LICITAÇÃO DIFERENCIADA COM COTA RESERVADA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 PROCESSO Nº 300001221/2023-PG-3
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2023 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
DATA DA REALIZAÇÃO: 25 de maio de 2023 HORÁRIO: 09:00 horas
LICITAÇÃO DIFERENCIADA COM COTA RESERVADA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ACONDICIONADOS EM CESTAS BÁSICAS, PARA SEREM ENTREGUES ÀS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL QUE SÃO INSERIDAS NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF E NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS – PAEFI, EXECUTADOS RESPECTIVAMENTE PELOS CENTROS REFERENCIADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS, COM A FINALIDADE DE BENEFÍCIO EVENTUAL NA MODALIDADE DE SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA.
LOCAL DA REALIZAÇÃO: Sala de Reuniões do Departamento de Licitações e Compras, localizado à Xxx Xxxxxxxxx xx000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe através da Portaria nº 781 de 30 de janeiro de 2023.
ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou providências das disposições deste Edital, durante o expediente no horário das 08h às 17h. Admitem-se impugnações através do e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. O pedido de impugnação será dirigido à Autoridade Subscritora do Edital, que enviará a Secretaria Requisitante e, após conhecimento decidirá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anterior à data fixada para recebimento das propostas. Acolhida a impugnação, ou determinada as providências requeridas, se for o caso, será designada nova data para realização da sessão pública. Demais informações: Gerência de Licitação e Contratos, Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
A Senhora TELMA XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX, Secretária de Economia e Finanças e o Senhor XXXXX XXXXX XXXXXX, Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são inerentes ao cargo, torna público que se acha aberta, neste Município, através do Departamento de Licitações e Contratos, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO – Processo nº 300001221/2023-PG-3, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ACONDICIONADOS EM CESTAS BÁSICAS, PARA SEREM ENTREGUES ÀS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL QUE SÃO INSERIDAS NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF E NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS – PAEFI, EXECUTADOS RESPECTIVAMENTE PELOS CENTROS REFERENCIADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS, COM A FINALIDADE DE BENEFÍCIO EVENTUAL NA MODALIDADE DE SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES NO EDITAL E ANEXOS, regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014 e Lei complementar 155/2016, Decreto Municipal nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5.247 de 29 de março de 2005, Lei Complementar Municipal nº 296 de 11 de Novembro de 2007, alterada pelo Decreto nº 5.867 de 11 de maio de 2009, Lei Municipal nº 3.951, de 15 de março de 2005, Decreto nº 5.866 de 11 de maio de 2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas dos interessados e as ocorrências correlatas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e respectivos anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
O presente Xxxxxx e seus anexos poderão ser obtidos direta e gratuitamente pelo sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou mídia eletrônica mediante fornecimento pelo interessado de um CD novo, de primeiro uso, no Departamento de Licitações à Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx/XX.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ACONDICIONADOS EM CESTAS BÁSICAS, PARA SEREM ENTREGUES ÀS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL QUE SÃO INSERIDAS NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF E NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS – PAEFI, EXECUTADOS RESPECTIVAMENTE PELOS CENTROS REFERENCIADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS, COM A FINALIDADE DE BENEFÍCIO EVENTUAL NA MODALIDADE DE SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E ANEXOS (I e I-A), que integra este Edital.
1.2 – Fica estabelecida a forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
1.3 – Os quantitativos dos itens desta licitação estão divididos, observando a seguinte forma:
1.3.1 – ITEM DE AMPLA COMPETIÇÃO: 1 – destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste Edital, inclusive aos que se enquadrem na condição de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos do Art. 48, inciso III da Lei 123/2006 e conforme entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Tcs 025128.989.20-9, 025129.989.20-8, 025130.989.20-5).
1.3.2 – ITEM EXCLUSIVO: 2 – destinado à participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, sem prejuízo da sua participação na cota principal, nos termos do Art. 48, incisos I e III da Lei 123/2006 e conforme entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Tcs 025128.989.20-9, 025129.989.20-8, 025130.989.20-5).
1.4 – No caso de item da Cota Reservada/Exclusiva restar deserto ou fracassado1, seu quantitativo será incorporado ao da Cota Principal/Ampla Participação. Assim, na mesma sessão, essa somatória que corresponderá à integridade do objeto, será aberta tão somente ao licitante vencedor da Cota Principal/Ampla Participação correspondente, ou diante da sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
1.5 – No caso da mesma empresa2 ser vencedora da Cota Principal/Ampla Participação e da Cota Reservada/Exclusiva para o mesmo item prevalecerá o menor preço ofertado, devendo a Licitante Vencedora proceder à adequação de sua proposta na resposta à contraproposta e na proposta escrita a ser encaminhada.
1.6 – Quando duas empresas distintas forem vencedoras do mesmo item, sendo eles Cota Principal/Ampla Participação e Cota Reservada/Exclusiva, quando da adjudicação, serão esgotados os itens da Cota Reservada/Exclusiva para então posteriormente serem adquiridos àqueles registrados referentes à Cota Principal/Ampla Participação.
2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR
2.1 - A presente contratação possui valor global estimado em R$ 1.761.810,00 (um milhão, setecentos e sessenta e um mil, oitocentos e dez reais).
2.2 - Os recursos necessários para fazer frente às despesas da referida contratação, onerarão as classificações orçamentárias com o seguinte cronograma de desembolso máximo para ao ano de 2023 e vindouro:
Ficha | Classificação Orçamentária | Aplicação | Fonte |
000 | 00.00.00 08.122.0005-2023 3390.3007 | 510.0000 | 1 |
- | 02.26.01 08.122.0005-2023 3390.3007 | 510.0000 | 1 |
1
Artigo nº 8 §2º do Decreto Federal nº 8.538/2015 – “O instrumento convocatório deverá prever
que, não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.”
2
Artigo nº 8 §3º do Decreto Federal nº 8.538/2015 – “Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço”
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, mesmo as que não se enquadram como ME, EPP ou MEI.
3.2 - Licitação Diferenciada com previsão de exclusiva competição entre ME e EPP, inclusive MEI, nos termos do Art. 48, inciso III, da Lei Complementar 123/06, para o item da cláusula 1.3.2, uma vez que se refere a Cota Reservada/Exclusiva.
3.2.1 - Nos termos do artigo 49 da Lei Complementar 123/06, não se aplica o disposto nos seus artigos 47 e 48, quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
3.2.2 - Caso o item da cláusula 1.3.2 não tenha no mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, será aberta a competição para ampla disputa entre todos licitantes presentes, sem prejuízo dos benefícios previstos nos artigos 42 à 49 da referida Lei complementar.
3.3 - Não Será permitida a participação de empresas:
3.3.1 - Estrangeiras que não funcionem no país;
3.3.2 - Reunidas sob forma de consórcio, qualquer que seja a sua constituição, uma vez que no objeto pretendido não há de ser considerado de alta complexidade ou grande vulto;
3.3.3 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
3.3.4 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02;
3.3.5 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei nº 9.605/98;
3.3.6 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do Projeto Básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
3.3.7 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3.3.8 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4 - DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
4.1 – No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, apresentando os seguintes documentos que ficarão anexados ao processo:
4.1.1 - Tratando-se de representante legal, sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá ser apresentado cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual lhe seja outorgado amplo poder de decisão.
4.1.2 - Tratando-se do Procurador, deverá ser apresentado por procuração, por instrumento público ou particular, na qual constem poderes específicos para representar a licitante, formular lance, negociar preço, interpor recursos ou desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou ou Carta de Credenciamento.
4.1.3 - O representante legal e o Procurador deverão se identificar exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado de uma cópia.
4.2 – Caso sejam apresentadas cópias simples dos documentos indicados nos subitens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3 do item 4.1, estas deverão estar acompanhas dos documentos originais, para que sejam autenticadas pelo Pregoeiro, ou por algum membro da equipe de apoio presente.
4.3 – Iniciada a Sessão, será vedada a substituição do representante da empresa devidamente credenciado, ainda que esteja munido de instrumento procuratório com poderes específicos, salvo por caso fortuito ou força maior.
4.4 – O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.5 – Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos dois envelopes, fechados e indevassáveis.
4.6 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
4.7 – O Pregoeiro poderá verificar a eventual existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
4.7.1 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
4.7.2 - Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
4.7.3 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
4.8 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
4.9 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
5 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1 – As empresas, conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, deverão apresentar, separada dos ENVELOPE Nº 1 e ENVELOPE Nº 2, uma declaração de enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme modelo do Anexo II-A deste Edital.
5.2 - As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem a declaração prevista no item 5.1 poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
5.3 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, as empresas que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º, §4º, da referida lei, descritos abaixo:
5.3.1 - De cujo capital participe outra pessoa jurídica.
5.3.2 - Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.
5.3.3 - De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
5.3.4 - Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
5.3.5 - Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
5.3.6 - Que participe do capital de outra pessoa jurídica.
5.3.7 - Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar.
5.3.8 - Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores.
5.3.9 - Constituída sob a forma de sociedade por ações.
5.3.10 - Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
5.4 – A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, conforme previsto no artigo 42 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
5.5 – As empresas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.7 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §2º do artigo 43 da Lei complementar nº 123/2006 e alterações, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.8 - As licitantes que comprovarem o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições nos artigos 42 a 45 do mesmo diploma legal.
6 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e a declaração das Microempresas de Pequeno Porte, de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelo artigo nº 43 § 2º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, de acordo com o modelo estabelecido nos Anexo II, II-A ou VI do Edital, deverão ser apresentadas fora dos envelopes nº 1 e 2.
6.2 - A proposta e documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE JAHU PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA
LICITANTE (nome, endereço, telefone)
MUNICÍPIO DE JAHU PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 ENVELOPES Nº 02 – HABILITAÇÃO
LICITANTE (nome, endereço, telefone)
6.3 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante.
6.4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, com exceção daqueles emitidos via Internet.
6.5 – Será aberto em primeiro lugar os “ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA”, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com fatores e critérios estabelecidos neste Edital.
6.5.1 – Depois de aberta, a proposta estará vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.6 – Em seguida serão abertos os “ENVELOPES Nº 02 – HABILITAÇÃO”. Os membros da Equipe do Pregão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
7.1 – A proposta deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante, na qual deverá constar:
7.1.1 – Razão Social da licitante, nº do CNPJ/MF, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal se houver, endereço completo, telefone, contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail).
7.1.2 – Número do Pregão e Processo Administrativo.
7.1.3 – Proposta impressa conforme modelo sugerido no Anexo IX identificando os serviços cotados, contendo as especificações de acordo com Anexo I do Edital, em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, devendo conter o preço unitário e total, sendo que, nos preços apresentados na proposta deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
7.1.4 – A especificação completa dos serviços ofertados.
7.1.5 – Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
7.1.6 - Data, carimbo e assinatura do representante legal no final da proposta.
7.1.7 - Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
7.2 - Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer outra manifestação.
7.3 - A apresentação de proposta vincula o licitante ao cumprimento do objeto a ele adjudicado e implica na plena aceitação de todas as condições constantes deste Edital.
7.4 - Não será admitida cotação em quantidade inferior à prevista neste Edital.
7.5 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável durante o período de vigência da ata de registro de preços.
7.6 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolso e indenizações de qualquer natureza.
7.7 - Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos sem ônus adicionais.
7.8 - Nome completo, cargo, estado civil, CPF, RG, endereço completo da residência do representante legal que irá assinar pela proponente, para futura celebração de contrato, caso a licitante seja vencedora do certame.
7.9 - Se houver divergências entre o preço unitário da diária e o preço total indicados pelo proponente, apenas o preço unitário da diária será considerado válido e o total será corrigido de forma a conferir com aquele.
7.10 - A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital e seus Anexos, e julgou-os suficientes para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
7.11 – Serão desclassificadas:
7.11.1 – As propostas que não atenderem integralmente as especificações e exigências do Anexo I do presente Edital e que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.11.2 – As propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
7.12 - A proponente assume os custos para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
7.13 - A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
7.14 – A proponente garantirá a qualidade dos serviços a serem entregues/prestados.
8 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
8.1 - O Envelope "HABILITAÇÃO" deverá conter os documentos a seguir relacionados, e deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislações em vigor. Os documentos que tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão não precisarão constar no Envelope “HABILITAÇÃO”. São os documentos:
8.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1 - Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).
8.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária.
8.2.3 - Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária.
8.2.4 - Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
8.2.5 - Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
8.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
8.3.3 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União.
8.3.4 - Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação.
8.3.5 - Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.3.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
8.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.4.1 - Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.4.2 - Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.4.3 - Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
8.4.4 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado pelo Contador Responsável, comprovado através de publicação ou cópia do Livro Diário, inclusive Termo de Abertura e Encerramento, onde conste o n.º de páginas, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com vistas aos compromissos que terá de assumir caso lhe seja adjudicado o objeto licitado vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação das propostas, comprovado através do cálculo dos índices contábeis, solicitados no item seguir.
8.4.5 - As empresas que não encerraram o seu primeiro exercício social deverão apresentar o balancete do mês imediatamente anterior à data da instauração da licitação, com a obediência dos aspectos legais e formais de sua elaboração, devidamente assinado por contador responsável.
8.4.6 - Demonstrativo de índices financeiros, a seguir solicitados, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante. Os índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula e deverão ser assinados pelo Contador Responsável e pelo Representante Legal da licitante:
a) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC): reflete a solvência a curto prazo. Demonstra o quanto a empresa possui de recursos próprios para saldar duas dívidas de curto prazo.
LC = AC ≥ 1,00 PC
Onde:
LC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
b) ÍNDICE DE LIQÜIDEZ GERAL (LG): reflete a solvência a curto e longo prazo.
LG = AC + RLP ≥ 1,00 PC + ELP
Onde:
LG = Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
c) GRAU DE ENDIVIDAMENTO (GE): avalia o nível de endividamento da empresa comparando o total de recursos próprios com o capital de terceiros.
GE = PC + ELP ≤ 0, 50
AT
Onde:
GE = Grau de Endividamento PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
8.4.7 - Comprovação de que a empresa licitante possui capital social com valor de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor formulado em sua proposta de preços.
8.5 - COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL POR MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.5.1 - As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura do contrato nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, apresentando declaração de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo do Anexo VI deste Edital, deverão apresentar no ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (envelope 2) todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição. Todavia, apresentada a declaração mencionada acima, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
8.5.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.5.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.6 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
8.6.1 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo IV deste Edital.
8.6.2 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com esta Administração conforme modelo do Anexo III deste Edital.
8.6.3 – Os proponentes deverão apresentar declaração em papel timbrado, e/ou com carimbo da empresa, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo e N° do documento de identidade, atestando, sob as penalidades cabíveis, a aceitação dos termos nela presentes, conforme Modelo-Anexo II-B.
8.7 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.7.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias, imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.7.2 - Seja a licitante matriz ou a filial, todos os documentos e o CNPJ apresentados deverão referir-se a essa matriz ou essa filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.7.3 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação disposta nos itens 8.2 a 8.3 deste Edital dentro do ENVELOPE Nº 02 HABILITAÇÃO.
9 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário e local indicados neste Edital, será aberta a sessão pública, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
9.2 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para credenciamento (bem como os dados referenciais) e a declaração das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014, de acordo com modelos estabelecidos nos Anexos II, II-A e VI, do Edital, deverão ser apresentados fora dos Envelopes números 1 e 2.
9.2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope com a proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.4 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.5 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.5.1 - Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela.
9.5.2 - Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no subitem 9.5.1, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM.
9.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio, no caso de empate de preços.
9.7.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.8 – A APLICAÇÃO DO VALOR DE REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES SERÁ LIVRE.
9.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, ou depois de decorrido o tempo máximo de 05 (cinco) minutos a ser cronometrado para o apregoamento.
9.10 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.11 - No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento:
9.11.1 – Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor estiverem enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta será considerada vencedora (se dentre elas existirem duas ou mais empresas assim qualificadas, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado nos termos da cláusula 9.11.2.
9.11.2 - Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na própria sessão de julgamento do pregão.
9.12 – Quando as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:
9.12.1 – A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, após convocada, poderá apresentar, na própria sessão de julgamento do pregão, no prazo de 05 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor.
9.12.2 – Não sendo vencedora a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, na forma do tópico anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no item 9.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.12.3 – No caso de equivalência os valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no limite estabelecido no item 9.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.12.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.13 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.14 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas.
9.15 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o ENVELOPE Nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e após validação técnica das informações constantes na sua proposta, caso aprovado, declarado vencedor do certame.
9.17 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10 – DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
10.1 - A licitante vencedora deverá apresentar amostra da completa da Xxxxx Xxxxxx, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. As amostras deverão ser apresentadas na Prefeitura Municipal, o licitante deverá apresentar uma amostra completa da cesta básica de alimentos em sua embalagem original. A amostra será analisada para verificação da compatibilidade com as especificações do objeto.
10.2 - As amostras deverão vir acompanhadas das Fichas técnicas de todos os gêneros alimentícios componentes das cestas básicas, expedidas e assinadas pelos respectivos responsáveis técnicos.
10.3 - As amostras deverão vir acompanhadas de Laudos bromatológicos, de todos os gêneros alimentícios que compõem as cestas básicas, com análise físico- químico, organolépticas, microscopia e microbiologia, expedidos por laboratórios oficiais ou credenciados, com data de emissão não superior a 12 meses da data de sua entrega.
10.4 - As amostras serão analisadas e deverão atender integralmente às especificações contidas no Termo de Referência, sendo que será desclassificada a proposta da proponente que não atender às especificações de todos os itens.
10.5 - No caso de não aceitação da amostra do vencedor por não atendimento às especificações, serão analisadas as amostras do segundo colocado, e assim, consecutivamente até que sejam atendidos os requisitos solicitados.
11 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as suas razões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual período, que começará a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.1.1– O não oferecimento de razões no prazo desta condição fará deserto o recurso.
11.1.2 – O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia, hora e lugar para repetição dos atos, se for o caso.
11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
11.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro deverá encaminhá-lo, devidamente informado, à Autoridade Competente.
11.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 – A adjudicação será feita por item.
11.7 – Caso não haja manifestação de intenção de recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, classificará o objeto do certame à licitante vencedora, após validação técnica das informações constantes na sua proposta, caso aprovado, o processo será encaminhado para homologação pelo SECRETÁRIO de Economia e Finanças e publicado no órgão competente.
11.8 – Os recursos serão admitidos, processados e decididos na estrita conformidade da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2.002, os quais deverão ser protocolados no Setor de Protocolo desta Prefeitura Municipal.
11.9 - Para efeito de recursos, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações na sede da Prefeitura Municipal.
12 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
12.1 – As contratações decorrentes desta licitação serão formalizadas mediante a EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO, após a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VII do presente ato convocatório com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações.
12.2 – Se, por ocasião da formalização da Ata, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho, estiverem com os prazos de validade vencidos, a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 12.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a aquisição não se realizar.
12.4 – A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Licitações e Compras, na Rux Xxxxxxxxx xx 000 – Xxxx/XX, para assinar a referida Ata de Registro de Preço.
12.5 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 12.2, ou se recusar a assinar a ata de registro, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.6 – A vigência da Ata será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação.
12.7 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
12.8 – O Gestor da Ata de Registro de Preços será o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX, SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, telefone 00-0000-0000.
12.9 – A Fiscal da Ata de Registro de Preços será o servidor XXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX- XX, e-mail: XXXXXXXXXXXXXXX, telefone 00-0000-0000.
13 – DA GARANTIA CONTRATUAL:
13.1 – Não será exigida Garantia Contratual.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
14.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas na Ata de Registro de Preços, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
15 – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA:
15.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas na Ata de Registro de Preços, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
16 – DO RECEBIMENTO DO PRODUTO:
16.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas na Ata de Registro de Preços, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
17 – DO PAGAMENTO:
17.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas na Ata de Registro de Preços, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
18 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
18.1 – Não haverá reajuste durante a vigência da ata de registro de preços, sendo que será possível apenas o reequilíbrio econômico financeiro nos casos previstos no Art. 65, II, d, da Lei 8.666/93.
18.2 – Durante a vigência da Ata, os preços praticados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, promover as necessárias negociações junto aos detentores da ata.
18.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
18.3.1 – Convocar o Detentor da Ata visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
18.3.2 – Frustrada a negociação, o Detentor da Xxx será liberado do compromisso assumido.
18.3.3 – Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
18.4 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos registrados, o Detentor da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
18.4.1 – Convocar os demais Detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação.
18.5 – Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
18.6 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Departamento de Licitações e Compras para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
18.7 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
19 – RESCISÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como pelos motivos previstos no artigo 13 do Decreto Municipal nº 5.866, de 11 de maio de 2009.
19.2 – A DETENTORA DA ATA reconhece deste já os direitos do MUNICÍPIO DE JAHU nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da lei Federal nº 8666/1993 e artigo 13 do Decreto Municipal nº 5.866, de 11 de maio de 2009.
20 – DEFINIÇÕES E VINCULAÇÕES
20.1 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os quantitativos, preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
20.2 – ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele procedente.
20.3 – ORGÃO PARTICIPANTE: Órgão ou entidade da administração municipal que participou da fase preparatória do procedimento licitatório precedente ao Registro de Preços.
20.4 – DETENTOR DA ATA: Licitante vencedor do certame, no item.
21 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
21.1 - Sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, a licitante responsabilizada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
21.1.1 - Impedida de licitar e contratar: Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município de Jahu, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
21.1.2 - Multas: A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas na ata de registro, garantido o exercício de prévia e ampla defesa;
21.1.3 - Autonomia: As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra;
21.1.4 - Descontos: O detentor da ata poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou na ata de registro.
22 - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1 - Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2.- A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. - Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4.- Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no artigo 13 do Decreto Municipal n° 5.866/2009.
23 – DISPOSIÇÕES FINAIS:
23.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.2 – O resultado do presente certame e demais atos pertinentes e passíveis de divulgação, serão publicados nos mesmos veículos utilizados originalmente.
23.3 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro(a).
23.4– Integram o presente Edital os Anexos de I a VII.
24 – DO FORO
24.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões controversas advindas do cumprimento da presente licitação.
Jahu, 11 de maio de 2023
XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ACONDICIONADOS EM CESTAS BÁSICAS, PARA SEREM ENTREGUES ÀS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL QUE SÃO INSERIDAS NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF E NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS – PAEFI, EXECUTADOS RESPECTIVAMENTE PELOS CENTROS REFERENCIADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS, COM A FINALIDADE DE BENEFÍCIO EVENTUAL NA MODALIDADE DE SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA.
1 - DO OBJETO.
1.1 - O presente termo e referência tem por objeto a aquisição de 12.000 (doze mil) unidades de cestas básicas para distribuição às famílias, composta em muitas das vezes por crianças e adolescentes em vulnerabilidade social.
1.2 - A distribuição ocorrerá no Pronto Atendimento e de acordo com os encaminhamentos realizados pelas Técnicas da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social que atendem nas unidades dos CRAS’S e do CREAS que estão descentralizadas nas áreas de maior vulnerabilidade social do Município de Jahu.
2 - DA JUSTIFICATIVA.
2.1 - A Assistência Social é política pública que deve assegurar os benefícios e direitos da população que se encontra em diferentes níveis de privação, risco, vulnerabilidade, promover a inclusão a um sistema de direitos, contribuindo dessa forma para a inclusão social.
Sua ação objetiva é o resgate ao respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária.
Por oportuno, esclarece que a prestação de Assistência Social a quem dela necessitar está prevista na Lei n° 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social, cabendo ao Município atender as situações de riscos de famílias e individuais, durante a vulnerabilidade social, com o intuito de atenuar ou até mesmo extirpar essa carência apurada pela equipe técnica da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
Frisa-se, ainda, que o fornecimento de cestas básicas como se apresenta, é feito mediante critérios estabelecidos pelo Decreto Federal n° 6.307, de 14 de dezembro de 2007, para a regulamentação e provisão de Benefícios Eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência Social pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, que cita no artigo 7°, parágrafo único, inciso I, alínea “a”, como segue:
Art. 7° A situação de vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos:
I - riscos: ameaça de sérios padecimentos;
II - perdas: privação de bens e de segurança material; e III - danos: agravos sociais e ofensa.
Parágrafo único. Os riscos, as perdas e os danos podem decorrer:
I - da falta de:
a) acesso a condições e meios para suprir a reprodução social cotidiana do solicitante e de sua família, principalmente a de alimentação;
b) documentação; e
c) domicílio;
II - da situação de abandono ou da impossibilidade de garantir abrigo aos filhos;
III - da perda circunstancial decorrente da ruptura de vínculos familiares, da presença de violência física ou psicológica na família ou de situações de ameaça à vida;
IV - de desastres e de calamidade pública; e
V - de outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.
A oferta de benefícios eventuais nas situações de vulnerabilidade temporária por falta ou dificuldade de acesso a alimentos ainda é bastante realizada na forma de bens de consumo, com a concessão de kits nutricionais ou cestas de alimentos, comumente chamadas de cestas básicas e deve ser visto na ótica do direito de cidadania e do direito humano à alimentação, princípio estruturante da política de segurança alimentar e nutricional. Ela ocorre com vistas a atender situações que fragilizam a capacidade de famílias e indivíduos enfrentarem vulnerabilidades ocasionadas por eventos incertos, contingências que afetam seu cotidiano, impossibilitando temporariamente o acesso à alimentação digna.
O Decreto n° 6.307/2007, que trata da concessão de benefício eventual (art. 7°, parágrafo único, inciso I, alínea “a”) dispõe que os riscos, perdas e danos que caracterizam a vulnerabilidade temporária podem afetar a integridade dos indivíduos e famílias ao prejudicarem as condições que possuem para suprir suas necessidades. Nesse sentido, o Decreto compreende que a situação de vulnerabilidade temporária pode estar associada à falta ou ao frágil acesso à alimentação.
Conforme estudos realizados pela equipe técnica da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social3, há um Déficit entre o total de atendimentos realizados no ano pelos equipamentos que compõem a SADS e a – concessão de Benefícios Eventuais.
3 Estudos realizados pelo Diretor Executivo Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e pela Assistente Social Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – CRESS: 42.335.
O resultado do estudo reflete, dentre outros problemas, um cenário de insegurança alimentar no Município de Jahu.
Total de atendimentos realizados no ano x concessão de Benefícios Eventuais
Nome equipamento | Total atendimentos 2018 | B.E. 2018 | |
CRAS Central | 1327 | 587 | |
CRAS Cila de Xxxxx Xxxxx | 1777 | 1218 | |
CRAS Distrito de Potunduva | 1013 | 366 | |
XXXX Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxx Pedro Ometto | 1030 | 437 | |
Nome equipamento | Total atendimentos 2019 | B.E. 2019 | |
CRAS Central | 1300 | 428 | |
CRAS Cila de Xxxxx Xxxxx | 1722 | 556 | |
CRAS Distrito de Potunduva | 1320 | 262 | |
XXXX Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxx Pedro Ometto | 1220 | 216 | |
Nome equipamento | Total atendimentos 2020 | B.E. 2020 | |
CRAS Central | 7849 | 3803 | |
CRAS Cila de Xxxxx Xxxxx | 5407 | 3002 | |
CRAS Distrito de Potunduva | 1753 | 1252 | |
CRAS Lazaro Xxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 2945 | 1680 | |
Nome equipamento | Total atendimentos 2021 | B.E. 2021 | |
CRAS Central | 4172 | 3899 | |
CRAS Cila de Xxxxx Xxxxx | 3400 | 2987 | |
CRAS Distrito de Potunduva | 2173 | 1485 | |
CRAS Lazaro Xxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 2872 | 2251 | |
Nome equipamento | Total atendimentos 2022 | B.E. 2022 | |
CRAS Central | 1214 | 897 | |
CRAS Cila de Xxxxx Xxxxx | 1164 | 858 | |
CRAS Distrito de Potunduva | 645 | 407 | |
CRAS Lazaro Jorge - Jardim Pedro Ometto | 880 | 631 |
Fonte: MC, Relatório Mensal de Atendimentos (07/2022).
Déficit entre o total de atendimentos realizados no ano – concessão de Benefícios Eventuais
Nome equipamento | Déficit At. x B.E. 2018 |
CRAS Central | -740 |
CRAS Cila de Xxxxx Xxxxx | -559 |
CRAS Distrito de Potunduva | -647 |
CRAS Lazaro Xxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | -593 |
Nome equipamento | Déficit At. x B.E. 2019 |
CRAS Central | -872 |
CRAS Cila de Xxxxx Xxxxx | -1166 |
CRAS Distrito de Potunduva | -1058 |
XXXX Xxxxxx Xxxxx - Jardim Pedro Ometto | -1004 |
Nome equipamento | Déficit At. x B.E. 2020 |
CRAS Central | -4046 |
CRAS Cila de Xxxxx Xxxxx | -2405 |
CRAS Distrito de Potunduva | -501 |
XXXX Xxxxxx Xxxxx - Jardim Pedro Ometto | -1265 |
Nome equipamento | Déficit At. x B.E. 2021 |
CRAS Central | -273 |
CRAS Cila de Xxxxx Xxxxx | -413 |
CRAS Distrito de Potunduva | -688 |
CRAS Lazaro Jorge - Jardim Pedro Ometto | -621 |
Nome equipamento | Déficit At. x B.E. 2022 |
CRAS Central | -317 |
CRAS Cila de Xxxxx Xxxxx | -306 |
CRAS Distrito de Potunduva | -238 |
CRAS Lazaro Xxxxx - Xxxxxx Pedro Ometto | -249 |
Fonte:
MC, Relatório Mensal de Atendimentos (07/2022).
No cenário pandêmico, o aumento do número de famílias em situação de pobreza foi desproporcional à oferta de benefícios socioassistenciais, especialmente no rol de benefícios eventuais. Além do quantitativo o grau de pobreza daquelas famílias que já estavam em situação de pobreza no Município foi aprofundado imensamente, dados que se reproduzem nas mídias cotidianamente, como pode- se constatar em pesquisa apresentada pela Fiocruz: “Depois de um ano da maior pandemia sanitária mundial anunciada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, o Brasil ficou mais desigual e muito mais faminto”4. Assim, o retrato que temos nos equipamentos socioassistenciais de Jahu reflete a índices cada vez mais elevados de atendimentos com a territorialidade delimitada da seguinte forma:
• CRAS Cila de Xxxxx Xxxxx referência 40 bairros;
• CRAS - Núcleo Jd. Emilia 32 bairros;
• CRAS Central 70 bairros;
• CRAS Xxxxxx Xxxxx / Xxxxx Xxxxxx 16 bairros;
4 xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/?xxx-xxxxxxxx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxx-x-x-xxxxxxx-xx- brasil#:~:text=A%20pandemia%20agravou%20a%20desigualdade%20de%20renda%20e%20a%20pobreza%2 0no%20Brasil,- Compartilhe&text=Publicado%20no%20EcoDebate%2C%20por%20Adrimauro,desigual%20e%20muito%20 mais%20faminto.
• CRAS Distrito 17 bairros;
• CRAS Xxxxx Xxxxx XX (a ser implantado)
Além dos territórios explicitados acima, a área rural do município também é referenciada nos CRAS’s, conforme a sua localização geográfica.
O cenário sem precedentes em que vivemos, agravado em velocidade e proporções nunca antes vistas, culminou em um conjunto de mazelas que precisam ser problematizadas com demais políticas públicas.
Considerando a previsibilidade no encerramento do auxílio emergencial e a consequente manutenção do desemprego estrutural, a população tem buscado cada vez mais por atendimento através dos CRAS e CREAS para garantir a suas necessidades básicas, principalmente com alimentação.
Esses dados só não se apresentam maiores pela existência de redes informais de auxílio a família. No entanto, é importante constar que é de responsabilidade do município a gestão dos benefícios nomeados como eventuais, motivo pelo qual o Conselho Municipal de Assistência Social de Jahu – CMAS publicou a Resolução nº 05/2021 de 09 de Setembro de 2021 a fim de regulamentar critérios para a concessão deste e de outros benefícios.
Aqui cabe uma crítica ao termo “benefício eventual”, uma vez que a doutrina especializada não reconhece a fome e a pobreza como uma questão eventual, pois acredita-se que as intervenções públicas no acesso a esse direito devam acompanhar a realidade local, não cabendo improvisos na atuação correspondente ao enfrentamento de um tema tão relevante.
A realidade já esperada e comprovada através desta Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social por meio de dados levantados mensalmente por intermédio de sua equipe técnica vem gerando a necessidade de estratégias de atuação para garantir atendimento devido à crescente demanda que não tem sido sanada com a cota provisionada de 800 unidades de cestas básicas/mês em última licitação5, acarretando a necessidade de início de uma nova contratação urgente a fim de não gerar risco as famílias, respeitando assim uma demanda constitucionalmente garantida.
É nítido que os setores sociais deste município, enquanto serviços essenciais vêm acolhendo intervenções que ultrapassam as atribuições do campo socioassistencial, mas que se fazem necessárias para amenizar o desastre social gerado dentro do país, principalmente pela impossibilidade e formatação dos atendimentos por parte de outros setores que de certa forma dificultaram o acesso dessa população. Contudo, dentre as diversas consequências suscitadas, a necessidade alimentar tem se mostrado cada dia mais intensa.
Nesse contexto, no último ano se presenciou um aumento exponencial na emissão de carteirinhas que dão acesso gratuito a hortas municipais para famílias mais vulneráveis, parceria essa pactuada pela SADS junto a Secretaria de Agricultura e Subprefeitura do Distrito de Potunduva na tentativa de suplementar as refeições com verduras e legumes produzidos pelo poder público.
5 Pregão Presencial n° 002/2022 – Disponível em: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000/xxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxx- aquisicao-de-alimentos-acondicionados-em-cestas-basicas
Durante o ano de 2020 foram realizados 17.954 (dezessete mil, novecentos e cinquenta e quatro) atendimentos técnicos nos 04 CRAS do Município, número extremamente elevado comparado ao ano anterior (2019) que somou 5.562 (cinco mil, quinhentos e sessenta e dois mil) atendimentos. Assim, o aumento na demanda de atendimentos equivale a mais de 300%. Em 2021 foram atendidos 12.617 (doze mil, seiscentos e dezessete) famílias. Já em 2022, considerando a somatória parcial de atendimentos os serviços da Proteção Social Básica até o mês de maio, foram atendidas, aproximadamente, 4.000 (quatro mil) famílias. Salienta-se que esses serviços apresentam demanda de atendimento com aproximadamente 60 dias de espera devido ao déficit de recursos humanos no âmbito da SADS.
Total de atendimentos individualizados realizados no ano e Média mensal | ||||||||||
Nome equipamento | 2018 | Média mensal | 2019 | Média mensal | 2020 | Média mensal | 2021 | Média mensal | 2022 | Média mensal |
CRAS Central | 1327 | 111 | 1300 | 108 | 7849 | 654 | 4172 | 348 | 1214 | 202 |
XXXX Xxxx xx Xxxxx Xxxxx | 1777 | 148 | 1722 | 144 | 5407 | 451 | 3400 | 283 | 1164 | 194 |
CRAS Distrito de Potunduva | 1013 | 84 | 1320 | 110 | 1753 | 146 | 2173 | 181 | 645 | 108 |
XXXX Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxx Pedro Ometto | 1030 | 86 | 1220 | 102 | 2945 | 245 | 2872 | 239 | 880 | 147 |
Fonte: MC, Relatório Mensal de Atendimentos (07/2022)
A realidade exposta aponta que os benefícios eventuais que a SADS tem disponíveis não são suficientes para o atendimento mensal a toda a demanda apresentada, mesmo com a suplementação de compra de leite ocorrida esporadicamente. Sendo assim, uma porcentagem de famílias não tem acessado a cesta básica ou produtos do gênero, mesmo explicitando a necessidade.
Quando nos debruçamos para a realidade de 2021 e 2022 já foram identificados uma redução na renda das famílias ainda maior, comparado a 2020, resultante não somente do desemprego, mas também de empréstimos, que se apresentam como mecanismos utilizados pelas famílias como estratégia de subsistência para sanar as despesas cotidianas, entre elas a prestação imobiliária e/ou aluguel que se apresentam como indicadores de maior comprometimento da renda base, principalmente do público idoso (aposentados ou pensionistas) que vivem como arrimo de família, o que se torna um desafio cada vez maior para as políticas de base.
Diante do exposto, faz-se necessário a aquisição de cestas básicas para suprir as necessidades de alimentação para as famílias em situação de vulnerabilidade temporária. As aquisições devem ser vistas na ótica do direito de cidadania e do direito humano à alimentação, princípio estruturante da política de segurança alimentar e nutricional.
2.2 - A adoção do sistema de registro de preço justifica-se pela forma de aquisição dos itens com previsão de entregas parceladas, conforme demanda de cada equipamento e da disponibilidade orçamentária.
2.3 – A modalidade de licitação não só confere maior celeridade ao processo, como também amplia o universo dos potenciais licitantes. Desse modo, entende-se que o interesse público será mais satisfatoriamente atendido mediante a adoção dessa modalidade, conforme Art. 82 da Lei Federal n° 14.133/2022:
Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:
I - as especificidades da licitação e de seu objeto, inclusive a quantidade máxima de cada item que poderá ser adquirida;
II - a quantidade mínima a ser cotada de unidades de bens ou, no caso de serviços, de unidades de medida;
III - a possibilidade de prever preços diferentes:
a) quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes;
b) em razão da forma e do local de acondicionamento;
c) quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote;
d) por outros motivos justificados no processo;
2.4 – O Sistema de Registro de Preços é uma ferramenta mais conveniente para o Município, propiciando mecanismos para uma melhor gestão. Vislumbra-se características que justificam o seu uso, como a divisibilidade do objeto, a necessidade de contratação frequente, a não obrigatoriedade na contratação. Se fosse utilizada a mera aquisição, mesmo que parcelada do produto, o Município assumiria a obrigatoriedade de adquirir o quantitativo estimado. Visando a economicidade e eficiência é justificada a utilização do Sistema de Registro de Preços através desta situação;
2.5 – O Município não se obriga a adquirir os referidos produtos em sua totalidade, uma vez ser passível a utilização dos mesmos em função das necessidades locais e temporais.
3 - DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO COMO SENDO “BEM COMUM”:
3.1 – Conforme o Art. 6°, XIII, da Lei Federal 14.133/2021, bens comuns são “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado”. Ainda de acordo com o art. 2º, III, do Decreto Federal nº 10.810/21, são considerados bens de consumo:
III - bem de consumo - todo material que atenda a, no mínimo, um dos seguintes critérios:
a) durabilidade - em uso normal, perde ou reduz as suas condições de uso, no prazo de dois anos;
b) fragilidade - facilmente quebradiço ou deformável, de modo irrecuperável ou com perda de sua identidade;
c) perecibilidade - sujeito a modificações químicas ou físicas que levam à deterioração ou à perda de suas condições de uso com o decorrer do tempo;
d) incorporabilidade - destinado à incorporação em outro bem, ainda que suas características originais sejam alteradas, de modo que sua retirada acarrete prejuízo à essência do bem principal; ou
e) transformabilidade - adquirido para fins de utilização como matéria-prima ou matéria intermediária para a geração de outro bem; e
IV - elasticidade-renda da demanda - razão entre a variação percentual da quantidade demandada e a variação percentual da renda média.
Levando em conta as considerações acima expostas, entende-se os gêneros alimentícios como sendo “bens consumo não duráveis”, pois além de serem facilmente encontrados no mercado, possuem consumo imediato (curta duração).
4.1 - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E QUANTITATIVOS.
4.1 – Os itens a serem adquiridos, deverão satisfazer as especificações e quantidades estimadas em planilha (Anexo I-A).
5 - VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO.
5.1 - O valor estimado para cada cesta básica deverá definido através de pesquisa de preços de mercado, realizada pelo Comitê de Compras da Prefeitura Municipal de Jahu, com fornecedores do ramo pertinente ou conforme IN 65/2021 do Ministério da Economia.
5.2 - Nos valores licitados deverão estar inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
6 – DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA.
6.1 – A Empresa deverá entregar o objeto destes Termo de Referência de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do o recebimento do “Pedido de Autorização de Fornecimento” (PDAF), assinado por pessoa designada para tal, que será enviado após a emissão de “Nota de Empenho” pelo setor contábil do Município6, no Almoxarifado Central do Município, localizado à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxx Xxxxx Xxx, XXX: 00000-000 de segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 10:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
6.2 – As quantidades de entrega serão de, aproximadamente, 1.250 cestas/mês, mas poderão oscilar, conforme demanda da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
6.3 – As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado com a entrega do produto é de total responsabilidade da empresa detentora da ata.
6.4 – O objeto será inteiramente recusado pela unidade requisitante nas seguintes condições:
6.4.1 – Caso tenha sido entregue com as especificações diferentes nas contidas no
6 As contratações decorrentes desta futura licitação serão formalizadas mediante a EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO, após a assinatura e posterior publicação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
termo de referência em seu anexo, no edital ou na proposta.
6.5 – Nos casos de recusa do objeto, a DETENTORA terá que providenciar a substituição dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da comunicação oficial feita pela unidade requisitante, sem adição de qualquer ônus à Municipalidade.
6.6 – O recebimento provisório ou definitivo não exime a DETENTORA de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade dos produtos entregues.
7 – DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - O prazo de vigência da futura Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
7.2 - Caso seja utilizado o Sistema de Registro de Preços nos termos Lei n° 14.133/2022, e não das Lei n° 8.666/93 e n° 10.520/02, sugere-se a inclusão de previsão para renovação da ata por mais doze meses, nos termos do artigo 84 da NLCC, com o intuito de gerar economia processual ao Município.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA(S) PARTE(S).
8.1- A(S) PROPONENTE(S) VENCEDORA(S):
8.1.1 – O Fornecedor deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.1.2 – Comunicar à unidade requisitante, por escrito e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Termo;
8.1.3 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições de consumo, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital, Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (conforme previsto no Edital): marca, modelo, validade;
8.1.4 – Substituir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os produtos que se verificarem inapropriados para o consumo humano e em desacordo com as especificações referendadas;
8.1.5 – Responsabilizar-se por vícios danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código do Consumidor (Lei 8.078 de 1990);
8.1.6 – Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento do objeto e pagar emolumentos prescritos em lei;
8.1.7 – Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas. Toda qualquer espécie de tributo é de responsabilidade do fornecedor;
8.1.8 – Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.1.9 – Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades;
8.1.10 – Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas;
8.1.11 – Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, cestas básicas que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência;
8.1.12 – Não será permitido ao pessoal do Fornecedor o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho;
8.1.13 – Manter durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habitação e qualificações exigidas na licitação;
8.1.14 - Indicar preposto para representá-la durante a execução da Ata de Registro de Preços;
8.1.15 - A DETENTORA DA ATA garantirá a qualidade do item registrado pelo período de validade, atestado pelo produtor, a contar da data da entrega ao Município, ressalvados os casos em que prazo maior seja estabelecido por Lei, pela própria DETENTORA ou por indicação nas condições específicas do objeto.
8.1.16 - A DETENTORA DA ATA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado da Ata de Registro de Preços ou Contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado.
8.2- DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE JAHU.
8.2.1 - Receber os produtos no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.2.2 – Comunicar a empresa vencedora, por escrito, sobre imperfeições, ou irregularidades verificadas no objeto fornecido para que seja substituído.
8.2.3 – Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
8.2.4 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor, através de Comissão/Fiscal (servidor devidamente designado).
8.2.5 - Proceder ao pagamento dos itens no prazo e nas Condições de Pagamento em conformidade com o presente termo;
8.2.6 - Atestar a Nota Fiscal/Xxxxxx, aprovando-a ou rejeitando-a após a efetiva entrega das parcelas dos itens objeto do presente Termo de Referência;
8.2.7 – Efetuar o pagamento à empresa detentora da ata no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
8.2.8 - Aplicar à(s) proponentes(s) vencedora(s) as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
8.2.9 - Recusar com a devida justificativa, o item entregue em desacordo com as especificações dos mesmos constantes neste Termo de Referência.
9 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
9.1 - O prazo será realizado em até 30 dias corridos após o recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada;
9.1.1 - Na contagem do prazo de pagamento serão considerados dias corridos;
9.2 - O fornecedor deverá emitir nota fiscal (observando o disposto no CAT 162) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, onde deverá constar as descrições dos produtos fornecidos de acordo com o Termo de Referência, número da licitação, modalidade licitatória, o número do empenho ou autorização de fornecimento;
9.3 - Em caso de qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal Eletrônica, será imediatamente solicitada correção, quando couber, que deverá ser encaminhada a este Município no prazo de 03 (três) dias úteis. Sendo que, neste caso, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação;
9.4 - O Município de Jahu não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a essa Administração.
10 - LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM SOLICITADOS.
10.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
10.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
10.3.1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
10.3.2 - Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
10.3.3 - Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, da sede da empresa. 10.4- Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
10.5 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
10.6 - Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, alterado pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
As certidões requeridas nas alíneas “c.1” e “d” poderão ser apresentadas unificadas, conforme previsto da Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
10.7 - Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.8 - Certidão negativa de recuperação judicial, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou certidão positiva de recuperação judicial, acompanhada do plano de recuperação judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar a viabilidade econômica financeira da interessada;
10.9 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado pelo Contador Responsável, comprovado através de publicação ou cópia do Livro Diário, inclusive Termo de Abertura e Encerramento, onde conste o n.º de páginas, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com vistas aos compromissos que terá de assumir caso lhe seja adjudicado o objeto licitado vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação das propostas, comprovado através do cálculo dos índices contábeis, solicitados no item seguir.
10.9.1. As empresas que não encerraram o seu primeiro exercício social deverão apresentar o balancete do mês imediatamente anterior à data da instauração da licitação, com a obediência dos aspectos legais e formais de sua elaboração, devidamente assinado por contador responsável.
10.10 - Demonstrativo de índices financeiros, a seguir solicitados, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante. Os índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula e deverão ser assinados pelo Contador Responsável e pelo Representante Legal da licitante:
a) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC): reflete a solvência a curto prazo. Demonstra o quanto a empresa possui de recursos próprios para saldar duas dívidas de curto prazo.
LC = AC ≥ 1,00 PC
Onde:
LC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
b) ÍNDICE DE LIQÜIDEZ GERAL (LG): reflete a solvência a curto e longo prazo.
LG = AC + RLP ≥ 1,00 PC + ELP
Onde:
LG = Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
c) GRAU DE ENDIVIDAMENTO (GE): avalia o nível de endividamento da empresa comparando o total de recursos próprios com o capital de terceiros.
GE = PC + ELP ≤ 0, 50
AT
Onde:
GE = Grau de Endividamento PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
10.11 - Comprovação de que a empresa licitante possui capital social com valor de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor formulado em sua proposta de preços.
10.12 – Durante o certame poderá se verificar a eventual existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura aquisição, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.12.1 – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.12.2 – Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
10.12.3 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei 8.429 de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.13 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11 – CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS/AMOSTRAS.
11.1 - A licitante vencedora deverá apresentar amostra da completa da Xxxxx Xxxxxx, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. As amostras deverão ser apresentadas
na Prefeitura Municipal, o licitante deverá apresentar uma amostra completa da cesta básica de alimentos em sua embalagem original. A amostra será analisada para verificação da compatibilidade com as especificações do objeto.
11.2 - As amostras deverão vir acompanhadas das Fichas técnicas de todos os gêneros alimentícios componentes das cestas básicas, expedidas e assinadas pelos respectivos responsáveis técnicos.
11.3 - As amostras deverão vir acompanhadas de Laudos bromatológicos, de todos os gêneros alimentícios que compõem as cestas básicas, com análise físico- químico, organolépticas, microscopia e microbiologia, expedidos por laboratórios oficiais ou credenciados, com data de emissão não superior a 12 meses da data de sua entrega.
11.4 - As amostras serão analisadas e deverão atender integralmente às especificações contidas no Termo de Referência, sendo que será desclassificada a proposta da proponente que não atender às especificações de todos os itens.
11.5 - No caso de não aceitação da amostra do vencedor por não atendimento às especificações, serão analisadas as amostras do segundo colocado, e assim, consecutivamente até que sejam atendidos os requisitos solicitados.
12- DAS SANÇÕES.
12.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE(S) VENCEDOR(RES) e no TERMO DE REFERÊNCIA implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
12.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades:
12.2.1 - Advertência por escrito.
12.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata/Contrato.
12.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
12.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata/Contrato, por dia de atraso.
12.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Ata/Contrato, por dia de atraso.
12.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
12.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 13.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
12.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 03 (três) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 13 de julho de 2002 ou artigo 156, § 4°, da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021.7
7.Até a data de 1° de abril de 2023, a administração poderá optar por licitar ou contratar de acordo com as Leis n° 8.666/93 e 10.520/02 ou de acordo com a Lei 14.133/21, conforme Art. 191 da Nova Lei de Licitações e
12.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa fornecedora, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
12.4 - Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 ou no artigo 156, incisos I a IV da Lei 14.133/21.
12.5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do Administrador Público, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
12.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
12.6.1 - O montante da multa poderá, a critério do MUNICÍPIO DE JAHU, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
13.1 - O produto deverá estar de acordo com os termos das especificações do Termo de Referência;
13.2 - A licitante deverá ofertar produtos de primeira qualidade;
13.3 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13.4 - A DETENTORA DA ATA deverá, obrigatoriamente, fornecer um número de Telefone ou endereço de e-mail para receber as comunicações oficiais, obrigando- se em manter, ao menos, um dos meios de comunicação operantes.
14- GESTOR E FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
14.1- Fiscal da Ata de Registro de Preço.
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXX Cargo: XXXXXXXXXXXXX
E-mail: XXXXXXXXXXXXXXXXX
Telefone: (00) 0000-0000
14.2 – Gestor da Ata de Registro de Preço.
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Secretário Municipal
E-mail: xxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
XXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Contratos. Sanções serão aplicadas conforme critério de escolha de aplicação da Lei que será indicada expressamente no edital.
ANEXO I-A
DESCRITIVO E QUANTITATIVO DOS PRODUTOS
ALIMENTOS ACONDICIONADOS EM CESTAS BÁSICAS | ||||
ITEM | QTD. | PRODUTO | APRES. | DESCRITIVO |
1 | 2 | Arroz Agulhinha tipo I | Embalagem com 5 quilos cada | - 02 pacotes de Arroz Agulhinha tipo I (Embalagem com 5 quilos cada) – Descrição do produto: Classe longo e fino; polido e beneficiado; com no mínimo 90% (noventa por cento) de grão inteirose no máximo 15% de umidade, isento de matéria terrosa, parasitos, detritos animais e vegetais, substâncias novas, mofo e odores estranhos. Embalagem: Acondicionados em sacos plásticos atóxico, resistentes e termos soldados, com informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto e atender as normas técnicas vigentes. Contendo 5 kg de peso líquido. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega da unidade requisitante. As informações nutricionais deverão estar na porção de 50g, e no mínimo de: valor energético 172 kcal, carboidratos 40g, proteínas 3,8g, fibra alimentar 1,0g, cálcio, 15mg, ferro 0,30mg. |
2 | 2 | Feijão Carioca Tipo 1 | Embalagem de 1 quilo cada | - 02 Pacotes de Feijão Carioca Tipo 1 (Embalagem de 1 quilo cada) – Descrição do produto: Constituído de no mínimo 90 % (noventa por cento) de grãos inteiros e sãos; com teor de umidade máxima de 15% (quinze por cento), isentos de material terroso, sujidades, misturas de outras variedades e espécies, grãos mofados, carunchados e descoloridos que prejudiquem sua aparência e qualidade. Embalagem: Acondicionado em sacos plásticos atóxicos, resistentes, termos soldados, com dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Contendo em sua embalagem 1kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. As informações nutricionais deverão estar na porção de 60g, e no mínimo de: valor energético 208 kcal, carboidratos 40g, proteínas 13g e fibra alimentar 13g, cálcio 80mg e ferro 5,1mg. |
3 | 2 | Óleo de Soja Refinado | Garrafas PET de 900ml cada | - 02 Garrafas de Óleo de Soja Refinado (Garrafas PET de 900ml cada) – Descrição do produto: Preparados a partir de grãos de sojas sãos e limpos, podendo haver conservantes, livres de matérias terrosas, de parasitos e detritos animais e vegetais. Isento de ranço e substâncias estranhas. Embalagem: Acondicionados em frascos pet de 900ml com os dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade de produto, atender as normas técnicas vigentes. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 meses a contar da |
data de entrega na unidade requisitante. As informações nutricionais deverão estar na porção de 13 ml, e no mínimo de: valor energético 108 kcal, gorduras totais 12g, gorduras saturadas 2,0g, gorduras monoinsaturadas 3,2g, gorduras poli- insaturadas 6,7g e vitamina e 2,8 mg. | ||||
4 | 1 | Açúcar Cristal | Pacote de 5 quilos | - 01 Pacote de Açúcar Cristal (Pacote de 5 quilos) – Descrição do Produto: Açúcar cristal, obtido da cana-de-açúcar, com aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto, sem fermentação, isento de matéria terrosa, parasitas e detritos animais e vegetais, contendo no mínimo 99,3% de sacarose e umidade máxima de 0,3% p/p. Embalagem: Acondicionados em embalagem primária termos soldado, com informação nutricional, número do lote, data da validade, quantidade do produto e atendendo as normas técnicas vigentes. Contendo 5kg de peso liquido. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
5 | 2 | Macarrão Sêmola espaguete | Pacote com 500 gramas cada | - 02 Pacotes de Macarrão Sêmola espaguete (Pacote com 500 gramas cada) – Descrição do produto: As massas deverão ser fabricadas a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. As massas alimentícias não poderão estar fermentadas ou rançosas. Embalagem: Acondicionadas em sacos plásticos com os dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade de produto, e atender as normas técnicas vigentes. Contendo em sua embalagem 500 gramas de peso líquido. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. As informações nutricionais obrigatórias deverão estar na porção de 80g, e no mínimo de: valor energético 284kcal, carboidratos 59g, proteínas 8,8g, gorduras totais 1,0 g, fibra alimentar 2,0g. |
6 | 1 | Sal Refinado | Pacote de 01 quilo | - 01 Pacote de Xxx Xxxxxxxx (Pacote de 01 quilo) – Descrição do produto: Composto de cristais brancos granulação uniforme, fino livre de impurezas, com adição de iodo na dosagem igual ou superior a 20mg até o limite máximo de 60mg de iodo por 1kg de sal e contendo no mínimo 98,5% de cloreto de sódio. Embalagem: Acondicionado em saco plástico resistente e vedado, com informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade de produto, atender as normas técnicas vigentes. Contendo 1kg de peso líquido. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
7 | 2 | Extrato de Tomate | Embalagem com, no mínimo, 300 gramas cada | - 02 Saches de Extrato de Tomate (Embalagem de 300 gramas cada – simples concentrado) – Descrição do produto: Produto obtido a partir da polpa de tomate com ingredientes básicos: tomate, sal, açúcar e outros ingredientes desde que mencionados e sem pimenta. Preparados com tomates maduros e sãos, isentos de larvas, parasitos, sujidades e materiais terrosos. Embalagem tipo sache, contendo peso líquido de no mínimo 300gr, externamente a embalagem deve conter os dados de identificação do produto, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partirda data de entrega na unidade requisitante. |
8 | 2 | Sardinha em Óleo | Latas de 125 gramas cada | - 02 Latas de Sardinha em Óleo (Latas de 125 gramas cada) – Descrição do produto: Sardinha em conserva em óleo comestível: água de constituição (ao próprio suco) óleo comestível e sal. Deve serpreparada com o pescado fresco, limpo e eviscerado e estar em boa condição. Embalagem: Acondicionado em recipiente de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente, sem amassamentos, ferrugem, com os dados de identificação, informação nutricional, número de lote, número do registro e atender as normas técnicas vigentes. Contendo 125 gramas de peso líquido. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
9 | 2 | Leite em Pó Integral Instantâneo | Pacote com 400 gramas cada | - 02 Pacotes de Leite em Pó Integral Instantâneo (Pacote com 400 gramas cada) – Descrição do produto: Leite de vaca desidratado, integral, instantâneo, enriquecido com no mínimo 13 vitaminas, 8 minerais e fonte de colina, contendo: 26% (vinte e seis por cento) de matéria gorda e umidade máxima de 3,5%, isento de gordura trans. Com aspecto de pó uniforme sem grumos, cor branco amarelado, sabor e odor agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluído. Contendo uma proporção máxima de lecitina (como emulsificante) de 400gr. Isento de impurezas e micro-organismos que prejudiquem a qualidade do produto. Embalagem: Acondicionados em embalagens resistentes, atóxicas, plásticas, hermeneuticamente fechada com os dados de identificação, informação nutricional, número de lote, data de fabricação, data de validade, quantidade de produto, número do registro na embalagem e estar de acordo com a portaria MA-369 DE 04/09/1997. CONTENDO EM SUA EMBALAGEM 400GR. A validade deve ser de no mínimo 12 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 PROCESSO Nº 0300001221/2023-PG-3
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ACONDICIONADOS EM CESTAS BÁSICAS, PARA SEREM ENTREGUES ÀS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL QUE SÃO INSERIDAS NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF E NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS – PAEFI, EXECUTADOS RESPECTIVAMENTE PELOS CENTROS REFERENCIADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS, COM A FINALIDADE DE BENEFÍCIO EVENTUAL NA MODALIDADE DE SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar.
Por ser verdade assina o presente (Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
ANEXO II-A
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREVIA – ESPECIFICA PARA MICROEMPRESAS (ME)
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) DECLARAÇÃO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e equipe de apoio PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 PROCESSO Nº 0300001221/2023-PG-3
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ACONDICIONADOS EM CESTAS BÁSICAS, PARA SEREM ENTREGUES ÀS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL QUE SÃO INSERIDAS NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF E NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS – PAEFI, EXECUTADOS RESPECTIVAMENTE PELOS CENTROS REFERENCIADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS, COM A FINALIDADE DE BENEFÍCIO EVENTUAL NA MODALIDADE DE SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA
A (nome da licitante), qualificada como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob nº (nº do CNPJ), com sede à (endereço completo), nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, que serão provados no momento da contratação, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade Nº do documento de identidade
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
DECLARAÇÃO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e equipe de apoio PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 PROCESSO Nº 0300001221/2023-PG-3
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ACONDICIONADOS EM CESTAS BÁSICAS, PARA SEREM ENTREGUES ÀS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL QUE SÃO INSERIDAS NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF E NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS – PAEFI, EXECUTADOS RESPECTIVAMENTE PELOS CENTROS REFERENCIADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS, COM A FINALIDADE DE BENEFÍCIO EVENTUAL NA MODALIDADE DE SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, com esta Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente. (cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO DO
TRABALHO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e equipe de apoio PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 PROCESSO Nº 0300001221/2023-PG-3
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ACONDICIONADOS EM CESTAS BÁSICAS, PARA SEREM ENTREGUES ÀS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL QUE SÃO INSERIDAS NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF E NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS – PAEFI, EXECUTADOS RESPECTIVAMENTE PELOS CENTROS REFERENCIADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS, COM A FINALIDADE DE BENEFÍCIO EVENTUAL NA MODALIDADE DE SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA
Eu,
, representante legal da Empresa
, interessada em participar no processo licitatório acima identificado, da Prefeitura Municipal de Jahu, DECLARO sob penas da Lei, que nos termos do Parágrafo 6º do Artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a mesma encontra-se em situação regular diante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
(Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
ANEXO V
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 PROCESSO Nº 0300001221/2023-PG-3
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ACONDICIONADOS EM CESTAS BÁSICAS, PARA SEREM ENTREGUES ÀS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL QUE SÃO INSERIDAS NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF E NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS – PAEFI, EXECUTADOS RESPECTIVAMENTE PELOS CENTROS REFERENCIADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS, COM A FINALIDADE DE BENEFÍCIO EVENTUAL NA MODALIDADE DE SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA
Caso a empresa venha sagrar-se vencedora do certame, seguem os dados do representante legal para assinatura da Ata de Registro de Preços:
Nome completo: Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s):
OBSERVAÇÃO: Xxxx este representante não for sócio/proprietário da empresa, deverá ser anexado a esta declaração a procuração onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir o mandatário.
Local e data.
Nome, cargo e assinatura Nº do RG e do CPF
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ESTÃO ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR N 123/06
DECLARAÇÃO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e equipe de apoio PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 PROCESSO Nº 0300001221/2023-PG-3
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ACONDICIONADOS EM CESTAS BÁSICAS, PARA SEREM ENTREGUES ÀS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL QUE SÃO INSERIDAS NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF E NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS – PAEFI, EXECUTADOS RESPECTIVAMENTE PELOS CENTROS REFERENCIADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS, COM A FINALIDADE DE BENEFÍCIO EVENTUAL NA MODALIDADE DE SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA.
A (nome da licitante), qualificada como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob nº (nº do CNPJ), com sede à (endereço completo), declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura da Ata de Registro e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
ANEXO VII
MINUTA ATA REGISTRO PREÇOS
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ACONDICIONADOS EM CESTAS BÁSICAS, PARA SEREM ENTREGUES ÀS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL QUE SÃO INSERIDAS NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF E NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS – PAEFI, EXECUTADOS RESPECTIVAMENTE PELOS CENTROS REFERENCIADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS, COM A FINALIDADE DE BENEFÍCIO EVENTUAL NA MODALIDADE DE SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e , presente de um lado o MUNICÍPIO DE JAHU, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Xxx Xxxxxxxxx xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxx (XX), inscrito no CNPJ/MF sob n.º 46.195.079/0001-54, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pela SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS, Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF sob nº 272.132.098- 09, e pelo SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sr.
XXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e por força da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147, de 07 de agosto de 2014, e 155, de 27 de outubro de 2016, Decretos Municipais nº 5.205, de 24 de novembro de 2004, alterado pelo
Decreto nº 5247, de 29 de março de 2005, e Lei nº 3.951, de 15 de março de 2005, Decreto nº 5.866 de 11 de maio de 2009, Lei Complementar Municipal nº 296, de 11 de novembro de 2007, alterada pelo Decreto nº 5.867, de 11 de maio de 2009 e Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 7.762, de 06 de agosto de 2020, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 001/2023, Processo nº 0300001221/2023-PG-3, homologado em XX de XXXXX de 2023, REGISTRAR O
PREÇO à empresa (nome da empresa), estabelecida na Rua (endereço), n° (Nº) – Bairro: (nome do bairro) – Cidade: (nome da cidade) – (estado), CEP nº (número do CEP), inscrita no CNPJ sob nº (nº do CNPJ), I.E. nº (nº da I.E.), neste ato representada por seu procurador, o Senhor (nome do procurador), (nacionalidade), (estado civil), (ocupação profissional), (endereço completo com bairro, cidade, estado e CEP), portador do RG nº (nº do RG) e do CPF nº (nº do CPF).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ACONDICIONADOS EM CESTAS BÁSICAS, PARA SEREM ENTREGUES ÀS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL QUE SÃO INSERIDAS NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF E
NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS – PAEFI, EXECUTADOS RESPECTIVAMENTE PELOS CENTROS REFERENCIADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS, COM A FINALIDADE DE BENEFÍCIO EVENTUAL NA MODALIDADE DE SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E ANEXOS (I e I-A).
1.2 – Fica estabelecida a forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
ITEM | QUANT | ESPECIFICAÇÕES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 9.000 | Cestas Básicas conforme especificações do Termo de Referência – Anexos I e I-A | R$ xxx | R$ xxx |
2 | 3.000 | Cestas Básicas conforme especificações do Termo de Referência – Anexos I e I-A | R$ xxx | R$ xxx |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1 – A Empresa deverá entregar o objeto de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do o recebimento do “Pedido de Autorização de Fornecimento” (PDAF), assinado por pessoa designada para tal, que será enviado após a emissão de “Nota de Empenho”, no Almoxarifado Central do Município, localizado à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxx Xxxxx Xxx, XXX: 00000-000 de segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 10:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
2.2 – As quantidades de entrega serão de, aproximadamente, 1.250 cestas/mês, mas poderão oscilar, conforme demanda da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
2.3 – As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado com a entrega do produto é de total responsabilidade da empresa detentora da ata.
2.4 – A DETENTORA DA ATA deverá entregar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando–se integralmente pela qualidade do mesmo.
2.5 – O MUNICÍPIO DE JAHU se reserva no direito de recusar objeto que não esteja dentro das normas e dos padrões exigidos e aplicados ao mesmo, respondendo a DETENTORA DA ATA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontarem a fiscalização do MUNICÍPIO.
2.6 – A DETENTORA DA ATA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da incidência do previsto no parágrafo anterior desta Ata de Registro.
2.7 – O objeto será inteiramente recusado pela unidade requisitante caso tenha sido entregue com as especificações diferentes nas contidas no termo de referência em seu anexo, no edital ou na proposta.
2.8 – Nos casos de recusa do objeto, a DETENTORA terá que providenciar a substituição dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da comunicação oficial feita pela unidade requisitante, sem adição de qualquer ônus à Municipalidade.
2.9 – O recebimento provisório ou definitivo não exime a DETENTORA de sua
responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade dos produtos entregues.
CLÁUSULA TERCEIRA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
3.1 - A DETENTORA DA ATA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município de Jahu, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
3.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da lei Federal nº 8.666/1993, garantindo, sempre, o exercício de prévia e ampla defesa, e observadas as seguintes condições:
3.2.1 - O não cumprimento das obrigações contratuais implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, sem prejuízo de outras sanções previstas no Edital e nesta ATA, conforme abaixo:
3.2.1.1 - Advertência por escrito.
3.2.1.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor da Ata.
3.2.1.3 - Pelo atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação:
3.2.1.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
3.2.1.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
3.2.2 - Rescisão da Ata, com multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
3.2.3 - Suspensão temporária de participação em licitação por até 05 (cinco) anos.
3.2.4 - Impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, pela prática de quaisquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei Federal n. º 10.520, de 17 de julho de 2002.
3.3 - A aplicação das sanções previstas neste instrumento obedecerá ao disposto na Circular SEF nº 01, de 29 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO
4.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro é de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
5.1 – Para a contratação da execução objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Presencial sob o nº 001/2023, cujos atos encontram–se no Processo nº 0300001221/2023-PG-3.
5.2 – Fica vinculado o presente instrumento ao edital de licitação, bem como à proposta do licitante vencedor, conforme previsto no art. 55, inciso XI da Lei nº 8.666/93:
5.2.1 - Edital de licitação do Pregão Presencial nº 001/2023.
5.2.2 - Termo de Referência (Anexos I e I-A) e demais anexos do edital de licitação do Pregão Presencial nº 001/2023.
5.2.3 - A proposta apresentada do Pregão Presencial nº 001/2023.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à DETENTORA DA ATA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
6.2 – A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a DETENTORA DA ATA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
6.3 – O Gestor da Ata de Registro de Preços será o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX, SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, telefone 00-0000-0000.
6.4 – A Fiscal da Ata de Registro de Preços será o servidor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXX, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e-mail XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, telefone 00-0000-0000.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após cada entrega das Cestas Básicas, considerando a data do respectivo recebimento declarado no corpo da nota fiscal que deverá ser assinada pela Secretaria solicitante, devendo a licitante vencedora observar o dispositivo CAT 162 (nota fiscal eletrônica) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, e o pagamento se realizará mediante conta bancária fornecida pelo Licitante e das informações do número da agência bancária,nome do banco e conta corrente.
7.2 – Na contagem do prazo de pagamento, serão considerados dias corridos.
7.3 – Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a DETENTORA DA ATA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
7.4 – Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
7.5 - O Município de Jahu não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a essa Administração.
7.6 - A Secretaria Requisitante desta licitação é a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e são oneradas as seguintes classificações para o ano de 2023 e vindouro:
Ficha | Classificação Orçamentária | Aplicação | Fonte |
000 | 00.00.00 08.122.0005-2023 3390.3007 | 510.0000 | 1 |
- | 02.26.01 08.122.0005-2023 3390.3007 | 510.0000 | 1 |
7.6.1 - O valor da presente ata é de R$ (valor por extenso).
7.6.2 - O cronograma de desembolso máximo estimado para o ano 2023 e vindouro é o previsto no edital.
7.7 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Detentora da Ata não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA OITAVA – DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS
8.1 – Não haverá reajuste durante a vigência da ata de registro de preços, sendo que será possível apenas o reequilíbrio econômico financeiro nos casos previstos no Art. 65, II, d, da Lei 8.666/93.
8.2 – Durante a vigência da Ata, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos e bens registrados, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.666 de 1993, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços, promover as necessárias negociações junto aos Detentores da Ata.
8.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar–se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
8.3.1 – Convocar o DETENTOR DA ATA visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
8.3.2 – Frustrada a negociação, o DETENTOR DA ATA será liberado do compromisso assumido.
8.3.3 – Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
8.4 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos registrados, o DETENTOR DA ATA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
8.4.1 – Convocar os demais DETENTORES DA ATA visando igual oportunidade de negociação.
8.5 – Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
8.6 – O cancelamento do registro se dará nas hipóteses previstas em lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração.
8.7 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço Máximo a ser pago pela
Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Departamento de Licitações e Compras para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
8.8 – Na hipótese do fornecedor não aceitar a redução proposta pela Administração, o preço registrado será rescindido.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
9.1 – Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.2 – Comunicar à unidade requisitante, por escrito e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Termo;
9.3 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições de consumo, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital, Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (conforme previsto no Edital): marca, modelo, validade;
9.4 – Substituir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os produtos que se verificarem inapropriados para o consumo humano e em desacordo com as especificações referendadas;
9.5 – Responsabilizar-se por vícios danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código do Consumidor (Lei 8.078 de 1990);
9.6 – Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento do objeto e pagar emolumentos prescritos em lei;
9.7 – Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas. Toda qualquer espécie de tributo é de responsabilidade do fornecedor;
9.8 – Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
9.9 – Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades;
9.10 – Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas;
9.11 – Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, cestas básicas que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência;
9.12 – Não será permitido ao pessoal do Fornecedor o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho;
9.13 – Manter durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habitação e qualificações exigidas na licitação;
9.14 - Indicar preposto para representá-la durante a execução da Ata de Registro de Preços;
9.15 - Garantir a qualidade do item registrado pelo período de validade, atestado pelo produtor, a contar da data da entrega ao Município, ressalvados os casos em
que prazo maior seja estabelecido por Xxx, pela própria DETENTORA ou por indicação nas condições específicas do objeto.
9.16 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado da Ata de Registro de Preços ou Contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
10.1 - Receber os produtos no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.2 – Comunicar a empresa vencedora, por escrito, sobre imperfeições, ou irregularidades verificadas no objeto fornecido para que seja substituído.
10.3 – Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
10.4 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor, através de Comissão/Fiscal (servidor devidamente designado).
10.5 - Proceder ao pagamento dos itens no prazo e nas Condições de Pagamento em conformidade com o presente termo;
10.6 - Atestar a Nota Fiscal/Xxxxxx, aprovando-a ou rejeitando-a após a efetiva entrega das parcelas dos itens objeto do presente Termo de Referência;
10.7 – Efetuar o pagamento à empresa detentora da ata no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
10.8 - Aplicar à(s) proponentes(s) vencedora(s) as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
10.9 - Recusar com a devida justificativa, o item entregue em desacordo com as especificações dos mesmos constantes neste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como pelos motivos previstos no artigo 13 do Decreto Municipal nº 5.866, de 11 de maio de 2009.
