CONTRATO DE PATROCÍNIO
CONTRATO DE PATROCÍNIO
Pelo presente instrumento, de um lado
ROCHE DIABETES CARE BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ: 23.552.212/0001-87, situada na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 691, 2º andar - Várzea de Baixo XXX 00000-000 São Paulo - SP, CEP nº 05321-010, aqui denominada ROCHE DIABETES CARE ou “PATROCINADORA”
E, de outro,
CRF-SP (Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.975.075/0001-10, realizadora e promotora, com sede na Rua Capote Valente, 487 – Jardim américa – 4º andar
– São Paulo | SP – CEP: 05.409-001, aqui denominado PATROCINADA.
Fica justo e acertado o patrocínio pela PATROCINADORA à PATROCINADA, pelos termos e condições abaixo (“Contrato”), aos quais se obrigam, por si e seus sucessores, na melhor forma de direito.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 Pelo presente instrumento, a PATROCINADORA compromete-se a patrocinar XXI Congresso Farmacêutico de São Paulo, que será realizado em 10 a 13 de novembro de 2021, de modo online, conforme detalhado no Anexo I. O patrocínio será realizado nos termos e condições especificados no presente instrumento.
1.2 A PATROCINADA declara que (i) o presente patrocínio é legalmente possível; (ii) está ciente e de acordo com as normas, inclusive as internas da PATROCINADORA; (iii) tem todos os poderes necessários para aceitá-lo; (iv) abastecimento, aquisição ou recomendação de qualquer produto da PATROCINADORA; e (v) não há, no momento da assinatura do presente) sua aceitação não configura qualquer tipo de recompensa ou de influência, seja para a prescrição, contrato, qualquer conflito de interesses na operação e se compromete a suscitá-lo imediatamente caso surja durante a execução do contrato.
CLÁUSULA II - DO PATROCÍNIO
2.1 Pelo patrocínio ora acordado, a PATROCINADORA compromete-se a pagar o valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), os quais serão pagos, após a realização do evento, onde poderá emitir a nota fiscal, fatura e/ou recibo, que deverá ser entregue nas dependências da ROCHE DIABETES CARE e com a ordem de compra gerada, a ser enviada pela PATROCINADORA
2.1.1 Emitir a nota fiscal, fatura e/ou recibo até o dia 20 de cada mês
2.1.2 – Após o dia 20 de cada mês, as notas fiscais não serão aceitas, devendo a CONTRATADA cancelar a mesma e reemiti-la no primeiro dia útil do mês subsequente.
brasil.contasapagar
2.1.3 – Enviar as nota fiscal, fatura e/ou recibo para o e-mail
2.1.4 – Todos os tributos, taxas e contribuições incidentes em decorrência do presente contrato serão suportados pela PATROCINADA e já inclusos no valor de que trata o item 2.1 desta cláusula.
2.2 – Em contrapartida ao presente patrocínio, conforma especificados no Anexo I, a PATROCINADA compromete-se a:
(i) No evento Congresso 10 a 13 de novembro de 2021 Congresso
● Menção do nome da empresa durante o cerimonial do Congresso;
●
● Logomarca da empresa no banner rotativo no portal do CRF-SP, com link para acesso 10 mil acessos/dia;
● Estande virtual com interação com o público (cota bronze)
● Realização de sorteio de brindes para os congressistas – a empresa poderá realizar sorteio para todos os participantes do evento ou optar por realizá-lo em seu estande ou em suas palestras empresariais
● Inserção da logomarca com link no hotsite do Congresso;
● Logomarca no material impresso e eletrônico para divulgação;
● 03 inscrições para o congresso.
● Acesso ao mailing dos participantes do evento - em conformidade com Lei 13.709/18 Lei Geral de Proteção de Dados;
ii) Após a realização do evento:
Plano de mídia
● 01 E-mail marketing para a base de farmacêuticos do CRF-SP - 70.762 inscritos
Revista do Farmacêutico
• 01 anúncios institucional de 1/2 página na Revista do Farmacêutico *
• Inserção de logo da empresa na matéria pós evento (Congresso) veiculada na Revista do Farmacêutico.
