Conteúdo Item I. qualificação das partes e de seus representantes legais Preâmbulo(Página 1) II. indicação do plano de benefícios a que se refere a adesão Preâmbulo (Página 1) III. cláusulas referentes aos direitos e às obrigações de patrocinador e da...
Índice de acordo com as disposições do Art, 6º, II da Resolução CGPC nº 08/2004
1º Aditivo ao Convênio de Adesão
Conteúdo | Item |
I. qualificação das partes e de seus representantes legais | Preâmbulo (Página 1) |
II. indicação do plano de benefícios a que se refere a adesão | Preâmbulo (Página 1) |
III. cláusulas referentes aos direitos e às obrigações de patrocinador e da entidade fechada de previdência complementar | 1. (Páginas 2) |
IV. cláusula com indicação do início da vigência do convênio de adesão | 5. (Página 4) |
V. cláusula com indicação de que o prazo de vigência será por tempo indeterminado | 5. (Página 4) |
VI. condições de retirada de patrocinador | 3. (Página 3) |
VII. previsão de solidariedade ou não, entre patrocinadores ou entre instituidores, com relação aos respectivos planos | 2. (Página 3) |
VIII. foro para dirimir todo e qualquer questionamento oriundo do convênio de adesão | 6. (Página 4) |
1º Aditivo ao Convênio de Adesão ao Plano de Benefícios Avon (CNPB nº 1999.0012-65)
Partes:
Sociedade:
AVONPREV - Sociedade de Previdência Privada, entidade fechada de previdência complementar, devidamente constituída, de caráter não econômico e sem fins lucrativos, com sede na Avenida Interlagos, nº 4.300, Prédio Administrativo, Térreo, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 03.101.405/0001-04, neste ato legalmente representada por seus representantes ao final assinados e qualificados, doravante denominada SOCIEDADE;
Patrocinadora:
Avon Cosméticos Ltda., incorporadora da Viva Brasil Gestão de Bens Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Interlagos, nº 4.300, Prédio Administrativo, 1º e 2º andares, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 56.991.441/0001-57, neste ato legalmente representada por seus representantes ao final assinados e qualificados, doravante denominada PATROCINADORA; e
Anuentes:
Avon Industrial Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Interlagos, nº 4.300, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 00.680.516/0001-24; e
Instituto Avon, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Prédio Administrativo - Bloco D, CEP: 13315-971, na cidade de Cabreúva, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 05.829.846/0001-52,
neste ato legalmente representadas por seus representantes ao final assinados e qualificados, doravante denominadas ANUENTES.
Considerando que a Viva Brasil Gestão de Bens Ltda. foi incorporada pela Avon Cosméticos Ltda. e se encontra perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica com a situação cadastral “baixada” por motivo de “incorporação”, as partes acima têm entre si, justo e acordado, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, celebrar o 1º Aditivo ao Convênio de Adesão ao Plano de Benefícios Avon (CNPB nº 1999.0012-65)administrado pela SOCIEDADE, doravante designado simplesmente “Plano”.
Assim sendo, as cláusulas do Convênio de Adesão serão consolidadas passando a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula Primeira - Dos Direitos e das Obrigações da Sociedade e da Patrocinadora
1.1 A PATROCINADORA declara conhecer o Estatuto, bem como o Regulamento do Plano de Benefícios Avon, aceitando os termos dos mesmos.
1.2 A SOCIEDADE se obriga a oferecer o Plano de Benefícios Avon a todos os empregados e administradores da PATROCINADORA e a aceitar a inscrição de empregados e administradores da PATROCINADORA como participantes do Plano.
1.3 A SOCIEDADE se compromete a dar ciência à PATROCINADORA de todos os atos que se relacionarem a esta, direta ou indiretamente.
1.4 A PATROCINADORA se obriga a respeitar as disposições do Estatuto da SOCIEDADE, do Regulamento do Plano de Benefícios Avon, da legislação vigente, assumindo os deveres e responsabilidades que lhe serão atribuídos por aqueles instrumentos e atendendo às necessidades indispensáveis às operações da SOCIEDADE.
1.5 A PATROCINADORA se obriga a efetuar as contribuições calculadas de acordo com o disposto no Regulamento do Plano de Benefícios Avon e, quando aplicável, repassar as contribuições efetuadas pelos Participantes, até o dia 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao mês da competência, responsabilizando-se, no caso de descumprimento da obrigação, pelos ônus previstos no Regulamento do Plano.
1.6 A PATROCINADORA se responsabiliza, em conjunto com a SOCIEDADE, pela divulgação do Plano de Benefícios Avon junto aos seus empregados, bem como por promover o ingresso destes na SOCIEDADE, em relação ao mencionado Plano de Benefícios.
1.7 A PATROCINADORA se compromete a:
I informar a SOCIEDADE sobre ocorrência dos eventos que acarretem o atraso do cumprimento das disposições deste Convênio de Xxxxxx, bem como
remeter os documentos das solicitações de benefícios cobertos pelo Regulamento do Plano de Benefícios Avon;
II fornecer os dados cadastrais dos seus empregados, participantes do Plano de Benefícios Avon;
III fornecer, mensalmente, todos os dados necessários ao controle e contabilização do Plano de Benefícios Avon;
IV prestar outras informações solicitadas pela SOCIEDADE para cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares.
1.8 A PATROCINADORA terá acesso às informações da SOCIEDADE relativas ao patrimônio, à rentabilidade do Plano, ao plano de custeio e demais informações pertinentes, correspondentes aos Participantes e beneficiários a ela vinculados.
Cláusula Segunda – Da Retirada de Patrocinadora
2.1 É facultada a transferência, assim como a retirada da PATROCINADORA do Plano de Benefícios Avon, desde que respeitadas as condições estabelecidas no Estatuto e Regulamento do Plano de Benefícios Avon, observada a legislação pertinente em vigor.
2.2 Em caso de inadimplência de obrigações contratual ou regulamentar pela PATROCINADORA, a SOCIEDADE poderá tomar todas as medidas cabíveis para solicitar a retirada ou transferência da PATROCINADORA do Plano de Benefícios Avon. Neste caso, a PATROCINADORA deverá assinar os documentos que se fizerem necessários à sua retirada ou transferência.
Cláusula Terceira – Da Solidariedade
3.1 A PATROCINADORA adere em condição de solidariedade com as ANUENTES, patrocinadoras do Plano de Benefícios Avon, relativamente ao custeio e manutenção dos benefícios instituídos pela SOCIEDADE para os respectivos Participantes e seus Beneficiários.
3.2 A PATROCINADORA não responderá pelas obrigações assumidas pela SOCIEDADE, que contrariem o Estatuto e o Regulamento vigentes e não estejam afetas exclusivamente ao atendimento de seus objetivos. A PATROCINADORA não responderá pelas obrigações assumidas pela SOCIEDADE, que contrariem o Estatuto e Regulamento do Plano de Benefícios Avon vigentes e não estejam afetas exclusivamente ao atendimento de seus objetivos.
Cláusula Quarta – Do Prazo de Vigência
4.1 O presente instrumento vigerá partir da data de sua aprovação pelo órgão governamental competente.
4.2 O presente instrumento vigerá por prazo indeterminado, podendo ser revisto a qualquer tempo por acordo entre as Partes, desde que obedecidas as disposições do Estatuto e do Regulamento do Plano, conforme legislação em vigor.
Cláusula Quinta – Do Foro
5.1 Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda do presente Convênio de Adesão.
E, por assim estarem justos e de acordo, firmam as partes o presente Xxxxxxxx xx Xxxxxx, assinando-o em 3 (três) vias de igual teor para um só efeito legal, na presença das testemunhas Dinfra-assinadas.
São Paulo, 07 de novembro de 2016.
Sociedade:
AVONPREV - Sociedade de Previdência Privada
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Nome: Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Nacionalidade: Brasileiro Nacionalidade: Brasileira
Estado Civil: Casado Estado Civil: solteira
Profissão: administrador de empresas Profissão: bacharel em direito
RG nº 8072091 PCMG RG nº 24.741.327-6 SSP/SP
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
End: Xx. Xxxxxxxxxx, 0000 Xxx Xxxxx - XX End: Xx. Xxxxxxxxxx, 0000 Xxx Xxxxx - XX
Patrocinadora: Avon Cosméticos Ltda.
Nome: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx da Costa Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Nacionalidade: Brasileira Nacionalidade: Brasileiro
Estado Civil: Casada Estado Civil: Casado
Profissão: advogada Profissão: administrador de empresas
RG nº 15369921 PCMG RG nº 21352324-3 SSP/SP
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
End: Xx. Xxxxxxxxxx, 0000 Xxx Xxxxx - XX End: Xx. Xxxxxxxxxx, 0000 Xxx Xxxxx - XX
Anuentes:
Avon Industrial Ltda.
Nome: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx da Costa Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Nacionalidade: Brasileira Nacionalidade: Brasileiro
Estado Civil: Casada Estado Civil: Casado
Profissão: advogada Profissão: administrador de empresas
RG nº 15369921 MG/SP RG nº 21352324-3 SSP/SP
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
End: Xx. Xxxxxxxxxx, 0000 Xxx Xxxxx - XX End: Xx. Xxxxxxxxxx, 0000 Xxx Xxxxx - XX
Instituto Avon
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Nacionalidade: Brasileiro Estado Civil: Viúvo Profissão: Consultor
RG nº 37638695 SSP/SP CPF nº 445216428-53
End: X. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxxxxxx - XX
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG nº RG nº
CPF nº CPF nº