TERMO DE REFERÊNCIA Nº 8944032 / 2022 - PRESIDÊNCIA/SUP- ADM/DIRFOR/GESAD
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Ouro Preto, Nº 1564 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xxx.xx Andar: 3º 3º e 4º PV
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 8944032 / 2022 - PRESIDÊNCIA/SUP- ADM/DIRFOR/GESAD
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. SETOR REQUISITANTE: DIRFOR– Diretoria Executiva de Informática
2 . OBJETO: Prestação de serviços continuados de sustentação, manutenção corretiva e atualização de versões da Solução Integrada de Gerenciamento de Portfólio e Projetos (PPM), denominada TraceGP.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Motivação:
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da Diretoria Executiva de Informática (DIRFOR), atendendo aos comandos da Resolução 90 do CNJ, iniciou em 2014, um conjunto de práticas de gerenciamento de projetos, que no decorrer do tempo, percebeu-se uma necessidade de revisão e fortalecimento dessas práticas através de implantação de uma metodologia de gerenciamento de projetos como também de um sistema informatizado de gerenciamento de projetos.
Por meio do projeto P0098 - Reestruturação e Consolidação do Escritório de Apoio a Projetos da DIRFOR – implantou-se a metodologia de Gerenciamento de Projetos e o sistema TRACEGP objetivando que todos os projetos fossem planejados e acompanhados conforme as melhores práticas, de acordo com o PMBOK (Project Management Book of Knowledge).
Por meio dessa metodologia e do sistema informatizado TRACEGP, são controlados nos projetos da DIRFOR as seguintes disciplinas: Escopo, Prazo, Custo e Riscos.
A DIRFOR vem mantendo desde 2017, o contrato nº 114/2017 de aquisição, implantação, manutenção e suporte técnico do sistema. O contrato passou por todas as renovações possíveis sendo necessário agora a celebração de um novo contrato para que seja mantida a utilização do sistema. O sistema TRACEGP é de grande relevância e criticidade para a Instituição. Caso não sejam contratados os serviços de manutenção e suporte, uma paralisação eventual do sistema poderá impactar o acompanhamento e gerenciamento de demandas e projetos atualmente ativos. Ademais, também impactará a entrada de novos projetos e a consulta na base de conhecimento dos já encerrados. O acompanhamento e gerenciamento citado acima é feito pela DIRFOR e outras áreas do TJMG.
3.2. Relação Demanda x Necessidade
A DIRFOR possui um acervo de 1.200 (um mil e duzentos) projetos tradicionais e 15.676 (quinze mil, seiscentas e setenta e seis) demandas cadastradas no sistema e atualmente a Diretoria Executiva de Informática (DIRFOR) tem 316 (trezentos e dezesseis) projetos em andamento. Referência: 01/02/2022.
Apesar de a DIRFOR ter contratado a ferramenta Jira que também permite a gestão de projetos, a diretoria precisa de um prazo adequado para migrar seus projetos e demandas para o novo sistema. Ademais, o seu controle financeiro é feito no sistema TraceGP, sem expectativas de ser transferido para outra ferramenta.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Item | Código CATMAS | Descrição | Unidade | Quantidade Total |
01 | 113891 | Sustentação, manutenção corretiva e atualização de versões do software TRACE GP | Mês | 12 |
5. DETALHAMENTO DO OBJETO:
5.1. Resolução de dúvidas de utilização da Solução.
5.2. Resolução de dúvidas técnicas sobre a Solução, tais como dúvidas sobre a arquitetura de informação definida, de instalação, configuração, parametrização, backup, restore e outros.
5.3. Resolução de problemas, incluindo aqueles provenientes de atualizações de versões.
5.4. Todos os erros, vícios e falhas em produtos entregues ou serviços executados deverão ser sanados pela CONTRATADA de forma definitiva, sem ônus para o TJMG.
5 . 5 . Atualização de versões da Solução. As novas versões devem contemplar as adaptações, modificações ou extensões desenvolvidas para atender às necessidades específicas do TJMG.
5.6. A cada liberação de nova versão da Solução, seja por atualizações por parte da CONTRATADA ou por manutenções corretivas realizadas, a CONTRATADA deverá elaborar um Relatório de Liberação de Versão, contendo no mínimo: descrição das funcionalidades incluídas, excluídas e/ou alteradas; roteiro para instalação e migração para a nova versão; descrição dos arquivos físicos e lógicos modificados e objetos incluídos, alterados e excluídos; descrição das mudanças ocorridas no processo de instalação, configuração e parametrização da nova versão.
5 . 7 . Todos os chamados deverão ser registrados pela CONTRATADA e disponibilizados via web diariamente ao TJMG para consulta de modo que seja possível o acompanhamento e controle da execução do serviço. Para cada chamado, deverão ser registradas, no mínimo, as seguintes informações: número do chamado, descrição do problema, nome e matrícula do solicitante, data e hora de abertura do chamado, nível de prioridade estabelecido pelo TJMG, data e hora de fechamento do chamado, prazo de solução (em horas úteis), informações sobre interrupção e quaisquer outras observações e informações necessárias para a correta contabilização das quantidades, prazos e tempos de atendimento.
5.8. O número de chamados para o suporte deverá ser ilimitado e não poderá haver restrições, por parte da CONTRATADA, de quantidade de horas despendidas para atendimento.
5.9. O prazo de resolução corresponde ao prazo máximo para que a CONTRATADA dê uma solução definitiva para o problema, iniciando-se com a abertura do chamado pelo TJMG.
5.10. O TJMG poderá autorizar a prorrogação do prazo de resolução de um chamado, desde que seja justificada pela CONTRATADA em razão da complexidade do mesmo. Caso o chamado seja de Nível de Severidade Alto ou Médio, deve ter sido dada uma solução de contorno previamente. A justificativa de prorrogação deverá ser apresentada ao TJMG antes de finalizar o prazo de resolução do chamado. A autorização de prorrogação é ato discricionário do TJMG que será devidamente fundamentado.
5.11. O TJMG poderá interromper o atendimento de um chamado, de acordo com suas necessidades. A CONTRATADA deverá registrar a interrupção do atendimento para fins de interrupção da contagem do prazo de solução.
5.12. A ferramenta de registro de chamados deverá possibilitar a atribuição da severidade de cada chamado no momento da sua abertura.
5.13. O grau de severidade será atribuído pelo TJMG e poderá ser reclassificado pelo TJMG a pedido da CONTRATADA, desde que devidamente fundamentado.
5.14. Uma SOLUÇÃO DEFINITIVA para um CHAMADO DE SUPORTE TÉCNICO é aquela homologada pelo TJMG, pois elimina definitivamente a causa raiz de um problema. O CHAMADO DE SUPORTE TÉCNICO pode então ser encerrado.
5.15. Uma SOLUÇÃO DE CONTORNO para um CHAMADO DE SUPORTE TÉCNICO é uma solução temporária para um problema que não elimina a sua causa raiz, mas que reduz o impacto causado pelo problema, restabelecendo a disponibilidade, ainda que parcial, das funções principais do
sistema afetado. A SOLUÇÃO DE CONTORNO não encerra o chamado.
5.16. A CONTRATADA deverá prestar o serviço de suporte técnico em conformidade com o exigido a seguir:
A tabela abaixo apresenta os prazos máximos para a SOLUÇÃO DE CONTORNO e a SOLUÇÃO DEFINITIVA pela CONTRATADA:
Cada CHAMADO DE SUPORTE TÉCNICO será classificado em um dos 03 (três) graus de severidade, de acordo com a tabela abaixo:
Severidade | Descrição |
Alta (P1) | Paralisação total de uma ou mais funcionalidades. |
Média (P2) | Comprometimento da qualidade e/ou desempenho na execução de uma ou mais funcionalidades. |
Baixa (P3) | Resolução de dúvidas de utilização e de dúvidas técnicas. |
Categoria | Solução de contorno (em horas úteis) | Solução definitiva (em horas úteis) |
Prioridade Alta (P1) | 10 (dez) horas | 50 (cinquenta) horas |
Prioridade Média (P2) | 20 (vinte) horas | 100 (cem) horas |
Prioridade Baixa (P3) | N/A | 50 (cinquenta) horas |
A CONTRATADA estará sujeita a aplicação de sanções administrativas previstas no contrato no caso de descumprimento dos prazos de atendimento e solução.
5.17. RELATÓRIOS MENSAIS
5.17.1. Relatório consolidado dos pedidos de suporte não encerrados com as seguintes informações: número do chamado, descrição do problema, nome e matrícula do solicitante, data e hora de abertura do chamado, andamento do atendimento, informações sobre interrupção e quaisquer outras observações e informações necessárias para a correta contabilização dos prazos de atendimento;
5.17.2. Relatório consolidado dos pedidos de suporte encerrados (em períodos selecionados pelo TJMG) com as seguintes informações: número do chamado, descrição do problema, nome e
matrícula do solicitante, data e hora de abertura do chamado, data e hora de fechamento do chamado, prazo de solução (em dias úteis), solução fornecida, informações sobre interrupção e quaisquer outras observações e informações necessárias para a correta contabilização dos prazos de atendimento;
5.17.3. Relatório com dados relativos a chamados deste contrato a serem solicitados pelo TJMG para apoio na apuração dos prazos de atendimento;
5.17.4. Todos os relatórios deverão ser entregues em meio eletrônico, em versão editável, e em formato XLS ou CSV.
5.17.5. A apuração do SLA deverá ser customizada pela CONTRATADA na ferramenta de registro de chamados, de acordo com a regra de negócio definida pelo TJMG no presente termo de referência.
5.18. Níveis Mínimos de Serviços – NMS
Os indicadores/metas estabelecidos definem os níveis de serviço inicialmente exigidos e que devem ser cumpridos pela CONTRATADA. A qualquer tempo, no decorrer da vigência deste Contrato, os indicadores e respectivas metas de níveis de serviço poderão ser revistos mediante acordo entre as partes. Para efeito dos cálculos será utilizado o arredondamento de duas casas decimais para todos os valores. Nas fórmulas, o símbolo (“*”) foi utilizado para indicar multiplicação.
5.19. INDICADOR DE ATENDIMENTO DE CHAMADO
INDICADOR DE ATENDIMENTO DE CHAMADOS (IAC) | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
DESCRIÇÃO | Este indicador define o percentual de chamados atendidos dentro do prazo de solução exigido. |
FINALIDADE | Garantir que os chamados de suporte técnico sejam atendidos e solucionados dentro do prazo de solução definitiva estabelecido. |
META A CUMPRIR | IAC DESEJÁVEL: 0,0 (ZERO) IAC ACEITÁVEL: ATÉ 0,10 (ZERO VÍRGULA DEZ) IAC INACEITÁVEL: ACIMA DE 0,10 (ZERO VÍRGULA DEZ) |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | O CÁLCULO DESTE INDICADOR SE DARÁ A PARTIR DE RELATÓRIOS GERADOS MENSALMENTE PELA CONTRATADA. |
PERÍODO DE APURAÇÃO | APURAÇÃO MENSAL ENGLOBANDO TODOS OS CHAMADOS ENCERRADOS (SOLUÇÃO DEFINITIVA APLICADA) NO MÊS DE APURAÇÃO E AQUELES NÃO ENCERRADOS COM O NMS – NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO PERDIDO HÁ MAIS DE 20 DIAS ÚTEIS (SEJA DA SOLUÇÃO CONTORNO OU DEFINITIVA). O TJMG APURARÁ O INDICADOR DE ATRASO ANTES DO EFETIVO PAGAMENTO |
INDICADOR DE ATENDIMENTO DE CHAMADOS (IAC) | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
MECANISMO DE CÁLCULO | O IAC SERÁ CALCULADO CONFORME A SEGUINTE FÓRMULA: IAC = (CE * 0,5 + CA1 * 1,3 + CA2 + CA3) CT + CE + CA1 + CA2 + CA3 Onde: CE = Ʃ Chamados encerrados no período de apuração com o NMS – NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO perdido corresponde ao somatório dos chamados encerrados no período de apuração, com o NMS – NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO perdido, seja na solução de contorno e/ou na solução definitiva. CA1 =Ʃ Chamados da categoria P1 não encerrados no período de apuração com o NMS – NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO perdido há mais de 20 dias úteis. CA2 =Ʃ Chamados da categoria P2 não encerrados no período de apuração com o NMS – NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO perdido há mais de 20 dias úteis. CA3 =Ʃ Chamados da categoria P3 não encerrados no período de apuração com o NMS – NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO perdido há mais de 20 dias úteis. CT = Ʃ Chamados encerrados no período de apuração dentro do NMS – NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO |
AJUSTE NO PAGAMENTO | NO CASO DE IAC > 0,10, OU SEJA, NÃO CUMPRIMENTO DA META ESTABELECIDA, SERÁ APLICADA A GLOSA ASSOCIADA AO PERCENTUAL DE DESCONTO (PD), SOBRE O VALOR DA ETAPA, CONFORME FÓRMULA DE CÁLCULO APRESENTADA A SEGUIR PDIAC = (IAC – 0,10) * 100% ONDE: PDIAC = PERCENTUAL DE DESCONTO, LIMITADO A 100%. |
SANÇÕES | Poderá ser configurada, a critério do TJMG, a inexecução da obrigação, estando a CONTRATADA sujeita às demais sanções previstas no Contrato. |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO. |
5.20. CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO
5.20.1. A CONTRATADA deverá fornecer e manter atualizados os scripts e roteiros de atendimento, que possibilitem o atendimento inicial a ser prestado pelo TRIBUNAL e facilitem o diagnóstico e solução dos problemas relacionados ao software.
5.20.2. O atendimento inicial será realizado pelo TRIBUNAL mediante os scripts e roteiros disponibilizados pela CONTRATADA.
5 . 20 . 3 . As solicitações não atendidas pela equipe do TRIBUNAL serão encaminhadas à CONTRATADA mediante a abertura de um chamado, podendo ser e-mail ou portal disponibilizado pela CONTRATADA.
5.20.4. Os chamados deverão ser solucionados nos prazos estabelecidos no contrato.
5.20.5. O tempo de solução do problema é o compreendido entre o tempo de abertura e do encerramento do chamado.
5.20.6. Os serviços de suporte e manutenção deverão ser prestados em dias úteis no horário compreendido das 8 às 18 horas.
5.20.7. O número de chamados deverá ser ilimitado e não poderá haver restrições, por parte da CONTRATADA, de quantidade de horas despendidas para atendimento.
5.20.8. O TRIBUNAL poderá autorizar a prorrogação do prazo de solução de um chamado, desde que justificada pela CONTRATADA em razão da complexidade do mesmo. Observando que o pedido de prorrogação deverá ser encaminhado antes do término do prazo da solução.
5.20.9. A justificativa de prorrogação deverá ser apresentada ao TRIBUNAL antes do término do prazo de solução definitiva do chamado. A autorização de prorrogação é totalmente discricionária do TRIBUNAL.
6. PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. A CONTRATADA cederá ao TRIBUNAL, nos termos do artigo 111 da Lei nº 8.666/93, o direito patrimonial e a propriedade intelectual, em caráter definitivo, de todos e quaisquer produtos e resultados gerados em consequência do cumprimento deste contrato, podendo o TRIBUNAL proceder às modificações necessárias à continuidade do serviço e/ou contratar terceiros para fazê- lo.
6 . 2 . Entendem-se por resultados quaisquer sistemas, documentação, scripts, códigos (fonte ou executável), relatórios, estudos, descrições técnicas, protótipos, bases de dados e congêneres.
6.3. A CONTRATADA cederá também ao TRIBUNAL os direitos autorais vinculados à prestação dos serviços, nos termos do artigo 4º da Lei nº 9.609/1998, referentes a todos e quaisquer produtos e resultados gerados em consequência do cumprimento deste contrato.
6 . 4 . Caberá à CONTRATADA arcar com quaisquer valores decorrentes de imputação judicial ao TRIBUNAL, relativos a esses direitos.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Conforme padrão definido pelo TRIBUNAL.
8. OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL: Conforme padrão definido pelo TRIBUNAL.
9. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO:
CLÁUSULA SÉTIMA: Executado o serviço, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73,inc. I da Lei Federal nº. 8.666/93.
9.1 RECEBIMENTO PROVISÓRIO
9.1.4 O recebimento provisório do suporte técnico continuado será dado pelo TRIBUNAL por meio da aprovação dos relatórios mensais especificados como produtos do serviço em acordo com o item 5.2.
9.2 RECEBIMENTO DEFINITIVO
9.2.1 O recebimento definitivo será dado pelo TRIBUNAL após verificação da conformidade da entrega dos serviços descritos no recibo de recebimento provisório.
9.2.3 O recebimento do serviço deste Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativo, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução.
9.2.4 Cumpridas todas as condições previstas neste presente instrumento, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pelo ateste eletrônico da Nota Fiscal/Fatura, efetuado por assinatura digital de 02 (dois) servidores da GESAD/DIRFOR.
9.2.5 Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de 9.2.6 Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o objeto rejeitado ser substituído/refeito de acordo com os prazos estabelecidos neste Contrato, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
9.2.7 Caso o serviço não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Contrato.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1. A remuneração dos serviços se dará em parcelas mensais.
10.2. O pagamento integral dos serviços de suporte e manutenção está condicionado ao cumprimento pela CONTRATADA dos níveis mínimos de serviços. O não atendimento às metas estabelecidas implicará em descontos (glosas) no pagamento, conforme definido no item “Níveis Mínimos de
Serviço”.
10.3. O pagamento será realizado após o recebimento do serviço e consequente ateste na nota fiscal.
10.4. A CONTRATADA somente poderá emitir a Nota Fiscal após o seu recebimento pelo TRIBUNAL, que consiste na aprovação do faturamento, aplicada a glosa prevista em contrato, se couber.
10.5. As notas fiscais deverão discriminar de forma clara os serviços/produtos a que se refere, com custo unitário e total.
11. SUBCONTRATAÇÃO: Não é admitida a subcontratação do objeto.
12. GARANTIA CONTRATUAL: Não será exigida.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Conforme padrão do Tribunal.
14. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme permissivos legais.
15. REAJUSTE: IPCA-IBGE, ou outro similar adotado como padrão pelo Tribunal.
16. GESTÃO DO CONTRATO: O acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste Contrato serão geridos por servidor efetivo ocupante do cargo de Gerente da Gerência de Sistemas Administrativos Informatizados – GESAD, vinculado à Diretoria Executiva de Informática – DIRFOR, do TJMG, que designará formalmente o servidor efetivo a quem incumbirá a fiscalização contratual.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Gerente, em 03/05/2022, às 09:11, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 8944032 e o código CRC F1EE0648.
0175301-55.2022.8.13.0000 8944032v3
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AV Xxxxxx Xxxx , Nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xxx.xx Andar: 12
DECISÃO TJMG/SUP-ADM/JUIZ AUX. PRES. - DIRSEP Nº 15466 / 2022
Processo SEI nº: 0175301-55.2022.8.13.0000
Processo SIAD nº: 275/2022
Número da Contratação Direta: 022/2022
Assunto: Inexigibilidade de Licitação
Embasamento Legal: Art. 25, caput da Lei Federal nº. 8.666/93
Objeto: Prestação de serviços continuados de sustentação, manutenção corretiva e atualização de versões da Solução Integrada de Gerenciamento de Portfólios e Projetos (PPM), denominada TraceGP.
Contratada: Trace Sistemas Ltda.
Vigência: 12 (doze) meses.
Valor total: R$ 110.557,44 (cento e dez mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos)
Nos termos do art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, ratifico a inexigibilidade de licitação visando à contratação direta da Trace Sistemas Ltda. para a prestação de serviços continuados de sustentação, manutenção corretiva e atualização de versões da Solução Integrada de Gerenciamento de Portfólios e Projetos (PPM), denominada TraceGP.
Declaro, ainda, em cumprimento ao disposto no art. 16, II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, na qualidade de Ordenador de Despesas, que o dispêndio mencionado acima apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Publique‑se.
Rosimere das Graças do Couto
Juíza Auxiliar da Presidência
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx das Graças do Couto, Juiz(a) Auxiliar da Presidência, em 06/05/2022, às 10:57, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 9022239 e o código CRC 5216D59A.
0175301-55.2022.8.13.0000 9022239v4
Decisão 15466 (9022239) SEI 0175301-55.2022.8.13.0000 / pg. 8
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 6 de maio de 2022
Publicação: 9 de maio de 2022
- Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, PJPI 24.750-2, lotada na 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 3821/2022-SEI);
- Marilândia Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, PJPI 11.467-8, lotada na 27ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte ( Portaria nº 3789/2022-SEI);
- Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, PJPI 11.444-7, lotado na 16ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 3829/2022- SEI);
- Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Annecchini, PJPI 20.295-2, lotada na Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da comarca de Ribeirão das Neves (Portaria nº 3858/2022-SEI);
- Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, PJPI 24.065-5, lotada na Vara Única da comarca de Monte Santo de Minas (Portaria nº 3782/2022-SEI);
- Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, PJPI 25.324-5, lotado no Juizado Especial da comarca de Santa Luzia (Portaria nº 3758/2022-SEI);
- Renilce Prates da Silva, PJPI 21.458-5, lotada na Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da comarca de Santa Luzia (Portaria nº 3864/2022-SEI);
- Xxxxxxxxx Xxxxxx, PJPI 19.925-7, lotada no Juizado Especial da comarca de Santa Luzia (Portaria nº 3757/2022-SEI)
- Rosimeire de Xxxxxxx xx Xxxxx, PJPI 28.676-5, lotada na 2ª Vara Cível da comarca de Leopoldina (Portaria nº 3830/2022- SEI),
- Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, PJPI 29.979-2, lotada na 36ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 3835/2022- SEI);
- Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, PJPI 12.535-1, lotada na 27ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 3790/2022-SEI);
- Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, PJPI 24.211-5, lotada na Vara de Família e Sucessões da comarca de Ituiutaba (Portaria nº 3865/2022-SEI);
- Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, PJPI 21.742-2, lotada na 15ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 3859/2022-SEI);
- Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, PJPI 04837-1, lotada na Atermação/Triagem do Juizado Especial Cível da comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 3763/2022-SEI);
- Valquíria Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, PJPI 22.236-4, lotada na 1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Contagem (Portaria nº 3783/2022-SEI);
- Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, PJPI 20.845-4, lotada na 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 3800/2022-SEI);
- Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, PJPI 26.268-3, lotada na Vara de Execuções Criminais da comarca de Ribeirão das Neves (Portaria nº 3824/2022-SEI);
- Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, PJPI 29.357-1, lotada na Direção do Foro da comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 3764/2022-SEI).
Nomeando:
- Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, PJPI-25975-4, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial Judiciário, efetiva da comarca de Belo Horizonte, para o cargo de Gerente de Secretaria, PJ-CH-01, PJ-77, da 1ª Vara Criminal da comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 3751/2022-SEI);
- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, para o cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A717, PJ-56, mediante indicação do Juiz de Direito Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, que responde pela 3ª Vara Criminal da comarca de Uberlândia (Portaria nº 3839/2022-SEI);
- Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, PJPI 28.466-1, para o cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A908, PJ-56, mediante indicação do Juiz de Direito Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx, da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Precatórias Criminais da comarca de Uberlândia (Portaria nº 3846/2022-SEI).
ATO DA JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DRA. ROSIMERE DAS GRAÇAS DO COUTO, REFERENTE À SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
Processo SEI nº: 0175301-55.2022.8.13.0000
Processo SIAD nº: 275/2022
Número da Contratação Direta: 022/2022
Assunto: Inexigibilidade de Licitação
Embasamento Legal: Art. 25, caput da Lei Federal nº. 8.666/93
Objeto: Prestação de serviços continuados de sustentação, manutenção corretiva e atualização de versões da Solução Integrada de Gerenciamento de Portfólios e Projetos (PPM), denominada TraceGP.
Contratada: Trace Sistemas Ltda.
Vigência: 12 (doze) meses.
Valor total: R$ 110.557,44 (cento e dez mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos)
Nos termos do art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, ratifico a inexigibilidade de licitação visando à contratação direta da Trace Sistemas Ltda. para a prestação de serviços continuados de sustentação, manutenção corretiva e atualização de versões da Solução Integrada de Gerenciamento de Portfólios e Projetos (PPM), denominada TraceGP.
Declaro, ainda, em cumprimento ao disposto no art. 16, II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, na qualidade de Ordenador de Despesas, que o dispêndio mencionado acima apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 6 de maio de 2022
Publicação: 9 de maio de 2022
Publique-se.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2022.
Rosimere das Graças do Couto Juíza Auxiliar da Presidência
CONSELHO DE SUPERVISÃO E GESTÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REPUBLICAÇÃO PORTARIA Nº 17/2022
Altera a composição da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei federal nº 12.153, de 2009, Resolução nº 639, de 2010, da Corte Superior, e Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição da Turma de Uniformização de Jurisprudência para adaptá-la ao atual Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que a Turma de Uniformização de Jurisprudência é integrada, além do Presidente, por um representante e um suplente de cada Turma Recursal,
RESOLVE:
Art. 1º A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais tem a composição constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Os juízes integrantes da referida Turma de Uniformização de Jurisprudência, para efeito de distribuição e ordem de votação, na sessão de julgamento, serão classificados segundo a antiguidade na magistratura.
Parágrafo único. Se dois ou mais juízes tiverem a mesma antiguidade, o desempate ocorrerá em favor do mais idoso. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Justiça, 3 de maio de 2022.
DESEMBARGADOR XXXXXXX XXXX XXXXX, Presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Portaria nº 17, de 3 de maio de 2022)
JUIZ(A) TITULAR | JUIZ(A) SUPLENTE | TURMA RECURSAL | COMARCA | ||||
XXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXX | ÚNICA | ARAGUARI | ||||
XXXXXXX XXXXXXXXXX | XXXXXXXX | XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | XXXXXXXXX | ÚNICA | ARAXÁ |
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX | XXXX XXXXXX XXX XXXXXX | ÚNICA | BARBACENA | ||||
XXXXX XXXX XXXXX | XXXXXX XXXX XXXXXX | EXCLUSIVA | BELO HORIZONTE | ||||
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX DA COSTA | ÚNICA | CATAGUASES | ||||
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX | ÚNICA | CONSELHEIRO LAFAIETE | ||||
XXXXXXX XXXX E XXXXX XXXXX XXXXXXX | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | ÚNICA | CURVELO | ||||
XXXXX XXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | PRIMEIRA | DIVINÓPOLIS | ||||
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | SEGUNDA | DIVINÓPOLIS | ||||
ALTAIR RESENDE DE ALVARENGA | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | ÚNICA | FORMIGA | ||||
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXX FALCI | PRIMEIRA | GOVERNADOR VALADARES | ||||
XXXXXX XXXXX | XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | SEGUNDA | GOVERNADOR VALADARES |