ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º Pr 07/2024 PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º Pr 07/2024
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO
O Prefeito Municipal de Timbó Grande, Estado de Santa Catarina, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO, tipo menor preço, global , regida pela Lei Federal n.º.14.133/2021, e que para tanto estará recebendo os envelopes com a documentação e a proposta até às 09:00 do dia 01/02/2024 no Departamento de Compras, sita á Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxx, Junto a Casa da Cidadania, neste município de Timbó Grande –SC, os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO e as PROPOSTAS referentes ao presente Edital, cuja abertura dar-se-á às 09:00 do dia 01 de fevereiro de 2024.
01 – OBJETO
Aquisição de material elétrico para execução de projeto elétrico nas 15 (quinze) edificações populares construídas em razão do Programa do Governo do Estado de Santa Catarina SC Mais Moradia.
Item |
Material/Serviço |
Unid. medida |
Qtd licitada |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
1 |
30935 - CABO FLEXÍVEL 10MM PRETO Condutor: formado por fios de cobre nu, têmpera mole e encordoamento classe 4 ou 5 de acordo com a ABNT NBR NM 280. Isolação: Seções 0,5 mm² a 10 mm²:Camada interna: PVC/A 70°C - composto termoplástico extrudado à base de policloreto de vinila, com características especiais para não propagação e auto extinção do fogo. Camada externa: PVC/A 70ºC – composto termoplástico extrudado à base de policloreto de vinila, com características para facilitar o deslizamento dos fios pelos eletrodutos. |
Mts |
120 |
7,30 |
876,00 |
2 |
32526 - CABO FLEXIVEL 10 MM AZUL Condutor: formado por fios de cobre nu, têmpera mole e encordoamento classe 4 ou 5 de acordo com a ABNT NBR NM 280. Isolação: Seções 0,5 mm² a 10 mm²:Camada interna: PVC/A 70°C - composto termoplástico extrudado à base de policloreto de vinila, com características especiais para não propagação e auto extinção do fogo. Camada externa: PVC/A 70ºC – composto termoplástico extrudado à base de policloreto de vinila, com características para facilitar o deslizamento dos fios pelos eletrodutos. |
Mts |
120 |
7,30 |
876,00 |
3 |
36454 - CABO FLEXIVEL 2,5 MM AZUL Condutor: formado por fios de cobre nu, têmpera mole e encordoamento classe 4 ou 5 de acordo com a ABNT NBR NM 280. Isolação: Seções 0,5 mm² a 10 mm²:Camada interna: PVC/A 70°C - composto termoplástico extrudado à base de policloreto de vinila, com características especiais para não propagação e auto extinção do fogo. Camada externa: PVC/A 70ºC – composto termoplástico extrudado à base de policloreto de vinila, com características para facilitar o deslizamento dos fios pelos eletrodutos. |
Mts |
1.050 |
1,82 |
1.911,00 |
4 |
17447 - CABO FLEXIVEL 2,5 MM PRETO Condutor: formado por fios de cobre nu, têmpera mole e encordoamento classe 4 ou 5 de acordo com a ABNT NBR NM 280. Isolação: Seções 0,5 mm² a 10 mm²:Camada interna: PVC/A 70°C - composto termoplástico extrudado à base de policloreto de vinila, com características especiais para não propagação e auto extinção do fogo. Camada externa: PVC/A 70ºC – composto termoplástico extrudado à base de policloreto de vinila, com características para facilitar o deslizamento dos fios pelos eletrodutos. |
Mts |
1.050 |
1,82 |
1.911,00 |
5 |
36954 - CABO FLEXIVEL 1,5 MM PRETO Condutor: formado por fios de cobre nu, têmpera mole e encordoamento classe 4 ou 5 de acordo com a ABNT NBR NM 280. Isolação: Seções 0,5 mm² a 10 mm²:Camada interna: PVC/A 70°C - composto termoplástico extrudado à base de policloreto de vinila, com características especiais para não propagação e auto extinção do fogo. Camada externa: PVC/A 70ºC – composto termoplástico extrudado à base de policloreto de vinila, com características para facilitar o deslizamento dos fios pelos eletrodutos. |
