REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO CARTÃO CONQUISTA PLUS
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO CARTÃO CONQUISTA PLUS
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente regulamento (“Regulamento”) estabelece as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios do Programa de Relacionamento cartão Conquista Plus (“CONQUISTA PLUS”).
1.2. Para participar do CONQUISTA PLUS, o consumidor deverá ler atentamente este Regulamento e, somente se estiver de acordo com todos os seus termos, efetuar o seu cadastro.
1.3. O cartão CONQUISTA PLUS é um programa de relacionamento com o cliente de iniciativa do Centro Comercial Conquista Ltda. empresa inscrita no CNPJ-02.003.591/0001-86 sediada em Rio Verde Goiás, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx,000 Xxxxxx.
1.4. A dinâmica principal do cartão CONQUISTA PLUS é o acúmulo de pontos – gerados em todos os PAGAMENTOS DE FATURAS realizadas na rede de acordo com os procedimentos explicados neste Regulamento – e que poderão ser trocados por Compra a serem utilizados para aquisição de produtos em toda REDE CONQUISTA SUPERMERCADOS– Exceto Setor de “bebidas alcoólicas nacionais” (cervejas e refrigerantes) e “outros serviços em gerais” “Produtos em oferta”.
Além desses benefícios, outros poderão ser concedidos. A utilização dos pontos para Vale Compras será possível em todas as lojas da rede Conquista Supermercados, comprando os produtos de qualquer categoria. Exceto Setor de “bebidas alcoólicas nacionais” (cervejas e refrigerantes) “e outros serviços em gerais” “Produtos em oferta”.
2. PRAZO
2.1. O cartão CONQUISTA PLUS vigorará por prazo indeterminado, podendo a Administradora suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, obrigando-se a comunicar aos Membros Titulares com a antecedência mínima de
60 (sessenta) dias, por meio de cartazes expostos em suas lojas, ou comunicação dirigida (e-mail, correspondência, SMS), sendo que, nesse período, o Membro Titular poderá usufruir seus Prêmios e Benefícios. Após tal período, o cartão CONQUISTA PLUS estará definitivamente encerrado, sendo que eventual pontuação não utilizada perderá a sua validade e será automaticamente cancelada.
2.2. O cartão CONQUISTA PLUS terá início em / / para todos os clientes da rede Conquista de acordo com a aceitação da loja.
3. PARTICIPANTES
3.1. Qualquer pessoa física com idade superior a 18 (dezoito) anos e titular ou dependente do CARTAO CONQUISTA PLUS, pode fazer parte do programa conforme regulamento. Para efetivar a sua participação, deve se cadastrar, ler atentamente o presente Regulamento e manifestar a sua aceitação a todas as suas regras. Além disso, deverá indicar se deseja ou não receber comunicação dirigida da Administradora.
3.2. Ao fazer o cadastro, o consumidor passará a ter uma conta do cartão CONQUISTA PLUS e se tornará um “Membro Titular”, que será identificado pelo número do seu CPF e número do cartão. O Membro Titular poderá cadastrar em sua conta até 03 (três) “Membros Adicionais”, devendo, para tanto, Cadastrar cartão adicional do cartão CONQUISTA PLUS para o mesmo, bastando nome completo, CPF e outros dados que venham a ser solicitados do Membro Adicional.
3.3. O Membro Titular e os Membros Adicionais acumulam pontos na mesma conta, o que pode acelerar a troca de pontos por benefícios.
3.4. Uma mesma pessoa não pode participar do CONQUISTA PLUS com mais de uma conta, o que será identificado pelo número do seu CPF. Caso um Membro Adicional tente fazer um novo cadastro no programa como titular, sem cancelar sua participação de adicional, ele estará impossibilitado de continuar, sendo informado que seu CPF já está cadastrado em outra conta
4. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
4.1. O Membro Titular deve comunicar à Administradora qualquer alteração cadastral, sendo que os participantes podem atualizar seus dados Central de Atendimento fone 0000-000-0000
4.2. A atualização cadastral do membro adicional deverá ser realizada pelo Membro Titular das mesmas formas acima especificadas.
5. CANCELAMENTO
5.1. O Membro Titular e o Membro Adicional podem, a qualquer momento, solicitar sua exclusão do cartão CONQUISTA PLUS, inclusive nos casos em que não concordarem com eventuais alterações promovidas pela Administradora no Regulamento, bastando para tanto que formalizem sua intenção por meio de contato com a Central de Atendimento Fone 0000-000-0000 ou através do SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) nas lojas da rede Conquista Supermercados.
