CONTRATO Nº 20240591
CONTRATO Nº 20240591
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 183/2023/ADM. PREGÃO ELETRÔNICO: 9/2023-091FMS-SRP.
CONTRATO OBJETIVANDO A: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUCUMÃ-PA, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TUCUMÃ, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA DENTAL REDENÇÃO COM DE PROD ODONTOLÓGICOS LTDA.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na xxx xx xxxx, x/x, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.234.776/0001-92, representada pela Sra. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente na Av. Brasil, Nº 505, Tapajós, e de outro lado a firma DENTAL REDENÇÃO COM DE PROD ODONTOLÓGICOS LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 11.670.904/0001-40, estabelecida à Av. ministro Xxxxx Xxxxxxxx filho, 387, Xxxxxx xx Xxx, Redenção do Pará-PA, CEP 68552-140, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, residente na AV. ARAGUAIA, ENTROCAMENTO, Redenção do Pará-PA, CEP 68550-760, portadora do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9.2023-091FMS e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de adjudicação do Pregão Eletrônico SRP n° 9/2023-091FMS, na forma do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, além das alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, e do Ato de Ratificação do seu Gestor, conforme Termo de Homologação emitido em 01/03/2024, tudo constante no Processo Licitatório nº 183/2023/ADM, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Do Objeto Geral do Pregão
2.1.1. Constitui objeto do Pregão Eletrônico SRP n° 9/2023-091FMS, a: EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUCUMÃ-PA., conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência – Anexo do Edital.
2.2. Do Objeto deste Contrato
2.2.1. Constitui objeto deste Contrato a: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUCUMÃ-PA., conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência – Anexo do Edital oriundo do Pregão Eletrônico SRP n° 9/2023- 091FMS, bem como de sua proposta detalhada/atualizada, CONFORME SEGUE:
2.2. Das Especificações Técnicas do Objeto:
ITEM 002081 | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE EUGENOL USO ODONTOLÓGICO, LIQUIDO, FORM. QUIM. C10H1 UNIDADE | QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO 150,00 12,000 | VALOR TOTAL 1.800,00 | |
202, PESO MOL.164 20ML - Marca.: Iodontosul | ||||
EUGENOL, ASPECTO LIQUIDO INCOLOR À LEVEMENTE AMARELADO, | ||||
FORMULA QUIMICA C10H1202, PESO MOLECULAR 164, FRASCO | ||||
20ML, GRAU DE PUREZA, PUREZA MINIMA DE 99%, NUMERO DE | ||||
REFERENCIA QUIMICA CAS 97-53-0. | ||||
002087 | FLUOR USO ODONTOLOGICO TOPICO GEL 01 MINUTO - Marca. FRASCO | 150,00 | 5,000 | 750,00 |
: Iodontosul | ||||
FLUOR TOPICO, TIPO GEL TISOTROPICO,CONCENTRADO 2%, | ||||
COMPOSIÇÃO BASICA FLUORETO DE SODIO NEUTRO, INDICE | ||||
ACIDEZ 6,5 A 7,5 PH, AÇÃO COMPLETA EM 1 MINUTO, | ||||
INDICAÇÃO PREVENÇÃO DA DOENÇA CARIE, 200 ML | ||||
002094 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO USO ODONTOLÓGICO, FRASCO 10 G - FRASCO | 150,00 | 4,000 | 600,00 |
Marca.: Maquira | ||||
HIDROXIDO DE CALCIO PA, MATERIAL DE CURATIVO INTRACANAL, FRASCO 10G | ||||
002096 | IODOFÓRMIO USO ODONTOLÓGICO MAT. OBTURADOR INTRACAL FRASCO | 150,00 | 22,000 | 3.300,00 |
10 G - Marca.: Maquira | ||||
IODOFORMIO, MATERIAL OBTURADOR INTRACANAL, PROVISORIO E | ||||
MEDICAMENTOSO, LEVE PODER ANTISSEPTICO, POREM DE AÇÃO | ||||
PROLONGADA, É INTESAMENTE RADIOPACO FRASCO 10G. | ||||
002128 | PASTA PROFILATICA, PARA USO EM PROCEDIMENTOS DE LIMP TUBO | 100,00 | 4,000 | 400,00 |
EZA E POLIMENTO DENTAL - Marca.: Iodontosul | ||||
PASTA PROFILATICA, PARA USO EM PROCEDIMENTOS DE LIMPEZA | ||||
E POLIMENTO DENTAL, SABOR TUTTI FRUTTI, BISNAGA 90G | ||||
002210 | PLACA DE VIDRO 10 MM - MEDIA POLIDA - Marca.: Golgra UNIDADE | 25,00 | 15,000 | 375,00 |
MODELO: PLACA DE VIDRO 10 MM MEDIA POLIDA; MATERIAL: | ||||
VIDRO; ESPESSURA DE 10MM; UNIDADE DE FORNECIMENTO: | ||||
EMBALAGEM COM 1 UNIDADE. | ||||
002211 | PLACA DE VIDRO 20 MM - GROSSA POLIDA - Marca.: Golgr UNIDADE | 25,00 | 32,000 | 800,00 |
MODELO: PLACA DE VIDRO 20 MM GROSSA POLIDA; MATERIAL: | ||||
VIDRO; ESPESSURA DE 20MM; MEDIDAS: 150x80cm; UNIDADE DE | ||||
FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 1 UNIDADE. | ||||
002220 | ABAIXADOR DE LÍNGUA C/100 UNIDADES - Marca.: Estilo PACOTE | 50,00 | 5,500 | 275,00 |
ESPÁTULA EM MADEIRA LISA, ISTO É, COM AUSÊNCIA DE | ||||
FARPAS, DESCARTÁVEL. EXTREMIDADES ARREDONDADAS, FORMATO | ||||
CONVENCIONAL, RESISTENTE A ESTERILIZAÇÃO, COM 14 cm DE | ||||
COMPRIMENTO, LARGURA ENTRE 1,4 e 1,5 cm. EMBALAGEM: | ||||
PACOTE COM 100 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E | ||||
PROCEDÊNCIA. | ||||
085193 | FORCEPS Nº01 - Marca.: Maryan Trading UNIDADE | 20,00 | 62,000 | 1.240,00 |
INFANTIL, EM AÇO INOXIDÁVEL, CARACTERÍSTICAS | ||||
ADICIONAIS: INCISIVOS E CANINOS SUPERIORES, | ||||
AUTOCLAVÁVEL | ||||
085195 | FORCEPS Nº17 - Marca.: Xxxxxx Xxxxxxx UNIDADE | 20,00 | 66,000 | 1.320,00 |
MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO: ADULTO, NÚMERO: 17, APLICAÇÃO: USO ODONTOLÓGICO, AUTOCLAVÁVEL |
085196 FORCEPS Nº02 - Marca.: Xxxxxx Xxxxxxx UNIDADE 20,00 65,000 1.300,00 INFANTIL, EM AÇO INOXIDÁVEL, CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS: INCISIVOS E CANINOS SUPERIORES, AUTOCLAVÁVEL
085197 FORCEPS Nº16 - Marca.: Xxxxxx Xxxxxxx UNIDADE 20,00 66,000 1.320,00 MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO: ADULTO, NÚMERO: 16,
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MOLARES INFERIORES AMBOS OS LADOS, AUTOCLAVÁVEL
085198 FORCEPS Nº18L - Marca.: Xxxxxx Xxxxxxx UNIDADE 20,00 63,000 1.260,00 MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO: ADULTO, NÚMERO: 18 L,
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MOLARES SUPERIORES LADO ESQUERDO, TIPO USO: AUTOCLAVÁVEL
085199 FORCEPS Nº150 - Marca.: Xxxxxx Xxxxxxx UNIDADE 20,00 64,000 1.280,00 ADULTO, EM AÇO INOXIDÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:
PRÉ-MOLARES, INCISIVOS E RAÍZES SUPERIORES, AUTOCLAVÁVEL
085200 FORCEPS Nº151 - Marca.: Xxxxxx Xxxxxxx UNIDADE 20,00 68,000 1.360,00 ADULTO, EM AÇO INOXIDÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:
PRÉ-MOLARES, INCISIVOS E RAÍZES INFERIORES, AUTOCLAVÁVEL
085201 FORCEPS Nº18R - Marca.: Xxxxxx Xxxxxxx UNIDADE 20,00 64,000 1.280,00 ADULTO, EM AÇO INOXIDÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:
MOLARES SUPERIORES LADO DIREITO, AUTOCLAVÁVEL
085202 FORCEPS Nº69 - Marca.: Xxxxxx Xxxxxxx UNIDADE 20,00 70,000 1.400,00 ADULTO, EM AÇO INOXIDÁVEL, RAÍZES SUPERIORES E
INFERIORES, AUTOCLAVÁVEL
086852 SUGADOR CIRURGICO DESCARTAVEL - Marca.: Maquira CAIXA 300,00 19,800 5.940,00 SUGADOR; MATERIAL: RESINA ABS, POLIPROPILIENO, PVC,
TIPO: SANGUE, EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO USO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 20 UNIDADES
089580 DESCOLADOR DE MOLT 2/4 - Marca.: Xxxxxx Xxxxxxx UNIDADE 50,00 60,000 3.000,00 EMBALAGEM COM 1 UNIDADE. PRODUTO CONFECCIONADO EM AÇO
INOXIDÁVEL
090379 LIMA K Nº15- 25MM - Marca.: Allprime CAIXA 50,00 40,000 2.000,00 LIMA MANUAL, TIPO K, COMPRIMENTO 25mm, Nº 15, MATERIAL
AÇO INOXIDÁVEL COM APROXIMADAMENTE 17% DE CROMO E 8% DE NÍQUEL, ELETRO-POLIDA, SECÇÃO TRANSVERSAL QUADRANGULAR COM PONTA ATIVADA, FABRICADA POR TORÇÃO, APLICAÇÃO ENDODONTIA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 06 UNIDADES COM STOPS DE SILICONE.
090381 LIMA K Nº10- 25MM - Marca.: Allprime CAIXA 60,00 40,000 2.400,00 LIMA MANUAL, TIPO K, COMPRIMENTO 25mm, Nº 10, MATERIAL
AÇO INOXIDÁVEL COM APROXIMADAMENTE 17% DE CROMO E 8% DE NÍQUEL, ELETRO-POLIDA, SECÇÃO TRANSVERSAL QUADRANGULAR COM PONTA ATIVADA, FABRICADA POR TORÇÃO, APLICAÇÃO ENDODONTIA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 06 UNIDADES COM STOPS DE SILICONE.
