CONTRATO N.º 037/2021
CONTRATO N.º 037/2021
DISPENSA 033/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 068/2021
Pelo presente instrumento particular que fazem entre si, de um lado, o Município de Santo Antônio do Leste-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Av. Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 14428342 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.198.164/0001-60, com endereço na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0000 e xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
01.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação serviços de seguros veiculares, para segurar o veículo ambulância tipo D, pertencente a Secretaria de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA APÓLICE
2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas;
2.2 Prestar, durante o período de cobertura, assistência de acordo com as normas vigentes, estabelecidas pela SUSEP, sem qualquer ônus adicional para a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE-MT;
2.3 Entregar, no prazo estabelecido de 05 (cinco) dias úteis, a Apólice de Seguro contendo todos os dados estabelecidos no presente Termo de Referência, além de outros que se fizerem necessários em face das disposições legais pertinentes;
2.4. O fato da seguradora, deixar de entregar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos no contrato, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei.
2.5 No caso de sinistro, a Seguradora deverá prestar assistência no prazo, máximo, de 02 (duas) horas, contadas do comunicado feito pelo condutor do veículo ou pelo fiscal da contratação designado pela CONTRATANTE;
2.6 Dentre os serviços de assistência, inclui-se o reboque ou transporte do veículo, quando por pane, acidente, o veículo não puder circular, devendo ser encaminhado a oficina indicada pela CONTRATANTE, se o conserto não puder ser efetuado, de forma ágil, no próprio local do evento;
2.7 A Seguradora responsabilizar-se-á, também, pelas despesas extraordinárias com translado, hospedagem de condutor e passageiros do veículo;
2.8 A Empresa Contratada se obrigará a fornecer, em caso de acidente, dentre outros sinistros, meio de transporte apropriado e equivalente para que o condutor e os ocupantes do veículo retornem a Sede do Município de Santo Antônio do Leste/MT;
2.9 Os prejuízos resultantes de sinistros serão indenizados pela importância segurada fixada na apólice;
2.10 A indenização devida, em caso de sinistro, ficará limitada a importância segurada fixada na apólice e o reembolso deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a apresentação, a Seguradora, da documentação e laudos exigidos por lei.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. Este contrato se fundamenta na dispensa de licitação nº 033/2021, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 Art. 24, § II e suas alterações posteriores e nas convenções estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
04.1. O valor total da prestação de serviços, objeto do presente contrato é de R$ 3.458,52 (Três mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos).
4.2.O pagamento será efetuado prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota Fiscal/fatura do produto efetivamente entregue, devidamente atestada pelo agente fiscalizador designado para esse fim.
4.3. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços realizados.
4.4. A Prefeitura Municipal não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
4.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
4.6. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das Certidão Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social–INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS e com o Tribunal Superior do Trabalho – TST
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
05.1.A presente contratação terá vigência de 12 (meses), podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, de acordo com o art. 57 da lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
06.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade | 05 | Secretaria Municipal de Saúde |
Funcional programática | 00.000.0000.0000 | Manutenção e Encargos da secretaria de saúde |
Ficha | 138 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
7.1. O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei Nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
7.1.1. Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do serviço ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu serviço, nos limites permitidos por esta Lei;
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1. As penalidades contratuais serão efetuadas por meio de advertência verbal ou escrita, multas, restrições do contrato, declaração de idoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar, de acordo com o capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1 – DA CONTRATADA
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Executar os serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;
b) Encaminhar a Nota Fiscal dos materiais/serviços entregues para posterior encaminhamento à Secretaria Municipal da PREFEITURA a fim de efetivação do pagamento devido;
c) Apresentar, junto com a Nota Fiscal, os documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF) e quitação de tributos e contribuições municipais;
d) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
e) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da PREFEITURA;
f) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
i) Cumprir os prazos de execução, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
9.2 – DA CONTRATANTE
9.2.1. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, obriga-se a:
a) notificar o CONTRATADO de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;
b) efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas;
c) fiscalizar o objeto contratado;
d) disponibilizar informações necessárias à execução do serviço.
e) Caberá à Prefeitura receber os serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições aqui estabelecidas;
f) O recebimento provisório dar-se-á pela Secretaria solicitante, por meio de seu responsável, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação;
CLÁUSULA DÉCIMA; DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da Contratante, através de servidor(a), nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2. O servidor(a) designado(a) anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: fiscalizar e atestar a prestação de serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; comunicar eventuais falhas ou contratempos, cabendo à Contratada adotas as providências necessárias; garantir à Contratada toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes
relacionados ao objeto desta dispensa; emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
10.3 - A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A rescisão do presente contrato ocorrerá nos casos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, podendo ser rescindido a qualquer tempo, bastando para isso que qualquer parte notifique a outra com antecedência de 10 (dez) dias, responsabilizando- se a CONTRATADA a pagar pela contratação realizada até àquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O contratado não poderá transferir ou ceder em parte a objeto deste contrato.
12.2. Este contrato poderá ser aditado de comum acordo pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes elegem como domicílio legal, o foro da Comarca de Primavera do Leste/MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste contrato. Este contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. E por estarem devidamente acordados, decidiram as partes contratantes aqui estabelecidas, assinando o presente em 02 (duas) vias de igual teor.
Santo Antônio do Leste/MT, 30 de julho de 2021.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
CNPJ: 61.198.164/0001-60 CONTRATADA