PREZADO CLIENTE,
PREZADO CLIENTE,
Este é o resumo do contrato do seu cartão emitido pelo SANTANDER. Este resumo contém as principais informações do contrato e foi feito para facilitar o seu entendimento, mas NÃO DISPENSA A LEITURA DO CONTRATO COMPLETO, que está disponível no site e pode ser obtido nas agências do SANTANDER.
O CONTRATO COMPLETO DEVE SER LIDO COM ATENÇÃO E O CARTÃO APENAS DEVE SER DESBLOQUEADO E UTILIZADO SE ESTIVER DE ACORDO COM ELE E COM TODAS AS REGRAS DE USO INFORMADAS.
1. CARTÃO DE CRÉDITO. É um meio de pagamento para realização, no Brasil ou exterior, exclusivamente de transações, por internet ou telefone, de aquisição à vista de bilhetes aéreos (“Cartão Viagem”) ou hospedagens em hotéis (Cartão Hotel”).
2. REPRESENTANTE AUTORIZADO. O representante autorizado, é a pessoa indicada pela empresa para representá-la junto ao SANTANDER, SOB EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA.
3. LIMITE DE CRÉDITO. Aprovado o crédito, o limite máximo de crédito informado na fatura mensal e a empresa poderá, a seu critério e a qualquer tempo, fazer a gestão dos limites de crédito da empresa e dos seus portadores, reduzindo ou aumentando até o valor do limite máximo de crédito.
4. DESBLOQUEIO DO CARTÃO E ADESÃO ÀS REGRAS DE USO. O desbloqueio do cartão, que deverá ser realizado conforme orientação do SANTANDER constante da comunicação de envio do cartão, confirma a adesão da empresa ao contrato.
5. USO DO CARTÃO. Os portadores devem conferir os dados de todas as transações realizadas com o cartão. A assinatura no comprovante de venda ou a digitação da senha confirmam a transação realizada.
5.1. Por segurança, o SANTANDER poderá restringir ou bloquear transação com o cartão em determinadas horas do dia e locais ou, ainda, cidades e/ou países considerados de risco.
5.2. É vedado o uso do cartão em transações ilegais, como jogos de azar, cassinos ou compra de bens que configurem investimento no exterior ou importação. Também não é permitida a utilização do cartão em estabelecimentos de propriedade da empresa ou dos portadores.
ATENÇÃO: A EMPRESA É A ÚNICA RESPONSÁVEL PELAS TRANSAÇÕES REALIZADAS COM O CARTÃO JUNTO AOS ESTABELECIMENTOS. O SANTANDER NÃO RESPONDE PELO PREÇO, QUANTIDADE, QUALIDADE DO BEM OU SERVIÇO ADQUIRIDO E NEM POR EVENTUAL RESTRIÇÃO AO USO DO CARTÃO OU POR EVENTUAL DESACORDO COMERCIAL COM O ESTABELECIMENTO.
6. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO EM TRANSAÇÕES INTERNACIONAIS. O cartão também poderá ser utilizado em transações internacionais, de acordo com a
legislação vigente. Nestes casos, será levado em consideração o valor do dólar norte americano na data da transação e os encargos serão informados na fatura.
7. FATURA. É a prestação de contas disponibilizada pelo SANTANDER e contém os limites de crédito, os dados das transações realizadas com o cartão, a data de vencimento escolhida, os JUROS, o IOF, as TARIFAS, os demais encargos devidos, as FORMAS DE PAGAMENTO da fatura, o VALOR TOTAL, além de AVISOS IMPORTANTES, dentre outras informações.
ATENÇÃO: A empresa receberá mensalmente a fatura pelo meio por ela definido dentre os canais disponibilizados pelo SANTANDER. NO CASO DE RECEBIMENTO DA FATURA POR MEIO ELETRÔNICO, É IMPORTANTE MANTER O E-MAIL SEMPRE ATUALIZADO JUNTO AO SANTANDER E ADOTAR MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA O AMBIENTE ELETRÔNICO.
8. RELATÓRIO GERENCIAL. Se disponível no cartão, o SANTANDER poderá fornecer à empresa relatório gerencial mensal que conterá a conciliação dos dados financeiros das transações realizadas com o cartão com as informações fornecidas pela agência de viagens contratada pela empresa.
9. PAGAMENTO. O Valor Total da fatura deve ser pago até a data de vencimento ou, se estiver disponível o Pagamento Mínimo, poderá ser paga qualquer quantia entre o valor do Pagamento Mínimo e o Valor Total indicados na fatura. Nesta hipótese, a diferença entre o Valor Total da fatura e o valor pago será financiada pelo SANTANDER até o vencimento da próxima fatura. Outras formas de pagamento poderão ser disponibilizadas, conforme previsto no contrato e/ou indicado na fatura.
9.1. NA FALTA, INSUFICIÊNCIA OU ATRASO NO PAGAMENTO ATÉ A DATA DE VENCIMENTO DO VALOR TOTAL DA FATURA OU, QUANDO DISPONÍVEL, DO PAGAMENTO MÍNIMO, O CARTÃO PODERÁ SER BLOQUEADO E/OU CANCELADO.
10. AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA CORRENTE. PARA EVITAR ATRASOS, SE A EMPRESA FOR CORRENTISTA DO SANTANDER, PODERÁ, AUTORIZAR DÉBITOS EM SUA CONTA CORRENTE PARA O PAGAMENTO DOS VALORES, PRODUTOS E SERVIÇOS DECORRENTES DESTE CONTRATO.
11. TARIFAS. Ao aderir a este contrato você pagará ANUIDADE e as demais TARIFAS dos serviços contratados, conforme indicadas no contrato, na fatura e/ou nos respectivos termos e condições específicos, quando for o caso. Em caso de dúvidas, consulte também a tabela de serviços afixada nas agências do SANTANDER e divulgada no site e/ou por outros canais de atendimento.
11.1. O SANTANDER poderá alterar os valores das tarifas, mediante prévia comunicação, ou, ainda, isentar ou conceder redução desses valores temporariamente.
12. PERDA, FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO DO CARTÃO. EM CASO DE PERDA, FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO DO CARTÃO, A EMPRESA ESTÁ OBRIGADA A COMUNICAR IMEDIATAMENTE A CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER E, SE NO EXTERIOR, TAMBÉM DEVE SER COMUNICADO O SERVIÇO INTERNACIONAL DE EMERGÊNCIA DA RESPECTIVA BANDEIRA.
13. RESCISÃO CONTRATUAL. O contrato vigorará por prazo indeterminado e poderá ser rescindido e, consequentemente, o cartão cancelado, a qualquer momento, pelo SANTANDER ou pela empresa, mediante prévio aviso.
13.1. Sem prejuízo de outras hipóteses previstas neste Contrato e na regulamentação, o cartão poderá ser bloqueado e/ou cancelado caso a empresa:(i) atrase ou não efetue o pagamento;
(ii) apresente irregularidades e/ou restrições cadastrais ou creditícias; (v) não possua condições de pagar seus débitos; (vi) use indevidamente o cartão de crédito, conforme hipóteses previstas na cláusula 5.2. deste Prospecto; (vii) não utilize o cartão por 6 meses consecutivos; e (vii) possua titulares e/ou portadores com relacionamento com uma Contraparte Restrita, conforme definida em contrato. No caso de bloqueio, o efeito poderá ser imediato.
O SANTANDER disponibiliza os seguintes canais de atendimento, que também atendem deficientes auditivos e de fala: CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER EMPRESARIAL: 4004
-2125 (Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 702726 2125 (demais Localidades), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para informações, solicitações ou consultas.
SERVIÇO DE APOIO AO CONSUMIDOR – SAC: 0800 762 7777, 24 horas por dia, 7 dias por
semana, para reclamações, elogios ou cancelamentos. Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, utilize a OUVIDORIA: 0800 726 0322, ou 0800 771 0301 (atende deficientes auditivos e de fala), de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h e aos sábados das 9h às 18h14h, exceto feriados.