CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20230017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20230017
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 9/2022-074-PMVX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.20220661
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Fornecimento de sinal de internet banda larga – Link dedicado de Internet – Duplex, que entre si celebram o PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA (SEMAPA) e a empresa F. R. PANTOJA EIRELI
PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
XINGU), inscrito no CNPJ sob o nº 34.887.935/0001-53, sediada na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, Bairro Centro, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX – Prefeito Municipal.
CONTRATADA
A empresa F. R. PANTOJA EIRELI, inscrito no CNPJ/MF n.º 22.625.015/0001-88, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, CEP: 68.383-000, telefone: (00) 00000-0000, e-mail: xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, representada por sua Administradora, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliada na Passagem III, n.º 1107, bairro Ibiza, na cidade de Altamira, estado do Pará, CEP: 68.376-720, portadora do RG n.º 6310097 PC/PA e CPF n.º 000.000.000-00.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 9/2022-074-PMVX, na Forma Eletrônica, processo administrativo nº 188/2022, homologado em 11 de novembro de 2022, do tipo Menor Preço por Lote, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 9/2022-074-PMVX na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20220661
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo Administrativo sob o nº 188/2022.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento o Contratação de empresa especializada em fornecimento de sinal de internet banda larga - Link dedicado de Internet - Duplex, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
091398 | INSTALAÇÃO DE PONTO DE INTERNET - ZONA URBANA Com fornecimento dos equipamentos necessários execução do serviço e suporte técnico. Instalar | UNIDADE à os | 1,00 | 42,790 | 42,79 |
091468 | equipamentos, sendo que todos serão cedidos em comodato (empréstimo), sendo que os mesmos serão devolvidos no final do contrato. INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA (DEDICADA) ZONA URBANA - S MÊS | 12,00 | 350,000 | 4.200,00 | |
EMAPA |
Serviços de telecomunicações para implementação, operação (50 MBPS) e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à internet, para ser distribuídos de acordo com a necessidade de cada setor, com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias por semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa a ser instalado no Datacenter da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu (Secretaria Municipal de Pesca e Abastecimento)
VALOR GLOBAL R$ 4.242,79
O valor desse contrato é de R$ 4.242,79 (quatro mil, duzentos e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos)
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1 - Na execução do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessária ao seu fiel e adequado cumprimento, obrigando-se ainda a:
3.1.1.1 – Instalar os equipamentos, sendo que todos serão cedidos em comodato (empréstimo), sendo que os mesmos serão devolvidos no final do contrato.
3.1.1.2 – Garantir na modalidade FULL as velocidades são garantidas em upload e download na taxa mínima de 80%;
3.1.1.3 – As ligações deverão ser obrigatoriamente:
3.1.1.3.1 - Via fibra óptica para todos os itens do LOTE: 01, e
3.1.1.3.2 - Via fibra óptica e/ou Via Rádio para os itens do LOTE: 02;
3.1.1.4 - Havendo alguma eventual paralisação do serviço de acesso IP, o licitante contratado se compromete a realizar as correções necessárias à reativação dos Links do serviço de acesso IP (entende-se por reativação do serviço de acesso IP a série de procedimentos destinados a recolocar estes serviços em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive, substituição de equipamentos, ajustes e reparos nos equipamentos);
3.1.1.5 – O licitante contratado será submetido ao TESTE DE STRESS de no mínimo 06 (seis) horas do link contratado, caso não possua o total disponível o mesmo estará sujeito às penalidades por cabíveis pela legislação;
3.1.1.6 - O licitante contratado deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações que eventualmente possa ter acesso, durante os procedimentos de instalação e manutenção dos seus equipamentos, bem como durante a operação do serviço;
3.1.1.7 - Os produtos do objeto desta licitação deverão ser instalados em todos os locais a ser indicado pela administração, conforme relação a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Administração, imediatamente após a assinatura de contrato;
3.1.1.8 – Será obrigatório o atendimento de segunda a sábado das 07:00 as 19:00 horas;
3.1.1.9 - O tempo máximo para atendimento técnico será de 01 (uma) hora a partir da abertura do chamado;
3.1.1.9 – Será obrigatório o licitante vencedor instalar escritório ou manter uma equipe técnica de apoio permanente para atender o subitem 6.1.1.9.
3.1.1.10 - Todas as configurações necessárias para o funcionamento do serviço deverão ser implementadas;
3.1.1.11 - A proponente deverá disponibilizar número de telefone/sistema para o acompanhamento das solicitações de reparos e ajustes nos links;
3.1.1.12 - Incidentes com os links deverão ser solucionados em até 24 horas;
3.1.1.13 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas a contratação de empresa para a prestação de serviço de fornecimento de sinal de internet banda larga – Link dedicado de Internet – Duplex, em regime de comodato, fornecido através de estrutura de fibra óptica (internet), do tipo dedicado ao núcleo administrativo da Prefeitura e Secretarias, ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução dos serviços;
3.1.1.14 - Atender, com a diligência possível, as determinações do GESTOR, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
3.1.1.15 - Indenizar o CONTRATANTE por quaisquer danos ou prejuízos que venham a ser causados aos bens, instrumentos e instalações da PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU em decorrência do fornecimento sinal de
internet banda larga – Link dedicado de Internet – Duplex e instalação dos equipamentos, incluindo danos pessoas ou materiais a terceiros, a que título for;
3.1.1.16 - Recrutar em seu nome, e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução do fornecimento sinal de internet banda larga – Link dedicado de Internet – Duplex e instalação dos equipamentos, cabendo- lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora;
3.1.1.17 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
3.1.1.18 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
3.1.1.19 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Vitória do Xingu (Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu);
3.1.1.20 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
3.1.1.21 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
3.1.1.22 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência do contrato.
3.1.1.23 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
3.1.1.24 - A Contratada obriga-se a aceitar o acréscimo ou supressões no objeto contratual de até 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado conforme preceitos legais.
3.1.1.25 - Cumprir todas as exigências do Edital e seus anexos. 3.2 - DA CONTRATANTE:
3.2.1 - São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses após a assinatura do mesmo, 25 de janeiro de 2023 a 24 de janeiro de 2024.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - O prazo de início do fornecimento dos serviços deverá ser IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.2 - Em caso de comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade do adjudicatário e que altere substancialmente as condições de seu cumprimento, será examinado pedido de prorrogação.
5.3 - O pedido, formulado com as pertinentes razões e/ou acompanhado de comprovante do legado, deverá ser elaborado e/ou dirigido ao Prefeito Municipal da Cidade de Vitória do Xingu/PA, GESTOR da Ata deste oriunda, antes do término do prazo inicialmente estipulado, ficando a critério da autoridade competente acolher ou não o requerimento da contratada.
5.4 - A empresa registrada na Ata deverá executar e/ou fornecer somente o produto que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, além de TODA a LEGISLAÇÃO PERTINENTE em vigor, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.
5.5 - As unidades administrativas competentes dos órgãos participantes acompanharão a qualidade
do sinal de internet banda larga – Link dedicado de Internet – Duplex fornecidos, verificando se suas características encontram-se em conformidade com as Normas, devendo notificar ao órgão gerenciador qualquer ocorrência de irregularidades, via protocolo.
5.6 – O fornecimento de sinal de internet banda larga – Link dedicado de Internet – Duplex serão inspecionados (qualitativa e quantitativamente) na hora da entrega.
5.7 - A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, o fornecimento de sinal de internet banda larga – Link dedicado de Internet – Duplex poderão ser entregues e/ou executado diretamente no local indicado pela mesma, ficando o custo a cargo da CONTRATADA.
5.8 - Caso fique constatada a irregularidade na prestação dos serviços, o detentor do preço registrado após comunicação pela Comissão Permanente de Recebimento do objeto deverá saná-la IMEDIATAMENTE.
5.9 - Em caso de irregularidade não sanada pelo detentor do preço registrado, a Comissão Permanente de Recebimento do objeto, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade máxima do órgão participante para aplicação de penalidades em coordenação com o órgão gerenciador do registro de preços, nos termos do Decreto nº 7.892/2013.
5.10 - Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, o prazo de pagamento será suspenso e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
5.11 – O fornecimento de sinal de internet banda larga – Link dedicado de Internet – Duplex, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a má fé do fornecedor ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
5.12 - O horário de entrega e/ou execução deverá obedecer às normas internas da administração.
5.13 - A empresa deverá indicar na (s) nota (s) fiscal (is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
5.13.1 - especificação correta do objeto, e
5.13.2 - número da licitação e contrato;
5.14 - Reserva-se a Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu o direito de solicitar da empresa contratada (distribuidor), Laudo(s) do(s) serviços(s) oferecido(s), expedido por empresas competentes sem ônus para a Prefeitura.
5.15 – O fornecimento de sinal de internet banda larga – Link dedicado de Internet – Duplex objeto desta licitação deverão ser entregues e/ou executados no local abaixo relacionado:
5.15.1 – Zona Urbana e Zona Rural do município de Vitória do Xingu/PA.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item (lote) licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será mensal em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na execução pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto, e
6.1.8.2 - número da licitação e contrato.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU) - Contratante, mediante designação do servidor Senhor XXXXXX XXXXX XX XXXXX, RG 6566861, CPF: 889.117.662-04 e XXXXXXXXXX XXXX XXXXX, RG 7386041, CPF Nº 000.000.000-00 através da Portaria nº 0005/2023, especialmente designados para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
Exercício 2023 Atividade 1006.206050003.2.014 Manutenção da Secretaria de Agricultura e Pesca
, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 4.242,79
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1 – O preço contratado permanecerá irreajustável durante 12 (doze) meses, a partir do termo inicial de vigência do contrato, após transcorrido esse prazo poderá ser revisto com base na legislação atinente ao caso, (Lei n° 8.880/94, de 21 de março de 1994).
12.1.1 - Caso seja prorrogado e desde que acordado entre as partes, o valor contratual poderá ser reajustado, utilizando o INPC como índice ou por convenção entre as partes.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Vitória do Xingu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
13.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
13.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória do Xingu - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
15.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Vitória do Xingu/PA, 25 de janeiro de 2023.
XXXXXX XXXXX digital por XXXXXX
XXXXX:802264 VIANA
Assinado de forma
42268
XXXXX:80226442268 Dados: 2023.01.25
10:29:43 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
F R PANTOJA EIRELI:226250150001 88
Assinado de forma digital por F R PANTOJA EIRELI:22625015000188 Dados: 2023.01.25 14:45:57 -03'00'
Testemunhas:
F. R. PANTOJA EIRELI
CNPJ/MF n.º 22.625.015/0001-88
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx CPF n.º 000.000.000-00 CONTRATADA
1 - CPF:
2 - CPF: