EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 011/2024 PROCESSO RL n° 082/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 011/2024
PROCESSO RL n° 082/2024
PREÂMBULO
O COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC torna público que se encontra aberto o processo de contratação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo: MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, o qual será regido pelo Regulamento de Compras e Contratações do CBC (“RCC”), disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e pelas disposições do presente Edital.
Os avisos contendo o resumo do presente instrumento convocatório foram devidamente publicados no sítio eletrônico do CBC xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, bem como no Diário Oficial da União.
A sessão pública de processamento deste Pregão Eletrônico será realizada em 3/10/2024 às 9h, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e o início da disputa de preços será às 9h30. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, ambos designados pelo CBC.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Edital consiste na aquisição de equipamentos, peças e acessórios de informática para atendimento das demandas do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, em sua sede em Campinas/SP e subsede em Brasília/DF, de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência
– Anexo I.
1.1.1. A contratação do objeto deste Edital tem como critério a escolha da proposta mais vantajosa, do tipo “MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM”, sob o regime de empreitada por preço unitário conforme as condições e características estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I, bem como nos demais anexos deste edital.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste processo de contratação todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto do fornecimento e/ou do serviço e que preencherem todas as condições constantes deste Edital e seus Anexos, e que estejam credenciados junto ao Portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S.A. (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) para acesso ao sistema eletrônico de Licitações, observando-se as devidas ressalvas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme o RCC do CBC.
2.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no país, seu subsequente cadastramento para participar do Pregão e encaminhamento da proposta de preços desde o momento de divulgação da íntegra deste Edital no portal, até a hora e data marcadas para o início da abertura das propostas do Pregão, pelo horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
2.3. Caberá à cada participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável por quaisquer ônus decorrentes de eventual perda de negócios devido à inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou à desconexão do seu representante.
2.4. Não poderão participar deste processo de contratação as empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
2.4.1. Sob Processo de Concordata, Falência ou Insolvência Civil, recuperação judicial ou extrajudicial;
2.4.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão público ou suspensas do direito de participar dos processos seletivos realizados pelo CBC e por suas entidades filiadas;
2.4.3. Cooperativas de mão de obra, conforme art. 5º da Lei n. º 12.690, de 19 de julho de 2012;
2.4.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição.
2.5. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
3. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA “LICITAÇÕES-e”
3.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico os Proponentes devidamente credenciados junto ao provedor do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave de identificação e senha de acesso poderão ser obtidos diretamente no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.3. O procedimento, regras e critérios para o cadastramento acima citado, serão os estipulados pelo Banco do Brasil S.A.
3.3.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá
apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.3.2. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil S.A. e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
3.3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da chave e senha, não cabendo ao provedor do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou ao promotor do processo de contratação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.3.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e jurídica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
3.4. É de responsabilidade do Proponente conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e mantê-los atualizados junto aos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5. Em caso de dúvidas relativas ao sistema “Licitações-e”, o interessado deverá entrar em contato com o Banco do Brasil S.A., através dos telefones 0000-0000 para os municípios localizados nas capitais e regiões metropolitanas e 0000-000-0000 para as demais localidades.
4. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA
4.1. A empresa participante deverá encaminhar a proposta de preços por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas:
4.1.1. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: até às 08h59 do dia 3/10/2024.
4.1.2. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 9h do dia 3/10/2024.
4.1.3. INťCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 9h30 do dia 3/10/2024.
4.2. As empresas participantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e seu preço, conforme o modelo Anexo II, juntamente com Ficha Técnica, contendo especificação completa do(s) item(s) ofertado(s), até a data e o horário estabelecidos para recebimento de propostas.
4.2.1. Ainda no que diz respeito à proposta de preços, a empresa participante deverá alimentar no sistema eletrônico, em tela específica, a descrição do objeto, mencionando, inclusive, sua marca e modelo.
4.3. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o HORÁRIO DE BRASťLIA/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4.4. O encaminhamento de proposta de preços ao sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A empresa participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.5. Até o horário estabelecido para recebimento de propostas, conforme anotado no subitem 4.1.1 acima, as empresas participantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
4.6. A proposta de preços deverá conter o valor unitário e total ofertado, em moeda corrente nacional (real), com até duas casas decimais. Além disso, deverá englobar todas as despesas relativas ao objeto deste Edital, bem como os respectivos custos diretos e indiretos: tributos de qualquer natureza incidentes sobre os serviços, remunerações, fretes, despesas fiscais e financeiras, seguros e serviços adicionais que recaia sobre objeto ofertado. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
4.7. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências deste ato convocatório e seus anexos. A proposta deverá limitar-se ao objeto deste processo de contratação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital e seus Anexos.
4.8. A proposta de preços deverá conter todas as informações complementares necessárias para análise e julgamento do Pregoeiro.
4.9. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas as especificações com descrição minuciosa do produto/serviço, e demais condições conforme o Termo de Referência – ANEXO I, sendo que a não inserção dessas informações no referido campo implicará na desclassificação da proposta, face à ausência de informações suficientes para sua classificação.
4.10. O objeto ofertado deverá estar totalmente de acordo com as especificações estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos.
4.11. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão Eletrônico.
4.12. As empresas participantes poderão informar no ato de envio de sua proposta, em campo específico do sistema, o seu regime fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, sendo que a não inserção desta informação não implicará na desclassificação da empresa participante, prejudicando, entretanto, a utilização do benefício do direito de preferência para o desempate de que trata o item 5.13 deste Edital.
4.13. Eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital, serão encaminhados pelo proponente melhor classificado após o encerramento da etapa de lances.
5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A partir do horário previsto neste Edital terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, o Pregoeiro irá promover a abertura das propostas no Sistema, na página eletrônica www.licitacoes- x.xxx.xx , e analisará as propostas verificando se estão de acordo com os requisitos previstos neste Edital e seus Anexos, desclassificando por decisão motivada aquelas que estiverem em desacordo.
5.2. As propostas que não atenderem às exigências deste instrumento convocatório e seus anexos serão desclassificadas e não participarão da fase de lances.
5.3. Encerrado o julgamento de conformidade das propostas, o Pregoeiro informará o início da fase de disputa de lances, ficando o Proponente imediatamente informado do recebimento do lance, respectivo horário de registro e valor.
5.4. Iniciada a etapa de lances, os Proponentes classificados poderão oferecer lances desde que inferiores ao seu último lance ofertado.
5.4.1. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens/lotes da mesma aquisição.
5.5. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos Proponentes.
5.6. Durante o transcurso da sessão pública, os Proponentes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do Proponente.
5.7. Na hipótese de haver lances iguais prevalecerá como de menor valor, o lance que tiver sido primeiramente registrado pelo Sistema.
5.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos Proponentes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos Proponentes, mediante mensagem eletrônica postada no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.10. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
5.10.1. A empresa participante somente poderá ofertar lances observados os seguintes intervalos mínimos:
ITEM | INTERVALO MťNIMO ENTRE OS LANCES |
1 | R$ 800,00 (oitocentos reais) |
2 | R$ 400,00 (quatrocentos reais) |
3 | R$ 2.000,00 (dois mil reais) |
4 | R$ 200,00 (duzentos reais) |
5 | R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) |
6 | R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) |
7 | R$ 80,00 (oitenta reais) |
8 | R$ 40,00 (quarenta reais) |
9 | R$ 200,00 (duzentos reais) |
10 | R$ 10,00 (dez reais) |
11 | R$ 10,00 (dez reais) |
ITEM | INTERVALO MťNIMO ENTRE OS LANCES |
12 | R$ 50,00 (cinquenta reais) |
13 | R$ 20,00 (vinte reais) |
14 | R$ 70,00 (setenta reais) |
15 | R$ 10,00 (dez reais) |
16 | R$ 30,00 (trinta reais) |
17 | R$ 5,00 (cinco reais) |
18 | R$ 5,00 (cinco reais) |
19 | R$ 40,00 (quarenta reais) |
20 | R$ 20,00 (vinte reais) |
21 | R$ 5,00 (cinco reais) |
22 | R$ 5,00 (cinco reais) |
5.10.1.1. O intervalo mínimo de valor dos lances deve ser respeitado:
a. Entre os lances de uma mesma empresa participante; e,
b. Para cobrir o melhor lance do lote sob disputa, ainda que o melhor lance seja da própria empresa participante.
5.11. A etapa de lances da sessão pública será realizada no MODO DE DISPUTA ABERTO, também conhecido como “prorrogação automática”.
5.11.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da disputa.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem 5.11.1, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
5.11.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens 5.11.1 e 5.11.2, a sessão pública será encerrada automaticamente.
5.11.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.12. Caso o Proponente não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
5.13. Encerrada a fase de lances, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.13.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos contados a partir da convocação do Pregoeiro.
5.13.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais Proponentes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.13.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.14. O empate entre duas ou mais empresas participantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio.
5.15. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
5.16. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais proponentes.
5.17. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA
6.1. Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço e a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, decidindo motivadamente a sua aceitação.
6.2. Será considerado inaceitável, para todos os fins, a proposta que apresentar preço manifestamente superior ao estimado para a contratação ou inexequível. Assim, quando necessário, o Pregoeiro poderá solicitar a empresa participante que demonstre a exequibilidade de seus preços.
6.3. O Pregoeiro poderá convocar a empresa participante para enviar documento em meio digital, estabelecendo prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
6.4. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material/serviço ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados
por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
6.5. Se a proposta ou o lance de MENOR PREÇO TOTAL DO ITEM não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6.6. Uma vez aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro convocará a empresa arrematante do item/lote para que esta apresente sua proposta escrita, bem como examinará sua condição de habilitação.
6.6.1. A proposta escrita deverá ser apresentada no formato padrão constante do ANEXO II, ou modelo em papel timbrado da empresa participante, contendo os seguintes elementos:
a) Razão Social da empresa;
b) CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
c) Inscrição Estadual/Distrital;
d) Endereço completo, número de telefone e e-mail;
e) Descrição completa do item ofertado, contendo marca e modelo e prazo de garantia, se aplicável.
f) Preço unitário e total do item, bem como o total da proposta, em algarismo e por extenso;
g) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
6.6.1.1. Deverá conter, ainda, data e assinatura do Representante Legal da empresa participante.
6.6.1.2. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente processo de contratação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da empresa participante vencedora.
6.7. A proposta de preços atualizada com o último lance deverá ser inserida no sistema Licitações- e, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, realinhada proporcionalmente com o desconto concedido na etapa de lances, especificando os valores para todos os itens arrematados, conforme modelo de proposta, Anexo II deste Edital, assinada eletronicamente ou digitalizada.
6.8. Ocorrendo divergência entre os valores, prevalecerão os descritos por extenso, e no caso de discordância entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos relativos à habilitação da empresa participante previstos neste edital, deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema Licitações-e, através de upload em campo específico, até a data e horário estabelecido para o encerramento do envio de proposta, sob pena de inabilitação.
