EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 37/2023 (MENOR PREÇO POR ITEM)
EDITAL DE LICITAÇÃO
OBJETO: REGISTO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS CORRELATOS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MATA GRANDE – AL, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DESCRITAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
1. DO OBJETO
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3. DO CREDENCIAMENTO
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5. DO CADASTRO DA PROPOSTA E ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
6. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REAJUSTADA
9. DOS RECURSOS
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
12. DO PREÇO
13. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15. DO PAGAMENTO
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20231009.010
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, A Prefeitura Municipal de Mata Grande - Alagoas, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, vem através da Pregoeira designado pela portaria N° 480/2022, de 21/10/2022, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 1.424, de 22 de agosto de 2003, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 03/01/2024 Horário: 08:00 (Horário Local)
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o REGISTO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AQUISIÇÃO DE INSUMOS CORRELATOS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MATA GRANDE – AL, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DESCRITAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da prefeitura municipal de Mata Grande - Alagoas para o exercício de 2024.
2.2. Em atendimento ao disposto nos artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, esta licitação está composta por itens destinados exclusivamente para ME/EPP, indistintamente, conforme destacado no Anexo I.
3.3. Não se aplica o subitem anterior quando não participarem do certame, no mínimo, 03 (três) empresas enquadradas como ME/EPP sediadas no Estado de Alagoas; neste caso a disputa de todos os itens se expande a todas as empresas presentes à sessão, resguardados os demais benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante registrara, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
3.5. Declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
3.5.1. Manifesto, ainda, pleno conhecimento e aceitação de todas as regras do certame.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação os interessados, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos
4.2. Não poderão participar da presente licitação:
4.2.1. Empresa que explore ramo de atividade não compatível com o objeto licitado;
4.2.2. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.3. Empresa ou sociedade estrangeira;
4.2.4. Empresa suspensa de participar em licitações ou impedida de contratar com administração pública;
4.2.5. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
4.2.6. Empresa que se encontre sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.2.7. O autor do Projeto Básico ou Executivo, pessoa física ou jurídica;
4.2.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Projeto Básico ou Executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
4.2.9. Empresas, inclusive filiais, que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro.
4.2.10. Servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
4.2.11. Empresa que esteja cumprindo pena de interdição temporária de direito devido à prática de atividades lesivas ao meio ambiente, nos termos da Lei nº 9.605/1998; e
4.2.12. Empresa que esteja proibida, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), de participar de licitação junto a Administração Pública, nos termos da Lei nº 8.884/1994.
4.2.13. Sociedades cooperativas de mão-de-obra.
4.3. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), inclusive cooperativas assim qualificadas, participantes da presente licitação beneficiar-se-ão do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.
4.4. Não poderá ter divergência de preço entre os itens de ampla concorrência e cotas, caso tenha essa diferença a empresa que ofertou o preço maior terá que se adequar ao menor preço, para o mesmo item.
4.5. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido concedido às microempresas e empresas de pequeno porte os interessados que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, abaixo transcrito:
“(...)
§ 4o Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
...
§ 5o O disposto nos incisos IV e VII do § 4o deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio referido no art. 50 desta Lei Complementar e na sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar, e em associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 6o Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nos incisos do § 4o deste artigo, será excluída do regime de que trata esta Lei Complementar, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.
5. DO CADASTRO DA PROPOSTA E ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas e documentação apresentada.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. Valor unitário e total do objeto;
5.6.2. Terá que conter obrigatoriamente marca e modelo (quando for o caso);
5.6.3. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
5.6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8. Juntamente após a empresa preencher a proposta de preços no sistema, ela terá que enviar sua proposta de preços mediante o sistema, ao qual terá em campo próprio espaço para inclusão da proposta de preços da licitante.
5.9. Deverá conter as seguintes declarações:
5.9.1. DECLARAÇÃO que no valor ofertado estar inclusa todas as despesas diretas e indiretas necessárias à execução dos serviços, tais como, as despesas com deslocamento, alimentação, hospedagem, contribuições, seguros, despesas com materiais e mão de obra, e qualquer outra incidência fiscal, trabalhista, previdenciária e demais encargos necessários a perfeita prestação dos serviços objeto do pregão em epigrafe;
5.9.2. DECLARAÇÃO que validade da proposta no mínimo de 60 (sessenta) dias;
5.9.3. DECLARAÇÃO que conhecemos as condições de pagamento de acordo com o previsto no instrumento convocatório;
5.9.4. DECLARAÇÃO que aceita e atende todas as especificações do objeto e condições constantes neste edital.
5.9.5. DECLARAÇÃO que está de acordo com todas as normas e condições deste pregão.
5.9.6. Deverá conter banco, agência e conta corrente.
5.9.7. Deverá conter ainda os dados do responsável pela assinatura do contrato (Nomes, Nacionalidade, Profissão, Estado civil, Cargo na empresa, CPF, RG e Endereço)
5.10. Será desclassificada a licitante que não atender as exigências do edital.
5.11. Na mesma tela que a empresa enviar sua proposta de preços, terá o campo para envio dos documentos de habilitação que terá que obrigatoriamente ser enviados antes do início da sessão pública.
5.11.1. Para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) hora, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.
5.12. Os licitantes que não estiverem cadastrados em todos os níveis do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF deverão apresentar ou complementar a documentação a eles relativa antes do início da sessão pública.
5.13. O pregoeiro consultará no sistema se a empresa tem algum impedimento para licitar conforme abaixo:
5.13.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
5.13.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
5.13.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU(xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:00000000000000::XX:0,0,0::&xxx0XXxxxX0xxXx0Xx 8I8YU9kq-X_uU);
5.13.4. Caso o pregoeiro constate alguma restrição, a empresa será desclassificada do certame e será aberto processo administrativo para apurar a consulta da empresa ora restrita.
5.14. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.14.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
5.14.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
5.14.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
5.14.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da
Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
5.14.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
5.15. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5.16. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
5.16.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
5.16.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão unificada emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais, Dívida Ativa da União, por elas administrados e contribuições sociais);
5.16.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
5.16.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
5.16.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.16.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
5.16.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
5.16.7.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
5.17. O licitante detentor do menor preço deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
5.18. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.18.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, apresentado na seguinte do seguinte modo: Balanço Patrimonial, Termo de Abertura e encerramento do livro diário, Demonstração do resultado do exercício (DRE), e Índices de liquides conforme formulas abaixo;
5.18.2. Comprovação da situação financeira da empresa constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total
SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
LC = ;
Passivo Circula
5.18.2.1. Caso as empresas apresentem índices de liquidez inferior a 1 (um) deverão comprovar patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da licitação.
5.18.2.2. As empresas que fizerem sua escrituração por meio sped fiscal previsto Decreto Nº 1.800/96 no seu art. 78-A deverão apresentar o balanço via SPEED junto com recibo de entrega.
5.18.2.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço de abertura;
5.18.3. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
5.19. AS EMPRESAS, DEVERÃO COMPROVAR, AINDA, A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, POR MEIO DE:
5.19.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
5.20. AS EMPRESAS, DEVERÃO AINDA APRESENTAR AS SEGUINTES DECLARAÇÕES, CONJUNTAS OU ISOLADAS:
5.21. Documentos complementares obrigatórios, as seguintes declarações:
5.21.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar no 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 (No caso da empresa ser ME, EPP ou COOP);
5.21.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.21.3. Que inexistem fatos supervenientes ou impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.21.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
5.21.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.21.6. Que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.
5.21.7. Que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação.
5.21.8. Que cumpro a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT.
5.22. Após a declaração de vencedor e passado o prazo recursal a empresa vencedora deverá encaminhar os documentos originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 (três) dias úteis, caso a empresa envie via correios o prazo se dará até a emissão da AR.
5.23. Caso a empresa não encaminhe os documentos originais no prazo estabelecido o mesmo será desclassificado e será chamado o licitante da ordem de classificação.
5.23.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
5.24. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
5.24.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sendo concedido o mesmo prazo para regularização.
5.25. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma ao qual se dará após 24h do aviso de retomada de sessão.
5.26. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
5.27. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
6. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do objeto.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, o modo de disputa para esta sessão será o seguinte:
6.9. Aberto - etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.9.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que o item 6.9, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.9.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 6.9, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.9.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 6.9.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.10. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto do item 6.9.4.
6.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação
6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.15. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificara em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo a comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim
como das demais classificadas, para o fim de se aplicar o disposto nos arts. 44 e 45 da LC no 123, de 2006.
6.16. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo estabelecido e controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
6.20. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3o, § 2o, da Lei no 8.666, de 1993,
6.21. Assegurando-se a referência, sucessivamente, aos serviços:
6.21.1. Produzidos no País;
6.21.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.21.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
6.21.4. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
6.22. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3o, §
2o, da Lei no 8.666, de 1993,
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço e à exequibilidade.
7.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.
7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.5.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.5.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REAJUSTADA
8.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá está no moldes do item 5 e subsequentes.
8.1.1. Estar em papel timbrado da empresa, ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, rubricada e a última folha ser assinada pelo licitante ou seu representante legal;
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
11.1. Após a homologação da licitação, será firmada Termo de Contrato ou instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). A contratação terá prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, em se tratando de serviço continuo o contrato poderá ser com prazo de 12 meses.
11.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de seu recebimento.
11.3. Os prazos previstos no subitem anterior poderão ser prorrogados, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
11.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF, cujos resultados serão anexados aos autos do processo ou ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões ou convocado o contratado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências de habilitação.
11.4.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
11.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
12. DO PREÇO
12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento com base na Lei 8.666/93.
13. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Contrato ou Termo de Referência.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
14.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Contrato ou Termo de Referência.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
15.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
15.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. Não estando o contratado cadastrado no SICAF, deverão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões ou convocado o contratado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências de habilitação.
15.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
15.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
15.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
15.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações administrativas previstas na Lei nº 10.520, de 2002, e na Lei nº 12.846, de 2013, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções nelas previstas, observado o Decreto nº 4.054, de 19 de setembro de 2008.
16.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 6.161, de 2000.
16.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.4. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Contrato ou Termo de Referência.
16.5. também poderão ser aplicadas as sanções nas hipóteses do art. 49 do Decreto 10.024/19.
17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
17.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
17.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
17.4. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail licitacaomata xxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada na sede da prefeitura municipal de Mata Grande - AL.
17.5. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública
17.6. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação
18. 17.6.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
18.1. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame
18.2. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão apensados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
19.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
19.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx e também poderá ser lido ou obtido na sala da CPL, nos dias úteis, no horário das 9 às 12h horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
19.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.10.1. ANEXO I - Termo de Referência;
19.10.2. XXXXX XX – Minuta da Ata;
19.10.3. ANEXO III – Minuta do contrato;
19.10.4. ANEXO IV – Modelos de Proposta Comercial.
Mata Grande/AL, em 13 de dezembro de 2023.
Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS CORRELATOS
1. INTRODUÇÃO:
O presente Termo de Referência tem por escopo descrever os itens, especificações técnicas, quantitativos e demais condições gerais de atendimento, a fim de permitir a Contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE INSUMOS CORRELATOS.
2. OBJETIVO:
Escolher a proposta mais vantajosa para a Secretaria Municipal de Saúde – SMS, visando lucro, qualidade e pontualidade afim de permitir a AQUISIÇÃO DE INSUMOS CORRELATOS conforme relação anexa.
ITEM | DENOMINAÇÃO GENÉRICA | CONCENTRAÇÃO | QUANT. |
1 | ABAIXADOR DE LÍNGUA (PACT. C/ 100 UNIDADES) | PACOTE | 1.560 |
2 | ABOCATE N° 16 | UNIDADE | 15.600 |
3 | ABOCATE N° 18 | UNIDADE | 15.600 |
4 | ABOCATE N° 20 | UNIDADE | 15.600 |
5 | ABOCATE N° 22 | UNIDADE | 15.600 |
6 | ABOCATE N° 24 | UNIDADE | 15.600 |
7 | ABSORVENTE PÓS – PARTO | UNIDADES | 4.680 |
8 | AGULHA HIPODÉRMICA ESTÉRIL DESCARTÁVEL 13 X 4,5 MM | UNIDADE | 46.800 |
9 | AGULHA HIPODÉRMICA ESTÉRIL DESCARTÁVEL 20 X 5,5 MM | UNIDADE | 46.800 |
10 | AGULHA HIPODÉRMICA ESTÉRIL DESCARTÁVEL 25 X 6 MM | UNIDADE | 46.800 |
11 | AGULHA HIPODÉRMICA ESTÉRIL DESCARTÁVEL 25 X 7 MM | UNIDADE | 46.800 |
12 | AGULHA HIPODÉRMICA ESTÉRIL DESCARTÁVEL 25 X 8 MM | UNIDADE | 46.800 |
13 | AGULHA HIPODÉRMICA ESTÉRIL DESCARTÁVEL 30 X 7 MM | UNIDADE | 46.800 |
14 | AGULHA HIPODÉRMICA ESTÉRIL DESCARTÁVEL 30 X 8 MM | UNIDADE | 46.800 |
15 | AGULHA HIPODÉRMICA ESTÉRIL DESCARTÁVEL 40 X 12 MM | UNIDADE | 46.800 |
16 | AGULHA P/ CANETA DE INSULINA -0,23MM (32G) X 4MM - CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 600 |
17 | AGULHA P/ CANETA DE INSULINA 0,25 (31G) X5MM - CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 600 |
18 | AGULHA P/ CANETA DE INSULINA | unidades | 468 |
19 | ÁLCOOL ETÍLICO 70% - 1000ML | LITRO | 4.000 |
20 | ÁLCOOL GEL | LITRO | 2.000 |
21 | ALGODÃO HIDRÓFILO – 500G | ROLO | 2.000 |
22 | ALMOTOLIA MARROM (ÂMBAR) – 250 ML | UNIDADE | 78 |
23 | ALMOTOLIA TRANSPARENTE – 250ML | UNIDADE | 78 |
24 | AMBÚ ADULTO | UNIDADE | 31 |
25 | AMBÚ INFANTIL | UNIDADE | 31 |
26 | AMBÚ NEONATAL | UNIDADE | 31 |
27 | APARELHO BARBEAR, TIPO: DESCARTÁVEL, MATERIAL LÂMINA: LÂMINA AÇO INOX, QUANTIDADE LÂMINAS: 2 UN, MATERIAL CABO: PLÁSTICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM FITA LUBRIFICANTE | Unidade | 156 |
28 | ARTIGO PARA HIGIENE NO LEITO, TIPO: COMPRESSA, MATERIAL: TECIDO 100% ALGODÃO, TAMANHO: CERCA DE 20 X 25 CM, COMPONENTES: IMPREGNADA C/ SABONETE, AGENTES HIDRATANTES, COMPONENTES ADICIONAIS: C/ VITAMINAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CONJUNTO COMPLETO, PARA BANHO, TIPO USO: DESCARTÁVEL | Unidade | 312 |
29 | ASPIRADOR DE SECREÇÃO FLUIDOS SANGUE E SALIVA - BIVOLT | UNIDADE | 16 |
30 | ASPIRADOR MANUAL, MODELO: INTRAUTERINO, TIPO: SERINGA, COMPONENTE: VÁLVULA DUPLA, VOLUME: CERCA DE 60 ML, ESTERILIDADE: ESTERILIZÁVEL | Unidade | 16 |
31 | ATADURA CREPOM 13 FIOS - 20CM X 180CM - | Unidade | 15.600 |
32 | ATADURA CREPOM 13 FIOS - 30CM X 180CM - | Unidade | 15.600 |
33 | ATADURA DE CREPOM 10 CMX4,5M 13 FIOS/CM² | ROLO - UNIDADE | 46.800 |
34 | ATADURA DE CREPOM 12 CMX4,5M 13 FIOS/CM131 | ROLO - UNIDADE | 46.800 |
35 | ATADURA DE CREPOM 15 CMX4,5M 13 FIOS/CM² | ROLO - UNIDADE | 46.800 |
36 | ATADURA DE CREPOM 20 CMX4,5M 13 FIOS/CM² | ROLO - UNIDADE | 46.800 |
37 | AVENTAL MANGA LONGA DESCARTAVEL TNT GRAMATURA 40 - TAMANHO XG | UNIDADE | 7.800 |
38 | AVENTAL MANGA LONGA DESCARTAVEL TNT GRAMATURA 40 - TAMANHO M | UNIDADE | 7.800 |
39 | BANDAGEM COM PHMB E ÁCIDOS GRAXOS - 10,2 CM X 9,14 M, BANDAGEM IMPREGNADA COM CREME HIDRATANTE NÃO IÔNICO À BASE DE ÁCIDOS GRAXOS POLIINSATURADOS E PHMB 0,1% (POLIHEXANIDA). | UNIDADE | 312 |
40 | BANDAGEM ELÁSTICA - AUTOADESIVA - BANDAGEM ELÁSTICA AUTOADESIVA DE 100 % ALGODÃO, COM ADESIVO CONTENDO 3% DE OXIDO DE ZINCO E ANTIOXIDANTE, COM UMA LINHA CENTRAL PARA SOBREPOSIÇÃO PRECISA DURANTE A APLICAÇÃO. HIPOALERGÊNICA, TECIDO DE RESISTÊNCIA ELÁSTICA ≥160%. INDICADA PARA PROTEÇÃO DA PELE E FIXAÇÃO DE CURATIVOS. CONTROLE PÓS-OPERATÓRIO DE EDEMA, HEMOSTASIA POR COMPRESSÃO, ENFAIXAMENTO DE ENTORSES E DEMAIS FERIMENTOS DESPORTIVOS, COMPRESSÃO, IMOBILIZAÇÃO E CONTENÇÃO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROLO COM TAMANHO DE 10 CM X4,5 M. | UNIDADE | 156 |
41 | BOLA SUIÇA | UNIDADE | 16 |
42 | BOLSA DE COLOSTOMIA /ILEOSTOMIA DRENAVEL, OPACA 45MM DE DIAMETRO DE FLANGE E 1 CLIPE DE FECHAMENTO | unidade | 624 |
43 | BOLSA DE COLOSTOMIA DESCARTÁVEL (SISTEMA FECHADO) 50MM | UNIDADE | 1.560 |
44 | BOLSA DE COLOSTOMIA DRENAVEL RECORTÁVEL - 19 - 64 MM | UNIDADE | 624 |
45 | BOLSA PARA ÁGUA QUENTE | UNIDADE | 156 |
46 | BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO ENDOVENOSA, COLUNA INFERIOR EM TUBO REDONDO PINTADO NA COR BRANCA, HASTE SUPERIOR EM TUBO CROMADO, CONCHA EM AÇO INOXIDÁVEL COM ACABAMENTO BOLEADO | UNIDADE | 47 |
47 | CABO ECG 10 VIAS CLIP GARRA COMPATÍVEL COM DIXTAL EP-12 | UNIDADES | 16 |
48 | CABO ECG 10 VIAS PARA ECG PINO BANANA | UNIDADES | 16 |
49 | CAIXA TÉRMICA 12 LITROS | UNIDADE | 78 |
50 | CAIXA TÉRMICA 36 LITROS | UNIDADE | 78 |
51 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA, TIPO USO: DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DIÂMETRO INTERNO: 3,50 MM, COMPONENTES: TUBO BALÃO BAIXA PRESSÃO, CONECTOR MONTADO, BALÃO, APLICAÇÃO: ANESTESIA | Unidade | 31 |
52 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA, TIPO USO: DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DIÂMETRO INTERNO: 4 MM, COMPONENTES: TUBO BALÃO BAIXA PRESSÃO, CONECTOR MONTADO, BALÃO, APLICAÇÃO: ANESTESIA | Unidade | 31 |
53 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA, TIPO USO: DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DIÂMETRO INTERNO: 4,50 MM, COMPONENTES: TUBO BALÃO BAIXA PRESSÃO, CONECTOR MONTADO, BALÃO, APLICAÇÃO: ANESTESIA | Unidade | 31 |
54 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA, TIPO USO: DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DIÂMETRO INTERNO: 5 MM, COMPONENTES: TUBO BALÃO BAIXA PRESSÃO, CONECTOR MONTADO, BALÃO, APLICAÇÃO: ANESTESIA | Unidade | 31 |
55 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA, TIPO USO: DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DIÂMETRO INTERNO: 5,50 MM, COMPONENTES: TUBO BALÃO BAIXA PRESSÃO, CONECTOR MONTADO, BALÃO, APLICAÇÃO: ANESTESIA | Unidade | 31 |
56 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA, TIPO USO: DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DIÂMETRO INTERNO: 6 MM, COMPONENTES: TUBO BALÃO BAIXA PRESSÃO, CONECTOR MONTADO, BALÃO, APLICAÇÃO: ANESTESIA | Unidade | 31 |
57 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA, TIPO USO: DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DIÂMETRO INTERNO: 6,50 MM, COMPONENTES: TUBO BALÃO BAIXA PRESSÃO, CONECTOR MONTADO, BALÃO, APLICAÇÃO: ANESTESIA | Unidade | 31 |
58 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA, TIPO USO: DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DIÂMETRO INTERNO: 7 MM, COMPONENTES: TUBO BALÃO BAIXA PRESSÃO, CONECTOR MONTADO, BALÃO, APLICAÇÃO: ANESTESIA | Unidade | 31 |
59 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA, TIPO USO: DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DIÂMETRO INTERNO: 7,50 MM, COMPONENTES: TUBO BALÃO BAIXA PRESSÃO, CONECTOR MONTADO, BALÃO, APLICAÇÃO: ANESTESIA | Unidade | 31 |
60 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA, TIPO USO: DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DIÂMETRO INTERNO: 8 MM, COMPONENTES: TUBO BALÃO BAIXA PRESSÃO, CONECTOR MONTADO, BALÃO, APLICAÇÃO: ANESTESIA | Unidade | 31 |
61 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA, TIPO USO: DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DIÂMETRO INTERNO: 8,50 MM, COMPONENTES: TUBO BALÃO BAIXA PRESSÃO, CONECTOR MONTADO, BALÃO, APLICAÇÃO: ANESTESIA | Unidade | 31 |
62 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, MATERIAL: SILICONE FLEXÍVEL, ISENTO LÁTEX, TIPO USO: DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DIÂMETRO INTERNO: 3,0 MM, COMPONENTES: C, BALÃO C, VÁLVULA LUER, APLICAÇÃO: PEDIÁTRICO, OUTROS COMPONENTES: RADIOPACO, C, CONECTOR PADRÃO 15 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: C, OBTURADOR C, PONTA ARREDONDADA, COMPRIMENTO: 39 MM | Unidade | 31 |
63 | CÂNULA OROFARÍNGEA GUEDEL, MATERIAL : POLÍMERO, TAMANHO : TAMANHO Nº 0, ESTERELIDADE : ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL : EMBALAGEM INDIVIDUAL | Unidade | 31 |
64 | CÂNULA OROFARÍNGEA GUEDEL, MATERIAL : POLÍMERO, TAMANHO : TAMANHO Nº 1, ESTERELIDADE : ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL : EMBALAGEM INDIVIDUAL | Unidade | 31 |
65 | CÂNULA OROFARÍNGEA GUEDEL, MATERIAL : POLÍMERO, TAMANHO : TAMANHO Nº 2, ESTERELIDADE : ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL : EMBALAGEM INDIVIDUAL | Unidade | 31 |
66 | CÂNULA OROFARÍNGEA GUEDEL, MATERIAL : POLÍMERO, TAMANHO : TAMANHO Nº 3, ESTERELIDADE : ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL : EMBALAGEM INDIVIDUAL | Unidade | 31 |
67 | CÂNULA OROFARÍNGEA GUEDEL, MATERIAL : POLÍMERO, TAMANHO : TAMANHO Nº 4, ESTERELIDADE : ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL : EMBALAGEM INDIVIDUAL | Unidade | 31 |
68 | CÂNULA OROFARÍNGEA GUEDEL, MATERIAL : POLÍMERO, TAMANHO : TAMANHO Nº 5, ESTERELIDADE : ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL : EMBALAGEM INDIVIDUAL | Unidade | 31 |
69 | CÂNULA OROFARÍNGEA GUEDEL, MATERIAL : POLÍMERO, TAMANHO : TAMANHO Nº 6, ESTERELIDADE : ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL : EMBALAGEM INDIVIDUAL | Unidade | 31 |
70 | CATETER PARA OXIGENIO - TIPO OCULOS 140 CM - CALIBRE Nº 12 | UNIDADE | 2.000 |
71 | CLAMPS UMBILICAL | UNIDADE | 78 |
72 | CLORETO DE SÓDIO 9MG/ML (0,9%) BOLSA 500ML SISTEMA FECHADO | UNIDADE | 10.000 |
73 | COBRE CORPO, MATERIAL: POLIETILENO BAIXA DENSIDADE, COMPRIMENTO: 2,20 M, LARGURA: 0,90 M, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ZÍPER FRONTAL COM VIÉS E SELAMENTO ELETRÔNICO ETIQ, COR: CINZA | Unidade | 156 |
74 | COLAGENASE + CLORANFENICOL 0,6UI + 0,01G BISN 30 G | UNIDADE | 780 |
75 | COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO 2000ML | UNIDADE | 1.560 |
76 | COLETOR DE URINA, MATERIAL : CONJUNTO C, SONDA URETRAL 4FR, TIPO : SISTEMA FECHADO, MODELO: NEONATAL, CAPACIDADE : BURETA DE 150 ML, GRADUAÇÃO: GRADUADA, VÁLVULA: VÁLVULA ANTI- REFLUXO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS : BOLSA RESERVATÓRIO DE 400ML, COMPONENTES: C, EXTENSOR EM PVC, TORNEIRA 3 VIAS, ESTERILIDADE : ESTÉRIL, DESCARTÁVEL | Unidade | 156 |
