TERMO DE REFERÊNCIA PARA CREDENCIAMENTO DE SESSOES EM TERAPIA OCUPACIONAL e FONAUDIOLOGIA - COM BASE NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CREDENCIAMENTO DE SESSOES EM TERAPIA OCUPACIONAL e FONAUDIOLOGIA - COM BASE NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
OBJETO DO CREDENCIAMENTO E JUSTIFICATIVA: Contratação de serviço de sessões em Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional – avaliação e acompanhamento clinico, para atender demanda habitual e reprimida SUS, seguindo manual de orientações de contratações do Sus, Brasília 2017. O acordão 1.215/2013 - TCU- avaliou as peculiaridades dos serviços de saúde no âmbito SUS, onde normalmente a demanda é superior à oferta, surgindo então o interesse da Administração em contratar prestadores privados, de forma a complementar os serviços de saúde no território onde se faça necessário, sendo assegurado preferência a entidades filantrópicas e sem fins lucrativos conforme previsto no artigo 199 §1º da CF, devendo o gestor, persistindo a necessidade e quantitativa demandada, recorrer as entidades com fins lucrativos.
Do credenciamento em saúde: o Ministério da Saúde, com fundamento na portaria GM/MS 2567/2026, fomenta a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e credenciamento de prestadores SUS.
1 - A contratação do serviço de Fonoaudiologia visa atender aos pacientes, pertencentes ao Município de Catanduvas - SC, com finalidade de promover, potencializar e restaurar habilidades e componentes de fala e linguagens, sendo essencial para atender as crianças de Catanduvas - SC. A importância desse serviço reside no fato de que dificuldades fonoaudiológicas interferem diretamente na aprendizagem das crianças, impactando especialmente o processo de alfabetização. A oferta de serviços de fonoaudiologia visa não apenas a promoção da saúde, mas também a prevenção e o tratamento de problemas relacionados aos aspectos fonoaudiológicos. Esses problemas podem afetar a comunicação e, consequentemente, a qualidade de vida dos pacientes que enfrentam dificuldades relacionadas à voz, motricidade oral, linguagem e audição.
A fonoaudiologia tem como objetivo antecipar diagnósticos, evitando danos mais graves à saúde das crianças que podem surgir anos mais tarde. Isso contribui para a identificação de patologias e para o início do tratamento adequado para cada caso.
Portanto, a presença de serviços de fonoaudiologia é vital para assegurar que as crianças recebam o suporte necessário para superar dificuldades fonoaudiológicas e, assim, alcançar um desenvolvimento pleno e saudável.
O profissional se responsabilizará por:
a. Realizar avaliação e acompanhamento fonoaudiológico, em seu consultório particular, dos pacientes encaminhados pelo Fundo Municipal de Saúde de Catanduvas- SC
b. Elaborar parecer/relatório após conclusão de diagnóstico e elaboração do plano de intervenção com o paciente e realizar o tratamento adequado a cada caso;
c. Realizar anamnese, atendimento e retorno aos pais dos pacientes acerca da avaliação realizada, quando for o caso de avaliação, bem como fornecer orientações de exercícios, atividades e encaminhamentos necessários, que poderão ser utilizadas para reforço do atendimento clínico (quando necessário).
d. Avaliar os diferentes aspectos da comunicação humana, ou seja, linguagem oral e escrita, fala, voz, audição e funções responsáveis pela deglutição, respiração e mastigação.
e. Desenvolver atendimentos direcionados para a fonoaudiologia, avaliar os pacientes e orientar os pais e profissionais de saúde acerca de alterações de linguagem oral e escrita, audição, motricidade orofacial e voz; favorecer e otimizar o processo de ensino e aprendizagem.
f. Atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde em seu consultório particular, conforme disponibilidade de sua agenda, no prazo máximo de 15 dias após o recebimento do encaminhamento, dando o retorno à Equipe Multiprofissional em até 05 dias após o atendimento inicial do paciente, informando qual o procedimento adotado.
g. Lançar no Esus os atendimentos realizados e chamar pacientes conforme lista SISREG;
2 - A contratação do serviço de Terapia Ocupacional visa atender aos pacientes, pertencentes ao Município de Catanduvas - SC, com finalidade de promover, potencializar e restaurar habilidades e
componentes de desempenho ocupacional, visando o desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de Saúde e o desenvolvimento das atividades realizadas nos ESF’s do município;
O profissional se responsabilizará por:
a) proporcionar a reabilitação dos pacientes que estão sob sua responsabilidade mediante anotações em prontuários E-SUS;
b) desenvolver a coordenação motora e psicomotora dos pacientes;
c) prevenir patologias afecções motoras e sensitivas motoras por falta de exercícios físicos;
d) promover ações de terapia ocupacional mediante a inclusão de oficinas terapêuticas;
e) oferecer atividades que estimulem a concentração, o relaxamento e a criatividade;
f) diminuir a ociosidade dos pacientes mediante a indicação e aplicação de atividades;
g) estabelecer mecanismos que facilitem a comunicação e a interação dos pacientes com o mundo exterior;
h) desenvolver as atividades de acordo com as normas técnicas pertinentes a sua categoria;
Por ocasião dos recebimentos dos serviços, a Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Equipe Multiprofissional, reserva-se no direito de proceder à análise e a questionamentos em relação aos pareceres emitidos.
Item | Quant | Descrição | Valor por sessão | Valor total |
01 | 500 | Sessão em fonoaudiologia em consultório particular, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde - sessões de no mínimo 45 minutos. As consultas devem ser registradas no E-sus e chamar pacientes conforme lista do SISREG. | 78,00 | 39.000,00 |
02 | 400 | Sessão em Terapia Ocupacional, in loco, conforme necessidade dos pacientes e da Secretaria Municipal de Saúde - sessões de no mínimo 45 minutos. AS consultas devem ser registradas no E-sus prontuário paciente. | 100,00 | 40.000,00 |
VALOR TOTAL | R$79.000,00 |
Justificativa de Preço: o valor que consta neste contrato é menor preço observado, levando em consideração os últimos processo vigente 2024 no Município de Joaçaba – SC, Município de Lacerdópolis
– SC e Município de Ponte Alta do Norte - SC e orçamento de particular.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: poderão se credenciar pessoas jurídicas privadas ou públicas, lucrativas ou não, desde que atendam às disposições deste termo.
2.1 IMPEDIMENTOS DE CREDENCIAMENTO: Estão impedidos de se credenciar prestadores de serviço que tenham sido sujeitos a penalidade de suspensão temporária de contratar com o Município, pelo prazo da suspensão, ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, pelo prazo da declaração de inidoneidade.
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social consolidado em vigor, devidamente registrado;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
h) Certidão de Falência e de Recuperação Judicial ou Extrajudicial;
i) Declaração de Atendimento à Legislação Trabalhista de Proteção à Criança e ao Adolescente;
j) Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde;
k) Declaração com indicação do Responsável Técnico;
l) Relação dos profissionais alocados na prestação dos serviços, com cópias de RG, CPF e registro no respectivo Conselho Regional;
m) Certificado de regularidade junto ao órgão competente;
n) Declaração de concordância com as normas estabelecidas em edital e minuta de contrato
o) Cópia do alvará emitido pelo órgão da Vigilância Sanitária Municipal e Estadual quando for o caso.
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: O credenciamento ocorrerá após análise e aprovação dos documentos anexados ao requerimento de inscrição.
5. FORMA DE PAGAMENTO:
• A remuneração será baseada nas referências de valores contratados;
• Os valores serão fixos;
• A credenciada não poderá cobrar do paciente qualquer complementação aos valores fixados.
• O quantitativo descrito para cada item poderá sofrer acréscimos ou supressões a critério da Secretaria Municipal de Saúde, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde;
• Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
• Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade, a data da emissão, os dados do contrato e do órgão contratante, o período respectivo de execução do contrato, o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
• Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, está ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
6. RECURSOS : A despesa decorrente terá previsão na Lei Orçamentária Anual de 2024, sendo pago com dotação Recurso Próprio, MAC ou emenda impositiva Câmara de vereadores que venha ser disponibilizada para tal finalidade.
Valor estimado Global anual de R$ 79000,00. Poderá haver ativação de prazo e quantitativo e ou valor, se a modalidade assim permitir, por tempo legal estipulado para tal fim.
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Catanduvas, 04 de julho de 2024