Protocolo 6.362/2023
Protocolo 6.362/2023
Setores (CC):
SMA-LC
Setores envolvidos:
GP-AJ, SMA-LC, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA, SMDET - CONC, GP-PE
De: ELORA MISTICA COMERCIO DE PRODUTOS ESOTERICOS LTD
Para: SMA-LC - Licitacoes e Contratos
Data: 30/05/2023 às 15:26:02
Licitação - Solicitações Gerais
Entrada*:
Site
Anexos:
OFICIO.pdf
Razão social | ELORA MISTICA COMERCIO DE PRODUTOS ESOTERICOS LTDA |
CNPJ/MF | 32.875.359/0002-80 |
Endereço | Xxx: XXXXX XXXXXX Xx: 0000 Xxxxxx: XXXXXX XXX: 00000-000 Xxxxxx/Xxxxxx: XXXXXXXXX XXXXXXX – XX |
xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ; xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx | |
Telefone | 00-00000-0000 |
À Comissão de Licitação Referente Edital Nº 003/2022 Prezados Senhores
Pelo presente instrumento, a empresa ELORA MISTICA COMÉRCIO DE PRODUTOS ESOTÉRICOS LTDA, CNPJ nº
32.875.359/0002-80, com sede na PONTA GROSSA, 1700, através de seu representante legal infra-assinado XXXXX XXXXXX LODI, vem solicitar ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx-Pr , a REVOGAÇÃO de seu Contrato Licitatório do Box N°16 , EDITAL N°003/2022 , alocado no Mercado Municipal , devido ao faturamento do mesmo mal estar cobrindo os despesas mensais da empresa , com aluguel , funcionários e mercadorias , devido ao baixo fluxo de pessoas visitantes do ambiente.
Certa de que será atendida.
Sem mais para o momento aguarda o deferimento.
ELORA MISTICA COMERCIO DE PRODUTOS ESOTERICOS LTD:32875359000107
Assinado de forma digital por ELORA MISTICA COMERCIO DE PRODUTOS ESOTERICOS LTD:32875359000107
Dados: 2023.05.30 15:25:17 -03'00'
ELORA MISTICA COM. DE PRODUTOS ESOTÉRICOS LTDA
CNPJ – 32.875.359/0002-80
XXXXXXXXX XXXXXXX, 30 DE MAIO DE 2023.
De: Xxxxx X. - SMA-LC
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 30/05/2023 às 15:54:48
Protocolo 1- 6.362/2023
BOA TARDE
SEGUE PEDIDO DE CANCELAMENTO DE CONTRATO DE BOX DO MERCADO MUNICIPAL PARA ANALISE E PARECER JURIDICO.
OBRIGADA
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: SMDET - CONC - Concessoes
Data: 05/06/2023 às 10:25:15
Protocolo 2- 6.362/2023
Considerando que a requerente pretende a rescisão amigável da concessão do box alegando dificuldades financeiras decorrentes do alto custo para manutenção da atividade no Mercado Municipal, solicita-se a manifestação da Secretaria gestora a respeito dos fatos narrados e apontamento das considerações que entender pertinentes.
Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
De: Xxxxxx X. - SMDET - CONC
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos
Data: 05/06/2023 às 17:08:17
Protocolo 3- 6.362/2023
Com relação ao protocolo N° 6.362/2023, referente ao pedido de rescisão amigável do contrato de concessão administrativa N° 1063/2022 do BoxNº 16, dentro do mês de maio de 2023, sem ônus para concessionário.
Aceitamos o pedido do protocolo ora solicitado. Diante disso pedimos para dar o segmento ao processo.
