RESUMO DO CONTRATO DE PATROCÍNIO CT 0260/2024
Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desen- volvimento Urbano - SEDURB -
Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN -
RESUMO DO CONTRATO DE PATROCÍNIO CT 0260/2024
PATROCINADORA: Companhia Espírito-santense de Saneamento - Cesan.
PATROCINADO: ASSOCIAÇÃO CULTURAL, SOCIAL E ESPORTIVA - CUFA/ES - CENTRAL UNICAS DAS FAVELAS DO ESPÍRITO SANTO
OBJETO: EXPO FAVELA ESPÍRITO SANTO 2024
RECURSOS FINANCEIROS: Próprios da Cesan, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) VIGÊNCIA: 03 (três) meses.
PROCESSO: 2024.010493
ID CidadES: 2024.500E1600006.12.0108
Vitória/ES, 04 de setembro de 2024
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Diretor-Presidente da Xxxxx
Protocolo 1394868
RESUMO DO CONTRATO DE PATROCÍNIO CT 0298/2024
PATROCINADORA: Companhia Espírito-santense de Saneamento - Cesan.
PATROCINADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO
OBJETO: SUNSET DA ADVOCACIA
RECURSOS FINANCEIROS: Próprios da Cesan, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) VIGÊNCIA: 03 (três) meses.
PROCESSO: 2024.012170
ID CidadES: 2024.500E1600006.12.0127
Vitória/ES, 04 de setembro de 2024
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Diretor-Presidente da Xxxxx
Protocolo 1394889
RESUMO DO CONTRATO DE PATROCÍNIO CT 0295/2024
PATROCINADORA: Companhia Espírito-santense de Saneamento - Cesan.
PATROCINADO: NOVA AÇÃO COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA
OBJETO: FESTIVAL CAPIXABA DE INVERNO
RECURSOS FINANCEIROS: Próprios da Cesan, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) VIGÊNCIA: 03 (três) meses.
PROCESSO: 2024. 012434
ID CidadES: 2024.500E1600006.12.0125
Vitória/ES, 04 de setembro de 2024
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Diretor-Presidente da Xxxxx
Protocolo 1394911
RESUMO DO CONTRATO DE PATROCÍNIO CT 0296/2024
PATROCINADORA: Companhia Espírito-santense de Saneamento - Cesan.
PATROCINADO: MITRA ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA
OBJETO: CORRIDA CAMINHOS DA FÉ
RECURSOS FINANCEIROS: Próprios da Cesan, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) VIGÊNCIA: 03 (três) meses.
PROCESSO: 2024. 006948
ID CidadES: 2024.500E1600006.12.0126
Vitória (ES), quinta-feira, 05 de Setembro de 2024.
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E X E C U T I V O
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória/ES, 04 de setembro de 2024
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Diretor-Presidente da Xxxxx
Protocolo 1394921
RESUMO DO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO 199/2023
CONTRATANTE: Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN.
CONTRATADO: SPENCER & XXXXXXXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS
OBJETO: Fica prorrogado o prazo do Contrato por 12 (doze) meses, contados de 16/08/2024 a 15/08/2025, com suplementação de R$ 376.572,00 (trezentos e setenta e seis mil, quinhentos e setenta e dois reais).
REF.: Processo nº 2024.009434 Vitória, 04 de setembro de 2024 XXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Diretor Presidente da CESAN
CPF nº 000.000.000-00
Protocolo 1394946
Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES -
PORTARIA Nº 025-S, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, da Lei Complementar nº. 46/94,
RESOLVE:
INTERROMPER, por necessidade de serviço as férias referentes ao exercício de 2023, da servidora abaixo relacionada, ressalvando-lhe o direito de gozar os dias restantes oportunamente.
NOME | Nº FUNCIONAL | A PARTIR DE: | DIAS RESTANTES |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 4183533 | 02/09/2024 | 24 dias |
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
Protocolo 1394388
PORTARIA Nº 126-R, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
Designa membros titulares e suplentes para compor o Comitê de Avaliação e Grupo Técnico de Análise do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVEST-ES.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.98, II, da Constituição Estadual, e art.46, “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975; o disposto no art.12 da Lei nº 10.550, de 30 de junho de 2016, na Lei Complementar nº 1.023/2023 e na Lei 10.550/16:
RESOLVE:
Art.1º DESIGNAR os membros titulares e suplentes para compor o Comitê de Avaliação do Programa
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Vitória (ES), quinta-feira, 05 de Setembro de 2024.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVEST-ES, representantes dos respectivos órgãos, conforme ofícios constantes nos E-docs de nº 2024-72V513 (SECONT); 2024-D3C7SJ (BANDES); 2024-T08S1R (SEAG); 2024-7J3F5J (PGE) e 2024-3R04FR (SEFAZ), Portaria 49-S, de 02
de maio de 2024, publicada no DIO-ES no dia 06 de maio de 2024 e no Decreto 1059-S de 04 de junho de 2024, publicada no DIO-ES no dia 05 de junho de 2024:
I. Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES Titular: Xxxxxxx xx Xxxxxxx Ferraço
Suplente 1: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Suplente 2: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
II. Procuradoria Geral do Estado - PGE Titular: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
III. Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A
- BANDES
Titular: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
IV. Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Titular: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Suplente 1: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Suplente 2: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
V. Secretaria de Estado de Controle e Transparência
- SECONT
Titular: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
VI. Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG
Titular: Xxxx Xxxxxxx da Costa Suplente: Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Art. 2º Na forma do artigo 29, da Lei Complementar nº 1.023/2023, a coordenação do Programa INVEST-ES será exercida por Xxxxxxx xx Xxxxxxx Ferraço, na qualidade de titular e por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, subsecretária da competitividade, como suplente.
§ único: A coordenação dos trabalhos da reunião de Comitê, poderá ser exercida por qualquer dos nomeados no artigo 1º, inciso I, desta Portaria.
Art. 3º A Secretaria Executiva terá como titular Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de Jesus, e como suplente Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A.
Art. 4º O mandato será por prazo indeterminando, podendo ser revogado a qualquer momento mediante pedido expresso do Secretário ou Presidente, no caso do BANDES, do órgão a que o membro esteja vinculado.
Art. 5º O grupo técnico, na forma da Lei 10.550/2016, será composto pelos seguintes membros, previamente indicados pelos órgãos competentes:
I. Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A
- BANDES:
a) Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
b) Xxxxxxx Xxxxxxxx de Jesus
c) Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
d) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
II. Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
a) Mila Nogueira Dessaune
b) Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
III. Secretaria de Desenvolvimento - SEDES;
a) Bruna Aparecida Xxxxxxx Xxxxx
b) Xxxxxxxx Xxxxxx da Xxxx Xxxxxxx
c) Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Art. 6º Os Membros nomeados por esta Portaria estão impedidos de analisar, deliberar e acompanhar projetos:
I. Em que tenham interesse direto ou indireto;
II. De cuja instituição proponente tenha no quadro dirigente seu cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau;
III. Xxxx proponente seja seu cônjuge, companheiro,
parente ou afim até o terceiro grau.
§ 1º O integrante deverá comunicar o impedimento ao Coordenador do Comitê, tão logo tenha ciência do fato, abstendo-se de votar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
Art. 7. É dever dos Membros nomeados por esta Portaria observar e cumprir rigorosamente as normas de compliance e governança das informações, assegurando a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados tratados.
§ 1º Os membros deverão garantir que as informações acessadas e manipuladas no exercício de suas funções sejam tratadas de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e as normas de segurança da informação vigentes no âmbito do Governo do Estado do Espírito Santo.
§ 2º Qualquer situação de risco ou irregularidade relacionada ao tratamento de informações apontada por qualquer dos membros deve ser comunicada imediatamente ao Coordenador do Programa, que adotará as providências cabíveis.
§ 3º Os membros são responsáveis pela adoção e observância das melhores práticas de governança da informação no âmbito de suas atribuições, estando sujeitos a auditorias internas para verificação do cumprimento das normas e procedimentos aplicáveis.
