CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Local e Data Grupo Cota DC
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA | |||
Local e Data | Grupo | Cota | DC |
ADMINISTRADORA | |||||||||||||||
CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADM. DE CONSÓRCIO LTDA., com sede social em São Paulo, na Xxx Xxxxxxxxxx xx 000, inscrito no CNPJ sob nº 47.658.539/0001-04 | |||||||||||||||
CONSORCIADO | |||||||||||||||
Nome/Razão Social | CPF/CNPJ | ||||||||||||||
Endereço Residencial/Sede (Xxx/Xx., Xx, Xxxxx.) | |||||||||||||||
Bairro | Cidade | Estado | CEP | Telefone(DDD) Nº | |||||||||||
QUADRO Nº 2 - DESCRIÇÃO DO VEÍCULO E CARACTERÍSTICAS | |||||||||||||||
DO CONTRATO DE CONSÓRCIO | |||||||||||||||
Marca | Modelo | Ano Fabricação | Ano Modelo | ||||||||||||
Cor | Chassi | ||||||||||||||
Nº Nota Fiscal | Data Nota Fiscal | Valor Nota Fiscal(R$) | |||||||||||||
Valor do Crédito na data do Faturamento (R$) | Nome Vendedor do Veículo | ||||||||||||||
QUADRO Nº 3 - CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO AO GRUPO DE | |||||||||||||||
CONSÓRCIO NA DATA DA SUA ASSINATURA E SALDO DEVEDOR ATUALIZADO | |||||||||||||||
Plano de Consórcio: | Normal | Leve | Mais Leve | Flexível | Veículos Usados | ||||||||||
Prazo Duração do Grupo | % Contribuição Mensal | % Taxa Administração | % Fundo Reserva | Saldo Devedor Atualizado do Contrato de Consórcio | |||||||||||
Antecipada | Diferida | ||||||||||||||
R$ | |||||||||||||||
QUADRO Nº 4 - DADOS DO EMPLACAMENTO | |||||||||||||||
Nome/Razão Social | CPF/CNPJ | ||||||||||||||
Endereço Residencial/Sede (Xxx/Xx., Xx, Xxxxx.) | |||||||||||||||
Bairro | Cidade | Estado | CEP | ||||||||||||
QUADRO Nº 1 - PARTES
CLÁUSULAS:
1. O CONSORCIADO, como participante Contemplado do GRUPO DE CONSÓRCIO acima enumerado, recebeu da ADMINISTRADORA um CRÉDITO, com o qual adquiriu o(s) VEÍCULO(S) identificado(s) no QUADRO Nº 2.
2. O CONSORCIADO, em GARANTIA ao CONTRATO DE CONSÓRCIO que firmou com a ADMINISTRADORA e cujas características da operação no momento da assinatura da Proposta de Participação ao Grupo de Consórcio e atual Saldo Devedor encontram-se consolidados no QUADRO N° 3, transfere à ADMINISTRADORA a título de Alienação Fiduciária, o(s) mesmo(s) VEÍCULO(S).
3. A ADMINISTRADORA considerará o SALDO DEVEDOR do CONTRATO DE CONSÓRCIO antecipadamente vencido e imediatamente executável: (a) se o CONSORCIADO deixar de efetuar o pagamento das PRESTAÇÕES MENSAIS em seus precisos e exatos vencimentos; (b) se o CONSORCIADO deixar de proteger a sua posse sobre o(s) VEÍCULO(S) contra quaisquer turbações de terceiros; (c) se, ocorrendo desvalorização anormal do(s) VEÍCULO(S) por descuido no uso e conservação, sinistro, furto, roubo, extravio, perecimento, ocorrências estas apenas exemplificadas, o CONSORCIADO deixar de restabelecer a GARANTIA representada pelo(s) VEÍCULO(S), de forma e valor aceitos pela ADMINISTRADORA; (d) se o CONSORCIADO cair em insolvência ou falir; (e) se o CONSORCIADO negar à ADMINISTRADORA o direito de vistoria do(s) VEÍCULO(S).
Rubrica do Consorciado:
CNVW 342 - 03/22 1/2 1ª VIA - ADMINISTRADORA / 2ª VIA - CONSORCIADO / 3ª VIA - DETRAN
Grupo
Cota
DC
4. A GARANTIA representada pela Alienação Fiduciária do(s) VEÍCULO(S) permanecerá íntegra até a
liquidação do SALDO DEVEDOR.
5. A venda, permuta, cessão, dação, locação, constituição de garantia em favor de terceiros do(s) VEÍCULO(S), ou cessão dos direitos e obrigações do CONTRATO DE CONSÓRCIO, sem o consentimento prévio e expresso da ADMINISTRADORA tipificará ESTELIONATO e sujeitará o CONSORCIADO às sanções previstas no artigo 171, inciso I, parágrafo 2º do Código Penal.
6. Fica consignada a obrigação do CONSORCIADO, de fazer inscrever a Cláusula de Alienação Fiduciária em favor da ADMINISTRADORA, no(s) Certificado(s) de Propriedade do(s) Veículo(s) (CRV) a ser(em) expedido(s) em seu nome. O CONSORCIADO compromete-se a remeter à ADMINISTRADORA no prazo de 15 dias, uma cópia desse(s) documento(s).
7. São de responsabilidade exclusiva do Consorciado, exceto regulação dispondo em contrário, as despesas necessárias para levar a registro este TERMO, bem como aquelas exigidas pelos órgão de trânsito, como também as despesas referentes ao registro das GARANTIAS prestadas junto ao Cartório e órgãos de Trânsito vigentes em seu Estado de domicílio. As despesas do registro das garantias serão cobradas na PRESTAÇÃO MENSAL subsequente ao pagamento do crédito, sendo que na impossibilidade de cobrança na PRESTAÇÃO MENSAL subsequente, as despesas serão cobradas nos meios disponíveis, tais como, mas não se limitando a, via geração de boleto. Nos Estados em que a regra é apresentar contrato no balcão do Detran, a responsabilidade de efetuar o registro desta CÉDULA e pagar as despesas de registro de contrato é do próprio EMITENTE.
8. Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de São Paulo, Capital, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato, podendo a ADMINISTRADORA, ou a quem sub-rogar-se em seus direitos, optar pelo foro do domicílio do CONSORCIADO e/ou do avalista da(s) Nota(s) Promissória(s) vinculada(s) ao CONTRATO DE CONSÓRCIO, ou, ainda, pelo foro de qualquer de suas Dependências autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou do eventual sub-rogado.
DECLARAÇÃO DE COMPREENSÃO: O CONSORCIADO DECLARA, EXPRESSAMENTE, HAVER
LIDO O INTEIRO TEOR DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO E DECLARA, TAMBÉM, QUE NÃO SE EXIMIRÁ DE DAR CUMPRIMENTO AO CONTRATO SOB A ALEGAÇÃO DE, POR SUA COMPLEXIDADE, NÃO O HAVER ENTENDIDO.
IMPORTANTE: O presente instrumento é título executivo extrajudicial, nos termos do art. 10 § 6° da Lei 11.795/08.
CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADM. DE CONSÓRCIO LTDA.
CONSORCIADO
AVALISTA CÔNJUGE DO AVALISTA
Central de Relacionamento a Clientes:
Capitais e Regiões Metropolitanas: 4003 6636
Demais Regiões: 0800 770 1936 Segunda a sexta: 8h às 20h Central de Atendimento Portadores de Deficiência Auditiva/Fala: 0800 Sábado: 8h às 14h
Serviço de Apoio ao Consumidor: 0800 770 1926
Ouvidoria: 0800 701 2834
Segunda a sexta: 8h às 17h
CNVW 342 - 03/22 2/2 1ª VIA - ADMINISTRADORA / 2ª VIA - CONSORCIADO / 3ª VIA - DETRAN