CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 186/2019, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa SEDA FLOR COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de XXXXXXXXX XXXXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, SEDA FLOR COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.777.506/0001-25, estabelecida na XX XXXXXX XXX, 000, XXX: 00000000 - Xxxxxx XXXXXX XXX, xx
cidade de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da dispensa de licitação nº 28/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é o fornecimento de material para decoração do espaço destinado ao Departamento de Cultura no evento EXPOFEIRA MULHER, que acontecerá entre os dias 03 à 07 de abril de 2019 no Parque de exposições Xxxxx Xxxxxx Junior, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 67151 | Muro Inglês | UN | 50,00 | 19,90 | 995,00 |
2 | 67152 | Palmeira | UN | 2,00 | 119,00 | 238,00 |
3 | 67153 | Samambaia | UN | 10,00 | 46,90 | 469,00 |
4 | 67154 | Eucalipto | UN | 20,00 | 9,90 | 198,00 |
5 | 67155 | Samambaia pequena | UN | 30,00 | 9,90 | 297,00 |
6 | 67156 | Galho Verde | UN | 100,00 | 4,90 | 490,00 |
7 | 67157 | Galho flores Sortidas | UN | 50,00 | 4,90 | 245,00 |
8 | 67158 | Orquídea 2 galhos P | UN | 10,00 | 5,90 | 59,00 |
9 | 67159 | Orquídea G galho | UN | 10,00 | 15,90 | 159,00 |
10 | 67160 | Amarílis | UN | 10,00 | 15,90 | 159,00 |
11 | 67161 | Orquídeas toque real | UN | 10,00 | 24,90 | 249,00 |
12 | 67162 | Buque de Rosas GG | UN | 5,00 | 49,90 | 249,50 |
13 | 67163 | Mini rosas | UN | 15,00 | 8,90 | 133,50 |
14 | 67164 | Flor de Pessegueiro | UN | 20,00 | 7,90 | 158,00 |
15 | 67165 | Hortência | UN | 10,00 | 13,90 | 139,00 |
16 | 67166 | Arvore de Eucalipto | UN | 2,00 | 159,00 | 318,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Processo de dispensa nº 28/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 4.556,00 (quatro mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato não prevê atualização de valores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado para o fornecimento do objeto do presente contrato será realizado
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da apresentação da respectiva Nota Fiscal, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRADADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o Processo de dispensa nº 28/2019 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidade assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento das mercadorias.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados pelo CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
3470 | 07.005 | 12.392.1301.2.054 | 3.3.90.30.15.00 | 000 |
3500 | 3.3.90.36.36.00 | 000 |
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do domicílio/sede da Contratada e da quitação da divida Ativa da União.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA
O material deverá ser entregue na sede do Departamento de Cultura da Municipalidade, em uma única parcela, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, imediatamente após a solicitação, mediante nota de empenho.
PARÁGRAFO ÚNICO – A vigência do presente termo é de 180(cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Processo de dispensa nº 28/2019 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Diretora do Departamento de Cultura, Senhora
XXXXX XXXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e da RG 4.776.776-8.
A fiscalização do recebimento dos produtos ficará a cargo da servidora XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, coordenadora de projetos, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 26 de março de 2019.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
SEDA FLOR COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX