Apresentar a Alteração Contratual em (04) quatro vias**
**Apresentar a Alteração Contratual em (04) quatro vias**
(CITAR O NÚMERO) ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE SIMPLES DE ADVOGADOS EM SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA
ORIENTAÇÃO:
1. Consultar previamente a OAB/DF, a fim de verificar se existe outra sociedade individual de advocacia registrada com a mesma razão social ou semelhante, em razão da proibição prevista no artigo 24-A do Regulamento Geral do EOAB;
2. Apresentar cópia do deferimento da Consulta Prévia de Viabilidade (O procedimento para abertura de uma matriz ou filial, alteração de endereço, de nome, de natureza jurídica é iniciado pela Pesquisa Consulta Prévia de Viabilidade. A consulta deve ser efetuada no portal RedesimplesDF, disponibilizado gratuitamente no endereço eletrônico:xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.;
3. A Sociedade deverá informar o seu número de inscrição no CNPJ, nos termos do disposto no § 1º do Artigo 13 do Provimento N.º 187/2018 do CFOAB.
Por este instrumento particular, (Qualificação completa dos sócios), únicos sócios da Sociedade Simples (Qualificação completa da sociedade), devidamente inscrita no CNPJ (. ), registrada na OAB/DF Secção do Distrito Federal sob o nº -
----/-- em ---- de ----------- de , resolvem de comum acordo e na melhor forma
de Direito, alterar o Contrato Social e consolidá-lo conforme as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula 1ª - Retira-se da Sociedade o(s) advogado (s) (qualificação completa),
inscrito na OAB/DF sob o nº que neste ato cede (m) e transfere (m) Cotas,
com valor unitário de R$ …………………para o sócio (qualificação completa)
Parágrafo Único: O(s) sócio (s) retirante (s) dá (ão) plena, rasa e total quitação ao sócio remanescente, pela transação efetuada, e nada mais tem a reclamar da sociedade, ou do sócio individualmente.
Cláusula 2ª – Em face das modificações promovidas com a transferência de cotas indicada na Cláusula anterior, reduzindo a Sociedade a unipessoalidade e concentração da integralidade das cotas patrimoniais na titularidade do sócio , a Sociedade de Advogados é transformada em Sociedade
Unipessoal de Advocacia.
Cláusula 3ª – A Sociedade altera a sua razão social, que passa a ser denominada [NOME DA SOCIEDADE – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA] .
[NOTA: a razão social deve ser formada pelo nome do titular, completo ou parcial, seguido da expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’. Não são admitidas abreviaturas, como ‘SS’, ‘SC’, ‘SIA’, nem outras que indiquem caráter empresarial, como ‘ME’ ou ‘EPP’ e é vedada a utilização de sigla ou expressão de fantasia]
Cláusula 4ª – Em razão da transformação promovida, a presente Sociedade Unipessoal de Advocacia doravante designada como “Sociedade”, será regida pela Lei nº 8.906/94, pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, pelos
Provimentos do Conselho Federal da OAB e passa a ter as cláusulas e condições a seguir.
CONSOLIDAÇÃO
CAPÍTULO I RAZÃO SOCIAL E SEDE
Cláusula 1ª - A Sociedade ora constituída adotará a razão social de [NOME DA SOCIEDADE – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA] e terá sede na cidade de [............], Distrito Federal, na [...............................] CEP …....... , Telefones: [......] - [ ],
E-mail: [. ].
Parágrafo 1º: A Sociedade poderá abrir escritórios filiais em qualquer parte do território nacional, promovendo o registro da alteração contratual também no Conselho Seccional da OAB em cujo território deva funcionar a filial.
Parágrafo 2º: Para o registro da filial, o titular deverá providenciar sua inscrição suplementar junto ao Conselho Seccional da OAB em que se pretende abrir a filial.
CAPÍTULO II OBJETO
Cláusula 2ª - A Sociedade terá por objeto a prestação de serviços de advocacia, assessoria e consultoria jurídica e demais atividades jurídicas concernentes às áreas judicial e extrajudicial, sendo vedada a consecução de qualquer outra atividade.
Parágrafo único: A responsabilidade técnica pelo exercício da atividade profissional compete individualmente ao titular.
CAPÍTULO III CAPITAL SOCIAL
Cláusula 3ª - O capital subscrito e integralizado neste ato, em moeda corrente do país, é de R$ [valor em reais] ( ).
[NOTA: O valor do capital social deve ser o mesmo constante do Contrato Social. Em caso de alteração, o mesmo deve ser informado no preâmbulo]
CAPÍTULO IV PRAZO
Cláusula 4ª - O prazo de duração é indeterminado, tendo início em [ ].
[NOTA: Deverá ser a data do início das atividades da sociedade simples)
CAPÍTULO V RESPONSABILIDADE DO TITULAR
Cláusula 5ª - A responsabilidade do titular é limitada ao capital social.
Parágrafo 1º: No exercício da advocacia com o uso da razão social, além da sociedade, o titular ou associado responderá subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados a clientes, por ação ou omissão, sem prejuízo da responsabilização disciplinar do sujeito causador do dano.
Parágrafo 2º: Nas procurações outorgadas pelos clientes à Sociedade, será nomeado o titular e a Sociedade, devendo os instrumentos respectivos conter o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, e indicar a Sociedade de que faça parte.
CAPÍTULO VI ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO
Cláusula 6ª - A administração da Sociedade será exercida pelo titular, a quem competirá a sua representação e o uso da sua denominação social, declarando, assim, que não tem nenhum impedimento para a administração da Sociedade.
[NOTA: Caso o titular tenha algum impedimento para exercer a administração da Sociedade poderá delegar a execução de funções próprias da administração operacional para terceiros, indicando e qualificando o profissional no Contrato Social) Parágrafo 1º: É vedado ao titular administrador o uso da razão social em negócios alheios do objeto social.
Parágrafo 2º: A prática de atos não inerentes ao objeto social por parte do administrador implicará na sua responsabilização pessoal, nos termos da lei civil.
Parágrafo 3º: Pelos serviços prestados à Sociedade, o administrador terá direito a remuneração a título de “pró-labore”, que será fixada anualmente de acordo com as disponibilidades financeiras.
CAPÍTULO VII RESULTADOS PATRIMONIAIS
Cláusula 7ª - O exercício social corresponde ao ano civil. Ao final de cada exercício levantar-se-á o balanço patrimonial da Sociedade, apurando-se os resultados, cabendo ao titular os lucros ou perdas apurados.
Parágrafo único: Poderão ser levantados balanços intermediários mensais, trimestrais ou por outros períodos, para fins contábeis, para eventual distribuição de lucros ou apuração de prejuízos e/ou para outros objetivos de interesse da Sociedade.
CAPÍTULO VIII
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE
Cláusula 8ª - A Sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de seu titular, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da Sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
Parágrafo único: A Sociedade será dissolvida em consequência do falecimento do seu titular e o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação
patrimonial existente à data da resolução, verificado em balanço especialmente levantado.
CAPÍTULO IX
DO FORO DE ELEIÇÃO
Cláusula 9ª - Fica eleito como foro contratual o da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília- DF, com exclusão de qualquer outro.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10ª - Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos de conformidade com as disposições legais aplicáveis à espécie.
Cláusula 11ª - As alterações deste Contrato Social serão sempre consolidadas.
Cláusula 12ª -
(OPTAR POR UMA DAS ALTERNATIVAS A SEGUIR, DE ACORDO COM O CASO)
[Alternativa 1: O titular declara que não está incurso em nenhum tipo legal que o impeça de exercer atividades na área jurídica, bem como declara a inexistência de impedimento ou incompatibilidade para o exercício da advocacia, na forma dos artigos 27 a 30 da Lei 8.906/1994.
Alternativa 2: O titular declara a inexistência de incompatibilidade para o exercício da advocacia, na forma dos artigos 28 e 29 da Lei 8906/1994, havendo, no entanto, o impedimento para o exercício profissional em relação a (***citar o órgão a que o
titular está vinculado, gerador de impedimento***), na forma do artigo 30 da mesma Lei.]
Parágrafo único: O advogado titular, na forma do artigo 15, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, declara não integrar nenhuma outra sociedade de advogados ou sociedade unipessoal de advocacia com sede ou filial na mesma área territorial deste Conselho Seccional.
Assina o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o firmam, comprometendo-se, por si e por seus herdeiros e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.
Brasília/DF, [......] de [.........................] de [ ]
.....................................................................
[Nome do titular]
.....................................................................
[Nome do sócio retirante]
1. ...............................................................
Nome: [. ]
RG: [ ]
CPF: [. ]
2. ...............................................................
Nome: [. ]
RG: [ ]
CPF: [. ]