CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EAD
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EAD
O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso e comunicação no ambiente virtual pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, cujas disposições refletem as autorizações e aceites em campos específicos de escolha no procedimento de oferta, análise prévia de conteúdo, requisitos, restrições, inscrição e opção por celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme a seguir convencionado.
Cláusula 1ª – Das Partes
1.1. CONTRATADA: LONDON SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 49.030.349/0001-65, com sede de suas atividades na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx - XX, neste ato representada por seu mantenedor, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, professor, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, com endereço profissional na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – SP.
1.2. CONTRATANTE: DADOS DO CONTRATANTE
Cláusula 2ª – Do Objeto
2.1. O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE ou BENEFICIÁRIO, no ano letivo de 2021, no Curso Intensivo de Redação, que abrange o desenvolvimento da carga curricular com fornecimento de material didático composto por módulos didáticos enviados de forma digital.
2.2. O Curso objeto deste contrato é realizado à distância ou presencial, por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet, em formato de aulas online “ao vivo”, consoante calendário e horários das aulas previamente disponibilizados no xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Cláusula 3ª – Do desenvolvimento do objeto do contrato
3.1. O CONTRATANTE se submete, por meio da assinatura do presente contrato, ao planejamento pedagógico da CONTRATADA e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área, e ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, supletivamente a matéria.
3.2. É de exclusiva competência da CONTRATADA o planejamento, orientação didática, pedagógica e educacional, fixação da carga horária e plano pedagógico.
3.3. O objeto do presente contrato será prestado tão somente ao CONTRATANTE ou BENEFICIÁRIO, a quem ficam assegurados, como direitos pessoais intransferíveis, os de assistir às aulas do curso.
3.4. O presente contrato é válido e eficaz a partir da presente data, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao site https:// xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, no qual se cadastrou gerando um código de acesso com nome de usuário e senha pessoais.
3.5. O CONTRATANTE declara neste ato que acessou a área de cursos; escolheu o curso desejado, observou as disposições contratuais propostas, cronograma e plano do Curso; preço, formas de pagamentos e clicou no ícone ‘Comprar’.
3.6. O CONTRATANTE declara que selecionou, na sequência, a opção de pagamento; preencheu os dados de acesso a plataforma de pagamento; escolheu a forma de pagamento e finalizou a contratação.
3.7. Atendidos os procedimentos acima este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter ultrapassado as diversas fases indicadas e clicado “EU ACEITO”.
3.8. O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no curso possuir e manter correio eletrônico (e-mail) e telefones para contatos atualizados e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados das tecnologias necessárias e atualizadas, às suas próprias expensas.
3.9. A CONTRATADA é responsável pela concepção, produção e equipe do Curso, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos.
3.10. As aulas online “ao vivo”, serão disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem conforme plano do Curso, no formato da tecnologia de streaming ou Broadcast (fluxo de mídia), pela qual o CONTRATANTE terá acesso à transmissão de dados do conteúdo das aulas diretamente no ambiente virtual da internet, sem que seja necessário o armazenamento das informações em arquivos pessoais do CONTRATANTE.
3.11. As aulas deverão ser assistidas no horário definido no cronograma e calendário do curso, não sendo permitidas cópias e/ou download (baixar os arquivos) das aulas.
3.12. A disponibilização de material didático por meio eletrônico ficará a critério da CONTRATADA.
3.13. As aulas do Curso consideram-se disponibilizadas e realizadas a partir do momento da sua disponibilização no ambiente virtual de aprendizagem, independente de o CONTRATANTE efetivamente tê-las assistido.
Cláusula 4ª – Das obrigações do Contratante
4.1. O CONTRATANTE deverá assistir às aulas do curso de acordo com o cronograma estabelecido pela CONTRATADA.
4.2. A Turma do Curso é finalizada quando do cumprimento de todas as atividades previstas no calendário. Uma vez encerrada a Turma, não haverá mais permissão de acessos ao conteúdo do curso contratado.
4.3. São ainda obrigações do CONTRATANTE:
4.3.1. honrar com sua obrigação de pagar o preço do curso convencionado, nos prazos e formas contratados;
4.3.2. utilizar-se de equipamentos e softwares, com os requisitos mínimos exigidos, com acesso à Internet e ter e-mail e telefone para permanente contato;
4.3.3. manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;
4.3.4. responder, nos prazos estabelecidos, a todas as mensagens recebidas;
4.3.5. seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:
(i) violar a privacidade de outros usuários;
(ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem;
(iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;
(iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;
(v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais;
(vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes.
4.3.6. não reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE.
Cláusula 5ª – Do valor dos serviços contratados:
5.1. Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE aceitou e optou por pagar o preço proposto para o Curso na oportunidade desta contratação, observadas as campanhas promocionais, eventuais descontos e planos de pagamento e, dentre as opções ofertadas para quitação.
5.2. Na hipótese de o CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos; responsabiliza-se civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato.
5.3. O CONTRATANTE assume o compromisso de pagar as devidas parcelas contratadas mediante esse contrato por meio de cartão de crédito, ou pelos meios disponibilizados pela CONTRATADA.
5.4. As mensalidades pagas mediante cartão de crédito, conforme a modalidade escolhida no ato da compra, serão processadas de acordo com a bandeira utilizada pela CONTRATADA.
5.5. Em caso de inadimplemento, poderá a CONTRATADA cobrar multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela devida, acrescida de juros de mora de 0,14% por dia de atraso e atualização monetária com base no IGP-ME/FGV, bem como poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive inscrever o nome do CONTRATANTE em cadastro ou serviços
legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II, do CPC.
5.6. Reconhece o CONTRATANTE, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente.
5.7. Ajustam as PARTES que todas as despesas da CONTRATADA decorrentes da(s) cobrança(s) prevista(s) neste item poderão ser cobradas do CONTRATANTE a título de reembolso.
5.8. O CONTRATANTE compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços contratados independe de sua respectiva utilização, de modo que sua obrigação de pagar mantém-se válida e eficaz, independentemente de o CONTRATANTE ter optado por não assistir ou tenha sido impossibilitado de assistir às aulas e exercer outros direitos inerentes ao curso, por razões que não sejam imputadas a contratada.
5.9. O valor do serviço contratado corresponde à carga horária ou plano de curso prevista no descrita na cláusula 2.1, incluídas as apostilas didáticas disponibilizadas por meio eletrônico.
5.10. O CONTRATANTE desde já fica cientificado de que, em caso de inadimplência das parcelas por mais de 30 (trinta) dias, além da rescisão do presente contrato e da interrupção da prestação do serviço, com impedimento de acesso ao ambiente virtual para assistir às aulas do curso, a CONTRATADA se reservará, com base no art. 6º da Lei Federal nº 9.870/1999, no direito de promover as sanções legais e administrativas, como inscrição do nome do CONTRATANTE inadimplente em cadastros de restrição de crédito como SERASA e SCPC, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro.
5.11. Poderá a CONTRATADA, caso perdure a inadimplência, executar e ou apontar para protesto os créditos decorrentes deste contrato, mediante o cumprimento das formalidades legais, independente de notificação ou interpelação, sendo este fato comunicado ao Cadastro de Consumidor legalmente existente para Registro, nos termos do artigo 43, § 2º, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Cláusula 6ª – Do prazo de vigência
6.1. O presente contrato terá prazo de vigência de 16 de setembro a 16 de dezembro de 2021, respeitado o cronograma e calendário do curso.
Cláusula 7ª – Da Rescisão contratual
7.1. Em caso de desistência do CONTRATANTE, este poderá requerer, a qualquer momento, por meio de requerimento enviado por e-mail à CONTRATADA, a rescisão do presente contrato. O CONTRATANTE declara ter ciência e anuir com a retenção de 50% (cinquenta por cento) do valor que ainda resta ser pago com relação ao preço integral do serviço contratado, com exceção à situação prevista no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
7.1.1. Caso seja manifestada a desistência pelo CONTRATANTE, dando causa à rescisão do presente contrato, observada a retenção de valor prevista na cláusula 7.1, eventual devolução
de quantia paga ao CONTRATANTE deverá ser realizada nas mesmas condições contratadas para o pagamento do preço do serviço objeto do presente contrato.
7.1.2. A CONTRATADA não estará obrigada a restituir quantias em dinheiro ou cheque, ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros, ainda que autorizado pelo CONTRATANTE.
7.1.3. A critério da CONTRATADA, a eventual restituição dar-se-á por meio de depósito ou transferência a ser efetivado(a) em conta bancária, cujo titular seja o CONTRATANTE
7.2. A desistência do curso pelo CONTRATANTE, sem a comunicação prévia à CONTRATADA, implica em pagamento integral da mensalidade referente ao mês da desistência, independentemente da fração de dias na qual tenha ocorrido.