"Apoio"/Parceria:
● Desenvolvimento conjunto de um módulo sobre diabetes, para ficar disponível na plataforma EAD do CRF e no Educa Farma Roche Diabetes
- Custos da Gravação das aulas a Roche promoveria
- Definição do tema = montado em sinergia das duas organizações (Roche e CRF)
- Definição do Speaker = montado em sinergia das duas organizações (Roche e CRF)
- Pagamento do Speaker = caso seja de parceria com CRF, sem custo pois será convidado. Caso Contrário podemos avaliar o pagamento direto Roche
● Inserção do logo do CRF na plataforma EAD educa Farma da Roche Diabetes, como forma de apoio
● Aulas terão o logo das duas plataformas
● Aula no Educa Farma ficará disponível por tempo indefinido
CLÁUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADA
3.1 – Constituem-se obrigações da PATROCINADA:
a) Respeitar e cumprir o Código de Conduta de Fornecedores e Prestadores de Serviço, parte integrante deste Contrato, disponível no link: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxx/xxxxxxx/xxxxx-xxx- br/roche_brazil_rwd/pt_BR/Documentos/Outros/1201_L_Roche_Supplier_Code_of_Conduct_Portug uese.pdf
b) Montar, organizar, produzir, divulgar, implementar e realizar o Evento em todas as suas fases e etapas, observando e cumprindo, para tanto, todas as normas legais aplicáveis e o disposto neste Contrato;
c) Obter todas as autorizações e licenças necessárias para a realização do Evento, inclusive, sem limitação, cessão/licença/autorização de uso de direitos autorais, bem como as autorizações e licenças exigidas pelos órgãos públicos e autoridades envolvidas e entidades que regulamentam eventos desta natureza;
d) Realizar todas as contratações necessárias para a consecução do Evento, orientando, fiscalizando, controlando e supervisionando os serviços dos seus fornecedores, empregados, contratados e prepostos, sob sua integral responsabilidade;
e) Responsabilizar-se integralmente pelo imediato atendimento médico e assistencial a vítimas de acidentes ocorridos durante e/ou em razão da realização do Evento, sendo estas seus sócios/associados, administradores, fornecedores, empregados, contratados e/ou prepostos e/ ou o pessoal da ROCHE DIABETES CARE, ou, ainda, terceiros, devendo tomar imediatamente todas as providências necessárias e legais, isentando a ROCHE DIABETES CARE de qualquer responsabilidade neste sentido;
f) Zelar para que a marca da ROCHE DIABETES CARE seja divulgada no Evento de acordo com o estabelecido neste Contrato e com as informações disponibilizadas pela ROCHE DIABETES CARE;
g) Não utilizar a logomarca, nome, sinais distintivos, sinais de propaganda, expressões, material promocional, logos e/ou desenhos da ROCHE DIABETES CARE e/ou de seus produtos, de qualquer forma, exceto para os fins de divulgação do patrocínio objeto do presente Contrato, nos termos e limites aqui especificados e indicados pela ROCHE DIABETES CARE e somente durante o período de vigência do presente Contrato;
h) Enviar à ROCHE DIABETES CARE para prévia e expressa autorização, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início de realização do Evento, cópia de todo material relacionado a sua divulgação e
realização, inclusive modelos de website, planta de distribuição de stands e comunicação visual interna do local do Evento, em especial todos aqueles que envolvam as contrapartidas da ROCHE DIABETES CARE relacionadas ao patrocínio objeto deste Contrato;
i) Xxxxxx sigilo, por si, seus empregados e prepostos, com relação a toda e qualquer informação da ROCHE DIABETES CARE que eventualmente venha a ter conhecimento ou acesso em virtude da execução deste Contrato, não podendo revelar ou dar conhecimento destas a terceiros, durante ou após o término deste Contrato.
3.2 – A PATROCINADA deve fornecer, se solicitado, todas as informações necessárias para permitir que a ROCHE DIABETES CARE relate ou divulgue gastos relacionados à saúde na forma exigida por leis, regulamentos e códigos aplicáveis.
3.3- A PATROCINADA deverá fornecer evidências do evento estabelecido na cláusula II - item 2.2, sempre que solicitado pela ROCHE DIABETES CARE, tais como: (i) eventos presenciais: envio de lista de presença, foto do evento e relatório, (ii) eventos virtuais: printscreen contendo a plataforma de compartilhamento do vídeo e o número de participantes do evento, dentre outros, sempre com a anuência expressa do participante em respeito aos termos da Lei nº 13.709/2018 que rege a proteção de dados.
CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA ROCHE DIABETES CARE
4.1 Constituem-se obrigações da ROCHE DIABETES CARE
a) Pagar à PATROCINADA os valores especificados na cláusula segunda;
b) Disponibilizar à PATROCINADA, se aplicável em razão das contrapartidas ao patrocínio objeto do presente Contrato, as informações relativas aos padrões de identidade de sua marca.
4.2 – Na hipótese do evento necessitar ser adiado e/ou remarcado desde que comprovada a força maior, os valores pagos poderão ser utilizados em um próximo evento o qual será designado pela PATROCINADA respeitando o mesmo tema da programação e carga horária, e por questão do referido adiamento não será devido nenhuma quantia para este contrato.
CLÁUSULA V - DO PRAZO, RESCISÃO, CANCELAMENTO E ALTERAÇÃO DO EVENTO
5.1 – O presente Contrato é válido e eficaz a partir da data de sua assinatura pelas Partes, permanecendo pleno e vigente até 30 de abril de 2022.
5.2 – Este Contrato poderá ser rescindido por quaisquer das Partes em caso de:
a) decretação de falência ou recuperação judicial, liquidação ou dissolução da outra Parte, independente de notificação ou interpelação de qualquer natureza; e
b) evento de força maior ou caso fortuito, na medida em que impossibilite o cumprimento das obrigações assumidas através deste Contrato por prazo superior a 30 (trinta) dias, mediante envio de notificação por qualquer uma das Partes a outra, sem qualquer penalidade.
5.3 – Este Contrato poderá ser resolvido a qualquer momento e com efeito imediato, mediante envio de notificação por escrito, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades estabelecidas neste instrumento à Parte infratora, conforme o caso:
a) pela ROCHE DIABETES CARE, se a PATROCINADA estiver ou tornar-se impedida para realização do objeto deste Contrato;
b) pela ROCHE DIABETES CARE, em caso de alteração na organização, controle de capital ou gerência da PATROCINADA; ou
c) por quaisquer das Partes, em caso de descumprimento da legislação e/ou das condições estabelecidas neste Contrato pela Parte contrária.
5.4 – Em qualquer hipótese de cancelamento do Evento, em qualquer fase de sua realização, o Contrato será considerado rescindido, de pleno direito, obrigando-se a PATROCINADA a devolver à ROCHE DIABETES CARE, integralmente/imediatamente, todos os valores pagos em razão do presente patrocínio, devidamente corrigidos, sendo responsável, ainda, pelo ressarcimento à ROCHE DIABETES CARE de eventuais prejuízos por esta suportados em razão do cancelamento.
5.5 – Caso ocorra qualquer alteração relacionada ao Evento, incluindo, mas não se limitando a alteração da administração e planejamento, data, espaço físico, período e público alvo, deverá a PATROCINADA comunicar imediatamente à ROCHE DIABETES CARE sobre tal modificação, sendo que, nesse caso, poderá a ROCHE DIABETES CARE, a seu exclusivo critério:
a) denunciar este Contrato, sem qualquer penalidade, aplicando-se o quanto disposto no item 5.4 acima;
b) acatar as mudanças, comprometendo-se as Partes a firmar termo aditivo contratual prevendo as novas condições estabelecidas.
5.6 – A ROCHE DIABETES CARE se reserva ao direito de denunciar imotivadamente, a qualquer tempo, este Contrato antes da realização do Evento, mediante prévia comunicação por escrito à PATROCINADA. Nesse caso, a PATROCINADA terá direito a receber ou reter, conforme o caso, os valores abaixo:
a) em caso de desistência com mais de 60 (sessenta) dias da data de início do Evento, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do patrocínio; e
b) em caso de desistência com menos de 60 (sessenta) dias da data de início do Evento, 40% (quarenta por cento) do valor do patrocínio.
5.6.1 – Caso a ROCHE DIABETES CARE já tenha realizado pagamentos à PATROCINADA, esta irá reter somente o valor a que tem direito conforme mencionado no item 5.6 acima, devendo devolver imediatamente todo e qualquer valor excedente, devidamente corrigido.
5.7 – Em qualquer hipótese de encerramento do presente Contrato, ou mediante solicitação da ROCHE DIABETES CARE, a PATROCINADA se absterá imediatamente de utilizar as marcas e/ou os nomes da ROCHE DIABETES CARE e quaisquer outros sinais distintivos, sinais de propaganda, expressões, material promocional, logos e/ou desenhos da ROCHE DIABETES CARE e/ou de seus produtos, criados ou não em decorrência e nos termos deste Contrato e eventualmente utilizados pela PATROCINADA no Evento, não devendo mais praticar qualquer ato ou ação vinculado a, ou se vinculando à ROCHE DIABETES CARE, ou que venham a sugerir qualquer vinculação com a ROCHE DIABETES CARE.
5.8 – Em qualquer hipótese de encerramento do Contrato permanecerão válidas e vinculantes as obrigações assumidas pelas Partes que, em decorrência de sua própria natureza e/ou disposição legal ou contratual, tenham prazo de vigência posterior ao encerramento do Contrato.
CLÁUSULA VI - DA CONFIDENCIALIDADE
6.1 - A PATROCINADA obriga-se por si, seus sócios, empregados, e/ou fornecedores (inclusive eventuais subcontratados, quando houver) a manter durante o prazo deste Contrato e após o seu término, qualquer que seja a causa, o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, dados, materiais, especificações técnicas, especificações comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos de qualquer natureza da ROCHE DIABETES CARE ("Informações"), das quais venha a ter acesso/conhecimento por força do cumprimento do presente Contrato, sejam eles de interesse da ROCHE DIABETES CARE ou de terceiros,
disponibilizados de forma oral ou escrita e/ou reduzidos em documentos (item 6.3 abaixo), não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, responsabilizando-se, em caso de descumprimento da obrigação assumida, por eventuais perdas e danos, e sujeitando-se às cominações legais.