5.2. A exclusão do Membro Titular do cartão CONQUISTA PLUS implica automaticamente a exclusão de seus Membros Adicionais, o cancelamento de toda a pontuação acumulada na conta e a perda imediata do direito à utilização de quaisquer Prêmios e Benefícios.
5.3. Caso o Membro Adicional queira abrir uma nova conta como Membro Titular, poderá entrar em contato com a Central de Atendimento 0000-000-0000 ou através do SAC e solicitar cadastro como titular de forma voluntária, cancelando sua conta de Membro Adicional. No ato do cancelamento da conta adicional, a pontuação acumulada pelo Membro Adicional será mantida na conta do respectivo Membro Titular do cartão. Neste procedimento o titular será avisado por e-mail sobre a exclusão do Membro Adicional de sua conta.
5.4. O Membro Titular poderá, a qualquer momento solicitar, via Central de Atendimento Fone 0000-000-0000 inserir ou excluir qualquer membro adicional de sua conta, Ativação e retirada dos cartões do titular ou adicional somente no SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) nas lojas da rede Conquista Supermercados.
6. FALECIMENTO
6.1. Caso o Membro Titular venha a falecer, deverá ser comprovada sua morte, através da entrega do atestado de óbito nas lojas rede Conquista Supermercados no SAC Serviço de Atendimento ao cliente sendo excluída sua conta e os Membros Adicionais inclusos. Nesse caso, ocorrerá o cancelamento de toda a pontuação acumulada na conta e a perda imediata do direito à utilização de quaisquer Prêmios e Benefícios.
6.2. Os pontos são intransferíveis e não vitalício.
7. IDENTIFICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS
7.1. Para que o Membro Titular/Adicional possa obter os principais benefícios do cartão CONQUISTA PLUS, ele deve se identificar antes do registro de sua compra. Ao se identificar, os dados da sua compra ficarão registrados no sistema do cartão CONQUISTA PLUS, o que permitirá que acumule a pontuação.
8. PONTUAÇÃO
8.1. O Sistema de Pontuação é um benefício concedido a todos os membros do cartão CONQUISTA PLUS, permitindo o acúmulo de pontos a cada PAGAMENTO REALIZADO de sua fatura em qualquer uma das lojas da rede Conquista Supermercados.
8.2. Os pontos concedidos a cada Membro Titular e seus Adicionais serão registrados em uma conta única no prazo de até 15 (quinze) dias corridos da efetivação da compra, podendo ser consultados no SAC ou través do 0000-000-0000. No entanto, para fins de contagem do prazo de inspiração/cancelamento dos pontos registrados, será considerada a data de efetivação da compra.
8.3. A pontuação somente será creditada na conta de benefícios do cliente após o pagamento da fatura, e caso este pagamento seja feito parcialmente a pontuação acontecerá de acordo com o valor pago.
8.4. São 02 (dois) os tipos de pontuação:
8.5. Básica: cada R$ 1,00 em Vale Compras, será computado 01 ponto, sendo que os pontos são sempre inteiros, com arredondamento matemático padrão:
0,01 a 0,99 centavos = 0 pontos.
1,00 a 1,99 reais = 1 ponto
2,00 a 2,99 reais = 02 pontos
8.6. Promocional: são pontos concedidos aos Membros do cartão CONQUISTA PLUS de acordo com as campanhas promocionais que podem ser implementadas por prazo determinado pela Administradora. Exemplo: atribuir pontos a mais para a compra de determinados produtos que estão em promoção, inclusive brindes.
8.7. A Administradora reserva-se o direito de atribuir, alterar e cancelar qualquer pontuação promocional, a qualquer tempo.
8.8. A Administradora reserva-se o direito de debitar da conta do Membro Titular os pontos obtidos por Vale Compras pagas com cheques sem fundo, sustados ou que de qualquer forma tenham sua compensação frustrada, assim como os pontos originados de Vale Compras de mercadorias que, por qualquer motivo, venham a ser devolvidas à Administradora.
9. PRODUTOS/SERVIÇOS QUE NÃO GERAM PONTUAÇÃO
9.1. Serão pontuadas operações referentes a produtos e serviços adquiridos em qualquer um dos formatos de loja da rede CONQUISTA SUPERMERCADOS (física ou site), sendo que não haverá pontuação: na compra de produtos relacionados a fumo/tabagismo; no pagamento de contas, correspondente bancário; na compra de serviços como por exemplo cartões presentes, revelação digital, correspondente bancário.
9.2. A Administradora poderá aumentar ou reduzir a lista de produtos/serviços sujeitos a pontuação, o que será devidamente comunicado aos Membros do cartão CONQUISTA PLUS.
9.3. Os Membros Titulares e Adicionais estão cientes de que a Administradora não efetuará a venda de bebidas alcoólicas ou produtos fumígeros a menores de 18 (dezoito) anos.
10. EXPIRAÇÃO DOS PONTOS
10.1 Os pontos serão válidos pelo período de 12 (doze) meses contados da data da realização de cada compra, após os quais serão cancelados. Por exemplo: os pontos adquiridos a partir de um compra realizada no dia
25/12/2014 vencerão em 25/12/2015). A partir da data de vencimento, esses pontos são denominados “pontos expirados”.
10.2. Caso ocorra atraso na fatura, e ausência de compras/fidelidade todos os pontos constantes da sua conta (do Titular e dos Adicionais) sofrerão as seguintes percas automaticamente.
03 meses sem compra 25%
06 meses sem compra 50%
09 meses sem compra 75%
12 meses sem compra 100%
10.3. Caso ocorra atraso na fatura os pontos constantes na conta do titular e dos adicionais ficarão bloqueados até a devida quitação, será expirado os pontos conforme período de atraso e percentual na clausula 10.2
11. TRANSFERÊNCIA DE PONTOS
11.1. Não será possível realizar a transferência de pontos entre contas distintas do cartão CONQUISTA PLUS ou contas de programas distintos da Administradora.
12. RESGATE DOS PONTOS
12.1. Quando o Membro do cartão CONQUISTA PLUS atinge determinadas faixas de pontos, ele fica apto ao resgate, ou seja, ele pode trocar os pontos acumulados por recompensas que estejam disponíveis no âmbito do programa.
12.2. Somente o Membro Titular poderá efetuar o resgate. Não obstante, o Titular poderá optar pela utilização da recompensa por algum dos Membros Adicionais. O processo de resgate deverá ser feito diretamente na loja participante.
12.3. O cartão CONQUISTA PLUS oferecerá os seguintes tipos de resgate:
12.3.1. Os pontos serão gerados automaticamente após o pagamento das FATURAS a utilização dos Mesmos estará possível após confirmação de pagamento, comprando os produtos de qualquer categoria, exceto setor de “mercearia básica”, “bebidas alcoólicas nacionais” (cervejas e refrigerantes) e outros serviços em gerais, bem ainda de “produtos em oferta”.
750 pontos = R$ 5,00
1.500 pontos = R$ 10,00
3.000 pontos = R$ 20,00
6.000 pontos = R$ 50,00
10.000 pontos = R$ 100,00
12.4. Outros: O resgate dos pontos por Vale Compras será uma forma permanente de o Membro do cartão CONQUISTA PLUS usufruir dos seus pontos, podendo a Administradora, a seu critério, oferecer de forma permanente ou por prazo determinado, outras opções de resgate.
12.4. O Vale-Compra constitui em um desconto no valor da compra, portanto, a diferença entre o valor da compra e o valor do Vale-Compra nunca poderá ser inferior a R$ 5,00 (cinco reais). Ou seja, para o Vale-Compra ser utilizado, o valor da compra deve ser R$ 5,00 acima do valor do Vale-Compra. O Vale-Compra é concedido como forma de bonificação e o Membro do cartão Conquista Plus paga e pontua apenas o resultado da diferença entre o valor final da compra e o valor do Vale-Compra.
12.5.2. Resgate Prévio – o resgate prévio consiste na conversão de pontuação que já esteja em quantidade suficiente para permitir o resgate em um Vale-Compra na Empresa Participante.
13. DEVOLUÇÕES E CANCELAMENTO DE VALE COMPRAS
13.1. No caso de troca de produtos, tendo em vista que a primeira compra já teve pontuação computada, somente haverá nova pontuação com relação a eventual diferença entre o preço do novo produto e o preço do produto trocado.
13.2. Caso haja cancelamento/devolução de produtos, os pontos que tiverem sido inicialmente computados serão debitados da conta do Membro Titular. Caso o Membro Titular tenha gasto os pontos e devolvido o produto posteriormente, a Administradora debitará de sua conta o valor pontuado pelo produto, deixando seu saldo negativo. Desta forma, para resgatar novamente ele deverá pontuar até cobrir o saldo negativo e alcançar novamente uma pontuação positiva. Se o Membro Titular vier a cancelar sua conta, ele ficará registrado na base do programa e caso queira se recadastrar para qualquer movimentação, a conta voltará com saldo negativo.
