PUBLICAÇÃO
Sexta-feira, 01 de julho de 2022 às 09:11, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4008524: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 10.2022 - HEMOLAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 3043922586173E614285FF9996CAD0F425CD7ABC
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Massaranduba
MUNICÍPIO
Massaranduba
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
DATA: 01 / 07 / 2022
LOCAL: DOM/SC
ASS:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:04355486974
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:04355486974
Dados: 2022.07.01 09:09:55 -03'00'
10/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE MASSARANDUBA (SC) E O HEMOLAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELLI.
Pelo presente instrumento contratual de que firmam a PREFEITURA DE MASSARANDUBA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o no 83.102.483/0001-62, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xxxxxx 0000, xxxxxx Xxxxxx, município de Massaranduba, estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, no uso da atribuição que lhe confere poderes, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, o HEMOLAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELLI, inscrito no CNPJ sob o no 10.906.443/0001-08, estabelecido na Rua 11 de Novembro, número 2542, Sala 1, bairro Centro, Município de Massaranduba, Estado de Santa Catarina, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, neste ato representada por Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, em decorrência do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2022 – INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº
15/2022, mediante sujeição mútua às normas constantes na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as partes de comum acordo concordam ao referenciado contrato conforme seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Refere-se ao objeto deste instrumento contratual: PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ANÁLISES CLÍNICAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 O presente Contrato terá validade de 01 (um) ano a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito, com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, de acordo com o previsto no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
3.1. Faz parte deste contrato os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2022, a prosposta, a homologação, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor referente à prestação dos serviços ambulatoriais será:
4.1.1. Dos itens 01 a 117 (tabela SIGTAP), os valores praticados serão nos termos do art. 26 da Lei Federal 8.080/90, sendo aqueles constantes na Tabela Unificada de Procedimentos/SUS do Ministério da Saúde, bem como, seus reajustes.
orçamentos fornecidos.
4.1.3. O valor máximo total a ser gasto durante o ano será de R$ 538.912,37 (QUINHENTOS E TRINTA E OITO MIL, NOVECENTOS E DOZE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS).
4.2. Pelos serviços prestados, a contratante pagará a contratado mediante apresentação da nota fiscal de serviço, que deverá ser emitida no 1º (primeiro) dia útil do mês e pago em até 10 (dez) dias após a emissão da nota fiscal e recebimento por parte da Administração Municipal.
4.2.1. Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
4.3. Para efetivação do pagamento, o credenciado devera estar em situação regular no cumprimento dos encargos sociais e tributários instituídos por lei.
4.4. A entrega tardia da documentação de cobrança e/ou de sua correção por parte do contratado, não gera direito a atualização monetária do preço dos serviços prestados.
4.5. Nenhum pagamento será realizado ao contratado sem o devido atesto da regularidade da prestação do serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS E RECURSOS:
5.1. Os recursos para atender as despesas do objeto do presente contrato provirão da dotação orçamentária do exercício vigente:
09 - Fundo Municipal de Saúde 02 - Gerência de Assistência Médica
2102 - Manutenção das ações de média complexidade 33903950 - Serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais
10200 - Receitas de Impostos – Saúde 30200 - Receitas de Impostos - Saúde
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Responder por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social, de acordo com a legislação vigente, com referência a todo o pessoal empregado, não havendo nenhuma relação entre seu pessoal e a Prefeitura de Massaranduba (SC).
6.2. Responsabilizar-se civil e penalmente pelos danos causados diretamente a Prefeitura de Massaranduba (SC) ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, não obstante a fiscalização da referida Prefeitura em seu acompanhamento.
6.3. Comunicar a Prefeitura de Massaranduba (SC), por escrito, qualquer anormalidade de caráter
6.4. Repor, por substituição ou ressarcimento pecuniário, qualquer bem danificado, furtado ou desaparecido, em decorrência de ação, omissão ou negligência de seus empregados.
6.5. Aceitar acréscimos ou supressões que a Prefeitura de Massaranduba (SC) solicitar, até o limite permitido pelo § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
6.6. Manter vigente durante a validade do contrato os documentos que comprovem a regularidade fiscal, sob pena de retenção dos pagamentos até a regulamentação.
6.7. A execução do objeto licitado deverá ser feito mediante solicitação de exames, conforme prescritos pela equipe profissional (médica) das Unidades Básicas de Saúde do Fundo Municipal de Saúde de Massaranduba/SC.
6.8. Aceitar as condições de pagamento previstas neste edital, sendo que o valor constante no contrato será a única remuneração devida à contratada.
6.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura de Massaranduba (SC).
6.10. Submeter-se à fiscalização por parte da Prefeitura de Massaranduba (SC).
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado neste contrato.
7.2. Receber a documentação do interessado no credenciamento e, se homologado, realizar o cadastramento do mesmo;
7.3. Notificar o contratado de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços ou descumprimento de obrigação;
7.4. Fiscalizar a execução dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Pelo não cumprimento dos compromissos assumidos pelas credenciadas, será aplicado as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das demais legalmente estabelecidas:
8.1.1. Advertência.
8.1.2. Multa, de até 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços prestados, facultados a cumulação com as demais sanções.
8.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimentos de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em caso de falta maior, a critério e convencimento do Fundo Municipal de Saúde de Massaranduba (SC).
CLÁUSULA NONA – DA FORÇA MAIOR
9.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da contratada do previsto neste contrato, devido à força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao Fundo Municipal de Saúde de Massaranduba (SC) e ratificar por escrito em até 10 (dez) dias, descrevendo as ocorrências e justificativas.
9.1.1. As obrigações contratuais da contratada serão suspensas enquanto perdurar a situação.
9.1.2. O Fundo Municipal de Saúde de Massaranduba (SC) e a contratada, reciprocamente, não será responsável, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes nos seguintes casos:
a) Pelo inadimplemento de quaisquer das partes.
b) Transferir o contrato a terceiros ou sub empreitar sem concordância escrita da contratante.
c) Interromper o fornecimento dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a contratante.
d) Por aviso escrito e assinado, com prazo mínimo de trinta dias, ou de comum acordo, reduzindo o prazo acima, sem que isso venha a trazer prejuízo ao objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Este contrato, o edital de credenciamento nº 15/2022 e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado num e omitido no outro será considerado válido.
11.2. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaramirim, Santa Catarina, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas que se originarem da execução do presente Contrato.
11.3. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Assistente Social, que exercerá rigoroso controle em relação ao presente certame, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, determinando o que
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Massaranduba (SC), 01 de Julho de 2022.
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA XXXXXXX XXXXX TASSI PREFEITO MUNICIPAL
HEMOLAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:04355486974
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:04355486974 Dados: 2022.07.01 09:09:40 -03'00'