7.3. Não haverá devolução de valores, mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da falta da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, observados os termos previstos nas cláusulas 7.1 e 7.1.1.
7.4. Após o requerimento de desistência e rescisão do presente contrato não haverá o acesso às aulas, nem ao sistema da área de aluno pelo CONTRATANTE.
7.5. Em caso de desistência do CONTRATANTE e rescisão do presente contrato, na hipótese de o CONTRATANTE optar pelo pagamento por intermédio da empresa de cartão de crédito, continuará obrigado o CONTRATANTE ao pagamento do valor integral do curso junto à sua operadora de cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento.
7.6. Poderá, ainda, a CONTRATADA, dar por resolvido o presente contrato na hipótese de inadimplência do CONTRATANTE, aplicando-se as mesmas penalidades previstas na cláusula 7.1.
7.7. Caso o CONTRATANTE ou BENEFICIÁRIO não assista às aulas por não acesso ao sistema online e/ou a não formalização do Pedido de Cancelamento da matrícula e rescisão do presente contrato não suspende os seus efeitos, permanecendo devido o valor das mensalidades vencidas até a data do requerimento de cancelamento.
7.8. O CONTRATANTE se compromete a pagar todas as parcelas vencidas até o final do curso, ou seja, o valor integral do curso, na hipótese de não apresentar a comunicação de desistência nos termos acima.
7.9. O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA por desligamento do aluno que apresente conduta ou atitude inadequada, a critério da coordenação pedagógica. Neste caso, além de o CONTRATANTE pagar à CONTRATADA a mensalidade do mês em que ocorrer o referido desligamento, será aplicada a penalidade prevista na cláusula 7.1.
7.10. O CONTRATANTE fica cientificado de que a CONTRATADA não efetua o “trancamento” de cursos. Nesta hipótese, o aluno que, por qualquer motivo, estiver indisponível para continuidade das aulas, deverá efetuar o processo de desistência, observados os termos da cláusula 7.1.
7.11. O CONTRATANTE fica cientificado de que a CONTRATADA poderá cancelar o início do curso contratado no caso de não ser formada turma, ou seja, caso haja menos de 20 (vinte) alunos matriculados no mesmo curso, situação em que informará o CONTRATANTE até o dia
12 de setembro de 2021 e devolverá ao CONTRATANTE, integralmente, o valor pago até então, da mesma forma como o CONTRATANTE optou pelo pagamento do serviço contratado.
7.12. Em caso de inadimplemento da obrigação de pagamento das parcelas do valor do serviço contratado, todos os custos de cobrança deverão ser ressarcidos pela CONTRATANTE, sendo acrescidos 10% de honorários quando a cobrança estiver confiada a advogado.
Cláusula 8ª – Disposições gerais
8.1. A CONTRATADA disponibilizará, em até 15 (quinze) dias contados da data da contratação e confirmação do pagamento pelo CONTRATANTE, o acesso do CONTRATANTE ao ambiente virtual de aprendizagem, através de login e senha gerados pela CONTRATADA.
8.2. O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para cumprimento do Curso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá acarretar o a extinção do deste contrato, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.
8.3. É facultado à CONTRATADA proceder a adequações em sua plataforma de sistemas visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções.
8.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrente do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do CONTRATANTE.
8.5. A CONTRATADA não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não a CONTRATADA, e, portanto, foge do seu controle, diligência e responsabilidade.
8.6. O CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação no Curso, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste Contrato.
8.7. O CONTRATANTE autoriza o uso da imagem do aluno em qualquer divulgação da CONTRATADA, sempre respeitando a moral, os bons costumes e a ordem pública, através de toda a mídia, seja ela impressa, através de rádio, televisão, meios eletrônicos ou qualquer outro meio de divulgação, sem que tal utilização acarrete à CONTRATADA a obrigação de pagamento ao primeiro de qualquer remuneração ou verba indenizatória, de conformidade com a legislação própria que regulamenta o assunto.
8.8. Para todas as intimações e comunicações são válidos os endereços fornecidos pelo(a) CONTRATANTE, constantes no requerimento de matrícula, sendo considerados entregues todas as remessas para o referido endereço, salvo alterações devidamente comunicadas.
8.9. Fica expressamente eleito pelas partes o foro de São José do Rio Preto – SP, como o único competente para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas que por acaso resultem do presente contrato, por mais privilegiado que possa ser qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, no local abaixo e na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que produza todos os efeitos legais de direito.