77 | COLETOR DE URINA, MATERIAL : PLÁSTICO, TIPO : SISTEMA ABERTO, CAPACIDADE : CERCA DE 1200 ML, GRADUAÇÃO: GRADUADA, ESTERILIDADE : NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL | Unidade | 156 |
78 | COLETOR DE URINA, MATERIAL : PLÁSTICO, TIPO : SISTEMA ABERTO, MODELO: INFANTIL, CAPACIDADE : CERCA DE 100 ML, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS : ADESIVO HIPOALERGÊNICO, EMBALAGEM : EMBALAGEM INDIVIDUAL - (FEMININO) | Unidade | 156 |
79 | COLETOR DE URINA, MATERIAL : PLÁSTICO, TIPO : SISTEMA ABERTO, MODELO: INFANTIL, CAPACIDADE : CERCA DE 100 ML, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS : ADESIVO HIPOALERGÊNICO, EMBALAGEM : EMBALAGEM INDIVIDUAL - (MASCULINO) | Unidade | 156 |
80 | COLETOR DE URINA, MATERIAL : PVC, TIPO : SISTEMA FECHADO, CAPACIDADE : CERCA DE 2000 ML, GRADUAÇÃO: GRADUAÇÃO DE 100 EM 100 ML, VÁLVULA: VÁLVULA ANTI-REFLUXO, PINÇA: CLAMP CORTA FLUXO, FILTRO: FILTRO HIDROFÓBICO,BACTERIOLÓGICO, CONECTOR: CONECTOR UNIVERSAL, COMPONENTES: ALÇA DE SUSTENTAÇÃO, OUTROS COMPONENTES: MEMBRANA AUTOCICATRIZANTE, ESTERILIDADE : ESTÉRIL, DESCARTÁVEL | Unidade | 1.560 |
81 | COLETOR PARA MATERIAL PERFURO-CORTANTE 13 LITROS | UNIDADE | 3.120 |
82 | COLETOR PARA MATERIAL PERFURO-CORTANTE 20 LITROS | UNIDADE | 3.120 |
83 | COLETOR UNIVERSAL 50 ML | UNIDADE | 78.000 |
84 | COMPRESSA CIRURGICA PARA CAMPO OPERATORIO 45 CM X 50 CM COM 04 CAMADAS | UNIDADES | 3.120 |
85 | COMPRESSA DE GAZE EM ROLO TIPO QUEIJO 08 DOBRAS, 13 FIOS 91 CMX 91 M | UNIDADES | 4.680 |
86 | COMPRESSA GAZE 100% ALGODÃO - 13 FIOS, 7,5CM X 7,5CM, 5 DOBRAS - 13 FIOS | UNIDADE | 78.000 |
87 | CONJUNTO (KIT) COLOCAÇÃO DIU, MATERIAL: POLIETILENO, QUANTIDADE PEÇAS: 4, COMPONENTES: TESOURA CHERON, GUIA DE HISTEROMETRIA, ESPÉCULO E, TIPO USO: DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, APLICAÇÃO: USO GINECOLÓGICO | Unidade | 312 |
88 | CREME BARREIRA 60 ML | FRASCO | 780 |
89 | CREME HIDRATANTE COM UREIA 10% - 100G - CREME COMPOSTO DE UREIA 10% QUE OFERECE HIDRATAÇÃO E ESFOLIAÇÃO EFETIVA DA PELE. DESENVOLVIDO ESPECIALMENTE PARA PELE EXTREMAMENTE SECA, COM RACHADURAS, RIGIDEZ, DESCAMAÇÃO E CALOSIDADES, PRINCIPALMENTE PESSOAS COM DIABETES | UNIDADE | 780 |
90 | CUBA RIM INOX | UNIDADE | 156 |
91 | CURATIVO ALGINATO DE CALCIO C/PRATA 15 X 15 CM | UNIDADE | 468 |
92 | CURATIVO DE ALGINATO DE CÁLCIO E PRATA 10X10CM06/12/2023: CURATIVO DE ALGINATO DE CÁLCIO E SÓDIO COMPOSTO POR FIBRAS EXTRAÍDAS, DE ALGAS MARINHAS MARRONS COM ÍONS DE CÁLCIO E PRATA INCORPORADO. ÍONS DE SÓDIO COM CONCENTRAÇÃO DE 0,118(+-1). | UNIDADE | 468 |
93 | CURATIVO DE ALGINATO DE CÁLCIO - 10CMX10CM - CURATIVO ESTÉRIL COMPOSTO DE ALGINATO DE CÁLCIO (85%) E CARBOXIMETILCELULOSE (15%), QUE AO REAGIREM COM O EXSUDATO, PROPORCIONAM A FORMAÇÃO DE UM GEL SUAVE PERMITINDO A MANUTENÇÃO DOS NÍVEIS DE UMIDADE IDEAIS PARA A CICATRIZAÇÃO DA FERIDA. COMPOSIÇÃO: ALGINATO DE CÁLCIO E CARBOXIMETILCELULOSE. | UNIDADE | 780 |
94 | CURATIVO DE ALGINATO E PRATA - 10CMX10CM - CURATIVO ESTÉRIL CONSTITUÍDO POR UMA CAMADA DE ESPUMA DE POLIURETANO, QUE ABSORVE O EXSUDATO DA FERIDA E UMA MATRIZ DE ALGINATO DE CÁLCIO E PRATA IÔNICA QUE GARANTE EFICÁCIA ANTIMICROBIANA POR ATÉ 7 DIAS. MANTÉM O AMBIENTE ÚMIDO IDEAL PARA CICATRIZAÇÃO. COMPOSIÇÃO: CAMADA HIDROFÍLICA DE ESPUMA DE POLIURETANO E UMA CAMADA DE ALGINATO DE CÁLCIO CONTENDO 100% DE PRATA EM SEU ESTADO IÔNICO. | UNIDADE | 468 |
95 | CURATIVO DE CARVÃO ATIVADO COM PRATA 10CMX10CM - CURATIVO COMPOSTO DE CARVÃO ATIVADO IMPREGNADO COM PRATA QUE PODE SER RECORTÁVEL PARA UMA APLICAÇÃO MAIS EFICIENTE E COMPLETA DA MELHOR FORMA NECESSÁRIA QUE SE ADAPTE A LESÃO. COMPOSIÇÃO: COMPOSTO DE PELÍCULA FILME DE PE NÃO ADESIVA, ESTÉRIL, COMPOSTO DE CARVÃO ATIVADO IMPREGNADO COM IONS DE PRATA NA CONCENTRAÇÃO DE 10 A 70UG/CM2 E FIBRA NÃO TECIDO ABSORVENTE. | UNIDADE | 468 |
96 | CURATIVO DE CARVÃO ATIVADO COM PRATA 10X10CM - CURATIVO COMPOSTO DE CARVÃO ATIVADO IMPREGNADO COM PRATA QUE PODE SER RECORTÁVEL PARA UMA APLICAÇÃO MAIS EFICIENTE E COMPLETA DA MELHOR FORMA NECESSÁRIA QUE SE ADAPTE A LESÃO | UNIDADE | 468 |
97 | CURATIVO DE ESPUMA COM PRATA 10X10CM ESPUMA DE POLIURETANO IMPREGNADA COM ÍONS DE PRATA, ESTÉRIL, COMPOSTO DE PELÍCULA ADESIVA E TRANSPARENTE DE POLIURETANO. | UNIDADE | 780 |
98 | CURATIVO DE ESPUMA COM PRATA E BORDA DE SILICONE 10CMX10CM ESPUMA DE POLIURETANO IMPREGNADA COM ÍONS DE PRATA, BACTÉRIAS SÃO ABSORVIDAS AO CURATIVO JUNTO DO EXSUDATO E ÍONS DE PRATA SÃO LIBERADOS COM A FUNÇÃO ANTIBACTERIANA. COMPOSIÇÃO: ESPUMA DE POLIURETANO IMPREGNADA COM ÍONS DE PRATA, ESTÉRIL, COMPOSTO DE PELÍCULA ADESIVA E TRANSPARENTE DE POLIURETANO. | UNIDADE | 780 |
99 | CURATIVO DE ESPUMA E SILICONE - 10CMX10CM CURATIVO DE ESPUMA COM ADESIVO AUTO-ADERENTE DE SILICONE E BORDA DE SILICONE, MACIO DE UM LADO E DO OUTRO CONTÉM UM FILME À PROVA DE ÁGUA E PERMEÁVEL AO VAPOR. COMBINA A CAPACIDADE DE ABSORÇÃO DA ESPUMA COM A ADESÃO SUAVE DA CAMADA DE CONTATO DE SILICONE. COMPOSIÇÃO: ESPUMA HIDROFÍLICA COM ADESIVO DE SILICONE MACIO E UMA PELÍCULA DE REVESTIMENTO RESISTENTE À ÁGUA E PERMEÁVEL ÀS TROCAS DE VAPOR. | UNIDADE | 780 |
100 | CURATIVO DE ESPUMA E SILICONE – CALCÂNEO - 22X21,6CM - CURATIVO DE ESPUMA COM ADESIVO AUTO-ADERENTE DE SILICONE E BORDA DE SILICONE, MACIO DE UM LADO E DO OUTRO CONTÉM UM FILME À PROVA DE ÁGUA E PERMEÁVEL AO VAPOR. COMBINA A CAPACIDADE DE ABSORÇÃO DA ESPUMA COM A ADESÃO SUAVE DA CAMADA DE CONTATO DE SILICONE. COMPOSIÇÃO: ESPUMA HIDROFÍLICA COM ADESIVO DE SILICONE MACIO E UMA PELÍCULA DE REVESTIMENTO RESISTENTE À ÁGUA E PERMEÁVEL ÀS TROCAS DE VAPOR. | UNIDADE | 780 |
101 | CURATIVO DE ESPUMA E SILICONE – SACRUM 16X17,5CM CURATIVO DE ESPUMA COM ADESIVO AUTO-ADERENTE DE SILICONE E BORDA DE SILICONE, MACIO DE UM LADO E DO OUTRO CONTÉM UM FILME À PROVA DE ÁGUA E PERMEÁVEL AO VAPOR. COMBINA A CAPACIDADE DE ABSORÇÃO DA ESPUMA COM A ADESÃO SUAVE DA CAMADA DE CONTATO DE SILICONE. COMPOSIÇÃO: ESPUMA HIDROFÍLICA COM ADESIVO DE SILICONE MACIO E UMA PELÍCULA DE REVESTIMENTO RESISTENTE À ÁGUA E PERMEÁVEL ÀS TROCAS DE VAPOR. | UNIDADE | 156 |
102 | CURATIVO DE SILICONE ADERENTE COM ESPUMA ABSORVENTE COM PRATA 10X10CM - CURATIVO REVESTIDO COM UMA CAMADA ADESIVA DE SILICONE, COM ESPUMA DE POLIURETANO TRIDIMENSIONAL, HIDROCELULAR E IMPREGNADO COM ÍONS DE PRATA. COM UMA PELÍCULA EXTERNA ALTAMENTE PERMEÁVEL E À PROVA DE AGUA E AGENTES EXTERNOS. | UNIDADE | 468 |
103 | CURATIVO DE SILICONE C/ESPUMA DE POLIURETANO TRID. 15X20 | UNIDADE | 312 |
104 | CURATIVO ESPUMA EM POLIURETANO COM PRATA 10 X 10CM | UNIDADE | 312 |
105 | CURATIVO ESPUMA EM POLIURETANO COM PRATA 15 X 15CM | UNIDADE | 312 |
106 | CURATIVO HIDROCELULAR ESTÉRIL - 10CMX10CM - CURATIVO ESTÉRIL, HIDROCELULAR E MULTILAMINAR, COMPOSTO POR UMA CAMADA SECA DE HIDROGEL QUE CAPTURA O EXSUDATO E O MANTÉM LONGE DA FERIDA E POR UMA CAMADA DE ESPUMA QUE POSSIBILITA A EVAPORAÇÃO DA UMIDADE. COMPOSIÇÃO: FILME SEMI-PERMEÁVEL DE POLIESTER/POLIURETANO, ESPUMA DE POLIESTER/POLIURETANO, TECIDO DE POLIESTER E POLIACRILATO E CAMADA ADESIVA HIPOALERGÊNICA DE ACRÍLICO. | UNIDADE | 468 |
107 | CURATIVO HIDROCOLOIDE FINO 10X10CM CURATIVO HIDROCOLOIDE, ELÁSTICO E ESTÉRIL COMPOSTO DE CMC (CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA), GELATINA, PECTINA E RECOBERTO POR UMA PELÍCULA SEMIPERMEÁVEL DE POLIURETANO. | UNIDADE | 312 |
108 | CURATIVO HIDROCOLOIDE FINO 10X10CM - CURATIVO HIDROCOLOIDE, ELÁSTICO E ESTÉRIL COMPOSTO DE CMC (CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA), GELATINA, PECTINA E RECOBERTO POR UMA PELÍCULA SEMIPERMEÁVEL DE POLIURETANO | UNIDADE | 312 |
109 | CURATIVO HIDROCOLOIDE REGULAR 10CM X 10CM UNIDADE | Unidade | 312 |
110 | CURATIVO HIDROCOLOIDE REGULAR 15CM X 15CM UNIDADE | Unidade | 312 |
111 | CURATIVO HIDROCOLOIDE REGULAR 20CM X 20CM UNIDADE | Unidade | 312 |
112 | CURATIVO HIDROFIBRA, REVESTIDO PRATA IONICA,FORM. QUADRADO CERCA 15CMX15CM BORDA LIMPEZA E DESBRIDAMENTO ALTAMENTE EFICAZ, QUE ACELERA O PROCESSO DE CICATRIZAÇÃO DA FERIDA NÃO TECIDO DE ALTA ABSORÇÃO E FIBRAS COESIVAS HIDRO DESBRIDANTE, SUAS ESPECÍFICAS PROPRIEDADES DE ABSORÇÃO, DE ARMAZENAMENTO DOS RESÍDUOS DA FERIDA E DE RESISTÊNCIA A TRAÇÃO, É COBERTO COM UMA CAMADA SOFT ADERENTE DE TLC ( TECNOLOGIA LÍPIDO COLÓIDE )QUE GELIFICA FACILMENTE, AUXILIANDO ASSIM A DRENAGEM DOS RESÍDUOS DA FERIDA | UNIDADE | 312 |
113 | CURATIVO NÃO ADERENTE C/ PETROLATO - 7,5X7,5CM CURATIVO NÃO ADERENTE QUE PROTEGE E PREVINE A ADERÊNCIA DA COBERTURA AO LEITO DA FERIDA, MINIMIZANDO DOR E TRAUMA NA SUA REMOÇÃO. IMPREGNADO COM EMULSÃO UMECTANTE À BASE DE PETROLATO E LANOLINA. | UNIDADE | 312 |
114 | CURATIVO EM PASTA DE ALGINATO E PRATA - 15G CURATIVO ESTÉRIL CONSTITUÍDO POR UMA MATRIZ DE ALGINATO DE CÁLCIO E PRATA IÔNICA QUE GARANTE EFICÁCIA ANTIMICROBIANA POR ATÉ 7 DIAS. MANTÉM O AMBIENTE ÚMIDO IDEAL PARA CICATRIZAÇÃO. COMPOSIÇÃO: ALGINATO DE CÁLCIO CONTENDO 100% DE PRATA EM SEU ESTADO IÔNICO, SENDO COMPLETAMENTE E UNIFORMEMENTE DISTRIBUÍDO POR TODO O PRODUTO. SUA APRESENTAÇÃO SE FAZ EM FORMA DE PASTA HOMOGÊNEA. | UNIDADE | 312 |
115 | DESINCRUSTANTE PARA MATERIAL HOSPITALAR - GALÃO 5 LITROS | UNIDADE | 312 |
116 | DESINFETANTE, COMPOSIÇÃO: À BASE DE ORTOFTALALDEÍDO, TEOR ATIVO: A 0,55%, FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO AQUOSA PRONTA - GALÃO 5 LITROS | UNIDADE | 156 |
117 | DETERGENTE ENZIMÁTICO, COMPOSIÇÃO: A BASE DE AMILASE, PROTEASE, LIPASE E CARBOIDRASE, FRASCO C/ 5L | UNIDADE | 156 |
118 | DISPOSITIVO INTRA-UTERINO (DIU) FORMATO: EM "T", TIPO: FLEXÍVEL, MATERIAL: POLETILENO, ESTRUTURA: FIO COBRE ENROLADO HASTE, CONE COBRE NOS BRAÇOS "T", CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 2 FIOS POLIETILENO BRANCO 2 A 3CM | Unidade | 156 |
119 | DISPOSITIVO P/ MEDIDAS ANTROPOMÉTRICAS, TIPO : HISTERÔMETRO, MATERIAL : POLÍMERO, ESCALA GRADUAÇÃO: C, ESCALA MÉTRICA - CM, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM: EMBALAGEM INDIVIDUAL | Unidade | 156 |
120 | DRENO PENROSE Nº 2 | UNIDADE | 156 |
121 | DRENO PENROSE Nº 3 | UNIDADE | 16 |
122 | ELETRODO, APLICAÇÃO 1: P, MONITORIZAÇÃO CARDÍACA - ECG, MODELO: DE SUPERFÍCIE, TIPO: ADESIVO, MATERIAL SENSOR: PRATA,PRATA CLORADA, ADICIONAL 1: C, GEL CONDUTOR, TAMANHOS: ADULTO, ACESSÓRIO: S, CABO, ESTERILIDADE: USO ÚNICO | Unidade | 15.600 |