Art. 8º O acesso aos processos via sistema E-Docs será autorizado apenas aos membros nomeados nesta Portaria.
Art. 9º. O Comitê do INVEST é órgão colegiado de caráter deliberativo e as funções dos membros não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Art. 10º. O Grupo Técnico é órgão colegiado de caráter opinativo e as funções dos membros não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Art. 11º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de setembro de 2024.
Vitória (ES), quinta-feira, 05 de Setembro de 2024.
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DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Art. 12. Fica revogada a Portaria Nº 085-R, de 13 de junho de 2024, publicada no DIO-ES dia 14 de junho de 2024.
Vitória/ES, 04 de setembro de 2024.
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES Coordenador do Programa INVEST-ES
XXXXXX XXXXXX
Coordenadora do Programa INVEST-ES - Suplente
Protocolo 1395130
Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES -
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº. 063 / 2024
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E DO EMPREENDEDORISMO -
ADERES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 382, de 19 de março de 2007,
RESOLVE:
NOMEAR XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
para exercer o cargo Comissionado de Assessor Especial Nível I - QCE-04 da ADERES.
Vitória, 03 de setembro de 2024
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor Geral
Protocolo 1395309
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 027/2024
REGISTRO SIGEFES: Nº 240553.
Processo nº. 2024-B5NX6
PARTES: Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES e o INSTITUTO GG5 DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO
OBJETO: O presente Termo de Colaboração, tem por objeto o Projeto “Apoio a finanças solidárias” VALOR TOTAL DO TERMO: R$60.000,00 (sessenta
mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Atividade: 10.49.203.23.691. 0035.2065, Elemento de Despesa 335041, na Fonte de Recurso 1500.
PRAZO: O presente Termo de Colaboração vigerá a partir do primeiro dia seguinte
ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial
até 30/08/2025.
GESTOR DO TERMO: Helton Braz Scarpe, nº funcional 4052773, lotado como Gerente de Integração Regional.
Vitória, 04 de agosto de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor Geral - ADERES
Protocolo 1395079
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 028/2024
REGISTRO SIGEFES: Nº 240554.
Processo nº. 2024-CQLH0
PARTES: Agência de Desenvolvimento das Micro
e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES e a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DE JACARAIPE.
OBJETO: O presente Termo de Colaboração, tem por objeto o Projeto “Finanças Solidárias” VALOR TOTAL DO TERMO: R$60.000,00
(sessenta mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Atividade: 10.49.203.23.691. 0035.2065,
Elemento de Despesa 335041, na Fonte de Recurso 1500.
PRAZO: O presente Termo de Colaboração vigerá a partir do primeiro dia seguinte
ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 30/08/2025.
GESTOR DO TERMO: Helton Braz Scarpe, nº funcional 4052773, lotado como Gerente de Integração Regional.
Vitória, 04 de agosto de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor Geral - ADERES
Protocolo 1395087
Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES -
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato: 037/2024
Contratante: Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A. - BANDES.
Processo Nº: AD 052/2024.
Forma de Contratação: Pregão Eletrônico nº 2024/012.
Contratado: ASTERIXCO TELECOM LTDA. CNPJ: 22.416.591/0001-15.
Objeto: Prestação de serviços de Sistema de Segurança Eletrônica.
Valor: RR$ 294.900,00 (duzentos e noventa e quatro mil e novecentos reais).
Vigência: 05/09/2024 a 05/03/2027. Responsável pela assinatura: Sávio Bertochi Caçador.
Cargo: Diretor de Riscos, Administração e Finanças.
Protocolo 1394831
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e
Educação Profissional - SECTI -
PORTARIA Nº 083-S, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL no uso da atribuição que lhe confere a alínea “o” do artigo 46 da Lei n.º 3.043, de 31 de dezembro de 1975,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º das Portaria nº 060-S, de 16 de maio de 2023 e nº 041-S, de 06 de maio de 2024, que designa servidores para comporem a Equipe de Planejamento da Contratação da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional - SECTI, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ………………………………………………………………...
.......................
I - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
II - Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx