CONTRATO
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX
Inf. Mun. Assoc./IMA-DP/IMA-DP-GJ/IMA-DP-GJ-OL
CONTRATO
Campinas, 19 de outubro de 2022.
CONTRATO N°: 035/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N°: 015/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N°: 015/2022 REQUISIÇÃO DE COMPRA N°: 297/2022
PROTOCOLO SEI Nº IMA.2022.00000905-76
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº. 48.197.859/0001-69, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE, de um lado, e, de outro, a empresa LESSOR VEICULOS EIRELI - ME, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx-XX, XXX: 00000-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº.17.368.706/0001-03, inscrição estadual nº. 647.787.331.116, neste ato representada na forma do seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações e tudo mais que consta do processo administrativo epigrafado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em locação de veículos sem motorista, para atendimento das demandas de deslocamento da diretoria e funcionários da IMA, aos locais previamente agendados e outros.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além daquelas previstas no Edital, Termo de Referência e demais anexos, são obrigações da CONTRATADA:
2.1. Fornecer os produtos ou prestar os serviços contratados, conforme disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2022, integrante do PL nº 015/2022 e seu Termo de Referência (Anexo I do Edital), com o cumprimento de todas as especificações e condições necessárias à efetivação do objeto contratado com qualidade técnica, atendendo as expectativas da CONTRATANTE.
2.2. Executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações.
2.3. Fornecer os produtos/serviços com eficiência e eficácia, em perfeitas condições, atendendo a todas as exigências contidas no Edital e seus Anexos e na proposta apresentada pela CONTRATADA, assumindo como exclusivamente seus, todos os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
2.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo agente fiscalizador e/ou gestor do contrato ou requisitante, os produtos/serviços entregues ou efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que estiverem em desacordo com as especificações e proposta da CONTRATADA.
2.5. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016.
2.6. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados ou por extravio, roubo ou furto de quaisquer bens.
2.7. Responder pelos danos de qualquer natureza que venham sofrer seus empregados e terceiros, em razão de
acidentes ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa, de prepostos da empresa ou de quem a represente.
2.8. Executar os serviços e/ou fornecer os produtos dentro dos prazos estipulados pela CONTRATANTE.
2.9. Manter durante toda a vigência contratual as obrigações assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação.
2.10. Xxxxxx em sigilo todos os dados fornecidos pela CONTRATANTE. São consideradas como informações confidenciais todos os documentos, informações, conhecimentos e dados, sejam eles comerciais, técnicos ou de qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, que, no curso da execução das atividades da CONTRATADA venham a ser revelados pela CONTRATANTE, com o fim de fornecer elementos para o pleno cumprimento do Contrato. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA firmar Acordo Individual de Manutenção do Sigilo das Informações com seus empregados de modo a garantir esta questão.
2.11. A CONTRATADA se compromete a cumprir as determinações constantes na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) e adotará todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD, assinando o Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade, no momento da assinatura do Contrato.
2.12. Abster de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
2.13. Estar ciente que os preços contidos na proposta fornecida pela CONTRATADA incluem todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
2.14. A empresa CONTRATADA deverá se comprometer a seguir as disposições contidas no CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES DA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, no link “Transparência” e zelar pela aplicação dos princípios nele estabelecidos, assinando o Termo de Compromisso IMA – Fornecedores, no momento da formalização da contratação.
2.15. A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos do Acordo de Nível de Serviço (Anexo I-A do edital) e em caso de descumprimento, ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis.
2.16. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais normas legais pertinentes à locação de veículos, também se incluem nas obrigações da CONTRATADA o seguinte:
2.16.1. Manutenções corretivas e preventivas dos veículos, sendo esta última conforme consta no manual do fabricante ou de acordo com as necessidades apresentadas pelo veículo, imediatamente ao ato da notificação por parte do Contratante.
2.16.1.1. A CONTRATANTE terá direito ao carro reserva nas datas de revisões preventivas e corretivas dos veículos.
2.16.2. Troca de pneus, pastilhas de freio e demais peças de reposição.
2.16.3. Reposição do veículo locado que apresente defeito ou avaria que impossibilite a continuidade do serviço por outro em iguais condições de uso. Se houver previsão de seu recolhimento por mais de 24 (vinte e quatro) horas, a reposição deverá ocorrer no endereço da CONTRATANTE, sem ônus algum.
2.16.3.1. Em caso de colisão ou capotagem acidental, incêndio, roubo/furto, submersão parcial ou total em água doce proveniente de enchente, granizo ou demais casos fortuitos, dos veículos locados, a CONTRATANTE ficará isenta de quaisquer responsabilidades, não havendo em que se falar em pagamento de indenização à CONTRATADA. Será ainda de responsabilidade da CONTRATADA os danos causados aos veículos locados nos vidros (parabrisa, laterais e traseiro), retrovisores dos veículos (lente/espelho e carcaça), lanternas e faróis, deverá manter seguro a terceiros, abrangendo danos materiais e pessoais, inclusive quanto aos seus ocupantes, arcando com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, inclusive o pagamento da franquia, assumindo integral e absoluta responsabilidade pelos veículos contratados, desobrigando a CONTRATANTE de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes não cobertos pelo seguro.
2.16.4. Despesas de licenciamento e seguro obrigatórios.
2.16.4.1. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, sempre no prazo legal, a documentação relativa ao licenciamento dos veículos, quando este for renovado, sob pena do não recebimento dos dias em que o veículo estiver imobilizado nas dependências da CONTRATANTE por falta desta providência.
2.16.5. Os veículos locados deverão ter Seguro Compreensivo total com franquia obrigatória (normal) compreendendo cobertura total contra furto, roubo, incêndio, colisão, terceiros (danos materiais e danos pessoais).
2.16.6. Garantia contra danos materiais e pessoais a terceiros de no mínimo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
2.16.7. A CONTRATADA deverá entregar cópia da apólice ou original de prova inequívoca da efetivação do seguro
compreensivo a CONTRATANTE no ato da entrega do veículo. A sua não apresentação implicará a rejeição do veículo.
2.16.8. A CONTRATADA será ressarcida em casos de comprovação de negligência, imprudência e imperícia dos colaboradores da CONTRATANTE. Nos casos de danos mecânicos e elétricos a CONTRATADA será responsável pelos custos sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
2.17. Em caso de multas de trânsito:
2.17.1. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE, enviando a Notificação de Infração de Trânsito para a Identificação do Condutor com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do prazo limite para indicação do condutor. Fora deste prazo, fica a CONTRATADA responsável pela incidência e respectivo pagamento da 2ª multa por conta da não indicação do condutor, prevista na Resolução nº 151 do CONTRAN.
2.17.2. Após a identificação a CONTRATADA tomará todas as medidas cabíveis, junto aos Departamentos de Trânsito.
2.17.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a multa com a devida quitação, para ressarcimento pela CONTRATANTE.
2.17.4. As multas deverão ser pagas pela CONTRATADA dentro do período que contempla o desconto adquirido por pagamento antecipado, caso isso não ocorra, a CONTRATADA irá repassar somente o valor contemplando o desconto, quando do ressarcimento.
2.17.5. Em caso de eventual recurso contra a multa de trânsito, a CONTRATANTE encaminhará a defesa à CONTRATADA, e a mesma fica obrigada a proceder todos os trâmites recursais previstos.
2.17.6. Isenção de responsabilidade da CONTRATANTE por lucros cessantes pelo tempo em que o veículo estiver parado.
2.18. Indicar e manter atualizados seus números de telefone fixo e celular, para que a CONTRATANTE efetue quaisquer informações oficiais.
2.19. A cada prorrogação contratual, a CONTRATADA fica obrigada a trocar, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE, os veículos em uso por outros novos com quilometragem de acordo com as especificações descritas no item 1.2 do Termo de Referência, Anexo I do edital.
2.20. O preposto ou representante da CONTRATADA deverá participar da reunião de inicialização da contratação, quando convocado pela CONTRATANTE.
2.21. Do rastreamento:
2.21.1. O Sistema de rastreamento deverá conter os seguintes itens:
a) Registro de condutores: condutor, atividade, horário do registro, hodômetro, localização.
b) Registro de todos os deslocamentos contendo: registro periódico das coordenadas, latitude, longitude e velocidade.
c) Rastreamento dos veículos com visualização por veículo, por condutor, por regional ou por grupo de veículos favoritos, reconstrução das rotas recentes e passadas, cerca eletrônica.
d) Registro de eventos de excesso de velocidade, com velocidade e tempo definidos pelo administrador da frota, que informe a velocidade de pico atingida no evento.
e) Registro de excessos de aceleração, frenagem e rotação do motor com apresentação de relatórios.
f) Localização online e móvel 24 horas e 07 (sete) dias por semana;
g) Relatórios e pesquisas:
- Analítico (todas as ações do veículo, velocidade/ligado/desligado etc);
- Cercas e controle virtuais;
- Estatístico (mesma função do tacógrafo, tempo parado, rodando e velocidade);
- Por velocidade;
- Por tempo com a ignição ligada e desligada;
- Hodômetro (Km rodado);
- Posições, utilização (Tempo de ignição ligada/desligada);
- Recebimento de envio por e-mail;
- Pânico, velocidade, entrada /saída de cerca eletrônica;
- Alertas de manutenção/troca de óleo/rodízio de pneus, etc;
- Uso fora do horário permitido e aos finais de semana;
- De velocidade, com filtros por faixa de velocidade, mostrando data, hora e localização;
- De quilometragem, indicando o total de km rodado pelo veículo, a partir de um período de tempo pré-determinado;
- De percurso, mostrando o posicionamento do veículo de minuto a minuto;
- De paradas, com indicação do tempo e local de cada parada;
- Posicionamento a cada 01 minuto;
- Diário do veículo;
- Deslocamentos com reconstrução da rota.
2.22. Principais características do módulo e funções, assistência técnica e da plataforma:
- Assistência técnica inclusa durante todo o período de vigência contratual;
- Atualização do software e assistência dos equipamentos via web;
- Equipamentos com recursos programáveis com possibilidade de integração com demais dispositivos de dados de comunicação;
- Equipamento com porta de integração com os computadores dos veículos;
- Equipamento com buffer interno para armazenamento de posições e firmware;
- Acesso ilimitado de usuários para plataforma, com logins e senhas;
- Disponibilidade do sistema de com backup das informações e redundância em nuvens;
- Armazenamentos de informações, caso o GPRS/GSM entre em zona de sombra e fique sem o sinal, para transmissão das mesmas quando o sinal for restabelecido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços ou fornecimento dos produtos, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos.
3.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas.
3.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos com as especificações constantes no Edital e seus Anexos e da proposta apresentada pela CONTRATADA, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
3.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados.
3.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
3.6. Rejeitar os produtos e/ou a prestação dos serviços que estejam em desacordo às especificações constantes no Anexo I do edital.
3.7. Nomear gestor/agente fiscalizador do Contrato, que será responsável pela fiscalização e controle da execução dos serviços ou fornecimento e exigirá o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA.
3.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos produtos/serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias para substituição, reparo ou correção.
3.9. Em caso de descumprimento dos termos do Acordo de Nível de Serviço Anexo I-A do Edital, o gestor e/ou agente fiscalizador do contrato deverá relacionar no processo de contratação, antes da emissão da Nota Fiscal, as atividades descumpridas pela CONTRATADA, que ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis.
3.10. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
3.11. Realizar abastecimento dos veículos.
3.12. Informar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que afete as condições de uso do veículo (danos à lataria, defeitos mecânicos e elétricos, apreensão do veículo, etc.).
3.13. Arcar com o ressarcimento do pagamento de multas de trânsito, caso tenham sido cometidas pelos condutores
colaboradores da IMA.
3.14. Garantir que a condução dos veículos seja feita por funcionários devidamente identificados e legalmente habilitados;
3.15. Não ceder veículos a terceiros e não permitir a condução dos mesmos por funcionários não habilitados.
3.16. Guardar os veículos em local seguro.
3.17. Providenciar registro de ocorrências em caso de sinistros, comunicando imediatamente à CONTRATADA.
3.18. No início do contrato a CONTRATANTE deverá promover, na sede da empresa, reunião de inicialização do Contrato com a participação do preposto ou representante da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de 17/11/2022, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, observadas as disposições do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016 e alterações posteriores.
4.2. A prestação do serviço somente poderá(ão) ser iniciado(s) após a emissão e envio do Pedido de Compra à CONTRATADA, bem como, após realizada a reunião de inicialização do contrato entre os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, quando necessário, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE ENTREGA, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. PRAZO DE ENTREGA
5.1.1. Os produtos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do Contrato.
5.1.2. Todos os veículos deverão ser apresentados e mantidos com os respectivos documentos originais, apólices de seguros total, relação de oficinas credenciadas e de auto-socorro, em perfeitas condições de utilização, funcionamento e segurança.
5.1.3. Os veículos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Edital e seus Anexos e na proposta da CONTRATADA, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.1.4. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do fornecimento.
5.1.5. Os veículos deverão apresentar as cores e especificações constantes da Proposta de Preços, ou ser devidamente justificada a entrega de outra especificação, e sua aceitação condicionada à aprovação da Administração.
5.2. LOCAL DE ENTREGA
5.2.1. O objeto deverá ser entregue na sede da IMA, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx xxxxx, Xxxxxxxx/XX.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR CONTRATUAL
6.1. O valor global deste contrato é de R$ 249.999,96 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), de acordo com o quadro abaixo:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | QTE | UNID | MARCA E MODELO DO VEÍCULO | VALOR UNITÁRIO MENSAL (R$) | VALOR MENSAL (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
I | 01 | Locação de 02 (dois) veículos motor 1.8 a 2.0, | 2 | Locação Mensal | Toyota - Corola | R$ 3.416,00 | R$ 6.832,00 | R$ 81.984,00 |
de passageiros,
tipo automóvel sedan, quatro portas, na cor preta, ano de fabricação 2021/2022,
Modelo mínimo 2022, até 10.000
km de uso, com a finalidade de utilização
administrativa, câmbio
automático,
compartimento de carga com volume mínimo de 470 litros, direção hidráulica ou elétrica, sistema Flex de
combustível,
capacidade para transporte de 05 (cinco) pessoas, sendo um
motorista e quatro passageiros, ar condicionado de fábrica, alarme antifurto, travas elétricas nas
quatro portas, freios ABS, com no mínimo 04 (quatro) airbags, volante com
regulagem de altura, sensor de estacionamento traseiro, desembaçador traseiro, vidros com película de proteção solar no limite máximo estabelecido pela Resolução 254/2007 do CONTRAN, Kit
Multimídia desejável, Farol de Neblina desejável, Cintos de Segurança Dianteiros com três pontos, Cintos de Segurança Traseiros laterais e central de três
pontos, Barras de
Proteção laterais.
Os veículos deverão possuir rastreamento e telemetria veicular, entrada USB, rádio AM/FM,
bluetooth e alto falantes originais do veículo.
02 Locação de 05 5 (cinco) veículos motor 1.0 a 1.4
de passageiros, tipo automóvel hatch, quatro portas, na cor prata ou branca, zero quilômetro de fábrica, com a finalidade de utilização técnica, data de
fabricação/modelo igual ou posterior ao ano da
publicação do contrato,
compartimento de carga com volume mínimo de 260 litros, direção hidráulica ou elétrica, sistema flex de
combustível,
capacidade para transporte de cinco pessoas,
sendo um
motorista e quatro passageiros, ar condicionado de fábrica, alarme antifurto, travas elétricas nas
quatro portas, freios ABS e airbag duplo,
sensor de
estacionamento traseiro, vidros com película de proteção solar no limite máximo estabelecido pela Resolução
Locação Mensal
VW/GOL 1.0
R$ 2.000,17
R$ 10.000,85
R$ 120.010,20
254/2007 do
CONTRAN.
Os veículos deverão possuir rastreamento e telemetria veicular, entrada USB, rádio AM/FM,
bluetooth e alto falantes originais do veículo.
03 Locação de 02 2 (dois) veículos motor 1.0 a 1.4
de passageiros, tipo automóvel hatch, quatro portas, na cor prata ou branca, zero quilômetro de fábrica, com a finalidade de utilização
administrativa, data de
fabricação/modelo igual ou posterior ao ano da
publicação do contrato,
compartimento de carga com volume mínimo de 260 litros, direção hidráulica ou elétrica, sistema flex de
combustível,
capacidade para transporte de cinco pessoas,
sendo um
motorista e quatro passageiros, ar condicionado de fábrica, alarme antifurto, travas elétricas nas
quatro portas, freios ABS e airbag duplo,
sensor de
estacionamento traseiro, vidros com película de proteção solar no limite máximo estabelecido pela Resolução
Locação Mensal
VW/GOL 1.0
R$ 2.000,24
R$ 4.000,48
R$ 48.005,76
254/2007 do CONTRAN.
Os veículos deverão possuir rastreamento e telemetria veicular, entrada USB, rádio AM/FM,
bluetooth e alto falantes originais do veículo.
Os veículos deverão ser adaptados com suporte veicular de teto para escadas.
6.2. O preço constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela execução do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1. Mensalmente, no mês subsequente após a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal/fatura em moeda nacional (real), correspondente ao fornecimento do(s) produto(s)/serviço(s).
7.1.1. A nota fiscal/fatura deverá constar:
a) Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos produtos/serviços prestados.
b) Preferencialmente: a identificação do número do processo licitatório que deu origem à contratação, (se for o caso) e o número do Pedido de Compra.
7.1.2. A nota fiscal /fatura em sua via original deverá ser entregue para INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000. Para as notas fiscais emitidas eletronicamente, as mesmas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
7.1.3. A CONTRATANTE terá 07 (sete) dias úteis a contar da apresentação da nota fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.2. A nota fiscal/fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento, a partir da data de sua reapresentação com as correções.
7.2.1. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço.
7.3. Caso o serviço do objeto desse instrumento se enquadre nas legislações do ISSQN, do Imposto de renda, previdenciária, PIS/PASEP, COFINS e CSLL, a CONTRATADA ficará sujeita ao seu cumprimento.
7.3.1. Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a CONTRATANTE reterá e recolherá na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor.
7.4. PRAZO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: O valor faturado será correspondente aos serviços realizados dentro do mês de referência, com base na medição efetuada e aprovada pelo Agente fiscalizador e/ou Gestor do Contrato ou requisitante e apresentação das correspondentes notas fiscais/faturas. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, no prazo de 28 (vinte e oito) dias corridos a partir da data de aceite da nota fiscal.
7.4.1. Quando o dia do vencimento cair em dias não úteis, ou seja, aos sábados, domingos ou feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
7.5. Por eventuais atrasos de pagamento, a CONTRATANTE pagará multa de mora à base de 1% (um por cento) e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido a partir do dia imediatamente posterior a data do vencimento da nota fiscal/fatura.
7.6. Os pagamentos serão efetuados, através de crédito em conta-corrente da CONTRATADA, por ela indicada,
preferencialmente do Banco do Brasil ou através de boleto bancário, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE.
7.7. As notas fiscais/faturas não poderão ser negociadas ou dadas em garantia a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1. Os preços descritos no contrato poderão ser reajustados anualmente, mediante solicitação formal da CONTRATADA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contendo justificativas para análise, em sendo aprovado pela CONTRATANTE, poderá ser aplicado a variação do índice IPC-FIPE ou na ausência desse, do IPCA – Índice Geral, divulgado pelo IBGE, considerando a data da proposta comercial.
CLÁUSULA NONA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
9.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CUMPRIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
10.1. A CONTRATADA se compromete a cumprir as determinações constantes na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) e adotará todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD, assinando o Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade, no momento da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ANTICORRUPÇÃO
11.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das
multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei.
12.2 O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos:
12.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato;
12.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
12.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto;
12.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato;
12.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
12.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
12.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato;
12.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
12.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016;
12.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016;
12.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
12.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade.
12.3. A rescisão do contrato poderá ser:
12.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
12.3.2. Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Sem prejuízo do disposto nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como, do constante no Acordo de Nível de Serviços (Anexo I-A do Edital), havendo irregularidades no fornecimento do objeto, em que a CONTRATANTE não der causa, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATADA, garantida a defesa prévia, ficará sujeita às penalidades de acordo com os seguintes critérios:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Pelo atraso na execução do objeto: multa moratória equivalente a até 2% (dois por cento) do valor do Pedido de Compra, por dia de atraso, admitindo-se no máximo 10 (dez) dias de atraso, após o que poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto, a critério da contratante;
13.1.3. Pela inexecução total ou parcial: multa indenizatória de até 20% (vinte por cento) do valor global do Pedido de Compra, sem prejuízo da cobrança da multa moratória prevista no item 13.1.2., a critério da Contratante;
13.1.3.1. A multa indenizatória decorrente de configuração de inexecução parcial ou total do objeto poderá ser cumulada com as demais penalidades previstas em lei ou no presente Contrato, uma vez que possuem caráter de sanção administrativa.
13.1.3.1.1. A multa indenizatória prevista anteriormente não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
13.1.3.2. A configuração da inexecução total ou parcial ensejará, a critério da CONTRATANTE, a sua rescisão, com
as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
13.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a IMA, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das penalidades previstas nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016;
13.1.5. Qualquer outra transgressão das cláusulas ou condições previstas no contrato: advertência escrita ou multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratual por cláusula infringida, a critério da CONTRATANTE;
13.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado do preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
13.3. A cobrança das multas previstas em lei e no presente Contrato não exclui o direito da Informática de Municípios Associados S/A - IMA de requerer eventuais indenizações pelos danos causados pela empresa Contratada em decorrência da presente contratação, desde que devidamente comprovados e garantida a ampla defesa da CONTRATADA.
13.4. As sanções previstas nos itens 13.1.1. e 13.1.4., poderão ser aplicadas juntamente com as do item 13.1.3., devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
14.1. Os CONTRATANTES estabelecem Acordo de Nível de Serviço e possui indicadores que deverão ser medidos, conforme estabelecido no Anexo I-A do Edital do Pregão Eletrônico n° 015/2022. Em caso de descumprimento, ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO
15.1. Fazem parte integrante deste contrato o edital e os respectivos anexos do Pregão Eletrônico n° 015/2022, bem como a proposta da CONTRATADA apresentada no referido certame, juntados no Processo Licitatório nº 015/2022.
15.2. Caso haja conflito entre a proposta da CONTRATADA apresentada no certame e o presente contrato prevalecerá o último.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
17.1. Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no edital e seus anexos, e pela Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da IMA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em uma única via de igual teor, assinando digitalmente, na presença das duas testemunhas adiante identificadas.
Assinam eletronicamente pela IMA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Diretor Presidente
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Diretor Administrativo Financeiro
Assinam eletronicamente pela LESSOR VEICULOS EIRELI LTDA
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx – Representante Legal
Assinam eletronicamente as TESTEMUNHAS Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – RG: 48.461.335-2 Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - RG 50.678.121-5
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 20/10/2022, às 17:48, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Diretor(a) Administrativo e Financeiro, em 21/10/2022, às 12:56, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Presidente, em 21/10/2022, às 15:34, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Assistente II - Serviços Administrativos, em 21/10/2022, às 15:44, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Assessor(a), em 21/10/2022, às 15:44, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 6706104 e o código CRC 02AF8B66.
IMA.2022.00000905-76 6706104v2