123 | ELETRODO, APLICAÇÃO 1: P, MONITORIZAÇÃO CARDÍACA - ECG, MODELO: DE SUPERFÍCIE, TIPO: ADESIVO, MATERIAL SENSOR: PRATA,PRATA CLORADA, ADICIONAL 1: C, GEL CONDUTOR, TAMANHOS: NEONATAL, ACESSÓRIO: S, CABO, ESTERILIDADE: USO ÚNICO | Unidade | 7.800 |
124 | EQUIPO BOMBA INFUSORA, TIPO: P, NUTRIÇÃO ENTERAL, MATERIAL: PVC CRISTAL, TIPO CÂMARA: CÂMARA FLEXÍVEL C,FILTRO AR, TIPO GOTEJADOR: GOTA PADRÃO, TIPO PINÇA: REGULADOR DE FLUXO E CORTA FLUXO, TIPO CONECTOR: CONECTOR ESCALONADO P, SONDA C, TAMPA, TIPO BOMBA: PERISTÁLTICA LINEAR, ESTERELIDADE: ESTÉRIL,DESCARTÁVEL | Unidade | 156 |
125 | EQUIPO BOMBA INFUSORA, TIPO: PARENTERAL, MATERIAL: ISENTO DE PVC, COMPRIMENTO: MÍN. 280 CM, TIPO CÂMARA: CÂMARA FLEXÍVEL, FILTRO DE AR E 15 MICRAS, TIPO GOTEJADOR: GOTA PADRÃO, TIPO PINÇA: REGULADOR DE FLUXO E CORTA FLUXO, TIPO INJETOR: INJETOR LATERAL "Y" VALVULADO, ISENTO DE LÁTEX, TIPO CONECTOR: CONECTOR LUER LOCK, TIPO BOMBA: PERISTÁLTICA ROTATIVA, ESTERELIDADE: ESTÉRIL,DESCARTÁVEL | Unidade | 156 |
126 | EQUIPO BOMBA INFUSORA, TIPO: PARENTERAL, MATERIAL: PVC CRISTAL, COMPRIMENTO: MÍN.230 CM, TIPO CÂMARA: CÂMARA FLEXÍVEL, FILTRO DE AR E 15 MICRAS, TIPO GOTEJADOR: GOTA PADRÃO, TIPO PINÇA: REGULADOR DE FLUXO, TIPO INJETOR: INJETOR LATERAL "Y" VALVULADO, ISENTO DE LÁTEX, TIPO CONECTOR: CONECTOR LUER LOCK, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: FOTOSSENSÍVEL, TIPO BOMBA: PERISTÁLTICA LINEAR, ESTERELIDADE: ESTÉRIL,DESCARTÁVEL | Unidade | 156 |
127 | EQUIPO DE INFUSÃO INTRAVENOSA - MICROGOTAS PVC TRANSPARENTE - MÍNIMO DE 120CM, CÂMARA FLEXÍVEL COM FILTRO DEAR, GOTA PADRÃO, INJETOR LATERAL "Y", XXXX COM TAMPA, ESTÉRIL-MICROGOTAS | UNIDADE | 31.200 |
128 | EQUIPO DE NUTRIÇÃO ENTERAL COM FILTRO 1,5M | UNIDADE | 7.800 |
129 | EQUIPO MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL | UNIDADE | 31.200 |
130 | EQUIPO MEDVIAS 2 VIAS / CORTA FLUXO/ TAMPA RESERVA | UNIDADE | 7.800 |
131 | ESCOVA DEGERMAÇÃO, APLICAÇÃO: COM CLOREXIDINA À 2%, ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: EMBALADA INDIVIDUALMENTE, COMPONENTES: C, LIMPADOR DE UNHAS,BASE QUE PERMITA MANUSEIO | Unidade | 312 |
132 | ESCOVA ENDOCERVICAL PARA CITOLOGIA - PACOTE COM 100 UNIDADES | PACOTE | 3.120 |
133 | ESPAÇADOR, APLICAÇÃO: COM MÁSCARA INFANTIL ULTRA-FLEXÍVEL BIVALVULADA, TIPO: ADAPTADOR UNIVERSAL PARA SPRAY AEROSSOL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TRANSPARENTE,CÂMARA INQUEBRÁVEL | Unidade | 31 |
134 | ESPARADRAPO BRANCO - 5 CM X 4,5M - IMPERMEÁVEL | Unidade (rolo) | 1.560 |
135 | ESPARADRAPO IMPERMEAVEL EXTRA FLEXIVEL 10CM X 4,5 M | UNIDADES | 3.120 |
136 | ESPARADRAPO MICROPOROSO 10 CM X 4,5 M | UNIDADES | 3.120 |
137 | ESPÁTULA DE AYRES PACOTES COM 100 UNIDADES | PACOTES | 3.120 |
138 | ESPÉCULO VAGINAL GRANDE | UNIDADE | 15.600 |
139 | ESPÉCULO VAGINAL MÉDIO | UNIDADE | 15.600 |
140 | ESPÉCULO VAGINAL PEQUENO | UNIDADE | 15.600 |
141 | ESTETOSCÓPIO | UNIDADE | 78 |
142 | ÉTER ETÍLICO P.A. | LITRO | 16 |
143 | ÉTER ETÍLICO, CONCENTRAÇÃO: 35%, FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO TÓPICA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: FORMULAÇÃO ESPECIALMENTE MANIPULADA FRASCO C/ 100ML | UNIDADE | 156 |
144 | EXTENSOR INFUSÃO VASCULAR, VIAS: 2 VIAS, MATERIAL: POLÍMERO, COMPRIMENTO: CERCA 20 CM, CALIBRE: CERCA 12 FRENCH, TIPO CONEXÃO: LUER LOCK/SLIP, PRESSÃO MÁXIMA: ATÉ CERCA DE 100 PSI, COMPONENTE ADICIONAL: C, CLAMP, TIPO USO: ESTÉRIL, USO ÚNICO | Unidade | 1.560 |
145 | FILME PARA ULTRASONOGRAFIA UPP- 110 HA(110M X 18 M) | UNIDADES | 78 |
146 | FIO CAT GUT CROMADO 2.0 COM CIRCUFÊNCIA DA AGULHA 5 CM | UNIDADES | 1.498 |
147 | FIO CAT GUT CROMADO 3.0 | UNIDADES | 1.498 |
148 | FIO CAT GUT CROMADO 4.0 | UNIDADES | 1.498 |
149 | FIO CAT GUT CROMADO 5.0 | UNIDADES | 1.498 |
150 | FIO CAT GUT SIMPLES 2.0 | UNIDADES | 1.498 |
151 | FIO CAT GUT SIMPLES 3.0 | UNIDADES | 1.498 |
152 | FIO CAT GUT SIMPLES 4.0 | UNIDADES | 1.498 |
153 | FIO DE NYLON 0 | UNIDADES | 1.498 |
154 | FIO DE NYLON 2.0 | UNIDADES | 1.872 |
155 | FIO DE NYLON 3.0 | UNIDADES | 1.872 |
156 | FIO DE NYLON 4.0 | UNIDADES | 1.872 |
157 | FIO DE NYLON 5.0 | UNIDADES | 1.872 |
158 | FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE | ROLO | 4.680 |
159 | FITA CIRURGICA MICROPOROSA 12,5 MM X 10 M | UNIDADES | 1.560 |
160 | FITA PARA E.C.G 48MM X 30 M | UNIDADES | 468 |
161 | FITA PARA GLICEMIA | UNIDADE | 400.000 |
162 | FIXADOR PARA CITOLOGIA | UNIDADE | 156 |
163 | FLUXOMETRO PARA REDE DE OXIGÊNIO 0-15 LPM PRESSÃO DE ENTRADA: IGUAL A PRESSÃO DE REDE, IDEAL 3,5KGF/CM² ± 0,3 KGF/CM², TEMPERATURA DE TRABALHO: IGUAL A TEMPERATURA AMBIENTE, IDEAL 21°C, FLUXO MÁXIMO DE GÁS: 15 L/MIN, EXATIDÃO DA ESCALA: ±10% OU 0,5 L/MIN, O QUE FOR MAIOR | UNIDADE | 50 |
164 | FOCO CLINICO DE LUZ AUXILIAR LED, HASTES FLEXIVEIS E RODIZIOS - BIVOLT | UNIDADE | 16 |
165 | FORMOL 40% | UNIDADE | 16 |
166 | FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO EXTRA GRANDE - GERIATRICA | UNIDADE | 234.000 |
167 | FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO GRANDE - GERIATRICA | UNIDADE | 234.000 |
168 | FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO MÉDIA - GERIATRICA | UNIDADE | 234.000 |
169 | FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO PEQUENA - GERIATRICA | UNIDADE | 234.000 |
170 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL GRANDE | UNIDADE | 46.800 |
171 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL MÉDIA | UNIDADE | 46.800 |
172 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL PEQUENA | UNIDADE | 46.800 |
173 | GAZE DE RAYON - 7,5 X 15 CM - GAZE DE RAYON EMBEBIDA EM ÓLEO A BASE DE A.G.E(ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS), T.C.M(TRIGLICERÍDEOS DE CADEIA MÉDIA), VITAMINAS A, E,ÓLEOS DE COPAÍBA, MELALEUCA | UNIDADE | 1.000 |
174 | GAZE DE RAYON COM ÓLEO AGE 5 ML 7.5 X 15 CM- SACHE | UNIDADE | 1.000 |
175 | GEL CLINICO - 1 LITRO | UNIDADE | 156 |
176 | GLICOSIMETRO | UNIDADE | 780 |
177 | GUIA P/ INTUBAÇÃO TRAQUEAL MODELO: TIPO BOUGIE VENTILADO TAMANHO*: INFANTIL ESTERILIDADE*: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL MATERIAL HASTE: POLÍMERO | Unidade | 16 |
178 | GUIA P/ INTUBAÇÃO TRAQUEAL, MODELO: TIPO BOUGIE VENTILADO TAMANHO*: ADULTO, ESTERILIDADE*: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL MATERIAL HASTE: POLÍMERO | Unidade | 16 |
179 | GUIA P/ INTUBAÇÃO TRAQUEAL, TAMANHO: ADULTO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, MATERIAL HASTE: METAL REVESTIDO C/ | Unidade | 16 |
POLÍMERO | |||
180 | GUIA P/ INTUBAÇÃO TRAQUEAL, TAMANHO: INFANTIL, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, MATERIAL HASTE: METAL REVESTIDO C/ POLÍMERO | Unidade | 16 |
181 | GUIA P/ INTUBAÇÃO TRAQUEAL, TAMANHO: NEONATAL, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, MATERIAL HASTE: METAL REVESTIDO C/ POLÍMERO | Unidade | 16 |
182 | HIDROGEL - 85 G - PROMOVE O AMBIENTE ÚMIDO IDEAL PARA A CICATRIZAÇÃO ATRAVÉS DA HIDRATAÇÃO DA FERIDA, CONDUZINDO AO DESBRIDAMENTO AUTOLÍTICO E/OU MECÂNICO. COMPOSIÇÃO: ÁGUA PURIFICADA, CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA-CMC, GLICERINA, ESTABILIZANTE E CLORETO DE SÓDIO. | UNIDADE | 780 |
183 | HIDROGEL COM ALGINATO DE CALCIO, AGUA PURIFICADA, PROPILENOGLICOL, CARBÔMERO 940,TRIETALOMINA,ALGINATO DE CÁLCIO SÓDIO, CONSERVANTES E CARBOXIMETILCELULOSO SÓDICA. BISNAGA 85 G | UNIDADE | 780 |
184 | HIDROGEL DE PHMB E PECTINA- 100G - HIDROGEL PARA LIMPEZA, HIDRATAÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO DE FERIDAS. COMPOSTO DE PHMB 0,1%(POLIHEXANIDA) E HIDROCOLÓIDES NATURAIS: PECTINA E CELULOSE PARA FAVORECER E ACELERAR A CICATRIZAÇÃO. | UNIDADE | 780 |
185 | HISTERIÔMETRO COM HASTE CENTIMETRADA E STOPPER 25 CM | UNIDADE | 16 |
186 | IODOPOVIDONA DEGERMANTE 10MG/ML – 1000ML | LITRO | 312 |
187 | IODOPOVIDONA TÓPICO 10MG/ML – 1000ML | LITRO | 312 |
188 | KIT LARINGOSCÓPIO ADULTO COM 03 LÂMINAS - CURVAS (3,4,5) - ACOMPANHA LED CABO EM AÇO INOX À PROVA DE FERRUGEM, RECARTILHADO PARA MAIOR ERGONOMIA E SEGURANÇA ABERTURA NA BASE DO CABO, FÁCIL CONVERSÃO PARA BATERIA RECARREGÁVEL TAMPA ROSQUEÁVEL COM MOLA EM AÇO INOX | UNIDADE | 5 |
189 | KIT LARINGOSCÓPIO ADULTO COM 03 LÂMINAS - RETAS (2,3,4) - ACOMPANHA LED CABO EM AÇO INOX À PROVA DE FERRUGEM, RECARTILHADO PARA MAIOR ERGONOMIA E SEGURANÇA ABERTURA NA BASE DO CABO, FÁCIL CONVERSÃO PARA BATERIA RECARREGÁVEL TAMPA ROSQUEÁVEL COM MOLA EM AÇO INOX | UNIDADE | 5 |
190 | KIT LARINGOSCÓPIO ADULTO CURVA 6 LAMINAS (0,1,2,3,4,5) - ACOMPANHA LED CABO EM AÇO INOX À PROVA DE FERRUGEM, RECARTILHADO PARA MAIOR ERGONOMIA E SEGURANÇA ABERTURA NA BASE DO CABO, FÁCIL CONVERSÃO PARA BATERIA RECARREGÁVEL TAMPA ROSQUEÁVEL COM MOLA EM AÇO INOX | UNIDADE | 5 |
191 | KIT LARINGOSCÓPIO CONVENCIONAL INFANTIL + 3 LÂMINAS CURVA. - ACOMPANHA LED CABO EM AÇO INOX À PROVA DE FERRUGEM, RECARTILHADO PARA MAIOR ERGONOMIA E SEGURANÇA ABERTURA NA BASE DO CABO, FÁCIL CONVERSÃO PARA BATERIA RECARREGÁVEL TAMPA ROSQUEÁVEL COM MOLA EM AÇO INOX | UNIDADE | 5 |
192 | KIT PARA NEBULIZAÇÃO - ADULTO | UNIDADE | 78 |
193 | KIT PARA NEBULIZAÇÃO -CRIANÇA | UNIDADE | 78 |
194 | LÂMINA DE BISTURÍ N°15, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL CAIXA C/ 100 | CAIXA | 156 |
195 | LÂMINA DE BISTURÍ N°21, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL CAIXA C/ 100 | CAIXA | 156 |
196 | LAMINA FOSCA PARA CITOLOGIA | CAIXA | 312 |
197 | XXXXXX XXXX PARA CITOLOGIA | CAIXA | 312 |
198 | LANCETA - AÇO INOXIDAVEL TRIFACETADAS, DESCARTAVEL ESTERIL - AUTOMATICA - CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 5.000 |
199 | LENÇOL DESCARTAVEL DE PAPEL - ROLO 50 X 0,7 M | UNIDADE | 3.000 |
200 | LOÇÃO HIDRATANTE - 250ML - LOÇÃO HIDRATANTE HIDRATANTE250ML QUE PROMOVE A RESTAURAÇÃO DA BARREIRA CUTÂNEA E REPOSIÇÃO DOS CONSTITUINTES DO FATOR DE AÇÃO. AGE NA RETENÇÃO E REGULAÇÃO DA UMIDADE DA PELE, PREVENINDO ASSIM RESSECAMENTO E HIDRATANDO PROFUNDAMENTE A PELE. - COMPOSIÇÃO: ÁGUA DEIONIZADA, XXXX XXXX (L.) BURM. F. (EXTRATO GLICÓLICO DE XXXX XXXX), CARICA XXXXXX X. (EXTRATO GLICÓLICO DE MAMÃO), GLICERINA, ÓLEO DE ANDIROBA ALCOOL CETOESTEARÍLICO, ÁCIDO ESTEÁRICO, ÓLEO DE NEEM, CARBÔMERO, FENOXIETANOL (E) ETILHEXILGLICERINA, ÁCIDO HIALURÔNICO, ÁLCOOL CETOESTEARÍLICO ETOXILADO 20 OE, FRAGRÂNCIA,ÓLEO DE MELALEUCA, ÓLEO DE ABACATE, AMINOMETILPROPANOL , BUTIL‐ HIDROXITOLUENO,ÀCIDO ETILENODIAMINO, DIACÉTICO. | UNIDADE | 468 |