13.2.1. Com o cancelamento da conta pelo Membro Titular, seus eventuais Adicionais também serão excluídos do Programa.
13.3. Caso o Membro do CONQUISTA PLUS tenha efetuado qualquer tipo de compra, utilizando o Vale-Compra recebido no âmbito do programa, a devolução de qualquer dos produtos comprados gerará a emissão de um novo Vale-Compra que somente poderá ser utilizado no mesmo canal da compra realizada inicialmente.
14. OFERTAS E PROMOÇÕES
14.1. Além do sistema de pontuação, o cartão CONQUISTA PLUS também trabalha com Ofertas e Promoções que são concedidas aos seus Membros por tempo determinado, de acordo com campanhas que podem vir a ser implementadas, a critério da Administradora.
14.2. Assim, a Administradora poderá conceder outros Benefícios, por prazo determinado, a seu critério.
14.3 Os benefícios adicionais, quando vigentes e aplicáveis, serão informados pela Administradora pelo site Central de Atendimento FONE 0000-000-0000 ou por outras formas de divulgação, a critério da Administradora. 14.4.Quando for ofertado produtos com preços exclusivos para usuários dos cartões Conquista Plus não haverá pontuação para essas promoções exclusivas.
15. FRAUDE
15.1. Caso a Administradora detecte indícios de uso fraudulento do sistema de pontuação ou de alguma forma de identificação no âmbito do programa, estará habilitada a realizar uma análise para confirmar o uso fraudulento da conta.
15.2. Caso seja apurado o uso fraudulento, a Administradora poderá excluir os Membros Titular e Adicionais do Programa, com o consequente cancelamento dos pontos até então acumulados.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os Membros Titulares e/ou Adicionais outorgam à Administradora o direito de armazenar em banco de dados as informações cadastradas para sua adesão, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, comprometendo-se, a Administradora, a respeitar sua privacidade e manter total confidencialidade dessas informações, utilizando-as somente em favor dos clientes e para ofertar Benefícios e Prêmios relacionados ao CONQUISTA PLUS.
16.2. No ato da adesão, o interessado deverá optar por receber ou não informações sobre os produtos, ofertas e promoções da Administradora por e-mail ou por qualquer outra forma de comunicação. No caso dos Membros cuja adesão decorra da titularidade de um Cartão Conquista, o envio dessas informações se dará automaticamente, podendo o Membro Titular/Adicional solicitar que cessem essas comunicações por meio de um link constante dos e-mails enviados ou pela Central de Atendimento Fone 0000-000-0000
16.3. Haverá Prêmios e Benefícios que demandarão a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pela Administradora, seus fornecedores e/ou parceiros em regulamentos à parte e serão divulgados oportunamente, podendo tais Prêmios e Benefícios ser promocionais e por tempo determinado.
16.4. Os Prêmios e Benefícios aos quais os Membros Titulares e/ou Adicionais tiverem direito serão entregues na forma e local indicados pela Administradora, sendo certo que a responsabilidade e garantia pelos mesmos serão integralmente do seu respectivo fabricante ou prestador, não cabendo à Administradora qualquer ônus ou responsabilidade, ainda que subsidiária.
16.5. É condição para resgate dos Pontos que o Membro Titular tenha seu cadastro atualizado, não seja inadimplente com a Administradora.
16.6. A Administradora poderá, a qualquer momento, alterar as formas de resgate da pontuação, bem como as faixas de pontuação e respectivos valores.
16.7. Os pontos não são negociáveis, não possuem valor monetário e não podem ser cedidos a terceiros, negociados ou trocados por dinheiro, sendo pessoais e intransferíveis, inclusive por sucessão e herança, de forma que, no caso de falecimento do Membro Titular, sua conta será encerrada e os pontos cancelados.
16.8. A Administradora poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos Prêmios e Benefícios, mediante comunicação prévia aos clientes, por meio de cartazes expostos nas suas lojas, ou outros meios de comunicação.
16.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Verde/Goiás como competente para apreciar e julgar qualquer ação judicial oriunda do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Rio Verde - GO, de de
20
Centro Comercial Conquista LTDA. CNPJ: 02.003.591/0001-86