6.2 - A PATROCINADA somente revelará as Informações para seus sócios, empregados fornecedores e/ou subcontratados, se o caso, que se encontrem vinculados diretamente ao cumprimento das funções objeto do presente Contrato, na medida e no limite em que resulte necessário para o adequado cumprimento de tais funções, devendo alertá-los quanto ao caráter sigiloso das informações.
6.3 - Reconhece a PATROCINADA por si, seus sócios, empregados, contratados ou fornecedores (inclusive eventuais subcontratados, quando houver) que todos os documentos, projetos e quaisquer materiais, desenvolvidos, arquivados e registrados de qualquer forma, sejam originais ou cópias, pela PATROCINADA em decorrência dos e/ou relacionados aos Serviços ou, ainda, que sejam revelados a esta última pela ROCHE DIABETES CARE durante o período de vigência deste Contrato, são e permanecerão de propriedade exclusiva da ROCHE DIABETES CARE obrigando-se a PATROCINADA, se na posse de tais documentos e materiais, a devolvê-los imediatamente no término deste Contrato, qualquer que seja a causa, ou conforme for solicitado, a qualquer tempo, pela ROCHE DIABETES CARE, sem prejuízo da observância da obrigação de sigilo a que faz referência a presente cláusula.
6.4 - As obrigações de confidencialidade estabelecidas na presente cláusula serão válidas durante a vigência do presente Contrato e por um prazo de 05 (cinco) anos contados de seu término, qualquer que seja sua causa.
6.5 – O presente patrocínio poderá ser publicado no Portal da Transparência do CRF-SP, via relatório, hipótese esta que não restará caracterizado nenhuma afronta ao sigilo e confidencialidade tratados no presente instrumento. A publicação de que trata este item constará as seguintes informações: Evento realizado, data do evento, horário do evento, local do evento, nome do patrocinador, CNPJ do patrocínio, valor do patrocínio, juntamente com o presente instrumento, devendo ocorrer neste último a supressão dos dados pessoais das partes e testemunhas, sendo necessário, ainda, suprimir os dados bancários referente ao pagamento, quais sejam: número do conta corrente e da agência bancária, excetuado o valor do patrocínio.
CLÁUSULA VII - DA PROTEÇÃO DE DADOS
7.1 A PATROCINADA e a PATROCINADORA asseguram que as operações efetuadas para tratamento dos dados pessoais de seus clientes, fornecedores, pesquisadores, pacientes, consumidores e funcionários incluindo, mas sem se limitar, as operações de registro, armazenamento, alteração, análise, utilização, transmissão, combinação, bloqueio, exclusão ou destruição estão em absoluto cumprimento com os direitos do titular dos dados e a respectiva legislação.
7.2 A PATROCINADA e a PATROCINADORA asseguram que protegem os dados pessoais de seus clientes, fornecedores, pesquisadores, pacientes, consumidores e funcionários, garantindo a estes, respeitados os limites legais, o direito de serem informados acerca de qualquer processamento de seus dados; assim como a ter acesso aos seus próprios dados e à lógica na qual se baseiam as decisões automatizadas.
7.3 As Partes reconhecem que, no decorrer da execução deste Contrato, poderão vir a ter acesso a dados pessoais de clientes, funcionários e parceiros uma da outra. Sendo assim, as Partes declaram e garantem que detêm os direitos para tratar os dados pessoais de seus respectivos clientes, funcionários e parceiros, e para compartilhá-los com a outra Parte e com terceiros no âmbito do Contrato, bem como que a coleta dos dados pessoais foi realizada de forma legítima pelas Partes, em observância aos princípios da boa-fé e aqueles previstos no artigo 6º da LGPD, bem como aos requisitos estabelecidos pelos artigos 7º a 10 da LGPD.
7.4 A PATROCINADA consente que todos os seus dados serão armazenados na base de dados dos servidores da Roche ou de terceiros, podendo ser enviados, para fins de auditoria para as afiliadas e/ou matriz da Roche.
7.5 Não será considerada uma violação ao dever de Proteção de Dados, o compartilhamento dos dados cadastrais que informem qualificação da pessoa jurídica e endereço, na forma da lei, pelas autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição, para fins de cumprimento de obrigação legal e/ou regulatória pela ROCHE DIABETESCARE.
7.6 Todos os dados serão utilizados somente para o cumprimento das leis e poderão ser excluídos automaticamente após 10 (dez) anos, desde que não haja exigência legal e/ou judicial para a manutenção por prazo superior.
7.7 As Partes concordam e consentem, de parte a parte, que manterão a outra Parte indene e a defenderão contra quaisquer reivindicações, reclamações ou demandas dos titulares dos dados pessoais, de órgãos administrativos ou da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD relacionada ao tratamento dos dados pessoais de clientes, funcionários ou parceiros relacionados ao Contrato, que se baseie ou decorra de
(i) qualquer ato ou omissão por parte das Partes ou de qualquer de suas Afiliadas no processo de tratamento, sobretudo no tocante à coleta dos dados pessoais; ou (ii) tratamento de dados pessoais que não guarde qualquer relação com o âmbito do Contrato ou com as atividades prestadas pela outra Parte no âmbito do presente Contrato.
CLÁUSULA VIII - CONDIÇÕES GERAIS
8.1 – Por força do presente contrato, não se estabelece nenhum vínculo entre as partes. A PATROCINADA deverá assumir em nome próprio os riscos, as defesas e a responsabilidade de pagar, de todos os processos judiciais, fiscais, trabalhistas, civil, comerciais, ambientais, bem como dos processos administrativos, além de procedimentos extrajudiciais que venham a ser intentados por terceiros, tanto de natureza privada como pública (multas administrativas ou tributárias) em decorrência da execução dos serviços contratados.
8.2 – Em razão do presente negócio jurídico não estar sujeito às leis trabalhistas, fica expressamente estipulado que não se estabelece por força deste Contrato qualquer vínculo empregatício de responsabilidade da PATROCINADA, com relação à ROCHE DIABETES CARE e/ou ao pessoal que a PATROCINADA empregar direta ou indiretamente para a execução dos serviços contratados, correndo por conta exclusiva da PATROCINADA, única responsável como empregadora, todas as despesas com esse pessoal, inclusive os encargos decorrentes de processo judicial, da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se a PATROCINADA ao cumprimento das disposições legais, quer quanto à remuneração dos empregados, como aos demais encargos de qualquer natureza.
8.3 – Caberá à ROCHE DIABETES CARE, caso venha a ser acionada por terceiros com base no presente contrato ou nas relações jurídicas dele decorrentes, por culpa ou responsabilidade da PATROCINADA, o direito de efetuar a denunciação da lide à PATROCINADA, que se obriga aceitá-la, excluindo da demanda a ROCHE DIABETES CARE e, caso por qualquer razão a denunciação d lide não se efetive, a PATROCINADA se compromete a arcar com todas as condenações ou despesas de qualquer natureza que a ROCHE DIABETES CARE venha a ter.
8.4 – A PATROCINADA se compromete a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, bem como a não utilizar qualquer tipo de trabalho forçado.
8.5 – O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros, e sucessores, seja a que título for, sendo vedada a sua cessão ou transferência, seja total ou parcial.
8.6 – É vedado às partes transferir a terceiros quaisquer direitos e obrigações oriundos deste contrato incluindo, mas sem se limitar a negociação de títulos e cessão de créditos, sem o prévio e expresso consentimento da outra parte, em especial às obrigações pecuniárias decorrentes deste contrato.
8.7 – Qualquer omissão ou tolerância das partes na exigência do cumprimento dos termos e condições deste Contrato, ou no exercício das prerrogativas dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.
8.8 – Se determinado dispositivo do presente Contrato for nulo ou total ou parcialmente, ou perder por qualquer motivo, a qualquer tempo sua eficácia jurídica, isto não afetará a validade dos demais dispositivos.
8.9 – Este Contrato substitui qualquer entendimento verbal, ou escrito praticado pelas partes, anteriormente à sua assinatura do presente instrumento. No caso de divergência entre o contrato e seus anexos, prevalecerá o disposto no contrato.
8.10 – Os signatários deste Contrato representando a PATROCINADA e a ROCHE DIABETES CARE declaram, sob as penas da lei, que se encontram investidos dos competentes poderes de ordem legal e societária para representar e assinar o presente instrumento, motivo pelo qual assegurarão, em qualquer hipótese e situação, a veracidade da presente declaração.
8.11 – A PATROCINADA se compromete a declarar imediatamente qualquer potencial conflito de interesses e a tomar (e fazer com que seus profissionais tomem) qualquer decisão e a emitir (e fazer com que seus profissionais emitam) qualquer opinião sempre de acordo com suas próprias convicções científico-profissionais e jamais em decorrência de influência gerada pelo presente contrato.
8.12 – PATROCINADA declara expressamente que o presente contrato não constitui nem constituirá qualquer forma de influencia para prescrição, abastecimento, aquisição ou recomendação de produto da ROCHE DIABETES CARE por parte dos profissionais da PATROCINADA, a qual se compromete a declarar imediatamente qualquer potencial conflito de interesses.
8.13 - A PATROCINADA declara e garante que a assinatura e execução deste Contrato não constituem e não constituirão: (i) uma violação ou um conflito com qualquer outro acordo entre a PATROCINADA e outra pessoa ou entidade, ou qualquer obrigação legal, incluindo, mas sem limitação, qualquer dever de fidúcia ou ordem judicial a que ela esteja sujeita; (ii) violação de qualquer direito de exclusividade que tenha com outrem; e(iii) violação de qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros.
8.14 – A PATROCINADA tem ciência que corrupção, extorsão e apropriação indébita são proibidas. A PATROCINADA não deve pagar ou aceitar suborno ou participar de outras iniciativas ilegais em relações comerciais ou governamentais. A PATROCINADA deve conduzir seus negócios de forma consistente, com concorrência leal e vigorosa de acordo com todas as leis antitruste aplicáveis. A PATROCINADA deve fazer uso de práticas comerciais justas, incluindo publicidade correta e verdadeira.
8.15 – As Partes declaram que cumprirão com todas as leis de anti-suborno e corrupção vigentes, tanto nacionais quanto internacionais. As Partes declaram também, que tem conhecimento que suborno e pagamento de dinheiro ou algo de valor a funcionários do governo, partidos políticos ou candidatos com a finalidade de corruptamente obter ou manter negócios são proibidos, e que se absterão desta prática.
8.16 – Os signatários afirmam ser os legítimos representantes das Partes e possuir poderes para firmar este instrumento.
CLÁUSULA IX - FORO
9.1 - Em caso de divergências, dúvidas, conflitos ou omissões não tratadas ou sanadas pelo presente instrumento, as partes comprometem-se a, no Município de São Paulo, de boa-fé, reunirem-se nas pessoas de suas diretorias, a fim de encontrarem solução pacífica e amigável e, não havendo solução pacífica após mencionada reunião, as partes elegem o foro da comarca de São Paulo (SP) em detrimento de quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser, para dirimir as divergências, os conflitos e as omissões não sanadas, oriundas deste Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes e duas testemunhas assinam o presente Acordo por meio da ferramenta de assinatura eletrônica DocuSign. Após a conclusão das assinaturas, as Partes receberão um e-mail para baixar a sua via do Acordo assinado para arquivamento.
São Paulo/SP, 15 de outubro de 2021.
ROCHE DIABETES CARE BRASIL LTDA.
CRF-SP (Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo)
Nome: Dr. Xxxxxx Xxxxxxx XxxxxxxxXxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
2
TESTEMUNHAS
1
36349812883
10398739870
363498 2883
1
Nome: CPF:
Bruna Pett
Nome: CPF
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
ANEXO - I
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 91ACC0C001944F948D8D5FFA91059655
Assunto: DocuSign: Contrato de Patrocínio_ CRF 2021 -CONGRESSO FARMACÊUTICO Envelope fonte:
Status: Concluído
Documentar páginas: 12 Assinaturas: 6 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 9 Rubrica: 77 Xxxxxx Xxxxxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado
Fuso horário: (UTC-05:00) Bogotá, Lima, Quito, Rio Branco
Xxxxxxxxxxxxxxxxx 000
xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx
Xxxxx, Xxxxx-Xxxxx 0000 xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx Endereço IP: 196.3.37.251
Rastreamento de registros
Status: Original
15/10/2021 11:04:29
Portador: Xxxxxx Xxxxxxxxx Local: DocuSign
xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx Integr - Latam - Sub Account_789
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado
Usando endereço IP: 201.95.23.171
Enviado: 15/10/2021 11:11:59
Visualizado: 15/10/2021 11:13:05
Assinado: 15/10/2021 11:13:17
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 28/06/2021 12:54:47
ID: 8532062f-9e17-4d4f-8318-d00212534df9
Nome da empresa: Integr Atrium France - Sub Account_789
Bruna Pett xxxxx.xxxx@xxxxx.xxx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.189.90.203
Enviado: 15/10/2021 11:13:20
Visualizado: 15/10/2021 11:15:21
Assinado: 15/10/2021 11:15:52
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 23/09/2021 15:27:12
ID: ac5f28c6-a067-4c40-8d2f-2bc03029d427
Nome da empresa: Integr Atrium France - Sub Account_789
Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 200.229.234.2
Enviado: 15/10/2021 11:13:21
Reenviado: 18/10/2021 07:34:47
Reenviado: 18/10/2021 09:33:55
Visualizado: 15/10/2021 13:19:42
Assinado: 18/10/2021 13:22:49
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 18/10/2021 13:23:44
ID: 254d1722-e4ee-4ab4-8e88-dc89f5a4b902
Nome da empresa: Integr Atrium France - Sub Account_789
Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 200.229.234.2
Enviado: 15/10/2021 11:13:21
Reenviado: 18/10/2021 07:34:48
Visualizado: 18/10/2021 08:17:02
Assinado: 18/10/2021 08:17:37
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 18/10/2021 08:18:08
ID: 17672612-7b78-4c45-be2b-4245702e724a
Nome da empresa: Integr Atrium France - Sub Account_789
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 200.229.234.2
Enviado: 15/10/2021 11:13:21
Reenviado: 18/10/2021 07:34:48
Reenviado: 18/10/2021 09:33:56
Visualizado: 15/10/2021 13:18:27
Assinado: 18/10/2021 09:36:16
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 15/10/2021 13:21:37
ID: 6710f4d1-ab2e-44dc-8b98-b5a21a54f4b3
Nome da empresa: Integr Atrium France - Sub Account_789
XXXXXX XXXXX
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 23/07/2021 12:55:53
ID: 05eaeef3-6c3b-4857-bb6f-713ec4249091
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 177.126.11.93
Assinado com o uso do celular
Enviado: 15/10/2021 11:13:21
Reenviado: 18/10/2021 07:34:48
Reenviado: 18/10/2021 09:33:56
Reenviado: 18/10/2021 16:16:54
Visualizado: 19/10/2021 07:02:02
Assinado: 19/10/2021 07:02:39
Nome da empresa: Integr Atrium France - Sub Account_789
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx Head of Diabetes Care Brasil
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado
Usando endereço IP: 189.90.101.162
Enviado: 19/10/2021 07:02:45
Visualizado: 21/10/2021 07:13:47
Assinado: 21/10/2021 07:14:11
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 21/10/2021 07:13:47
ID: f0457e6d-069a-4037-8826-f6e5bf7c87c7
Nome da empresa: Integr Atrium France - Sub Account_789
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Xxxxxxx Xxxx xxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx
Integr - Latam - Sub Account_789
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 23/09/2021 15:21:24
ID: e6107447-55d8-4930-b6af-fcb7813279c7
Copiado Enviado: 21/10/2021 07:14:16
Nome da empresa: Integr Atrium France - Sub Account_789
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 15/10/2021 11:11:59 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 21/10/2021 07:13:47 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 21/10/2021 07:14:11 |
Concluído | Segurança verificada | 21/10/2021 07:14:16 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 20/04/2020 06:46:22
Partes concordam em: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxx, Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, XXXXXX XXXXX
Diretrizes para o uso do sistema de assinatura eletrônica da DocuSign na F. Hoffmann-La Roche e nas empresas do Grupo Roche
VALIDADE E EFICÁCIA JURÍDICA DA MINHA ASSINATURA ELETRÔNICA
Ao assinar eletronicamente este documento, concordo expressamente com a validade e eficácia jurídica de referidas assinaturas eletrônicas.Entendo e garanto que minha assinatura terá o mesmo efeito jurídico vinculativo, como se eu estivesse fornecendo minha assinatura manual, renunciando ao direito de impugnar a sua validade e/ou eficácia em quaisquer circunstâncias. Além disso, confirmo, com a minha assinatura eletrônica ao documento, que li atentamente o conteúdo do documento e estou de acordo com todos os termos apresentados, e por isso, concordei em assinar eletronicamente o documento a mim enviado.
Também confirmo e garanto que o endereço de e-mail que estou usando como válido para ser notificado e identificado eletronicamente, através do Sistema DocuSign, e / ou para me identificar como o assinante do documento é de exclusivo acesso pessoal, e afirmo que o login e senha para acesso a referido e-mail é de uso pessoal e intransferível e me comprometo a jamais dividi-los com terceiros . Devo informar, imediatamente a Roche caso o meu endereço de email seja alterado ou hackeado.
DIVULGAÇÃO AO CONSUMIDOR
Periodicamente, F. Hoffmann-La Roche e empresas do Grupo Roche (doravante referidos como nós, nós ou a Companhia) podem ser obrigadas por lei a fornecer a você determinados avisos ou divulgações por escrito. A seguir, são descritos os termos e condições para fornecer a você tais avisos e divulgações eletronicamente por meio do sistema de assinatura eletrônica da DocuSign, Inc. (DocuSign). Leia as informações abaixo com cuidado e em detalhes. Se você puder acessar essas informações eletronicamente e concordar com estes termos e condições, confirme seu consentimento clicando no botão "Eu concordo" na parte inferior deste documento.
RESPONSABILIDADE PESSOAL EM ASSINAR SOMENTE CONTRATOS CHANCELADOS PELO JURÍDICO DA ROCHE
Você, caso seja o procurador da Roche, garante que somente assinará eletronicamente, via DocuSign, contratos revisados e analisados pelo jurídico, indicados com a chancela do advogado responsável, ou pela chancela de minuta pré-aprovada.
Você, caso seja o procurador da outra parte, certifique-se que o documento tenha passado pelo devido processo de aprovação por parte do seu jurídico, ou pessoal responsável.
Consequências de mudar de idéia
Para nos indicar que está mudando de idéia, você deve retirar seu consentimento usando o formulário "Retirar consentimento" da DocuSign na página de assinatura de um envelope da DocuSign em vez de assiná-lo. Isso nos indicará que você retirou seu consentimento para receber notificações e divulgações exigidas eletronicamente e não poderá mais usar o sistema DocuSign para receber notificações e consentimentos solicitados eletronicamente ou assinar documentos xxxxxxxxxxxxxxx.Xx toda forma, pelo princípio do negócio jurídico perfeito e acabado, todo e qualquer documento anteriormente assinado eletronicamente por você continuará juridicamente válido.
Todos os avisos e divulgações lhe serão enviados eletronicamente
A menos que você nos diga o contrário, de acordo com os procedimentos descritos neste documento, forneceremos eletronicamente a você, através do sistema DocuSign, todos os avisos, divulgações, autorizações, reconhecimentos e outros documentos necessários que devem ser fornecidos ou disponibilizados a você durante o curso do nosso relacionamento com você. Para reduzir a chance de você inadvertidamente não receber nenhum aviso ou divulgação, preferimos fornecer a você todos os avisos e divulgações necessários pelo mesmo método e no mesmo endereço que você nos forneceu. Se você não concordar com esse processo, informe-nos como descrito abaixo. Consulte também o parágrafo imediatamente acima que descreve as conseqüências de sua eleição para não receber as notificações e divulgações eletronicamente por nós.
Como entrar em contato conosco
Você pode entrar em contato conosco para nos informar sobre suas alterações sobre como podemos entrar em contato com você eletronicamente, para solicitar certas informações e retirar seu consentimento prévio para receber avisos e divulgações eletronicamente. Para fazer isso, entre em contato com o remetente do envelope.
Para nos informar sobre seu novo endereço de e-mail
Para nos informar sobre uma alteração no seu endereço de e-mail para o qual devemos enviar avisos e divulgações eletronicamente para você, você deve enviar uma mensagem de e-mail ao remetente do envelope e, no corpo dessa solicitação, deve declarar: seu endereço de e-mail anterior, seu novo endereço de e-mail. Não exigimos nenhuma outra informação sua para alterar seu endereço de e-mail. Além disso, você deve notificar a DocuSign, Inc. para providenciar que seu novo endereço de e-mail seja refletido na sua conta da DocuSign, seguindo o processo de alteração de e-mail no sistema DocuSign.
Para retirar seu consentimento
Para nos informar que não deseja mais receber avisos e divulgações futuras em formato eletrônico, você pode recusar assinar um documento na sua sessão da DocuSign e, na página subseqüente, marque a caixa de seleção indicando que deseja retirar seu consentimento.
Reconhecendo seu acesso e consentimento para receber materiais eletronicamente
Para confirmar que você pode acessar essas informações eletronicamente, o que será semelhante a outros avisos e divulgações eletrônicas que lhe forneceremos, verifique se você conseguiu ler esta divulgação eletrônica e se também conseguiu imprimir em papel ou salve eletronicamente esta página para referência e acesso futuros ou que você possa enviar por email esta divulgação e consentir em um endereço onde poderá imprimir em papel ou salvá-la para referência e acesso futuros. Além disso, se você concorda em receber avisos e divulgações exclusivamente em formato eletrônico nos termos e condições descritos acima, informe-nos clicando no botão "Eu concordo" abaixo.
Ao marcar a caixa "Eu concordo", confirmo que:
● Posso acessar e ler este documento de CONSENTIMENTO ELETRÔNICO À RECEPÇÃO ELETRÔNICA DE DIVULGAÇÕES DE CONSUMIDORES ELETRÔNICOS; e
● Garanto e reconheço o reconhecimento da minha assinatura eletrônica com a mesma validade da minha assinatura manuscrita
● Garanto que, como procurador da Roche, SOMENTE assinarei eletronicamente os contratos cancelados pelo jurídico, seja com a chancela pré-aprovada, ou do advogado responsável pelo contrato
● Posso imprimir em papel a divulgação ou salvar ou enviar a divulgação para um local onde possa imprimi-la, para referência e acesso futuros; e
● Até que ou a menos que eu notifique o proprietário da conta conforme descrito acima, concordo em receber exclusivamente por meios eletrônicos todos os avisos, divulgações, autorizações, reconhecimentos e outros documentos que devem ser fornecidos ou disponibilizados a mim pelo proprietário da conta durante o curso do meu relacionamento com você.
● Reconheço as informações incluídas na Política de Privacidade da DocuSign
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 25/11/2019 13:07:47 Partes concordam em: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx
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By placing my electronic signature on this document, I expressly consent to use and rely on Electronic and Digital Signatures and I understand my signature will have the same binding effect as if I was providing a handwritten signature.
I also confirm the email address that I am using as a valid one to be notified and identified electronically, for example through the DocuSign System, and/or to identify me as the signer of the document. I should inform Roche in the case that the email address changes.
CONSUMER DISCLOSURE
From time to time, F. Hoffmann-La Roche and companies of the Roche Group (hereinafter referred to as we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign, Inc. (DocuSign) electronic signing system. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to these terms and conditions, please confirm your consent by clicking the ‘I agree’ button at the bottom of this document.
Consequences of changing your mind
To indicate to us that you are changing your mind, you must withdraw your consent using the DocuSign ‘Withdraw Consent’ form on the signing page of a DocuSign envelope instead of signing it. This will indicate to us that you have withdrawn your consent to receive required notices and disclosures electronically from us and you will no longer be able to use the DocuSign system to receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents from us.
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Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
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To inform us that you no longer want to receive future notices and disclosures in electronic format you may decline to sign a document from within your DocuSign session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent.
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