_
Atenciosamente, Xxxxxx Xxxxxx
Agente administrativo
Protocolo 4- 6.362/2023
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 06/06/2023 às 16:31:01
Setores envolvidos:
GP-AJ, SMA-LC, SMA-PGM-JEA, SMDET - CONC
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-0000-0XX0-00X0 e informe o código 8F5C-7952-4DA1-88F3
Licitação - Solicitações Gerais
Segue parecer jurídico para análise e decisão do Prefeito em exercício. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_0705_2023_Prot_6362_Rescisao_Amigavel_Elora_Mistica_Comercio_de_Produtos_Esotericos_Box_Mercado_Municipal_def
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PARECER JURÍDICO N.º 0705/2023
PROTOCOLO N.º : 6362/2023
REQUERENTE : ELORA MÍSTICA COMÉRCIO DE PRODUTOS ESOTÉRICOS LTDA INTERESSADA : SECRETARIA MUNICIPAL DE IND. COM. SERV. E TURISMO ASSUNTO : RESCISÃO DE CONTRATO
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-0000-0XX0-00X0 e informe o código 8F5C-7952-4DA1-88F3
1 Retrospecto
Trata-se de requerimento formulado pela empresa acima nominada, pretendendo a rescisão amigável do Contrato de Concessão Administrativa Onerosa n.º 1063/2022 (Concor- rência n.º 003/2022), que tem por objeto a “concessão administrativa e onerosa para o uso e exploração comercial do espaço público (Box nº. 16 – produtos fitoterápico-místicos- isotéricos) no Mercado Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx”.
O processo veio acompanhado de concordância da Secretaria gestora dos contratos do Mercado Municipal.
É o relatório.
2 Fundamentação
O Município firmou contrato de concessão administrativa e onerosa com a pessoa jurí- dica acima nominada através da Concorrência nº. 003/2022, para utilização de espaço público (Box nº. 16) no Mercado Municipal, destinado à atividade de comércio de produtos fitoterápico- místicos-isotéricos. O contrato de concessão n.º 1063/2022 foi subscrito em 20/10/2022, com prazo de vigência de 4 (quatro) anos.
Entretanto, a concessionária alega que no curso dos meses trabalhados as vendas foram muito fracas, não sendo suficientes para cobrir os custos com aluguel, funcionários e outras des- pesas, assim inviabilizando a continuação da atividade no espaço do presente contrato.
Através do Despacho 2, esta Procuradoria solicitou a manifestação da Secretaria gestora a respeito dos fatos narrados e apontamento das considerações que entender pertinentes. Aten- dendo ao pedido, através do Despacho 3, a Secretaria Municipal de Ind. Com. Serv. e Turismo manifestou-se favorável ao pedido de rescisão amigável.
O Contrato prevê em sua Cláusula Décima Primeira, Parágrafo Xxxxxx e Parágrafo Sex- to, a possibilidade da rescisão unilateral e das penalidades, respectivamente:
PARÁGRAFO QUINTO: O Contrato de Concessão Administrativa poderá ser rescindido unila- teralmente, não cabendo a CONCESSIONÁRIA qualquer espécie de indenização, nos termos do art. 14, inc. III, da Lei Municipal n.º 4.946/2022, nos casos de:
a) Xxxxxx, injustificada, após a adjudicação do objeto, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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Estado do Paraná
b) Não iniciar as atividades comerciais de forma injustificada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da assinatura do Contrato de Concessão Administrativa;
c) Ausência consecutiva do pagamento de 03 (três) valores mensais de utilização do espaço co- mercial, precedida de notificação preliminar;
d) Abandonar a execução do contrato;
e) Incorrer em inexecução das obrigações contratuais;
f) Deixar de cumprir quaisquer das disposições constantes do Contrato de Concessão Administra- tiva ou das determinações emanadas dos servidores do Município encarregados da fiscalização da concessão;
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-0000-0XX0-00X0 e informe o código 8F5C-7952-4DA1-88F3
g) Em razão de interesse público devidamente comprovado.
PARÁGRAFO SEXTO - No caso de rescisão unilateral, poderão ser aplicadas as seguintes pena- lidades:
a) Suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo pra- zo de até 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilita- ção perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir o CONCEDENTE pelos prejuízos causados.
O art. 79, da Lei n.º 8.666/93 prevê a possibilidade de rescisão contratual por iniciativa da Administração, amigável e a rescisão judicial, com a ressalva de que em caso de ato unilateral da Administração ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação; (...)
§ 1º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e funda- mentada da autoridade competente. (g.n.)
Analisando-se os requisitos legais e de acordo com as informações trazidas pela Secreta- ria solicitante, conclui-se que a Administração tem interesse na rescisão de forma a evitar maiores prejuízos e garantir a adequada utilização dos espaços públicos, o que caracteriza a conveniência devida e pode ensejar a rescisão amigável da avença.
Cumpre esclarecer que, para que seja possível à Administração realizar a rescisão ami- gável, não podem estar configurados os motivos ensejadores da rescisão unilateral, tampouco vício insanável passível de anulação do certame, sob pena afronta ao art. 79, II, da Lei
n. 8.666/1993, o que não se vislumbra no presente caso.
Por corresponder a uma modalidade de distrato, a rescisão amigável exige o acordo en- tre as partes, a fim de ser encerrada a contratação sem a intenção de aplicar penalidades, sendo que o presente pedido apresenta a expressa concordância do contratado.
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Por fim, ressalta-se que a rescisão deve preceder de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente (Prefeito Municipal).
3 Conclusão
ANTE O EXPOSTO, nos termos dos artigos 79, inc. II e § 1º, da Lei n.º 8.666/93, opina-se pelo DEFERIMENTO do pedido de rescisão amigável do Contrato de Concessão Administrativa Onerosa n.º 1063/2022 (Concorrência n.º 003/2022), firmado com ELORA MÍSTICA COMÉR- CIO DE PRODUTOS ESOTÉRICOS LTDA. Dessa forma, recomenda-se:
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-0000-0XX0-00X0 e informe o código 8F5C-7952-4DA1-88F3
(A) o encaminhamento dos autos ao Prefeito Municipal para que, nos termos do art. 79, § 1º, da LLC, previamente autorize a rescisão amigável do contrato;
(B) após, providencie o Departamento de Compras, Licitações e Contratos a rescisão do contrato após decorridos os 30 (trinta) dias da notificação ao locador;
(C) encaminhamento ao Controle Interno para ciência, nos termos do art. 83, § 2º,1 da Lei Orgânica Municipal.
É o parecer, submetido à honrosa apreciação de Vossa Senhoria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 06 de junho de 2023.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 – 013/2017 OAB/PR 41.048
1 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 8F5C-7952-4DA1-88F3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE (CPF 035.XXX.XXX-50) em 06/06/2023 16:31:24 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-0000-0XX0-00X0
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 12/06/2023 às 08:55:15
Protocolo 5- 6.362/2023
rescisão amigável box mercado público
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_360_2023_elora.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
XXXXXXX XXXXXX | 12/06/2023 11:52:29 | 1Doc | XXXXXXX XXXXXX CPF 196.XXX.XXX-49 |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 8E0C-849C-7CD3-6458
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 360/2023
PROCESSO N.º : 6.362/2023
Requerente : ELORA MÍSTICA COMÉRCIO DE PRODUTOS ESOTÉRICOS LTDA
Licitação : CONTRATO N.º 1.063/2022 – CONCORRÊNCIA N.º 003/2022
OBJETO : CONCESSÃO ADMINISTRATIVA E ONEROSA PARA O USO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO ESPAÇO PÚBLICO (BOX Nº. 10 - FLORICULTURA) NO MERCADO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-000X-0XX0-0000 e informe o código 8E0C-849C-7CD3-6458
ASSUNTO : REQUERIMENTO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
O requerimento protocolado busca a formulação de termo de rescisão ao Con- trato n.º 1.063/2022, referente à concessão de box no Mercado Público Municipal.
Constam do processo administrativo a solicitação da Secretaria, fotocópia do Contrato, certidões, justificativas e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 0705/2023, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de rescisão ami- gável do Contrato.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 09 de junho de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Municipal em exercício
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CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1Doc: 12/17
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 8E0C-849C-7CD3-6458
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXXXX (CPF 196.XXX.XXX-49) em 12/06/2023 11:52:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-000X-0XX0-0000
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos
Data: 13/06/2023 às 08:36:58
Protocolo 6- 6.362/2023
BOM DIA
EM ANEXO: TERMO DE RESCISÃO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ONEROSA nº 1063/2022 CONCORRÊNCIA nº 003/2022, PARA FINS DE ARQUIVAMENTO.
OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos:
PUBLICACAO_TERMO_DE_RESCISAO_CONT_1063_2022.pdf TERMO_DE_RESCISAO_CONTRATO_1063_2022_FABRICA_DE_VASOS_7_ANOES_LTDA_ELORA_MISTICA_COMERCIO_DE_PRO
Paraná , 13 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XII | Nº 2791
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE RESCISÃO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo de Rescisão:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e de outro ELORA MISTICA COMERCIO DE PRODUTOS ESOTERICOS LTDA.
ESPÉCIE: Contrato de Concessão Administrativa Onerosa nº 1063/2022 - CONCORRÊNCIA nº 003/2022.
OBJETO: Concessão administrativa e onerosa para uso e exploração comercial do espaço público (Box) abaixo especificado no Mercado Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, localizado na Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, esquina com a Xxx Xxxxxx, xxxxxx, XXX 00.000-290.
Item | Código | Especificação do segmento do Box | Nº do box | Área (m²) | Valor mensal da locação pelo período de 12 meses R$ |
9 | 83757 | Comércio de produtos fitoterápico-místicos- isotéricos | 16 | 18,00 | 450,00 |
DA RESCISÃO:
A Administração resolve, nos termos dos art. 79, inc. Il e § 1º da Lei n.º 8.666/93, pela rescisão amigável ao Contrato de Concessão Administrativo Onerosa nº 1063/2022, conforme o contido no Processo Administrativo nº 6.362/2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 12 de junho de 2023.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:93D833F8
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇAO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 78/2023 – Processo nº 415/2023.
OBJETO: Aquisição de silagem, maravalha, feno e contratação de serviços de tosquia, para viabilizar a realização da Via Tecnológica do Leite que acontecerá no período de 29/06 a 01/07/2023
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: MENOR PREÇO POR ITEM UNITÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019; decreto Municipal nº 251 de 20 de maio de 2020; Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações e legislação complementar.
EMPRESA VENCEDORA – MENOR PREÇO POR ITEM UNITÁRIO
1 – XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX TRANSPORTES. CNPJ Nº 11.183.776/0001-00. ITEM 01 R$ 1,15; ITEM 02 R$ 1,70.
2 - FRAMA BIOMASSA LTDA. CNPJ Nº 23.278.076/0001-89.
ITEM 03 R$ 22,30.
3 - XXXXX XXXXXXX DAMBROS 09617238748. CNPJ Nº 33.389.678/0001-67. ITEM 04 R$ 315,00; ITEM 05 R$ 315,00. VALOR TOTAL R$ 69.640,00 (sessenta e nove mil e seiscentos e quarenta reais).
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 12 de junho de 2023
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:D070DD15
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo aos Contratos e Concessão de Direito Real de Uso:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa XXXXXX XXXXXXXXXX
ESPÉCIE: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 234/2020
– CONCORRÊNCIA Nº 07/2019
OBJETO: Direito de exploração de lanchonete localizada no GINASIO DO BAIRRO CRISTO REI, no Município de Francisco Beltrão – PR, para comercialização de refeições, lanches, bebidas, café, salgados e doces em geral, bem como locação de horários para utilização da quadra de esportes, constante do Edital de Licitação, que integra o presente instrumento, tendo em vista ter a mesma sagrado-se vencedora no certame licitatório realizado através da Concorrência nº 007/2019.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria de Esportes, através do processo administrativo nº 12.437/2023, de 31 de maio de 2023, a Procuradoria Jurídica optou pelo deferimento de prazo de vigência do contrato por mais 02 (anos) anos.
ADITIVO: O prazo de vigência do contrato de concessão fica prorrogado por mais 2(dois) anos, ou seja: até 03 de maio de 2025.
O valor da concessão será reajustado com base no valor Unidade de Referência Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - URMFB, conforme estabelecido na cláusula 4º do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso.
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXX – ME.
ESPÉCIE: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 235/2020
– CONCORRÊNCIA Nº 07/2019
OBJETO: Direito de exploração de lanchonete localizada no COMPLEXO ESPORTIVO ARRUDÃO, no Município de Francisco Beltrão – PR, para comercialização de refeições, lanches, bebidas, café, salgados e doces em geral, bem como locação de horários para utilização da quadra de esportes, constante do Edital de Licitação, que integra o presente instrumento, tendo em vista ter a mesma sagrado-se vencedora no certame licitatório realizado através da Concorrência nº 007/2019.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria de Esportes, através do processo administrativo nº 12.437/2023, de 31 de maio de 2023, a Procuradoria Jurídica optou pelo deferimento de prazo de vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias.
ADITIVO: O prazo de vigência do contrato de concessão fica prorrogado por mais 90(noventa) dias, ou seja: até 03 de agosto de 2023.
O valor da concessão será reajustado com base no valor Unidade de Referência Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - URMFB, conforme estabelecido na cláusula 4º do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso.
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXX – ME.
ESPÉCIE: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 236/2020
– CONCORRÊNCIA Nº 07/2019
OBJETO: Direito de exploração de lanchonete localizada no
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX ―SARARA, no
Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx – PR, para comercialização de refeições, lanches, bebidas, café, salgados e doces em geral, bem como locação de horários para utilização da quadra de esportes, constante do Edital de Licitação, que integra o presente instrumento, tendo em vista ter a mesma sagrado-se vencedora no certame licitatório realizado através da Concorrência nº 007/2019.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Esportes, através do processo administrativo nº 12.437/2023, de 31 de maio de 2023, a Procuradoria Jurídica optou pelo deferimento de prazo de vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias.
1Doc: 15/17
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 121
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
TERMO DE RESCISÃO
CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ONEROSA nº 1063/2022 CONCORRÊNCIA nº 003/2022
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF n.º 77.816.510/0001-66, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-030, cidade e Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, senhor XXXXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATANTE e, de outro ELORA MISTICA COMERCIO DE PRODUTOS ESOTERICOS
LTDAinscrita no CNPJ sob o nº 32.875.359/0002-80, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, XXX: 00000000, xxxxxx, na cidade de Francisco Beltrão/PR, representada neste ato pela senhora XXXXX XXXXXX LODI, , portadora de RG nº 8.875.707-6e inscrito no CPF sob o nº000.000.000-00, telefone (00) 00000-0000, doravante designada CONCESSIONÁRIA, têm justo e firmado o presente TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ONEROSA Nº 1063/2022, o que o fazem com fundamento no nos termos dosart. s 79, inc. II e § 1º, da Lei n.º 8.666/93,mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Concessão administrativa e onerosa para uso e exploração comercial do espaço público (Box) abaixo especificado no Mercado Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, localizado na Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, esquina com a Xxx Xxxxxx, xxxxxx, XXX 00.000-000.
Item | Código | Especificação do segmento do Box | Nº do box | Área (m²) | Valor mensal da locação pelo período de 12 meses R$ |
9 | 83757 | Comércio de produtos fitoterápico-místicos- isotéricos | 16 | 18,00 | 450,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A Administração resolve, nos termos dosart. 79, inc. Il e § 1º da Lei n.º 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes, pela rescisão amigávelao Contrato de Concessão Administrativo Onerosa nº 1063/2023, conforme o contido no Processo Administrativo nº 6.362/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO
As partes se dão por mutuamente quitadas e satisfeitas, o que o fazem de forma irretratável e irrevogável, declarando sua expressa renúncia a qualquer forma de reclamação ou pleito decorrente do referido Contrato, seja extrajudicial ou judicialmente, sem prejuízo da apuração e aplicação de eventuais penalidades legais e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente Instrumento, elegem o foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma,para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 12 de junho de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX MISTICA COMERCIO DE PRODUTOS ESOTERICOS LTDA
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
CPF Nº 000.000.000-00 CONTRATADA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
BRUNA KEMER LODI
CONTRATANTE CPF 000.000.000-00