ADITIVO Nº 01 AOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO ECOSSISTEMA SEM PARAR
ADITIVO Nº 01 AOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO ECOSSISTEMA SEM PARAR
SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.088.208/0001-65, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Av. Dra. Xxxx Xxxxxxx, 7221 – 17, 18, 19 e 26 parte, Pinheiros, neste ato devidamente representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, e
CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 00, na cidade de Anchieta, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.803.125/0001-83, neste ato representado na forma de seus documentos constitutivos, simplesmente denominado simplesmente de CLIENTE.
CLIENTE e CONTRATADA em conjunto designadas "PARTES" e individualmente "PARTE", firmam o presente ADITIVO, de acordo com as cláusulas e condições seguintes.
Cláusula 1ª: Fica consignado que a forma de pagamento da sua fatura mensal, na data de vencimento escolhida pelo CLIENTE, será realizada através de boleto bancário e deverá ser emitido pelo site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, por meio de senha de acesso específica.
Cláusula 2ª: A presente contratação passa a ser regida pelo Termo de Adesão (Termos e Condições Gerais de Uso do ECOSSISTEMA SEM PARAR) Anexo I.
Cláusula 3ª: A cláusula 10.1 dos Termos e Condições Gerais de Uso do ECOSSISTEMA SEM PARAR passará a vigorar entre as partes com a seguinte redação: “Este TERMO DE ADESÃO tem prazo de duração de 12 (doze) meses, com início em 01/12/2023 e término em 30/11/2024, com possibilidade de prorrogação através de aditivo, e produzirá efeitos até que todas as obrigações das partes estejam devidamente cumpridas”.
Cláusula 4ª: O presente instrumento contratual é decorrente de processo de Inexgibilidade de Licitação com base no Art. 25 da Lei n° 8.666/93 – alterada pelas Leis n° 8.883/94 e n° 9.648/98 e do PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 2916/2023 e publicado no Diário Oficial.
Cláusula 5ª: O presente CONTRATO tem por valor global estimado a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) utilizadas durante a vigência do presente contrato, sendo R$ 430,80 (quatrocentos e trinta reais e oitenta centavos) destinado ao pagamento da Remuneração da CONTRATADA e R$ 1.569,20 (mil, quinhentos e sessenta e nove reais e vinte centavos) destinado ao pagamento de Tarifas de Pedágios, estacionamento e outros serviços disponibilizados pela CONTRATADA, para os veículos relacionados no Anexo II deste Aditivo.
Cláusula 6ª: O valor global orçado para o contrato poderá ser majorado ou suprimido pelo CLIENTE em até 25% (vinte e cinco por cento) através de aditivo assinado pelas PARTES, nos termos do artigo 65, § 1º da lei 8.666/93.
Cláusula 7ª: Fica resguardado o direito ao reajuste na forma da cláusula 7.4 dos Termos e Condições Gerais de Uso do ECOSSISTEMA SEM PARAR, não ocorrendo a sua preclusão em face da presente contratação.
Cláusula 8ª: Fica excluída a aplicação da Cláusula 9ª dos Termos e Condições Gerais de Uso do ECOSSISTEMA SEM PARAR.
Cláusula 9ª: As demais cláusulas dos Termos e Condições Gerais de Uso do ECOSSISTEMA SEM PARAR permanecem inalteradas, produzindo seus legais efeitos entre as partes.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, tudo na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Minuta Pré-Aprovada
Série nº 3.14
Versão 00.01
Modelo em vigor a partir de 07/02/2022
1
São Paulo, 09 de Novembro de 2023
SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
Nome: CPF:
CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Testemunhas
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Minuta Pré-Aprovada
Série nº 3.14
Versão 00.01
Modelo em vigor a partir de 07/02/2022
2
Este TERMO DE ADESÃO constitui os termos de condições gerais de uso do ECOSSISTEMA SEM PARAR.
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. São aplicáveis as seguintes definições:
(i) ADESÃO: significa a adesão do CLIENTE a este TERMO DE ADESÃO, aos termos e condições do PLANO, da PROPOSTA DE ADESÃO e dos REGULAMENTOS, quando aplicáveis, das POLÍTICAS aplicáveis e as demais condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas e informadas pelas CONTRATADAS.
(ii) ÁREA LOGADA ou MINHA CONTA: significa a área de acesso privativo do CLIENTE mediante SENHA, localizada no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou APP SEM PARAR, onde são disponibilizadas todas as informações relevantes sobre o contrato e alterações de termos e condições, bem como informações financeiras complementares ao EXTRATO. A ÁREA LOGADA e a FATURA são os canais preferenciais de comunicação entre as CONTRATADAS e o CLIENTE.
(iii) ARRANJO DE PAGAMENTO SEM PARAR: significa o conjunto de normas e procedimentos que regulam as formas de utilização, regras, taxas, prazos e outras atribuições dos INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO e do SISTEMA DE PAGAMENTO SEM PARAR.
(iv) APP SEM PARAR: significa aplicativo móvel da SEM PARAR IP, pelo qual o CLIENTE, quando aplicável, poderá acessar funcionalidades como, mas não limitado, a consulta de saldo, extrato, condições do PLANO contratado, realizar a contratação de SERVIÇOS E PRODUTOS ADICIONAIS, e serviços e produtos fornecidos por parceiros.
(v) AUTOATENDIMENTO: significa a solicitação de informações, serviços, produtos ou consultas realizadas pelo CLIENTE por meio do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou do APP SEM PARAR.
(vi) CAUÇÃO: significa a quantia debitada do CLIENTE, no ato da adesão, com a finalidade de garantir a quitação de eventuais débitos do CLIENTE quando da rescisão deste TERMO DE ADESÃO, conforme o PLANO escolhido.
(vii) CENTRAL DE ATENDIMENTO: significa a central de relacionamento que pode ser acessada pelo CLIENTE por telefone, e-mail, chatbot ou outros meios disponibilizados pelas CONTRATADAS, para obtenção de informações e encaminhamento de solicitações.
(viii) CLIENTE: significa a pessoa física ou jurídica que aderiu a este Contrato bem como aos termos da PROPOSTA DE XXXXXX, da PROPOSTA DE ADESÃO DO CANAL DIGITAL, e de outras ofertas de serviços e produtos que poderão ser apresentadas pela SEM PARAR IP.
(ix) CONTA DE PAGAMENTO: significa a conta individual de titularidade do CLIENTE, associada ao INSTRUMENTO DE PAGAMENTO, podendo ser habilitada na modalidade pré-pago ou pós-pago, de acordo com o PLANO contratado.
(x) CONTRATADAS: significam a SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. (“SEM PARAR IP”), responsável pelo ECOSSISTEMA SEM PARAR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.088.208/0001-65, com sede
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na Av. Doutora Xxxx Xxxxxxx, nº 7221 - 17,18,19 e 26, Pinheiros, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e SEM PARAR SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (“SEM PARAR SCD”), responsável por oferecer linha de crédito para os CLIENTES inadimplentes, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.879.000/0001-41, com sede na Av. Doutora Xxxx Xxxxxxx, nº 7221 - 17,18,19 e 26, Pinheiros, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
(xi) DADO PESSOAL: significa a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
(xii) ECOSSISTEMA SEM PARAR: significa, conjuntamente o APP SEM PARAR, o SITE e os SERVIÇOS E PRODUTOS ADICIONAIS.
(xiii) ESTABELECIMENTO CREDENCIADO: significa a pessoa jurídica que permite o pagamento de seus serviços e/ou produtos seja feito através do SISTEMA DE PAGAMENTO SEM PARAR, como praças de pedágio, estacionamentos, vallets, drive-thru de restaurantes, postos de combustíveis, lava rápido, independentemente da razão de uso.
(xiv) EXTRATO: significa o documento que discrimina as TRANSAÇÕES, e seus respectivos valores, realizadas pelo CLIENTE, assim como pagamentos, estornos, ajustes, taxas, tarifas, informação de débitos, incluindo os relacionados à SEM PARAR SCD, e avisos em geral.
(xv) FATURA: significa o documento que discrimina as TRANSAÇÕES, e seus respectivos valores, realizadas pelo CLIENTE, o preço do PLANO e de outros serviços e produtos contratados, discrimina os tributos incidentes e poderá ser utilizado como o veículo de comunicação/informação entre as CONTRATADAS e o CLIENTE.
(xvi) HABILITAÇÃO: significa a liberação do INSTRUMENTO DE PAGAMENTO para utilização no MEIO DE PAGAMENTO SEM PARAR.
(xvii) INSTRUMENTO DE PAGAMENTO: significa o instrumento de pagamento gerenciado pela SEM PARAR IP, independentemente da tecnologia ou forma física (que poderá ser a etiqueta eletrônica/tag ou outra forma de captura de TRANSAÇÃO), habilitado nas modalidades pré-pago ou pós-pago, de acordo com o PLANO contratado, que permite a realização de TRANSAÇÔES nos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, sendo individual e intransferível.
(xviii) LANÇAMENTO AUTOMÁTICO: significa a inclusão de VALOR DE LANÇAMENTO feito automaticamente pela SEM PARAR IP, conforme o PLANO contratado.
(xix) LANÇAMENTO MANUAL: significa a inclusão de VALOR DE LANÇAMENTO feito por iniciativa do CLIENTE, na forma estabelecida pela SEM PARAR IP, conforme o PLANO contratado.
(xx) LIMITE DE CRÉDITO: significa o valor máximo possível que pode ser utilizado pelo CLIENTE estabelecido pela SEM PARAR IP, conforme critérios próprios, para a realização de TRANSAÇÕES nos PLANOS PÓS-PAGOS.
(xxi) PLANO: significa o conjunto de regras e tarifas específicas aplicáveis à forma de uso do SISTEMA DE PAGAMENTO SEM PARAR, que serão escolhidas pelo CLIENTE no ato da ADESÃO, conforme termos e condições disponibilizadas na PROPOSTA DE ADESÃO e/ou no REGULAMENTO, quando aplicável; bem como as condições de acesso e uso do ECOSSISTEMA SEM PARAR, se disponível.
(xxii) PLANO PÓS-PAGO: significa o PLANO na modalidade pós-paga, através do qual o CLIENTE poderá efetuar TRANSAÇÕES na frequência que desejarem, observado o LIMITE DE CRÉDITO, com pagamento subsequente dos valores das TRANSAÇÕES devidos em cada mês, acrescido das tarifas aplicáveis devidas à SEM PARAR IP, bem como dos tributos e encargos incidentes sobre a prestação dos Serviços.
(xxiii) PLANO PRÉ-PAGO: significa o PLANO na modalidade pré-paga e recarregável, através do qual o CLIENTE poderá efetuar TRANSAÇÕES mediante a prévia realização de recarga e/ou recarga automática nas CONTAS DE PAGAMENTO Pré-Pagas associadas aos INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO.
(xxiv) POLÍTICAS: significam as Políticas disponibilizados pelas CONTRATADAS com o detalhamento e regras de praticadas e exigidas pela SEM PARAR.
(xxv) PROPOSTA DE XXXXXX: significa o formulário, físico ou eletrônico, preencho pelo CLIENTE que contém seus dados cadastrais, as informações sobre os veículos que serão cadastrados na base de dados da SEM PARAR IP e SEM PARAR SCD, as regras específicas do PLANO contratado e/ou dos SERVIÇOS E PRODUTOS ADICIONAIS contratados, incluindo-se mensalidades, taxas e tarifas.
(xxvi) REGULAMENTO: significa o conjunto de regras específicas aplicáveis a um determinado PLANO, benefício, serviço e/ou produto integrante do ECOSSISTEMA SEM PARAR, bem como regras e condições promocionais, nos termos divulgados através do SITE.
(xxvii) SENHA: significa a assinatura por meio eletrônico, escolhida pelo CLIENTE ou atribuída sob xxxxxx pela CONTRATADA.
(xxviii) SERVIÇOS E PRODUTOS ADICIONAIS: significam os serviços e produtos adicionais disponibilizados pela SEM PARAR que podem integrar o PLANO contratado ou serem contratados individualmente, como, mas não limitado, a audiobooks, e-books, seguros, assistência veicular, etc.
(xxix) SISTEMA DE PAGAMENTO SEM PARAR: significa o conjunto de regras do ARRANJO DE PAGAMENTO SEM PARAR que permitem a prestação do serviço de identificação, pagamento e processamento prestado pela SEM PARAR IP para a realização de TRANSAÇÕES junto aos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, por meio do uso de INSTRUMENTO DE PAGAMENTO.
(xxx) SITE: significa o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
(xxxi) TAXA DE REPROCESSAMENTO: significa o valor informado na ÁREA LOGADA, na fatura ou outro meio de comunicação, correspondente à compensação dos custos de cobrança em caso de inadimplemento de qualquer das partes.
(xxxii) TERMO DE ADESÃO: significa o presente Contrato.
(xxxiii) TRANSAÇÃO: significa toda e qualquer operação eletrônica de pagamento realizada pelo CLIENTE através do SISTEMA DE PAGAMENTO SEM PARAR.
(xxxiv) VALOR DE LANÇAMENTO: significa o valor pago pelo CLIENTE por meio de lançamentos de débitos no seu cartão de crédito ou conta corrente, refletindo a sua estimativa de uso, para fins de aquisição de saldo para realização de TRANSAÇÕES e para fazer frente à remuneração da contratada e demais valores cobrados, conforme o PLANO contratado.
1.2. As definições e disposições deste TERMO DE ADESÃO se aplicam às palavras e expressões no singular ou no plural.
2. DAS PARTES
2.1. São partes deste contrato o CLIENTE e as CONTRATADAS, ficando desde já certo e ajustado entre as partes as cláusulas e condições a seguir expostas.
3. DO OBJETO
3.1. O presente Contrato tem por objeto a estabelecer as regras para contratação e utilização do SISTEMA DE PAGAMENTO SEM PARAR, mediante ADESÃO às condições previstas neste TERMO DE ADESÃO e do PLANO contratado, bem como o acesso ao ECOSSISTEMA SEM PARAR.
3.2. As CONTRATADAS poderão oferecer SERVIÇOS E PRODUTOS ADICIONAIS, a título não oneroso ou oneroso. O CLIENTE autoriza as CONTRATADAS a disponibilizarem, de forma não onerosa, os SERVIÇOS E PRODUTOS ADICIONAIS no PLANO contratado. Sem prejuízo, o CLIENTE poderá solicitar, a qualquer momento, o cancelamento dos SERVIÇOS E PRODUTOS ADICIONAIS, por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO, observando a regra definida em cada SERVIÇO E PRODUTO ADICIONAL. Caso haja qualquer alteração no PLANO, em função do acréscimo de SERVIÇOS E PRODUTOS ADICIONAIS, o CLIENTE será informado com uma antecedência de 30 (trinta) dias.
3.2.1. Aplicam-se aos SERVIÇOS E PRODUTOS ADICIONAIS as regras e condições previstas neste TERMO DE ADESÃO bem como as regras que estiverem expressas na PROPOSTA DE ADESÃO e nos REGULAMENTOS, quando aplicáveis. As CONTRATADAS poderão modificar ou cancelar os SERVIÇOS E PRODUTOS ADICIONAIS, a qualquer momento, mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência.
4. DA ADESÃO
4.1. O CLIENTE poderá realizar a ADESÃO (i) através da assinatura eletrônica ou aceite eletrônico da PROPOSTA DE ADESÃO, quando disponível; (ii) por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO, mediante ligação gravada; (iii) por meio de canais digitais.
4.2. No momento da ADESÃO, o CLIENTE deverá optar por um dos PLANOS disponíveis, apresentar as informações do veículo que será cadastrado e indicar a forma de pagamento.
4.3. A forma de pagamento deverá ser indicada pelo CLIENTE entre (i) conta corrente para realização de débito automático, ou (ii) cartão de crédito. O CLIENTE deverá escolher uma data de vencimento dentre as disponibilizadas pelas CONTRATADAS.
4.3.1.1. Na hipótese de indicação de conta corrente para débito automático, o CLIENTE deverá realizar todas as autorizações necessárias junto à instituição financeira responsável pela conta debitada.
4.3.1.2. A indicação da forma de pagamento resulta na autorização do CLIENTE para realização da cobrança dos valores devidos, decorrentes da utilização do SISTEMA DE PAGAMENTO SEM PARAR e/ou dos SERVIÇOS E PRODUTOS ADICIONAIS.
4.4. A utilização do SISTEMA DE PAGAMENTO SEM PARAR e/ou dos SERVIÇOS E PRODUTOS ADICIONAIS estará condicionada à análise e aceitação prévia da CONTRATADAS, à adesão aos termos do TERMO DE ADESÃO, do PLANO e do REGULAMENTO, quando aplicável, das POLÍTICAS, ao pagamento das dos valores devidos às CONTRATADAS.
4.5. O CLIENTE declara que:
(i) Recebeu o INSTRUMENTO DE PAGAMENTO e lhe foram disponibilizadas as instruções de utilização e instalação, bem como informações de uso do SISTEMA DE PAGAMENTO SEM PARAR e de acesso ao ECOSSISTEMA SEM PARAR, teve ciência de todas as cláusulas deste TERMO DE ADESÃO, bem como das regras e valores específicos do PLANO contratado. Observará as restrições e orientações contidas nas instruções de instalação do INSTRUMENTO DE PAGAMENTO para veículos blindados ou com película de proteção.
(ii) Autoriza as CONTRATADAS a efetuarem lançamentos de débitos em sua conta corrente ou cartão de crédito por si indicados, para pagamento das TRANSAÇÕES e outros dos valores devidos às CONTRATADAS.
(iii) Está ciente de que, em caso de inadimplemento da FATURA, receberá crédito da SEM PARAR SCD para quitação dos valores devidos. Caso o CLIENTE não deseje utilizar a linha de crédito da SEM PARAR SCD, caberá ao CLIENTE, antes do inadimplemento, contratar linha de crédito diversa ou utilizar recursos próprios para quitar seus débitos.
(iv) Todas as informações (dados pessoais e de veículos, informações bancárias, etc), próprias ou de terceiros, fornecidas na PROPOSTA DE ADESÃO são verídicas, completas e foram obtidas de forma legalmente adequadas, responsabilizando-se integralmente por todas as autorizações necessárias aos seus usos, bem como por eventuais danos produzidos em relação a terceiros.
5. DAS CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA DE PAGAMENTO SEM PARAR, DOS PLANOS E DO USO DO INSTRUMENTO DE PAGAMENTO
5.1. Ao aderir ao sistema de pagamento SISTEMA DE PAGAMENTO SEM PARAR o CLIENTE deverá contratar o PLANO mais adequado ao seu perfil de utilização.
5.1.1. O CLIENTE poderá contratar mais de um PLANO ou solicitar a alteração do PLANO. A solicitação estará condicionada (i) à disponibilidade comercial do PLANO pretendido; (ii) à avalição e aprovação de crédito pela SEM PARAR IP, a seu exclusivo critério; (iii) desde que todas as obrigações do CLIENTE estejam devidamente adimplentes, e (iv) compatibilidade entre os planos e forma de pagamento contratados.
5.1.2. Os termos, condições e regras deste TERMO DE ADESÃO, da PROPOSTA DE ADESÃO e dos REGULAMENTOS, quando aplicáveis, incidem individualmente para cada um dos PLANOS e INSTRUMENTOS
DE PAGAMENTO contratados, salvo se as regras específicas do PLANO contratado permitirem a inclusão de mais de um INSTRUMENTO DE PAGAMENTO vinculado ao mesmo PLANO.
5.2. Os INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO solicitados pelo CLIENTE estarão vinculados a um PLANO PRÉ- PAGO ou a um PLANO PÓS-PAGO, que, por sua vez, estará associado a uma CONTA DE PAGAMENTO.
5.3. A SEM PARAR IP poderá alterar o PLANO contratado pelo CLIENTE em razão de sua descontinuidade. A alteração deve ser adequada ao perfil de uso do CLIENTE e será o de valor mais próximo ao seu antigo PLANO, dentre as opções oferecidas pela SEM PARAR IP. O CLIENTE poderá solicitar, a qualquer momento, a rescisão do presente TERMO DE ADESÃO, observando-se as regras previstas neste instrumento.
5.4. Na hipótese de utilização do INSTRUMENTO DE PAGAMENTO no veículo cadastrado, o CLIENTE deverá fixá-lo no para-brisa do veículo cadastrado na forma indicada nas instruções de utilização. O CLIENTE declara que está ciente de que o INSTRUMENTO DE PAGAMENTO será vinculado a apenas um único veículo cadastrado.
5.5. O CLIENTE poderá, a qualquer tempo solicitar a substituição do veículo cadastrado, caso em que será devido o valor previsto no PLANO contratado.
5.6. A SEM PARAR IP poderá, de acordo com critérios próprios, estabelecer o LIMITE DE CRÉDITO ao CLIENTE. O LIMIMITE DE CRÉDITO poderá ser revisto e alterado periodicamente de acordo com o previsto na cláusula 11.6. O CLIENTE poderá solicitar a alteração do LIMITE DE CRÉDITO, que estará sujeito à cobrança dos valores devidos conforme as regras do PLANO contratado, se aplicável.
5.7. A prestação dos serviços e o fornecimento de produtos pelas CONTRATADAS poderão ser suspensas, a qualquer tempo, por meio do bloqueio dos INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO, inclusive durante o período compreendido entre uma passagem e outra do veículo nas praças de pedágio, ficando proibida a utilização do SISTEMA DE PAGAMENTO SEM PARAR até que a situação se regularize, nos seguintes casos:
(i) nos PLANOS PÓS-PAGOS: (a) quando houver atraso no pagamento dos valores devidos às CONTRATADAS; (b) quando não for possível efetuar os débitos dos valores devidos na conta corrente ou cartão de crédito indicado pelo CLIENTE como forma de pagamento; (c) quando o CLIENTE atingir o LIMITE DE CRÉDITO;
(d) quando o CLIENTE, pessoa jurídica, que possuir mais de um contrato em vigor com a SEM PARAR IP, ainda que cadastrados em filiais diferentes, se tornar inadimplente em qualquer um deles.
(ii) nos PLANOS DE SERVIÇOS PRÉ-PAGOS: (a) quando o saldo do VALOR DE LANÇAMENTO for insuficiente para a realização de TRANSAÇÕES; (b) quando não for possível à SEM PARAR IP efetuar os débitos dos valores devidos na conta corrente ou cartão de crédito do CLIENTE; (c) quando o CLIENTE atingir o LIMITE DE CRÉDITO.
(iii) quando o INSTRUMENTO DE PAGAMENTO veicular estiver em condição irregular, decorrente dos seguintes eventos: (a) não instalação no para-brisa do veículo; (b) utilização em veículo não cadastrado; ou c) utilização em veículo de categoria superior à informada pelo CLIENTE.
(iv) Furto, roubo, perda, mau uso, suspeita de fraude ou de falsificação do INSTRUMENTO DE PAGAMENTO ou do dispositivo que possibilite a utilização do serviço.
5.8. Nos casos previstos nos itens (i) a (iii), o desbloqueio da INSTRUMENTO DE PAGAMENTO ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a data da regularização. Em qualquer caso, o CLIENTE ficará sujeito à cobrança dos valores referentes ao desbloqueio e substituição, de acordo com as regras do PLANO contratado.
5.9. A utilização do INSTRUMENTO DE PAGAMENTO será considerada irregular quando constatada a passagem de veículo e/ou categoria diferente da declarada na PROPOSTA DE ADESÃO, e ensejará a cobrança do valor da tarifa de pedágio equivalente à passagem do veículo efetivamente detectada pelos sensores de pista ou demais equipamentos de pista da Operadora ou pessoa jurídica responsável pela gestão da Rodovia, sem prejuízo da transferência automática e imediata para um plano compatível com a categoria contratada, aplicação da multa indicada na cláusula 5.11, o bloqueio do INSTRUMENTO DE PAGAMENTO e da aplicação das medidas legais cabíveis.
5.10. Não será considerada utilização irregular a passagem de automóvel ou utilitário, com tracionamento de reboque ou semirreboque, hipótese em que será cobrada a tarifa correspondente à categoria do conjunto passante, bem como a respectiva taxa de serviço prevista em seu PLANO.
5.11. Constatado o uso irregular do INSTRUMENTO DE PAGAMENTO, o CLIENTE será comunicado e será cobrada multa por cada infração, no valor correspondente ao valor de 1 (uma) mensalidade do PLANO contratado, sem prejuízo da possibilidade de rescisão imediata do Termo de Adesão.
5.12. O veículo ou a combinação de veículos utilizados no transporte de carga indivisível e veículos que não se enquadrem nos limites de peso ou dimensões estabelecidas na regulamentação específica para trafegar nas rodovias administradas pelas empresas operadoras de rodovia integrante dos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, poderão sofrer restrição de acesso e uso de pistas para pagamento automático de tarifa de pedágio, conforme regra da empresa operadora de rodovia que integrante dos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
6.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste TERMO DE ADESÃO e nas regras do PLANO contratado, são obrigações do CLIENTE:
(i) Instalar o INSTRUMENTO DE PAGAMENTO para uso em veículo no para-brisa do veículo cadastrado de acordo com as instruções de utilização, guardá-lo e mantê-lo em perfeito estado de uso e conservação.
(ii) Manter a conta corrente ou cartão de crédito em condições para pagamento das TRANSAÇÕES e demais valores devidos às CONTRATADAS.
(iii) Comunicar imediatamente à SEM PARAR IP a ocorrência de danos, perda, inutilização total ou parcial, defeitos, roubo ou furto do INSTRUMENTO DE PAGAMENTO, sob pena de se responsabilizar sobre o uso indevido do serviço contratado.
(iv) Remover e substituir o INSTRUMENTO DE PAGAMENTO veicular do para-brisa do veículo nos seguintes casos, e observadas as regras do PLANO contratado, inclusive em relação a valores eventualmente devidos:
a) venda ou troca do veículo cadastrado.
b) falha comprovada do INSTRUMENTO DE PAGAMENTO.
c) cancelamento do PLANO.
d) troca de para-brisa.
e) furto e roubo do veículo.
(v) Informar às CONTRATADAS quaisquer alterações dos dados cadastrais, especialmente aqueles relativos à sua conta corrente ou cartão de crédito.
(vi) Não transferir a terceiros os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente TERMO DE ADESÃO sem prévia anuência das CONTRATADAS.
(vii) Obedecer às normas de segurança indicadas nos postos de serviços das operadoras de rodovias e/ou ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS.
(viii) Respeitar o limite de velocidade de 40 km/h ao ingressar na pista de pagamento automático nas praças de pedágio das rodovias e manter a distância mínima de 30 metros do veículo que segue à sua frente. No caso de veículos com mais de 06 (seis) eixos, que deverá obrigatoriamente transportar a sua carga confinada e sem excesso lateral, o CLIENTE não poderá exceder a velocidade de 20 km/h, devendo manter a distância mínima de 30 metros do veículo que segue à sua frente.
(ix) Responder pela condução dos veículos cadastrados, bem como por atos de eventuais condutores por si autorizados, obrigando-se a agir com a prudência necessária para evitar acidentes envolvendo as cancelas e/ou instalações de pedágio e ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, bem como os demais CLIENTES.
(x) Utilizar o INSTRUMENTO DE PAGAMENTO veicular exclusivamente de acordo com a respectiva categoria declarada na PROPOSTA DE ADESÃO. Toda discrepância entre a categoria do veículo declarado e a categoria do veículo detectada pelos equipamentos de leitura e identificação, instalados nas praças de pedágio, ensejará a correção do valor da TRANSAÇÃO e/ou transferência do veículo para um PLANO compatível.
(xi) O INSTRUMENTO DE PAGAMENTO deve ser utilizado exclusivamente no veículo cadastrado, sendo proibida a utilização em veículo diverso do cadastrado, o que poderá ser considerado uso indevido do serviço e sujeito à multa por descumprimento contratual e eventuais penalidades pelo não cumprimento das normas de trânsito em caso de não identificação da transação.
(xii) Zelar pelo sigilo e segurança de sua SENHA e de seus dados cadastrais.
(xiii) Responsabilizar-se por todas as alterações cadastrais realizadas por meio do AUTOATENDIMENTO.
(xiv) Respeitar integralmente as regras contidas neste TERMO DE ADESÃO, nas instruções de utilização e demais regras específicas do PLANO contratado.
(xv) Não utilizar o SISTEMA DE PAGAMENTO SEM PARAR enquanto o INSTRUMENTO DE PAGAMENTO permanecer bloqueado.
(xvi) Não transportar no veículo, no momento da realização de uma TRANSAÇÃO, outro INSTRUMENTO DE PAGAMENTO veicular, sob pena de efetivação de débito da TRANSAÇÃO em duplicidade ou nulidade da TRANSAÇÃO, ficando o CLIENTE responsável pelas consequências deste ato.
(xvii) Verificar as TRANSAÇÕES lançadas no EXTRATO, manifestando eventual discordância no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do vencimento da FATURA. Passado o prazo contratual sem manifestação de divergência por parte do CLIENTE, reputar-se-ão aceitas as TRANSAÇÕES, considerando-se a fatura como prova do débito.
(xviii) Em qualquer hipótese de cancelamento dos serviços, quando se tratar de INSTRUMENTO DE PAGAMENTO sem caixa plástica acoplada, o CLIENTE deve efetuar o seu correto descarte, por exemplo nos pontos de atendimento da CONTRATADA SEM PARAR IP. Quando se tratar de INSTRUMENTO DE PAGAMENTO com caixa plástica acoplada, cedida em comodato pela CONTRATADA SEM PARAR IP, o CLIENTE deve obrigatoriamente efetuar a sua devolução nos pontos de atendimento da CONTRATADA SEM PARAR IP, sob pena do pagamento da respectiva taxa, conforme o PLANO contratado.
(xix) Respeitar altura e largura máxima do veículo, nos termos da legislação e regulamentação em vigor, especialmente, mas não exclusivamente, a legislação dos Estados em que se situam as praças de pedágio.
(xx) Nos PLANOS PRÉ-PAGOS, observar o saldo disponível do VALOR DE LANÇAMENTO para utilização dos serviços, sendo certo que a utilização do SISTEMA DE PAGAMENTO SEM PARAR estará condicionada à disponibilidade de saldo suficiente do VALOR DE LANÇAMENTO.
6.2. É responsabilidade do CLIENTE consultar periodicamente a MINHA CONTA para conhecimento das informações de seu interesse, sobre eventuais alterações das regras dos PLANOS, do TERMOS DE ADESÃO, das POLÍTICAS, bem como em relação a benefícios vinculados ao PLANO contratado.
7. DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS
7.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste TERMO DE ADESÃO e no respectivo PLANO contratado, são obrigações das CONTRATADAS:
(i) Disponibilizar a utilização do SISTEMA DE PAGAMENTO SEM PARAR, bem como o acesso ao ECOSISTEMA SEM PARAR, respeitada as condições do PLANO contratado.
(ii) Entregar o INSTRUMENTO DE PAGAMENTO ao CLIENTE em perfeitas condições de uso para instalação, guarda e conservação.
(iii) Disponibilizar ao CLIENTE, pela internet, o EXTRATO.
(iv) Disponibilizar ao CLIENTE as instruções de instalação e utilização no ato de sua HABILITAÇÃO.
(v) Tornar disponível no AUTOATENDIMENTO, mediante SENHA, as informações sobre suas TRANSAÇÕES nos últimos 90 (noventa) dias.
(vi) Comunicar ao CLIENTE o bloqueio da INSTRUMENTO DE PAGAMENTO, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da irregularidade verificada, dando ciência ao CLIENTE sobre a proibição de utilização do SEM PARAR, enquanto o INSTRUMENTO DE PAGAMENTO permanecer nesta condição.
(vii) Emitir e enviar via impressa do EXTRATO mencionado no item (iii) acima, mediante solicitação do CLIENTE, ocasião em que será cobrado a respectiva tarifa, conforme o PLANO contratado.
(viii) Comunicar aos CLIENTES eventuais alterações no SISTEMA DE PAGAMENTO SEM PARAR e no ECOSSISTEMA SEM PARAR.
(ix) Garantir que os CLIENTES tenham acesso à linha de crédito oferecida pela SEM PARAR SCD em caso de inadimplemento, promovendo conveniência e conforto ao CLIENTE com a quitação de sua fatura.
(x) Comunicar aos CLIENTES o valor que, em caso de inadimplemento, será cobrado pela SEM PARAR SCD a título de encargos (juros de mora, juros remuneratórios, taxa efetiva anual de juros, e acréscimos legalmente previstos).
7.2. A comunicação de informações pelas CONTRATADAS poderá ser feita através do e-mail cadastrado pelo CLIENTE, disponibilização de informação na ÁREA LOGADA, através da FATURA e/ou outros canais de comunicação e atendimento.