7.2. O não cumprimento do envio dos documentos relativos à habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará inabilitação/desclassificação da empresa participante vencedora, devendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
7.3. A empresa participante deverá apresentar os documentos descritos abaixo para fins de habilitação no presente certame:
7.3.1. HABILITAÇÃO JURťDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, devidamente registrado na junta comercial da sua sede, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) inscrição no Simples Nacional, quando for o caso; e,
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3.2. HABILITAÇÃO FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, distrital, ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (débitos relativos a tributos federais,
à Dívida Ativa da União e débitos relativos às Contribuições Previdenciárias), Estadual, Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do participante, na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei; e
e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.3.2.1. Da Regularidade Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte:
a) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida neste Edital, dentro do prazo de validade, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a empresa participante for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do CBC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação no prazo acima especificado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no RCC do CBC, sendo facultado ao CBC convocar as empresas participantes remanescentes, na ordem de classificação, na forma do art. 10, § 5º, do RCC do CBC.
7.3.3. HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
a.1) Para as empresas participantes sediadas em locais em que a verificação é centralizada, será aceita uma única certidão.
7.3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa participante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão anterior para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste processo de contratação.
a.1) Para verificação da pertinência e compatibilidade do atestado em relação ao objeto do presente Pregão Eletrônico, será(ão) aceito(s) atestado(s) que comprove(m) fornecimento(s) de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da quantidade total estabelecida neste edital para o item ofertado pela empresa participante.
7.3.5. DECLARAÇÕES
a) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em cumprimento do disposto no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal, e conforme disposto no art. 10, IV, e do RCC do CBC, de acordo com o modelo do Anexo IV – Declaração de Regularidade ao Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
7.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em:
a) via original;
b) por qualquer processo de cópia;
c) por publicação em órgão de imprensa oficial.
7.5. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios, sendo que, caso inexista prazo, reputar-se- ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
7.6. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, a empresa participante arrematante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro ou pela Autoridade competente.
7.7. Se a empresa participante descumprir as exigências quanto a Habilitação o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, conforme disposto no item 6.5.
8. DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Declarado o vencedor, os documentos de habilitação inseridos no Sistema serão franqueados à vista dos interessados. Caso algum Proponente pretenda interpor recurso contra a decisão do Pregoeiro, deverá manifestar motivadamente sua intenção, em campo apropriado do sistema eletrônico, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos após a declaração do vencedor.
8.1.1. A manifestação da intenção de recurso deve ser formalizada em campo específico do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.1.2. A recorrente poderá detalhar as razões do recurso em até 3 (três) dias úteis, endereçado ao Presidente do CBC, por intermédio do Pregoeiro, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, em documento eletrônico com extensão “.pdf”, assinado digitalmente (certificado digital), ficando as demais participantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual forma e prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
8.1.3. Decairá o direito de interpor recurso o Proponente do procedimento seletivo que não se fizer legalmente representado durante a(s) sessão(ões), hipótese na qual o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à empresa participante vencedora, e encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.
8.1.4. Os recursos terão efeito suspensivo.
8.1.5. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.2. Fica resguardado ao CBC o direito de homologar esta contratação e adjudicar o objeto à participante vencedora, ou de revogá-la, no todo ou em parte, por conveniência administrativa, traduzida por motivado interesse superior de natureza institucional, em razão de fatos supervenientes e suficientes para justificar tal procedimento, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer devidamente fundamentado, sem que caiba aos interessados qualquer tipo de indenização.
8.3. A sessão pública poderá ser reaberta:
8.3.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
8.3.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o Proponente declarado vencedor não assinar o instrumento de contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
8.3.3. Os Proponentes remanescentes serão convocados para acompanhar a sessão reaberta, mediante convocação inserida no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9. DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO
9.1. Após a homologação deste Pregão Eletrônico, em sendo realizada a contratação, será firmado o respectivo Termo de Contrato, conforme a Minuta constante do Anexo III deste Edital, para os itens constantes do Temo de Referência aos quais sejam aplicáveis a prestação de suporte técnico/garantia “on- site”, ou seja, itens 1 a 5.
9.1.1. Para os itens aos quais o suporte técnico/garantia “on-site” não seja aplicável – itens 6 a 22 – a contratação será formalizada mediante o envio de Autorização de Fornecimento (AF), conforme o modelo constante do Anexo III-A.
9.2. Como condição para celebração do contrato e durante sua vigência, bem como para efeito de recebimento da “AF”, a empresa participante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste processo de contratação.
9.3. A adjudicatária será convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação, assinar o Contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério do CBC, desde que ocorra motivo justificado. A convocação de que trata este item 9.3 não se aplica ao modelo de formalização da contratação ressalvado no subitem 9.1.1 deste edital.
9.3.1. Deixando a adjudicatária de atender ao disposto nos itens 9.2 e 9.3 acima, no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das empresas participantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma empresa participante que atenda ao edital, sendo a respectiva empresa declarada vencedora.
10. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO, DA FORMA E DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO DESTE EDITAL
10.1. O objeto deste processo de contratação será fornecido no prazo estipulado no Anexo I - Termo de Referência, juntamente com todos os demais serviços e produtos destinados ao cumprimento integral da obrigação contratual, às expensas da empresa participante vencedora, conforme as características e quantidades solicitadas e de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência.
11. DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
11.1. O recebimento do objeto será feito na forma estabelecida no Instrumento de Contrato, conforme minuta constante do Anexo III, ou, para os casos em que a contratação se der através de Autorização de Fornecimento (AF), conforme minuta constante do Anexo III-A, na forma do quanto previsto no teor do Termo de Referência – Anexo I.
11.2. Constatado o cumprimento da obrigação, o pagamento será realizado, observando o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da entrega do material no CBC, contemplando neste período o prazo destinado ao recebimento definitivo.
11.2.1. O CBC executa os seus pagamentos aos fornecedores nos dias 5, 15 e 25 de cada mês, ou, na coincidência com finais de semana ou feriados, no dia útil imediatamente seguinte. Dessa forma, o vencimento da Nota Fiscal deve ocorrer em um dos dias mencionados, considerando aquele que mais se aproximar do prazo máximo do pagamento.
11.2.2. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá até o 10° (décimo) dia corrido ao da data da apresentação da nota devidamente corrigida, observando, ainda, o critério estabelecido no item anterior referente aos dias de pagamento.
11.2.3. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, informada por ocasião da emissão de sua Nota Fiscal ou através de boleto bancário.
11.2.3.1. Na hipótese de a CONTRATADA optar pelo pagamento mediante BOLETO BANCÁRIO, deverá emiti-lo com vencimento anotado para uma das três datas previstas no subitem 11.2.1 deste Edital, obrigando-se, no entanto, a que o BOLETO BANCÁRIO seja apresentado ao CBC com antecedência de 30 (trinta) dias corridos ao da data de seu vencimento, contemplando neste período o prazo destinado ao recebimento definitivo, sem prejuízo da apresentação da Nota Fiscal.
11.3. A CONTRATADA não poderá se valer do Contrato ou da “AF” para assumir obrigações perante terceiros, dando-os como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função do fornecimento e serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem a prévia autorização por escrito do CBC.
11.4. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma por culpa da CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do ťndice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx– FGV.
11.5. O(s) preço(s) dos itens objeto do Termo de Referência – Anexo I, são fixos e não comportam reajuste.
12. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. O descumprimento das condições técnicas, comerciais ou jurídicas estabelecidas neste Edital, na Proposta Comercial e no Contrato (ou AF, quando for o caso) caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas e poderá acarretar à CONTRATADA as seguintes penalidades, previstas neste Edital e no Contrato:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão temporária para participar dos processos seletivos do CBC e de suas entidades filiadas e, por consequência, de contratar com a mesma, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, nas condições estabelecidas na minuta de Contrato, a qual integra o presente edital
12.2. A sanção prevista no inciso II poderá ser aplicada cumulativamente ou não, com as sanções dos incisos I e III, sem prejuízo da rescisão do ajuste por ato unilateral do CBC e demais disposições dos artigos 35 e seguintes do RCC
12.3. Os valores das multas e demais disposições estão previstas na minuta de Contrato conforme Anexo III.
13. DAS DESPESAS
13.1. As despesas decorrentes da execução deste processo de contratação correrão à conta de Recursos Lotéricos.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As normas disciplinadoras deste processo de contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as empresas participantes e desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. Este Pregão Eletrônico e os atos dele resultantes serão regidos pelas disposições legais e regulamentares vigentes, especialmente pelo RCC do CBC bem como pelas condições do presente ato
convocatório.
14.2.1. A contagem dos prazos obedecerá ao disposto no art. 45 do RCC do CBC
14.2.2. O presente processo de contratação poderá ser cancelado a critério do CBC, sem direito a indenizações às empresas participantes.
14.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, promover em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.4. A participação da proponente neste Pregão Eletrônico implica em aceitação e pleno atendimento aos termos deste Edital e seus Anexos.
14.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
14.6. Até a data fixada para realização da sessão do Pregão Eletrônico, qualquer pessoa poderá, em relação ao ato convocatório:
a) Solicitar esclarecimentos ou providências, no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da sessão do presente Pregão Eletrônico, de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 18 horas, cuja resposta deverá ser enviada à empresa participante e demais interessados em 24 horas;
b) Impugná-lo, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a sessão do presente Pregão Eletrônico.
b.1.) Não impugnado o ato convocatório, preclui toda matéria nele constante.
14.6.1. A petição contra o ato convocatório e os pedidos de esclarecimento serão dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito.
14.6.2. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sítio eletrônico do CBC para os interessados, bem como no sistema Licitações-e.
14.6.3. Acolhida a petição referida no item 14.6, letra “b”, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
14.7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, com base no RCC do CBC e nos princípios de que são a ele aplicáveis.
14.8. No julgamento das propostas e na habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
14.9. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no seguinte endereço eletrônico (site) xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
14.10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do processo de contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Campinas.
15. DA INTEGRALIDADE DO EDITAL
15.1. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III – Minuta de Contrato;
Xxxxx XXX-A – Minuta de Autorização de Fornecimento;
Anexo IV – Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal; Anexo V – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VII – Modelo de Procuração.
Campinas, 19 de setembro de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX PRESIDENTE DO CBC
X.X. XXXXXX XXXXX X XXXXX
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Aquisição de Equipamentos, Peças e Acessórios de Informática
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a aquisição de equipamentos, peças e acessórios de informática para atendimento das demandas do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, em sua sede em Campinas/SP e sua subsede em Brasília/DF, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2. Os itens objeto deste Termo de Referência se enquadram na classificação de bens comuns, conforme o disposto no Art. 2°, Inc. III, do Regulamento de Compras e Contratações do CBC.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Os equipamentos, peças e acessórios de Tecnologia da Informação, objeto deste Termo de Referência, têm por objetivo atender as demandas do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, em sua sede em Campinas/SP e subsede em Brasília/DF e foram cuidadosamente selecionados de modo a coadunar com as diretrizes e objetivos estabelecidos no Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), visando assegurar a renovação tecnológica e o suporte necessário para a execução eficiente das atividades da entidade.
Os computadores e equipamentos de informática atualmente em uso pelos colaboradores do CBC, majoritariamente encontram-se defasados e depreciados, o que impacta diretamente na eficiência, produtividade e segurança das operações. A evolução constante da tecnologia e o aumento das demandas por soluções mais rápidas e seguras tornam imprescindível a atualização dos equipamentos, garantindo que a instituição possa continuar a desempenhar suas funções de maneira eficaz. Além disso, a modernização dos equipamentos de informática é essencial para assegurar a eficiência administrativa e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O critério de escolha da proposta mais vantajosa é do tipo “MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM”.
4. DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1. Os equipamentos, peças e acessórios de informática objeto deste Termo de Referência abrangem 22 (vinte e dois) itens, os quais encontram-se delineados e detalhados a seguir:
ITEM 1 – Notebook I
Quantidade: 09 unidades
Local de Entrega: 06 unidades - Campinas/SP | 03 unidades - Brasília/DF
Modelo de referência: Dell XPS 13
Especificação completa:
Notebook fino e leve (até 1,5kg). Tamanho da Tela: Até 14 polegadas. Resolução: Full HD (1920 x 1200) ou superior. Tipo de Tela: OLED, reprodução de cores e taxa de atualização mínima de 60Hz. Material de Construção: Chassi em alumínio ou similar que transmita aparência de produto "premium". Processador: construído em arquitetura X86 com NPU (unidade de processamento neural), a exemplo do Intel Core Ultra 7 ou similar equivalente de outras marcas. Memória RAM: Mínimo de 32GB (DDR 5). Armazenamento: SSD(NVME) de 1024GB ou superior. Portando leitor digital. Placa Gráfica: GPU dedicada, mínimo Intel Arc ou equivalente. Conectividade: Mínimo de 1 saída HDMI, 1 porta USB-C com suporte a DisplayPort e Power Delivery, 1 portas USB-A 3.0 ou superior. Conectividade Adicional: Wi-Fi 6, Bluetooth 5.0 ou superior. Bateria: Autonomia mínima de 8 horas em uso normal. Sistema Operacional: Windows 11 Pro licenciado. Dimensões Aproximadas (LxPxA) 312,3mm x 223,8mm x 11,6mm. Cor: Preto e/ou Cinza/Prata. Acessórios Inclusos: Carregador. Garantia on-site mínima de 36 meses.
ITEM 2 – Notebook II
Quantidade: 07 unidades
Local de Entrega: Campinas/SP
Modelo de referência: Dell G15 | Avell Storm 460 i7 Black | Asus ROG Strix G16 (G614JU-N3380)
Especificação completa:
Notebook. Tamanho da Tela: aproximadamente 16 polegadas. Resolução: Full HD (1920X1080 pixels) ou superior. Tipo de Tela: IPS ou similar para melhores ângulos de visão, reprodução de cores e taxa de atualização mínima de 120Hz. Processador: construído em arquitetura X86; sendo no mínimo Intel Core I7 de décima terceira geração. Memória RAM: Mínimo de 16GB (DDR5). Armazenamento: SSD(NVME) de 512GB ou superior. Placa Gráfica: GPU dedicada, mínimo NVIDIA RTX 4050. Conectividade: Mínimo de 1 saída HDMI, 1 porta USB-C com suporte a DisplayPort e Power Delivery, 1 porta USB-A 3.0 ou superior. Conectividade Adicional: Wi-Fi 6, Bluetooth 5.0 ou superior. Bateria: Autonomia mínima de 4 horas em uso normal. Sistema Operacional: Windows 11 Pro licenciado. Dimensões Aproximadas (LxPxA): 35,72cm x 27,45cm x 2,69cm. Peso Aproximado: 2,81kg. Acessórios Inclusos: Carregador. Garantia on-site mínima de 36 meses. Garantia on-site mínima de 36 meses.
ITEM 3 – Computador All In One
Quantidade: 60 unidades
Local de Entrega: 39 unidades - Campinas/SP | 21 unidades - Brasília/DF
Modelo de referência: Dell Novo Inspiron 24 All in One
Especificação completa:
Computador All In One. Tamanho da Tela: 24", aproximadamente. Resolução: Full HD (1920X1080 pixels) ou superior. Tipo de Tela: IPS, reprodução de cores e taxa de atualização mínima de 60Hz. Processador: construído em arquitetura X86, sendo no mínimo Intel Core Ultra 7 com cache de 12MB e 5.4GHz, ou similar inclusive de outras marcas. Memória RAM: Mínimo de 16GB (DDR4 com 2 pentes de 8GB - Dual Channel) sendo expansível a 32GB ou mais. Armazenamento: SSD(NVME) de 512GB ou superior. Placa Gráfica: Integrada ao Processador. Possuir Webcam Integrada. Conectividade: Mínimo de 1 saída HDMI, 1 DisplayPort, 3 portas USB-A 3.0 ou superior. Saídas de som integradas (auto-falantes). Conectividade Adicional: Wi-Fi 6, Bluetooth 5.0 ou superior. Acompanhar teclado e mouse sem fio. Sistema Operacional: Windows 11 Pro licenciado. Peso Aproximado: 5,5kg. Acessórios Inclusos: Fonte de Alimentação. Garantia on-site mínima de 36 meses.
ITEM 4 – Desktop Designer (Gamer)
Quantidade: 03 unidades
Local de Entrega: Campinas/SP
Modelo de referência: DELL Gamer Alienware Aurora R15
Especificação completa:
Desktop Designer (Gamer). Processador: construído em arquitetura X86, de 13ª geração Intel® Core™ i9-13900K ou superior, inclusive equivalente Ryzen AMD. Memória RAM: mínimo de 32GB DDR5. Armazenamento: SSD M.2 de no mínimo 1TB. Placa de Vídeo: Nvidia GeForce RTX 4070 Ti 12GB ou superior, podendo ser similar de outras marcas. Sistema de Resfriamento: Air Cooler eficiente ou similar. Fonte de Alimentação: Mínimo de 750W com certificação 80 Plus Bronze. Placa Mãe: Compatível com o processador e com suporte para DDR5, possuindo conectividade mínima de 6 portas USB (incluindo USB
3.0 e USB-C), 1 porta HDMI, 1 DisplayPort, 1 porta Ethernet (LAN), Wi-Fi e Bluetooth. Gabinete: Com excelente ventilação. Sistema Operacional: Windows 11 Pro licenciado. Cor: Preto e/ou cinza. Garantia on-site mínima de 36 meses.
ITEM 5 – Desktop Ultracompacto
Quantidade: 05 unidades
Local de Entrega: 04 unidades - Campinas/SP | 01 unidades - Brasília/DF
Modelo de referência: Lenovo Thinkcentre Neo 50q Tiny
Especificação completa:
Desktop Ultracompacto. Processador: Intel i5 de 13ª geração ou superior. Memória RAM: mínimo de 16GB. Armazenamento: SSD M.2 de no mínimo 512mb. Sistema de Resfriamento: Air Cooler eficiente ou similar. Conectividade: Mínimo de 3 portas USB (incluindo USB 3.0), 1 porta HDMI, 1 porta Ethernet (LAN), Wi-Fi já com antena e funciona, Bluetooth. Sistema Operacional: Windows 11 Pro licenciado. Largura Tiny para se encaixar em ambientes com pouco espaço. Dimensões aproximadas (LxPxA): 179mm x 34.5mm x 182.9mm. Cor: Preto e/ou cinza. Garantia on-site mínima de 36 meses.
ITEM 6 – Monitor 24 Polegadas
Quantidade: 28 unidades
Local de Entrega: 20 unidades - Campinas/SP | 08 unidades - Brasília/DF
Modelo de referência: DELL P2422H | LG 24BL550J | Samsung T450
Especificação completa:
Monitor. Tamanho: 24 polegadas plano (Tamanho na diagonal: 23.8"). Resolução: Mínimo Full HD (1920 x 1080 pixels) ou superior. Proporção da Tela: 16:9. Tipo de Tela: LED IPS (In-Plane Switching) para ângulos de visão amplos e cores consistentes. Taxa de Atualização: 60Hz. Tempo de Resposta: 5ms ou inferior. Conectividade: Mínimo de 2 portas HDMI 1.4. Tecnologia de Conforto Visual: Redução de luz azul e Flicker-free (sem cintilação) desejáveis. Brilho: Mínimo de 250 cd/m². Relação de Contraste: 1000:1 (típico). Ângulo de Visão: 178° horizontal / 178° vertical. Ajustes de Tela: Inclinação ajustável. Suporte a VESA: Compatível com montagem VESA 100 x 100 mm. Dimensões (com suporte): Aproximadamente 539.4 mm x 162.0 mm x 322.0 mm. Peso (com suporte): Aproximadamente 4.0 kg. Acessórios Inclusos: Cabos de alimentação e HDMI. Cor: Preta para a Tela e Prata/Bege/Clara/Preto para a base de suporte. Base com ajuste de Altura. Bivolt. Garantia mínima de 12 meses.
ITEM 7 – Monitor Ultrawide 34 polegadas
Quantidade: 05 unidades
Local de Entrega: Campinas/SP
Modelo de referência: Samsung Viewfinity S5 34" WQHD
Especificação completa:
Monitor Ultrawide. Tamanho da Tela: 34 polegadas, do tipo plana. Resolução: UltraWide WQHD (3440 x 1440 pixels). Proporção da Tela: 21:9. Tipo de Tela: LED IPS (In-Plane Switching) para ângulos de visão amplos e cores consistentes. Taxa de Atualização: 90Hz ou superior. Tempo de Resposta: 5ms (GTG) ou inferior. Conectividade: Mínimo de 2 portas HDMI 2.0 e uma saída de áudio. Tecnologia de Conforto Visual: Redução de luz azul e Flicker free (sem cintilação) são desejáveis. Brilho: Mínimo de 300 cd/m². Relação de Contraste: 1000:1 (típico). Ângulo de Visão: 178° horizontal / 178° vertical. Ajustes de Tela: Inclinação ajustável e suporte a montagem VESA 100 x 100 mm. Dimensões (com suporte): Aproximadamente 814 mm x 224 mm x 569 mm. Peso (com suporte): Até 5.0 kg. Acessórios Inclusos: Cabos de alimentação e HDMI. Garantia mínima de 12 meses.
ITEM 8 - Impressora Multifuncional Laser Colorida
Quantidade: 01 unidade Local de Entrega: Brasília/DF
Modelo de referência: Brother MFC-L8900CDW
Especificação completa:
Impressora multifuncional a laser colorida, versátil e eficiente com funções de digitalização e cópia de documentos. Tecnologia laser, oferecendo impressões rápidas e de alta qualidade, com uma velocidade estimada de 33 páginas por minuto e uma resolução de 2400 x 600 dpi. Alimentador automático de documentos (ADF), facilitando a digitalização e cópia de múltiplas páginas de forma ágil. Conectividade em rede Ethernet, capacidade de papel de 500 folhas. Compatível com impressão duplex automática. Garantia mínima de 12 meses.