090382 LIMA K Nº20- 25MM - Marca.: MK Life CAIXA 50,00 50,000 2.500,00 LIMA MANUAL, TIPO K, COMPRIMENTO 25mm, Nº 20, MATERIAL
AÇO INOXIDÁVEL COM APROXIMADAMENTE 17% DE CROMO E 8% DE NÍQUEL, ELETRO-POLIDA, SECÇÃO TRANSVERSAL QUADRANGULAR COM PONTA ATIVADA, FABRICADA POR TORÇÃO, APLICAÇÃO ENDODONTIA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 06 UNIDADES COM STOPS DE SILICONE.
090383 LIMA K Nº25- 25MM - Marca.: Allprime CAIXA 50,00 53,000 2.650,00 LIMA MANUAL, TIPO K, COMPRIMENTO 25mm, Nº 25, MATERIAL
AÇO INOXIDÁVEL COM APROXIMADAMENTE 17% DE CROMO E 8% DE NÍQUEL, ELETRO-POLIDA, SECÇÃO TRANSVERSAL QUADRANGULAR COM PONTA ATIVADA, FABRICADA POR TORÇÃO, APLICAÇÃO ENDODONTIA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 06 UNIDADES COM STOPS DE SILICONE.
090384 LIMA FLEXOFILE Nº15 - 25MM - Marca.: Allprime CAIXA 50,00 23,000 1.150,00 LIMA MANUAL, TIPO FLEXOFILE, COMPRIMENTO 25mm, Nº 15,
MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL COM APROXIMADAMENTE 17% DE CROMO E 8% DE NÍQUEL, ELETRO-POLIDA, SECÇÃO TRANSVERSAL TRIANGULAR COM PONTA ATIVADA, FABRICADA POR TORÇÃO, APLICAÇÃO ENDODONTIA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 06 UNIDADES COM STOPS DE SILICONE.
090385 LIMA FLEXOFILE Nº20 - 25MM - Marca.: MK Life CAIXA 30,00 23,000 690,00 LIMA MANUAL, TIPO FLEXOFILE, COMPRIMENTO 25mm, Nº 20,
MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL COM APROXIMADAMENTE 17% DE CROMO E 8% DE NÍQUEL, ELETRO-POLIDA, SECÇÃO TRANSVERSAL TRIANGULAR COM PONTA ATIVADA, FABRICADA POR TORÇÃO, APLICAÇÃO ENDODONTIA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 06 UNIDADE COM STOPS DE SILICONE.
090386 LIMA FLEXOFILE Nº25 - 25MM - Marca.: MK Life CAIXA 30,00 24,000 720,00 LIMA MANUAL, TIPO FLEXOFILE, COMPRIMENTO 25mm, Nº 25,
MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL COM APROXIMADAMENTE 17% DE CROMO E 8% DE NÍQUEL, ELETRO-POLIDA, SECÇÃO TRANSVERSAL TRIANGULAR COM PONTA ATIVADA, FABRICADA POR TORÇÃO, APLICAÇÃO ENDODONTIA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 06 UNIDADE COM STOPS DE SILICONE.
090388 LIMA HEDSTRON Nº15-40 - 31MM - Marca.: Allprime CAIXA 50,00 61,000 3.050,00 LIMA ENDODÔNTICA INSTRUMENTO DE AÇO INOXIDÁVEL
FABRICADO POR TORÇÃO. COM PARTE ATIVA, POSSUI SECÇÃO TRANSVERSAL QUADRANGULAR, INDICADA PARA O PREPARO QUIMICO-CIRURGICO DE CANAIS RADICULARES, POR MEIO DE ALARGAMENTO E LIMPEZA DOS MESMOS. ALTO PODER DE
CORTE,
RESISTENCIA E BOA FLEXIBILIDADE. EMBALAGEM COM 6
UNIDADES. | ||||
090403 | LIMA ROTATÓRIA WAVE ONE GOLD 25MM AMARELA - Marca.: UNIDADE | 75,00 | 378,000 | 28.350,00 |
Dentsply Sirona | ||||
ESTÉRIL; TAMANHO: 25MM; AMARELA; TIPO WAVE ONE SMALL. | ||||
090404 | LIMA ROTATÓRIA WAVE ONE GOLD 25MM VERMELHA - Marca.: UNIDADE | 75,00 | 361,000 | 27.075,00 |
Dentsply Sirona | ||||
ESTÉRIL; TAMANHO: 25MM; VERMELHA; TIPO WAVE ONE | ||||
PRIMARY. | ||||
101658 | GEL ANTISSEPTICO 70% - Marca.: Start LITRO | 75,00 | 22,000 | 1.650,00 |
ÁLCOOL ETÍLICO GEL 70%, ANTISSÉPTICO; PARA HIGIENIZAÇÃO
DE MÃOS; PARA USO EM DISPENSER SABONETEIRA; O FRASCO DEVE APRESENTAR AS INFORMAÇÕES DE DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE, DATA DE VALIDADE DO PRODUTO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA; UNIDADE DE FORNECIMENTO:
FRASCO COM 1 LITRO.
104022 | ÁCIDO FOSFÓRICO 37% - Marca.: Iodontosul | PACOTE | 350,00 | 4,000 | 1.400,00 |
USO ODONTOLÓGICO PARA CONDICIONAMENTO DE ESMALTE. | |||||
EMBALAGEM PLÁSTICA COM 03 (três) UNIDADES DE SERINGAS | |||||
DE 03 (três) GRAMAS CADA, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO | |||||
PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO | |||||
DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | |||||
104023 | ADESIVO FOTOPOLIMERIZÁVEL ADAPTER SINGLE BONDE 2 FIL UNIDADE | 125,00 | 169,000 | 21.125,00 | |
KER Z250XT - Marca.: 3M | |||||
EMBALAGEM COM 1 FRASCO DE 6G (5,6ML;COMPOSIÇÃO: | |||||
BIS-GMA, HEMA, DIURETANO DIMETACRILATO, COPOLÍMEROS DO | |||||
ÁCIDO POLIALCENÓICO, CANFOROQUINONA, ÁGUA E ETANOL, | |||||
GLICEROL 1, 3 DIMETACRILATO, 10% EM PESO DE SÍLICA | |||||
COLOIDAL (CARGA).3M, SIMILAR OU SUPERIOR. | |||||
104025 | AFASTADOR TIPO MINESSOTA - Marca.: Maryan Trading UNIDADE | 30,00 | 12,500 | 375,00 | |
PARA CIRURGIA CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI-420, | |||||
TAMANHO:14 CM | |||||
104026 | ÁGUA OXIGENADA 3% DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO 10 VOLUM UNIDADE | 30,00 | 19,000 | 570,00 | |
ES - Marca.: Rioquimica | |||||
EM SOLUÇÃO LÍMPIDA E INCOLOR. COMPOSIÇÃO: PERÓXIDO DE | |||||
HIDROGÊNIO 3% E VEICULO AQUOSO. | |||||
UNIDADE DE | |||||
FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM l LITRO. | |||||
104027 | XXXXXX XXXXXXXX ESTÉRIL DESCARTÁVEL LONGA 27G - Marc CAIXA | 50,00 | 27,500 | 1.375,00 | |
a.: Allprime | |||||
CAIXA COM 100 AGULHAS | |||||
104029 | AGULHA GENGIVAL ESTÉRIL DESCARTÁVEL CURTA TAM 25MM x CAIXA | 50,00 | 29,000 | 1.450,00 | |
0,3MM (30G) - Marca.: Allprime | |||||
DESCARTÁVEL; CALIBRE 30G; CURTA; TAMANHO 25mm x 0,3mm; | |||||
CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL; ESTÉRIL, SILICONIZADA | |||||
E TRIBISELADA; EMBALADA INDIVIDUALMENTE COM LACRE EM | |||||
PLÁSTICO, TRAVA DE SEGURANÇA RESISTENTE. UNIDADE DE | |||||
FORNECIMENTO: CAIXA COM 100 UNIDADES. | |||||
104034 | ALAVANCA SELDIN EM AÇO INOXIDÁVEL Nº1 DIREITA ADULTO UNIDADE | 20,00 | 24,000 | 480,00 | |
- Marca.: Maryan Trading | |||||
ALAVANCA ODONTOLÓGICA ADULTO; CONFECCIONADA EM AÇO | |||||
INOXIDÁVEL, TIPO: SELDIN, Nº1 , DIREITA; AUTOCLAVÁVEL. | |||||
104036 | ALAVANCA SELDIN EM AÇO INOXIDÁVEL Nº 1 DIREITA INFAN UNIDADE | 20,00 | 27,000 | 540,00 | |
TIL - Marca.: Golgran | |||||
ALAVANCA ODONTOLÓGICA INFANTIL; CONFECCIONADA EM AÇO | |||||
INOXIDÁVEL, TIPO: SELDIN, Nº1 DIREITA; AUTOCLAVÁVEL. | |||||
104039 | ALAVANCA SELDIN EM AÇO INOXIDÁVEL Nº1 ESQUERDA INFAN UNIDADE | 20,00 | 26,000 | 520,00 | |
TIL - Marca.: Golgran | |||||
ALAVANCA ODONTOLÓGICA INFANTIL; CONFECCIONADA EM AÇO | |||||
INOXIDÁVEL, TIPO: SELDIN, Nº1, ESQUERDA; AUTOCLAVÁVEL. | |||||
104058 | BROCA CARBIDE CIRURGICA Nº 702 - Marca.: Microdont UNIDADE | 50,00 | 8,000 | 400,00 | |
BROCA ALTA ROTAÇÃO; Nº702; MATERIAL: CARBIDE; FORMATO: | |||||
TRONCO CÔNICA; CORTE PICOTADA; HASTE REGULAR; UNIDADE | |||||
DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 1 UNIDADE. | |||||
104059 | BROCA CARBIDE ENDO-Z LONGA - Marca.: Microdont UNIDADE | 150,00 | 19,000 | 2.850,00 |
BROCA ALTA ROTAÇÃO; MATERIAL: CARBIDE; FORMATO: TRONCO CÔNICA; TOPO INATIVO; HASTE LONGA; CORTE MÉDIO; 25MM; UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 1 UNIDADE.
104060 BROCA CARBIDE Nº 01 - Marca.: Microdont UNIDADE 50,00 7,000 350,00 BROCA ALTA ROTAÇÃO; Nº01; MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL;
FORMATO: ESFÉRICA; CORTE REGULAR; HASTE REGULAR; UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 1 UNIDADE.
104061 BROCA CARBIDE Nº 02 - Marca.: Microdont UNIDADE 50,00 7,000 350,00 BROCA BAIXA ROTAÇÃO; Nº02; TIPO CONTRA ÂNGULO;
MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL; FORMATO: ESFÉRICA; CORTE REGULAR; HASTE REGULAR; UNIDADE DE FORNECIMENTO:
EMBALAGEM COM 1 UNIDADE.
104062 BROCA CARBIDE Nº 03 - Marca.: Microdont UNIDADE 50,00 7,000 350,00 BROCA BAIXA ROTAÇÃO; Nº03; MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL;
FORMATO: ESFÉRICA; CORTE REGULAR;HASTE REGULAR; UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 1 UNIDADE.
104063 BROCA CARBIDE Nº 04 - Marca.: Microdont UNIDADE 50,00 7,000 350,00 BROCA BAIXA ROTAÇÃO; Nº04; TIPO CONTRA ÂNGULO;
MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL; FORMATO: ESFÉRICA; CORTE REGULAR; HASTE REGULAR; UNIDADE DE FORNECIMENTO:
EMBALAGEM COM 1 UNIDADE.
104064 BROCA CARBIDE Nº 05 - Marca.: Microdont UNIDADE 50,00 7,000 350,00 BROCA BAIXA ROTAÇÃO; Nº05; MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL;
FORMATO: ESFÉRICA; CORTE REGULAR; HASTE REGULAR; UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 1 UNIDADE.
104065 BROCA CIRURGICA ZEKRYA LONGA - Marca.: Microdont UNIDADE 100,00 17,000 1.700,00 BROCA ALTA ROTAÇÃO; MATERIAL: CARBIDE; FORMATO: CÔNICA
LONGA; TOPO ARRENDONDADO; HASTE LONGA; TIPO CORTE:
ZEKRYA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 1 UNIDADE.
104066 BROCA DIAMANTADA 1011 - Marca.: Microdont UNIDADE 50,00 2,500 125,00 BROCA ALTA ROTAÇÃO; Nº1011; MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL
DIAMANTADA; FORMATO: ESFÉRICA CORTE MÉDIO; HASTE
REGULAR; UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 1 UNIDADE.
104082 BROCA DIAMANTADA 1012 - Marca.: Microdont UNIDADE 50,00 2,500 125,00 BROCA ALTA ROTAÇÃO; Nº1012; MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL
DIAMANTADA; FORMATO: ESFÉRICA; CORTE MÉDIO; HASTE REGULAR; UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 1 UNIDADE.
104083 BROCA DIAMANTADA 1012 HL - Marca.: Microdont UNIDADE 50,00 2,500 125,00 BROCA ALTA ROTAÇÃO; Nº1012; MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL
DIAMANTADA; FORMATO: ESFÉRICA; CORTE MÉDIO; HASTE LONGA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 1 UNIDADE.
104084 BROCA DIAMANTADA 1013 - Marca.: Microdont UNIDADE 60,00 2,500 150,00 BROCA ALTA ROTAÇÃO; Nº1013; MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL
DIAMANTADA; FORMATO: ESFÉRICA; CORTE MÉDIO; HASTE REGULAR; UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 1 UNIDADE.
104087 BROCA DIAMANTADA 1014 HL - Marca.: Microdont UNIDADE 100,00 2,500 250,00 BROCA ALTA ROTAÇÃO; Nº1014; MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL
DIAMANTADA; FORMATO: ESFÉRICA; CORTE MÉDIO; HASTE LONGA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 1 UNIDADE.
104088 BROCA DIAMANTADA 1015 - Marca.: Microdont UNIDADE 150,00 2,500 375,00 BROCA ALTA ROTAÇÃO; Nº1015; MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL
DIAMANTADA; FORMATO: ESFÉRICA; CORTE MÉDIO; HASTE REGULAR; UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 1 UNIDADE.
104090 BROCA DIAMANTADA 1016 - Marca.: Microdont UNIDADE 150,00 2,500 375,00 BROCA ALTA ROTAÇÃO; Nº1016; MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL
DIAMANTADA; FORMATO: ESFÉRICA; CORTE GROSSO; HASTE REGULAR; UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 1 UNIDADE.
104091 BROCA DIAMANTADA 1016 HL - Marca.: Microdont UNIDADE 100,00 2,500 250,00 BROCA ALTA ROTAÇÃO; Nº1016; MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL
DIAMANTADA; FORMATO: ESFÉRICA; CORTE GROSSO; HASTE LONGA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 1 UNIDADE.
104092 BROCA DIAMANTADA 1022 - Marca.: Microdont UNIDADE 100,00 2,500 250,00 BROCA ALTA ROTAÇÃO; Nº1022; MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL
DIAMANTADA; FORMATO: ESFÉRICA;
CORTE MÉDIO; HASTE
REGULAR; UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 1 UNIDADE.
104093 BROCA DIAMANTADA 1032 - Marca.: Microdont UNIDADE 50,00 2,500 125,00 BROCA ALTA ROTAÇÃO; Nº1032; MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL
DIAMANTADA; FORMATO: TRONCO; CORTE MÉDIO; HASTE REGULAR; UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 1 UNIDADE.
104095 BROCA DIAMANTADA 1034 - Marca.: Microdont UNIDADE 50,00 2,500 125,00 BROCA ALTA ROTAÇÃO; Nº1034; MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL
DIAMANTADA; FORMATO: CONE INVERTIDO; CORTE MÉDIO; HASTE REGULAR; UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 1 UNIDADE.
104096 BROCA DIAMANTADA 1035 - Marca.: Microdont UNIDADE 50,00 2,500 125,00 BROCA ALTA ROTAÇÃO; Nº1035; MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL
DIAMANTADA; FORMATO: CONE INVERTIDO; CORTE MÉDIO; HASTE REGULAR; UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 1 UNIDADE.
104117 BROCA DIAMANTADA 3118F - Marca.: Microdont UNIDADE 150,00 3,000 450,00 BROCA ALTA ROTAÇÃO; Nº3118; MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL
DIAMANTADA; FORMATO: CHAMA; CORTE FINO; HASTE CURTA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 1 UNIDADE.
104118 BROCA DIAMANTADA 3118FF - Marca.: Microdont UNIDADE 150,00 3,000 450,00 BROCA ALTA ROTAÇÃO; Nº3118; MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL
DIAMANTADA; FORMATO: CONE CHAMA; CORTE EXTRA FINO; HASTE REGULAR; UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 1 UNIDADE.
104119 BROCA DIAMANTADA 3168F - Marca.: Microdont UNIDADE 150,00 3,000 450,00 BROCA ALTA ROTAÇÃO; Nº3168; MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL
DIAMANTADA; FORMATO: PÊRA; CORTE FINO; HASTE REGULAR; UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 1 UNIDADE.
104120 BROCA DIAMANTADA 3168FF - Marca.: Microdont UNIDADE 150,00 3,000 450,00 BROCA ALTA ROTAÇÃO; Nº3168; MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL
DIAMANTADA; FORMATO: PÊRA; CORTE EXTRA FINO; HASTE REGULAR; UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 1 UNIDADE.
104121 BROCA DIAMANTADA 3195F - Marca.: Microdont UNIDADE 100,00 3,000 300,00 BROCA ALTA ROTAÇÃO; Nº3195F; MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL
DIAMANTADA; FORMATO: CÔNICA; TIPO TOPO EM CHAMA; CORTE FINO; HASTE REGULAR; UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 1 UNIDADE.
104122 | BROCA DIAMANTADA 3195FF - Marca.: Microdont | UNIDADE | 100,00 | 3,000 | 300,00 |
104132 | BROCA ALTA ROTAÇÃO; Nº3195FF; MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA; FORMATO: CÔNICA; TIPO TOPO EM CHAMA; CORTE FINO; HASTE REGULAR; UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 1 UNIDADE. CABO DE BISTURI ODONTOLOGICO Nº3 - Marca.: Maryan T UNIDADE | 30,00 | 8,000 | 240,00 | |
104134 | rading CABO BISTURI, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO Nº 3, APLICAÇÃO CIRURGIA, COMPRIMENTO 17 CM. CABO PARA ESPELHO BUCAL Nº 05 - Marca.: Iodontosul UNIDADE | 50,00 | 5,000 | 250,00 | |
104137 | CABO ESPELHO BUCAL, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, FORMATO OITAVADO, TIPO USO AUTOCLAVÁVEL. CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO RADIOPACO - Marca.: M UNIDADE | 100,00 | 21,000 | 2.100,00 | |
104138 | aquira EMBALAGEM CONTENDO UM TUBO DE PASTA BASE, COM 13G E 1 TUBO DE PASTA CATALISADORA COM 11G CIMENTO DE ÓXIDO DE ZINCO 50G - Marca.: Maquira UNIDADE | 100,00 | 39,000 | 3.900,00 | |
104143 | MATERIAL RESTAURADOR TEMPORÁRIO; AGENTE DE FORRAMENTO DE CAVIDADE; AGENTE PARA CIMENTAÇÃO PROVISÓRIA OU PERMANENTE; AGENTE PARA OBTURAÇÃO DE CANAIS RADICULARES OU COMO CIMENTO CIRÚRGICO. FRASCO COM 50G. CIMENTO OBTURADOR PROVISÓRIO 25G - Marca.: Iodontosu UNIDADE | 150,00 | 7,100 | 1.065,00 | |
104147 | CIMENTO ODONTOLÓGICO, TIPO OBTURADOR PROVISÓRIO, 25g CARACTERÍSTICA ADICIONAL SEM FLÚOR, ASPECTO FÍSICO PASTA ÚNICA. COMPRESSA DE GAZE 9 FIOS 7,5 x 7,5CM - Marca.: Ultra PACOTE | 300,00 | 18,000 | 5.400,00 | |
104149 | cotton ESTÉRIL; FIOS 100% ALGODÃO; 8 CAMADAS; 5 DOBRAS; NOVE FIOS. EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRURGICO CONTENDO 500 UNIDADES; O PRODUTO DEVE TRAZER IMPRESSO NO RÓTULO OS SEGUINTES DADOS: DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, LOTE E REG. NA ANVISA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 500 UNIDADES. CONE DE GUTTA PERCHA ACESSORIA EXTRAFINO F - Marca.: CAIXA | 50,00 | 28,500 | 1.425,00 | |
104151 | Tanari 28mm; CONFECCIONADO À BASE DE GUTA PERCHA, ÓXIDO DE ZINCO E CORANTES. O CONE DEVERÁ SER RESISTENTE, MALEÁVEL, RADIOPACO, MANTER A ESTABILIDADE DIMENSIONAL SEM SE ROMPER, NÃO RESSECAR, TER TOLERÂNCIA TECIDUAL E PROMOVER VEDAÇÃO APICAL. UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 120 UNIDADES CONE DE GUTTA PERCHA ACESSORIA MF - Marca.: Diadent CAIXA | 50,00 | 28,500 | 1.425,00 | |
104152 | CONE DE GUTA PERCHA PARA OBTURAÇÃO DE CANAIS RADICULARES, COM 28mm DE COMPRIMENTO. APRESENTAÇÃO COMERCIAL NO MODELO MF. UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 120 UNIDADES. CONE DE GUTTA PERCHA PRINCIPAL 1º SÉRIE 15-40 - Xxxx XXXXX | 50,00 | 30,000 | 1.500,00 | |
104153 | a.: Allprime CONE DE GUTA PERCHA, TIPO PRINCIPAL, PADRONIZAÇÃO ISO, 1ª SÉRIE (15-40), APLICAÇÃO OBTURAÇÃO ENDODÔNTICA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 120 UNIDADES. CONE DE GUTTA PERCHA PRINCIPAL 2º SÉRIE 45-80 - Marc CAIXA | 50,00 | 30,000 | 1.500,00 | |
104156 | a.: GAP CONE DE GUTA PERCHA, TIPO PRINCIPAL, PADRONIZAÇÃO ISO, 2ª SÉRIE (45-80), APLICAÇÃO OBTURAÇÃO ENDODÔNTICA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 120 UNIDADES. CONE DE GUTTA PERCHA PRINCIPAL Nº 25 - Marca.: Dents CAIXA | 50,00 | 25,000 | 1.250,00 | |
104163 | ply Sirona CONE DE GUTA PERCHA, TIPO PRINCIPAL, PADRONIZAÇÃO ISO, 25, APLICAÇÃO OBTURAÇÃO ENDODÔNTICA, UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 120 UNIDADES. CONE DE GUTTA PERCHA Nø R7 - Marca.: Tanari CAIXA | 50,00 | 32,000 | 1.600,00 | |
104165 | CONFECCIONADO À BASE DE GUTA PERCHA, ÓXIDO DE ZINCO E CORANTES. O CONE DEVERÁ SER RESISTENTE, MALEÁVEL, RADIOPACO, MANTER ESTABILIDADE DIMENSIONAL SEM SE ROMPER, NÃO RESSECAR, TER TOLERÂNCIA TECIDUAL E PROMOVER VEDAÇÃO APICA. EMBALAGEM COM 120 UNIDADES CONJUNTO DE ASPIRAÇÃO ENDODÔNTICO C/ 3 AGULHAS E 1 C KIT | 100,00 | 58,000 | 5.800,00 | |
104166 | ÂNULA - Marca.: ICE MEDIDAS DO PRODUTO: AGULHA 4010: 32,4MM x 1MM AGULHA 5020: 40,9MM x 1,5MM AGULHA 4010: 32,4MM x 2MM CÂNULA: 100MM x 3,30MM (INTERNO) X 6,35MM (EXTERNO). MATERIAL EM AÇO INOXIDÁVEL. CUBA CIRÚRGICA EM AÇO INOXIDÁVEL 10CM - Marca.: Mary UNIDADE | 30,00 | 16,000 | 480,00 | |
104170 | an Trading CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL; 10CM; CAPACIDADE APROXIMADA: 300ML. DESCOLADOR FREER - Marca.: Xxxxxx Xxxxxxx UNIDADE | 50,00 | 74,000 | 3.700,00 | |
104171 | EMBALAGEM COM 1 UNIDADE. PRODUTO CONFECCIONADO INOXIDÁVEL AISI-420 EDTA AGENTE QUELANTE - Marca.: Xxxxxxx | EM AÇO UNIDADE | 30,00 | 6,000 | 180,00 |
104173 | PARA USO ODONTOLÓGICO. A EMBALAGEM DEVE CONTER AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO, LOTE E A DATA DE VALIDADE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 20ML. EMBALAGEM TUBULAR PARA ESTERILIZAÇÃO 300MM x 100M - UNIDADE | 100,00 | 137,000 | 13.700,00 | |
Marca.: Polarfix BOBINA, FILME LAMINADO QUE SUPORTA AS TENSÕES DE MANIPULAÇÃO, TRIPLAMENTE SELADO, GARANTINDO PROTEÇÃO E |
POSSIBILITANDO ABERTURA ASSÉPTICA. COM INDICADOR IMPRESSO PARA OS PROCESSOS DE ÓXIDO DE ETILENO E A VAPOR NA ÁREA DE SELAGEM.
PRODUTO NÃO ESTÉRIL.
104174 ENDO ICE SPRAY -50º C - Marca.: Iodontosul FRASCO 35,00 30,000 1.050,00 O ENDO ICE É UM PRODUTO EXCLUSIVO PARA TESTE DE
VITALIDADE NOS DENTES COM ODOR MENTOLADO. SUA COMPOSIÇÃO PERMITE EFICÁCIA NO DIAGNÓSTICO POR APRESENTAR AGENTES DE RESFRIAMENTO. FRASCO 200ML/100G
104175 ENDO PTC 25G - Marca.: Asfer UNIDADE 30,00 23,000 690,00 COMPOSICAO : COMPOSTO POR PEROXIDO DE UREIA, TWEEN 80,
CARBOWAX (VEICULO); FORMA FARMACEUTICA : EM CREME; EMBALAGEM : EMBALADO EM POTE COM APROXIMADAMENTE 25G; IDENTIFICACAO : CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO; ARMAZENAMENTO :
RECOMENDACOES PARA ARMAZENAMENTO; VALIDADE : VALIDADE MINIMA DE 1 ANO DA DATA DE ENTREGA
104180 ESPATULA DE MANIPULAÇÃO Nº 24 - Marca.: Golgran UNIDADE 50,00 28,000 1.400,00 ESPATULA ODONTOLÓGICA; MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL; MODELO
Nº24; TIPO USO: MANIPULAÇÃO.
104181 ESPATULA DE MANIPULAÇÃO Nº 36 - Marca.: Fava UNIDADE 50,00 12,000 600,00 ESPATULA ODONTOLÓGICA; MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL; MODELO
Nº36; TIPO USO: MANIPULAÇÃO.
104182 ESPATULA SILICATO Nº 1 - Marca.: Fava UNIDADE 50,00 25,000 1.250,00 CABO TUBULAR OCO COM DIÂMETRO DE APROXIMADAMENTE 8mm.
CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICOS-QUÍMICOS POSSUI UMA FACE LISA.
104184 ESPELHO BUCAL PLANO Nº 5 - Marca.: Iodontosul UNIDADE 200,00 4,000 800,00 RESISTENTE À AUTOCLAVAGEM, DURÁVEL, QUE NÃO PERCA O
XXXXXX NEM SUA CAPACIDADE DE REFLEXÃO APÓS A
AUTOCLAVAGEM, NÃO ARRANHE E NEM TRINQUE COM FACILIDADE, | ||||
QUE REFLITA A IMAGEM COM NITIDEZ DE DETALHES. MATERIAL: | ||||
AÇO INOXIDÁVEL E ESPELHO; TIPO: PLANO; TAMANHO: Nº 5; | ||||
USO: ENCAIXE UNIVERSAL, TIPO USO: AUTOCLAVÁVEL. | ||||
104187 | FILME ANALÓGICO PARA APLICAÇÕES RADIOGRÁFICAS E-SPEE CAIXA | 100,00 | 193,000 | 19.300,00 |
D ADULTO 31MM x 35MM - Marca.: Kulzer | ||||
FILME RADIOGRÁFICO ODONTOLÓGICO DESTINADO PARA USO | ||||
PERIAPICAL, TAMANHO ADULTO, CAIXA COM 150 UNIDADES. | ||||
104188 | FILME ANALÓGICO PARA APLICAÇÕES RADIOGRÁFICAS E-SPEE CAIXA | 50,00 | 260,000 | 13.000,00 |
D INFANTIL 31MM x 35MM - Marca.: Kodak | ||||
FILME RADIOGRÁFICO ODONTOLÓGICO DESTINADO PARA USO | ||||
PERIAPICAL, TAMANHO INFANTIL, CAIXA COM 150 UNIDADES. | ||||
104189 | FIXADOR RADIOGRÁFICO ODONTOLOGICO 500ML - Marca.: Io UNIDADE | 100,00 | 13,000 | 1.300,00 |
dontosul | ||||
FIXADOR RADIOGRÁFICO PARA RADIOGRAFIA PERIAPICAL | ||||
ODONTOLÓGICA, COM 500ML DE VOLUME CADA UNIDADE À BASE | ||||
DE TIOSSULFATO DE SÓDIO. CARESTREAM, SIMILAR OU | ||||
SUPERIOR | ||||
104190 | GEL DESSENSIBILIZANTE DE DENTINA - Marca.: Iodontosu UNIDADE | 75,00 | 46,000 | 3.450,00 |
DESSENSIBILIZANTE DENTINÁRIO PARA USO EM CONSULTÓRIO, | ||||
CONTENDO NITRATO DE POTÁSSIO | ||||
E FLUORETO DE SÓDIO A 2%. | ||||
EMBALAGEM COM 1 SERINGA DE 3G E 1 PONTEIRA. | ||||
104201 | HIPOCLORITO DE SÓDIO 2,5% 1L - Marca.: Asfer FRASCO | 50,00 | 22,000 | 1.100,00 |
PRODUTO, UTILIZADO PARA FAZER DESINFECÇÃO E ANTISSEPSIA | ||||
NOS TARTAMENTOS ODONTOLÓGICOS. EMBALAGEM DE 1 LITRO | ||||
104213 | KIT DE POLIMENTO E ACABAMENTO PARA RESINA - SORTIDO KIT | 80,00 | 42,000 | 3.360,00 |
- Marca.: Microdont | ||||
DESTINADO AO ACABAMENTO, PRÉ-POLIMENTO E POLIMENTO | ||||
FINAL DE RESINAS, PROCEDIMENTOS DE | ||||
MICRODESGASTE, | ||||
DEVIDO A SUA MAIOR ABRASIVIDADE, COM UMA SEQUÊNCIA | ||||
ABRASIVA CIENTIFICAMENTE DOSADA NÃO APENAS PARA EXTRAIR | ||||
O BRILHO DA RESTAURAÇÃO, COMO | ||||
TAMBÉM ELIMINAR | ||||
GRADATIVAMENTE OS RISCOS DAS SUPERFÍCIES . AS PONTAS DE | ||||
SILICONE DIAMANTADAS SÃO UTILIZADAS PARA DIFERENTES | ||||
PROCESSOS DE ACABAMENTO | ||||
E POLIMENTO INICIAL, POLIMENTO | ||||
FINAL E ALTO BRILHO EM RESINAS. | ||||
104221 | KIT PONTA DIAMANTADA DOURADA FF - Marca.: Microdont KIT | 100,00 | 50,000 | 5.000,00 |
COLEÇÃO FINA DOURADA; INDICADO PARA RESTAURAÇÕES. KIT | ||||
CONTÉM 7 BROCAS DIAMANTADAS | ||||
1093/1112/1190/2135/3118/3168/3195 + BROQUEIRO | ||||
PLÁSTICO. | ||||
104237 | LIMA FLEXOFILE 1º SÉRIE Nº 15-40 25MM - Marca.: All CAIXA | 50,00 | 23,000 | 1.150,00 |
prime | ||||
LIMA MANUAL EM AÇO INOXIDÁVEL, ELETROPOLIDA, CABO | ||||
FABRICADO EM MATERIAL POLIAMIDA, SERIAÇÃO ISO 15-40. | ||||
SECÇÃO TRANSVERSAL DE FORMA TRIANGULAR COM PONTA | ||||
ATIVADA, COM STOPS DE SILICONE INDIVIDUAL. CAIXA COM 6 | ||||
UNIDADES | ||||
104243 | LIMA FLEXOFILE 2º SÉRIE Nº 45-80 25MM - Marca.: All CAIXA | 50,00 | 23,000 | 1.150,00 |
prime | ||||
LIMA MANUAL EM AÇO INOXIDÁVEL, ELETROPOLIDA, CABO | ||||
FABRICADO EM MATERIAL POLIAMIDA, SERIAÇÃO ISO 45-80. | ||||
SECÇÃO TRANSVERSAL DE FORMA TRIANGULAR COM PONTA | ||||
ATIVADA, COM STOPS DE SILICONE INDIVIDUAL. CAIXA COM 6 | ||||
UNIDADES |
104244 | LIMA ROTATÓRIA PROTAPER UNIVERSAL SX-F3 25MM - Marca CAIXA | 75,00 | 248,000 | 18.600,00 |
.: Dentsply Sirona | ||||
FABRICADO EM NÍQUEL TITÂNIO; TAMANHO DA LIMA: 25MM; | ||||
CAIXA COM 6 UNIDADES - TAMANHOS: SX: 0.19/.04; S1: | ||||
0.18/.02; S2: 0.20/.04; F1: 0.20/.07; F2: 0.25/.08; F3: | ||||
0.30/.09. | ||||
104245 | LUVA CIRURGICA ESTÉRIL DE LATEX COM PÓ 7,5 - Marca.: CAIXA | 50,00 | 1,350 | 67,50 |
Medix | ||||
MATERIAL: LÁTEX NATURAL; TAMANHO: 7.5; ESTERILIDADE: | ||||
ESTÉRIL; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COMPRIMENTO MÍNIMO | ||||
DE 28CM; APRESENTAÇÃO: LUBRIFICADA COM PÓ; |
BIOABSORVÍVEL; ATÓXICA; TIPO USO: DESCARTÁVEL; FORMATO:
ANATÔMICO; EMBALAGEM CONFORME NORMA ABNT COM ABERTURA ASSÉPTICA; CAIXA COM 50 UNIDADES.
104246 | LUVA PLÁSTICA 100% POLIETILENO - Marca.: Medix | PACOTE | 150,00 | 2,000 | 300,00 |
DESCARTÁVEL DE USO ÚNICO; MATERIAL: 100% POLIETILENO; | |||||
COR: TRANSPARENTE; TAMANHO ÚNICO; PACOTE COM 100 | |||||
UNIDADES. | |||||
104248 | MICROAPLICADOR DESCARTÁVEL EXTRA FINO 2 PONTOS DE DO CAIXA | 100,00 | 9,000 | 900,00 | |
BRAS - Marca.: Microdont | |||||
EXTRA FINO; EXCLUSIVA DOBRA EM DOIS PONTOS; PERMITE | |||||
ALCANÇAR ANGULAÇÕES SUPERIORES A 180ø. DIFERENTES | |||||
TAMANHOS PARA APLICAÇÕES VARIADAS. CAIXA COM 100 | |||||
UNIDADES. | |||||
104249 | MICROAPLICADOR DESCARTÁVEL REGULAR 2 PONTOS DE DOBRA CAIXA | 100,00 | 9,000 | 900,00 | |
- Marca.: Microdont | |||||
REGULAR; EXCLUSIVA DOBRA EM DOIS PONTOS; PERMITE | |||||
ALCANÇAR ANGULAÇÕES SUPERIORES A 180ø. DIFERENTES | |||||
TAMANHOS PARA APLICAÇÕES VARIADAS. CAIXA COM 100 | |||||
UNIDADES. CAIXA COM 100 UNIDADES | |||||
104260 | PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO - Marca.: Iodontosul BLOCO | 100,00 | 3,000 | 300,00 | |
DUPLA FACE VERMELHO E AZUL, COMPRIMENTO 110MM, LARGURA | |||||
25MM, ESPESSURA 90 MICRAS. BLOCO COM 12 FOLHAS | |||||
104263 | PINÇA CLÍNICA COM GUIA - Marca.: Xxxxxx Xxxxxxx UNIDADE | 100,00 | 9,000 | 900,00 |
PINÇA ODONTOLÓGICA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO CERCA DE 17 CM, INDICAÇÃO CLÍNICA, APLICAÇÃO PARA ALGODÃO, ESTERILIDADE AUTOCLAVÁVEL.
104264 PINO DE FIBRA DE VIDRO Nº 1 - Marca.: Iodontosul CAIXA 35,00 25,900 906,50 PINOS INTRA- RADICULARES PARALELOS COM ÁPICE CÔNICO EM
FIBRA DE VIDRO. INDICADOS PARA APOIO DE RESTAURAÇÕES E COROAS PROTÉTICAS, COM ALTA CONCENTRAÇÃO DE FIBRAS GARANTINDO MAIOR RESISTÊNCIA MECÂNICA, BOA
RADIOPACIDADE, MODULO DE ELASTICIDADE PRÓXIMO AO DA DENTINA, CAIXA COM 5 UNIDADES. | ||||
104266 | PONTA DE PAPEL ABSORVENTE 1ª SÉRIE 15-40 - Marca.: A CAIXA | 75,00 | 29,000 | 2.175,00 |
llprime | ||||
USADO EM ENDODONTIA PARA A OBTURAÇÃO DE CANAIS | ||||
RADICULARES; 1ª SÉRIE 15-40; CAIXA COM 120 UNIDADES. | ||||
104267 | PONTA DE PAPEL ABSORVENTE 2ª SÉRIE 45-80 - Marca.: A CAIXA | 75,00 | 29,000 | 2.175,00 |
llprime | ||||
USADO EM ENDODONTIA PARA A OBTURAÇÃO DE CANAIS | ||||
RADICULARES; 2ª SÉRIE 45-80; CAIXA COM 120 UNIDADES. | ||||
104270 | PONTA DE PAPEL ABSORVENTE Nº 30 - Marca.: Allprime CAIXA | 75,00 | 30,000 | 2.250,00 |
PONTAS DE PAPEL COM ALTO PODER DE SECAGEM DOS CONDUTOS | ||||
RADICULARES PREPARADOS POR SISTEMAS DE INSTRUMENTOS | ||||
ROTATÓRIOS QUE POSSUAM CONICIDADE MÚLTIPLAS, A BASE DE | ||||
FILTRO, PRÉ- ESTERILIZADAS POR RAIOS GAMA, ALTA | ||||
RESISTÊNCIA À DESINTEGRAÇÃO, RIGIDEZ ADEQUADA, PERFEITA | ||||
CONFORMAÇÃO E ESTANDARTIZAÇÃO NOS PADRÕES ISO DE | ||||
CALIBRES. CAIXA COM 120 UNIDADES. | ||||
104276 | POSICIONADOR CONE RADIOGRAFICO ADULTO - Marca.: Maqu KIT | 20,00 | 50,000 | 1.000,00 |
PRODUTO AUTOCLAVAVEL EM ATÉ 121º C. 1 POSICIONADOR PARA | ||||
INCISIVOS E CANINOS SUPERIORES E INFERIORES | ||||
1 | ||||
POSICIONADOR PARA MOLAR SUPERIOR DIREITO E INFERIOR | ||||
ESQUERDO | ||||
1 POSICIONADOR PARA MOLAR SUPERIOR ESQUERDO | ||||
E INFERIOR DIREITO | ||||
1 POSICIONADOR PARA RADIOGRAFIA | ||||
INTERPROXIMAL BITE WINGS | ||||
1 POTE PARA ARMAZENAMENTO | ||||
(NÃO AUTOCLAVÁVEL) | ||||
3 DISPOSITIVO PARA MORDIDA (AZUL). | ||||
MAQUIRA, SIMILAR OU SUPERIOR | ||||
104277 | POSICIONADOR CONE RADIOGRAFICO INFANTIL - Marca.: Ma KIT | 20,00 | 50,000 | 1.000,00 |
quira | ||||
PRODUTO AUTOCLAVAVEL EM ATÉ 121º C. EMBALAGEM COM 1 | ||||
POSICIONADOR PARA INCISIVOS E CANINOS SUPERIORES E | ||||
INFERIORES, 1 POSICIONADOR PARA MOLAR SUPERIOR DIREITO | ||||
E INFERIOR ESQUERDO, 1 POSICIONADOR PARA MOLAR SUPERIOR | ||||
ESQUERDO E INFERIOR DIREITO, 1 POSICIONADOR PARA | ||||
RADIOGRAFIA INTERPROXIMAL BITE WINGS. POTE PARA | ||||
ARMAZENAMENTO. 3 UNIDADES DE DISPOSITIVO PARA MORDIDA. | ||||
MAQUIRA, SIMILAR OU SUPERIOR | ||||
104278 | PRENDEDOR DE BABADOR ODONTOLÓGICO BOLINHA METAL JACA UNIDADE | 75,00 | 6,000 | 450,00 |
RÉ - Marca.: Maquira | ||||
CONFECCIONADA EM METAL CROMADO E COM CORRENTE DE ELOS | ||||
TRANÇADOS, AUTOCLAVAVEL. |
104279 | PRILOCAÍNA COM FELIPRESSINA 3% - PRILOCAÍNA, COMPOSIÇÃO ASSOCIADA DOSAGEM 3% + 0,03UI/ML, APRESENTAÇÃO INJETÁVEL. CAIXA | Marca.: DFL CAIXA COM FELIPRESSINA, | 50,00 | 155,900 | 7.795,00 |
104280 | COM 50 TUBETES 1,8 ML CADA. RÉGUA DE ALUMÍNIO MILIMETRADA PARA EDODÔNTIA - Marca UNIDADE | 25,00 | 10,000 | 250,00 | |
104281 | .: Maquira ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE; RÉGUA ODONTOLÓGICA PARA ENDODONTIA, USADO PARA MEDIR LIMAS ENDODÔNTICAS; MATERIAL: ALUMÍNIO; TAMANHO: 40mm. RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL Z100 COR A2 - Marc UNIDADE | 100,00 | 41,000 | 4.100,00 | |
a.: 3M EMBALAGEM COM 1 SERINGA DE 4G;ESPECIFICAÇÕES: 3M, SIMILAR OU SUPERIOR;CONSISTÊNCIA: COMPOSTA;PREENCHIMENTO: 2,5MM;COMPOSIÇÃO: TEGDMA, | |||||
BISGMA, CERÂMICA SILANIZADA TRATADA, 2-BENZOTRIAZOLIL-4-METILFENOL;SISTEMA DE CORES | |||||
104282 | SIMPLIFICADO: TOTAL DE 12 CORES MAIS UTILIZADAS NO DIA A DIA RENDIMENTO: 4G - 30 RESTAURAÇÕES DE DENTES ANTERIORES OU 20 DE POSTERIORES RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL Z100 COR A3 - Marc UNIDADE | 100,00 | 41,000 | 4.100,00 | |
a.: 3M EMBALAGEM COM 1 SERINGA DE 4G; ESPECIFICAÇÕES: 3M, |
SIMILAR OU SUPERIOR;CONSISTÊNCIA: COMPOSTA; PREENCHIMENTO: 2,5MM; COMPOSIÇÃO: TEGDMA, BISGMA, CERÂMICA SILANIZADA TRATADA,
2-BENZOTRIAZOLIL-4-METILFENOL;SISTEMA DE CORES SIMPLIFICADO: TOTAL DE 12 CORES MAIS UTILIZADAS NO DIA A DIA
RENDIMENTO: 4G - 30 RESTAURAÇÕES DE DENTES ANTERIORES OU 20 DE POSTERIORES RENDIMENTO: 4G - 30 RESTAURAÇÕES DE DENTES ANTERIORES OU 20 DE POSTERIORES
104283 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL Z100 COR A3,5 - Ma UNIDADE 100,00 43,000 4.300,00
rca.: 3M
EMBALAGEM COM 1 SERINGA DE 4G; ESPECIFICAÇÕES: 3M, SIMILAR OU SUPERIOR;CONSISTÊNCIA: COMPOSTA; PREENCHIMENTO: 2,5MM; COMPOSIÇÃO: TEGDMA, BISGMA, CERÂMICA SILANIZADA TRATADA,
2-BENZOTRIAZOLIL-4-METILFENOL; SISTEMA DE CORES
SIMPLIFICADO: TOTAL DE 12 CORES MAIS UTILIZADAS NO DIA | ||||
A DIA | ||||
RENDIMENTO: 4G - 30 RESTAURAÇÕES DE DENTES | ||||
ANTERIORES OU 20 DE POSTERIORES | ||||
104284 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL Z250 COR A2 - Marc UNIDADE | 100,00 | 120,000 | 12.000,00 |
a.: 3M | ||||
EMBALAGEM COM 1 SERINGA 4G; ESPECIFICAÇÕES: 3M, SIMILAR | ||||
OU SUPERIOR; DIMENSÕES DA EMBALAGEM: 4,0X17,8X3,5CM; | ||||
PESO COM EMBALAGEM: 26G; RADIOPACA; ALTA RESISTÊNCIA AO | ||||
DESGASTE; SISTEMA DE CORES SIMPLIFICADO; RENDIMENTO: 4G | ||||
- 30 RESTAURAÇÕES DE DENTES ANTERIORES OU 20 DE | ||||
POSTERIORES | ||||
104285 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL Z250 COR A3 - Marc UNIDADE | 100,00 | 80,000 | 8.000,00 |
a.: 3M | ||||
EMBALAGEM COM 1 SERINGA 4G; ESPECIFICAÇÕES: 3M, SIMILAR | ||||
OU SUPERIOR; DIMENSÕES DA EMBALAGEM: 4,0X17,8X3,5CM; | ||||
PESO COM EMBALAGEM: 26G; RADIOPACA; ALTA RESISTÊNCIA AO | ||||
DESGASTE; SISTEMA DE CORES SIMPLIFICADO; RENDIMENTO: 4G | ||||
- 30 RESTAURAÇÕES D DENTES ANTERIORES OU 20 DE | ||||
POSTERIORES | ||||
104286 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL Z250 COR A3,5 - Ma UNIDADE | 100,00 | 80,000 | 8.000,00 |
rca.: 3M | ||||
EMBALAGEM COM 1 SERINGA 4G; ESPECIFICAÇÕES: 3M, SIMILAR | ||||
OU SUPERIOR;DIMENSÕES DA EMBALAGEM: 4,0X17,8X3,5CM; | ||||
PESO COM EMBALAGEM: 26G; RADIOPACA; ALTA RESISTÊNCIA AO | ||||
DESGASTE; SISTEMA DE CORES SIMPLIFICADO; RENDIMENTO: 4G | ||||
- 30 RESTAURAÇÕES D DENTES ANTERIORES OU 20 DE | ||||
POSTERIORES. | ||||
104287 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL PARA DENTINA COR A1 - Marca UNIDADE | 50,00 | 123,000 | 6.150,00 |
.: Kulzer | ||||
EMBALAGEM COM 1 SERINGA 4G;ESPECIFICAÇÕES: 3M, SIMILAR | ||||
OU SUPERIOR; CONSISTÊNCIA: COMPOSTA; PREENCHIMENTO: | ||||
2,5MM; MAIOR FLUORESCÊNCIA; RADIOPACA; COMPOSIÇÃO: | ||||
TEGDMA, BISGMA, CERÂMICA SILANIZADA TRATADA, | ||||
2-BENZOTRIAZOLIL-4-METILFENOL; SISTEMA DE CORES | ||||
SIMPLIFICADO | ||||
RENDIMENTO: 4G - 30 RESTAURAÇÕES D | ||||
DENTES ANTERIORES OU 20 DE POSTERIORES. | ||||
104290 | REVELADOR RADIOGRÁFICO 500ML - Marca.: Iodontosul FRASCO | 50,00 | 10,000 | 500,00 |
REVELADOR RADIOGRAFIA, COMPOSIÇÃO ÁGUA/SULFITO | ||||
SÓDIO/DIENTILENOCLICOL/ HIDROQUINONA, APLICAÇÃO MANUAL, | ||||
ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS | ||||
PRONTO PARA USO. CARESTREAM DENTAL, SIMILAR OU | ||||
SUPERIOR. EMBALAGEM COM 500ML. | ||||
104293 | SERINGA CARPULE COM REFLUXO - Marca.: Maryan Trading UNIDADE | 50,00 | 37,900 | 1.895,00 |
SERINGA EM AÇO INOXIDÁVEL; POSSUI A GRAVAÇÃO COM | ||||
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, BEM | ||||
COMO IDENTIFICAÇÃO | ||||
DO LOTE DE FABRICAÇÃO PARA RASTREABILIDADE. |
104294 | SOLUÇÃO ANTISSÉPTICA BUCAL (GLUCONATO DE CLORHEXIDIN FRASCO | 150,00 | 30,000 | 4.500,00 |
A O,12%) - Marca.: Rioquimica | ||||
CLORHEXIDINA 0,12%; SABOR MENTA; VÁLVULA DOSADORA TIPO | ||||
PUMP; SEM ÁLCOOL; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCOM COM | ||||
1,1L. | ||||
104295 | SOLUÇÃO ANTISSÉPTICA BUCAL COM FLÚOR - Marca.: Rioqu FRASCO | 150,00 | 23,800 | 3.570,00 |
imica | ||||
SEM ÁLCOOL. SABOR MENTA REFRESCANTE. FRASCO COM VÁLVULA | ||||
DOSADORA 1,1L | ||||
104296 | SOLUÇÃO DE CLORHEXIDINA 2% - Marca.: Maquira FRASCO | 50,00 | 10,000 | 500,00 |
SOLUÇÃO BUCAL COM CLORHEXIDINA A 2% PARA ASSEPSIA DE | ||||
PREPAROS CAVITÁRIOS E DESINFECÇÃO DE INSTRUMENTOS. | ||||
FRASCO COM 100ML. | ||||
104297 | SOLUÇÃO DE MILTON HIPOCLORITO DE SÓDIO 1,0% 1L - M UNIDADE | 50,00 | 19,000 | 950,00 |
arca.: Asfer | ||||
CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 1%; FORMA FARMACÊUTICA EM SOLUÇÃO; | ||||
FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO COM 1 LITRO; INDICADO PARA | ||||
DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES E MATERIAIS. | ||||
104300 | SUGADOR ODONTOLÓGICO ATÓXICO DESCARTÁVEL 1 x 22 x 22 PACOTE | 1.000,00 | 8,200 | 8.200,00 |
CM - Marca.: Allprime | ||||
NÃO ESTÉRIL; CONFECCIONADO EM PVC ATÓXICO SENDO O TUBO | ||||
TRANSPARENTE COM FIO DE AÇO QUE PERMITE UM | ||||
POSICIONAMENTO FIXO. PACOTE COM 40 UNIDADE. | ||||
104301 | TESOURA CIRÚRGICA ÍRIS RETA 12CM - Marca.: Xxxxxx Xx UNIDADE | 30,00 | 15,700 | 471,00 |
ading | ||||
TESOURA INSTRUMENTAL; MODELO ÍRIS; PONTA RETA, FINA; | ||||
HASTE RETA; COMPRIMENTO: CERCA DE 12CM; CONFECCIONADO | ||||
EM AÇO INOXIDÁVEL; ESTERELIZÁVEL. | ||||
104305 | TOUCA SANFONADA TNT GRAMATURA 20G/Mý BRANCA - Marca. PACOTE | 300,00 | 7,400 | 2.220,00 |
: Medix | ||||
TOUCA DESCARTÁVEL SANFONADA, COR BRANCA, CONFECCIONADA | ||||
EM TNT FLEXÍVEL E COM ELÁSTICO DUPLO EM TODO O REDOR DA | ||||
TOUCA. PACOTE COM 100 UNIDADES. | ||||
104308 | VERNIZ FORRADOR DE CAVIDADE - Marca.: SS White FRASCO | 75,00 | 18,000 | 1.350,00 |
VERNIZ FORRADOR DE CAVIDADES, DE SECAGEM RÁPIDA, | ||||
PROTEÇÃO DE RESTAURAÇÕES A SILICATO | ||||
PROTEGE A POLPA | ||||
DENTÁRIA NAS RESTAURAÇÕES A AMALGAMA E CIMENTO, | ||||
ISOLANDO-A TÉRMICA E QUIMICAMENTE IMPEDE A AÇÃO DO | ||||
LÍQUIDO BUCAL E EVITA A DESCOLORAÇÃO OU ALTERAÇÃO DAS | ||||
RESTAURAÇÕES DURANTE A FASE DE GELIFICAÇÃO NAS | ||||
RESTAURAÇÕES A SILICATO. FRASCO COM 10 ML. | ||||
104315 | CONE DE GUTTA PERCHA PROTAPER F3 28MM - Marca.: MK L CAIXA | 75,00 | 42,000 | 3.150,00 |
CONE DE GUTA PERCHA PARA OBTURAÇÃO DE CANAIS | ||||
RADICULARES EXCLUSIVAMENTE PREPARADOS POR SISTEMAS DE | ||||
INSTRUMENTOS ROTATÓRIOS QUE POSSUAM CONICIDADES | ||||
MÚLTIPLAS EM SUAS LÂMINAS ATIVAS, À BASE DE GUTA | ||||
PERCHA, ÓXIDO DE ZINCO E CORANTE ORGÂNICO COM 28mm DE | ||||
COMPRIMENTO. APRESENTAÇÃO COMERCIAL EM CAIXAS | ||||
INDIVIDUAIS COM OS MODELOS F3. UNIDADE DE FORNECIMENTO: | ||||
CAIXA COM 60 UNIDADES. | ||||
123904 | CAIXA COLETORA PARA RESÍDUOS PERFUROCORTANTES 3 LITR UNIDADE | 50,00 | 11,000 | 550,00 |
OS - Marca.: Medix | ||||
EM PAPELÃO PARA RESÍDUOS PERFURANTES OU CORTANTES, ALÇA | ||||
DUPLA PARA TRANSPORTE, CONTRA-TRAVA DE SEGURANÇA, | ||||
REVESTIMENTO QUE EVITE PERFURAÇÃO E VAZAMENTOS, DE | ||||
FÁCIL MONTAGEM, COR AMARELA, DE ACORDO COM A NBR | ||||
13853 | ||||
123921 | PORTA ALGODÃO INOX - Marca.: Golgran UNIDADE | 25,00 | 53,000 | 1.325,00 |
MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, ALTURA 8 CM, DIÂMETRO 10 CM, | ||||
COM MOLA INTERNA, AUTOCLAVÁVEL, COM TAMPA REMOVÍVEL, | ||||
ACABAMENTO DE ALTA QUALIDADE. | ||||
125584 | AGULHA GENGIVAL ESTÉRIL DESCARTÁVEL EXTRA CURTA TAM CAIXA | 250,00 | 27,200 | 6.800,00 |
15MM x 0,3MM (30G) - Marca.: Allprime | ||||
DESCARTÁVEL; CALIBRE 30G EXTRA CURTA; TAMANHO 15mm x | ||||
0,3mm; CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL; BISEL | ||||
TRIFACETADO ULTRA AFIADO; ESTÉRIL E SILICONIZADA; | ||||
