ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 58/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 58/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N. 27/2018
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS N. 17/2018 VALIDADE: 12 MESES
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o Município de Crucilândia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 18.313.007/0001-29, sediado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 35.478-000, Crucilândia/MG, neste ato representado por seu prefeito municipal Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado neste Município na Avenida Ernesto Antunes da Cunha, n. 102, Centro, portador do CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 01.417.694/0001-20, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx0.000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 35.300-102, neste ato representada por Fagner Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com o estabelecido no artigo 15, II, da Lei Federal n. 8.666/93, com suas alterações posteriores, tem entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a contratação de empresa para fornecimento parcelado de medicamentos necessários à manutenção da Farmácia Básica Municipal, PSF, Pronto Atendimento Municipal e outros programas municipais, nos termos do art. 15, parágrafo 4, da lei 8.666/93, conforme especificações constantes no item 5.1 desta Ata de Registro de Preços, e mediante expedição, pela Contratante, da competente Nota de Autorização de Fornecimento.
CLAUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
2.1 – O acompanhamento e fiscalização desta Ata de Registro de Preços serão realizados pelo Departamento de Compras, observado o disposto nos artigos 67 e 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO
3.1 – Durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços e do preço registrado na mesma, a Contratada estará obrigada a fornecer à Contratante, sempre que esta lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na Autorização de Fornecimento, os medicamentos objeto do presente termo.
3.2 – A Contratante NÃO ESTARÁ OBRIGADA A ADQUIRIR DA CONTRATADA UMA QUANTIDADE MÍNIMA dos medicamentos objeto da presente Ata de Registro de Preços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nas cláusulas antecedentes.
3.3 – A Contratante poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores os medicamentos objeto desta Ata, vedada, todavia, qualquer aquisição destes medicamentos por preços iguais ou superiores aos que poderiam ser obtidos da Contratada pela execução do presente contrata de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 – A autorização de Fornecimento, que será considerada como um contrato de fornecimento acessório a presente Ata de Registro de Preços estipulará:
• Os medicamentos a serem fornecidos;
• A quantidade dos medicamentos a ser fornecido pela Contratada no momento, respeitado o disposto nesta Ata;
• A forma de fornecimento da quantidade no momento desejada, se parcelada em dias diferentes ou se integral;
• Os medicamentos deverão ser entregues em embalagens originais, e estar acondicionados de forma combatível com sua conservação, sem apresentar sinais de violação ou que estejam em estado tal que suscitem sinais de violação ou dúvidas quanto a procedência dos mesmos;
• Dotação orçamentária para o empenho;
• Data e LOCAL de entrega.
4.2 – Respeitados os limites estabelecidos nas cláusulas anteriores, será facultado à Contratante convocar a Contratada para receber tantas autorizações de fornecimento forem necessárias para o atendimento das necessidades da administração.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – Os preços unitários dos medicamentos do objeto são os constantes abaixo:
Item | Descrição | U.M. | Qtde. | Marca | V. Unit | V. Total |
2 | ACIDO FOLICO 5MG | UNI | 10000 | HIPOLABOR | R$0,037 | R$370,00 |
5 | ADALAT 10MG | FR | 100 | BAYER | R$36,000 | R$3.600,00 |
14 | AMIODARONA INJETÁVEL 50MG/ML | AMP | 600 | HIPOLABOR | R$1,729 | R$1.037,40 |
15 | AMITRIPITILINA 25MG | CPRS | 50000 | TEUTO | R$0,037 | R$1.850,00 |
17 | AMOXICILINA 500MG | CPS | 40000 | PRATI | R$0,154 | R$6.160,00 |
18 | AMOXICILINA SUSPENSÃO 250MG | FR | 1000 | PRATI | R$3,920 | R$3.920,00 |
21 | ATENOLOL+CLORALIDONA 50/12.5MG | CPRS | 1000 | SEM | R$0,220 | R$220,00 |
25 | BENZILPENICILINA 1.200.000UI - F+D | AMP | 2000 | TEUTO | R$8,850 | R$17.700,00 |
31 | CARBAMAZEPINA 2% SOLUÇÃO 100ML | FR | 500 | U QUIMICA | R$10,350 | R$5.175,00 |
32 | CARBAMAZEPINA 200MG | CPRS | 40000 | TEUTO | R$0,077 | R$3.080,00 |
35 | CEDILANIDE INJETÁVEL 0,2MG/ML | AMP | 500 | U QUIMICA | R$1,480 | R$740,00 |
40 | CITRATO DE FENTANILA INJETÁVEL 78,5 MCG | AMP | 500 | HIPOLABOR | R$2,020 | R$1.010,00 |
00 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX INJETÁVEL 5MG/ML | AMP | 500 | HYPOFARMA | R$0,920 | R$460,00 |
52 | CLORIDRATO DE MORFINA INJETÁVEL 10MG/ML | AMP | 600 | HIPOLABOR | R$1,790 | R$1.074,00 |
63 | DESLANOSIDEO INJETÁVEL 0,2MG/ML | AMP | 1000 | U QUIMICA | R$1,430 | R$1.430,00 |
65 | DIAZEPAN 10MG | CPRS | 25000 | CRISTALIA | R$0,080 | R$2.000,00 |
67 | DICLOFENACO DE SÓDIO INJETÁVEL 75MG | AMP | 3000 | HYPOFARMA | R$0,569 | R$1.707,00 |
71 | DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA B6 INJETÁVEL 1 ML | AMP | 2000 | U QUIMICA | R$1,250 | R$2.500,00 |
79 | DOLOSAL INJETÁVEL 100MG/2ML | AMP | 500 | U QUIMICA | R$1,850 | R$925,00 |
92 | FENOBARBITAL INJETAVEL 200MG/2ML | AMP | 1000 | TEUTO | R$1,250 | R$1.250,00 |
93 | FENOTEROL GOTAS | FR | 300 | PRATI | R$2,780 | R$834,00 |
94 | FLUMAZEMIL INJETÁVEL 0,5 MG/ML | AMP | 100 | U QUIMICA | R$12,050 | R$1.205,00 |
98 | FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 3MG/ML | FR | 500 | PRATI | R$3,000 | R$1.500,00 |
99 | FOSFOENEMA- FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO 160MG/ML+FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO 60MG/ML | UNI | 500 | CRISTALIA | R$6,450 | R$3.225,00 |
101 | FUROSEMIDA INJETÁVEL 20MG/2ML | AMP | 1000 | HYPOFARMA | R$0,360 | R$360,00 |
103 | GLICOSE HIPERTÔNICA 50% - 20ML | AMP | 3000 | ISOFARMA | R$0,348 | R$1.044,00 |
105 | HALOPERIDOL 5MG | CPRS | 15000 | CRISTALIA | R$0,098 | R$1.470,00 |
114 | HIOSCINA + DIPIRONA 5ML INJETÁVEL | AMP | 3000 | HYPOFARMA | R$1,170 | R$3.510,00 |
119 | INDAPAMIDA SR 1,5MG | CPRS | 2000 | SERVIER | R$1,180 | R$2.360,00 |
120 | INSULINA DEGLUDECA FLEX TOUCH 100U/ML (TRESIBA) | UNI | 100 | NOVO NORDISK | R$143,600 | R$14.360,00 |
121 | INSULINA LISPRO 10ML | FR | 500 | ELI LILLY | R$106,300 | R$ 53.150,00 |
127 | LEVOMEPROMAZINA 100MG | CPRS | 1500 | CRISTALIA | R$0,795 | R$1.192,50 |
130 | LEVOTIROXINA SÓDICA 125MG | CPRS | 2000 | MERCK | R$0,200 | R$400,00 |
132 | LEVOTIROXINA SÓDICA 75MG | CPRS | 5000 | MERCK | R$0,156 | R$780,00 |
133 | LIDOCAINA 2% GELÉIA C/ 30GR | TUBO | 500 | PHARLAB | R$2,130 | R$1.065,00 |
135 | LIDOCAÍNA 20% C/VASO 20ML | UNI | 500 | HYPOFARMA | R$2,300 | R$1.150,00 |
137 | LORATADINA 1MG/ML SOLUÇÃO ORAL 100ML | FR | 1000 | PRATI | R$2,160 | R$2.160,00 |
000 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX 50MG | CPRS | 50000 | PRATI | R$0,037 | R$1.850,00 |
141 | MEMANTINA 10MG | CPRS | 2000 | TEUTO | R$0,280 | R$560,00 |
142 | METFORMINA 500MG | CPRS | 30000 | PRATI | R$0,050 | R$1.500,00 |
143 | METFORMINA 850MG | CPRS | 30000 | PRATI | R$0,050 | R$1.500,00 |
145 | METOCLOPRAMIDA 10MG | CPRS | 4000 | HIPOLABOR | R$0,110 | R$440,00 |
147 | METRONIDAZOL 250MG | CPRS | 5000 | PRATI | R$0,105 | R$525,00 |
151 | NEOMICINA + BACITRACINA C/ 10GR | TUBO | 5000 | PRATI | R$1,120 | R$5.600,00 |
154 | NISTATINA CREME VAG. | TUBO | 1000 | PRATI | R$3,900 | R$3.900,00 |
161 | OMEPRAZOL 4MG/ML PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 40MG/ML | AMP | 1000 | U QUIMICA | R$5,200 | R$5.200,00 |
162 | ONDASETRONA 2MG/ML | AMP | 1000 | HYPOFARMA | R$0,700 | R$700,00 |
163 | OXCARMABAZEPINA 600MG | CPRS | 5000 | U QUIMICA | R$1,400 | R$7.000,00 |
166 | PARACETAMOL 100MG - 10ML | FR | 1000 | FARMACE | R$0,580 | R$580,00 |
175 | RANITIDINA INJETÁVEL 50MG/2ML | AMP | 1000 | HYPOFARMA | R$0,360 | R$360,00 |
176 | RINGER COM LACTATO DE SODIO- SORO | FR | 50 | FRESENIUS | R$2,450 | R$122,50 |
178 | RISPERIDONA 1MG C/ 20CPRS | CX | 50 | CRISTALIA | R$3,950 | R$197,50 |
179 | RISPERIDONA 2MG | CPRS | 1000 | CRISTALIA | R$0,198 | R$198,00 |
180 | RISPERIDONA 3MG | CPRS | 3000 | CRISTALIA | R$0,210 | R$630,00 |
181 | RIVAROXABANA 20MG | CPRS | 1000 | BAYER | R$8,500 | R$8.500,00 |
183 | SALBUTAMOL XAROPE C/100ML | FR | 500 | PRATI | R$1,070 | R$535,00 |
186 | SOMALGIN CARDIO 81MG | CPRS | 2000 | SEM | R$0,310 | R$620,00 |
189 | SULFADIAZINA DE PRATA 400MG | POTE | 200 | PRATI | R$22,800 | R$4.560,00 |
190 | SULFAMENTAZOL + TRIMETROPINA 200+40MG SUSP. ML | FR | 250 | TEUTO | R$1,130 | R$282,50 |
192 | SUPOSITÓRIO DE GLICERINA | FR | 100 | PFIZER | R$1,030 | R$103,00 |
195 | TIORIDAZINA 100MG | CPRS | 1000 | U QUIMICA | R$0,720 | R$720,00 |
196 | TIORIDAZINA 25MG | CPRS | 2000 | U QUIMICA | R$0,310 | R$620,00 |
VALOR TOTAL | R$192.777,40 |
5.2 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias do recebimento dos medicamentos e emissão da respectiva nota fiscal, pela Diretoria de Fazenda, na forma da lei, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
5.3 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra legível em nome da Prefeitura Municipal de Crucilândia, CNPJ nº 18.313.007/0001-29, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
5.4 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela Contratada, diretamente ao servidor designado para recebimento dos medicamentos, que somente atestará a entrega dos mesmos e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
5.5 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLAUSULA SEXTA: ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO CONTROLE E REAJUSTE DE PREÇOS
6.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93, o que não significa aumento do preço registrado.
6.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
CLAUSULA SÉTIMA – DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7.1 – O valor estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$192.777,40 (cento e noventa e dois mil setecentos e setenta e sete reais e quarenta centavos), que serão pagos à Contratada parceladamente, após a devida comprovação nas condições exigidas.
7.2 – As despesas oriundas desta Ata de Registro de Preços correrão a conta das seguintes rubricas orçamentárias: 07.02.03.10.301.0210.2086.3.3.90.30.00; 07.02.03.10.303.0230.2092.3.3.90.30.00.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO E ENTREGA
8.1 – A Prefeitura Municipal de Crucilândia/MG, através de representante, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
8.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Crucilândia em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
8.3 – Prazo de entrega:
8.3.1. O fornecedor deverá entregar os medicamentos solicitados em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento.
8.3.2 O local de entrega será o descrito na Autorização de Fornecimento, não sendo, necessariamente, o endereço do edifício sede desta Administração.
CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE
9.1– Os medicamentos deverão ser entregues rotulados de acordo com a legislação vigente.
9.2 – Poderão ser recusados medicamentos que se encontrarem em más condições de consumo, com embalagens adulteradas ou amassadas ou com validade inferior a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula segunda e terceira do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos medicamentos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA;
10.2 – A CONTRATADA obriga-se a entregar os medicamentos objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
10.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES
12.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Crucilândia, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV, art. 87, Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
d) Advertência.
12.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
12.3 – As multas lançadas pelo Município com base nos itens acima serão deduzidas diretamente dos créditos que a Adjudicatária tiver em razão da presente licitação ou, caso não haja débito para abatimento, deverá ser recolhida aos
cofres públicos do Município de Crucilândia, via Secretaria de Fazenda, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Crucilândia .
12.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Crucilândia, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
12.5 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Crucilândia e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 05 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
12.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO:
13.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei Federal n. º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Crucilândia;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
13.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 - Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal n° 10.520/02 subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações e decretos municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15 - Fica eleito o foro da comarca de Bonfim, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Crucilândia/MG, 10 de abril de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal Contratada
TESTEMUNHA:
1) 2)
CPF n° CPF n°