ITEM 9 - Impressora Multifuncional Laser Colorida de Grande Porte
Quantidade: 02 unidades
Local de Entrega: 01 unidade - Campinas/SP | 01 unidade - Brasília/DF
Modelo de referência: Xerox Versalink C7120 Color
Especificação completa:
Impressora Multifuncional Laser Colorida de Grande Porte. Velocidade de Impressão: Mínimo de 20 impressões por minuto (colorido). Conectividade Wi-Fi, Ethernet e USB. Impressão para A3 e A3+. Resolução de 2400 x 1200 dpi ou superior. Com funções de cópia e scanner. 1ª cópia até de 6 segundos Preto e Branco e 8 segundos colorida. Scanner com resolução de 1200 dpi e copiadora que permita cópias sem PC. Modelo compatível com diversos sistemas operacionais. Garantia mínima de 12 meses.
ITEM 10 - Memória Ram 8GB
Quantidade: 18 unidades
Local de Entrega: Campinas/SP
Modelo de referência: Kingston | Corsair Vengeance | HyperX | Crucial
Especificação completa:
Memória Ram para notebook no formato SO-DIMM com 8GB de tamanho de memória e com velocidade de 2666 MHz.
ITEM 11 - Memória Ram 16GB
Quantidade: 08 unidades
Local de Entrega: Campinas/SP
Modelo de referência: Kingston | Corsair Vengeance | HyperX | Crucial
Especificação completa:
Memória Ram para notebook no formato SO-DIMM com 16GB de tamanho de memória e com velocidade de 3200 MHz.
ITEM 12 - HD Servidor 16TB
Quantidade: 04 unidades
Local de Entrega: Campinas/SP
Modelo de referência: SEAGATE IronWolf PRO
Especificação completa:
HD Servidor 16TB. Disco rígido com capacidade mínima de 16TB, interface SATA III (6 Gb/s), cache de 256MB e rotação de 7200 RPM, com alto desempenho para sistemas NAS. Equipado com a tecnologia AgileArray, balanceamento de disco duplo plano e gerenciamento de energia avançado, sensores de Vibração Rotacional (RV) que garantem estabilidade em sistemas multi-bay. Possuir IronWolf Health Management (IHM), que implementa medidas preventivas para garantir a integridade dos dados. Com um MTBF de 1 milhão de horas. Dimensões de 26.11mm x 101.85mm x 147.00mm. Garantia mínima de 36 meses.
ITEM 13 - HD Externo 4TB
Quantidade: 06 unidades
Local de Entrega: Campinas/SP
Modelo de referência: SEAGATE | WD Western Digital
Especificação completa:
HD Externo 4TB. Disco rígido portátil (externo) com uma capacidade de 4TB, interface SATA III (6 Gb/s), rotação de 7200 RPM. Com capa protetora e conexão para entrada USB. Garantia mínima de 12 meses.
ITEM 14 - Headset com fio
Quantidade: 65 unidades
Local de Entrega: 43 unidades - Campinas/SP | 22 unidades - Brasília/DF
Modelo de referência: JBL Quantum 100
Especificação completa:
Headset com fio tipo circumaural, tecnologia de som avançada, microfone com cancelamento de ruído. Conectividade: Conector de 3,5 mm compatível com PC, Mac e dispositivos móveis, cabo de no mínimo 1,2 metros, alça regulável. Especificações de Áudio: Resposta de frequência de 20 Hz a 20 kHz, sensibilidade aproximada de 96 dB. Design e Peso: Design leve, pesando 250g ou menos. Cor: Preto.
ITEM 15 - Webcam Full HD
Quantidade: 04 unidades
Local de Entrega: Campinas/SP
Modelo de referência: Logitech C925E
Especificação completa:
Webcam Full HD. Resolução de Vídeo: Full HD 1080p (1920 x 1080 pixels) a 30 frames por segundo (fps), no mínimo. Campo de Visão: 78 graus. Microfone: Embutido. Conectividade: Conexão USB-A. Tecnologia de Foco: Foco automático. Boas correções de luz para condições de baixa luminosidade. Compatibilidade: Windows, macOS, Chrome OS, e outras plataformas populares de videoconferência. Dimensões: Compactas e fáceis de posicionar em monitores ou superfícies planas. Cor: Preto. Garantia: Mínimo de 12 meses.
ITEM 16 - Kit Teclado e Mouse sem fio
Quantidade: 24 unidades
Local de Entrega: Campinas/SP
Modelo de referência: Logitech MK540 Advanced | Microsoft Wireless Desktop 900
Especificação completa:
Kit Teclado e Mouse sem fio. Teclado: Teclas silenciosas, layout padrão brasileiro ABNT2, resistência a derramamentos é desejável. Mouse: Design ergonômico, botões silenciosos, sensor óptico de alta precisão, DPI ajustável (mínimo de 1000 DPI). Conectividade: Conexão sem fio via receptor USB (único para o kit) ou Bluetooth com alcance médio de 10 metros. Alimentação: Pilhas ou baterias recarregáveis com autonomia mínima de 12 meses para o teclado e 6 meses para o mouse. Teclado compacto e leve, fácil de transportar e armazenar. Cor: Preto e/ou cinza. Garantia mínima de 12 meses.
ITEM 17 - Teclado sem fio
Quantidade: 10 unidades
Local de Entrega: Campinas/SP
Modelo de referência: Logitech K270
Especificação completa:
Teclado sem fio. Teclado tipo "de membrana", sem fio, que se conecta via receptor USB até 10m de distância do computador e oferece fácil instalação e uso imediato (Plug-and-Play), com layout de teclas ABNT2, e possuir tecnologia que possibilite teclas silenciosas, com baixo nível de ruído. O teclado deve possuir tamanho padrão, incluindo o teclado numérico. Cor: preta ou cinza.
ITEM 18 - Mouse sem fio
Quantidade: 10 unidades
Local de Entrega: Campinas/SP
Modelo de referência: Logitech Signature M650
Especificação completa:
Mouse sem fio com conectividade Dual (Bluetooth e receptor USB), com alcance de até 10 metros. Design: Ergonomicamente projetado e incluindo botões laterais personalizáveis para navegação ou atalhos, e botão de rolagem preciso e rápido. Deve possuir tecnologia que possibilite clique silencioso, com baixo nível de ruído. Sensor: Óptico de alta precisão com resolução ajustável até 4000 DPI, adequado para diversos tipos de superfícies. Compatibilidade: Windows, macOS, Linux, Chrome OS, iPadOS e Android. Cor: preta.
ITEM 19 - Dock Station
Quantidade: 14 unidades
Local de Entrega: Campinas/SP
Modelo de referência: Baseus CAHUB-CW0G | Sharkoon USB 3.0 Type C Combo Adapter
Especificação completa:
Dock Station. Múltiplas portas de conexão, sendo, no mínimo: 1 USB C, 1 HDMI, 1 Ethernet e 2 USB 3.0, permitindo que diversos periféricos, como monitores, teclados, mouses, impressoras e dispositivos de armazenamento externo sejam conectados simultaneamente. Suporte para carregamento rápido. Compatibilidade universal é uma característica importante, permitindo que a dock station funcione com uma ampla gama de marcas e modelos de notebooks e tablets.
ITEM 20 – Mochila para Notebook
Quantidade: 16 unidades
Local de Entrega: Campinas/SP
Modelo de referência: Dell EcoLoop Pro 15
Especificação completa:
Mochila para notebook projetada com compartimento principal acolchoado e dimensionado para notebooks de 15.6 polegadas e compartimento separado para acomodar carregador e mouse. Construída com materiais duráveis e resistentes à água (em couro, poliéster ou nylon). Com bolsos organizadores para documentos e objetos. Alças de ombro ajustáveis e acolchoadas, painel traseiro ergonômico, respirável e acolchoado, cintas ajustáveis para estabilidade e detalhes reflexivos para segurança. Cinta para fixação em malas de rodinhas e opções de segurança como fechaduras para proteção contra furtos. Peso máximo de 1kg. Qualidade construtiva que garanta resistência e proteção efetiva para o equipamento. O equipamento deve ficar completamente protegido por compartimento acolchoado em todos os lados. Obs.: Não serão aceitos modelos que comprometam a segurança do equipamento.
ITEM 21 - Suporte Articulado para Monitor
Quantidade: 05 unidades
Local de Entrega: Campinas/SP
Modelo de referência: ELG F80N
Especificação completa:
Suporte articulado para monitor. Capacidade: Suporta monitores de 17 a 35 polegadas. Peso Suportado: Até 6,5 kg por monitor. Movimento: Articulação com pistão a gás para ajuste de altura, inclinação, rotação e giro. Compatibilidade: Padrão VESA 75x75 mm e 100x100 mm. Instalação: Fixação por morsa. Material: Construção robusta em aço e alumínio. Cor: Preto. Garantia mínima de 12 meses.
ITEM 22 - Suporte Ergonômico para Notebook
Quantidade: 16 unidades
Local de Entrega: Campinas/SP
Modelo de referência: Multilaser AC378
Especificação completa:
Suporte ergonômico para notebook, modelo compacto, leve e portátil, material predominante em alumínio, ajustável, com mínimo 6 níveis de regulagem de altura, dobrável, estável, com almofadas antiderrapantes, compatível com notebooks de até 17". Formato que permita ventilação adequada, evitando o superaquecimento do equipamento. Dimensões aproximadas (fechado): 4,5cm largura x 23,8cm comprimento x 1,7cm altura. Peso aproximado: 240g. Cor: Prata e/ou Preto.
4.1.1. As marcas e/ou modelos de referência citados nas especificações destinam-se exclusivamente para que o item pretendido possa ser melhor compreendido.
4.1.2. O descritivo de cada item compreende a configuração/especificação mínima desejada, ou seja, serão aceitos itens com qualidade igual ou superior.
4.2. Os equipamentos e acessórios ofertados (marca e modelo) não poderão estar em processo de descontinuidade. Caso seja descontinuada a fabricação de qualquer dos itens objeto deste Termo de Referência até a data do recebimento definitivo pelo CBC, a empresa CONTRATADA deverá fornecer o produto que vier a substituí-lo, mantidas as condições técnicas e comerciais ofertadas, sem ônus adicional para o CBC.
4.3. Todos os equipamentos, peças e acessórios devem ser entregues acompanhados de seu respectivo manual de usuário necessário à sua instalação e manutenção, bem como a de seus componentes, quando aplicáveis.
5. DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO E DA VIGÊNCIA
5.1. Para os itens objeto deste Termo de Referência cujo suporte técnico/garantia “on-site” seja aplicável, qual seja, itens 1 ao 5, será firmado CONTRATO.
5.2. Para os demais itens deste Termo de Referência, qual seja, itens 6 ao 22, a contratação será formalizada mediante o envio de Autorização de Fornecimento (AF).
5.3. A vigência do(s) CONTRATO(s) a ser(em) celebrado(s) compreenderá os prazos de entrega do produto e de seu respectivo pagamento, adicionado do prazo de garantia do objeto.
6. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. A entrega dos itens objeto deste Termo de Referência, assim como a prestação da garantia on- site, quando aplicável, deverão ocorrer nos endereços abaixo mencionados, considerando o(s) local(is) e quantidades mencionados no descritivo de cada item:
I. Sede | Campinas/SP
Comitê Brasileiro de Clubes – CBC CNPJ 00.172.849/0001-42
Inscrição Estadual: Isento
Xxx Xxxx, xx 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx XXX: 00000-000 x Xxxxxxxx - XX
Horário de Entrega: 8h às 12h e das 14h às 17h00 em dias úteis, de segunda à sexta-feira.
II. Subsede | Brasília/DF
Comitê Brasileiro de Clubes – CBC CNPJ 00.172.849/0002-23
Inscrição Distrital: 0773886400201
XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxx 00, 00x Xxxxx, Xxxx xx 0000 - Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 x Xxxxxxxx - XX
Horário de Entrega: 9h às 12h e das 14h às 17h00 em dias úteis, de segunda à sexta-feira.
6.1.1. O prazo máximo de entrega dos itens que compõem o objeto deste Termo de Referência é de 24 (vinte e quatro) dias úteis, a contar da data de envio do instrumento de contrato por parte do CBC. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que justificado pela CONTRATADA, e aprovado pelo CBC.
6.1.2. A CONTRATADA deverá comunicar o Fiscal do Contrato sobre a entrega, via e-mail, com no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência, possibilitando à Área de Tecnologia do CBC liberar e organizar o espaço destinado ao recebimento dos equipamentos e/ou peças e/ou acessórios.
6.2. Todas as despesas decorrentes das entregas dos itens objeto deste Termo de Referência ocorrerão por conta única e exclusivamente da CONTRATADA.
6.3. O descarregamento dos materiais ficará a encargo da CONTRATADA, devendo ser providenciada mão de obra necessária para tanto.
6.4. Os materiais deverão ser entregues devidamente acondicionados, protegidos, íntegros e montados. Não serão aceitos, em hipótese alguma, embalagens violadas ou com outros danos que prejudiquem o acondicionamento e a qualidade dos produtos.
6.5. O objeto deste Termo de Referência será recebido da seguinte forma:
I. PROVISORIAMENTE, para efeito de verificação quantitativa, o que ocorrerá de forma imediata no momento da entrega dos equipamentos, peças e acessórios; e,
II. DEFINITIVAMENTE, após a verificação qualitativa, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis contados do recebimento provisório, ocasião em que se fará constar a emissão e o atesto da Nota Fiscal.
6.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do respectivo prazo.
6.5.2. Uma vez realizada a verificação qualitativa, os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e/ou na proposta de preços, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar da notificação enviada pelo CBC, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.5.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do fornecimento.
7. DA GARANTIA DO OBJETO
7.1. A garantia consiste na reparação ou substituição dos materiais fornecidos no caso de eventuais
falhas e defeitos apresentados durante o período de vigência do serviço de garantia contratado, com vistas a manter os equipamentos, peças e acessórios fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o CBC. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, originais e de primeiro uso, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento ou acessório.
7.2. A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do material ou por sua rede credenciada/autorizada de assistência técnica. Não serão aceitas garantias diretamente do distribuidor, ou revendedor, se este não contiver na rede de assistência técnica credenciada/autorizada do fabricante.
7.2.1. No caso de a garantia ser prestada por rede credenciada/autorizada de assistência técnica, a CONTRATADA deverá apresentar uma declaração do fabricante, previamente à assinatura do contrato, comprovando a existência de rede de assistência técnica na região de cada local de entrega.
7.3. O período de garantia, assim como sua forma de execução constam delineados no descritivo de cada item que compõe o objeto deste Termo de Referência, e deverá ser obrigatoriamente atendido pela CONTRATADA.
7.4. O prazo de garantia será computado a partir da data da emissão da NF, desde que, para tanto, esta data não seja superior a 5 (cinco) dias úteis da entrega do material. Se superior, valer-se-á como início da garantia a data efetiva da entrega.
7.5. Os prazos aceitáveis para execução da assistência técnica é de até 2 (dois) dias úteis para atender ao chamado do CBC, e até 10 (dez) dias corridos para realizar a reparação ou substituição dos itens que apresentarem vício ou defeito no prazo de vigência da garantia.
7.5.1. Os prazos indicados no subitem anterior, durante seu transcurso, poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da CONTRATADA ou do prestador da garantia, e aceita pelo CBC. Nessa hipótese, a CONTRATADA ou o prestador da garantia deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo CBC, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
7.6. Em caso de necessidade de substituição do SSD, o mesmo poderá ser retido pelo CBC para devida destruição e proteção de dados.
7.7. GARANTIA ON-SITE
(Exclusivamente para os itens 01 a 05 do subitem 4.1. deste Termo de Referência)
7.7.1. O suporte deverá ser prestado na modalidade on-site, em todo território nacional, especificamente para os itens 01 ao 05 (notebooks, computadores e desktops), sendo-lhes aplicadas, além das condições estabelecidas nos itens 7.1. ao 7.6, acima, as condições a seguir:
7.7.1.1. O suporte técnico on-site deverá ter início no dia útil seguinte ao da verificação do problema do equipamento ou componente e notificação à CONTRATADA.
7.7.1.2. A assistência técnica deverá será prestada em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 9h às 17h30.
7.7.1.3. A realização dos serviços previstos será acompanhada por profissional designado pela Área de Tecnologia da Informação do CBC.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CBC
8.1. O CBC deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência e, ainda:
8.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e demais documentos que o integram;
8.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos equipamentos e/ou peças e/ou acessórios recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste Termo de Referência e seus anexos e da proposta de preços, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3. comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeiçoes, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de funcionário especialmente designado;
8.1.5. efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1. Indicar, por escrito, 01 (um) preposto para representá-la durante o período do contrato.
9.1.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e locais constantes neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia.
9.1.3. Responsabilizar-se pelo descarregamento de todo o material nas sedes do CBC, em local a ser indicado pelo proposto que estiver acompanhando a respectiva entrega.
9.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto.
9.1.5. Substituir, no prazo estipulado neste documento, os itens que forem entregues em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
9.1.6. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
9.1.7. Comunicar o CBC, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, decorrentes do objeto, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CBC.
9.1.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
9.1.10. Solicitar por escrito e devidamente fundamentado quaisquer modificações na execução do objeto para análise e decisão do CBC.
9.1.11. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CBC ou a terceiros em razão de
ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso; independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
9.1.12. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução do objeto discriminado, sem o consentimento prévio e por escrito do CBC.
9.1.13. Manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
9.1.14. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão-de-obra especializada, ou não, dos seguros em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa do objeto, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao CBC.
9.1.15. Cumprir, a todo momento, os dispositivos constantes na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, nunca colocando, por seus atos ou por sua omissão, a situação de violação das leis de proteção de dados no tratamento dos dados pessoais.
10. DO PAGAMENTO
10.1. Constatado o cumprimento da obrigação e trâmites internos de recebimento destacados no item 6 deste Termo de Referência, o pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da entrega do material no CBC, contemplando neste período o prazo destinado ao recebimento definitivo.
10.1.1. O CBC executa os seus pagamentos aos fornecedores nos dias 5, 15 e 25 de cada mês, ou, na coincidência com finais de semana ou feriados, no dia útil imediatamente seguinte. Dessa forma, o vencimento da Nota Fiscal deve ocorrer em um dos dias mencionados, considerando aquele que mais se aproximar do prazo máximo do pagamento.
10.1.2. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá até o 10° (décimo) dia corrido ao da data da apresentação da nota devidamente corrigida, observando, ainda, o critério estabelecido no item anterior referente aos dias de pagamento.
10.1.3. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, informada por ocasião da emissão de sua Nota Fiscal ou através de boleto bancário.
10.1.3.1. Na hipótese de a CONTRATADA optar pelo pagamento mediante BOLETO BANCÁRIO, deverá emiti-lo com vencimento anotado para uma das três datas previstas no subitem 10.1.1 deste Termo de Referência, obrigando-se, no entanto, a que o BOLETO BANCÁRIO seja apresentado ao CBC com antecedência de 30 (trinta) dias corridos ao da data de seu vencimento, contemplando neste período o prazo destinado ao recebimento definitivo, sem prejuízo da apresentação da Nota Fiscal.
10.2. Junto com a Nota Fiscal, para fins de comprovação fiscal, deverão ser entregues os seguintes documentos:
I. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
II. Certificado de Regularidade do FGTS; e
III. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
10.3. A Nota Fiscal deverá conter a descrição do material, marca, modelo e prazo de garantia.
10.4. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma por culpa da CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do ťndice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
10.5. O requerimento de pagamento, bem como os documentos de cobrança da CONTRATADA, deverão ser enviados via e-mail ao Fiscal do CONTRATO designado para esse fim e através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
10.6. Na hipótese de incidência de ISSQN sobre a nota fiscal, o CBC observará a legislação vigente no município da sua sede, na cidade de Campinas/SP, para efeito de retenção e recolhimento do imposto. Os casos de não incidência serão apreciados nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 116/2003.
11. FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
11.1. A execução do objeto deste Termo de Referência será acompanhada e fiscalizada pela Área de Tecnologia da Informação do CBC, por profissional a ser designado oportunamente, ao qual incumbirá acompanhar a execução do objeto, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
12. DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1. A empresa participante deverá apresentar proposta considerando o Anexo II do Edital - Modelo de Proposta de Preços.
12.1.1. Nos preços cotados deverão estar inclusos todas as despesas que, direta ou indiretamente, possam incidir sobre os gastos da empresa CONTRATADA correspondentes ao fornecimento dos itens objeto deste Termo de Referência, incluindo-se a garantia convencional e on-site, quando aplicável.
12.1.2. A proposta de preços deverá conter especificação detalhada do(s) item(s) ofertado(s), indicando expressamente a marca e modelo, de maneira que se possa identificá-lo exatamente dentro da linha de produção do fabricante.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não é permitida a subcontratação do objeto deste Termo de Referência.
14. DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE
14.1. A contratação será regida pelo Regulamento de Compras e Contratações do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC (“RCC do CBC”).
15. DA DESPESA
15.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta de Recursos Lotéricos.
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
Obs.: Este modelo encontra-se disponível em formato .xlsx (excel), no sítio eletrônico do CBC.