8. DOS VALORES DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS CONTRATADAS
8.1. Além do pagamento dos valores relativos às TRANSAÇÕES, o CLIENTE pagará à SEM PARAR IP, a título de remuneração pela utilização do SISTEMA DE PAGAMENTO SEM PARAR, os valores previstos no PLANO contratado, bem como aqueles informados na FATURA, na ÁREA LOGADA e/ou em outros canais de comunicação e atendimento.
8.2. Os valores e tarifas devidas pelo CLIENTE podem variar de acordo com o PLANO contratado.
8.3. No caso de inadimplemento e da utilização da linha de crédito oferecida pela SEM PARAR SCD, o CLIENTE também ficará sujeito ao pagamento a título de encargos (juros de mora, remuneratórios e de taxa efetiva anual de juros, com os acréscimos legalmente previstos), conforme previamente informado na fatura, por e-mail, nas lojas, no AUTOATENDIMENTO, na CENTRAL DE ATENDIMENTO, nos demais canais de atendimento e outros canais de comunicação e atendimento.
8.4. As CONTRATADAS ficam expressamente autorizadas, para fins de cobrança dos valores devidos pelo CLIENTE, a:
(i) Efetuar lançamentos de débitos em sua conta corrente ou cartão de crédito cadastrado, para pagamento das TRANSAÇÕES e outros valores decorrentes do uso do SEM PARAR, inclusive em periodicidade inferior a um mês, conforme o PLANO contratado.
(ii) Se o PLANO contratado previr LANÇAMENTOS AUTOMÁTICOS, quando estes reduzirem-se ao saldo mínimo permitido, a SEM PARAR IP efetuará o débito de um novo VALOR DE LANÇAMENTO, a qualquer tempo (em período inferior ou superior a um mês), para prover saldo para pagamento de suas TRANSAÇÕES, evitando a interrupção da utilização SISTEMA DE PAGAMENTO SEM PARAR.
(iii) Se o PLANO escolhido previr VALOR DE LANÇAMENTO, a SEM PARAR IP poderá elevá-lo para o valor imediatamente superior das opções oferecidas pela SEM PARAR IP no PLANO contratado, sempre que sua utilização
mensal ultrapassar o VALOR DE LANÇAMENTO vigente por 03 (três) meses consecutivos, de modo a evitar a realização de mais de um débito mensal.
(iv) Além dos valores relativos às TRANSAÇÕES, poderão ser debitados do saldo do VALOR DE LANÇAMENTO os demais valores e encargos contratuais devidos em decorrência do PLANO contratado.
(v) Quando o PLANO previr LANÇAMENTO MANUAL, será obrigação do CLIENTE realizá-lo conforme o PLANO contratado.
(vi) Quando o PLANO previr LANÇAMENTO AUTOMÁTICO, o CLIENTE autoriza a SEM PARAR IP a efetuar lançamentos de débito do VALOR DE LANÇAMENTO na sua conta corrente ou cartão de crédito cadastrados.
8.5. Ainda relativamente aos VALORES DE LANÇAMENTO:
(i) O saldo do VALOR DE LANÇAMENTO está vinculado ao CLIENTE, e não a cada veículo individualmente considerado. Portanto, nos casos em que o CLIENTE tiver mais de um veículo habilitado nos PLANOS que prevejam VALORES DE LANÇAMENTO, o saldo será compartilhado entre todos os veículos habilitados, não sendo possível especificar ou determinar os valores que poderão ser consumidos individualmente por cada veículo. Nesta hipótese, para efeito do disposto na cláusula 8.4 (iii), será feito um novo débito do VALOR DE LANÇAMENTO quando o saldo global do CLIENTE reduzir-se ao saldo mínimo permitido, conforme as regras do PLANO contratado.
(ii) Quando as regras do PLANO contratado previrem LANÇAMENTO AUTOMÁTICO em conta corrente, nos casos em que o CLIENTE tenha mais de um veículo habilitado, o VALOR DE LANÇAMENTO deverá ser o mesmo para todos os planos. Nessas hipóteses, a remuneração da contratada e o VALOR DE LANÇAMENTO serão sempre multiplicados pela quantidade de veículos habilitados no PLANO contratado com LANÇAMENTO AUTOMÁTICO.
Por exemplo: se o CLIENTE possuir 02 (dois) veículos habilitados em PLANOS contratados com LANÇAMENTO AUTOMÁTICO, será feito o lançamento equivalente a 02 (dois) VALORES DE LANÇAMENTO e será devida a remuneração da CONTRATADA para os 02 veículos.
(iii) O CLIENTE poderá solicitar, a qualquer tempo, a alteração do VALOR DE LANÇAMENTO.
8.6. Independentemente do PLANO contratado:
(i) as CONTRATADAS ficam expressamente autorizadas, para fins de cobrança dos valores devidos pelo CLIENTE: (a) fazer pesquisas e comunicações a associações de proteção ao crédito e outros mecanismos de análise de crédito, no que diz respeito à situação do crédito do CLIENTE; (b) aplicar os acréscimos e encargos previstos em caso de inadimplemento da FATURA.
(ii) Havendo insuficiência de fundos, ou outra restrição, na conta corrente ou cartão de crédito do CLIENTE, as CONTRATADAS poderão, ainda, emitir boleto bancário para cobrança dos valores devidos.
(iii) As CONTRATADAS, respeitadas as regras legais aplicáveis, poderão adotar os procedimentos de cobrança amigável e/ou judicial disponíveis.
(iv) O CLIENTE reconhece ser o obrigado principal em relação a todas as suas obrigações decorrentes deste TERMO DE ADESÃO.
8.7. Os valores relativos aos serviços da SEM PARAR IP são vigentes na data da contratação do serviço e serão reajustados anualmente, em setembro, de acordo com a inflação acumulada no período. Quando se tratar de CLIENTE pessoa física, o reajuste será feito de acordo com a variação do IPC-A (IBGE). Quando se tratar de CLIENTE pessoa jurídica, o reajuste será feito de acordo com a variação do IGP-M (FGV) ou do IPC-A (IBGE), o que for maior. Quer se trate de CLIENTE pessoa física ou pessoa jurídica, em caso de criação, extinção ou alteração de tributos, os valores dos serviços serão aumentados ou reduzidos na mesma proporcionalidade da alteração ocorrida.
8.8. Nos PLANOS PÓS-PAGOS, em caso de atraso no pagamento dos valores devidos às CONTRATADAS, e nos PLANOS PRÉ-PAGOS em que não seja possível o lançamento de débitos na conta corrente ou cartão de crédito do CLIENTE ocasionando um saldo negativo, o CLIENTE estará sujeito ao pagamento de multa sobre o montante total em atraso, acrescido de correção monetária e juros moratórios calculados 'pro rata die' , além da respectiva taxa de reprocessamento. O percentual da multa e dos juros, assim como o valor da taxa de reprocessamento são aqueles informados na FATURA e na ÁREA LOGADA. Quando se tratar de CLIENTE pessoa física, a correção monetária de que trata essa cláusula 8.8 será feita pela variação do IPC-A (IBGE). Quando se tratar de CLIENTE pessoa jurídica, a correção monetária de que trata essa cláusula 8.8 será feita de acordo com a variação do IGP-M (FGV) ou do IPC- A (IBGE), o que for maior. Quer se tratar de CLIENTE pessoa física ou pessoa jurídica, os valores em atraso serão sempre corrigidos a partir da data de vencimento até a data do efetivo pagamento.
8.9. O CLIENTE declara ciência de que perderá o direito a qualquer benefício promocional caso incorra em atraso no pagamento de quaisquer valores devidos às CONTRATADAS por um período superior a 15 (quinze) dias.
8.10. A SEM PARAR IP poderá, a seu exclusivo critério e por período determinado, conceder ao CLIENTE pontualmente a isenção de determinadas taxas e/ou tarifas, o que será prévia e expressamente comunicado e não deve ser considerada uma alteração do PLANO.
8.11. Caso a SEM PARAR IP venha a disponibilizar SERVIÇOS E PRODUTOS ADICIONAIS ou novas funcionalidades, poderá instituir taxas e/ou tarifas adicionais, que serão devidas caso o CLIENTE venha a solicitar ou utilizar os SERVIÇOS E PRODUTOS ADICIONAIS ou novas funcionalidades, conforme valores, termos e condições que vierem a ser informados.
9. DAS TRANSAÇÕES
9.1. O valor das TRANSAÇÕES será o vigente na data e horário de sua efetiva ocorrência e definidos pelos ESTABELECIMENTOS CONVENIADOS.
10. FINANCIAMENTO DAS FATURAS
10.2. O CLIENTE está ciente e concorda que, em caso de inadimplemento, a SEM PARAR SCD utilizará recursos financeiros próprios para efetuar o pagamento do serviço prestado pela SEM PARAR IP.
10.3. Com o pagamento da FATURA pela SEM PARAR SCD, o CLIENTE passará a ser devedor da SEM PARAR SCD, pelo valor da fatura inadimplida com todos os seus encargos contratuais, adicionado aos juros e encargos exigidos pela SEM PARAR SCD em razão do respectivo financiamento.
10.4. O CLIENTE está ciente e concorda que os juros e encargos praticados pela SEM PARAR SCD serão previamente informados na respectiva FATURA, no AUTOATENDIMENTO, na CENTRAL DE ATENDIMENTO e nos demais canais de atendimento.
10.5. Caso o CLIENTE não concorde com a taxa de juros e encargos exigidos pela SEM PARAR SCD, deverá efetuar o pagamento da fatura na data de vencimento, seja com recursos próprios ou com financiamento obtido de terceiros para esse fim.
10.6. Os juros dos financiamentos devidos serão aplicados diariamente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação (que coincidirá com a data do inadimplemento da FATURA) até a data de seu pagamento, capitalizados mensalmente, com base em um fator diário considerando-se um mês de 30 dias. Os juros e tributos/impostos aplicados em cada mês deverão ser integralmente pagos na data de vencimento. Em caso de ausência de pagamento na data do vencimento, os juros e tributos/impostos serão incorporados ao seu saldo devedor.
10.7. O Custo Efetivo Total (CET) das operações de financiamento, as taxas de juros, percentuais de tributos/impostos, e números mínimos e máximos de parcelas aplicáveis a cada operação de financiamento serão informadas previamente na fatura do CLIENTE ou por meio da central de atendimento e canais eletrônicos da SEM PARAR SCD.
10.8. O cálculo do CET de cada operação considerará todos os juros, tributos, tarifas e outras despesas devidas nos termos deste TERMO DE ADESÃO em cada operação e será informado na forma de taxa percentual anual.
10.9. O CLIENTE poderá pagar os valores devidos referentes a qualquer eventual financiamento antecipadamente, com desconto proporcional dos juros, se houver.
10.10. O CLIENTE desde já autoriza as CONTRATADAS a compartilharem os seus dados cadastrais com a Central de Risco de Crédito do Banco Central, utilizando tais informações, inclusive, para analisar o risco de crédito do CLIENTE; fornecer tais informações a terceiros contratados para prestar serviços de controle e cobrança; e levar eventuais contratos e títulos de crédito a registro perante quaisquer órgãos públicos, cartórios e instituições de custódia e liquidação de títulos.
10.11. Independentemente do financiamento das faturas decorrentes da presente cláusula, a SEM PARAR IP se reserva ao direito de realizar o bloqueio do INSTRUMENTO DE PAGAMENTO e/ou dos SERVIÇOS E PRODUTOS ADICOINAIS contratados pelo CLIENTE, até que seja realizado o pagamento da operação de crédito concedida.
10.12. Na hipótese de utilização da linha de crédito disponibilizada pela SEM PARAR SCD, o CLIENTE autoriza a SEM PARAR SCD a emitir cédula de crédito bancário (“CCB”), nos termos da Lei nº 10.931 de 02 de agosto de 2004.
11. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. Este TERMO DE ADESÃO tem prazo de duração por tempo indeterminado e produzirá efeitos até que todas as obrigações das partes estejam devidamente cumpridas.
11.2. Poderá o TERMO DE ADESÃO ser rescindido por quaisquer das partes, mediante aviso escrito à outra parte com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observado eventual prazo de fidelidade nos termos do PLANO contratado.
11.2.1. O aviso prévio de 30 (trinta) dias para rescisão do serviço é aplicado individualmente para cada veículo cadastrado no serviço e ensejará a cobrança pelo período de 30 (trinta) dias em que o acesso ao ECOSSISTEMA SEM PARAR permanecer disponível.
11.3. Este instrumento e seus anexos, incluindo a PROPOSTA DE XXXXXX, REGULAMENTOS e as informações disponibilizadas na área MINHA CONTA e no SITE constituem o inteiro teor do TERMO DE ADESÃO.
11.4. O TERMO DE ADESÃO poderá ser rescindido de forma imediata nos casos em que o CLIENTE:
(i) entre em regime de recuperação judicial.
(ii) requeira ou tenha a sua falência decretada, ou entre em liquidação.
(iii) tenha títulos protestados ou apontamentos negativos em órgãos de proteção ao crédito.
(iv) infrinja qualquer cláusula do presente TERMO DE ADESÃO.
11.5. Este TERMO DE ADESÃO será considerado rescindido por iniciativa do CLIENTE, com o consequente bloqueio da INSTRUMENTO DE PAGAMENTO, se as HABILITAÇÕES de todos os veículos forem canceladas.
11.6. Nos PLANOS DE SERVIÇOS onde exista CAUÇÃO, o seu valor será restituído ao CLIENTE em até 45 (quarenta e cinco) dias após a rescisão do TERMO DE ADESÃO. Caso existam débitos pendentes ou saldo negativo no momento da rescisão, o valor da CAUÇÃO reverterá em benefício das CONTRATADAS até o valor do débito ou saldo negativo apurados.
11.7. A política de crédito das CONTRATADAS prevê reavaliações periódicas dos limites de crédito disponibilizados para utilização pelo CLIENTE e pode resultar no aumento ou redução do limite de utilização, ou ainda, reenquadramento do CLIENTE em PLANO diverso. As novas condições e início da vigência do novo PLANO serão comunicados ao CLIENTE através dos meios de comunicações disponíveis. A ADESÃO ao novo PLANO será formalizada pelo uso do SISTEMA DE PAGAMENTO SEM PARAR após a data de vigência informada. Caso o CLIENTE discorde do reenquadramento, poderá rescindir o TERMO DE ADESÃO, observada a regra da cláusula
11.2.1 e quitar os débitos pendentes na próxima fatura.
12. DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.2. O CLIENTE declara sua anuência aos termos da Política de Privacidade da SEM PARAR IP e autoriza expressamente a SEM PARAR IP a compartilhar seus dados pessoais nos termos da Política de Privacidade.
12.3. O CLIENTE autoriza as CONTRATADAS a compartilhar informações cadastrais com distribuidoras de combustíveis e demais parceiros para a correta execução deste TERMO DE ADESÃO. Os dados informados e presentes neste documento estarão protegidos para garantir e respeitar a privacidade do cliente, observando-se a Política de Privacidade.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os prazos em dias serão sempre contados em dias corridos, exceto quando expressamente mencionado dia útil. Dia útil será o dia em que os estabelecimentos bancários estiverem em funcionamento na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
13.2. A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade, renunciando as partes invocá-las em seu benefício, não constituindo renúncia ou modificação do pactuado neste instrumento, que permanecerá válido integralmente, para todos os fins de direito.
13.3. O CLIENTE autoriza as CONTRATADAS a, nos termos da regulamentação aplicável, (i) consultar e fornecer ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), gerido pelo Banco Central do Brasil - BACEN, ou a quaisquer sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo, informações sobre as operações de crédito por mim realizadas, incluindo mas não se limitando aos débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito e as informações e os registros de medidas judiciais em meu nome que constem ou que xxxxxx a constar do SCR.
13.3.1 O CLIENTE declara ciência de que: a) o SCR tem por finalidades: fornecer informações ao BACEN, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização, e propiciar o intercâmbio de informações entre as instituições sobre o montante de responsabilidades de clientes em operações de crédito; b) poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR pela internet, por meio do Registrato - Extrato do Registro de Informações no BACEN; c) pedidos de correções, de exclusões e de manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR deverão ser primeiramente dirigidos à instituição responsável pela remessa das informações, por meio de requerimento escrito e fundamentado, ou, quando for o caso, ao BACEN ou ao Poder Judiciário, para seja elaborado questionamento à instituição responsável pelo lançamento considerado inexato; d) a consulta sobre qualquer informação ao seu respeito que conste do SCR depende da sua prévia autorização; e) mais informações sobre o SCR podem ser obtidas na página do SCR na Internet: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxx.
13.4. As CONTRATADAS poderão introduzir alterações nos termos e condições deste TERMO DE ADESÃO, e nas regras e condições dos PLANOS, mediante prévia comunicação enviada ao CLIENTE, ou mediante redação de novo contrato, procedendo ao respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Tais modificações passarão a integrar o TERMO DE ADESÃO.
13.4.1. Discordando das modificações comunicadas na forma do item anterior, o CLIENTE poderá, no prazo de 10 (dez) dias, exercer o direito de rescindir este TERMO DE ADESÃO, observando-se a regra da cláusula 12.2.1, e pagando integralmente os seus débitos.
13.4.1. Implicará plena aceitação das modificações contratuais comunicadas ao CLIENTE a utilização do SISTEMA DE PAGAMENTO SEM PARAR, após a comunicação das modificações propostas.
13.5. A SEM PARAR IP não garante que SISTEMA DE PAGAMENTO SEM PARAR e o ECOSSISTEMA SEM PARAR permanecerão sem interrupção, nem se responsabiliza por eventuais TRANSAÇÕES que deixem de ser realizadas durante os períodos de indisponibilidade. O CLIENTE reconhece e declara estar ciente de que poderá haver interrupções por motivos técnicos, em razão de manutenção preventiva ou corretiva ou, ainda, por motivos de caso fortuito ou força maior.
13.5.1. A SEM PARAR IP não será responsável por possíveis falhas de sistema, erros em TRANSAÇÕES, inatividade da rede ou quaisquer outros imprevistos ou casos de funcionamento inadequado, em decorrência de casos fortuitos e/ou de força maior.
13.6. O presente TERMO DE ADESÃO obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
13.7. As taxas e tarifas relacionadas ao PLANO contratado, bem como as inseridas ou modificadas através dos comunicados realizados ao CLIENTE ao longo da contratação do serviço consideram-se parte integrante do TERMO DE ADESÃO.
13.8. O presente TERMO DE ADESÃO passará a ter vigência a partir de 01 de julho de 2023 e substituirá qualquer termo de adesão antecessor.
P á g i n a 16 | 16
SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
Avenida Dra. Xxxx Xxxxxxx, nº 7221, andares 17º, 18º, 19º e 26º, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05425-902.
SAC 000 000 0000 – SAC (Deficiência auditiva ou de fala) 0800 722 0270 – Ouvidoria 0800 770 0686
Olá CAMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA,
*Oferta Comercial: Empresarial Essencial 2023
** Mensalidade: R$ 21,90 veículos leves
R$ 23,90 veículos de cargas
*Sujeito a análise de crédito.
** Por veículo. Valores relativos aos nossos serviços são reajustados anualmente em setembro, conforme previsto em nosso Termo e Condições Gerais.
Validade: 30/11/2023 Nome: Xxx Xxxxxxxx
E-mail: XXXX.XXXXX@xxxxxxxx.xxx.xx Telefone: 00 00000-0000
D4Sign 0cc8531e-9c41-4804-94fc-bb758fad4653 - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
DADOS PARA CADASTRO | |
Razão Social: Câmara Municipal de Anchieta | CNPJ/CPF: 31.803.125/0001-83 |
Telefone: (00) 0000-0000 | |
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, 00 , Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX | XXX: 00000-000 |
Nome do solicitante: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Data: 30/10/2023 |
EXECUTIVOS DE VENDAS |
OFERTA COMERCIAL |
FORMA DE PAGAMENTO PF | ||||||
CONTA CORRENTE ( ) | CARTÃO DE CRÉDITO *somente CPF ( ) | |||||
FORMA DE PAGAMENTO PJ | ||||||
PÓS-PAGO (x) | PRÉ-PAGO ( ) | |||||
CARTÃO DE CRÉDITO (SE FOR ADESÃO E A OPÇÃO DO PF ACIMA FOR CARTÃO) | ||||||
Bandeira: | Nome: | Número: | venc.cartão: | |||
DADOS CONTA CORRENTE (SE FOR ADESÃO) | ||||||
Banco: | Agencia: | Conta: | Digito: | |||
VENCIMENTO ESCOLHIDO (SE FOR ADESÃO) | ||||||
5( ) | 10( ) | 15( ) | 20( ) | 25( ) 30(x) |
Preechimento obrigatório em caso de adesão
VALOR DO DISPARO (SE FOR PRÉ-PAGO) CNPJ | ||||||||
250( | ) | 300( ) | 350( ) | 400( ) | 450( ) | 500( | ) | |
1000( | ) | 1500( | ) | 2000( | ) 2500( | ) 5000( | ) |
VALOR DO DISPARO (SE FOR PRÉ-PAGO) CPF | ||||||||
50( ) 100( ) 150( 400( ) 450( ) | ) 200( 500( ) | ) | 250( | ) | 300( | ) | 350( | ) |
RETIRAR EM LOJA ( )
DELIVERY (x)
FORMA DE RECEBIMENTO DISPOSITIVO
Xxx: Xxxxx Xxxxx Xxxx, 00 , Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX: 00000-000
INFORMAR O ENDEREÇO SE A OPÇÃO ACIMA FOR DELIVERY
PLACA | MARCA | MODELO | EIXOS(CATEGORIA) | ANO |
PPF8F61 | Chevrolet | Cruze LT NB | Cat02 Rodagem dupla | 2015 |
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17:19:52
ADITIVO OP - WINBACK - CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA - CNPJ 31 803 125/0001-83
Código do documento 0cc8531e-9c41-4804-94fc-bb758fad4653
Anexo: T&C 2023.pdf
Anexo: PROPOSTA COMERCIAL SEM PARAR.pdf
Anexo: Relação de Veículos.pdf
Assinaturas
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xxxxxxx como testemunha
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:11202533736
Certificado Digital xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxx.xxx@xxxxxxxx.xxx.xx Aprovou
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Aprovou
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:28677487808
Certificado Digital xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx como parte
XXXXXXX XXXXX XXXXXX E CONDE:27334726820
Certificado Digital xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx como parte
Eventos do documento
17 Nov 2023, 12:34:09
Documento 0cc8531e-9c41-4804-94fc-bb758fad4653 criado por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (1a4ef5cc-f8be-4a9f- a765-2b0e15ca143e). Email:XXXXX.XXX@xxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-11-17T12:34:09-03:00
17 Nov 2023, 12:39:30
Assinaturas iniciadas por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (1a4ef5cc-f8be-4a9f-a765-2b0e15ca143e). Email:
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XXXXX.XXX@xxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-11-17T12:39:30-03:00
21 Nov 2023, 13:45:37
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Assinou como testemunha - Email: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 189.84.222.165 (000.00.000-000.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 7506) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-11-21T13:45:37-03:00
21 Nov 2023, 13:55:23
ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:11202533736 Assinou
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(000.00.000-000.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 18060). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=AC CNDL RFB v3,OU=A3,CN=RENAN DE OLIVEIRA DELFINO:11202533736. - DATE_ATOM: 2023-11-21T13:55:23-03:00
28 Nov 2023, 09:31:29
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Aprovou (1a4ef5cc-f8be-4a9f-a765-2b0e15ca143e) - Email: XXXXX.XXX@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 191.19.211.248, 147.161.128.193 ( porta: 26454) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-11-28T09:31:29-03:00
28 Nov 2023, 16:48:12
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX Aprovou (8b9452df-281b-4ad8-a3d0-3430005c7abf) - Email:
xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.95.61.84, 147.161.128.200 ( porta: 26390) - Geolocalização:
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05 Dec 2023, 10:09:39
REGIANE XXXXXX XXXXXX XXXXX Aprovou - Email: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 186.226.28.1, 147.161.128.192 ( porta: 6056) - Geolocalização: -23.565868 -46.702955 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-12-05T10:09:39-03:00
05 Dec 2023, 10:26:59
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (43c2601f-8dd5-4b51-a5e9-30e9e9133006) - Email: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 179.212.224.217, 147.161.128.174 ( porta: 40922) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-12-05T10:26:59-03:00
05 Dec 2023, 16:33:51
ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:28677487808 Assinou
como parte Email: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. IP: 186.226.28.1, 136.226.62.83 ( porta: 59904). Dados do Certificado: CN=XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:28677487808, OU=14121957000109, OU=Videoconferencia,
OU=AR VALID CD, OU=AC VALID RFB V5, OU=RFB e-CPF A1, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR. - DATE_ATOM: 2023-12-05T16:33:51-03:00
06 Dec 2023, 16:44:42
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Assinou como parte Email: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. IP: 186.226.28.1, 136.226.62.125 ( porta: 55346). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=AC Certisign RFB
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G5,OU=A3,CN=XXXXXXX XXXXX XXXXXX E CONDE:27334726820. - DATE_ATOM: 2023-12-06T16:44:42-03:00
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Hash dos documentos anexos
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Nome: PROPOSTA COMERCIAL SEM PARAR.pdf
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quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
284
DOM/ES - Edição Nº2.411
MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA. EMENDA IMPOSITIVA DO PARLAMENTAR XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX Nº 004/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 086/2022 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. PARTICIPACAO EXCLUSIVA ME, EPP E EQUIPARADAS.
VALOR TOTAL: R$ 35.400,00 (trinta e cinco mil quatrocentos reais).
VIGÊNCIA: 08 de dezembro de 2023 à 07 de
dezembro de 2024.
DATA DE ASSINATURA: 08 de dezembro de 2023. Venda Nova do Imigrante, 08 de dezembro de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX MINETI
Prefeito Municipal
Protocolo 1223413
Viana
Aviso de Licitação
REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônica nº 045/2023
Código CidadES n°2023.073E0700001.02.0021
O Município de Viana/ES, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº045/2023, objetivando o registro de preço para contratação de empresa para prestação de serviços continuados de limpeza, conservação predial e higienização, sem fornecimento de produtos de limpeza. Processo n°7074/2023-SEMGEF.
Limite de acolhimento propostas: até às 09 horas do dia 27/12/2023.
Início da disputa: às 10 horas do dia 27/12/2023. Informações: Edital disponível, nos sites https:// xxx.xx/xxxxxxx e xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/. Tel.: (00) 0000-0000 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Viana/ES, 11 de dezembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Protocolo 1223485
Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 1.267.482,00 (um milhão, duzentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), Processo Administrativo o nº 22432/2023.
Viana/ES, 12 de Dezembro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Protocolo 1223484
AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2023
Código CidadES: 2023.073E0500003.16.0004 O MUNICÍPIO DE VIANA/ES, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, torna
público que fará Adesão à Ata de Registro De Preços nº 031/2023, Pregão Eletrônico nº 007/2023, do Consórcio Público para Desenvolvimento do Alto Paraopeba - CODAP, empresa fornecedora AUTOBEL COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.860.549/0001-40, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MECÂNICA, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, no valor
global de R$ 80.095,00 (oitenta mil e noventa e cinco reais), processo administrativo nº 21609/2023.
Viana/ES, 11 de dezembro de 2023.
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Protocolo 1223513
AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2023
Código CidadES: 2023.073E0600002.16.0006 OMUNICÍPIODEVIANA/ES,atravésdaSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, torna
público que fará Adesão à Ata de Registro De Preços nº 031/2023, Pregão Eletrônico nº 007/2023, do Consórcio Público para Desenvolvimento do Alto Paraopeba - CODAP, empresa fornecedora AUTOBEL COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.860.549/0001-40, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MECÂNICA, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, no valor
global de R$ 80.040,00 (oitenta mil e quarenta reais), processo administrativo nº 21609/2023.
Viana/ES, 11 de dezembro de 2023.
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Protocolo 1223516
Ata Registro de Preço
Câmaras
AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2023
Código CidadES: 2023.073E0600001.16.0009
O MUNICÍPIO DE VIANA/ES, através da Secretária Municipal de Educação, torna público que fará Adesão à Ata de Registro de Preços nº 004/2023, Pregão Presencial nº 005/2022, do Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo - CONCEN
, empresa fornecedora METHA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 22.723.564.0001-95 cujo objeto é Aquisição de (Tênis) para compor o Kit de Uniformes Escolares destinados aos alunos da Rede Municipal de Educação de Viana para atender ao ano letivo de 2024, para atender às demandas da
Anchieta
Inexigibilidade de Licitação
Extrato de Ratificação de Inexigibilidade de
Licitação
Proc. Administrativo nº 2916/2023
A Câmara Municipal de Anchieta, torna público a Inexigibilidade de Licitação, devidamente RATIFICADA, conforme Proc. Adm. 2916/2023 abaixo descrito: Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação
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quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
DOM/ES - Edição Nº2.411
do serviço de passagem expressa em pedágios e estacionamentos. Fund. Legal. art. 25 e 26 da Lei Federal 8.666/93.
Empresa: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ: 04.088.208/0001-65
Valor Total Estimado: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Anchieta-ES, 12 de dezembro de 2023.
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
Ecoporanga
Protocolo 1224040
dezembro de 2023, consoante os termos do Edital de Pregão Presencial nº 004/2023.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de 03 (três) notebooks para atender as demandas da Câmara Municipal de Fundão/ES. VENCEDORA: Poli Comercial Ltda - CNPJ nº 07.255.426/0001-35.
VALOR GLOBAL: R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais).
Fundão (ES), 12 de dezembro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Pregoeira Oficial
Portaria nº 47/2023
Protocolo 1223337
Dispensa de Licitação
Xxxx Xxxxx
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023
O Presidente Interino da Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, Sr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Após análise das Peças e do Parecer Jurídico que compõem os autos protocolados sob o nº 8223/2023, e em consonância com o inciso IV do artigo 50 da Lei Federal nº 9.784/99, que dispõe sobre a declaração de dispensa por motivação;
Declarar a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa abaixo listada, para a “Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de fornecimento de Gêneros Alimentícios (Coffe Break) e locação de Equipamentos, para um quantitativo de 120 (cento e vinte) Pessoas, para serem servidos e utilizados em evento de Solenidade para entrega de Honrarias”, constante no processo Administrativo n° 8223/2023: RESTAURANTE DAS PALMEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ n° 07.553.116/0001-05, no valor de R$ 1.668,00
(Mil e Seiscentos e Sessenta e Oito Reais), para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Ecoporanga/ ES.
Justifica-se tal procedimento, com fundamento no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93 e alterações, visto que a empresa acima qualificada apresentou a proposta mais vantajosa para a administração, com menor preço por lote, conforme consta nos autos.
Ecoporanga/ES, 12 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE
Protocolo 1223732
Resultado de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL EDITAL N° 001/2023 CIDADES/TCEES: ID
23.2023.040L0200001.01.0001
A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxx, nos termos da legislação vigente, através de sua Pregoeira torna público o julgamento/resultado do PP nº 001/2023, onde declara vencedoras as empresas INFOTRON LTDA ME, que ganhou o item 01 no valor unitário de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) e no valor total de R$ 7.875,00 (sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais); INOVATECH LTDA ME, que ganhou os itens 02 e 04, sendo o item 02 no valor unitário de R$ 5.897,00 (cinco mil, oitocentos e noventa e sete reais) e valor total de R$ 17.691,00 (dezessete mil, seiscentos e noventa e um reais), e o item 04 no valor unitário de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) e valor total de R$ R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais); e a empresa AR SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI ganhou os itens 03 e 05, sendo o item 03 no valor unitário de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) e valor total de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), e o item 05 no valor de R$ 1.590,00 (mil quinhentos e noventa reais) e valor total de R$ 3.180,00 (três mil, cento e oitenta reais), sendo declaradas vencedoras do presente certame licitatório, atendendo o que foi exigido no Edital relativamente à habilitação, com valor total de R$ 39.086,00 (trinta e nove mil e oitenta e seis reais).
Xxxx Xxxxx-ES, 12 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeira
Fundão
Protocolo 1223742
Resultado de Licitação
Entidades Municipais
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
ID CidadES/TCE-ES: 2023.026L0200001.01.0004
A CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - CMF,
localizada na Xxx Xxx Xxxx, xx 000 - 0x Xxxxx - Xxxxxx, Xxxxxx/XX, por sua Comissão de Licitação nomeada pela Portaria
n° 47/2023, torna público aos interessados o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial com julgamento por menor preço global, aberta no dia 11 de
Dispensa de Licitação
Fundo Municipal de Saúde de Anchieta
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA/ES
torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberta na Coordenadoria de Compras da Secretaria de Saúde, estimativa de preço (cotação): ITEM 1: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA