PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 4843/2022 EDITAL - RETIFICADO
O município de Monte Mor, Estado de São Paulo, com autorização do Prefeito do Município, torna público, para conhecimento de quantos possam interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL Nº 17/2022, do tipo MENOR PREÇO, a ser julgada pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, visando o Objeto: “Registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de Acolhimento Institucional para pessoas em situação de rua do município de Monte Mor, pelo período de 12 (doze) meses”.
O presente certame licitatório reger-se-á pelas normas contidas na Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, regulamentada pelos decretos municipais, pelas disposições fixadas neste edital e seus anexos, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, da Lei Complementar nº 123 de 13 de dezembro de 2006 e atualizada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e demais normas regulamentares aplicáveis a espécie, e pelos Decretos Municipal nº 5465 de junho de 2021.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no Salão Nobre do Paço Municipal, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx.000, Xxxxxx, no dia 07 de julho de 2022 às 09:00 horas, e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 5465 de 30 de junho de 2021, nos autos do processo em epígrafe.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
I - DO OBJETO - A presente licitação tem por objeto a “Registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de Acolhimento Institucional para pessoas em situação de rua do município de Monte Mor, pelo período de 12 (doze) meses”.
1.2 - No valor ofertado deverá estar incluso todos os custos com impostos, taxas, tributos, fretes e outros, não será admitido nenhum custo adicional além do proposto inicialmente.
1.2.1 – Todos os custos de alimentação, transporte e hospedagem, quando for necessário, aos funcionários das empresas contratadas, serão de responsabilidade das mesmas.
1.3 – O regime de execução é de empreitada por preço global, conforme a composição de preços, apresen- tada pelo licitante vencedor em sua proposta comercial; sendo que o gerenciamento e fiscalização da execu- ção contratual serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, conforme o objeto, com base em relatórios a serem emitidos, de modo a garantir a sua realização, de acordo com as condições, especificações e demais pormenores técnicos estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto des- ta licitação e que atendam as exigências de habilitação.
2.2. Não será permitida a participação:
2.2.1. de empresas estrangeiras que não funcionem no país;
2.2.2. de Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3. de empresas que se encontrem sob concurso de credores, dissolução e liquidação;
2.2.4. daqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) com órgãos da Administração Pública, e tenham sido punidos com impedimento e suspensão de li - citar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), com a Prefeitura Municipal de Monte Mor1; e,
2.2.5. de empresas que possuam entre seus sócios, servidor público da Prefeitura Municipal de Monte Mor.
2.3. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 deverão firmar DECLARAÇÃO, preferencialmente, nos termos do modelo estabelecido no Anexo VIII deste edital, devendo apresentá-la fora do envelope nº 01 – proposta co- mercial, já na fase de credenciamento.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.1 - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social (consolidado ou acompanhado de todas as alterações) ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2 - Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, o estatuto social, contrato social (consolidado ou acompanhado de todas as alterações) ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
1SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeira.
3.5 – A Licitante poderá utilizar do ANEXO III como modelo de credenciamento, não excluindo o que se refere aos itens 4.1.1 e 4.1.2.
3.6 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/60, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VIII deste edital.
3.7 - Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO VI) e a declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (ANEXO VIII) do Edital, deverão ser apresentadas fora dos Envelopes nº 01 e 02, sob pena de não recebimento dos envelopes.
4.2 - A proposta E os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
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Envelope nº. 01 – Proposta Pregão Presencial nº 17/2022
Razão social da licitante (Nome/Endereço/Fone/E-mail/CNPJ)
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Envelope nº. 02 – Habilitação Pregão Presencial nº 17/2022
Razão social da licitante (Nome/Endereço/Fone/E-mail/CNPJ)
4.2.1 - A não indicação dos dizeres supracitados, no anverso dos envelopes, assim como o seu envio pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) é de responsabilidade, unicamente, do licitante por seu extravio, destinação diversa, devassamento, não recebimento, bem como protocolo intempestivo. A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega.
4.2.2 - Caso eventualmente ocorra à abertura dos envelopes nº. 02 - Habilitação antes do envelope nº. 01 -
Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, serão novamente fechados sem análise de seu conteúdo e rubricados por todos os presentes.
4.3 - A proposta deverá ser elaborada e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
4.5 – As empresas interessadas de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão comprovar o atendimento a Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, através de Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado.
4.6– Os documentos de credenciamento serão retidos pela pregoeira e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1 - Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual da empresa licitante;
5.1.2 - Número deste Pregão;
5.1.3 - Ser apresentada em 1 (uma) via, conforme modelo do XXXXX XXX, impressa em papel da proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal. Junto à proposta deverá conter a descrição detalhada das características do objeto ofertado, informando que de forma inequívoca identifiquem e constatem o objeto cotado, conforme consta do ANEXO IV.
5.1.3 - Preços unitários, mensais e totais dos itens, total mensal e total global (para o período de 12 meses) em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação; Deverá apresentar os preços expressos em algarismos com duas casas decimais. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário; e em caso de divergência entre o valor numérico e o indicado por escrito prevalecerá este último.
5.1.4 - Designar o número desta licitação;
5.1.5 - A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências;
5.1.6 - Conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou de fornecimento, ou ainda qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.1.7 - O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços;
5.1.8 - Quantidade mínima de profissionais e total de horas por mês por categoria profissional;
5.1.10 - Indicação da entidade de classe por categoria profissional;
5.1.11. É vedada apresentação de proposta parcial para esta contratação, devendo o licitante contemplar todos os itens que a integram.
5.1.12. Além da proposta comercial, elaborada conforme modelo do ANEXO IV e contendo as informações dos itens acima, deverá ainda, a mesma estar acompanhada de Planilha de Composição de Preços.
5.1.13. A apresentação da(s) proposta(s) implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condi- ções estabelecidas neste edital e seus anexos.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.1.1. Cédula de identidade do(s) representante(s) da proponente;
6.1.2. Registro comercial (para empresas individuais);
6.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
6.1.4. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades civis e demais entidades.
6.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos (ou Positiva com Efeitos de Negativa), relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
6.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Fazenda Estadual ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado respectivo, ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
6.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de tributos mobiliários expedida no local do domicílio ou da sede da lici- tante; relativo ao objeto da licitação.
6.2.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apre- sentação da CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
6.2.7. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Traba - lhistas (CNDT), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1.470/2011.
OBS. Quando não consignar prazo de validade na certidão será considerada válida a expedida com data não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data limite para o recebimento das propostas da presente licitação
6.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.3.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se indique que a empresa já executou serviços similares ao objeto da presente licitação. O(s) atestado(s) deverá (ão) ser necessariamente em nome da licitante e indicar quantidades suficientes para que separados ou em conjunto, representem no mínimo 50% (cinquenta por cento), das quantidades indicadas no Anexo I – Termo de Referência;
6.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
6.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo domicílio da pessoa física;
6.4.1.1. Nos casos de recuperação judicial e extrajudicial deverá apresentar Certidão Negativa de recuperação ou positiva acompanhada de documentos comprobatórios da concessão da recuperação e do cumprimento do plano delineado pelo Poder Judiciário.
6.5. RELATIVOS AOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
6.5.1. Declaração elaborada e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a Inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública. (ANEXO II).
6.5.2. Declaração elaborada e subscrita pelo represente legal da licitante que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis anos, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99. (ANEXO V).
6.5.3. Declaração elaborada e subscrita pelo representante legal da licitante que os serviços ofertados aten- dem a todas as normas legais vigentes e que disponibilizará pessoal, na quantidade necessária, para a execu - ção e entrega do objeto. (ANEXO XII).
6.6. - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.6.1. É facultada as licitantes a substituição dos documentos de habilitação jurídica, item 6.1.1, exigidos neste Edital, pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Monte Mor, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, sendo que todos os demais documentos deverão ser apresentados.
6.6.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, exceto para a Certidão negativa de falência ou concordata (item 6.4.2.) onde é solicitado o prazo de 60 (sessenta) dias.
6.6.3. Toda documentação a ser apresentada para fins de habilitação deverá ser no todo da matriz ou no todo da filial.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1 - No dia, horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2 - Analisados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
7.3 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO VI) e a declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (ANEXO VIII) e em envelopes separados a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.3.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta estará encerrado o credenciamento, e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) cujos preços forem excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado.
d) cujos preços globais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis. Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante.
7.4.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.5 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado critério de MENOR VALOR GLOBAL,
observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
7.6 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.6.1 - A Pregoeira comunicará aos licitantes o resultado da análise das propostas e a classificação das mesmas para início da etapa de lances.
7.7 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.7.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lance.
7.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de
MENOR VALOR GLOBAL.
7.8.1 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.10. Não será admitida desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 12.1 deste Edital.
7.11 - Encerrada a etapa de lances, se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.11.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.11.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada pelo Pregoeiro para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a convocação do Pregoeira, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.11.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação;
7.11.3 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.11.4 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº. 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.11.1;
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.11.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.11.5 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.12 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13 - Após a negociação, se houver a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
7.15 – Considerada aceitável a oferta de menor preço será aberta o Envelope nº.02, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.16 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.16.1- A verificação será certificada pela Pregoeira e deverá ser anexado aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.16.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.17 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 6.2.1, do item 6.2, a Pregoeira, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores desta municipalidade.
7.18 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.19 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.20 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda da pregoeira, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 – A adjudicação será feita pelo MENOR VALOR GLOBAL.
8.7 – Não serão aceitos recursos e impugnações enviados por e-mail, deve ser protocolados no balcão de Atendimento da Prefeitura.
8.8. - A Prefeitura convocará o adjudicatário classificado em primeiro xxxxx xxxx, xxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis a contar da data de recebimento da notificação, assinar o contrato, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao contrato, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no item 12.1.
8.9. - O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura do Município de Monte Mor.
8.10 - A Prefeitura do Município de Monte Mor não está obrigada a solicitar uma quantia mínima dos materiais, ficando a seu exclusivo critério a definição dos mesmos e do momento da solicitação.
8.11 - Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666 / 93 e suas alterações.
IX - DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1 – A contratada deverá realizar as atividades previstas no Anexo I – Termo de Referência.
9.2 - O horário de execução dos serviços será aquele disposto no Anexo I – Termo de Referência, por meio de funcionários devidamente uniformizados e bem apessoados.
9.3 – O prazo para a prestação dos serviços do objeto desta licitação será de acordo com a solicitação enviada pelo departamento de compras após a emissão da autorização de fornecimento.
9.4 – A empresa vencedora deverá atender rigorosamente os prazos e condições determinados para a execução do objeto, que deverá ser feito de acordo respectiva Autorização de Fornecimento, correndo por conta da contratada as despesas de transporte, alimentação dos funcionários, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e todos os demais custos decorrentes da prestação dos serviços.
9.5 – O objeto desta licitação deverá atender todas as condições e normas legais vigentes.
9.6 – Caso o objeto entregue não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a licitante deverá providenciar imediatamente, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei nº 8.666/93 e na legislação pertinente.
9.7 - Quando a Adjudicatária, se recusar a executar o objeto da licitação do qual foi vencedor, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração do contrato.
9.8- Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
9.9 - A divulgação do aviso ocorrerá no Diário Oficial do Estado e veiculação na Internet.
X - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1- A prestação de serviços do objeto da presente licitação será acompanhada por servidor credenciado pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
10.2 - Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do RG, do servidor da contratante responsável pela sua conferência e recebimento.
10.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a contratante poderá:
10.4.1 - Se disser respeito a especificação dos equipamentos a serem utilizados, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
10.4.1.1 - Na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da contratante, imediatamente, mantido o preço inicialmente contratado;
10.4.1.2 - Na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la também imediatamente, mantido o preço inicialmente contratado.
XI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. - Após a execução do objeto a contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura, correspondente ao solicitado na Autorização de Fornecimento, e anexará a estas, cópias das referidas solicitações.
11.1.1 – O pagamento será efetuado no prazo de até 28 (vinte e oito) dias após a manifestação favorável do servidor responsável, através de atestado na nota fiscal comprovando o recebimento dos materiais, ficando assegurado a Contratante o prazo máximo de até 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
11.2 - Havendo erro na nota fiscal e/ou fatura ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da nota fiscal e/ou fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
11.2.1 – Deverá conter a referida Nota Fiscal, os dados bancários, tais como, agência, nº da conta bancária e banco, e ainda, o número do Presente Pregão e referida do contrato…, para fins de pagamento.
11.3 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
XII - DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO
12.1. O Licitante que desistir do lance ofertado, conforme definido no item 7.10, e o Adjudicatário que se recusar a assinar o contrato no prazo fixado, ou não cumprir as exigências deste Edital para sua assinatura, estarão sujeitos, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Municipal de Monte Mor pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) Multa equivalente de até 10% (dez por cento) do valor da ata de registro de preços.
12.1.1 - As penalidades só não serão aplicadas se a desistência ocorrer por fato superveniente, justificável e aceito pela Pregoeira e submetido à aprovação do Chefe do Poder Executivo.
12.2 – O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
12.2.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
12.2.2 – multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
12.2.2.1 – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto da licitação, sobre o valor do contrato.
12.2.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto do contrato, superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento do contrato.
12.2.2.3 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
12.2.2.4 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
12.2.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Municipal de Monte Mor.
12.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
12.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à adjudicatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
12.5 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
12.5.1 - Retardarem a entrega do objeto;
12.5.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
12.5.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
12.6 - A critério da contratante poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos serviços for devidamente justificado pela contratada e aceito pela contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa entrega das obrigações assumidas.
XIII - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante ao Pregão Presencial, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório (Anexo XI), terá início na data de assinatura do aludido instrumento e vigorará pelo período de 12 (doze) meses.
13.2 - A adjudicatária terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da notificação, para a assinatura do ATA.
13.3 - Se, por ocasião da formalização do ATA, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.3.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o sub- item 13.3, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
13.4 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o sub-item 13.3, ou se recusar a assinar a ata, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
13.4.1- Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
13.4.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e veiculação na Internet.
XIV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1 - As despesas decorrentes do presente processo licitatórias oneração dotaçã o orçamentária própria e específica do orçamento do exercício de 2022: Secretaria municipal de desenvolvimento econômico e social
- FICHA :866 código de dotação: 09.01.08.244.2070.2.058.339039.01.0000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA;
14.2. - As despesas a serem realizadas nos exercícios financeiros subsequentes onerarão as dotações específicas previstas nos respectivos orçamentos.
XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Não será permitida a contratada ceder, sub-rogar, sub-contratar ou transferir em todo ou em parte contrato, a não ser com autorização prévia, expressa e por escrito da Prefeitura do Município de Monte Mor - SP.
15.2 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.3 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela Pregoeira e pelos licitantes presentes.
15.3.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na ata.
15.4 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pela Pregoeira e pelos licitantes presentes que desejarem.
15.5 - O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo ou no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx– Portal da Transparência– Editais- 2021.
15.6. - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e comunicados às empresas que retiraram o edital diretamente na Prefeitura e deixando seus dados cadastrais e contato para que o departamento de licitações possa informar via e-mail as eventuais alterações no presente certame.
15.7 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Seção de Licitações, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxx/XX, após a celebração do contrato.
15.8 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital. As impugnações deverão ser protocoladas no Paço Municipal, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxx, Xxxxx Xxx/XX, horário das 08:00 ás 17:00.
15.9 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
15.10 - Acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.
15.11- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. 15.12- Integram o presente Edital:
15.12.1 – Memorial Descritivo (ANEXO I);
15.12.3 – Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou contratar com a Administração (ANEXO II);
15.12.4 - Modelo de Credenciamento (ANEXO III);
15.12.5 – Modelo da Propostas (ANEXO IV);
15.12.6 - Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do art.27 da Lei 8.666/93 (ANEXO V);
15.12.7 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos da Habilitação (ANEXO VI).
15.12.8 – Termo de retirada do Edital pela Internet (ANEXO VII).
15.12.9 – Declaração de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte (ANEXO VIII).
15.12.10 – Planilha de Especificação e Estimativa de Preços (ANEXO IX).
15.12.11 – Folha de Dados para elaboração de Contrato (ANEXO X).
15.12.12 – Minuta da ata de registro (XXXXX XX).
15.13 - Todas as partes deste edital são complementares ente si, de tal modo que qualquer detalhe que se mencione em uma delas considerar-se-á especificado e válido para todas as demais.
15.14- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Monte Mor, Estado de São Paulo.
Prefeitura Municipal de Monte Mor – SP, em 22 de junho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito
Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Junior Procurador Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
PREGÃO PRESENCIAL N° 17/2022 – PROCESSO 4843/2022
1 – DO OBJETO:
“Registro de preços para a contratação de empresa para prestação de serviços de Acolhimento Institucional para pessoas em situação de rua do município de Monte Mor, pelo período de 12 (doze) meses”,
TIPO DE SERVIÇO
Oferta de atendimento integral que garanta condições de estadia, convívio, endereço de referência, para acolher com privacidade pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração, ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento. Deve garantir proteção integral. A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.
O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis. Deve funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. As edificações devem ser organizadas de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos existentes e às necessidades dos usuários, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.
OBJETO
Serviço de acolhimento institucional para população adulta, de 18 a 59 anos, de ambos os sexos, em situação de rua.
CONCEITO
Serviço de Acolhimento Institucional para população adulta em situação de rua
Conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada através da Resolução CNAS nº. 109/2009 este Serviço se configura como acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar.
No caso do Município de Monte Mor, o serviço deverá ser ofertado em unidade de abrigo institucional distribuído no espaço urbano de forma democrática no município, respeitando o direito de permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços públicos.
No caso do município de Monte Mor, deverá ser disponibilizado espaço para acomodação de animais de estimação em adequadas instalações e guarda de carrinhos de coleta de material reciclável.
Definição de Abrigo Institucional
Unidade que oferece acolhimento provisório, inserida na comunidade, com características residenciais, e que proporcione ambiente acolhedor e respeite as condições de dignidade dos seus usuários. Deve ofertar atendimento individualizado e especializado, com vistas a conhecer e respeitar a história da
xxxxxx que está sendo atendida. É importante também que sejam realizadas abordagens coletivas a fim de favorecer o fortalecimento de vínculos sociais, comunitários e familiares.
O Serviço de Acolhimento Institucional – Abrigo Institucional é um serviço que integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Localização
A unidade deve estar inserida na comunidade e em locai onde haja maior concentração de pessoas em situação de rua. A estrutura devem ser acolhedora, de forma a não estigmatizar ou segregar os (as) usuários (as). Recomenda-se que o local não tenha placa de identificação e que esteja localizado no município de Monte Mor, São Paulo.
PÚBLICO ALVO
População em situação de rua é o grupo populacional heterogêneo que possuem em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia própria, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas com espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
Esse público é diverso, e contempla pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou ainda pessoas em trânsito e sem condições de autossustento, com ou sem deficiência, composta por homens, mulheres, gays, lésbicas, transexuais, travestis, com especificidade de grandes fluxos de migrantes, que fazem das ruas a sua morada e que muitas vezes apresentam histórias sucessivas de violação de direitos decorrentes de discriminação/ submissões às situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir de autonomia e bem-estar. Nesse sentido, o serviço requer uma equipe preparada, com postura não discriminatória, atenção e escuta qualificada, dentre outras características necessárias para atender as diversidades deste público.
Observação: A instituição deverá acolher usuário que faz uso de medicação controlada ou não sob a administração da instituição, incluindo usuários com doenças crônicas e/ou transtornos mentais/dependência de substâncias psicoativas (caso os usuários não estejam inseridos nos serviços do CAPS AD, inseri-los imediatamente), e passíveis de conviver normalmente com os demais acolhidos.
CAPACIDADE INSTALADA
O presente Termo de Referência tem por objeto a execução do Serviço de acolhimento destinado a adultos, de ambos os sexos, em situação de rua, na faixa etária de 18 a 59 anos, com capacidade para 20 (vinte) vagas.
CRITÉRIOS DE ACESSO
População adulta em situação de rua, de ambos os sexos, em situação de pobreza extrema, vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas com espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente.
Das condições e formas de acesso
O usuário pode ser encaminhado para o abrigo institucional por meio do serviço de Abordagem Social (Creas), ou demais serviços socioassistenciais, de outras políticas setoriais ou de defesa de direitos.
ATIVIDADES ESSENCIAIS
Período de funcionamento
- Ininterrupto (24 horas)
- Recomenda-se que o abrigo mantenha horário flexível para entrada e saída dos usuários de acordo com a necessidade de cada um, sobretudo daqueles que exercem atividades profissionais, cursos de capacitação e profissionalização, e educacionais.
- Elaboração de Plano de Atendimento Individual (PIA) a cada 3 meses e encaminhamento do documento para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas);
Observação: Deverá ser considerada a saída do usuário para o exercício de atividades informais, tendo em vista que a maioria não possui a qualificação necessária exigida pelo mercado de trabalho, desta forma o setor informal se torna uma alternativa para aqueles que não possuem os níveis de exigência do meio produtivo.
Período de permanência
- Até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 03 (três) mediante avaliação técnica.
- Sugere-se que este período não seja fixo, pois cada pessoa tem suas potencialidades e desafios que interferem no processo de desligamento do serviço. Este processo deve ser construído conjuntamente com o usuário, com dignidade e respeito à sua vontade e nível de autonomia.
Articulação da rede socioassistencial e intersetorial
É fundamental articular benefícios, projetos, programas e serviços da Política de Assistência Social, bem como de outras políticas, a fim de promover atenção integral a esta população, que teve uma vida marcada pela negação de direitos. Este novo olhar voltado para as pessoas em situação de rua busca romper com a lógica segregacionista, assistencialista e higienista construída historicamente, na qual essas pessoas não eram tratadas com dignidade, depositadas em galpões superlotados, locais fétidos, escuros, e sem o mínimo de conforto.
O trabalho deve ocorrer por meio de referência e contrarreferência, No desligamento do usuário, independente do motivo, o equipamento que o encaminhou deve ser comunicado. O diálogo entre os equipamentos que oferecem atendimento para este público é essencial para aprimorar a prestação de serviços para os usuários. Instrumentos como estudos de caso devem ser feitos em conjunto com outros equipamentos da rede para ampliar a percepção sobre as necessidades dos usuários e qualificar o manejo com o público- alvo do serviço. A transparência nas informações é fundamental para a construção de diálogo entre os equipamentos, por isso, as regras da instituição devem ser fornecidas para os responsáveis pelos serviços da rede, além de serem feitas as comunicações de desligamento.
O serviço deve ofertar:
Kits de higiene pessoal como, por exemplo: creme e escova dental, shampoo e condicionador, sabonete. Observando especificidades de kits para homens e/ou mulheres. É necessário o fornecimento de roupas de cama, banho e o que mais se julgar necessário.
Transporte para as pessoas que se encontrem acolhidas na instituição, seja por meio de transporte coletivo ou individual.
A organização do espaço
É importante que a organização se dê de forma participativa a fim de garantir que o usuário possa sentir-se corresponsável por tarefas do cotidiano. Neste sentido as equipes podem estabelecer escalas
semanais de organização, limpeza e manutenção dos espaços por meio de diálogos, assembleias ou reuniões com os usuários, para que as escalas sejam produzidas em conjunto. Os (as) usuários (as) não serão responsáveis pela limpeza da instituição, apenas contribuirão para tal.
Estudo Diagnóstico Pós-acolhimento
Este estudo deverá ser construído pela equipe técnica de cada Serviço, após as primeiras intervenções junto ao usuário (a). Para isso é necessário ter comunicação direta com o Serviço que realizou a primeira abordagem e o encaminhamento para o Acolhimento. O estudo diagnóstico deve incluir escuta qualificada, identificar e analisar o perfil das demandas específicas do (a) usuário (a). Todo o processo de construção deste estudo deve ser realizado em constante diálogo com o (a) usuário (a). O objetivo fundamental deste estudo é aprofundar questões relevantes ao processo de construção de novos projetos de vida, possibilitando conhecer a composição familiar, elementos sobre sua trajetória de vida nas ruas, vínculos comunitários, sociais e familiares, demandas individuais e coletivas. Deve-se extrair o máximo de informações que possam contribuir para a vinculação do usuário (a) com o Serviço e assim, fortalecer suas potencialidades para construção de maior nível de autonomia e seu processo de saída das ruas.
Construção do Processo de Saída das Ruas
O processo de saída das ruas deverá ser pensado em conjunto: equipe técnica e usuários, considerando a particularidade de cada usuário, a vontade e o nível de autonomia, a dinâmica social das ruas. Compreende-se que a construção do processo de saída das ruas se inicia no primeiro contato com o usuário, onde se inicia o processo de vínculo, seja por meio do Serviço de Abordagem Social ou do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas ou Serviço de Acolhimento, dentre outros.
Ressaltamos alguns elementos significativos que podem auxiliar na construção do processo de saída das ruas:
- Inserção a programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família e acesso a benefícios assistenciais, como Benefício de Prestação Continuada – BPC;
- Participação em projetos, programas e benefícios da Assistência Social;
- Fortalecimento dos vínculos familiares, sociais e comunitários;
- Participação em movimentos sociais e organizativos;
- Trabalho digno e formal de acordo com as aptidões dos (as) usuários (as);
- Acesso aos serviços de saúde e de educação;
- Autonomia financeira.
Processo de desligamento do Serviço
O processo de desligamento deverá ser gradativo e construído com o usuário. Neste processo de desligamento são previstas ações e articulação com outros serviços da rede de atendimento das diversas políticas públicas. O processo de desligamento deve ser encarado pelo usuário, equipe e pelos outros integrantes do serviço de acolhimento como um processo de construção de autonomia. A equipe perceberá quais os melhores encaminhamentos a serem realizados a partir dos instrumentais e trabalhos específicos realizados durante sua permanência nos Serviços.
Sugere-se que sejam realizadas atividades relacionadas ao processo de desligamento do usuário que possam ressignificar os vínculos construídos e as novas possibilidades de vida. Nas atividades coletivas isso
pode ser debatido com as/os outros integrantes do Serviço. É interessante que o usuário desligado possa visitar as pessoas que criou laços durante seu período de permanência no Abrigo.
Ao ser desligado do Serviço de Acolhimento é necessário que o usuário seja acompanhado pela rede socioassistencial do município. Sugere-se que este usuário seja acompanhado de forma efetiva pelo período mínimo de 06 (seis) meses.
RECURSOS HUMANOS
Composição da equipe de profissionais
Conforme a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS a formação das equipes de referência deverá considerar o número de indivíduos atendidos, os tipos e modalidades de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários.
A estruturação de equipes para a oferta do serviço de acolhimento para pessoas em situação de rua deve considerar a especificidade do abrigo institucional, com base nas orientações da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos-NOB-RH e Resolução CNAS Nº. 17, de 20 de junho de 2011.
Observação: dada a complexidade da demanda dos Serviços de Acolhimento para Pessoas Adultas e Famílias em Situação de Rua, é importante que as e os profissionais que atuam nestes espaços tenham proximidade e habilidades teórico e técnicas para a realização do trabalho com os e as usuárias destes Serviços.
A equipe técnica deverá pertencer ao quadro de pessoal da entidade e deverá ser respeitado o número mínimo de profissionais necessários, a carga horária mínima e o cumprimento das atribuições elencadas neste documento.
Coordenador, equipe técnica, educador, conforme detalhado a seguir:
Coordenador
Perfil | - Formação Mínima: Nível superior completo e experiência em função congênere; - Experiência na área e amplo conhecimento da rede de proteção à pessoa em situação de rua, de políticas públicas e da rede de serviços da cidade e região; - Dedicação exclusiva para o desempenho de atividade no serviço de acolhimento a pessoa em situação de rua; |
Quantidade | Um coordenador (1) |
Principais Atividades Desenvolvidas | - Gestão; - Acompanhamento de folha ponto dos funcionários do serviço de acolhimento; - Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político pedagógico do serviço; - Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos; - Articulação com a rede de serviços e com o Sistema de Garantia de Direitos (SGD). |
2 A composição da equipe que deve atuar nos serviços de acolhimento é regulamentada pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (Resolução Nº130, de 2005 do CNAS).
Equipe técnica
Perfil | - Formação Mínima: Nível superior3; - Experiência no atendimento a população adulta em situação de rua; |
Quantidade | - 1 assistente social e 1 psicólogo para atendimento a até 20 pessoas em situação de rua; - Carga horária mínima: 30 horas semanais por especialidade; |
Principais Atividades Desenvolvidas | - Experiência no atendimento a pessoa em situação de rua e se houver possibilidade, quando por desejo do usuário, desenvolver o trabalho com as suas famílias - Elaboração, em conjunto com o/a coordenador(a) e demais colaboradores, do Projeto Político Pedagógico do serviço; - Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar e comunitária; - Desenvolver o atendimento com base em metodologia que possibilite o atendimento personalizado e a construção participativa de projeto de saída das ruas, e construção de um novo projeto de vida. - Apoio na seleção dos educadores e demais funcionários; - Capacitação e acompanhamento dos educadores e demais funcionários conforme a especificidade do serviço; - Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos educadores; - Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento da população adulta em situação de rua; - Organização das informações dos usuários e respectivas famílias, na forma de prontuário individual; - Preparação do usuário para o desligamento (em parceria com o (a) educador referência. - Mediação, em parceria com o educador de referência, do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem, quando for o caso, e do |
3 Os parâmetros para a composição mínima da equipe técnica dos serviços de acolhimento foram estabelecidos pela NOB-RH/SUAS, a qual define que a equipe de re - ferência dos serviços de acolhimento deve ser formada por psicólogo e assistente social. É importante que sejam agregados à equipe mínima profissionais com diferentes formações, compondo uma equipe interdisciplinar.
processo de construção de um novo projeto de vida. - Organização das informações dos usuários na forma de prontuário individual; - Preparação do usuário para o desligamento (em parceria com o (a) educador referência. - Mediação, em parceria com o educador de referência, do processo de aproximação e fortalecimento do vínculo com a família e/ou comunidade de origem, quando for o caso, e do processo de construção de um novo projeto de vida. |
Educador social
Perfil | - Formação Mínima: Nível médio e capacitação específica; - Desejável experiência em atendimento a família em situação de rua; |
Quantidade | - 1 profissional para até 10 usuários, por turno4. A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (com deficiência e/ ou necessidades específicas de saúde). Para tanto, deverá ser adotada a seguinte relação: a) 1 educador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas; b) 1 educador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas; |
Principais Atividades Desenvolvidas | - Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; - Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao usuário); - Auxílio ao usuário para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade; e participação na construção de um novo projeto de vida. - Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada atividade, de modo a registrar a história de vida de cada usuário e as atividades desenvolvidas na instituição. - Apoio na preparação do usuário para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. - Acompanhar o usuário em atividades externas quando necessário; |
4 Para a definição do número total de educadores, o serviço deve observar esta proporção estabelecida pela NOB-RH/SUAS. Como os horários de trabalho dos educa- dores são organizados segundo sua carga horária, a relação aqui estabelecida diz respeito ao número de profissionais que devem estar presentes para prestar os cuida - dos aos usuários. Na troca de turno os educadores devem se comunicar, garantindo que aqueles que estiverem chegando estarão cientes de aspectos importantes para dar continuidade ao trabalho.
AMBIENTE FÍSICO
Unidade | Acolhimento Institucional |
Quartos | 4 pessoas por quarto com espaço suficiente para acomodar camas e armários para guarda de pertences de forma individualizada. |
Cozinha | Espaço suficiente para organização dos utensílios e preparação dos alimentos para o nú- mero de usuários. |
Sala de Jantar/Refei- tório | Espaço equipado para acomodar os usuários a cada refeição (este espaço também poderá ser utilizado para outras atividades). |
Banheiro | Espaço com 1 lavatório, 1 sanitário e 1 chuveiro para até 10 pessoas. Um banheiro deve ser adaptado para Pessoa com Deficiência. |
Área de Serviço | Lavanderia equipada para lavar e secar dos usuários e de uso comum do serviço. |
Sala para Equipe Téc- nica | Sala equipada para acomodação da equipe técnica do serviço e com estrutura para o de- sempenho do trabalho. |
Sala para Coordena- ção e Administrativo | Sala com espaço e mobiliário suficiente para a acomodação da equipe administrativa e co- ordenação. (Deve-se ter área reservada para guarda de prontuário, garantindo segurança e sigilo. |
Infraestrutura e características essenciais dos espaços
Os espaços devem ser aconchegantes, com iluminação e ventilação adequadas, com ambientes agradáveis. Deve-se primar por uma infraestrutura que garanta espaços e rotas acessíveis, sobretudo com acessibilidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2022 – PROCESSO Nº4843/2022
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
DECLARAÇÃO
Eu, ............(nome)..........., CPF nº. ............ e RG nº. Representante legal da empresa, ,
CNPJ.................., interessada em participar no Processo Licitatório – Pregão Presencial nº 17/2022, na PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, DECLARO, sob as penas da Lei, que, nos termos do item 6.1.4, subitem 6.1.4.1 do Edital, que inexiste impedimento legal contra a empresa para licitar ou contratar com a Administração
........................... , .... de ............... de .....
(Assinatura do Representante Legal)
(Carimbo CNPJ da Empresa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2022 E PROCESSO 4843/2022
XXXXX XXX – MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR (ou de forma para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 17/2022 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo- lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer está para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura Representante Legal RG e CPF
(CARIMBO CNPJ DA EMPRESA) RECONHECER FIRMA (S)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2022 – PROCESSO Nº 4843/2022
XXXXX XX – MODELO PROPOSTA
Fornecedor:
CNPJ nº. Inscrição Estadual:
Endereço: | Bairro: | Cidade: | Estado: | CEP. | E-mail: |
Fone: | Fax: | ||||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
DADOS PARA FUTURO PEDIDO (caso a empresa seja vencedora):
Nome: Fone/Fax:
Endereço: E-mail:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR RUA XXXXXXXXX XXXXXXXX, 399 – CENTRO MONTE MOR – SP.
REF: -PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2022
Segue abaixo nossa proposta para o Registro de preços visando a “ Registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de Acolhimento Institucional para pessoas em situação de rua do município de Monte Mor, pelo período de 12 (doze) meses”, conforme as especificações constantes deste edital e seus anexos:
ITE M | TIPOS DE SERVIÇO | UNIDA DE | QTDE (12 meses) | UNITÁRIO P/PESSOA P/30 DIAS | TOTAL POR 20 VAGAS P/ 30 DIAS |
1 | Registro de preços para a contratação de empresa para prestação de serviços de Acolhimento Institucional para pessoas em situação de rua do município de Monte Mor, pelo período de 12 (doze) meses | Diária | 7200 (20 vagas x 360 dias/ano) | ||
Preço Global 12 meses R$ | |||||
(Preço Global por extenso) |
A presente proposta contemplará a realização dos serviços descritos no Termo de Referência.
Prazo de validade da Proposta: Prazo do Contrato: 12 (doze) meses Prazo de Pagamento:
,em de de
Assinatura de Representante legal Nome / RG / CPF
(Carimbo CNPJ da Empresa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2022 – PROCESSO Nº 4843/2022
XXXXX X – DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO “V” DO ARTIGO 27 DA LEI FEDERAL Nº.8.666/93
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR RUA XXXXXXXXX XXXXXXXX, 399 – CENTRO MONTE MOR – SP.
DECLARAÇÃO
(nome da empresa)....................., inscrito no CNPJ nº ......................., por intermédio de seu representante
legal o (a) Sr. (a) ................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº ....................... e do CPF nº ................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis anos, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99.
Obs.: Declarar quando for o caso: “Declaro que emprego menor com idade de quatorze anos na condição de aprendiz”.
, em de de
Assinatura de representante legal
NOME:
RG.:
(Carimbo CNPJ da Empresa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2022 – PROCESSO Nº 4843/2022
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
Eu, ...........(nome)..........., portador do CPF nº.................... e RG nº Representante legal da empresa
..........................., interessada em participar no Processo Licitatório Pregão Presencial nº 17/2022, da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, DECLARO, nos termos do subitem 4.1, do item IV do edital, e sob as penas da Lei, que demos pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
.............................. , .... de ............... de ......
Assinatura do Representante Legal
(Carimbo CNPJ da Empresa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2022 – PROCESSO Nº 4843/2022
XXXXX XXX – TERMO DE RETIRADA DO EDITAL PELA INTERNET EDITAL
Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – Portal da Transparência - Editais - 2022 – Pregão Presencial, o EDITAL e seus ANEXOS referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2022.
OBJETO: | ||
Endereço: | ||
Bairro: | Cidade: | Estado: |
Telefone: | Fax: | |
E-mail: | ||
Pessoa para Contato: |
Data da Retirada do Edital:
IMPORTANTE: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER PREENCHIDO OU DIGITADO E ENVIADO, AOS CUIDADOS DO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES OU PELO E-MAIL:
xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
A Prefeitura do Município de Monte Mor não se responsabilizará pelo não envio de informações posteriores (julgamento / suspensão / esclarecimentos, etc.), referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima descritas. Fone para Contato: (00) 0000-0000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2022 – PROCESSO Nº 4843/2022
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAÇÃO
Eu, ...........(nome)..........., portador do CPF nº.................... e RG nº abaixo assinado, declaro sob as
penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
…........................................................, CNPJ nº....................................., é microempresa ou empresa de
pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº.123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 17/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo.
.............................. , .... de ............... de …..
Assinatura do Representante Legal
(Carimbo CNPJ da Empresa)
OBSERVAÇÃO: A empresa deverá apresentar anexo a esta declaração documento que comprove ser microempresa ou empresa de pequeno porte através de contrato social ou certidão em que conste a condição ME ou EPP, devidamente atualizada, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2022
ANEXO IX – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO E ESTIMATIVA DE PREÇOS
OBJETO: “Registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de Acolhimento Institucional para pessoas em situação de rua do município de Monte Mor, pelo período de 12 (doze) meses”
ITE M | TIPOS DE SERVIÇO | UNIDA DE | QTDE (12 meses) | UNITÁRIO P/PESSOA P/30 DIAS | TOTAL POR 20 VAGAS P/ 30 DIAS |
1 | Registro de preços para a contratação de empresa para prestação de serviços de Acolhimento Institucional para pessoas em situação de rua do município de Monte Mor, pelo período de 12 (doze) meses | Diária | 7200 (20 vagas x 360 dias/ano) | R$ 3315,00 | R$ 66.300,00 |
Preço Global 12 meses R$ | R$ 795.600,00 | ||||
(Preço Global por extenso) setecentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2022 – PROCESSO Nº 4843/2022
ANEXO X – FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: ESTADO:
CEP: FONE: FAX:
REPRESENTANTE DA EMPRESA QUE ASSINARA O CONTRATO NOME:
CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA:
ESTADO CIVIL: NACIONALIDADE: PROFISSÃO:
RG. Nº .: CPF. Nº.:
(Local, Data, Nome, RG e Assinatura da Pessoa Responsável pelas Informações Acima)
Assinatura
Nome RG
Observações.
1-Em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
2-Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará a inabilitação da Proponente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2022 – PROCESSO Nº 4843/2022
ANEXO XI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇSO Nº /2022
PREGÃO PRESENCIAL N° 17/2022
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR
Aos dias do mês de do ano de 2021, na cidade de Monte Mor, Estado de São Paulo, autorizado pelo processo de PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2022, foi expedida a presente contrato, de acordo com o disposto no inciso II do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 3050 de 01 de Abril de 2005, alterado pelo Decreto Municipal nº 3648 de 20/10/2010, da Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento entre a Prefeitura do Município de Monte Mor e a Licitante Vencedora.
O município de Monte Mor com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº.399 – Centro, Monte Mor – SP, inscrita no CNPJ sob o nº.45.787.652/0001-56 e Inscrição Estadual Isenta, devidamente representada neste ato pelo Prefeito do Município Sr. Edivaldo Xxxxxxx Xxxxxxx e a empresa , com sede na cidade de
, Estado , na Rua , nº , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por seu sócio/procurador ,(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG nº. e do CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , na Cidade de ,Estado de , acordam proceder, nos termos do Decreto Federal n° 3.931/2001 e alterações, conforme cláusulas à seguir:
1.1 Cláusula I – DO OBJETO: “Registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de Acolhimento Institucional para pessoas em situação de rua do município de Monte Mor, pelo período de 12 (doze) meses”
Item | Especificação do Item | Quant. | Valor Mensal (R$) | Preço Total (R$) |
1.2 Será de total responsabilidade da licitante vencedora:
1.2.1. Garantir que os materiais fornecidos sigam a legislação específica e estejam em perfeitas condições de uso.
1.2.2 Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários à execução do objeto contratado.
1.2.3 A detentora deste desta ata de registro deverá atender rigorosamente os prazos e condições determinados para a entrega do objeto, que deverá ser feito de acordo com o constante na Solicitação da Secretaria Responsável, correndo por conta da contratada as despesas de transporte, alimentação dos
funcionários, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e todos os demais custos decorrentes da entrega dos materiais.
1.2.4 A detentora deste ata de registro deverá providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pela contratante com relação ao objeto da licitação.
1.3 - Este instrumento de ata de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.4 – A Ata de Registro de preços de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração.
1.5 – A Fornecedora deverá manter enquanto vigorar a ata e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2022.
1.6 - Integrarão a ata, como partes indissociáveis, a proposta apresentada pela adjudicatária bem como o edital e seus anexos.
Cláusula II – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1- Os valores unitários e totais para a execução dos serviços previstos, objeto desta ata, são os acima mencionados, perfazendo o valor global estimado de R$ ................. ( ), obtido como lance final
pela LICITANTE VENCEDORA.
2.2 – As despesas decorrentes do presente processo licitatório onerarão dotação orçamentária própria e específica do orçamento do exercício de 2022.....................................
2.3 – As despesas a serem realizadas nos exercícios financeiros subsequentes onerarão as dotações específicas previstas nos respectivos orçamentos.
2.4. Fica declarado que o preço registrado na presente ata é válido pelo prazo de (…) meses, contado da
data de sua assinatura.
Xxxxxxxx XXX – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. – A cada medição dos serviços, objeto a contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura, correspondente ao solicitado na Autorização de Fornecimento, e anexará a estas, cópias das referidas solicitações.
3.1.1 – O pagamento será efetuado no prazo de até 28 (vinte e oito) dias após a manifestação favorável do servidor responsável, através de atestado na nota fiscal comprovando o recebimento dos materiais, ficando assegurado a Contratante o prazo máximo de até 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
3.2 – Havendo erro na nota fiscal e/ou fatura ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da nota fiscal e/ou fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
3.2.1 – Deverá conter a referida Nota Fiscal, os dados bancários, tais como, agência, nº da conta bancária e banco, e ainda, o número do Presente Pregão e o referida ata, para fins de pagamento.
3.3 – Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
Cláusula IV – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – A contratada deverá realizar as atividades previstas no Anexo I – Termo de Referencia.
4.2 - O horário de execução dos serviços será aquele disposto no Anexo I – Termo de Referencia, por meio de funcionários devidamente uniformizados e bem apessoados.
4.3 – Os prazos previstos para execução dos trabalhos poderão ser prorrogados desde que devidamente justificado pela licitante vencedora e aceito pela Prefeitura do Município de Monte Mor.
4.4 – A CONTRATADA deverá atender rigorosamente os prazos e condições determinados para a execução do objeto, que deverá ser feito de acordo com o constante na Autorização de Fornecimento, correndo por conta da contratada as despesas de transporte, alimentação dos funcionários, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e todos os demais custos decorrentes da entrega do objeto.
4.5 – O objeto desta ata deverá atender todas as condições e normas legais vigentes.
4.6 – Caso o material não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a licitante deverá providenciar no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei nº 8.666/93 e na legislação pertinente.
Cláusula V – DO PRAZO
5.1. – O prazo de validade da ata será de 12 (doze) meses.
Cláusula VI – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. São obrigações da Prefeitura
6.1.1. Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado;
6.1.2. Efetuar o pagamento ajustado, das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente.
6.2. São Obrigações da LICITANTE VENCEDORA:
6.2.1. Executar o objeto desta ata de acordo com as especificações e demais condições avençadas e ainda, as constantes no Edital de Licitação e seus anexos.
6.2.2. Manter, durante toda a entrega da ata, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições de habitação e qualificação exigidas na licitação.
6.2.3. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes do presente ata.
6.2.4. Providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Prefeitura do Município de Monte Mor.
6.2.5. Arcar com eventuais prejuízos causados a Prefeitura do Município de Monte Mor e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade, cometida no presente ata.
6.2.6. Aceitar, nas mesmas condições avençadas no presente ata, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme dispõe o parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93;
VII – DAS SANÇÕES
7.1 – O atraso ou o descumprimento das obrigações assumidas no Presente ata permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Prefeitura:
7.1.1 - Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado, bem como a execução do presente ata de acordo com a portaria n° , pelos servidores.
7.2.1 – Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
7.2.2 – Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites.
7.2.2.1– 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto da licitação, sobre o valor do ata.
7.2.2.2– 10% (dez por cento) sobre o valor do ata, no caso de atraso na entrega do objeto da licitação, superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento do presente ata.
7.2.2.3– O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do presente ata.
7.2.2.4– O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
7.2.3 – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Monte Mor.
7.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
7.3 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Licitante Vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
7.4– Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
7.5 – A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
7.5.1 – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
7.5.2 – Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
7.6. - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos bens for devidamente justificado pela empresa e aceito pela adquirente, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa entrega das obrigações assumidas.
Xxxxxxxx XXXX – DA RESCISÃO
8.1 – Constituem motivos para rescisão do presente ata:
8.1.1 – O não cumprimento de cláusulas do presente ata, especificações ou prazos.
8.1.2 – O cumprimento irregular de cláusulas do presente ata: especificações ou prazos.
8.1.3 – O atraso injustificado no início de entrega do objeto da licitação.
8.1.4 – A paralisação de fornecimento dos materiais, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
8.1.5 – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua entrega, assim como as de seus superiores.
8.1.6 – A decretação de falência da sociedade ou a insolvência civil da pessoa física registrada em Ata.
8.1.7 – A dissolução da sociedade contratada.
8.1.8 – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudiquem a entrega do ata.
8.1.9 – Perda das condições de habilitação, pela contratante, conforme exigido no Edital.
8.1.10 – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas em processo administrativo a que se refere o ata.
8.1.11 – Morte da pessoa física registrada em Ata ou do titular de empresa individual.
Cláusula IX – VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – As partes entre si dão ao presente ata o valor global estimado de R$......... ( ), para todos os legais e
jurídicos efeitos.
Cláusula X – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 – Não será permitida a contratada ceder, sub-rogar, subcontratar ou transferir em todo ou em parte o contrato, a não ser com autorização prévia, expressa e por escrito da Prefeitura do Município de Monte Mor
– SP.
Cláusula XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – Fica a Licitante Vencedora ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta ata.
11.2 – Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, inclusive com relação aos casos omissos do Edital Pregão Presencial nº 17/2022 e do presente ata.
11.3 – Fazem parte integrante deste ata, o Edital de Licitação, os anexos e a proposta da licitante vencedora.
11.4 – A Licitante Vencedora reconhece os direitos da Prefeitura do Município de Monte Mor a possibilidade de rescisão administrativa do ajuste, nos casos legais.
Fica eleito o foro do Município de Monte Mor, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem de acordo, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor pelas partes, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada o presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
Prefeitura do Município de Monte Mor – SP, de de 2022.
Nome do representante da empresa
Contratada
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Contratante
Procurador Jurídico
TESTEMUNHAS:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CONTRATADO:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Dr., OAB (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE: Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento: / / Endereço residencial completo:
E-mail institucional E-mail pessoal Telefone(s)
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento: / / Endereço residencial completo:
E-mail institucional E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Advogado: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.