Ao Comitê Brasileiro de Clubes – CBC CNPJ: 00.172.849/0001-42
Ref. Pregão Eletrônico Nº 011/2024
Apresentamos nossa proposta de preços para FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, os quais se destinam a suprir as necessidades do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, em sua sede localizada em Campinas/SP e sua subsede localizada em Brasília/DF, de acordo com as condições, exigências e especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico Nº 011/2024.
O VALOR GLOBAL da presente proposta de preços é de R$
_________centavos) e é composto pelo quadro abaixo:
____,_____ (___________reais e
Item | DESCRIÇÃO DO ITEM | Marca/Modelo *(obrigatório) | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Notebook I, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | 9 unidades | R$ | R$ | |
2 | Notebook II, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | 7 unidades | R$ | R$ | |
3 | Computador All In One, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | 60 unidades | R$ | R$ | |
4 | Desktop Designer, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | 3 unidades | R$ | R$ | |
5 | Desktop Ultracompacto, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | 5 unidades | R$ | R$ | |
6 | Monitor 24 Polegadas, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | 28 unidades | R$ | R$ | |
7 | Monitor Ultrawide 34 polegadas, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | 5 unidades | R$ | R$ | |
8 | Impressora Multifuncional Laser Colorida, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | 1 unidade | R$ | R$ | |
9 | Impressora Multifuncional Laser Colorida de Grande Porte, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | 2 unidades | R$ | R$ |
10 | Memória Ram 8GB 2666MHz, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | 18 unidades | R$ | R$ | |
11 | Memória Ram 16GB 3200MHz, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | 8 unidades | R$ | R$ | |
12 | HD Servidor 16TB SATA III (6 Gb/s), conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | 4 unidades | R$ | R$ | |
13 | HD Externo 4TB SATA III (6 Gb/s), conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | 6 unidades | R$ | R$ | |
14 | Headset com fio tipo circumaural, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | 65 unidades | R$ | R$ | |
15 | Webcam Full HD, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | 4 unidades | R$ | R$ | |
16 | Kit Teclado e Mouse sem fio, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | 24 unidades | R$ | R$ | |
17 | Teclado sem fio, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | 10 unidades | R$ | R$ | |
18 | Mouse sem fio, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | 10 unidades | R$ | R$ | |
19 | Dock Station (Mínimo: 1 USB C, 1 HDMI, 1 Ethernet e 2 USB 3.0), conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | 14 unidades | R$ | R$ | |
20 | Mochila para Notebook, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | 16 unidades | R$ | R$ | |
21 | Suporte Articulado para Monitor, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | 5 unidades | R$ | R$ | |
22 | Suporte Ergonômico para Notebook, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | 16 unidades | R$ | R$ | |
Valor Global: | R$ |
Observações:
1) Local de entrega: Campinas/SP e/ou Brasília/DF, conforme estabelecido no subitem 6.1. do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
2) Prazo de Entrega: Conforme estabelecido no subitem 6.1.1. do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
3) Prazo e Condição de Pagamento: Conforme estabelecido no subitem 10 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
4) Prazo de validade desta proposta: 60 (sessenta) dias corridos.
5) Declaramos que os itens ofertados nesta proposta (marca e modelo) atendem integralmente as especificações completas estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, inclusive quanto às garantias.
6) Declaramos, ainda, que os preços ofertados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação (inclusive fretes e impostos) de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
7) Declaramos, por fim, que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação de todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico Nº 011/2024 e seus anexos.
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual nº:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
[local], [dia] de [mês] de 2024.
Assinatura
Nome: Função/Cargo
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
(Especificamente para os itens 1 ao 5 do Termo de Referência)
Minuta de Termo de Contrato que entre si celebram o Comitê Brasileiro de Clubes – CBC e [●].
O COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC, associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos, localizada na Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx - XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.172.849/0001-42, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o n° , localizada na , neste ato devidamente representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado a Aquisição de Equipamentos de Informática objeto do Pregão Eletrônico RL nº 011/2024, homologado em ®®/®®/2024 pela Autoridade Competente, que se regerá pelas disposições do Regulamento de Compras e Contratações do CBC (“RCC do CBC”), do edital e seus anexos mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR
1.1. É objeto do presente CONTRATO a aquisição equipamentos de informática para atendimento das demandas do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, em sua sede em Campinas/SP e sua subsede em Brasília/DF, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I, bem como as demais disposições do Edital e seus anexos e da respectiva Proposta Comercial que, para todos os efeitos, integram o presente instrumento como se parte deste fossem.
1.2. Detalhamento do objeto:
Item | Quant. | Descrição do Equipamento | Marca/Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 09 Unidades | Notebook I conforme especificação completa contida no Termo de Referência – Anexo I. Local de Entrega: • 06 unidades - Campinas/SP • 03 unidades - Brasília/DF | Marca: Modelo | R$ | R$ |
2 | 07 Unidades | Notebook II conforme especificação completa contida no Termo de Referência – Anexo I. Local de Entrega: Campinas/SP | Marca: Modelo | R$ | R$ |
3 | 39 Unidades | Computador All In One conforme especificação completa contida no Termo de Referência – Anexo I. Local de Entrega: • 39 unidades - Campinas/SP • 21 unidades - Brasília/DF | Marca: Modelo | R$ | R$ |
4 | 03 Unidades | Desktop Designer (Gamer) conforme especificação completa contida no Termo de Referência – Anexo I. Local de Entrega: Campinas/SP | Marca: Modelo | R$ | R$ |
5 | 05 Unidades | Desktop Ultracompacto conforme especificação completa contida no Termo de Referência – Anexo I. Local de Entrega: • 04 unidades - Campinas/SP • 01 unidade - Brasília/DF | Marca: Modelo | R$ | R$ |
Valor Global: | R$ |
1.3. O valor global do presente CONTRATO é de R$ ___,___ ( reais e
centavos).
1.3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
1.4. Todos os equipamentos objeto deste CONTRATO serão entregues novos, originais, de primeiro uso e possuem as configurações próprias do fabricante, sendo todos equipamentos de linha, sem qualquer adaptação e/ou customização que não seja própria de fábrica.
1.5. Todos os equipamentos objeto deste CONTRATO incluem garantia “on-site” de 36 (trinta e seis) meses, conforme detalhamento contido na Cláusula Terceira deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O prazo de vigência deste CONTRATO é de 37 (trinta e sete) meses, a contar da data de sua assinatura, compreendendo nesse período o prazo de entrega, recebimento do objeto e o prazo de garantia.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA ON-SITE
3.1. A garantia será prestada na modalidade on-site pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme delineamento e condições contidas no item 7 do Termo de Referência – Anexo I e, ainda:
3.2. A assistência técnica será prestada de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 18h, mediante agendamento prévio, e consistirá na reparação dos eventuais vícios e falhas dos equipamentos e na substituição de peças e componentes originais que se apresentem defeituosos, incluindo o fornecimento, substituição e instalação de todos os itens consumíveis necessários ao perfeito e integral funcionamento dos equipamentos, durante todo o período de garantia.
3.3. O fabricante do equipamento fornecido deverá possuir e manter assistência técnica própria ou credenciada/autorizada em todo o território nacional, em especial para atender as unidades do CBC cujos equipamentos serão entregues, conforme endereços mencionados no subitem 6.1. do Termo de Referência
– Anexo. Todavia, a assistência técnica ocorrerá no local que for indicado pelo CBC no momento da abertura do chamado.
3.4. A abertura de chamados será efetuada pelo CBC por correio eletrônico, sítio na internet ou por telefone.
3.4.1. Na abertura do chamado, a CONTRATADA deverá fornecer um número de registro diferenciado para acompanhamento de cada equipamento.
3.5. O prazo de início do atendimento dos chamados de assistência técnica será contado a partir da hora da comunicação feita pelo CBC à CONTRATADA através dos meios indicados na subcláusula 3.4 deste CONTRATO, sendo os prazos de execução aqueles delineados nos subitens 7.5 e 7.5.1 do Termo de Referência – Anexo I, inclusive quanto às condições no caso de prorrogação dos prazos.
3.6. A realização dos serviços previstos será acompanhada por profissional designado pela Área de Tecnologia da Informação do CBC.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos objeto deste CONTRATO na forma descrita no item 6 do Termo de Referência - Anexo I.
4.1.1. O fornecimento dos equipamentos objeto do presente CONTRATO, será acompanhado e fiscalizado pelo funcionário do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital e na proposta da CONTRATADA.
4.1.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o funcionário Fiscal do Contrato dará ciência à CONTRATADA do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado, anotando em registro próprio qualquer ocorrência havida que esteja em desacordo com os termos do ato convocatório, seus Anexos ou deste instrumento contratual, determinando, em decorrência disto, o que for necessário à regularização das falhas observadas.
4.1.3. Uma vez verificado que o(s) equipamento(s) entregue(s) atende(m) a todas as exigências deste CONTRATO, o Fiscal do Contrato procederá ao recebimento provisório e definitivo do objeto, bem como por atestará a(s) nota(s) fiscal(is) e as encaminhará para o devido pagamento.
4.2. A fiscalização de que trata esta Cláusula Quarta não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CBC.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
5.1. Constatado o cumprimento da obrigação e trâmites internos de recebimento destacados no item 6 do Termo de Referência – Anexo I, o pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da entrega do material no CBC, contemplando neste período o prazo destinado ao recebimento definitivo.
5.1.1. O CBC executa os seus pagamentos aos fornecedores nos dias 5, 15 e 25 de cada mês, ou, na coincidência com finais de semana ou feriados, no dia útil imediatamente seguinte. Dessa forma, o vencimento da Nota Fiscal deve ocorrer em um dos dias mencionados, considerando aquele que mais se aproximar do prazo máximo do pagamento.
5.1.2. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá até o 10° (décimo) dia corrido ao da data da apresentação da nota devidamente corrigida, observando, ainda, o critério estabelecido no item anterior referente aos dias de pagamento.
5.1.3. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, informada por ocasião da emissão de sua Nota Fiscal ou através de boleto bancário.
5.1.4. Na hipótese de a CONTRATADA optar pelo pagamento mediante BOLETO BANCÁRIO, deverá emiti-lo com vencimento anotado para uma das três datas previstas no subitem 5.1.1 deste CONTRATO, obrigando-se, no entanto, a que o BOLETO BANCÁRIO seja apresentado ao CBC com antecedência de 30 (trinta) dias corridos ao da data de seu vencimento, contemplando neste período o prazo destinado ao recebimento definitivo, sem prejuízo da apresentação da Nota Fiscal.
