EDITAL Nº 03/2023
EDITAL Nº 03/2023
INSCRIÇÕES PARA CADASTRO DE RESERVA DE MORADIAS POPULARES
RESIDENCIAL BARRA DO RIACHO
1. DO PREÂMBULO:
1.1 O município de Aracruz, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 27.142.702/0001-66, representado neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, senhora XXXXXX XXXXXXXXX, no uso de suas prerrogativas legais, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá inscrições para CADASTRO DE RESERVA, acerca da seleção de interessados ao atendimento habitacional das possíveis vagas remanescentes em uma das moradias do empreendimento habitacional de interesse social RESIDENCIAL BARRA DO RIACHO, por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – FAR.
1.2 Considerando que este procedimento reger-se-á pela legislação e normas vigentes específicas do Programa Minha Casa Minha Vida, aqui compreendidas pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de Julho de 2009, com as alterações da Lei Federal nº 12.424, de 16 de junho de 2011, Portaria Nº 163, de 06 de maio de 2016 do Ministério das Cidades que Institui o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional (SNCH) e aprova o Manual de Instruções para Seleção de Beneficiários do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023 no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), bem como nos termos do Decreto Municipal nº 36.771 de 28 de Agosto de 2019, e ainda observado as diretrizes, regras e condições do atual Ministério das Cidades, para atendimento da necessidade de moradia da população de baixa renda deste município.
1.3 Por meio de convênio celebrado entre a CAIXA e o Município de Aracruz, fora selada a parceria com o Governo Federal para a viabilização de novas moradias. A parceria é executada pela Caixa Econômica Federal – CAIXA, agente financeiro executor. No âmbito do PMCMV-FAR, os imóveis contratados são de propriedade exclusiva do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) e integram seu patrimônio até que sejam alienados.
2. DOS IMÓVEIS:
2.1 O empreendimento habitacional RESIDENCIAL BARRA DO RIACHO compreende 537 (quinhentos e trinta e sete) moradias com área útil até 50,55 m² (cinquenta metros quadrados), 02 quartos, sala, cozinha e banheiro situado na Av. Teófilo Azeredo - na localidade de Barra do Riacho no município de Aracruz/ES.
3. DESTINAÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS
3.1 As unidades habitacionais serão distribuídas entre os inscritos, obedecendo-se os seguintes critérios:
No mínimo 3% (três por cento) das unidades habitacionais do empreendimento devem ser direcionadas para atendimento de cada um dos seguintes segmentos:
a) Pessoas idosas, na condição de titulares do benefício habitacional, conforme disposto no inciso I, do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, na ausência de percentual superior fixado em legislação municipal ou estadual, e
b) Pessoas com deficiência, conforme disposto no inciso I, do art. 32, da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou famílias de que façam partes pessoas com deficiência, na ausência de percentual superior fixado em legislação municipal ou estadual, Estatuto do Idoso, na ausência de percentual superior fixado em legislação municipal ou estadual.
NOTA: Para formação deste grupo, serão consideradas as famílias que possuam no núcleo familiar e residam no mesmo domicílio, cônjuge/companheiro (a), filhos, tutelados ou curatelados com deficiência, conforme CATEGORIAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, abaixo relacionadas:
I – Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de:
• Paraplegia – perda total da função motora de 2 (dois) membros homólogos, sendo mais comum a dos membros inferiores;
• Paraparesia – perda parcial da função motora de 2 (dois) membros homólogos, sendo mais comum a dos membros inferiores;
• Monoplegia – perda total da função motora de 1 (um) membro; Ÿ Monoparesia – perda parcial da função motora de 1 (um) membro;
• Tetraplegia – perda total da função motora de 4 (quatro) membros;
• Tetraparesia – perda parcial da função motora de 4 (quatro) membros;
• Triplegia – perda total da função motora de 3 (três) membros;
• Triparesia – perda parcial da função motora de 3 (três) membros;
• Hemiplegia – perda total da função motora de 2 membros do mesmo lado corporal, direito ou esquerdo, sendo mais comum a perda em um hemicorpo direito ou esquerdo;
• Hemiparesia – perda parcial da função motora de 2 membros do mesmo lado corporal, direito ou esquerdo, sendo mais comum a perda em um hemicorpo direito ou esquerdo;
• Ostomia – comunicação da luz de um órgão com o meio externo criada artificialmente por ato cirúrgico;
• Amputação – ausência adquirida com excisão total ou parcial de membro(s) - ou ausência de membro;
• Paralisia Cerebral – tendo como consequência alterações psicomotoras;
• Nanismo;
• Membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - Deficiência Auditiva: surdez absoluta de um dos ouvidos, independentemente da acuidade auditiva do ouvido que ouve; ou perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - Deficiência Visual: cegueira absoluta de um dos olhos, independentemente da acuidade visual do olho que vê; ou cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV - Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como – incluídos os autistas:
• comunicação;
• cuidado pessoal;
• habilidades sociais;
• utilização dos recursos da comunidade;
• saúde e segurança;
• habilidades acadêmicas;
• lazer;
• trabalho;
V - Deficiência Múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
VI – Microcefalia
A carta para apresentação ao médico especialista e o laudo comprobatório para preenchimento poderão ser obtidos no momento do agendamento obrigatório para inscrições.
c) As moradias remanescentes de todos os grupos (idosos, deficientes, e microcefalia, se houver) serão destinadas aos demais inscritos (demanda geral), obedecendo-se os critérios de priorização e hierarquização dos candidatos, conforme dispõe a Legislação Federal do Ministério das Cidades.
1. Na hipótese de inscrição de famílias nesta condição, as moradias que lhes serão destinadas serão deduzidas das moradias destinadas à demanda geral.
2. Caso o número de famílias inscritas nesta condição seja superior ao número total de unidades habitacionais do empreendimento selecionado, essas famílias serão hierarquizadas em ordem decrescente, de acordo com
o atendimento ao maior número de critérios nacionais e/ou estaduais adotados, até atingir o número de unidades habitacionais. Havendo empate no processo de hierarquização será realizado sorteio.
4. CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO DOS CANDIDATOS A BENEFICIÁRIOS (ELEGIBILIDADE)
4.1 São condições para enquadramento:
• Residir no município de ARACRUZ;
• Possuir capacidade civil e ser maior de 18 (dezoito) anos de idade ou ser emancipado para os grupos da demanda geral, deficientes, microcefalia e área de risco, se houver;
• Possuir idade igual ou superior a 60 anos para o grupo de idosos;
• Ter renda familiar mensal bruta de até R$ 2.640,00 (dois mil e seiscentos e quarenta reais), valor definido pela legislação federal vigente e posterior alterações; Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023 que Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida;
• Não ser usufrutuário, nu-proprietário ou proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial em qualquer parte do território nacional;
• Não estar cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (SIACI) e/ou Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT);
• Não ter tido atendimento habitacional anterior com recursos orçamentários do município, dos Estados, da União, do FAR, do FDS ou de descontos habitacionais com recursos do FGTS;
• Não ter financiamento habitacional ativo ou inativo promovido pela Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB;
• Estar inscrito pelo município no CadÚnico;
• Não estar inscrito junto ao CADIN-Cadastro informativo de créditos não quitados do Setor Público Federal;
NOTAS:
a) Será válida somente 01 (uma) inscrição por família, em havendo duas ou mais inscrições, por família, para o mesmo empreendimento ou para empreendimentos diferentes, todas serão canceladas, mesmo que a família venha a ser sorteada.
b) Os critérios de enquadramento serão analisados pela Comissão de Trabalho e a Secretaria Municipal de Assistência Social, durante o processo de inscrição, e pela CAIXA, após o sorteio e montagem do dossiê, com exceção do critério de renda bruta familiar que será motivo de impedimento para participar do sorteio.
c) As famílias que não comprovarem enquadramento no grupo especial ao qual foi selecionado (idosos; pessoas com deficiência; microcefalia), estarão desclassificadas.
d) O não enquadramento em um ou mais critérios implicará na desclassificação da família.
5. CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DOS CANDIDATOS A BENEFICIÁRIOS:
CRITÉRIOS NACIONAIS:
a) Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do Ente Público;
b) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;
c) Famílias de que façam parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de laudo médico. A carta para apresentação ao médico e o laudo comprobatório para preenchimento poderão ser obtidos no momento do agendamento obrigatório para inscrições.
CRITÉRIOS MUNICIPAIS:
I - Famílias de que façam parte pessoa(s) idosa(s), atestado mediante documento oficial que comprove a data de nascimento. (Referência: Portaria N.º 163, dos Critérios Nacionais, item 3.1.3, letra "g");
II - Famílias em atendimento vigente de "Aluguel Social", na lista de espera, classificadas e aprovadas pelo ente público para recebimento do benefício, desde que aprovadas pela Caixa Econômica Federal no Programa Minha Casa Minha Vida.(Referência: Portaria N.º 163, dos Critérios Nacionais, item 3.1.3, letra "l");
III - Famílias que habitam ou trabalham a, no máximo, 28 km de distância do Centro do Empreendimento, atestado mediante apresentação de comprovante de residência em nome de algum dos membros da composição familiar inscrita no Programa, atualizado até nos últimos 03 (três) meses, ou, na falta deste, declaração ou contrato de locação ou cessão com firma do proprietário reconhecida em Cartório. (Referência: Portaria N.º 163, dos Critérios Nacionais, item 3.1.3, letra "a").
6. DAS INSCRIÇÕES:
6.1 As inscrições serão realizadas de forma online e, para efetivação da inscrição, os interessados deverão acessar o link, conforme abaixo:
6.1.1 INSCRIÇÕES: PERÍODO: Das 08 horas do dia 10 julho até as 23 hs e 59 min. do dia 18 de julho de 2023 pelo site da Prefeitura de Aracruz xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx / link xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxx/Xxxxxxxx.
6.2 No ato da inscrição, os candidatos a beneficiários deverão estar de posse da sua documentação bem como de todos os componentes da família que residam na mesma casa, para que os dados sejam inseridos no sistema;
6.3 Os documentos abaixo deverão ser digitalizados e anexados em formato PDF ou JPEG:
• RG e CPF do beneficiário, cônjuge e demais membros familiares maiores de 18 anos;
• Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
• Declaração de Residência emitida pela Unidade Básica da Saúde;
• Certidão de Nascimento (para solteiros);
• Declaração de União Estável (para solteiros que moram juntos); Padrão Caixa Econômica, Anexo II
• Certidão de Casamento (para casados);
• Certidão de Óbito do Cônjuge (para viúvos);
• Certidão Averbada de Divórcio (para divorciados);
• Comprovante de Renda Formal e Informal de todos os integrantes da família;
• Laudo Médico com número do CID (para pessoas portadoras de deficiência, se houver),
• Folha resumo do CadÚnico atualizada;
A pessoa deverá apresentar obrigatoriamente o contracheque e a Carteira de Trabalho atualizada, não havendo vínculo formal, além de trazer a Autodeclaração de Rendimento, conforme Anexo III, deverá apresentar os documentos mencionados acima.
OBS.: Nos anexos deste presente Edital, consta os modelos de declarações que poderão auxiliar os candidatos na comparação das informações declaradas para fins de registro e revalidação.
a) Considerando que os dados constantes dos cadastros serão fornecidos pelas respectivas famílias, o Poder Público não poderá ser responsabilizado pelas informações existentes;
b) Eventuais alterações do cadastro poderão ser realizadas apenas no período de inscrições.
c) Após encerrado o período de inscrição não será possível a realização de alteração cadastral e os dados existentes no banco de dados serão utilizados para o processo de elegibilidade e hierarquização para o sorteio.
7. INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
a) Nome completo, data de nascimento RG, CPF, cor/raça do chefe da família, do cônjuge ou companheiro e dos demais componentes da renda familiar maiores de 18 anos ou emancipados que houver;
b) Renda bruta de todos os componentes familiares maiores de 18 anos ou emancipados. NOTA: Para o cálculo da renda bruta não deverão ser considerados eventuais rendimentos provenientes de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e/ou Bolsa Família;
c) Endereço completo de residência/correspondência com CEP;
d) E-mail e número(s) de telefone(s), preferencialmente celular(es) para contato via sms, válidos;
e) Tempo de moradia no município;
f) Enquadramento nos critérios de priorização nacional e/ou municipal.
8. CRITÉRIOS DE HIERARQUIZAÇÃO:
8.1 HIERARQUIZAÇÃO DOS IDOSOS E DEFICIENTES
8.1.1 As famílias dos idosos e das pessoas com deficiência serão hierarquizadas em ordem decrescente, de acordo com o atendimento ao maior número de critérios adotados, até atingir o número de unidades habitacionais destinadas a essas famílias. Havendo empate no processo de hierarquização será realizado sorteio (vide item 11 que trata da seleção das famílias).
8.2 HIERARQUIZAÇÃO DA DEMANDA GERAL
8.2.1 Depois de descontadas as unidades habitacionais, destinadas aos idosos e às pessoas com deficiência, as restantes serão distribuídas, por meio de sorteio, aos demais candidatos (demanda geral), agrupados conforme abaixo:
GRUPO I: candidatos que atendam de 4 (quatro) a 6 (seis) critérios – 60% (sessenta por cento) das unidades habitacionais;
GRUPO II: candidatos que atendam de 2 (dois) a 3 (três) critérios – 25% (vinte e cinco por cento) das unidades habitacionais;
GRUPO III: candidatos que atendam até 1 (um) critério – 15% (quinze por cento) das unidades habitacionais.
8.2.2 Os candidatos de cada Grupo serão selecionados, por meio de sorteio, obedecendo à seguinte proporção:
a) Grupo I – 60 % (sessenta por cento) das unidades habitacionais;
b) Grupo II – 25 % (vinte e cinco por cento) das unidades habitacionais;
c) Grupo III – 15 % (quinze por cento) das unidades habitacionais.
8.2.4 Caso o quantitativo de integrantes do GRUPO I não alcance a proporção acima referida, será realizado sorteio entre os candidatos do GRUPO II até que se complete o número de vagas disponíveis. Caso esse procedimento ainda não seja suficiente, será realizado o sorteio das vagas disponíveis entre os candidatos do GRUPO III, até se atingir o total necessário.
8.2.5 Além do quantitativo dos candidatos que comporão a lista principal, serão sorteados até 200% (duzentos por cento) adicionais para cada Grupo e para as cotas, que comporão a lista reserva (suplência), eventuais famílias que possuam membro da família, vivendo sob sua dependência.
9. DA ENTREVISTA E MONTAGEM DOS DOSSIÊS
a) Os inscritos titulares selecionados serão convocados para entrevista e apresentação de documentação visando à montagem de dossiês para comprovação e enquadramento dos requisitos exigidos pela CAIXA, que será responsável pela análise e aprovação.
b) Além dos titulares, poderão também ser convocados a mesma quantidade de suplentes para entrevista e montagem de dossiês, cujo aproveitamento se dará em caso de eventual desclassificação por desistência ou indeferimento dos titulares, por ordem de classificação e dentro do Grupo da família desclassificada, não gerando compromisso de atendimento habitacional ao suplente convocado.
c) As demais famílias suplentes poderão ser convocadas em caso de abertura de vagas, por esgotamento da lista de suplentes mencionados no item anterior.
d) Xxxxx previamente agendadas datas para as entrevistas, o não comparecimento ou na impossibilidade de apresentação da documentação necessária acarretará no cancelamento da família do processo de aquisição ao atendimento habitacional.
e) As famílias selecionadas deverão apresentar documentos pessoais atualizados e compatíveis com seu estado civil atual, sob risco de inabilitação pela CAIXA.
f) A família convocada para o processo de entrevista terá o prazo de 5 dias úteis para apresentação da documentação solicitada.
g) As famílias que não comprovarem no ato da entrevista enquadramento no grupo ao qual foi selecionado, estarão desclassificadas. Por exemplo: pessoa que declarar existir no núcleo familiar pessoa com deficiência e na entrevista não apresenta laudo compatível com as deficiências elencadas na legislação, será inabilitada.
h) Findo o prazo especificado acima, o não comparecimento ou a não apresentação de parte ou toda a documentação requerida, ou ainda, o não enquadramento nos critérios do edital, nas normativas da Política Nacional de Habitação e na legislação vigente e da Portaria do Ministério das Cidades, acarretará a inabilitação da família para o processo de aquisição do atendimento habitacional, sendo que a família classificada na sequência, do mesmo grupo, será convocada para avaliação quanto ao preenchimento dos requisitos.
10. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À MONTAGEM DO DOSSIÊ
Apresentar toda a documentação original, bem como de todos os componentes da família residentes na mesma casa, incluindo:
• RG e CPF do beneficiário, cônjuge e demais membros familiares maiores de 18 anos;
• Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
• Declaração de Residência emitida pela Unidade Básica da Saúde;
• Certidão de Nascimento (para solteiros);
• Declaração de União Estável (para solteiros que moram juntos);
• Certidão de Casamento (para casados);
• Certidão de Óbito do Cônjuge (para viúvos);
• Certidão Averbada de Divórcio (para divorciados);
• Comprovante de Renda Formal e Informal de todos os integrantes da família;
• Laudo Médico com número do CID (para pessoas portadoras de deficiência, se houver),
• Folha resumo do CadÚnico atualizada;
Comprovantes de enquadramento nos critérios de priorização nacional e/ou municipal, sendo:
NACIONAIS:
• Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas: Laudo de Interdição emitido pela Defesa Civil atestando que a família é proveniente de assentamento irregular em razão de estar em área de risco.
• Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar (aquela que se reconhece e é reconhecida pela família como a pessoa de referência dessa, podendo ou não ser a provedora econômica): Apresentar Autodeclaração.
• Famílias que façam parte pessoa(s) com deficiência: Atestado(s) médico(s), que comprove(m) a deficiência dos candidatos pessoa com deficiência ou família de que faça parte pessoa com deficiência, contendo o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a classificação da deficiência de acordo com o Decreto n° 5.296, de 02 de Dezembro de 2004 e Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n° 13.146 de 06 de Julho de 2015).
MUNICIPAIS:
• Famílias residentes no município há no mínimo 05 anos - Contrato(s) de aluguel com firmas reconhecidas à época da assinatura, ou - Carteira de Vacinação do município para filhos com até 6 anos de idade, ou - Atestado escolar para filhos maiores de 07 anos, ou - Declaração de atendimento na rede pública municipal – Saúde, Educação ou Assistência Social.
• Famílias beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social - Bolsa Família: apresentar a folha do SIBEC - Sistema de Benefícios ao Cidadão, para conferência no CadÚnico; - BPC: apresentar declaração ou comprovantes de recebimento do INSS.
• Famílias em atendimento de “auxilio moradia e/ou aluguel social”: - Declaração do ente público responsável pelo pagamento.
11 SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS POR GRUPOS:
11.1 Os inscritos após aprovação final, receberão convocação para participação no sorteio. A convocação poderá ocorrer via site da prefeitura, nas redes sociais do município, diário oficial dos municípios, além de divulgação na mídia local informando data, horário e local para participação no sorteio.
11.2 O sorteio será realizado em local, data e horário a serem previamente divulgados nos sites da Prefeitura Municipal de Aracruz.
11.3 A seleção dos idosos e das pessoas com deficiência precederão à formação dos demais grupos.
11.4 Os candidatos idosos e deficientes não selecionados e os candidatos selecionados para a lista reserva (suplência) destes grupos participarão, também, do processo de seleção junto com os demais candidatos da demanda geral.
NOTAS:
a) O sorteio será realizado pelo setor de Habitação da Prefeitura de Aracruz, sendo facultativo a presença do beneficiário, uma vez que será aberto ao publico, entidades e aos órgãos fiscalizadores.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O candidato que omitir informações ou as prestar de forma inverídica, sem prejuízo de outras sanções, será excluído, a qualquer tempo, do processo de seleção deste edital, podendo concorrer a outro processo de seleção do Programa Minha Casa Minha Vida somente após 2 (dois) anos do ocorrido;
b) O período de inscrição poderá ser prorrogado a critério da do município de Aracruz, sendo publicado um edital complementar;
c) A inscrição para qualquer empreendimento deste Edital não garante a futura participação para seleção de beneficiários em outros empreendimentos.
d) As famílias que já tenham se inscrito anteriormente para outros sorteios do Programa Minha Casa Minha Vida, que não tenham sido contempladas e que preencham os requisitos deste edital deverão se inscrever novamente, uma vez que não serão consideradas inscrições anteriores. O não cadastramento será considerado como manifestação de desinteresse.
e) As famílias que, a qualquer tempo, não comparecerem quando convocadas ou não apresentarem parte ou toda documentação requerida, ou ainda, não se enquadrarem nos critérios deste edital e na legislação vigente, serão desclassificadas.
f) A não comprovação dos critérios de priorização nacional e/ou municipal será motivo de desclassificação da família, salvo se a nova pontuação não acarretar em alteração no grupo de enquadramento.
g) Caso exista alguma dúvida do edital ou da inscrição, o candidato poderá fazer contato pelo Whatsapp da Habitação que é o nº (00) 00000-0000.
Aracruz/ES, 06 de julho de 2023.
KROEHLING:
IOHANA
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXXX:03188445750
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=03077236000114, OU=Secretaria da
03188445750
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e- CPF A3, OU=(em branco), CN=IOHANA KROEHLING:03188445750
Razão: Eu estou aprovando este documento Localização:
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
XXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social
Anexos:
Anexo I - Procuração por Instrumento Público – Beneficiários(s);
Anexo II – Declaração de União Estável - PMCMV/PAR (para solteiros que moram juntos); Padrão Caixa Econômica;
Anexo III - Autodeclaração de Rendimento; Padrão Habitação