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes;
5.2.4- O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3- Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4- Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todos os licitantes detentores de propostas classificadas;
5.4.1- A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico:
a) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observada, em ambos os
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casos, a redução mínima no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor;
a.1) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre
o Preço Total do Lote Único.
5.4.2- A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos;
a) A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata este subitem ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
b) Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem anterior, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
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5.4.3- No decorrer da etapa de lances, os licitantes serão informados pelo sistema eletrônico:
a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.4- A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
5.5- Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores;
5.5.1- Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
5.6- Com base na classificação final, será assegurada aos licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda:
a) No caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da lei.
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5.6.2- Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.6.1;
5.6.3- Na grade ordenatória da classificação final, caso a detentora da melhor oferta, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições anteriores, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8- Após a negociação, o licitante classificado em 1º lugar/ofertante do menor preço deverá compor e apresentar os valores constantes da Proposta/Planilha de Preços, conforme modelo apresentado no Anexo II deste Edital. Esta proposta/planilha de preços deverá ser encaminhada através do campo próprio do sistema BEC, e deverá conter os seguintes elementos:
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a) Preços Unitários e Totais dos itens e Preço Total do Lote Único, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos incidentes, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
b) O prazo de execução dos serviços está estabelecido na “Tabela 2: Cronograma” do Termo de Referência - Anexo I do Edital;
c) Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico;
d) Declaração, sob as penas da lei, de que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
e) Declaração de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, fretes e lucro.
5.8.1- Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital. É vedada a apresentação de proposta parcial, devendo o licitante contemplar todos os seus itens;
5.8.2- Nesta fase, será possível o envio de um único documento Proposta/Planilha de Preços, não sendo possível, através do sistema BEC, a sua substituição ou inclusão de outros. Caberá ao Pregoeiro, atendendo ao princípio de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, decidir sobre a possibilidade de retificação ou complementação de informações;
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5.8.3- Após o recebimento do documento do licitante ofertante do menor preço, o Pregoeiro irá analisá-lo e examinará a aceitabilidade do menor preço assim como a conformidade da proposta com o disposto neste Edital e no Termo de Referência, decidindo motivadamente a respeito;
5.8.4- Se o licitante deixar de encaminhar o documento referido no subitem 5.8, ou em caso de o Pregoeiro decidir pela inaceitabilidade da proposta, os seus preços serão considerados inaceitáveis;
5.8.5- O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes esclarecimentos que julgar necessários;
5.8.6- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes apurados mediante pesquisa realizada por este Tribunal de Contas, juntada aos autos.
5.9- Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao
julgamento da habilitação, conforme o item 6 deste Edital;
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5.9.1- Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, passando então à fase de habilitação.
6- DA FASE DE HABILITAÇÃO:
6.1- Na fase de habilitação:
a) O Pregoeiro verificará os dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no Item 4
- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no Item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Tal verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) O licitante poderá suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie durante a fase de habilitação, por meio de ferramenta disponibilizada no “chat” (clicar no pictograma em forma de clipe, escolher o arquivo e clicar em “abrir”);
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c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deste subitem, serão apresentadas, obrigatoriamente, na forma indicada na alínea “c” acima, as declarações a que se refere o subitem 4.1.5, bem como demais documentos exigidos no Item 4 deste Edital que não constarem do cadastro junto ao CAUFESP;
d) Este Tribunal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, o licitante será inabilitado, mediante decisão motivada;
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e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” (exceto aqueles documentos eletrônicos cuja autenticidade já tenha sido aferida nos respectivos sítios dos órgãos emissores (tais como FGTS, CNDT, entre outros), deverão ser apresentados por meio do Protocolo Digital ou por Correspondência:
• PROTOCOLO DIGITAL: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx
Havendo necessidade de realizar o cadastro prévio: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx.xxxxx
Endereçando o arquivo para a Comissão Permanente de Licitação com o número do Pregão Eletrônico e do Processo SEI;
• CORRESPONDÊNCIA: Correio com AR, Sedex ou Remessa Expressa, endereçando à Comissão Permanente de Licitação do TCESP com o número do Pregão Eletrônico e do Processo SEI, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01016-000;
Prazo para envio: até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, prorrogáveis por igual período a contar da data de comunicação do Pregoeiro, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração (estes poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio mediante solicitação de agendamento encaminhada para o e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx), ou por publicação em órgão da imprensa oficial;
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e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da legislação vigente, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel;
f) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 7461-5962-5947-3928
f.2) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea “f.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais do licitante vencedor utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
6.2- Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7- RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1- Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
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7.2- Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, neste Tribunal de Contas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, e- mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
7.3- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada por meio do PROTOCOLO DIGITAL: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 7461-5962-5947-3928
7.4- A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
7.6- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.7- A adjudicação será feita pelo lote único.
8 - DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1- Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2- A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
8.2.1- Fora da etapa de lances: a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Nesse caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
8.2.2- Durante a etapa de lances: a continuidade da apresentação de lances pelos licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
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8.3- A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
9 - CONTRATAÇÃO
9.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a ser assinado eletronicamente pela adjudicatária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
9.1.1- A adjudicatária será cientificada da disponibilização do Contrato para assinatura exclusivamente por meio do e-mail informado no documento “Modelo Arquivo Declarações” anexo ao Edital;
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 7461-5962-5947-3928
9.1.2- A adjudicatária deverá solicitar seu login e senha para assinatura eletrônica do Contrato em conformidade com a regulamentação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito deste Tribunal de Contas. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Seção de Instrução e Formalização de Contratos – DCP-1, pelos telefones (00) 0000 0000 / 0000 0000, e-mail: xxx0@xxx.xx.xxx.xx.
9.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos junto ao CAUFESP, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil, certificará a regularidade nos autos do processo, e anexará os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.3- Constituem também condições para a celebração da contratação:
a) Inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
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c) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
d) Prestação de Caução em Garantia. Este Tribunal de Contas exigirá da CONTRATADA garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada antes de sua assinatura, podendo ser prestada por uma das seguintes modalidades (a não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas):
d.1) Caução em dinheiro: a ser recolhida nas agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE- SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
d.2) Títulos da dívida pública;
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d.3) Seguro-garantia ou fiança bancária, na forma da legislação vigente, que deverão conter, conforme o caso: i) Prazo de validade correspondente ao início do período de vigência do contrato até o recebimento definitivo ou término do prazo de execução; ii) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; iii) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
10 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
10.1- As condições de execução dos serviços e pagamento do objeto estão dispostas no Termo de Referência e na Minuta de Contrato, que integram este Edital como anexos.
10.2- Para a execução dos serviços de instalação, de suporte técnico e de
treinamento será permitida a subcontratação;
10.2.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização do contrato os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
10.2.2- Este Tribunal de Contas não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
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11 - DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1- Serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública do Pregão com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
a) Se recusar a assinar o contrato ou quando convocada à assinatura, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ou não atender a todas as condições para a celebração da contratação;
b) No caso de microempresa(s) e/ou empresa(s) de pequeno porte declarada(s) vencedora(s) com irregularidade fiscal e/ou trabalhista nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e alterações, deixar(em) de apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de assinatura do contrato;
c) Deixar de apresentar no prazo estabelecido os documentos de habilitação, nos termos do subitem 6.1, alínea “e” do Edital.
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11.2- A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.3- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
11.4- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, passar-se-á diretamente à fase de negociação.
12 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções nº 1/2020, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
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13.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
13.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade dos licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta, e, para os demais, até a etapa de habilitação.
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13.4- O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Legislativo e no sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “Pregão Eletrônico”.
13.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda do Estado.
13.6 - Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Proposta/Planilha de Preços;
c) Anexo III - Modelo Arquivo Declarações;
d) Anexo IV - Minuta de Contrato;
e) Anexo V - Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020; e
f) Anexo VI - Ordem de Serviço GP nº 02/2001.
13.7- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO nº 40/21 – TCESP
Especificações técnicas mínimas
Objeto: Aquisição de solução de segurança para estações de trabalho, servidores e dispositivos móveis do TCESP (endpoints), incluindo atualizações e suporte técnico, pelo período de 48 meses, instalação, configuração e treinamento.
1. Descrição:
1.1. A solução deverá ser composta de:
1.1.1. Módulo de administração/gerenciamento centralizado (console);
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1.1.2. Módulo de detecção e resposta a incidentes (EDR – Endpoint Detection and Response);
1.1.3. Clientes para estações de trabalho, servidores e dispositivos móveis.
2. Considerações gerais:
2.1. Os termos “possuir”, “permitir”, “suportar”, “ter” e “ser” implicam no fornecimento de todos os elementos necessários à adoção da tecnologia ou funcionalidade citada;
2.2. O termo “ou” implica que a especificação técnica mínima dos serviços pode ser atendida por uma das opções;
2.3. O termo “e” implica que a especificação técnica mínima dos serviços deve ser atendida englobando todas as opções;
2.4. A interface de usuário deverá ser em inglês ou português;
2.5. Os manuais de instalação preferencialmente deverão estar em português. Entretanto, caso estejam em língua estrangeira, estes deverão ser entregues acompanhados de sua respectiva tradução;
2.6. Os softwares componentes da solução poderão ser fornecidos em mídia física (CD, DVD ou pendrive) ou por meio de transferência (download) da Internet;
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2.7. A solução deverá contemplar o fornecimento de atualizações de software e bases de assinaturas de todos os seus componentes pelo período de 48 (quarenta e oito) meses;
2.8. A CONTRATADA deverá fornecer todas as licenças necessárias ao funcionamento da solução, incluindo sistemas gerenciadores de bancos de dados;
2.9. O prazo de validade das licenças deverá ser de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da emissão de aceite da etapa de instalação e configuração da solução, conforme cronograma da tabela 2.
3. Módulo de administração/gerenciamento (console):
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3.1. Este módulo deverá:
3.1.1. Ser compatível com as plataformas 64-bits do Windows Server 2016 e superiores, Linux (Centos, Oracle ou Debian/Ubuntu) ou poderá ser fornecido na forma de máquina virtual (appliance virtual), compatível com o sistema de virtualização Hyper-V, caso seja oferecido sem o fornecimento de hardware;
3.1.2. Prover administração/gerenciamento centralizado dos clientes fornecidos (servidores, estações de trabalho e dispositivos móveis);
3.1.3. Permitir a configuração de todas as funcionalidades disponíveis nos clientes fornecidos;
3.1.4. Permitir a execução das seguintes ações remotas:
• Nas estações de trabalho e servidores:
✓ Reiniciar;
✓ Atualizar o cliente;
✓ Atualizar base de assinaturas;
✓ Atribuir licença/ativar software;
✓ Instalar cliente;
✓ Iniciar equipamento (wake-up);
✓ Ativar/desativar módulos;
• Nos dispositivos móveis:
✓ Encontrar;
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✓ Bloquear;
✓ Desbloquear;
✓ Ativar sirene;
✓ Apagar dados (Wipe);
• Agendar e efetuar varredura de ameaças;
• Consultar e aplicar atualizações do Sistema Operacional;
3.1.5. Utilizar a pilha de protocolos TCP/IP (IPv4 e IPv6);
3.1.6. Permitir a integração com o módulo EDR;
3.1.7. Mostrar as seguintes informações dos clientes:
• Hostname;
• IP;
• Informações de hardware;
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• Informações do sistema operacional, inclusive de atualizações pendentes/disponíveis;
• Softwares instalados;
• Status dos clientes da solução;
• Versão da base de assinaturas;
• Data e horário da última conexão ao módulo de administração/gerenciamento;
• Data e horário da última varredura;
3.1.8. Ser multiusuário;
3.1.9. Permitir a criação de diferentes perfis para gerenciar/administrar a solução;
3.1.10. Possuir os seguintes perfis:
• Administrador, com todas as permissões para administrar a solução e clientes;
• Restrito, sem permissões administrativas na solução, mas com permissão para executar tarefas nos clientes;
• Somente leitura;
3.1.11. Permitir a importação de computadores do Microsoft Active Directory;
3.1.12. Permitir a instalação e atualização remota dos clientes;
3.1.13. Permitir o agrupamento dos clientes, bem como a definição de políticas/configurações específicas para cada grupo;
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3.1.14. Distribuir e aplicar automaticamente nos clientes gerenciados as configurações/políticas de segurança definidas pelo administrador;
3.1.15. Exibir alertas quando ocorrer desativação do software de segurança e ocorrência de malware;
3.1.16. Permitir o envio de alertas por e-mail;
3.1.17. Permitir o envio de registros de log via syslog;
3.1.18. Permitir o agendamento de varreduras nos clientes;
3.1.19. Possuir dashboards, contendo as seguintes informações:
• Principais Detecções;
• Estado do servidor de administração/gerenciamento;
• Estado da atualização de definições nos clientes (assinaturas);
• Estado das versões instaladas nos clientes;
• Estado dos clientes gerenciados;
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3.1.20. Buscar as atualizações de definições de malwares na Internet e distribuir aos clientes, de forma automática. Também, deverá prover meios para que os clientes busquem atualizações diretamente da Internet, quando o repositório local estiver indisponível;
3.1.21. Permitir a definição de um ou mais clientes gerenciados como repositório de definições de malwares, para minimizar o uso de banda;
3.1.22. Centralizar os logs dos clientes gerenciados;
3.1.23. Possuir os seguintes relatórios:
• Uso das licenças;
• Clientes com definições de malwares desatualizadas;
• Clientes desativados ou sem comunicação com o módulo de administração/gerenciamento;
• Clientes gerenciados, contendo as seguintes informações: hostname, endereço IP, versão, data de atualização das definições e estado de funcionamento do cliente;
• Clientes infectados, por período (diário, semanal e mensal);
• Malwares detectados/removidos, por período (diário, semanal e mensal);
3.1.24. Permitir a criação de novos relatórios pelos administradores, a partir das informações coletadas dos clientes;
3.1.25. Possuir mecanismos de backup e restauração;
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3.1.26. Permitir a criação de pacotes de instalação de clientes Windows com política pré-configurada;
3.1.27. Permitir a definição de senha para desinstalação e configuração local dos clientes;
4. Módulo de detecção e resposta a incidentes (EDR):
4.1. O módulo EDR poderá ser oferecido na modalidade local (on-premises) ou na modalidade nuvem do fabricante;
4.2. O módulo de detecção e resposta a incidentes deverá:
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4.2.1. Ser compatível com as plataformas 64-bits do Windows Server 2016 e superiores, Linux (Centos, Oracle ou Debian/Ubuntu) ou poderá ser fornecido na forma de máquina virtual (appliance virtual), compatível com o sistema de virtualização Hyper-V, caso seja oferecido na modalidade local (on-premises) sem o fornecimento de hardware;
4.2.2. Possuir disponibilidade mensal de 99,5%, caso seja oferecido na modalidade nuvem;
4.2.3. Ser livre de cota de dados, caso seja oferecido na modalidade nuvem;
4.2.4. Possuir interface Web compatível com os navegadores Google Chrome ou Mozilla Firefox executados a partir dos sistemas operacionais Windows e Linux;
4.2.5. Permitir o envio de registros de log via syslog;
4.2.6. Permitir a integração com o módulo de administração/gerenciamento (console);
4.2.7. Classificar automaticamente os eventos detectados de acordo com o nível de ameaça;
4.2.8. Monitorar em tempo real as atividades de usuários, arquivos, processos, registros, memória e eventos de rede;
4.2.9. Utilizar machine learning para auxiliar na identificação dos principais problemas detectados e identificação da causa raiz do ataque;
4.2.10. Registrar e mapear os eventos com base na estrutura do MITRE ATT&CK;
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4.2.11. Permitir a visibilidade completa da cadeia do ataque e das alterações maliciosas realizadas, inclusive com representação visual da árvore de processos envolvida;
4.2.12. Possuir recurso de sandbox para envio e análise de arquivos;
4.2.13. Permitir a criação de exceções baseadas em usuário, dispositivo ou local do arquivo;
4.2.14. Permitir o tratamento de falsos positivos;
4.2.15. Detectar, registrar e bloquear atividades suspeitas baseadas em comportamento e reputação, não apenas baseados em assinaturas conhecidas;
4.2.16. Fornecer múltiplos mecanismos de proteção, incluindo a interrupção de processos, exclusão de arquivos maliciosos e bloqueio de conexões de rede;
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4.2.17. Permitir o isolamento automático do tráfego de rede de dispositivos suspeitos;
4.2.18. Conter violações de segurança e tentativas de ataque ransomware em tempo real;
4.2.19. Prevenir criptografias de disco, modificação de arquivos e registro dos dispositivos causadas por ransomware;
4.2.20. Armazenar o histórico de eventos por um período mínimo de 90 (noventa) dias.
5. Hardware:
5.1. Os requisitos de hardware dos módulos de administração/gerenciamento e EDR na modalidade local (on-premises), para atender a quantidade de clientes definidas neste Termo de Referência, não poderão ser superiores aos seguintes valores:
5.1.1. Número de servidores: 3;
5.1.2. Configuração máxima de cada servidor:
• Memória: 16 GB;
• Armazenamento: 100 GB;
• Processador: 4;
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5.2. Caso os requisitos de hardware da solução ofertada sejam superiores aos definidos no item 5.1, a CONTRATADA também deverá fornecer os equipamentos e softwares necessários, incluindo sistema operacional, para execução dos módulos de administração/gerenciamento e EDR, cujos requisitos excedam o limite. Neste caso, os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deverão ter as seguintes características mínimas:
5.2.1. Possuir interface de rede 10/100/1000 Mbps, com conexão RJ-45;
5.2.2. Deverão ser novos e de primeiro uso;
5.2.3. Deverão ser no padrão rack de 19”, com profundidade e altura máximas de 80 cm e 1U, respectivamente;
5.2.4. Deverão ter fontes redundantes, bivolt;
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5.2.5. Deverão ser fornecidos em regime de comodato, devendo ser retirados pela CONTRATADA no final do contrato.
6. Clientes para as estações e servidores Windows:
6.1. Os clientes para estações e servidores Windows deverão:
6.1.1. Ser compatíveis com as plataformas 32-bits e 64-bits dos sistemas operacionais Windows 7 e superiores, Windows 2008 Server e superiores, virtualizados ou não;
6.1.2. Detectar e remover, automaticamente, malwares por meio de assinaturas, heurística, machine learning, comportamento e dados obtidos de redes de inteligência (threat intelligence) do fabricante;
6.1.3. Possuir mecanismos de varredura em tempo real, manual e agendada;
6.1.4. Permitir a varredura de arquivos compactados;
6.1.5. Permitir a definição de ações a serem tomadas na ocorrência de malwares, incluindo, reparar, apagar, mover para a área de quarentena, bloquear, perguntar e ignorar;
6.1.6. Possuir sistema de prevenção de intrusos (IPS);
6.1.7. Possuir firewall;
6.1.8. Possuir proteção para navegação WEB;
6.1.9. Possuir proteção contra spam e phishing;
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6.1.10. Fornecer proteção contra ameaças avançadas (ATP – Advanced Threat Protection);
6.1.11. Possuir mecanismos de detecção e resposta a incidentes (EDR –
Endpoint Detection and Response);
6.1.12. Possuir capacidade para detectar, rastrear, conter e eliminar ameaças avançadas, ataques de dia zero, ransomware e ataques desconhecidos;
6.1.13. Proteger os arquivos de sistema e chaves de registro do Windows;
6.1.14. Possuir uma área de isolamento de arquivos infectados (área de quarentena);
6.1.15. Permitir a restauração de um arquivo que esteja na área de quarentena para o seu local de origem;
6.1.16. Permitir o bloqueio da varredura em recursos mapeados da rede;
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6.1.17. Permitir a inclusão de arquivos e diretórios em listas que não serão verificadas pelo software de segurança (listas de exceções);
6.1.18. Permitir o desbloqueio ou bloqueio de aplicações baseado em nome, diretório e hash da aplicação;
6.1.19. Atualizar automaticamente suas definições de malwares, a partir dos repositórios definidos pelo administrador (local e Internet);
6.1.20. Permitir a definição da frequência de atualizações;
6.1.21. Permitir conexão à Internet por meio de um servidor proxy para efetuar atualizações e para comunicação com as consoles;
6.1.22. Controlar o uso de dispositivos USB, adaptadores de rede sem fio, drives de CDROM/DVD/Blu-ray, modems e portas de comunicação, através da definição de políticas de permissão e/ou bloqueio;
6.1.23. Detectar e prevenir a exploração de vulnerabilidades;
6.1.24. Permitir a definição de quais aplicações tem acesso à rede;
6.1.25. Permitir a definição das portas e protocolos permitidos;
6.1.26. Permitir a instalação em máquinas virtuais (Hyper-v);
6.1.27. Possuir mecanismos de defesa contra possíveis ataques aos seus serviços e processos.
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7. Software de segurança para sistema operacional Android:
7.1. Deverá ser compatível com sistema operacional Android (versão 5 e superiores);
7.2. Deverá fornecer proteção em tempo real;
7.3. Deverá possuir mecanismos para bloquear ligações e SMS;
7.4. Deverá bloquear a instalação e utilização de aplicativos maliciosos;
7.5. Deverá bloquear sites maliciosos;
7.6. Deverá permitir o bloqueio remoto do dispositivo;
7.7. Deverá permitir a limpeza remota dos dados pessoais à distância;
7.8. Deverá permitir a geolocalização do dispositivo;
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7.9. Deverá atualizar a base de definições de malwares (assinaturas) automaticamente.
8. Suporte técnico:
8.1. A CONTRATADA deverá fornecer o serviço de suporte a todos os componentes da solução ofertada, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses;
8.2. Os serviços de suporte deverão contemplar:
8.2.1. Manutenção corretiva;
8.2.2. Manutenção preventiva;
8.2.3. Esclarecimento de dúvidas com relação a funcionalidades, instalação, configuração, características técnicas ou softwares, da solução implantada;
8.3. As solicitações de suporte deverão ser realizadas mediante a abertura de chamado por telefone, e-mail ou por outro meio de contato, definido em comum acordo entre as partes;
8.4. Para cada solicitação deverá haver um número unívoco de protocolo, que será informado imediatamente ao CONTRATANTE;
8.5. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE eventual alteração nos meios de contato para abertura dos chamados;
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8.6. O atendimento poderá ser realizado por telefone ou acesso remoto. Todavia, quando não for possível a solução do problema por esses meios, o suporte deverá ser on-site, realizado nas dependências do CONTRATANTE;
8.7. Os chamados deverão ser solucionados de acordo com os prazos especificados na tabela 1:
Severidade | Descrição | Prazo para resolução |
Alta | • Solução inoperante ou incapaz de detectar/eliminar ameaças que possam afetar o funcionamento da rede do CONTRATANTE • Solução causando lentidão em servidores e estações de trabalho | Até 8 horas |
Média | • Solução com restrição de funcionalidades | Até 48 horas |
Baixa | • Esclarecimento de dúvidas • Atualização da solução • Outras solicitações | Até 7 dias |
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Tabela 1: Prazos de atendimento e resolução de chamados.
8.7.1. A classificação da severidade deverá ser definida no momento da abertura do chamado com base nas informações coletadas no diagnóstico preliminar;
8.7.2. Por resolução, entende-se a identificação do problema e sua correção definitiva.
9. Instalação:
9.1. A solução deverá ser instalada e configurada nas dependências do CONTRATANTE, no seguinte endereço:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxx Xxxxx – SP
9.2. A CONTRATADA poderá fazer a instalação dos softwares nas Unidades Regionais através da rede de dados da SEDE, localizada na cidade de São Paulo;
9.3. A CONTRATADA deverá realizar:
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9.3.1. A desinstalação dos seguintes softwares de segurança instalados nas estações, servidores e dispositivos móveis do TCESP (se a solução fornecida for a mesma que está em uso atualmente pelo TCESP, a desinstalação não será necessária):ESET Endpoint Security;
• ESET Management Agent;
• ESET Enterprise Inspector Agent;
• ESET Endpoint Security for Android;
• ESET File Security;
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9.3.2. As estações de trabalho/servidores/dispositivos móveis que não estiverem disponíveis, durante o período da realização desta etapa, terão o software de segurança instalado posteriormente pelo CONTRATANTE. Desta forma, a CONTRATADA deverá fornecer um documento, em formato digital, com as instruções para a instalação dos clientes em estações de trabalho, servidores e dispositivos móveis;
9.3.3. A instalação do novo software nas estações, servidores e dispositivos móveis deverão realizadas de forma a minimizar o risco de infecção e impacto no desempenho da rede do CONTRATANTE;
9.3.4. A criação de usuários no módulo de administração/gerenciamento;
9.3.5. A criação de políticas e grupos de acordo com as diretrizes da equipe técnica do CONTRATANTE;
9.3.6. A migração das políticas implantadas na solução atualmente em uso no CONTRATANTE para a nova solução de segurança a ser implantada;
9.4. A CONTRATADA deverá fornecer a documentação de como a solução foi implantada e configurada, contendo os procedimentos de instalação, configuração, backup e restauração;
9.4.1. Esta documentação deverá ser em língua portuguesa;
9.5. Após a instalação, a CONTRATADA deverá fazer um acompanhamento presencial de 3 (três) dias úteis, no horário das 09h às 17h, para verificar o correto funcionamento da solução;
9.6. A entrega e instalação deverá seguir o seguinte cronograma:
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Etapa | Intervalo | Descrição |
1 | 0 | Emissão da Autorização do Início dos Serviços |
2 | 45 dias da data indicada na AIS | Instalação e configuração |
3 | 48 meses, contados após a emissão do Atestado de Aceite Técnico da etapa 2 | Suporte técnico |
4 | Em até 3 meses, contados a partir da emissão do Atestado de Aceite Técnico da etapa 2 | Treinamento |
Tabela 2: Cronograma.
9.7. O CONTRATANTE expedirá o respectivo Atestado de Aceite Técnico em até 5 (cinco) dias úteis, após a comunicação formal da CONTRATADA sobre a conclusão da etapa.
10. Treinamento:
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10.1. Deverão ser fornecidos treinamentos técnicos oficiais, ministrados por instrutores habilitados pelo fabricante, na solução, para até 8 (oito) participantes divididos em duas turmas, contemplando todas as funcionalidades especificadas no Termo de Referência, inclusive com aulas práticas e teóricas. Os treinamentos poderão ser realizados nas dependências do Tribunal, em centros de treinamento autorizados pelo fabricante, na cidade de São Paulo, ou de forma remota;
10.2. O treinamento poderá ser ministrado remotamente, contanto que não haja prejuízo para realização das aulas práticas e que o curso não seja pré- gravado sem possibilidade de interação em tempo real com o instrutor;
10.3. A CONTRATADA deverá fornecer certificados de conclusão do treinamento para cada participante.
11. Penalidades:
11.1. O não cumprimento dos prazos definidos para os chamados poderá resultar nas penalidades da Tabela 3, sem prejuízo das sanções e/ou multas previstas no edital;
11.2. O valor das penalidades da Tabela 3 estará limitado a 50% do valor do suporte técnico mensal:
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Ocorrência | Valor da glosa, com base no valor do suporte mensal |
Atraso na resolução de chamado de severidade alta | 5% por hora de atraso |
Atraso na resolução de chamado de severidade média | 3% por hora de atraso |
Atraso na resolução de chamado de severidade baixa | 2% por hora de atraso |
Tabela 3: Penalidades.
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12. Preços referenciais:
LOTE ÚNICO - Código BEC: 126624 | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Qtde | Preço Unitário Estimado (R$) | Preço Total Estimado (R$) | Item do Termo de Referência |
1 | Software de segurança para estações Windows, incluindo atualizações por 48 meses | Unidade | 2500 | 274,00 | 685.000,00 | 6 |
2 | Software de segurança para servidores Windows, incluindo atualizações por 48 meses | Unidade | 150 | 291,33 | 43.699,50 | 6 |
3 | Software de segurança para Android, incluindo atualizações por 48 meses | Unidade | 580 | 224,67 | 130.308,60 | 7 |
4 | Suporte técnico | Mês | 48 | 4.000,00 | 192.000,00 | 8 |
5 | Instalação | Conjunto | 1 | 34.333,33 | 34.333,33 | 9 |
6 | Treinamento (duas turmas) | Conjunto | 1 | 13.933,33 | 13.933,33 | 10 |
PREÇO TOTAL ESTIMADO DO LOTE ÚNICO (R$) | 1.099.274,76 | - |
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13. Código de referência da Bolsa Eletrônica de Compras (BEC), Preço Total Estimado e Redução Mínima
Lote | Qtde. | Código BEC | Unidade | Descrição conforme Catálogo BEC (*) | Preço Total Estimado (R$) | Redução Mínima entre Lances (R$) |
Único | 1 | 126624 | Vide Edital | Servico de aquisicao / atualizacao de uso de software - "agrupamento de precos unitarios para pregao eletronico" | 1.099.274,76 | 8.000,00 |
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(*) Para especificações detalhadas, consultar este Termo de Referência.
