TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Esse termo de referência tem por objetivo a realização de Pregão Presencial de acordo com a Lei 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, contratação de empresas para aquisição de equipamentos agrícolas adquiridos com recursos da Seab convênio nº 050/2020 celebrado entre Estado do Paraná, por sua Secretaria do Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB e o Município de São Pedro do Iguaçu.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Pregão Presencial a aquisição de equipamentos agrícolas 01 (um) trator agrícola, 02 (dois) distribuidores de esterco liquido e 01 (uma) ensiladeira, promovendo a melhoria na renda e na qualidade de vida dos agricultores familiares nas comunidades rurais.
2.2 O trator a ser adquirido servirá, com o uso de implementos já existentes, para o preparo do solo, incluindo a descompactação e gradagem; para o uso da ensiladeira e do distribuidor de esterco a serem adquiridos.
2.3 O distribuidor de esterco será utilizado na aplicação de dejetos (esterco) líquidos para à fertilização do solo em áreas de produção de pasto e grãos.
2.4 A ensiladeira será utilizada para atender a demanda dos produtores de leite do município na produção de silagem de milho.
2.5. O valor global do objeto a ser licitados estima-se em R$ 219.420,00 (duzentos e dezenove mil, quatrocentos e vinte reais), conforme abaixo.
2.6 Para o mapa de preços foi realizada pesquisa de preços na região, entre empresas que se dispuseram a ofertar orçamentos, dos quais afixou-se o menor preço entre três orçamentos em questão, conforme anexo ao processo.
2.7 Foi realizado pesquisa no aplicativo Nota Paraná.
Item | Descrição | Qtde | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Trator 100 – 110 CV 4x4 plataformado, transmissão sicronizada, levante hidráulico 3.950 kgf, bomba hidráulica de 80 litros, reversor eletro hidráulico, tomada de força com 540 RPM, pneus traseiros 18.04/38, dianteiros 12.4/24. | 01 | R$ 147.420,00 | R$ 147.420,00 |
2 | Ensiladeira colhedora de forragens, transmissão caixa e cardan reforçado, 01 rotor 12 facas, 04 rolos recolhedores, tamanho do picado 02 a 36 mm. Acionamento tratorizado TDP 540 RPM. Comando total hidráulico. | 01 | R$ 26.000,00 | R$ 26.000,00 |
3 | Distribuidor de esterco líquido bomba a vácuo capacidade 4.000 litros | 02 | R$ 23.000,00 | R$ 46.000,00 |
Total | R$ 219.420,00 |
3. DAS JUSTIFICATIVAS
3.1 Os equipamentos agrícolas serão utilizados na implementação de ações que integram o Plano Paraná Mais Cidades – PPMC promovendo a melhoria na renda e na qualidade de vida dos agricultores familiares nas comunidades rurais.
3.2 A Agricultura e a pecuária constituem a base da economia do Município, com produção de soja, milho, trigo, mandioca, fumo, leite, carne (bovina, suína), frango, entre outras. A maioria absoluta desta parcela fica a cargo das pequenas e médias propriedades, exploradas pelas próprias famílias. As faixas produtivas em questão encontram grandes dificuldades para manter as atividades e consequentemente a produtividade em um nível aceitável, uma vez que o custo de produção está cada vez mais elevado, como contratação (terceirização) de equipamentos aliados ao Parque de máquinas do município ainda insuficiente para atender a demanda existente, inviabilidade de aquisição individual (por produtor) de conjuntos de equipamentos
necessários à exploração da atividade, baixa lucratividade em razão da falta de investimentos no solo, instabilidade climática registrada na região nos últimos períodos produtivos, descapitalização gradativa do produtor.
4. LOCAL DE ENTREGA DO BEM
4.1 O objeto deverá ser entregue, junto a Secretaria de Agricultura, de segunda a sexta-feira das 8:00 as 17:30 horas.
5. PRAZO DE ENTREGA OU INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
5.1 1 O prazo de entrega do objeto em condições de uso será de 60 (sessenta) dias após a data de autorização de fornecimento.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1 O recebimento dos objetos e equipamentos terá como responsável o Sr. Éder Frigotto, Secretário de Agricultura e Gestão Ambiental, e a Comissão de Recebimento de Materiais, bens, obras e serviços (designada através da Portaria 078/2020 de 14 de abril de 2020), que irá fazer a conferência da mercadoria de acordo com a especificação licitada.
6.2 Em caso de desconformidade de qualquer espécie, o mesmo será devolvido e a empresa terá o prazo impreterível de 72 (setenta e duas) horas para a substituição por um produto em condições aceitáveis por parte da administração.
7. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
7.1 O contrato será formalizado pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado e/ou aditivado nos termos da Lei 8666/93.
8. GARANTIA CONTRATUAL
7.1 Não se aplica.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Constituem obrigações da Contratada:
a) Entregar o objeto na forma especificada;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Não será permitida a subcontratação integral e nem parcial do objeto.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 O Recurso para realização da Licitação é referente ao Convênio nº 050/2020 entre o Estado do Paraná, por sua Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB e o Município de São Pedro do Iguaçu, e será indicado mediante parecer contábil.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1 As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, CNPJ/MF sob n.º 95.583.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – XXX 00.000-000.
13.2 – A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, o nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
13.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
13.4 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito relativa à Seguridade Social e contribuições Federais (CND Conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.6 Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
13.7 A forma de pagamento será nos dias 10 e/ou 20 do mês posterior a apresentação da nota fiscal, sendo que se estes dias coincidirem com finais de semana, feriados ou recessos o pagamento será feito no próximo dia útil subsequente.
13.8 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. fraudar na execução do contrato;
14.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. cometer fraude fiscal;
14.1.6. não mantiver a proposta.
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2. multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
14.2.3. multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
14.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
14.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
São Pedro do Iguaçu, 22 de Abril de 2020.