11.2 – A DETENTORA DA ATA reconhece deste já os direitos do MUNICÍPIO DE JAHU nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da lei Federal nº 8666/1993 e artigo 13 do Decreto Municipal nº 5.866, de 11 de maio de 2009.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CONDIÇÕES GERAIS:
12.1 - Correrão por conta e risco da DETENTORA DA ATA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do registro de preços, de acordo com artigo nº 71 da Lei 8.666/93.
12.2 - O presente Termo de Compromisso e/ou Ata de Registro reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal n° 10.520/02 e Decretos Municipais n° 5205/04 e n° 5247/05, sendo recebido e aceito pela DETENTORA DA ATA todos
os direitos inerentes ao Município para a rescisão administrativa prevista no artigo 78, do estatuto federal (Lei 8.666/93).
12.3 - O MUNICÍPIO se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
12.4 - Não poderá a DETENTORA DA ATA ceder ou transferir esta Ata, no todo ou em parte, sem expressa anuência do Município.
12.5 - O fornecimento deverá ser efetuado mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”, que constará todas as especificações necessárias.
12.6 - A critério do Município a Autorização de Fornecimento e ou Nota de Xxxxxxx poderá ser enviada à DETENTORA DA ATA, via e-mail, nos dias úteis, dentro do horário de expediente.
12.7 - O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela entrega de produto, sem a respectiva Autorização de Fornecimento.
12.8 - O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Edital ou da Proposta da DETENTORA DA ATA.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 03 (três) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Jahu, de de 2023.
Pela CONTRATANTE:
XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Pela DETENTORA DA ATA:
EMPRESA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Contratante: MUNICIPIO DE JAHU. Detentora da Ata: xxxxxxxx Contrato n.º (de origem):
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ACONDICIONADOS EM CESTAS BÁSICAS, PARA SEREM ENTREGUES ÀS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL QUE SÃO INSERIDAS NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF E NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS – PAEFI, EXECUTADOS RESPECTIVAMENTE PELOS CENTROS REFERENCIADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS, COM A FINALIDADE DE BENEFÍCIO EVENTUAL NA MODALIDADE DE SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jahu, de de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXX XXXXXXX Cargo: PREFEITO MUNICIPAL CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX Cargo: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX Cargo: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: Nome: XXXXX XXXXX XXXXXX
Cargo: SECRETÁRIO DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela DETENTORA DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX Cargo: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: XXXXX XXXXX XXXXXX
Cargo: SECRETÁRIO DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
CONTRATO OU ATOS JURIDICOS ANÁLOGO CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAHU
DETENTORA DA ATA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ACONDICIONADOS EM CESTAS BÁSICAS, PARA SEREM ENTREGUES ÀS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL QUE SÃO INSERIDAS NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF E NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS – PAEFI, EXECUTADOS RESPECTIVAMENTE PELOS CENTROS REFERENCIADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS, COM A FINALIDADE DE BENEFÍCIO EVENTUAL NA MODALIDADE DE SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA.
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR.
Nome: | XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX |
Cargo: | SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | Início em 30/03/2023 |
Nome: | XXXXX XXXXX XXXXXX |
Cargo: | SECRETÁRIO ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | Início em 21/06/2022 |
ANEXO VIII
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR/FISCAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 PROCESSO Nº 0300001221/2023-PG-3
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ACONDICIONADOS EM CESTAS BÁSICAS, PARA SEREM ENTREGUES ÀS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL QUE SÃO INSERIDAS NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF E NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS – PAEFI, EXECUTADOS RESPECTIVAMENTE PELOS CENTROS REFERENCIADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS, COM A FINALIDADE DE BENEFÍCIO EVENTUAL NA MODALIDADE DE SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA.
Declaro ter amplo conhecimento dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e da Detentora da Ata.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia da Ata, do edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, termo de referência e/ou projeto básico, cópia do convênio, contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como gestor/fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como gestor/fiscal da presente ata, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quem será contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade na presente ata, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
Como gestor da Ata estou ciente:
1 – O gestor deverá possuir autonomia, independência fiscalizatória e condições saudáveis para a realização da fiscalização.
2 – Dependendo do tipo de contrato a ser pactuado, recomenda-se que o gestor se reúna com o representante da empresa detentora da ata com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da ata. A figura do representante da empresa detentora da ata também deverá ser de
conhecimento do gestor, uma vez que, ao conhecer o representante da detentora da ata os termos afins da ata podem ser discutidos com mais precisão e interesse para ambas as partes.
3 – O gestor deverá exigir da detentora da ata o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital de Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas, convênios, plano de trabalho, contratos celebrados, etc.
4 – O local e as condições para que o objeto da avença seja desempenhado também deverão ser fiscalizados. Nos casos de obras e/ou serviços isso poderá representar a pontualidade ou o atraso do objeto contratado. Nas Entidades, se o descrito no plano de trabalho está sendo cumprido pela entidade.
5 – A exigência do cumprimento da ata pelo gestor deverá ser sempre formalizada por escrito e com protocolo, para comprovar sua atuação e também caso haja necessidade, instruir eventual processo sancionador.
6 – Cabe ainda ao gestor recusar o serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado na ata de registro e seus anexos.
7 – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela detentora da ata, e com protocolo, para que a Administração possa tomar as providências cabíveis no caso em tela e também afastar qualquer responsabilização funcional do gestor em relação a Administração.
8 – Quando houver expressa previsão contratual, a fiscalização deverá abranger também a apresentação da detentora da ata de documentos válidos necessários para manter a contratação, por exemplo: adimplência das obrigações fiscais e sociais trabalhistas, os recolhimentos do FGTS e INSS devidamente liquidados.
Firmo a presente declaração sob as penas da lei. Jahu, de de 2023.
XXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL GESTOR
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX
FISCAL
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
ANEXO IX
MODELO DE PROPOSTA FINAL (COTA PRINCIPAL)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 PROCESSO Nº 0300001221/2023-PG-3
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ACONDICIONADOS EM CESTAS BÁSICAS, PARA SEREM ENTREGUES ÀS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL QUE SÃO INSERIDAS NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF E NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS – PAEFI, EXECUTADOS RESPECTIVAMENTE PELOS CENTROS REFERENCIADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS, COM A FINALIDADE DE BENEFÍCIO EVENTUAL NA MODALIDADE DE SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: RESPONSÁVEL POR ASSINAR A ATA: CPF DO RESPONSÁVEL: RG DO RESPONSÁVEL: ESTADO CIVIL: ENDEREÇO RESIDENCIAL:
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, destinada a AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ACONDICIONADOS EM CESTAS BÁSICAS COM ENTREGA PARCELADA,
assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução, o produto a seguir discriminados:
COTA PRINCIPAL
ITEM | QUANT | ESPECIFICAÇÕES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 9.000 | Cestas Básicas conforme especificações do Termo de Referência – Anexos I e I-A | R$ xxx | R$ xxx |
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos
Declaramos, sob as penas da Lei, que o(s) produto(s) ofertado(s) atende(m) plenamente o descritivo bem como as normas técnicas pertinentes.
Declaramos que os preços ofertados correspondem ao do mercado. Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Edital).
Declaramos que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, bem como tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
Declaramos que a execução será realizada em conformidade com o estabelecido no Edital e seus Anexos.
Declaramos que conhecemos todas as condições do Edital e seus Anexos e sujeitamo-nos ao seu fiel cumprimento.
Declaramos que a proposta foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato.
Declaramos que não tentamos influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, e que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado à administração antes da abertura oficial da proposta, tampouco que recebi informações nesse sentido da administração.
(Cidade) de de 2023.
Assinatura do representante legal
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
ANEXO IX-A MODELO DE PROPOSTA FINAL
(COTA RESERVADA)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 PROCESSO Nº 0300001221/2023-PG-3
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ACONDICIONADOS EM CESTAS BÁSICAS, PARA SEREM ENTREGUES ÀS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL QUE SÃO INSERIDAS NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF E NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS – PAEFI, EXECUTADOS RESPECTIVAMENTE PELOS CENTROS REFERENCIADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS, COM A FINALIDADE DE BENEFÍCIO EVENTUAL NA MODALIDADE DE SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: RESPONSÁVEL POR ASSINAR A ATA: CPF DO RESPONSÁVEL: RG DO RESPONSÁVEL: ESTADO CIVIL: ENDEREÇO RESIDENCIAL:
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, destinada a AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ACONDICIONADOS EM CESTAS BÁSICAS COM ENTREGA PARCELADA,
assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução, o produto a seguir discriminados:
COTA RESERVADA
ITEM | QUANT | ESPECIFICAÇÕES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2 | 3.000 | Cestas Básicas conforme especificações do Termo de Referência – Anexos I e I-A | R$ xxx | R$ xxx |
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos
Declaramos, sob as penas da Lei, que o(s) produto(s) ofertado(s) atende(m) plenamente o descritivo bem como as normas técnicas pertinentes.
Declaramos que os preços ofertados correspondem ao do mercado. Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Edital).
Declaramos que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, bem como tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
Declaramos que a execução será realizada em conformidade com o estabelecido no Edital e seus Anexos.
Declaramos que conhecemos todas as condições do Edital e seus Anexos e sujeitamo-nos ao seu fiel cumprimento.
Declaramos que a proposta foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato.
Declaramos que não tentamos influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, e que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado à administração antes da abertura oficial da proposta, tampouco que recebi informações nesse sentido da administração.
(Cidade) de de 2023.
Assinatura do representante legal
ANEXO X
TERMO DE RECEBIMENTO OU RECUSA DO OBJETO LICITADO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 PROCESSO Nº 0300001221/2023-PG-3
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ACONDICIONADOS EM CESTAS BÁSICAS, PARA SEREM ENTREGUES ÀS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL QUE SÃO INSERIDAS NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF E NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS – PAEFI, EXECUTADOS RESPECTIVAMENTE PELOS CENTROS REFERENCIADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS, COM A FINALIDADE DE BENEFÍCIO EVENTUAL NA MODALIDADE DE SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA.
Sim Não
( ) ( ) – O(s) objeto(s) entregue(s) confere(m) com o descritivo exigido.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) entregue(s) está(ão) em conformidade com as normas legais.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) foi(ram) entregue(s) no prazo estabelecido.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) foi(ram) entregue(s) na(s) quantidade(s) requisitada.
Declaro que nos termos acima descritos o(s) produto(s) estão em
, com o requisitado.
Obs:
.
Jahu de de 2023.
Fiscal da Ata