Mts |
525 |
1,25 |
656,25 |
6 |
7216 - CABO FLEXIVEL 1,5 MM AZUL Condutor: formado por fios de cobre nu, têmpera mole e encordoamento classe 4 ou 5 de acordo com a ABNT NBR NM 280. Isolação: Seções 0,5 mm² a 10 mm²:Camada interna: PVC/A 70°C - composto termoplástico extrudado à base de policloreto de vinila, com características especiais para não propagação e auto extinção do fogo. Camada externa: PVC/A 70ºC – composto termoplástico extrudado à base de policloreto de vinila, com características para facilitar o deslizamento dos fios pelos eletrodutos. |
Mts |
525 |
1,25 |
656,25 |
7 |
30703 - TOMADA DE EMBUTIR |
UND |
195 |
5,40 |
1.053,00 |
8 |
31439 - INTERRUPTOR 3 TECLA |
UND |
15 |
14,50 |
217,50 |
9 |
34792 - INTERRUPTOR 1 TECLA |
UND |
45 |
3,50 |
157,50 |
10 |
38093 - ISOLADOR 36 X 36 |
UND |
90 |
0,30 |
27,00 |
11 |
6330 - FITA ISOLANTE 20 METROS |
PC |
4 |
9,80 |
39,20 |
12 |
39246 - DISJUNTOR 16 AMP |
UND |
45 |
7,40 |
333,00 |
13 |
4445 - DISJUNTOR 40A |
UND |
15 |
8,99 |
134,85 |
Total Geral |
8.848,55 |
– DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
A proposta e os documentos exigidos deverão ser entregues e protocolados no departamento de Compras da Prefeitura Municipal, sito na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Junto a Casa da Cidadania, neste município de Timbó Grande –SC, em envelopes lacrados e indevassáveis, com a seguinte inscrição;
Razão Social da empresa Licitante;
Prefeitura Municipal de Timbó Grande – SC;
Edital de PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO n° Pr 07/2024 e,
Denominação do envelope: (n. º. 01 – Proposta n. º. 02 - Documentação).
03 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento dar-se-á até as 09:00 do dia 01/02/2024, com documento que comprove a existência dos necessários poderes para representar a empresa, formular propostas verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, acompanhado de sua Cédula de Identidade ou documento equivalente, para conferência dos dados com aqueles informados no documento de credenciamento.
A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes Proposta e Documentação.
O credenciamento do representante da licitante deverá ser efetuado da seguinte forma:
No caso do representante ser sócio ou diretor da empresa, o mesmo deverá apresentar o Ato Constitutivo, Contrato Social e se houver as alterações contratuais ou Estatuto da mesma.
Caso o representante não seja sócio ou diretor, o seu credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular com assinaturas reconhecidas em cartório.
Declaração sob penas da Lei Complementar 123 de 14/12/2006, que cumprem os requisitos legais para qualificação como micro empresa ou empresa de pequeno porte. Ou certidão expedida pela Junta Comercial nos termos da Instrução Normativa do DNRC 103/2007. (quando for o caso)
Declaração de que cumpre com os requisitos no edital.
As microempresas e às empresas de pequeno porte deverão apresentar DECLARAÇÃO de que neste ano ainda não celebraram contratos qualquer Administração Pública, e que os valores somados não extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. A falta de Declaração não desabilita a empresa, no entanto, não terá direito aos benefícios constantes na Lei Complementar 123/2006.
04 – DA PROPOSTA
4.1 A proposta deverá obedecer rigorosamente os termos deste Edital, não sendo consideradas aquelas que apresentarem produtos diferentes dos solicitados ou fizerem referências a propostas de concorrentes, implicando em sua imediata rejeição.