201 | LOÇÃO REESTRUTURANTE - 100 ML - ACELERA O PROCESSO DE CICATRIZAÇÃO DE FERIDAS AGUDAS OU CRÔNICAS COM PERDA DE TECIDO SUPERFICIAL OU PARCIAL E PARA FASES DE GRANULAÇÃO E EPITELIZAÇÃO. PROMOVE AUTO DEGRADAÇÃO DO TECIDO NECRÓTICO, ISTO É, OCORRE DESTRUIÇÃO SOMENTE DO TECIDO DESVITALIZADO O TECIDO VIÁVEL PERMANECE INTACTO E HIDRATADO, ACELERANDO A CICATRIZAÇÃO/GRANULAÇÃO E ALIVIANDO A DOR. INDICADO PARAS FERIDAS AGUDAS E CRÔNICAS, COM OU SEM INFECÇÃO, DE QUALQUER ETIOLOGIA E RICO EM COMPONENTES QUE, EM CONJUNTO, AGEM NA HIDRATAÇÃO PREVENTIVA, ALÉM DE POSSUÍREM PROPRIEDADES EMOLIENTES QUE PROTEGEM A PELE E POSSUEM AÇÃO BACTERICIDA, BACTERIOSTÁTICA E ANTI‐INFLAMATÓRIA QUE AUXILIAM NO PROCESSO DE CICATRIZAÇÃO DE FERIDAS. COMPOSIÇÃO: ÁGUA DEIONIZADA, GLICERINA, ALCOOL CETOESTEARÍLICO, ÁCIDO ESTEÁRICO, ÓLEO DE NEEM, CARICA PAPAYA L. (EXTRATO GLICÓLICO DE MAMÃO), XXXX XXXX (L.) BURM. F. (EXTRATO GLICÓLICO DE ALOE VERA), ÓLEO DE ANDIROBA, CARBÔMERO, FENOXIETANOL, ÁLCOOL CETOESTEARÍLICO ETOXILADO 20 OE, ÁCIDO HIALURÔNICO, FRAGRÂNCIA, ÓLEO DE COPAÍBA, EXTRATO GLICÓLICO DE ALECRIM, ÓLEO DE MELALEUCA, AMINOMETILPROPANOL, BUTIL‐ HIDROXITOLUENO, ÀCIDO ETILENODIAMINO DIACÉTICO, ETILHEXILGLICERINA. | UNIDADE | 780 |
202 | LOÇÃO REESTRUTURANTE 250ML - LOÇÃO REESTRUTURANTE QUE ACELERE O PROCESSO DE CICATRIZAÇÃO DE FERIDAS AGUDAS OU CRÔNICAS COM PERDA DE TECIDO SUPERFICIAL OU PARCIAL E PARA FASES DE GRANULAÇÃO E EPITELIZAÇÃO. PROMOVE AUTO DEGRADAÇÃO DO TECIDO NECRÓTICO, ISTO É, OCORRE DESTRUIÇÃO SOMENTE DO TECIDO DESVITALIZADO O TECIDO VIÁVEL PERMANECE INTACTO E HIDRATADO, ACELERANDO A CICATRIZAÇÃO/GRANULAÇÃO E ALIVIANDO A DOR. INDICADO PARAS FERIDAS AGUDAS E CRÔNICAS, COM OU SEM INFECÇÃO, DE QUALQUER ETIOLOGIA E RICO EM COMPONENTES QUE, EM CONJUNTO, AGEM NA HIDRATAÇÃO PREVENTIVA, ALÉM DE POSSUÍREM PROPRIEDADES EMOLIENTES QUE PROTEGEM A PELE E POSSUEM AÇÃO BACTERICIDA, BACTERIOSTÁTICA E ANTI‐INFLAMATÓRIA QUE AUXILIAM NO PROCESSO DE CICATRIZAÇÃO DE FERIDAS. - COMPOSIÇÃO: ÁGUA DEIONIZADA, GLICERINA, ALCOOL CETOESTEARÍLICO, ÁCIDO ESTEÁRICO, ÓLEO DE NEEM, CARICA PAPAYA L. (EXTRATO GLICÓLICO DE MAMÃO), XXXX XXXX (L.) BURM. F. (EXTRATO GLICÓLICO DE ALOE VERA), ÓLEO DE ANDIROBA, CARBÔMERO, FENOXIETANOL, ÁLCOOL CETOESTEARÍLICO ETOXILADO 20 OE, ÁCIDO HIALURÔNICO, FRAGRÂNCIA, ÓLEO DE COPAÍBA, EXTRATO GLICÓLICO DE ALECRIM, ÓLEO DE MELALEUCA, AMINOMETILPROPANOL, BUTIL‐ HIDROXITOLUENO, ÀCIDO ETILENODIAMINO DIACÉTICO ETILHEXILGLICERINA. | UNIDADE | 780 |
203 | LUBRIFICANTE INTIMO SACHE 5 G | UNIDADE | 7.800 |
204 | LUVA CIRÚGICA ESTÉRIL N° 7,0 | PAR | 15.600 |
205 | LUVA CIRÚGICA ESTÉRIL N° 7,5 | PAR | 15.600 |
206 | LUVA CIRÚGICA ESTÉRIL N° 8,0 | PAR | 7.800 |
207 | LUVA CIRÚGICA ESTÉRIL N° 8,5 | PAR | 7.800 |
208 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM: G - COM PÓ - CX /100 | UNIDADE | 5.000 |
209 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM: G - SEM PÓ - CX /100 | UNIDADE | 5.000 |
210 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM: M - COM PÓ - CX /100 | UNIDADE | 10.000 |
211 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM: M - SEM PÓ - CX /100 | UNIDADE | 5.000 |
212 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM: P - COM PÓ - CX /100 | UNIDADE | 10.000 |
213 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM: P - SEM PÓ - CX/100 | UNIDADE | 5.000 |
214 | MASCARA DE VENTURI HUDSON ADULTO | UNIDADE | 50 |
215 | MASCARA DE VENTURI HUDSON INFANTIL | UNIDADE | 50 |
216 | MÁSCARA DESCARTAVEL COM ELÁSTICO E CLIP NASAL – 3 CAMADAS CX/50 | UNIDADE | 5.000 |
217 | MÁSCARA GASOTERAPIA, APLICAÇÃO: P, ALTA CONCENTRAÇÃO DE NÃO REINALAÇÃO, MATERIAL: PLÁSTICO, TAMANHO: ADULTO, TIPO FIXAÇÃO: C, CLIPE NASAL E FIXADOR CEFÁLICO AJUSTÁVEL, COMPONENTE ADICIONAL: C, VÁLVULAS E BALÃO RESERVATÓRIO, TIPO CONECTOR: CONECTOR PADRÃO | Unidade | 50 |
218 | MÁSCARA GASOTERAPIA, APLICAÇÃO: P, ALTA CONCENTRAÇÃO DE NÃO REINALAÇÃO, MATERIAL: PLÁSTICO, TAMANHO: INFANTIL, TIPO FIXAÇÃO: C, CLIPE NASAL E FIXADOR CEFÁLICO AJUSTÁVEL, COMPONENTE ADICIONAL: C, VÁLVULAS E BALÃO RESERVATÓRIO, TIPO CONECTOR: CONECTOR PADRÃO | Unidade | 50 |
219 | MÁSCARA GASOTERAPIA, MODELO: VENTURI, MATERIAL: PLÁSTICO, ADICIONAL: C, TUBO CORRUGADO, TAMANHO: INFANTIL, TIPO FIXAÇÃO: C, CLIPE NASAL E FIXADOR CEFÁLICO AJUSTÁVEL, TIPO EXTENSÃO: EXTENSOR CERCA DE 2,0 M, TIPO CONECTOR: CONECTOR PADRÃO, ADICIONAIS: JOGO C, 6 DILUIDORES P, FLUXO O2 | Unidade | 50 |
220 | MÁSCARA GASOTERAPIA, MODELO: VENTURI, MATERIAL: PLÁSTICO, ADICIONAL: C/ TUBO CORRUGADO, TAMANHO: ADULTO, TIPO FIXAÇÃO: C/ CLIPE NASAL E FIXADOR CEFÁLICO AJUSTÁVEL, TIPO EXTENSÃO: EXTENSOR CERCA DE 2,0 M, TIPO CONECTOR: CONECTOR PADRÃO, ADICIONAIS: JOGO C/ 6 DILUIDORES P/ FLUXO O2 | Unidade | 50 |
221 | NEBULIZADOR HOSPITALAR COM 4 SAIDAS | UNIDADE | 16 |
222 | NEBULIZADOR INDIVIDUAL ADULTO E INFANTIL | UNIDADE | 20 |
223 | OFTALMOSCÓPIO | UNIDADE | 20 |
224 | OTOSCÓPIO | UNIDADE | 50 |
225 | OXÍMETRO DE PULSO COM CABO RECARREGAVEL | UNIDADE | 100 |
226 | PAPEL CREPADO 100X100 CAIXA C/ 500 FLS | Caixa | 312 |
227 | PAPEL CREPADO COR BRANCO 50 X 50 CAIXA COM 500 | FOLHAS | 780 |
228 | PAPEL GRAU CIRIRGICO 200 X100M | Rolo | 312 |
229 | PAPEL GRAU CIRIRGICO 300X100M | Rolo | 312 |
230 | PAPEL GRAU CIRIRGICO 400X100M | Rolo | 312 |
231 | PAPEL PARA ECG 58MM X 30M | UNIDADES | 500 |
232 | PAPEL TERMOSSENSÍVEL GRADEADO COMPATÍVEL PARA ECG - 210 MM X 30 M | UNIDADES | 780 |
233 | PILHA 3V PARA GLICOSIMETRO - CR 2032 | UNIDADE | 1.560 |
234 | PINCA ANATOMICA DENTE DE RATO 14 CM | UNIDADE | 78 |
235 | PINÇA CHERON 24,5 CM | UNIDADE | 78 |
236 | PINÇA CIRURGICA KELLY TIPO PONTA RETA 14 CM | UNIDADE | 78 |
237 | PINÇA CIRURGICA KELLY TIPO PONTA RETA 16 CM | UNIDADE | 78 |
238 | PINÇA CIRÚRGICA, MODELO 1: CHERON, FORMATO PONTA: PONTA RETA, TIPO PONTA: SERRILHADA, HASTE: HASTE ANGULADA, COMPRIMENTO TOTAL: CERCA DE 24 CM, COMPONENTE: C/ CREMALHEIRA, MATERIAL: POLÍMERO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, USO ÚNICO | UNIDADE | 78 |
239 | PINCA KOCHER 16 CM | UNIDADE | 78 |
240 | PINÇA POZZI DESCARTAVEL 26,5 CM | UNIDADE | 78 |
241 | PINÇA POZZI METALICA 26,5 CM | UNIDADE | 78 |
242 | PLACA STOMAHESIVE C/ ADESIVO MICROPOROSO 45MM DE DIAMETRO DE FLANGE | unidade | 624 |
243 | POLIHEXANIDA GEL PHMB 100 ML | unidade | 1.560 |
244 | POLIHEXANIDA, 0,1%, SOLUÇÃO AQUOSA 350ML | unidade | 1.560 |
245 | PORTA AGULHA MAYO 14 CM | UNIDADE | 78 |
246 | PRESERVATIVO MASCULINO, MATERIAL: LÁTEX, COMPRIMENTO MÍNIMO: 16 CM, LARGURA: 4,40 CM, ESPESSURA MÍNIMA: 0,045 MM, APLICAÇÃO: EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SEM LUBRIFICANTE | Unidade | 1.000 |
247 | PROTETOR SOLAR FPS 60 - 120 ML | UNIDADE | 2.340 |
248 | PROTETOR SOLAR FPS 90 - 120 ML | UNIDADE | 2.000 |
249 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ADULTO - MÃE - BRANCA | UNIDADE | 312 |
250 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO RN - AZUL | UNIDADE | 312 |
251 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO RN - ROSA | UNIDADE | 312 |
252 | REMOVEDOR DE ADESIVOS - 50 ML SPRAY REMOVEDOR DE ADESIVOS COM SILICONE E ÁCIDOS GRAXOS. INDICADO NA LIBERAÇÃO DE ADESIVOS E REMOÇÃO DE RESÍDUOS DE COLA DA PELE. | UNIDADE | 312 |
253 | SACO PARA LIXO HOSPITALAR 100 LITROS COM 100 UNIDADES | UNIDADE | 2.000 |
254 | SAPATILHA HOSPITALAR, MATERIAL: NÃO TECIDO 100% POLIPROPILENO, MODELO: C, ELÁSTICO, COR : C, COR, SOLADO: SOLA ANTIDERRAPANTE, GRAMATURA : CERCA DE 40 G/M2, TAMANHO : ÚNICO, TIPO USO : DESCARTÁVEL PACOTE COM 100 | UNIDADES | 2.000 |
255 | SCALP N°19 | UNIDADE | 15.600 |
256 | SCALP N°21 | UNIDADE | 31.200 |
257 | SCALP N°23 | UNIDADE | 31.200 |
258 | SCALP N°25 | UNIDADE | 20.000 |
259 | SCALP N°27 | UNIDADE | 10.000 |
260 | SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL C/ AGULHA 13 X 4,5 – 1 ML | UNIDADE | 100.000 |
261 | SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL C/ AGULHA 25 X 0,7 – 10 ML | UNIDADE | 100.000 |
262 | SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL C/ AGULHA 25 X 0,7 – 20 ML | UNIDADE | 100.000 |
263 | SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL C/ AGULHA 25 X 0,7– 3 ML | UNIDADE | 100.000 |
264 | SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL C/ AGULHA 25 X 0,7– 5 ML | UNIDADE | 100.000 |
265 | SERINGA, MATERIAL: POLIPROPILENO, CAPACIDADE: 50 ML, TIPO BICO: BICO CENTRAL LUER LOCK OU SLIP, COMPATIBILIDADE: COMPATÍVEL COM BOMBA INFUSORA, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM INDIVIDUAL | Unidade | 780 |
266 | SERINGA, MATERIAL: POLIPROPILENO, CAPACIDADE: 60 ML, TIPO BICO: BICO CENTRAL LUER LOCK OU SLIP, TIPO VEDAÇÃO: ÊMBOLO DE BORRACHA, ADICIONAL: GRADUADA, NUMERADA, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM INDIVIDUAL | Unidade | 780 |
267 | SERINGA, MATERIAL: POLIPROPILENO, CAPACIDADE: 60 ML, TIPO BICO: BICO TIPO CATETER, TIPO VEDAÇÃO: ÊMBOLO DE BORRACHA, ADICIONAL: GRADUADA, NUMERADA, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM INDIVIDUAL | Unidade | 780 |
268 | SISTEMA PARA, ESTOMIA, APLICAÇÃO: INTESTINAL, URINÁRIA, TIPO: BASE ADESIVA, TIPO BASE: ADESIVO MICROPOROSO E RESINA SINTÉTICA, ESTRUTURA: CONVEXA, TIPO RECORTE BASE ADESIVA: PRÉ- CORTADA ATÉ 70 MM, DIÂMETRO: FLANGE ATÉ 70 MM, TIPO USO: ADULTO - DESCRITIVO COMPLEMENTAR: BOLSA DE COLOSTOMIA - PRÉ CORTADA CERCA DE 60MM | Unidade | 780 |
269 | SISTEMA PARA, ESTOMIA, APLICAÇÃO: INTESTINAL, TIPO: BOLSA C, BASE ADESIVA 1 PEÇA, MODELO: DRENÁVEL, TIPO BOLSA: ANTIODOR TRANSPARENTE, COMPONENTES: C, FILTRO GASES, TIPO BASE: ADESIVO MICROPOROSO E RESINA MISTA - KARAYA, ESTRUTURA: PLANA, TIPO RECORTE BASE ADESIVA: PRÉ-CORTADA ATÉ 70 MM, TIPO USO: ADULTO | Unidade | 780 |
270 | SOLUÇÃO COM PHMB - 350ML - SOLUÇÃO PARA LIMPEZA E DESCONTAMINAÇÃO DE FERIDAS, COMPOSTO POR BETAÍNA (SURFACTANTE) E POLIHEXANIDA. PRODUZIDO EM SISTEMA FECHADO ESTÉRIL, LIVRE DE ENDOTOXINAS E PRONTA PARA USO. COMPOSIÇÃO: ÁGUA PURIFICADA, 01% UNDECILENAMIDOPROPIL-BETAÍNA, 01% POLIAMINOPROPIL BIGUANIDA (POLIHEXADINA). | UNIDADE | 780 |
271 | SONAR GESTANTE | UNIDADE | 50 |
272 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N°10 | UNIDADE | 15.600 |
273 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N°12 | UNIDADE | 15.600 |
274 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N°8 | UNIDADE | 15.600 |
275 | SONDA DE FOLEY N°10 – 2VIAS | UNIDADE | 1.000 |
276 | SONDA DE FOLEY N°12 – 2VIAS | UNIDADE | 1.000 |
277 | SONDA DE FOLEY N°16 – 2VIAS | UNIDADE | 1.000 |
278 | SONDA DE FOLEY N°18 – 2VIAS | UNIDADE | 1.000 |
279 | SONDA DE FOLEY N°20 – 2VIAS | UNIDADE | 1.000 |
280 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 10 | UNIDADES | 1.000 |
281 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 12 | UNIDADES | 1.000 |
282 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº06 | UNIDADES | 1.000 |
283 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº08 | UNIDADES | 1.000 |
284 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº16 | UNIDADES | 1.000 |
285 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº18 | UNIDADES | 1.000 |
286 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N°18 | UNIDADE | 1.000 |
287 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº 08 | UNIDADES | 1.000 |
288 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº 12 | UNIDADES | 1.000 |
289 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº 14 | UNIDADES | 1.000 |
290 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº 20 | UNIDADES | 1.000 |
291 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº10 | UNIDADES | 1.000 |
292 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº16 | UNIDADES | 1.000 |
293 | SONDA RETAL N°14 | UNIDADE | 78 |
294 | SONDA RETAL N°8 | UNIDADE | 78 |
295 | SONDA URETRAL N°6 | UNIDADE | 20.000 |
296 | SONDA URETRAL N°8 | UNIDADE | 20.000 |
297 | SONDA URETRAL Nº10 | UNIDADES | 20.000 |
298 | SONDA URETRAL Nº12 | UNIDADES | 20.000 |
299 | SONDA URETRAL Nº14 | UNIDADES | 20.000 |
300 | SPRAY FILME BARREIRA - 28 ML - RESISTENTE À ÁGUA E PERMEÁVEL AO AR. LIVRE DE ÁLCOOL E SEM ARDOR. COMPOSIÇÃO: HEXAMETILDISILOXANO, METHYL TRIMETHICONE, ACRYLATES, DIMETHICONE COPOLYMER. | UNIDADE | 468 |
301 | SUPLEMENTO NUTRICIONAL - HIPERPROTEICO EM PÓ - SUPLEMENTO NUTRICIONAL ORAL EM PÓ, HIPERPROTEICO COM NO MÍNIMO 20G/DOSE DE PROTEÍNA DE ALTO VALOR BIOLÓGICO, ENRIQUECIDO COM NUTRIENTES QUE ESTIMULAM A CICATRIZAÇÃO COMO VITAMINAS A, C, D, E, K, B12, SELÊNIO, ZINCO, ARGININA E COLÁGENO HIDROLISADO. SEM ADIÇÃO DE SACAROSE, CONSERVANTES, ADOÇANTES, AROMATIZANTES E FLAVORIZANTES. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ACONDICIONADO EM SACHÊ DE 25 A 30 GRAMAS. SABOR: SEM SABOR E BAUNILHA. | UNIDADE | 15.600 |
302 | TENSIOMETRO ADULTO | UNIDADE | 200 |
303 | TENSIOMETRO DIGITAL DE BRAÇO | UNIDADE | 31 |
304 | TENSIOMETRO INFANTIL | UNIDADE | 31 |
305 | TENSIOMETRO OBESO | UNIDADE | 31 |
306 | TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL | UNIDADE | 400 |
307 | TERMÔMETRO DIGITAL, APLICAÇÃO GELADEIRA, INDICADOR DE LEITURA DE TEMPERATURA, COM CABO SENSOR (-10°C A 60°C/°F) | UNIDADE | 31 |
308 | TESOURA 15 CM TIPO PONTA CURVA ROMBA -FINA | UNIDADE | 78 |
309 | TESOURA 15 CM TIPO PONTA RETA TIPO MAYO | UNIDADE | 78 |
310 | TESOURA CIRURGICA FINA 15 CM | UNIDADE | 78 |
311 | TESOURA LONGA DESCARTAVEL BAVEN 20 CM | UNIDADE | 78 |
312 | TESOURA LONGA METALICA BAVEN 20 CM | UNIDADE | 78 |
313 | TESOURA RETA 16 CM | UNIDADE | 78 |
314 | TORNEIRINHA, VIAS: 3 VIAS, MATERIAL : POLÍMERO, TIPO CONECTOR: LUER LOCK , SLIP , VALVULADO, PRESSÃO MÁXIMA: ATÉ CERCA DE 100 PSI, TIPO USO: ESTÉRIL, USO ÚNICO | Unidade | 4.000 |
315 | TOUCAS DESCARTÁVEIS - TAMANHO ÚNICO, COM ELASTICO - PACOTE C/100 | unidade | 2.000 |
316 | TUBO DE LÁTEX Nº 200 COM 15 METROS- 12 TUBOS | UNIDADE | 50 |
317 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL: PVC SILICONIZADO, MODELO: CURVA MAGILL, CALIBRE: 2,5, TIPO PONTA: C, PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 2: RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR: CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, USO ÚNICO | Unidade | 50 |
318 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL: PVC SILICONIZADO, MODELO: CURVA MAGILL, CALIBRE: 3,0, TIPO PONTA: C, PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 2: RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR: CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, USO ÚNICO | Unidade | 50 |
319 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL: PVC SILICONIZADO, MODELO: CURVA MAGILL, CALIBRE: 3,5, TIPO PONTA: C, PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 2: RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR: CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, USO ÚNICO | Unidade de Tubo | 50 |
320 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL: PVC SILICONIZADO, MODELO: CURVA MAGILL, CALIBRE: 4,0, TIPO PONTA: C, PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 2: RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR: CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, USO ÚNICO | Unidade de Tubo | 50 |
321 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL: PVC SILICONIZADO, MODELO: CURVA MAGILL, CALIBRE: 4,5, TIPO PONTA: C, PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 2: RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR: CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, USO ÚNICO | Unidade de Tubo | 50 |
322 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL: PVC SILICONIZADO, MODELO: CURVA MAGILL, CALIBRE: 5,0, TIPO PONTA: C, PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 2: RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR: CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, USO ÚNICO | Unidade de Tubo | 50 |
323 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL: PVC SILICONIZADO, MODELO: CURVA MAGILL, CALIBRE: 5,5, TIPO PONTA: C, PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 2: RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR: CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, USO ÚNICO | Unidade de Tubo | 50 |
324 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL: PVC SILICONIZADO, MODELO: CURVA MAGILL, CALIBRE: 6,0, TIPO PONTA: C, PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 1: BALÃO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COMPONENTE 2: RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR: CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, USO ÚNICO | Unidade de Tubo | 50 |
325 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL: PVC SILICONIZADO, MODELO: CURVA MAGILL, CALIBRE: 6,5, TIPO PONTA: C, PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 1: BALÃO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COMPONENTE 2: RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR: CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, USO ÚNICO | Unidade de Tubo | 50 |
326 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL: PVC SILICONIZADO, MODELO: CURVA MAGILL, CALIBRE: 7,0, TIPO PONTA: C, PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 1: BALÃO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COMPONENTE 2: RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR: CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, USO ÚNICO | Unidade de Tubo | 50 |
327 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL: PVC SILICONIZADO, MODELO: CURVA MAGILL, CALIBRE: 7,5, TIPO PONTA: C, PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 1: BALÃO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COMPONENTE 2: RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR: CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, USO ÚNICO | Unidade de Tubo | 50 |
328 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL: PVC SILICONIZADO, MODELO: CURVA MAGILL, CALIBRE: 8,0, TIPO PONTA: C, PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 1: BALÃO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COMPONENTE 2: RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR: CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, USO ÚNICO | Unidade de Tubo | 50 |
329 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL: PVC SILICONIZADO, MODELO: CURVA MAGILL, CALIBRE: 8,5, TIPO PONTA: C, PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 1: BALÃO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COMPONENTE 2: RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR: CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, USO ÚNICO | Unidade de Tubo | 50 |
330 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL: PVC SILICONIZADO, MODELO: CURVA MAGILL, CALIBRE: 9,0, TIPO PONTA: C, PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 1: BALÃO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COMPONENTE 2: RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR: CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, USO ÚNICO | Unidade de Tubo | 50 |
331 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL: SILICONE, MODELO: CURVA MAGILL, CALIBRE: 2,0, TIPO PONTA: C, PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 2: RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR: CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, USO ÚNICO | Unidade | 50 |
332 | TUBO HOSPITALAR, MATERIAL: BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, REFERÊNCIA: Nº 200, DIÂMETRO INTERNO: CERCA DE 3,0 MM, ESTERILIDADE: AUTOCLAVÁVEL | Pacote c/ 15m | 50 |
333 | TUBO HOSPITALAR, MATERIAL: SILICONE TRANSPARENTE, REFERÊNCIA: Nº 204, DIÂMETRO INTERNO: CERCA DE 6,0 MM, COMPRIMENTO: 2,0 M, ADICIONAIS: C, CONECTORES, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, USO ÚNICO | Unidade | 50 |
334 | UMIDIFICADOR DE O² | UNIDADE | 50 |
335 | VÁLVULA REGULADORA PARA CILINDRO OXIGÊNIO COM FLUXÔMETRO FABRICADA EM METAL CROMADO (LATÃO) DE ALTA QUALIDADE, EQUIPADA COM UM MANÔMETRO DE ALTA PRESSÃO COM ESCALA DE 0 A 300KGF/CM² | UNIDADE | 50 |
336 | VASELINA LÍQUIDA | LITRO | 120 |
3. DA VIGÊNCIA DA ATA
a) A Ata terá vigência a partir da data de sua assinatura, pelo período de 12 (doze) meses.
b) Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços o município não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
4. DO FUNDAMENTO LEGAL
A fundamentação legal que ampara o processo em tela encontra-se na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2015, lei complementar 123/06, lei complementar 147/13 e subsidiariamente, na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e nas demais normas aplicáveis a espécie.
05. JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a compra de maneira a suprir às necessidades da População do município usuárias do sistema único de saúde (SUS), Atendidos na farmácia básica central e nos PSF’S, relacionado aos Medicamentos e correlatos prescritos a esse público, bem como dar suporte para o atendimento médico hospitalar 24 horas realizado nos pontos de atendimento municipal.
06. FORMA DE COTAÇÃO
O preço dos produtos a ser apresentado deverá estar em acordo com a descrição apresentada deste termo de referência.
07. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO:
Prazo Máximo de entrega: 05 (cinco) dias a contar da solicitação;
Local de Entrega: O Local da entrega dos medicamentos será conforme indicação da Secretaria Municipal de Saúde constante na Ordem de Fornecimento.
Condições de entrega ou Execução: Em transportadora, em carros climatizados.
08. RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS: Xxxxx de Xxxx Xxxxxxxxx, CRF: 530/AL farmacêutico da Secretaria de Saúde.
09. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:
Menor Preço por item
10. REQUISITOS TÉCNICOS PARA HABILITAÇÃO:
19.10.5. Alvará de licença atualizado expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal da sede da licitante, de acordo com o Código Sanitário e Leis Complementares;
19.10.6. Autorização de funcionamento da empresa licitante expedido pela ANVISA, de acordo com a Lei Federal nº 6.360, de 23/09/1976;
19.10.7. Certidão de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF;
19.10.8. Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA, ou cópia autenticada da publicação no “DOU” relativamente ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação e formulários “FP 1” e “FP 2”. Sendo que o pedido de revalidação deve estar datado do semestre anterior ao do vencimento;
e. Em caso de produto dispensando da obrigatoriedade de registro, as empresas devem apresentar cópia do Anexo X da RDC de nº 23/2000, contendo os dados de início da fabricação do(s) produto(s), bem como a cópia da publicação no “DOU” relativa a isenção do registro, em vigência, ou outro documento oficial apto a comprovar a dispensa do registro, quando for o caso.
11. AS PROPOSTAS DEVEM CONTER:
a. Medicamentos descrito conforme a DCB (denominação comum brasileira);
b. Marca;
c. Número Do Registro Do Medicamento Ms (PORTARIA SNVS/MS Nº 61, DE 23 DE JUNHO DE 1981);
d. Forma Farmacêutica (Ex: Gota, Xarope, Suspensão, Solução, Elixir, Gel, Creme E Etc.).
12.DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1 incumbe a Contratante:
a. Gerenciar a Ata de Registro de Preço, indicando sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos medicamentos registrado:
b. Publicar o(s) preço(s), o fornecedor e as especificações resumidas do objeto em forma de extrato, no DOE;
c. Convocar a adjudicatária, dentro do prazo de eficácia de sua proposta, para assinatura da ATA;
d. Prestar a licitante vencedora do certame todas as informações necessárias, a execução da Ata de Registro de Preços;
e) Observar para que seja mantida, durante a vigência da ATA, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante exigida pelo edital;
f) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
g) Emitir nota de empenho junto com a ordem de fornecimento dos produtos.
h) Conferir no momento da entrega o quantitativo dos produtos, dando o atesto provisório para posterior verificação de conformidade;
i) Notificar, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições nos produtos, fixando prazo de 5(cinco) dias úteis para sua correção;
j) Atestar definitivamente as Notas Fiscais/Faturas que estejam corretamente preenchidas e em conformidade com os produtos e proceder o respectivo pagamento em até 10 (dez) dias após o atesto.
k) Exercer rigoroso controle de qualidade sobre os produtos.
12.2. incumbe a Contratada:
a) Entregar o objeto solicitado no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento da nota de Empenho e Ordem de Fornecimento emitidas pela contratante, as suas custas, no local indicado na solicitação.
b) Deverá apresentar, por ocasião da emissão de cada Nota Fiscal as certidões negativas junto ao INSS, FGTS e Fazendas Federal, Estadual e Municipal; CNDT
c) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela contratante no prazo de 5(cinco) dias úteis;
d) Designar o responsável para ser o contato com a CONTRATANTE na condução de eventuais problemas ou ajustes na execução da ATA;
e) Responder pelos danos causados diretamente ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da Xxx;
f) Não transferir a outrem o objeto deste projeto, exceto nos casos de subcontratação parcial, desde que expressamente autorizados pela CONTRATANTE;
g) Substituir às suas expensas, no total ou em parte, o fornecimento dos materiais, caso apresentem-se em desacordo com a ATA/CONTRATO, no prazo máximo de dez dias;
13. DO FORNECIMENTO
a) Os materiais deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte sendo este climatizado;
b) Os produtos deverão trazer impressa a indicação quantitativa, qualitativa, data de fabricação e validade de no mínimo 18 (dezoito) meses a contar da data do recebimento definitivo;
c) Rotulagem e embalagem devem atender à legislação específica e ao código de defesa do consumidor;
d) A contratada deverá comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários ao município até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega;
14. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
A fiscalização e o controle dos produtos serão de responsabilidade tanto da contratante quanto da contratada.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento dos produtos efetivamente fornecidos será creditado em nome na CONTRATADA, em moeda nacional, mediante Ordem Bancária em conta corrente por ela indicada, até o décimo dia após o atesto.
A Nota Fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente sendo ela ELETRÔNICA com o número de inscrição no CNPJ indicado nos documentos de habilitação e na nota de empenho e se possível ter no corpo da nota a pessoa que solicitou o material.
O pagamento ficará condicionado que a Contratada atenda a todas as condições de habilitação no que diz respeito à regularidade fiscal;
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes para o objeto desta licitação correrão por conta dos recursos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mata Grande/AL, para fazer face às despesas, será emitida Nota de Empenho pela Coordenação de Contabilidade sempre que ocorrer um pedido de produtos.
17. DO CARONA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a. As aquisições ou contratações a que se refere este subitem não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços - ARP.
b. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
18. DAS SANÇÕES
a) As licitantes ou contratadas que, por qualquer forma, não cumprirem as normas de licitação ou dos contratos celebrados estão sujeitas às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
b) Advertência;
c) Multa;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
e) Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
g) A multa aplicável será de:
h) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
i) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à
parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão ou entidade interessada, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
j) 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, em entregar total ou parcialmente o material ou em concluir o serviço, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
k) 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
l) 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de entrega, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Xxxxxxx.
m) Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a licitante ou contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
n) O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
o) A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
p) Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega de material ou na execução de serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
q) A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
r) Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a licitante ou contratada permanecer inadimplente;
s) Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no Edital, os documentos exigidos, quer, via fax ou Internet, de forma provisória, quer, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
t) Por até 12 (doze) meses, quando a licitante ou contratada ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
u) Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante ou contratada:
v) Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem indevida;
w) Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da licitação ou da contratação; ou
x) For multada, e não efetuar o pagamento.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II
Minuta da ARP
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° /2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° /2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2023, QUE
ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA GRANDE/AL, E A(S) EMPRESA(S)
.
nacionalidade, estado civil, profissão)
. -
Tendo por Órgão gerenciador A prefeitura municipal de Mata Grande/AL, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º / - , com sede à Rua
, n° titular, Sr.
, bairro
, CEP:
, (
, Cidade
, neste ato representado pelo seu inscrito no CPF sob n°
. ._ / , portador da carteira de identidade RG n° rua (endereço completo),
/(UF), residente e domiciliado na
Tendo por Órgão fornecedor beneficiário a empresa: (nominar a empresa), inscrição
no CNPJ/MF sob n°
. . / - , estabelecida na rua
(endereço completo)
neste ato representada por seu representante legal infra-assinado, já qualificado nos autos do processo acima referenciado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual E
, conforme especificações e quantidades discriminadas no seu Anexo abaixo:
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Valor unit | Valor total |
1.2. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO ficará obrigado a atender a todos os pedidos efetuados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, mesmo que a entrega deles decorrente esteja prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Integram a presente Ata de Registro de Preços na qualidade de Órgãos Participantes: (...Nominar as unidades participantes e as respectivas demandas...)
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO PARA ENTREGA
3.1. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, em caso de contratação, deverá após ordem de serviço, de imediato fornecer os serviços consoantes dos prazos estabelecidos no item 9.2.1 do termo de referência.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O valor global desta ATA é de R$ . (extenso)
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços terá o prazo de validade de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
5.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a serviço pretendida, sendo assegurado ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO a preferência de serviços em igualdade de condições.
5.1.1.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, quando o preço decorrente de procedimento de licitação específico for igual ou superior ao registrado.
5.3. Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital de licitação, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo que para este fim poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
6.1.1. Gerenciar a presente Ata de Registro de Preços, indicando, sempre que solicitado, o nome do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações do objeto registrado;
6.1.2. Encaminhar cópia da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes;
6.1.3. Observar para que, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços, sejam mantidas por parte do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.1.4. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de Preços Registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
6.1.5. Consultar o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado a órgão ou entidade de outra esfera de Governo que externe a intenção de aderir à presente Ata de Registro de Preços;
6.1.6. Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente Ata de Registro de Preços.
6.2. Constituem obrigações do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO:
6.2.1. Assinar a Ata de Registro de Preços, retirar a respectiva Nota de Empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação;
6.2.2. Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade de outra esfera de Governo que venha a manifestar o interesse de aderir à presente Ata de Registro de Preços devendo observar os seguintes critérios:
6.2.2.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta ARP não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
6.2.2.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
6.2.3. No caso de contratação:
6.2.3.1. Executar os serviços constante do Anexo Único desta Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
7.1. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deve apresentar, após a entrega do objeto registrado, nota fiscal emitidas e entregues ao gestor responsável, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede e certidão negativa de débitos trabalhistas.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. Os preços poderão ser revistos, por solicitação do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, na hipótese de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro desta Ata de Registro de Preços.
8.2. É vedado ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO interromper o fornecimento do objeto registrado enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços e no Edital de licitação.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO que, por qualquer forma, não cumprir as normas desta Ata de Registro de Preços está sujeito às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa;
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
9.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
9.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. As sanções previstas nos subitens 9.1.1., 9.1.3., 9.1.4. e 9.1.5. desta Ata de Registro de Preços poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
9.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas da Ata de Registro de Preços celebrada.
9.4. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
9.5. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
9.5.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO permanecer inadimplente;
9.5.2. Por até 12 (doze) meses, quando o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
9.5.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO:
9.5.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da Ata de Registro de Preços; ou
9.5.3.2. For multado, e não efetuar o pagamento.
9.6. O prazo previsto no item 9.5.3. Poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
9.7. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
9.7.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
9.7.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
9.7.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
CLÁUSULA DEZ – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços serão cancelados de pleno direito, conforme a seguir:
10.1.1. Por iniciativa do ORGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO:
10.1.1.1. Descumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
10.1.1.2. Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou ainda, pela recusa da assinatura do contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.1.1.3. Não aceitar reduzir os preços registrados, na hipótese de estes se tornarem superiores àqueles praticados no mercado;
10.1.1.4. Houver razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
10.1.1.5. Der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços;
10.1.1.6. Incorrer em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços;
10.1.2. A pedido do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, quando comprovada a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior.
10.1.2.1. A solicitação do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, assegurada defesa prévia, nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993.
10.1.3. Por acordo entre as partes, quando o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, mediante solicitação por escrito aceita pela Administração, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços ou de cumprir as cláusulas e condições desta Ata de Registro de Preços.
10.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
10.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o Preço Registrado na data de publicação na imprensa oficial.
CLÁUSULA ONZE – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
11.1. A presente Ata de Registro de Preços fundamenta-se:
11.1.1. Federal nº 10.520/2002;
11.1.2. A Lei Complementar nº 123/2006;
11.1.4. Decreto Federal 7.892/2013
11.2. A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do Processo nº especialmente:
11.2.1. Do Edital do Pregão Presencial SRP;
11.2.2. Da proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DOZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade de outra esfera de Governo, mediante prévia consulta ao ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013 relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
12.2. A contratação com o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, após a indicação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão contratante, por intermédio de
termo de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de fornecimento ou outro instrumento equivalente, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TREZE – DO FORO
13.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Mata Grande - AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Mata Grande/AL, em de de 2023.
Prefeito (Órgão gerenciador) | Fornecedor Beneficiário |
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO N° /2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° /2023 CONTRATO N° /2023
TERMO DE CONTRATO N° /2023, QUE ENTRI SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE MATA GRANDE/AL E A EMPRESA , XXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE: Município de Mata Grande - Alagoas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa situada a Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx – Xxxxxxx – XXX: 00.000- 000, neste ato representada por seu chefe do executivo, o Sr. Prefeito , brasileiro, solteiro, agente público, inscrito no CPF sob n° . . - , portador da carteira de identidade RG n° (órgão expedidor/UF) residente e domiciliado na rua (endereço completo), com interveniência da secretaria municipal de neste ato representada pela Srª _, secretário municipal de
.
CONTRATADO: A empresa na (endereço completo),
, inscrição no CNPJ/MF sob n° neste ato representada pelo Sr(a).
. . / - | , estabelecida |
, | (estado civil, profissão, |
nacionalidade), CPF . . - e RG. (UF), domiciliado na Rua (indicar endereço completo), para assinatura do contrato, conf. indicado seus poderes no contrato social da empresa.
Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO PARA
, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objetivo contratação de empresa para Aquisição xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A CO;NTRATADA deve efetuar a entrega dos produtos a prefeitura municipal de Mata Grande/AL no prazo 12 (doze) meses, contados da assinatura deste contrato.
2.2. Caso insatisfatório a execução dos serviços, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão vícios, defeitos ou incorreções existentes, resultantes da desconformidade com as especificações discriminadas neste contrato. Nessa hipótese, todo o objeto deste contrato será rejeitado.
2.3. A CONTRATADA está obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de até 2 (dois) dias, úteis, após o que se realizará novamente a verificação da sua perfeita execução.
2.3.1. Caso as providências previstas no subitem anterior não ocorram no prazo previsto ou os serviços sejam novamente recusados e devolvidos, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na execução, ficando sobrestado o pagamento até a realização das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
2.3.2. Na impossibilidade da adoção das providências previstas no subitem 2.3, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E REVISÃO DOS PREÇOS
3.1. O preço global mensal deste contrato é de R$ (extenso) sendo as suas discriminações relacionadas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR | TOTAL |
3.2. Os preços poderão ser revistos, por solicitação da CONTRATADA somente para que seja /mantido o equilíbrio econômico-financeiro deste contrato.
3.3. Quando, através de pesquisa ou impugnação de terceiros, verificar que o valor registrado, está acima dos preços praticados no mercado, convocará a CONTRATADA, através de correspondência oficial, para adequar os preços registrados aqueles oficialmente reconhecidos pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação do documento;
3.4. Na hipótese da CONTRATADA não efetuar a adequação dos preços de mercado, a CONTRATANTE, o seu critério, poderá cancelar parcial ou totalmente o contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS
4.1. A despesa com a prestação dos serviços de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário: , nos seguintes grupos de trabalho:
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
5.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Cabe ao CONTRATANTE:
6.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
6.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir a obrigação de prestação dos serviços dentro das normas do contrato;
6.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos deste contrato;
6.1.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
6.1.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
6.1.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
6.1.7. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.1.8. Publicar os extratos do contrato e de seus aditivos, se houver, no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, contanto que isso ocorra dentro de 20 (vinte) dias, contados da referida assinatura.
CLÁUSULA SETIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
7.1.1. Executar os serviços contratados obedecendo às especificações discriminadas neste contrato;
7.1.2. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
7.1.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
7.1.5. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
7.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
7.1.8. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
7.2. À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
7.2.1. Em relação aos seus funcionários, que não manterão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, todas as despesas decorrentes da execução deste contrato e outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, inclusive encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
7.2.2. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.2.3. Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
7.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no subitem anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
7.4. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
7.4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
7.4.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE,
7.4.3. A subcontratação total ou parcial de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo gestor designado pelo contratante.
8.2.O gestor deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: expedir ordens de execução de serviços; proceder ao acompanhamento técnico da execução dos serviços; fiscalizar a execução do contrato quanto à qualidade desejada; comunicar à CONTRATADA o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a aplicação de sanções pelo descumprimento de cláusula contratual; fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais; atestar as notas fiscais para efeito de pagamento; recusar e devolver os serviços cuja execução não se verifique perfeita vista em desacordo com especificações discriminadas neste contrato; solicitar reparação, correção, remoção, EXPEDIENTE ou substituição, no total ou em parte, dos serviços recusados e devolvidos; solicitar à CONTRATADA e ao seu preposto todas as providências necessárias á boa execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com a Fazenda Pública Estadual; Federal; Municipal; FGTS e Trabalhistas.
9.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de não receber os materiais que não estiverem em perfeitas condições de uso e/ou de acordo com as especificações estipuladas neste instrumento contratual, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal enquanto não forem sanadas tais incorreções;
9.3. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da obrigação;
9.5. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA;
9.4.1. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras;
9.4.2. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
9.5. Caso a CONTRATADA não apresente a certidão exigida no item 9.2, ou seja, verificada, a qualquer tempo, a irregularidade fiscal, o pagamento devido será suspenso;
9.6. A CONTRATADA deve apresentar, após a execução dos serviços, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da acompanhada da comprovação de:
9.7. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA, (Banco, Agência e conta corrente)
CLÁUSULA DECIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
12.2. A rescisão deste contrato pode ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
12.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
12.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.4. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.6. A CONTRATADA reconhece todos os direitos da CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual.
13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS
13.1. A CONTRATADA e a CONTRATANTE respondem integralmente, sem qualquer ordem de preferência, pela perfeita execução das cláusulas ajustadas, até o fiel cumprimento do presente instrumento;
13.2. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste instrumento ou no exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo;
13.3. As disposições complementares que não criarem ou alterarem direitos ou obrigações das partes, serão formalizadas através de acordos epistolares, assinados por seus representantes credenciados;
13.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto deste instrumento, até o limite estabelecido na Lei 8.666/93 e suas alterações;
13.5. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a vigência contratual, em compatibilidade pelas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório que deu origem a esta contratação;
13.6. A CONTRATANTE poderá, desde que conveniente aos interesses administrativos, cancelar a Ata, sem que com isso, o fornecedor tenha direito a interpor recursos ou indenizações.
14. CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Os contratantes elegem o foro da Cidade de Mata Grande, Estado de Alagoas, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos.
Mata Grande/AL em, de de 2023
Prefeito (contratante) | empresa (contratada) |
Testemunhas |
ANEXO IV – Modelos de Proposta Comercial
Razão Social da Licitante:
CNPJ: Endereço: ................................................
..........................................................................................................
CEP: ......................Telefone:...........................FAX:..............................
E-Mail:................................................................................................
As planilhas de quantitativos e custos conterão as descrições dos produtos que compõem a solução proposta, incluindo as respectivas quantidades, unidades, preço unitários e totais gerais, expressos em reais (R$).
Descrição Detalhada dos Serviços | |||||
Item | Descrição dos serviços | Unidade | Quant. | Preço Expresso em R$ | |
Unitário | Total | ||||
01 | XXXXXXXXXX | MENSAL | 12 | XXX | XXX |
Total Geral |
DECLARAMOS que no valor ofertado estar inclusa todas as despesas diretas e indiretas necessárias à execução dos serviços, tais como, as despesas com deslocamento, alimentação, hospedagem, contribuições, seguros, despesas com materiais e mão de obra, e qualquer outra incidência fiscal, trabalhista, previdenciária e demais encargos necessários a perfeita prestação dos serviços objeto do pregão em epígrafe;
DECLARAÇÃO que validade da proposta no mínimo de 60 (sessenta) dias;
DECLARAÇÃO que conhecemos as condições de pagamento de acordo com o previsto no instrumento convocatório;
DECLARAÇÃO que aceita e atende todas as especificações do objeto e condições constantes neste edital.
DECLARAÇÃO que está de acordo com todas as normas e condições deste pregão. Banco, agência e conta corrente.
Dados do responsável pela assinatura do contrato (Nomes, Nacionalidade, Profissão, Estado civil, Cargo na empresa, CPF, RG e Endereço)
Local e Data.
(Nome e assinatura do responsável pela proponente em papel timbrado da empresa)