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ANEXO II - PROPOSTA/PLANILHA DE PREÇOS
Ao
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Pregão Eletrônico nº 40/21
SEI - PROCESSO n° 9777/2021-72
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Objeto: Aquisição de solução de segurança para estações de trabalho, servidores e dispositivos móveis do TCESP (endpoints), incluindo atualizações e suporte técnico, pelo período de 48 meses, instalação, configuração e treinamento.
LOTE ÚNICO - Código BEC: 126624 | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Qtde | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) | Item do Termo de Referência |
1 | Software de segurança para estações Windows, incluindo atualizações por 48 meses | Unidade | 2500 | 6 | ||
2 | Software de segurança para servidores Windows, incluindo atualizações por 48 meses | Unidade | 150 | 6 | ||
3 | Software de segurança para Android, incluindo atualizações por 48 meses | Unidade | 580 | 7 | ||
4 | Suporte técnico | Mês | 48 | 8 | ||
5 | Instalação | Conjunto | 1 | 9 | ||
6 | Treinamento (duas turmas) | Conjunto | 1 | 10 | ||
PREÇO TOTAL DO LOTE ÚNICO (R$) | - |
O prazo de execução dos serviços está estabelecido na “Tabela 2: Cronograma” do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento deste Pregão Eletrônico.
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
Pregão Eletrônico nº 40/21 - SEI - Processo n° 9777/2021-72 - fls. 32 / 49
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, fretes e lucro.
Antes de encaminhar este arquivo, certifique-se de sua correção no preenchimento de preços em relação ao valor final negociado e quanto a sua conformidade ao solicitado neste modelo, pois será possível o envio de um único documento, não sendo permitida, através do sistema BEC, a sua substituição ou a inclusão de quaisquer outros arquivos.
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ANEXO III - MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 40/21- TCESP
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 40/21, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARO, sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08)
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impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Estar ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto ao TCESP, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo;
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
g) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos conheço na íntegra.
São Paulo, ............ de de 2021.
Nome e assinatura do representante legal RG nº...........................
E-mail: .........................
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ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL,
quando for o caso) PARA AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE SEGURANÇA PARA ESTAÇÕES DE TRABALHO, SERVIDORES E DISPOSITIVOS MÓVEIS DO TCESP (ENDPOINTS), INCLUINDO ATUALIZAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO, PELO PERÍODO DE 48 MESES, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº
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e CPF nº , conforme delegação de competência fixada pelas Resoluções nº 1/97, publicada no DOE de 08/03/97, e nº 4/97, publicada no DOE de 20/03/97, e Ato nº 1.917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2015, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso) inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , nº ,
- , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr.(a.)
, RG nº e CPF nº , na qualidade de vencedora do Pregão Eletrônico nº 40/21, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato, autorizado pela Excelentíssima Senhora Conselheira Presidente nos autos do SEI - Processo n° 9777/2021-72, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Aquisição de solução de segurança para estações de trabalho, servidores e dispositivos móveis do CONTRATANTE (endpoints), incluindo atualizações e suporte técnico, pelo período de 48 meses, instalação, configuração e treinamento, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
1.2- Consideram-se partes integrantes deste instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 40/21 e seus Anexos;
b) Proposta de de de 2021, apresentada pela CONTRATADA;
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c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 40/21.
1.3- A execução dos serviços será feita sob regime de empreitada por preço global.
1.4- O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
1.5- A solução deverá ser instalada e configurada nas dependências do
CONTRATANTE, no seguinte endereço:
Prédio Anexo II:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx – SP.
CLÁUSULA SEGUNDA
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VIGÊNCIA, PRAZOS DE EXECUÇÃO, DE EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS, DOS ATESTADOS DE ACEITE TÉCNICO, ATESTADO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
2.1- A vigência deste contrato inicia-se com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE, encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços.
2.2- O prazo de execução dos serviços está estabelecido na “Tabela 2: Cronograma” do Termo de Referência - Anexo I do Edital:
Etapa | Intervalo | Descrição |
1 | 0 | Emissão da Autorização do Início dos Serviços |
2 | 45 dias da data indicada na AIS | Instalação e configuração |
3 | 48 meses, contados após a emissão do Atestado de Aceite Técnico da etapa 2 | Suporte técnico |
4 | Em até 3 meses, contados a partir da emissão do Atestado de Aceite Técnico da etapa 2 | Treinamento |
2.3- A Autorização para Início dos Serviços será expedida em até 10 (dez) dias da publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.
2.4- O Atestado de Aceite Técnico de cada Etapa será emitido em até 5 (cinco) dias úteis, após a comunicação formal da CONTRATADA sobre a conclusão da etapa, conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo I do Edital, caso não seja observada qualquer irregularidade.
2.5- O prazo de execução dos serviços de Suporte técnico (Etapa 3) será de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data de emissão do Atestado de Aceite Técnico da Etapa 2, conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo I do Edital;
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a) O prazo para emissão dos Atestados de Realização dos Serviços referentes aos serviços de Suporte técnico será de 5 (cinco) dias contados do término de cada período mensal de prestação, caso não seja observada qualquer irregularidade.
2.6- O Termo de Recebimento Definitivo será expedido pela Comissão de Fiscalização, no prazo de 5 (cinco) dias contados da emissão do Atestado de Aceite Técnico da Etapa 2, contanto que cumpridas as condições dispostas na Cláusula Terceira deste contrato e no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
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3.1- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços, os Atestados de Aceite Técnico das Etapas, os Atestados de Realização dos Serviços e o Termo de Recebimento Definitivo.
3.2- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
3.3- O prazo de execução dos serviços está estabelecido na “Tabela 2: Cronograma” do Termo de Referência - Anexo I do Edital:
Etapa | Intervalo | Descrição |
1 | 0 | Emissão da Autorização do Início dos Serviços |
2 | 45 dias da data indicada na AIS | Instalação e configuração |
3 | 48 meses, contados após a emissão do Atestado de Aceite Técnico da etapa 2 | Suporte técnico |
4 | Em até 3 meses, contados a partir da emissão do Atestado de Aceite Técnico da etapa 2 | Treinamento |
3.4- Referente à Etapa 2 - Instalação e configuração:
a) O prazo máximo para a instalação e configuração da solução é de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços;
b) Após a instalação, a CONTRATADA deverá fazer um acompanhamento presencial de 3 (três) dias úteis, no horário das 09h às 17h, para verificar o correto funcionamento da solução, conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo I do Edital;
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c) Caso não haja qualquer irregularidade, a emissão do Atestado de Aceite Técnico referente à Etapa 2 dar-se-á em até 5 (cinco) dias úteis após a comunicação formal da CONTRATADA sobre a conclusão da etapa;
d) O valor do pagamento referente à Etapa 2 está discriminado na Planilha de Preços (itens 1, 2, 3 e 5) disposta como Anexo a este Contrato;
e) A validade das licenças, as atualizações de software da solução, assim como as bases de assinaturas de todos os seus componentes, serão fornecidas pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da emissão do Atestado de Aceite Técnico da Etapa 2, conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
3.5- Referente à Etapa 3 - Suporte técnico:
a) O prazo de execução dos serviços de suporte técnico é de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da emissão do Atestado de Aceite Técnico da Etapa 2;
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b) As solicitações de suporte deverão ser realizadas mediante a abertura de chamado por telefone, e-mail ou por outro meio de contato, definido em comum acordo entre as partes, conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo I do Edital;
c) O prazo para emissão dos Atestados de Realização dos Serviços referentes aos serviços de Suporte técnico será de 5 (cinco) dias contados do término de cada período mensal de prestação, caso não seja observada qualquer irregularidade;
d) O valor do pagamento mensal referente à Etapa 3 está discriminado na
Planilha de Preços (item 4 - preço unitário) disposta como Anexo a este Contrato.
3.6- Referente à Etapa 4 - Treinamento:
a) Deverão ser fornecidos treinamentos técnicos oficiais, ministrados por instrutores habilitados pelo fabricante, na solução, para até 8 (oito) participantes divididos em duas turmas, contemplando todas as funcionalidades especificadas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, inclusive com aulas práticas e teóricas. Os treinamentos poderão ser realizados nas dependências do CONTRATANTE, em centros de treinamento autorizados pelo fabricante, na cidade de São Paulo, ou de forma remota;
b) O treinamento deverá ser oferecido no prazo de até 3 (três) meses a contar da emissão do Atestado de Aceite Técnico da Etapa 2;
c) A CONTRATADA deverá fornecer certificados de conclusão do treinamento para cada participante;
d) Caso não haja qualquer irregularidade, a emissão do Atestado de Aceite Técnico referente à Etapa 4 dar-se-á em até 5 (cinco) dias úteis após a comunicação formal da CONTRATADA sobre a conclusão da etapa;
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e) O valor do pagamento referente à Etapa 4 está discriminado na Planilha de Preços (item 6) disposta como Anexo a este Contrato.
3.7- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência – Anexo I do Edital, determinando sua substituição/correção:
3.7.1- As irregularidades deverão ser sanadas de acordo com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, exceto quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor;
3.7.2- Eventuais pedidos para prorrogação de prazo para saneamento de irregularidades, desde que devidamente justificados, deverão ser apresentados por escrito à Comissão de Fiscalização e serão apreciados pelo Diretor Geral de Departamento, que os decidirá;
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a) Os pedidos de prorrogação deverão ser submetidos com a devida antecedência, considerando o tempo necessário para o trâmite processual e para que não haja paralisação das atividades pela CONTRATADA.
3.8- Com a emissão dos Atestados de Aceite Técnico e/ou dos Atestados de Realização dos Serviços, a Comissão de Fiscalização autorizará a emissão da(s) respectiva(s) nota(s) fical(is)/fatura(s) pela CONTRATADA, a ser(em) apresentada(s) à Comissão de Fiscalização no prazo de 3 (três) dias a contar da data da autorização.
3.9- Os Atestados de Aceite Técnico e os Atestados de Realização dos Serviços serão expedidos com base nos serviços efetivamente executados de acordo com o Termo de Referência – Anexo I do Edital e com observância, no que couber, das disposições na Ordem de Serviço GP-02/2001, Anexo VI do Edital, expedida pelo CONTRATANTE.
3.10- Para a execução dos serviços de instalação, de suporte técnico e de
treinamento será permitida a subcontratação;
3.10.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização do contrato os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
3.10.2- Este Tribunal de Contas não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
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CLÁUSULA QUARTA VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
4.1- O valor total do presente contrato é de R$ ( ), o qual correrá por conta da Funcional Programática 00.000.0000.0000 - Elemento: 3.3.90.40.90;
a) O preço unitário (mensal) correspondente à prestação dos serviços de Suporte técnico (Etapa 3) a ser percebida pela CONTRATADA é de R$ ( ).
4.2- Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do CONTRATANTE, por intermédio de depósito no Banco do Brasil S/A, em 15 (quinze) dias contados da data de expedição dos Atestados de Aceite Técnico ou dos Atestados de Realização dos Serviços, conforme o caso, mediante a apresentação da correspondente nota fiscal/fatura pela CONTRATADA.
4.3- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.
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4.4- Não será iniciada a contagem de prazo para pagamento, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções ou irregularidades, sendo de 2 (dois) dias, a contar da comunicação pela Comissão de Fiscalização, o prazo para sua regularização.
4.5- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
4.6- Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, que será obrigatoriamente consultado, por ocasião da realização de cada pagamento”.
4.7- Os pagamentos respeitarão, ainda, as disposições do termo contratual e, no que couber, a Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE - Anexo VI do Edital.
4.8- No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4.9- No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
4.10- A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 4.8 e 4.9 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
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4.11- Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
4.12- Não será considerado atraso no pagamento, as retenções efetuadas em virtude da aplicação da Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020.
CLÁUSULA QUINTA
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO
5.1- Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por Comissão de Fiscalização designada, podendo para isso:
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5.1.1- Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA;
5.1.2- Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
5.1.3- Ordenar a CONTRATADA a refazer às suas expensas os serviços que vierem a ser recusados pelo CONTRATANTE, hipótese em que não serão expedidos os Atestados de Aceite Técnico ou os Atestados de Realização dos Serviços enquanto não for satisfeito o objeto do contrato.
5.2- A emissão dos Atestados de Aceite Técnico, do Termo de Recebimento Definitivo e dos Atestados de Realização dos Serviços não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, a
CONTRATADA obriga-se a:
6.1- Prestar os serviços deste contrato nas condições previstas no Edital, no Termo de Referência e na Proposta Comercial apresentada no certame licitatório que deu origem a este contrato.
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6.2- Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e taxas de administração, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete, carga e descarga, resultantes da execução deste contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere ao CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato.
6.3- A CONTRATADA deverá indicar preposto (supervisor), que a representará durante a vigência do contrato em até 5 (cinco) dias úteis da data da publicação do extrato deste contrato com, no mínimo, as seguintes informações: nome, número do RG, número do telefone e endereço de e-mail.
6.4- Comunicar à Comissão de Fiscalização, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer dos serviços.
6.5- Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitadas pela
Comissão de Fiscalização.
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6.6- Manter sigilo de informações que por qualquer meio venha a ter acesso referente ao CONTRATANTE ou a seus servidores.
6.7- Responder por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
6.8- Manter, durante toda a execução do contrato deste objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso deste contrato, algum documento perder a validade.
6.9- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
6.10- Atender, no que couber, aos dispositivos da Ordem de Serviço nº 02/2001 do
CONTRATANTE - Anexo VI do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, o CONTRATANTE obriga-se a:
7.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.2- Indicar, formalmente, Comissão de Fiscalização para acompanhamento da execução contratual.
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7.3- Cumprir os prazos fixados para emissão dos Atestados de Aceite Técnico, dos Atestados de Realização dos Serviços e do Termo de Recebimento Definitivo, para avaliação da solução ou para recusa.
7.4- Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
CLÁUSULA OITAVA GARANTIA CONTRATUAL
8.1- Para garantir o cumprimento deste contrato, a CONTRATADA prestou garantia, conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor de R$ ( ) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato.
8.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término da vigência deste contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
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8.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 2 (dois) dias, contados do recebimento da referida notificação.
8.4- Ao CONTRATANTE, cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA REAJUSTE
9.1- O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente, e de acordo com a seguinte fórmula:
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do serviço no mês de referência dos preços ou preço do serviço no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
9.2- A atualização dos preços referentes ao serviço de Suporte técnico (Etapa 3) será processada a cada período completo de 12 (doze) meses, tendo como referência o mês de apresentação da proposta.
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CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÃO E SANÇÕES
10.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
10.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
10.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
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10.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
10.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
10.6- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.7- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA FORO
11.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas
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ANEXO AO CONTRATO PLANILHA DE PREÇOS
SEI - PROCESSO n° 9777/2021-72
Item | Descrição | Unidade | Qtde | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) | Item do Termo de Referência |
1 | Software de segurança para estações Windows, incluindo atualizações por 48 meses | Unidade | 2500 | 6 | ||
2 | Software de segurança para servidores Windows, incluindo atualizações por 48 meses | Unidade | 150 | 6 | ||
3 | Software de segurança para Android, incluindo atualizações por 48 meses | Unidade | 580 | 7 | ||
4 | Suporte técnico | Mês | 48 | 8 | ||
5 | Instalação | Conjunto | 1 | 9 | ||
6 | Treinamento (duas turmas) | Conjunto | 1 | 10 | ||
PREÇO TOTAL DO LOTE ÚNICO (R$) | - |
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ANEXO V RESOLUÇÃO Nº 6/2020
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 19/09/20, PÁG. 26. TC-A-16.529/026/93
SEI Nº 009648/2020-01
Fixa regras destinadas a regulamentar a aplicação de sanções e as hipóteses de rescisão contratual, além de definir competências na condução dos processos administrativos sancionatórios, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, constantes do inciso II do artigo 3º e artigo 8º da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, bem como do artigo 251 do Regimento Interno, e na conformidade do previsto na alínea “a” do inciso IV do artigo 114 deste mesmo diploma legal:
Considerando a competência para expedir normas destinadas à realização de seus procedimentos licitatórios;
Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação de penalidades em casos de descumprimento de obrigações por seus fornecedores;
Considerando o que dispõem os artigos 77, 78, 79, 80, 81, 86, 87, 88, 109 e 115 da Lei nº 8.666/93, bem como os artigos 7º e 9º da Lei nº 10.520/02;
Considerando as competências atribuídas na Resolução nº 4/97, alterada pelas Resoluções nº 7/97 e nº 02/2018;
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RESOLVE:
Art. 1º. Este instrumento visa regulamentar a aplicação de sanções e as hipóteses de rescisão contratual, além de definir competências na condução dos processos administrativos sancionatórios inerentes aos procedimentos de compras e de contratação de serviços e obras de engenharia, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação e outros que tratem do estabelecimento de obrigações entre este Tribunal de Contas e terceiros.
Art. 2º. Nos casos de inexecução parcial ou total do contrato ou de descumprimento de quaisquer obrigações por parte das contratadas ou de quem mantenha vínculo obrigacional para com este Tribunal de Contas, respeitados o contraditório e a ampla defesa e mediante instauração de procedimento administrativo sancionatório, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, nos termos, respectivamente, dos incisos I a IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 1º - Em se tratando de pregão, a penalidade prevista no inciso III poderá ser de até 5 anos, nos termos previstos no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, aplicando-se, ainda, subsidiariamente, as normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93, nos termos do artigo 9º daquele diploma legal.
§ 2º - As sanções previstas nos incisos I, III, IV e § 1º deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem embargo da hipótese prevista no § 6º do artigo 7º desta Resolução.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada deverá ser descontado dos montantes retidos preventivamente nos termos do artigo 4º e, quando houver, da caução prestada, nesta ordem.
§ 4º - Havendo mais de uma modalidade de garantia da execução contratual, a caução em dinheiro será executada preferencialmente às outras modalidades.
Art. 3º. As sanções previstas nesta Resolução serão aplicadas na seguinte conformidade:
I – os casos de descumprimento contratual de natureza leve e de menor potencial ofensivo, nos quais a contratada (ainda que tenha adotado medidas corretivas) mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará penalidade de maior gravame, ensejarão advertência;
II - o atraso injustificado na execução do contrato de prestação de serviços, na execução de obra ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado:
a) de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
b) superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à da alínea “a”;
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c) após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução parcial ou total, conforme o caso, aplicando-se o disposto no inciso III, cumulativamente a este.
III – a inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, relacionadas quer à entrega do objeto, quer à de documentos exigidos no edital, submeterá a contratada:
a) aplicação de multa correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
b) pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. IV – a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato; ou,
b) pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim;
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. Caso a modalidade adotada tenha sido o pregão, aplicar-se-á o disposto no §1º do artigo 2º desta Resolução.
V – a entrega de documentação falsa, o retardamento imotivado da execução contratual, o comportamento inidôneo e a fraude, trabalhista ou fiscal, implicarão a emissão da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a quem lhe der causa, observado o disposto no inciso IV e §3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - O atraso de que trata o inciso II será contado a partir do primeiro dia útil de expediente deste Tribunal de Contas, subsequente ao término do prazo estabelecido para entrega do material, execução da obra ou do serviço, até o dia anterior à sua efetivação.
§ 2º - Configurada a prática de ilícito durante o certame ou execução contratual (inciso V), será encaminhada nota de conhecimento ao Ministério Público Estadual.
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Art. 4º. Caracterizado o atraso injustificado da obrigação ou a inexecução parcial, o Tribunal de Contas reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 1º - Caso o Tribunal de Contas decida pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada corrigido pelo IPC-FIPE.
§ 2º - Poderá o Tribunal de Contas converter a multa aplicada em advertência, caso o valor afigure-se ínfimo, assim considerados aqueles inferiores a 10 (dez) UFESPs.
Art. 5º. O pedido de prorrogação para a execução do objeto deve ser apresentado, com as devidas justificativas, dentro dos prazos fixados pela Administração, em edital, contrato ou documento equivalente.
Art. 6º. O material não aceito e/ou o serviço executado em desacordo com o estipulado deverá ser substituído ou corrigido dentro do prazo fixado, contado do recebimento da comunicação da recusa. Parágrafo único – A ausência de regularização do objeto dentro do prazo determinado ensejará a aplicação das sanções previstas na presente Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido.
Art. 7º. As competências para condução do procedimento administrativo, configuração da infração, notificação da contratada e aplicação de sanções são definidas na seguinte conformidade:
I – a instauração do procedimento administrativo sancionatório se dá mediante comunicação do gestor, ou de quem tenha a responsabilidade pelo acompanhamento da execução contratual, ao Departamento Geral de Administração (DGA), sem embargo da possibilidade de instauração, de ofício, por este;
II – uma vez instaurado o procedimento administrativo, o DGA notificará os responsáveis para apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos e para os fins do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e do artigo 7º da Lei nº 10.520/02, a qual deverá ser submetida, devidamente instruída, ao Gabinete Técnico da Presidência (GTP) para fins de avaliação do seu processamento;
III – rejeitada a defesa, o DGA aplicará a sanção nos termos da legislação vigente;
IV - da decisão que aplicar penalidade cabe recurso à autoridade sancionadora, no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação do ato; a qual poderá reconsiderar sua decisão, em idêntico prazo, ou fazê-lo subir à Presidência, devidamente instruído, para apreciação e julgamento;
V – na contagem dos prazos para defesa prévia e recurso, sempre em dias úteis, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término, somente iniciando ou vencendo em dias de expediente do Tribunal de Contas.