EMBALADA INDIVIDUALMENTE COM LACRE EM PLÁSTICO, TRAVA | ||||
DE SEGURANÇA RESISTENTE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA | ||||
COM 100 UNIDADES. | ||||
125585 | ARCO OSTBY DOBRÁVEL ADULTO - Marca.: Maquira UNIDADE | 35,00 | 8,500 | 297,50 |
ARCO PARA FIXAÇÃO DO LENÇOL PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO, | ||||
PERMITINDO ACESSO À CAVIDADE BUCAL; ADULTO; FABRICADO | ||||
EM POLIACETAL; ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE ATÉ 134 ºC. | ||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE. | ||||
125586 | CIMENTO FORRADOR DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO FOTOPOLIMERI UNIDADE | 150,00 | 24,000 | 3.600,00 |
ZÁVEL - Marca.: Maquira | ||||
COMPOSTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO FOTOPOLIMERIZÁVEL E | ||||
RADIOPACO SEM EUGENOL. NÃO DEVE INIBIR A POLIMERIZAÇÃO | ||||
DE RESINAS. APRESENTAR ALTA RESISTÊNCIA À DISSOLUÇÃO | ||||
PELO ÁCIDO FOSFÓRICO UTILIZADO NO CONDICIONAMENTO ÁCIDO | ||||
DAS ESTRUTURAS DENTAIS. PRONTO PARA USO. APLICAÇÃO | ||||
CONTROLADA POR MEIO DE SERINGA. FOTOPOLIMERIZÁVEL: | ||||
ECONOMIA DE TEMPO PARA O DENTISTA E MENOR DESPERDÍCIO | ||||
DE MATERIAL. COR SEMELHANTE À DENTINA: NÃO INTERFERINDO | ||||
NO RESULTADO ESTÉTICO DOS MATERIAIS RESTAURADORES. | ||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: 1 SERINGA COM 2G DE BRANCO | ||||
DENTINA, 3 BICOS APLICADORES. |
125659 | TESOURA CIRÚRGICA PONTA CURVA FINA 15CM - Marca.: Fa UNIDADE | 25,00 | 27,000 | 675,00 |
TESOURA FABRICADA DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS | ||||
DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT; EMBALAGEM PLÁSTICA | ||||
INDIVIDUAL, CONSTANDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, | ||||
PROCEDÊNCIA E RASTREABILIDADE; CONFECCIONADO EM AÇO | ||||
INOXIDÁVEL; APRESENTA 15 CM DE COMPRIMENTO; TIPO PONTA | ||||
CURVA FINA- FINA; AUTOCLÁVEL. | ||||
125660 | XXXXX XXXXXX PORTA GRAMPO - Marca.: Xxxxxx Xxxxxxx UNIDADE | 25,00 | 75,000 | 1.875,00 |
PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO EM ENDODONTIA; EXTREMIDADE RETA COM XXXXXXXX PARA PRENDER A ARGOLA; CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL; AUTOCLAVÁVEL, NÃO SERRILHADA.
125667 | PORTA MATRIZ TOFFLEMIRE - Marca.: Xxxxxx Xxxxxxx | UNIDADE | 25,00 | 25,000 | 625,00 |
TAMANHO 5CM; INFANTIL; CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL | |||||
COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO. | |||||
125669 | RESINA COMPOSTA FLOW A2 FOTOPOLIMERIZÁVEL - Marca.: BISNAGA | 150,00 | 14,500 | 2.175,00 | |
Biodinâmica | |||||
RESINA FLOW, COMPOSTA, DE FÁCIL APLICAÇÃO E BAIXA | |||||
VISCOSIDADE; FOTOPOLIMERIZÁVEL; COR A2; UNIDADE DE | |||||
FORNECIMENTO: BISNAGA COM 2G. | |||||
125671 | RESINA COMPOSTA FLOW A3 FOTOPOLIMERIZÁVEL - Marca.: BISNAGA | 150,00 | 15,000 | 2.250,00 | |
Biodinâmica | |||||
RESINA FLOW, COMPOSTA, DE FÁCIL APLICAÇÃO E BAIXA | |||||
VISCOSIDADE; FOTOPOLIMERIZÁVEL; COR A3. UNIDADE DE | |||||
FORNECIMENTO: BISNAGA COM 2G. | |||||
125675 | PONTA DE ASPIRAÇÃO E IRRIGAÇÃO CAPILLARY TIPS VERDE PACOTE | 50,00 | 55,000 | 2.750,00 | |
- Marca.: Ultradent | |||||
FLEXÍVEL; MATERIAL EM POLIPROPILENO; COMPRIMENTO: 25MM; | |||||
CÔNICA; COR VERDE: 0,36MM - 0.019". UNIDADE DE | |||||
FORNECIMENTO: PACOTE COM 5 UNIDADES. | |||||
125676 | PONTA DE ASPIRAÇÃO E IRRIGAÇÃO CAPILLARY TIPS ROXA - PACOTE | 50,00 | 55,000 | 2.750,00 | |
Marca.: Ultradent | |||||
FLEXÍVEL; MATERIAL EM POLIPROPILENO; COMPRIMENTO: | |||||
25MM; CÔNICA; COR ROXA: 0,48MM - 0.014". UNIDADE DE | |||||
FORNECIMENTO: PACOTE COM 5 UNIDADES. | |||||
125677 | PLACA DE VIDRO LISA/POLIDA 10MM - Marca.: Golgran UNIDADE | 50,00 | 11,900 | 595,00 |
MEDIDAS: 14CM X 8CM (L X C); RESISTÊNCIA À FLEXÃO:
1050Mpa; USO RECOMENDADO: INLAY, ONLAY, COROAS E FIXAS TOTAIS (MONOLÍTICAS), COPINGS, ESTRUTURAS, COROAS
UNITÁRIAS E FIXAS; TRANSLUCIDEZ:47%. | ||||
125679 | DISCO DE LIXA PARA ACABAMENTO E POLIMENTO - Marca.: PACOTE | 150,00 | 78,000 | 11.700,00 |
KIT DE DISCOS SORTIDOS PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE | ||||
RESTAURAÇÕES DE RESINA COMPOSTA, USO: INSTALAR O | ||||
MANDRIL NO CONTRA ÂNGULO, INDICADOS PARA ÁREAS | ||||
INTERPROXIMAIS E SUPERFÍCIES BUCAIS, CONTENDO DISCOS EM | ||||
4 GRANULAÇÕES: GROSSA, MÉDIA, FINA E SUPERFINA. | ||||
TAMANHO: ü/8, «. | ||||
125680 | CIMENTO DE IONÔMETRO DE VIDRO FORRADOR - Marca.: Mic UNIDADE | 150,00 | 55,000 | 8.250,00 |
rodont | ||||
BIOCOMPATÍVEL E FOTOPOLIMERIZÁVEL; VISCOSIDADE IDEAL; | ||||
ELEVADA RESISTÊNCIA À COMPRESSÃO: ACIMA DE 200 Mpa; | ||||
RADIOPACO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: SERINGA COM 2,5G. | ||||
125695 | LENÇOL DE BORRACHA. - Marca.: Allprime CAIXA | 50,00 | 30,000 | 1.500,00 |
PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO EM ENDODONTIA; MATERIAL: LÁTEX | ||||
NATURAL; NÃO ESTÉRIL; USO ÚNICO, DESCARTÁVEL; TAMANHO | ||||
15 X 15CM; AROMA: NEUTRO; CORES VARIADAS; UNIDADE DE | ||||
FORNCIMENTO: CAIXA COM 26 UNIDADES. | ||||
125698 | LIMA HEDSTROEM 1º SÉRIE 25MM (15-40) - Marca.: Allpr CAIXA | 50,00 | 30,000 | 1.500,00 |
LIMA USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, MODELO | ||||
HEDSTROEM, COMPRIMENTO 25MM, APLICAÇÃO DIGITAL, TAMANHO | ||||
1ª SÉRIE, 15 A 40. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 6 | ||||
UNIDADES. | ||||
125784 | CIMENTO RESINOSO DUAL - Marca.: Maquira KIT | 150,00 | 55,000 | 8.250,00 |
KIT COM 5g (corpo duplo - 2,5g de Base + 2,5g de | ||||
Catalisador) + 5 PONTEIRAS DE AUTO-MISTURA. | ||||
125814 | TESOURA CIRÚRGICA PONTA ROMBA CURVA 15CM - Marca.: M UNIDADE | 25,00 | 24,900 | 622,50 |
aryan Trading | ||||
TESOURA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, COMPRIMENTO 15CM, | ||||
TIPO PONTA ROMBA CURVA, AUTOCLAVÁVEL. | ||||
125818 | AFASTADOR TENTACÂNULA - Marca.: Golgran UNIDADE | 25,00 | 11,800 | 295,00 |
TENTACÂNULA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, COMPRIMENTO 15 | ||||
CM, AUTOCLAVÁVEL. APLICAÇÃO: PARA CIRURGIA FRENECTOMIA | ||||
125819 | ALICATE PERFURADOR AINSWORTH - Marca.: Xxxxxx Xxxxxx UNIDADE | 25,00 | 79,000 | 1.975,00 |
ALICATE PERFURADOR DE LENÇOL DE BORRACHA PARA | ||||
ISOLAMENTO ABSOLUTO EM ENDODONTIA; CONFECCIONADO EM AÇO | ||||
INOXIDÁVEL; AUTOCLAVÁVEL; 5 FUROS DE DIÂMETROS |
DIFERENTES; 17CM DE COMPRIMENTO.
VALOR GLOBAL R$ 414.970,00
2.3. Fornecer produtos de primeira qualidade.
2.4. Os produtos devem ser entregues com, no máximo, 20% do tempo de vida útil decorrido a partir da data de fabricação (ou seja, com 80% de sua validade intacta).
2.5. Todo produto deverá ser entregue devidamente acondicionado, embalado em caixa de madeira, papelão, isopor ou similar, para que venha garantir a integridade dos mesmos.
2.5. O transporte dos produtos deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e a esterilidade do produto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO, DO LOCAL DE ENTREGA, DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E ACOMPANHAMENTO DO OBJETO.
3.1. Da Forma de Aquisição do Objeto
3.1.1. O objeto será solicitado através de emissão de ordem de compras e fornecimento da nota de empenho, mediante contrato devidamente firmado entre as partes.
3.2. Do Prazo, das Condições de Entrega e Recebimento do Objeto
3.2.1. O prazo de entrega do objeto deverá ser conforme as determinações constantes no Termo de Referência
– Anexo I.
3.2.1.1 A aquisição do objeto será solicitada e deverá ser entregue no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/Nota de Empenho, podendo este prazo, ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pelo Órgão Contratante, acompanhado da nota fiscal emitida referente ao produto requisitado, devendo esta ser conferida e atestada por servidor competente.
3.2.2. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.2.3. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/93 sendo:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta apresentada, acompanhado da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado;
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, seus anexos e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 05 (cinco) dias consecutivos após o recebimento provisório realizado pelo servidor competente designado pela Contratante.
3.2.4. À Contratante se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto se estiver em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais, com o Termo de Referência ou com o Edital.
3.2.5. Caso seja constatado que o fornecimento do objeto foi executado em desacordo com o especificado ou exigido, com defeito ou incompleto, mesmo após o recebimento definitivo, os responsáveis da Contratante notificarão a Contratada para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
3.2.6. Constatadas irregularidades quanto ao objeto contratual, a Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do objeto fornecido, rejeitá-lo determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Exigir, na hipótese de substituição ou complementação, que a Contratada o faça em conformidade com o especificado, imediatamente, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3.3. Do Local de Entrega do Objeto
3.3.1. O objeto deverá ser entregue, sem nenhum custo oneroso para a Contratante em relação ao fornecimento, ficando a Contratada obrigada a fornecer, transportar e entregar o objeto licitado na sede da: Secretaria Municipal de Saúde sito à: Av. Brasil, nº 388, Setor: Tapajós, CEP: 68.385-000, Tucumã, Pará, de segunda a sexta, em horário comercial, entre 7:30h as 11:30h e 13:30h as 17:30h, ou em outro local indicado pelo órgão gesto conforme solicitado. Sendo verificadas as condições constantes do Instrumento Convocatório, Termo de Referência e Contrato, e as legislações específicas referentes ao objeto, sem nenhum ônus a esta Administração.
3.4. Do Servidor Responsável pela Fiscalização do contrato, pelo Recebimento e Acompanhamento do Objeto
3.4.1. Fica designado o responsável pela fiscalização do Contrato o servidor, o Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Diretor de Departamento, como fiscal Titular e a servidora, a Sra. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Agente Administrativo, como fiscal Substituta, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato e recebimento do objeto, ou por quem este o indicar em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido.
4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.
4.4. Manutenção: O tempo máximo por espera de correções deverá ser de no máximo de 48h dentro da garantia;
4.5. Assistência Técnica e Garantia: A empresa Contratada deverá fornecer Termo de Garantia, para solução de eventuais discrepâncias observadas na utilização correta do objeto.
4.6. A garantia deverá ser comprovada com os seguintes documentos:
a) Certificado de Garantia do Fabricante do produto desde que o período da garantia seja igual ou superior ao solicitado no item 4.1;
b) Documento do Fabricante autorizando o fornecedor a complementar o prazo estipulado no Certificado de Garantia do Fabricante do Produto, quando o fornecedor optar por oferecer prazo superior ao estipulado na cláusula anterior;
4.7. No caso de produtos com garantia de fábrica maior que a mínima solicitada no item 4.1, prevalecerá a garantia do fabricante, independente das informações dispostas da proposta de preços atualizada, bem como, de outros documentos.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados pela União e no Orçamento da CONTRATANTE:
Exercício 2024 Atividade 1111.103010009.2.055 Manutenção do Bloco de Custeio-Atenção Primária, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.10, Exercício 2024 Atividade 1111.103020009.2.056 Manutenção do Bloco de Custeio-MAC-Ambul. e Hospitalar, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.10.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
6.1. As partes atribuem a este Contrato o valor total de R$ 414.970,00 (quatrocentos e quatorze mil, novecentos e setenta reais).
6.2. Acordam as partes que o valor total deste Contrato é o valor constante na sua proposta de preços detalhada/atualizada após fase de lances e/ou negociação de valores realizada em sessão, posteriormente adjudicada e homologada.
6.3. No preço acordado estão inclusos todos os custos para o fornecimento, dentre eles, os de transporte/entrega (fretes), garantia, encargos, taxas, tributos, licenças, seguros, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto ora contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na conta corrente da Contratada, obedecido os atestos das notas fiscais apresentadas e aprovação pelo Órgão Contratante e pelo GIGOV-Gerência Executiva de Governo/CAIXA, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada.
7.2. A Contratada deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
7.2.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Licitatório, Nº do Pregão, Nº do Contrato e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
7.2.2. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição (ões)/solicitação(ões) de compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
7.2.3. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
7.3. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA, DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS
8.1. O contrato a ser firmado terá vigência a partir da data de sua assinatura até a data de adimplemento e entrega definitiva do objeto, não podendo ultrapassar a 31 de dezembro de 2024, salvo por necessidade e/ou Conveniência Administrativa de acordo com as previsões da Lei nº 8.666/93.
8.2. O prazo de vigência contratual independe do prazo de garantia de fábrica do respectivo item.
8.3. Fica designado o responsável pela fiscalização do Contrato, recebimento do objeto e atesto das notas fiscais o servidor, o Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Diretor de Departamento, como fiscal Titular e a servidora a Sra. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Agente Administrativo, como fiscal Substituta, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato e recebimento do objeto, ou por quem este o indicar em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
8.4. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
8.5. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverá ser prontamente atendida pela Contratada sem ônus para a Contratante.
8.6. O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os itens conforme as determinações constantes no Termo de Referência – Anexo I.
b) Arcar com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, encargos sociais, tributos, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento;
c) A aquisição do objeto será solicitada e deverá ser entregue no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/Nota de Empenho, podendo este prazo, ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pelo Órgão Contratante, acompanhado da nota fiscal emitida referente ao produto requisitado, devendo esta ser conferida e atestada por servidor competente.
d) Prestar assistência técnica no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos;
e) Substituir/trocar, reparar/corrigir, imediatamente, às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou fornecimento do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;
f) Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;
g) Cumprir, às suas expensas, todas as condições que definam suas obrigações;
h) Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca dos bens adquiridos pela contratante sem prévia autorização;
i) Prestar esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação desta Administração, através do servidor municipal responsável por acompanhar a entrega do objeto, fiscalizar a execução do objeto e atestar o recebimento do objeto;
j) Fornecer o manual do fabricante, onde conste a manutenção dos equipamentos e, ainda, o Certificado de Garantia do Produto;
k) Responder integralmente por perdas e danos a que vier causar à Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações ou penalidades legais a que estiver sujeita;
l) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
m) Obrigar-se a manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
9.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são Obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do objeto entregue, na forma prevista na Lei n° 8.666/1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
c) Efetuar o pagamento dos bens entregues nas condições estabelecidas;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as respectivas especificações.
e) O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.
f) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto;
g) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas;
h) Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
i) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
10.1. À Contratada poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção (ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
I – Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução do Instrumento Contratual, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II – Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução do instrumento contratual, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total contratado;
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do contrato, por prazo superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeiro no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei 10.520/02.
Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciamento no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar o contrato dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Falhar ou fraudar a execução do contrato;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
10.1.1. Para os fins do item 10.1 reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
10.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei 8.666/93.
10.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 10.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/93.
10.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
10.4. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
10.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 10.1 são da competência da Contratante.
10.6. A sanção prevista no item V do item 10.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
10.7. As sanções estabelecidas, neste contrato, não excluem outras previstas em lei nem a responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prática de irregularidades.
10.8. As sanções estabelecidas no Edital e seus anexos, não impedem a rescisão do Contrato, a critério exclusivo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOS
11.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
11.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. O Instrumento Contratual poderá ser alterado unilateralmente pela Contratante e/ou Por Acordo entre as Partes, mediante motivação formalizada e justificada, no que couber, obedecendo ao disposto nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. Este Contrato poderá ser rescindido, no que couber, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
13.2. Caso ocorra rescisão nas hipóteses previstas nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido tendo ainda o direito à devolução de garantia (quando houver), aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização.
13.3. Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo das Partes, atendida a conformidade da execução do objeto, recebendo a Contratada o valor dos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
14.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual.
14.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
14.3. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes nas Leis nº10.520/02 e nº8.666/93, Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 9/2023-091FMS e Processo Licitatório nº 183/2023/ADM.
15.2. Farão parte integrante deste contrato, todos os elementos apresentados pela Contratada quando licitante, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.
15.3. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Tucumã/PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.4. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato, serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520/2000, bem como na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei nº 8.666/93 subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
15.5. E por estarem de acordo, assinam este contrato os representantes das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
TUCUMÃ - PA, 06 de Março de 2024
OLIVEIRA:9359
XXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXX
4089215
XXXXXXXX:93594089215 Dados: 2024.03.06
09:23:27 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ(MF) 11.234.776/0001-92
CONTRATANTE
DENTAL REDENCAO COM DE PROD ODONTOLGICOS
Assinado de forma digital por DENTAL REDENCAO COM DE PROD ODONTOLGICOS LTDA:11670904000140
-03'00'
LTDA:11670904000140 Dados: 2024.03.06 16:08:57
DENTAL REDENÇÃO COM DE PROD ODONTOLÓGICOS LTDA
CNPJ 11.670.904/0001-40