4.2 A proposta deverá ser elaborada de acordo com as diretrizes estabelecidas neste Edital, com as especificações do produto, sua marca e que atendam ao objeto da licitação, seus preços unitários em algarismos, já incluídos, nos mesmos, todos os impostos, seguros, fretes e demais necessários ao fornecimento dos bens licitados.
4.3 A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via de igual teor, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, devendo contar as seguintes informações:
Razão Social da empresa, endereços e n.º do CNPJ da proponente;
Valor Unitário por item, discriminados o valor total, em moeda corrente nacional, sendo admitidas apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula, onde estejam incluídas todas as despesas com impostos, seguros, fretes e demais necessários ao fornecimento dos bens licitados.
4.4 Será desclassificada a proposta desconforme com as diretrizes e especificações prescritas neste Edital, ou cujos preços sejam inexequíveis ou excessivos.
4.5 A validade da Proposta é de 60 (sessenta) dias, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes propostas. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
05– DA HABILITAÇÃO
5.1 A Documentação deverá ser apresentada no ENVELOPE N.º 02, em 01 (uma) via, original ou cópia autenticada em cartório, devendo constar os seguintes documentos de habilitação:
5.2 Habilitação Jurídica:
5.2.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual; ou,
5.2.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus atuais administradores; ou,
5.2.3 Registro do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da administração em exercício, com as alterações; ou,
5.2.4 Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para o funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
5.2.5 No caso de empresa individual, o registro comercial, ou o Contrato Social deverá estar em conformidade com o Novo Código Civil Brasileiro.
5.3 Habilitação Fiscal e trabalhista:
5.3.1 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual em vigência;
5.3.2 Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
5.3.3 Prova de Regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
5.3.4 Certidão negativa de débitos e certidão de regularidade fiscal junto a Prefeitura Municipal ou da forma que a legislação dos Municípios exigir, em vigência.
5.3.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
5.3.6 Declaração do licitante que cumpre o art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da empresa.
5.4 Habilitação Econômica e Financeira
5.4.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata, em vigor expedida pelo distribuidor da sede da pessoa Jurídica.
5.5 Os documentos expedidos pela Internet deverão ser originais, vedada à cópia fotostática.
5.6 As copias reprográficas dos documentos poderão ser autenticadas pelo servidor responsável, a partir do original.
5.7 Nenhuma pessoa física na condição de Empreendedor Individual ou Xxxxxxxx poderá representar mais de um licitante.
5.8 A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto a regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
5.9 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não-regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.10 Os fornecedores participantes desta licitação, deverão apresentar declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob penalidades cabíveis de que:
5.10.1 Os documentos que compõe o edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados, dando concordância as condições desta licitação de pregão presencial, sem restrições de qualquer natureza, de que, vencedor desta licitação, executará os serviços objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório;
5.10.2 Que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
5.10.3 Que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerencia, administração ou tomada de decisão;
5.10.4 A inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação.
5.11 O envelope de documentação deste pregão que não for aberto será devolvido para a empresa, no final da sessão.
6.0 DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA AS
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1 Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
6.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
6.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
a. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a” do subitem 6.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.2 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.2 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que, primeiro, poderá apresentar melhor oferta.
6.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” do subitem 6.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.5 O disposto no subitem 6.3 e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
6.6 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.7 A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.7.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, à mesma, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
6.7.2 Entende-se o termo “declarado vencedor” de que trata a cláusula anterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
6.7.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e na Lei 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.8 A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, no ato de credenciamento, conforme o subitem 6.1 deste Edital, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
6.9 As disposições a que se referem Lei 123/2006, não serão aplicadas:
6.9.1 No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
6.9.2 No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
6.10 A obtenção de benefícios a que se refere a Lei 123/2006, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação.
6.11 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites.
07 – DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO
7.1 No dia, hora e local designado neste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro receberá, em envelopes distintos, devidamente identificados, lacrados e protocolizados, os documentos exigidos para a habilitação e as propostas.
7.2 Havendo remessa via postal dos envelopes, a licitante não credenciada pessoalmente, não poderá participar da fase dos lances, permanecendo a sua proposta escrita.
7.3 Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e propostas fora do prazo estabelecido neste edital.
7.4 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.5 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.6 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos preços.
7.7 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
7.8 O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.9 É vedado à oferta de lance com vista ao empate.
7.10 A desistência em apresentar lance, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeitos de ordenação das propostas.
7.11 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.12 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.13 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.14 Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
7.15 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.16 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.17 Nas situações previstas nos itens 7.11, 7.13 e 7.16, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
7.18 Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 5 deste Edital.
7.19 Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o atendimento da proposta, que não venham causar prejuízo a administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
7.20 A data a ser considerada para a análise das condições de habilitação, na hipótese de haver outras sessões, será aquela estipulada para o recebimento dos envelopes, devendo, contudo, ser sanadas, anteriormente à contratação, quaisquer irregularidades a elas referentes, que se apresentarem após aquela data.
7.21 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
08 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério para julgamento das propostas será o MENOR PREÇO DA PROPOSTA, GLOBAL, desde que atendidas às especificações constantes deste Edital.
09 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1 Decairá do direito de impugnar os termos desta licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de propostas conforme art. 164, da Lei n°. 14.133/2021, hipótese que tal comunicação posterior não terá efeito de recurso.
9.2 As medidas referidas no subitem 9.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento, devidamente protocolado no Paço municipal, em horário de expediente, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entendem viciarem o mesmo.
9.3 As razões da impugnação somente serão recebidas mediante protocolo, ressaltando que não serão aceitas, impugnações por meio eletrônico (e-mail, fax)
9,4 A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pelo Pregoeiro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data do recebimento da petição, por parte da autoridade referida, sobre a impugnação imposta, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO e divulgada no DOM/SC.
9.5 Quando acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização deste Pregão.
10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
10.2 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá a sua decisão ou encaminha-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.3 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito do recurso.
10.4 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo;
10.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
10.7 Constarão da ata do PREGÃO a ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem os fatos que ocorrerem na sessão pública, os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos licitantes, as justificativas das eventuais declarações de inaceitabilidade e desclassificação de propostas, bem como da inabilitação e os fundamentos da adjudicação feitos pelo Pregoeiro.
11 – DAS PENALIDADES
11.1 Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis Federal n.º 14.133/2021.
11.2 Nos termos do artigo 25 da Lei 14.133/2021, pela inexecução total ou parcial deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Timbó Grande – SC, poderá aplicar à empresa vencedora, as seguintes penalidades:
Advertência;
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
11.3 Nos termos do artigo 155 da Lei n.º 14.133, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de Registro de Cadastro do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.5 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, este tenha pagado ou lhe seja relevada a multa imposta.
12- DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Processo Licitatório correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2024.
13 –DA CONTRATAÇÃO;
13.1 A empresa se obriga a manter a habilitação durante todo o contrato sendo requisito para assinatura do contrato.
13.2 A adjudicatária deverá, no prazo de 02 (dois) dias corrido contando da data da homologação, comparecer com a devida documentação no departamento de compra da Prefeitura Municipal de Timbó Grande – SC com endereço indicado no captu deste certame para assinar o termo de Contrato. Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a assinar, no prazo e condições estabelecidas o Termo de contrato, a licitante subsequente na ordem de classificação, será realizada nova Sessão Pública, retomando se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
13.3 A contratação será celebrada após a data da assinatura até 31 de dezembro de 2024, para a prestação de serviço ou aquisição de produtos, elencada no certame, conforme definição no contrato.
14. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
14.1 A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela entrega do objeto, bem como por quaisquer danos decorrente da entrega, causada a esta Municipalidade ou à terceiros.
14.2 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do contrato por não cumprimento do mesmo.
14.3 A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhista e sociais decorrente da execução dos serviços.
15. DA OBRIGAÇÃO DO MUNICIPIO
15.1 O Município ficará obrigado a:
a) promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do serviço prestado, sob os aspectos quantitativos e qualificativos, anotando em registro próprias falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada e/ou a entrega do produto em conformidade com este edital.
b) efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
16. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
16.1 O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte da licitante vencedora, assegura ao município o direito de rescindir o contrato, mediante notificação através de oficio, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo do disposto no item 11, deste edital.
16.2 O Contrato também poderá ser rescindido em conformidade com o disposto no art. 137 e ss., da Lei n 14.133/2021.
17. DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO
17.1 Os bens licitados serão entregues a licitante pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado, no prazo de até 3 (três) dias da data de solicitação por parte desta Municipalidade. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades e serão emitidas pelo Departamento de Compras, ligado a Secretaria Municipal de Administração.
18. DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
18.1 O pagamento do objeto deste Pregão Presencial será efetuado no prazo de até 30 dias após a entrega dos produtos com o atestado de recebimento por funcionário capacitado e com as Notas Fiscais devidamente processadas junto á Contadoria Municipal.
18.2 Caso a Empresa fornecedora, vencedora do Certame, não tenha conta bancária junto ao Banco do Brasil, esta ficará responsável pelo pagamento das tarifas bancárias cobradas, em razão de transferências realizadas pelo Município a outras instituições bancárias, ficando autorizado o desconto do referido valor quando do pagamento do objeto do contrato.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação. Podendo O Prefeito Municipal até a ordem de fornecimento do objeto da Licitação, desqualificar, por despacho fundamentado, qualquer licitante, sem direito a indenização ou ressarcimento, se tiver conhecimento de qualquer ato ou fato anterior ou posterior ao julgamento deste Processo Licitatório, que desabone a sua idoneidade.
19.2 O Prefeito Municipal reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, nos casos previstos em Lei, ou de homologar o seu objeto no todo ou em parte, por conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que, com isso caiba aos proponentes o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.
19.3 É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
19.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Timbó Grande - SC, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
19.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.8 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
19.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.10 As normas que disciplinam este Pregão Presencial Registro de Preço serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.11 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Mural Público da Prefeitura de Timbó Grande - SC.
19.12 A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
19.13 A licitação não implica proposta de contrato por parte do MUNICÍPIO. Até a assinatura do Contrato poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Secretário de Administração e Finanças do MUNICÍPIO tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone a sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
19.14 As reclamações referentes à documentação e às proposta deverão ser feita no momento de sua abertura, respectivamente, no final de cada sessão pública, quando serão registrada em ata, sendo vedada a qualquer licitante observações ou reclamações posteriores, a este respeito.
19.15 A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.16 Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a lei 14.133/2021.
19.17 Fica reservado ao Prefeito Municipal de Timbó Grande /SC, o direito de revogar ou anular parcial ou totalmente o presente Pregão, sem qualquer direito de indenização aos licitantes. Após a declaração de vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação pelo Prefeito Municipal.
19.18 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de propostas, devidamente formulado por escrito, dirigido à Comissão Permanente de Licitações, a serem obtidas junto ao Departamento de Compras e Licitações da Municipalidade, sito á Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, junto a Casa da Cidadania, nesta cidade de Timbó Grande -SC. Pelo contato telefônico (00) 0000-0000, em horário de expediente ou pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, ou e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20. DO FORO
Todas as controvérsias ou reclames relativos ao presente processo licitatório serão resolvidos pela Comissão, Administrativamente, ou no Foro da Comarca de Santa Cecília – SC, se for o caso.
Timbó Grande 17 de janeiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Advogado OAB/SC 24642