5.1.5. Junto com a Nota Fiscal, para fins de comprovação fiscal, deverão ser entregues as seguintes certidões com prazo de validade em vigor, como condição para liberação do respectivo pagamento:
I. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
II. Certificado de Regularidade do FGTS; e
III. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.2. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma por culpa da CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do ťndice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
5.3. O requerimento de pagamento, bem como os documentos de cobrança da CONTRATADA, deverão ser enviados via e-mail ao Fiscal do Contrato designado para esse fim e através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
5.4. Dados para faturamento, conforme destinação contida na descrição de cada item:
I. Entrega na sede do CBC em Campinas/SP:
Comitê Brasileiro de Clubes – CBC CNPJ 00.172.849/0001-42
Inscrição Estadual: Isento
Endereço: Xxx Xxxx, xx 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx XXX: 00000-000 x Xxxxxxxx/XX
II. Entrega na subsede do CBC em Brasília/DF:
Comitê Brasileiro de Clubes – CBC CNPJ 00.172.849/0002-23
Inscrição Distrital: 0773886400201
Endereço: XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxx 00, 00x Xxxxx, Xxxx xx 0000 - Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 x Xxxxxxxx/XX
5.5. Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, ao COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC, conforme dados de faturamento na subcláusula 5.4, acima. Ainda, deverá fazer constar na respectiva Nota Fiscal:
I. Descrição do(s) equipamento(s) com marca e modelo;
II. Prazo de garantia do(s) equipamento(s)
III. Data de Vencimento da Nota Fiscal, conforme condições contidas nas subcláusulas 5.1 e
5.1.1 deste instrumento;
IV. Dados Bancários em nome da CONTRATADA, se aplicável;
V. Número do Processo de Contratação, qual seja “Processo de Contratação RL 082/2024 – Pregão Eletrônico Nº 011/2024”.
5.6. A Nota Fiscal correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal do Contrato designado pelo CBC, o qual somente atestará o recebimento definitivo e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas relativas ao objeto do CONTRATO.
5.7. Na hipótese de incidência de ISSQN sobre a nota fiscal, o CBC observará a legislação vigente no município da sua sede, na cidade de Campinas/SP, para efeito de retenção e recolhimento do imposto. Os casos de não incidência serão apreciados nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 116/2003.
5.8. O(s) preço(s) dos equipamentos objeto deste CONTRATO são fixos e não comportam reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras fixadas neste CONTRATO, no Edital e Anexos, assim como nas leis vigentes ou que entrarem em vigor, as seguintes:
6.1.1. Manter, durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no Edital, comprovando-as quando solicitado pelo CONTRATANTE;
6.1.2. Cumprir o objeto da presente avença de acordo com o Termo de Referência - Anexo I e Proposta Comercial, na estrita observância da legislação pertinente em vigor;
6.1.3. Resguardar o sigilo dos dados e documentos que lhe forem confiados para o fornecimento ora contratado, ou que vier a ter acesso, direta ou indiretamente, durante a execução do objeto, devendo orientar os seus profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação.
6.1.4. Não divulgar quaisquer dados, conhecimentos e resultados decorrentes da execução do objeto deste CONTRATO, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
6.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução;
6.1.6. Pagar todos os encargos e tributos, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste CONTRATO, podendo o CONTRATANTE, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade;
6.1.7. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
6.1.8. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento deste CONTRATO;
6.1.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica para a execução deste CONTRATO;
6.1.10. Prestar todo o suporte técnico necessário ao adequado funcionamento do objeto, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I;
6.1.11. Corrigir quaisquer faltas verificadas na execução do objeto, sem qualquer ônus adicional, cumprindo todas as determinações do CBC.
6.1.12. Não se valer do CONTRATO para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função do fornecimento do objeto, em quaisquer operações de desconto bancário, sem a prévia autorização do CBC.
6.1.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
6.1.14. Disponibilizar relação da rede credenciada/autorizada de assistência técnica contendo telefone e/ou endereço de e-mail e/ou portal web para abertura de chamados;
6.1.15. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e seguro, inclusive aqueles relativos a impostos decorrentes da execução do objeto deste CONTRATO, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete e entrega, valor dos materiais, matérias-primas, mão-de-obra, inclusive horas extras e adicionais noturnos de profissionais, auxílio alimentação, auxílio transporte e transporte local, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere ao CBC o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar a presente avença.
6.1.16. Responder e responsabilizar-se, exclusivamente, por danos que, por dolo ou culpa, eventualmente, causar ao CONTRATANTE, aos seus funcionários, à coisa ou propriedade de terceiros, em decorrência deste CONTRATO, correndo às suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos.
6.1.17. Cumprir a todo momento, os dispositivos constantes na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, nunca colocando, por seus atos ou por sua omissão, a situação de violação das leis de proteção de dados no tratamento dos dados pessoais.
6.1.18. Aceitar acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. São obrigações do CONTRATANTE, além de outras fixadas neste instrumento contratual e no respectivo Edital, as seguintes:
7.1.1. Assegurar à CONTRATADA o recebimento dos créditos decorrentes do adimplemento de suas obrigações;
7.1.2. Fornecer todas as informações, esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do objeto do presente ajuste;
7.1.3. Fiscalizar a observância das disposições deste CONTRATO, a fim de assegurar seu correto e tempestivo cumprimento, sem prejuízo dos procedimentos do controle exercidos pela CONTRATADA;
7.1.4. Comunicar por escrito à CONTRATADA as deficiências verificadas pela fiscalização, que serão imediatamente corrigidas, sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas previstas.
7.1.5. Devolver à CONTRATADA a(s) nota(s) fiscal(ais) contendo incorreções com as razões da devolução, por escrito, para as devidas retificações. A devolução de nota(s) fiscal(ais) não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda ou atrase a execução do objeto.
7.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições e dentro do prazo estabelecido neste CONTRATO.
7.1.7. Atestar a(s) nota(s) fiscal(ais) por intermédio do Fiscal do Contrato
7.2. O CBC não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA junto à terceiros, ainda que vinculados ao fornecimento do material, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE
8.1. A CONTRATADA, por si, seus empregados, prepostos, agentes ou representantes, obriga-se a manter em absoluto sigilo sobre as operações, dados, materiais, informações, documentos, especificações comerciais do CONTRATANTE, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos a que eventualmente tenham ciência ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados por qualquer razão.
8.2. A CONTRATADA se compromete, incondicionalmente, a:
I. não usar, comercializar, reproduzir ou dar ciência a terceiros, de forma omissa ou mesmo comissivamente, das informações acima referidas;
II. responder solidariamente, civil e criminalmente, com os seus sócios e/ou administradores, por si, seus funcionários e/ou prepostos, contratados e consultores, pela eventual quebra de
xxxxxx das informações que tenha eventual acesso ou ciência, direta ou indiretamente em qualquer fase do serviço bem como a qualquer tempo após sua conclusão.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento das condições técnicas, comerciais ou jurídicas estabelecidas no Edital, proposta comercial e neste CONTRATO caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas e poderá acarretar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão temporária para participar dos processos seletivos do CONTRATANTE e de suas entidades filiadas e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, nas condições estabelecidas neste instrumento contratual.
9.1.1. A sanção prevista no inciso II poderá ser aplicada cumulativamente ou não, com as sanções dos incisos I e III, sem prejuízo da rescisão do ajuste por ato unilateral do CBC e demais disposições dos artigos 35 e seguintes do RCC.
9.2. Das Multas:
I. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o CONTRATO, dentro do prazo estabelecido pelo CBC, ensejará a multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do ajuste ou, a critério do CBC, multa correspondente à diferença do preço resultante de nova contratação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
II. A inexecução parcial do ajuste ensejará a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor dos materiais não entregues ou serviços não executados, ou, a critério do CBC, multa correspondente à diferença do preço resultante da nova aquisição/contratação, referente à parcela da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
III. A inexecução total do ajuste ensejará a aplicação de multa de 30% (trinta por cento) do valor do ajuste ou, a critério do CBC, multa correspondente à diferença do preço resultante de nova aquisição/contratação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior
valor.
IV. Em caso de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, não terá ela direito à indenização de qualquer espécie, sendo aplicável multa de 30% (trinta por cento) do valor não executado do respectivo CONTRATO, sem prejuízo das sanções anteriores.
V. O descumprimento injustificado de prazos fixados no contrato para entrega do objeto, ensejará a aplicação das seguintes multas, que incidirão sobre o valor das obrigações não cumpridas:
a - atraso de até 15 dias = 0,2% por dia de atraso; b - atraso de 16 a 30 dias = 0,3% por dia de atraso; c - atraso de 31 a 60 dias = 0,4% por dia de atraso;
VI. O atraso superior a 60 (sessenta) dias será considerado inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.
9.3. O montante da multa poderá ser retido dos valores de pagamentos devidos à CONTRATADA, como garantia, independentemente de qualquer notificação, garantida a prévia defesa.
9.4. Independentemente da apuração de responsabilidade e da incidência das multas previstas acima, o CBC poderá aplicar as demais penalidades previstas no RCC do CBC, em decorrência de inadimplência contratual e, em especial, nas circunstâncias abaixo:
I. execução do ajuste em desconformidade com o proposto ou em padrão/qualidade inferior à requerida;
II. não cumprimento de obrigações futuras decorrentes da execução do ajustado.
9.5. A critério do CBC, as sanções previstas na subcláusula 9.1 poderão ser aplicadas isolada ou conjuntamente, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.6. Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
9.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o RCC do CBC e os Princípios Gerais da Administração Pública.
9.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CBC serão deduzidos dos valores a serem pagos,
ou recolhidos em favor do CBC, ou deduzidos da garantia, quando aplicável, ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente.
9.9. Caso o CBC determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada à CONTRATADA.
9.10. Descumprimentos a quaisquer outros itens estabelecidos no Edital ou neste CONTRATO serão notificados pelo CBC à CONTRATADA com a informação do prazo para a correção do inadimplemento e a gravidade considerada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Além das hipóteses de inadimplemento previstas, este CONTRATO poderá ser rescindido a critério do CBC e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos da Lei Federal nº 13.756/2018, ressalvando-se, apenas, ao direito do recebimento por parte da CONTRATADA das prestações vencidas até a data da rescisão;
10.2. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
10.2.1. Os motivos de força maior que a juízo do CONTRATANTE possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação do serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pelo CONTRATANTE ou apresentadas intempestivamente.
10.3. O presente CONTRATO também poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Art. 33 do RCC do CBC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. Qualquer alteração contratual deverá observar o disposto nos artigos 30 e 31 do Regulamento de Compras e Contratações do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC (RCC do CBC).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. A execução deste CONTRATO será disciplinada pela lei BRASILEIRA, pelas Normas do REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES do CBC, o “RCC do CBC”, sendo regulada por cláusulas e Princípios Gerais da Administração Pública, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos com base no RCC do CBC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INTEGRALIDADE DO TERMO
13.1. Este instrumento contratual, em conjunto com o Edital, Termo de Referência, Proposta Comercial e o RCC do CBC, contém todos os termos e condições acordados pelas partes, sendo superveniente em relação a todos os contratos e entendimentos anteriores, sejam eles verbais ou escritos.
13.2. A renúncia a qualquer disposição deste instrumento somente terá validade caso seja feita por escrito, admitindo-se, neste caso, apenas interpretação restritiva.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DESPESAS
14.1. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO correrão à conta de Recursos Lotéricos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste CONTRATO não significará alteração das disposições pactuadas, mas, tão somente, mera liberalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias deste CONTRATO, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas para os devidos fins de direito.
Campinas, ®® de ®®®®® de 2024.
_
COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC
x.x. Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente CONTRATANTE
_
[razão social da empresa CONTRATADA]
[nome do representante legal da empresa CONTRATADA] CONTRATADA
Testemunhas:
_ _
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO III-A
MINUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
MINUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF) | ||||||||
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 082/2024 | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024 | ||||||||
Autorização Fornecimento Nº: /2024 - | Página 1/2 | |||||||
Data: / | /2024 | |||||||
CONTRATADA: Endereço: Contato: | CNPJ: Telefone: ( ) E-mail: | - | ||||||
Item | Descrição do Produto / Serviço | Marca/ Modelo | Unidade Medida | Quant. | Valor Unitário | Valor Total | Local de Entrega* | |
6 | Monitor Convencional 24 polegadas conforme especificação contida no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | Unidade | 28 | R$ 0,00 | ► 20 unid - Campinas/SP ► 08 unid - Brasília/DF | |||
7 | Monitor Ultrawide 34 polegadas conforme especificação contida no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | Unidade | 5 | R$ 0,00 | ► Campinas/SP | |||
8 | Impressora Multifuncional Colorida conforme especificação contida no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | Unidade | 1 | R$ 0,00 | ► Brasília/DF | |||
9 | Impressora Multifuncional Laser Colorida de Grande Porte, conforme especificação contida no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | Unidade | 2 | R$ 0,00 | ► 01 unid - Campinas/SP ► 01 unid - Brasília/DF | |||
10 | Memória Ram 8GB conforme especificação contida no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | Unidade | 18 | R$ 0,00 | ► Campinas/SP | |||
11 | Memória Ram 16GB conforme especificação contida no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | Unidade | 8 | R$ 0,00 | ► Campinas/SP | |||
12 | HD 16TB Servidores conforme especificação contida no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | Unidade | 4 | R$ 0,00 | ► Campinas/SP | |||
13 | HD Externo 4TB conforme especificação contida no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | Unidade | 6 | R$ 0,00 | ► Campinas/SP | |||
14 | Headset com fio conforme especificação contida no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | Unidade | 65 | R$ 0,00 | ► 43 unid - Campinas/SP ► 22 unid - Brasília/DF | |||
15 | Webcam FullHD conforme especificação contida no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | Unidade | 4 | R$ 0,00 | ► Campinas/SP | |||
16 | Kit Teclado e Mouse sem fio conforme especificação contida no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | Unidade | 24 | R$ 0,00 | ► Campinas/SP | |||
17 | Teclado sem fio conforme especificação contida no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | Unidade | 10 | R$ 0,00 | ► Campinas/SP | |||
18 | Mouse sem fio conforme especificação contida no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | Unidade | 10 | R$ 0,00 | ► Campinas/SP | |||
19 | Dock Station conforme especificação contida no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | Unidade | 14 | R$ 0,00 | ► Campinas/SP | |||
20 | Mochila para Notebook conforme especificação contida no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | Unidade | 16 | R$ 0,00 | ► Campinas/SP | |||
21 | Suporte articulado para monitor conforme especificação contida no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | Unidade | 5 | R$ 0,00 | ► Campinas/SP | |||
22 | Suporte ergonômico para notebook, conforme especificação contida no Termo de Referência – Anexo I do Edital. | Unidade | 16 | R$ 0,00 | ► Campinas/SP | |||
Valor Total do Pedido | R$ 0,00 | |||||||
Prazo de Entrega | Até 24 dias úteis | |||||||
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO | ||||||||
1. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO: Conforme contido no item 6 do Termo de Referência - Anexo I do Edital. | ||||||||
2. DO PAGAMENTO: Conforme contido no item 6 do Termo de Referência - Anexo I do Edital. | ||||||||
3. DA GARANTIA DO OBJETO: Conforme contido no item 7 do Termo de Referência - Anexo I do Edital. | ||||||||
4. DA DESPESA: As despesas decorrentes da execução desta AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO correrão à conta de Recursos Lotéricos. |
MINUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF) | ||
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 082/2024 | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024 | ||
Autorização Fornecimento Nº: /2024 - | Página 2/2 | |
Data: / /2024 | ||
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO | ||
5. DAS PENALIDADES: 5.1. O descumprimento das condições técnicas, comerciais ou jurídicas estabelecidas no Edital, proposta comercial e nesta AF caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas e poderá acarretar à CONTRATADA as seguintes penalidades: I. advertência; II. multa; III. suspensão temporária para participar dos processos seletivos do CONTRATANTE e de suas entidades filiadas e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, nas condições estabelecidas nesta AF. 5.1.1. A sanção prevista no inciso II poderá ser aplicada cumulativamente ou não, com as sanções dos incisos I e III, sem prejuízo a rescisão do ajuste por ato unilateral do CBC e demais disposições dos artigos 35 e seguintes do Regulamento de Compras e Contratações do Comitê Brasileiro de Clubes "RCC do CBC¹". 5.2. Das Multas: I. A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar a AF, ensejará a multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do ajuste ou, a critério do CBC, multa correspondente à diferença do preço resultante de nova contratação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor. II. A inexecução parcial do ajuste ensejará a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor dos materiais não entregues ou serviços não executados, ou, a critério do CBC, multa correspondente à diferença do preço resultante da nova aquisição/contratação, referente à parcela da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor. III. A inexecução total do ajuste ensejará a aplicação de multa de 30% (trinta por cento) do valor do ajuste ou, a critério do CBC, multa correspondente à diferença do preço resultante de nova aquisição/contratação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor. IV. Em caso de cancelamento da AF, por culpa da CONTRATADA, não terá ela direito à indenização de qualquer espécie, sendo aplicável multa de 30% (trinta por cento) do valor não executado da respectiva AF, sem prejuízo das sanções anteriores. V. O descumprimento injustificado de prazos fixados nesta AF para entrega do objeto, ensejará a aplicação das seguintes multas, que incidirão sobre o valor das obrigações não cumpridas: a. atraso de até 15 dias = 0,2% por dia de atraso; b. atraso de 16 a 30 dias = 0,3% por dia de atraso; c. atraso de 31 a 60 dias = 0,4% por dia de atraso; VI. O atraso superior a 60 (sessenta) dias será considerado inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso. 5.3. O montante da multa poderá ser retido dos valores de pagamentos devidos à CONTRATADA, como garantia, independentemente de qualquer notificação, garantida a prévia defesa. 5.4. Independentemente da apuração de responsabilidade e da incidência das multas previstas acima, o CBC poderá aplicar as demais penalidades previstas no RCC do CBC, em decorrência de inadimplência contratual e, em especial, nas circunstâncias abaixo: I. execução do ajuste em desconformidade com o proposto ou em padrão/qualidade inferior à requerida; II. não cumprimento de obrigações futuras decorrentes da execução do ajustado. 5.5. A critério do CBC, as sanções previstas na subcláusula 5.1 desta AF poderão ser aplicadas isolada ou conjuntamente, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 5.6. Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação. 5.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando- se o RCC do CBC e os Princípios Gerais da Administração Pública. 5.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CBC serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CBC, ou deduzidos da garantia, quando aplicável, ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente. 5.9. Caso o CBC determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada à CONTRATADA. 5.10. Descumprimentos a quaisquer outros itens estabelecidos no Edital ou nesta AF serão notificados pelo CBC à CONTRATADA com a informação do prazo para a correção do inadimplemento e a gravidade considerada. | ||
6. OBRIGAÇÕES O CBC: Conforme contido no item 8 do Termo de Referência - Anexo I do Edital. | ||
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Conforme contido no item 9 do Termo de Referência - Anexo I do Edital. | ||
8. DO CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO: 8.1. Além das hipóteses de inadimplemento previstas, esta AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO poderá ser cancelada a critério do CBC e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos da Lei Federal nº 13.756/2018, ressalvando-se, apenas, ao direito do recebimento por parte da CONTRATADA das prestações vencidas até a data do cancelamento; 8.2. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados. 8.2.1. Os motivos de força maior que a juízo do CONTRATANTE possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação do serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pelo CONTRATANTE ou apresentadas intempestivamente. 8.3. A presente AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO também poderá ser cancelada nas hipóteses previstas no Art. 33 do RCC do CBC. 9. DA INTEGRALIDADE: Todos os dispositivos constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2024 e seus Anexos, da Proposta de Preços e, naquilo que for cabível, do Regulamento de Compras e Contratações do CBC (RCC do CBC¹), integram esta Autorização de Fornecimento, independentemente de transcrição. | ||
¹ Regulamento de Compras e Contratações do Comitê Brasileiro de Clubes ("RCC do CBC"), encontra-se disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx. | ||
DADOS PARA FATURAMENTO E ENTREGA (a depender do local de entrega) | Comitê Brasileiro de Clubes - CBC (Sede) CNPJ: 00.172.849/0001-42 INSCRIÇÃO: Isento R. Açaí, 566 - Bairro das Palmeiras - 13092-587 - Campinas - SP ou Comitê Brasileiro de Clubes - CBC (Subsede) CNPJ: 00.172.849/0002-23 INSCRIÇÃO: 0773886400201 SBN Quadra 02, Bl F, Lote 12, 15º Andar, Sala nº 1503 – Ed Via Capital - CEP: 70040-020 | Brasília - DF | |
Área de Contratações | ||
Assinatura |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
[Local], ___ de de 2024
Ao
Comitê Brasileiro de Clubes– CBC
Ref.: Pregão Eletrônico nº 011/2024.
A empresa , com sede na , nº , Bairro , na Cidade de , inscrito no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador da Carteira de Identidade RG nº e do CPF nº DECLARA, para os fins do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e do art. 10, IV, “e”, do Regulamento de Compras e Contratações do CBC, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Ressalva*: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
*Em caso positivo, marcar com um “x”.
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(nome e assinatura do representante legal ou procurador da empresa participante)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[Local], [●] de [●] de 2024
Ao
Comitê Brasileiro de Clubes– CBC
Ref.: Pregão Eletrônico nº 011/2024
A empresa[●], com sede na [●], nº [●], Bairro [●], na Cidade de [●], inscrito no CNPJ/MF sob o nº [●], por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) [●], portador da Carteira de Identidade RG nº[●] e do CPF nº [●], DECLARA, para fins legais ser microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, e que deseja fazer uso dos benefícios que lhe são conferidos pelo RCC do CBC.
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(nome e assinatura do representante legal ou procurador da empresa participante)
ANEXO VI
PROCURAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 011/2024
A (nome da empresa) [●], inscrita no CNPJ/MF sob o n.º [●], com sede à [●], neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para, junto ao COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES– CBC, praticar os atos necessários para representar a outorgante no processo de contratação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 011/2024, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos, declarações ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
[Local], [●] de [●] de 2024
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(Assinatura do representante legal ou do procurador)