§ 1º – a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, cominada ou não com outras penalidades, observará as disposições contidas no inciso IV e § 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e será de competência exclusiva do Presidente do Tribunal de Contas, a quem o procedimento administrativo instaurado deverá ser encaminhado devidamente instruído pelo DGA, cabendo recurso ao Tribunal Pleno;
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§ 2º - A intimação dos atos referidos nos incisos II (defesa prévia), III (aplicação de sanção) e IV (julgamento do recurso) deste artigo será feita mediante expedição de ofício ao(s) responsável(eis) relacionado(s) no Termo de Ciência e de Notificação, por meio do(s) endereço(s) eletrônico(s) nele indicado(s), o(s) qual(is) deve(m) ser mantido(s) atualizado(s) para os fins a que se destina(m).
§ 3º - Nos processos eletrônicos instaurados neste Tribunal, as comunicações dos atos oficiais serão realizadas por meio das funcionalidades existentes no Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou em outro que venha a substituí-lo.
§ 4º - O recurso de que trata o inciso IV deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir apenas o efeito devolutivo, exclusivamente para a penalidade que envolver a interrupção ou suspensão da execução contratual.
§ 5º - Nos casos de aceitação da defesa prévia, de juízo de retratação pela autoridade sancionadora ou de provimento do recurso, dar-se-á continuidade à execução contratual, mesmo na hipótese em que eventualmente a mesma tenha sido suspensa ou interrompida preventivamente.
§ 6º - Independentemente da instauração de procedimento administrativo sancionatório, o DGA poderá determinar, mediante comunicação expressa dos responsáveis indicados no Termo de Ciência e de Notificação, a suspensão preventiva e imediata do contrato, quando presentes indícios de que sua continuidade possa acarretar encargo, prejuízo ou dano que supere o direito do contratado permanecer na execução.
§ 7º - Quando as sanções previstas no artigo 2º não forem aplicadas pelo Presidente do Tribunal de Contas, a ele será dada ciência do apenamento, após transcorrido o prazo sem a interposição de recurso e antes da fase de execução da decisão.
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Art. 8º. Decorridos 30 (trinta) dias da notificação para recolhimento da multa, não ocorrendo a quitação, serão adotadas as medidas para o registro do devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN e a inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para a cobrança judicial.
Art. 9º. Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP e, conforme o caso, comunicadas às autoridades competentes para fins de anotações nos demais cadastros de controle, inclusive às entidades profissionais.
Art. 10. As disposições contidas na presente Resolução não impedem que a Presidência do Tribunal de Contas decida pela rescisão do contrato, quando verificadas as hipóteses contidas nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, tampouco pelo ajuizamento de ações de ressarcimento na esfera civil. Art. 11. A presente Resolução deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo, os instrumentos convocatórios de licitação, os contratos ou os instrumentos equivalentes.
Art. 12. Infrutífera a intimação a que se refere o § 2º do artigo 7º, sua repetição será efetuada por meio do DOE, por 03 (três) vezes consecutivas.
Art. 13. Os casos omissos serão solucionados pelo Presidente mediante a aplicação das regras dispostas em norma geral, ouvido o Tribunal Pleno, quando for o caso.
Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções nº 05/93 e 03/08, bem como outras disposições regulamentares a ela contrárias.
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ANEXO VI
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00
Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o parágrafo 2º do artigo 71 da Lei Federal 8666/93, com a redação determinada pela Lei nº 9032, de 28.04.95.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 2º, inciso XXIII da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, c/c o artigo 24 do Regimento Interno;
Considerando o disposto no artigo 23 da Lei nº 9711, de 20.11.98, que alterou a redação do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91;
Considerando as normas do Decreto nº 3.048, de 06.05.99, que “Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências”, especialmente aquelas previstas em seu artigo 219 e §§;
Considerando o dever importo por tais normas à Administração; e
Considerando, finalmente, caber à Administração exigir do contratado a comprovação do adimplemento das obrigações previdenciárias relativas ao objeto da avença, de modo a prevenir eventual responsabilidade solidária que, quanto a estas, lhe possa recair;
RESOLVE
Regulamentar o artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, com a redação determinada pela Lei 9032/95, nos rigorosos termos que seguem, aplicáveis aos contratos em que este Tribunal figurar como CONTRATANTE.
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 7461-5962-5947-3928
Art. 1º - Por força do contido no artigo 31 e §§ da Lei nº 9711/95, c/c o artigo 219, § 3º do Decreto 3048/99, este Tribunal deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação dos serviços ali enumerados, para recolhimento, no prazo legal e regulamentar, em nome da Empresa CONTRATADA.
Art. 2º - Não se emitirá atestado de realização dos serviços sem prévia verificação, pelo Gestor do Contrato, do efetivo cumprimento das regras desta Ordem de Serviço.
Parágrafo Único – O atestado a que se refere o caput será assinado por todos os membros da
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO do Contrato, incluído o gestor.
Art. 3º - A CONTRATADA deverá apresentar para a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO:
I- Cópia autenticada da carteira de trabalho, devidamente registrada, dos empregados que prestam serviços vinculados ao contrato.
II- Inscrição dos empregados e respectivos recolhimentos mensais previdenciários.
III- Comprovante dos recolhimentos regulares do FGTS.
IV- Comprovantes de:
a) EPI´s – Equipamento de proteção individual
b) Saúde Ocupacional
c) Seguro de Vida
d) Uniforme de Empresa
Art. 4º - No caso de contratação envolvendo execução de obras:
I- Incumbe à CONTRATADA, juntamente com a Comissão Técnica de Fiscalização, providenciar:
a) inscrição da obra no posto do INSS, e informação sobre o valor para obtenção da CND – Certidão Negativa de Débitos da obra CONTRATADA.
b) Cadastro da obra e Alvará de Construção junto à Municipalidade.
c) Custo previsto do ISS – Imposto sobre Serviço
II- A CONTRATADA providenciará, durante a execução contratual, comprovantes de:
a) Recolhimento de caução, ou, no caso de aditamento, sua complementação, quando exigida a garantia.
b) Recolhimentos de seguros de Riscos de Engenharia, de Vida e outros previstos contratualmente.
c) Recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (para projetos, obras, etc.).
d) Recolhimento mensal do ISS para fins de “Habite-se”.
Parágrafo Único – Somente se emitirá Termo de Recebimento Definitivo da obra mediante obtenção e apresentação, pela CONTRATADA, da CND e do Habite-se.
Art. 5º - Os instrumentos convocatórios deverão, doravante, obrigatoriamente, fazer menção a esta Ordem de Serviço para que dela tenham ciência os interessados em contratar com o Tribunal.
Art. 6º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das disposições constantes das Ordens de Serviço 1/83 e 1/89, revogadas as disposições em contrário.
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