ANÚNCIO DE INÍCIO
ANÚNCIO DE INÍCIO
OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DA 1ª SÉRIE DA 15ª EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO DA
Companhia Aberta - CVM nº 22.764 CNPJ/MF nº 14.876.090/0001-93
Xxx xx Xxxxx, xx 000, xxxxxxxx 00 (xxxxx), 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
Código ISIN nº BRGAFLCRA0H1 para os CRA da 1ª Série da 15ª Emissão
Lastreados em direitos creditórios oriundos da realização de operações de compra e vendas a prazo de defensivos agrícolas, adubos, corretivos, fertilizantes, biofertilizantes e outros insumos agrícolas da Cedente.
no valor total de
R$79.485.000,00
(setenta e nove milhões e quatrocentos e oitenta e cinco mil reais)
CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA DE RISCO DA EMISSÃO DOS CRA FEITA PELA STANDARD & POOR’S RATINGS DO BRASIL LTDA.: “brAA- (sf)”
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000 e 2.235, 24º andar, CEP 04543-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001- 42, na qualidade de instituição intermediária líder (“Coordenador Líder”), comunicam, nesta data, nos termos do artigo 52 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), o início da oferta pública de distribuição de 79.485 (setenta e nove mil e quatrocentos e oitenta e cinco) certificados de recebíveis do agronegócio da 1ª Série da 15ª Emissão da GAIA AGRO SECURITIZADORA S.A., sociedade por ações com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx xx Xxxxx, xx 000, xxxxxxxx 00 (xxxxx), 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 14.876.090/0001-93, com estatuto social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE nº 00.000.000.000, e inscrita na CVM sob o nº 22.764 (“Oferta” e “Emissora” ou “Securitizadora”, respectivamente), todos nominativos e escriturais, com valor nominal unitário de R$1.000,00 (um mil reais) (“Valor Nominal Unitário”), perfazendo, na data de emissão, qual seja 16 de março de 2016 (“Data de Emissão”), o total de R$79.485.000,00 (setenta e nove milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), a ser realizada em conformidade com a Instrução CVM 400 e com a Instrução da CVM nº 414, de 30 de dezembro de 2004, conforme alterada (“Instrução CVM 414”), sendo que não foi exercida a Opção de Lote Adicional (conforme abaixo definida), bem como não foi exercida a Opção de Lote Suplementar (conforme abaixo definida). A presente Emissão é composta por 1 (um) certificado de recebíveis do agronegócio subordinado, equivalente a, no mínimo, 15% (quinze por cento) do Valor Total da Emissão objeto de colocação privada junto à Xxxxxxx (conforme abaixo definido), o que representa na Data de Emissão R$14.026.764,71 (quatorze milhões, vinte e seis mil, setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos), acrescido da Remuneração dos CRA (abaixo definida), calculada de forma cumulativa, pro rata temporis, desde a Data de Integralização, que será objeto de colocação privada junto à Cedente (conforme abaixo definida) (“Colocação Privada” e “CRA Subordinado” e, quando em conjunto o CRA Subordinado com os CRA Sênior, “CRA”). A Emissora, com a prévia concordância do Coordenador Líder e da Cedente (abaixo definida), optou por não aumentar a quantidade de CRA Sênior originalmente ofertados em até 20% (vinte por cento) (“CRA Sênior Adicionais”), nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400 (“Opção de Lote Adicional“ e “CRA Sênior Adicionais”, respectivamente). Sem prejuízo dos CRA Sênior Adicionais, o Coordenador Líder, após consulta e concordância prévia da Emissora e da Cedente, nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, optou por não distribuir um lote suplementar de CRA até 15% (quinze por cento) da quantidade de CRA Sênior originalmente ofertada (“Opção de Lote Suplementar“ e “CRA Sênior do Lote Suplementar”). Os CRA Sênior, da 1ª série da 15ª Emissão da Securitizadora serão objeto de distribuição pública, sob regime de melhores esforços de colocação, nos termos da Instrução CVM 400. É condição precedente à subscrição e integralização dos CRA Sênior a subscrição e integralização do CRA Subordinado.
1. DELIBERAÇÕES SOBRE A EMISSÃO E TERMO DE SECURITIZAÇÃO
1.1. Aprovações Societárias da Emissão:
1.1.1. A Emissão e a Oferta foram autorizadas em Reuniões da Diretoria da Emissora, realizadas em (i) 02 de janeiro de 2013, cuja ata foi devidamente arquivada na JUCESP sob o nº 31.623/13-0, em 21 de janeiro de 2013, e publicada no jornal “O Dia” e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 24 de janeiro de 2013; e (ii) 08 de março de 2016, arquivada na JUCESP sob o nº 121.611/16-4, em 18 de março de 2016, e publicada no jornal “O Dia “ e no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 01 de abril de 2016.
1.1.2. As Reuniões do Conselho de Administração da Cedente, realizadas em: (i) 12 de novembro de 2015, registrada na JUCESP sob o nº 540.472/15-3, em 04 de dezembro de 2015; (ii) em 02 de fevereiro de 2016, protocolada na JUCESP sob o nº 0.101.816/16-9, na mesma data; e (iii) em 17 de fevereiro de 2016, registrada na JUCESP sob o nº 132.865/16- 6, em 28 de março de 2016, autorizaram a realização da Emissão, da distribuição pública de certificados de recebíveis do agronegócio, da cessão dos Créditos do Agronegócio, do Penhor Mercantil sobre os Bens Empenhados, da Cessão Fiduciária das CPRs (conforme abaixo definido) e da aquisição do CRA Subordinado pela Cedente.
1.2. Termo de Securitização: A Emissão é regulada pelo “Termo de Securitização de Direitos Creditórios do Agronegócio para Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio da 1ª e 2ª Séries da 15ª Emissão da Gaia Agro Securitizadora S.A.” (“Termo de Securitização”), celebrado em 16 de março de 2016, entre a Emissora e a PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00000-000, 00x xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.030.395/0001-46, na qualidade de agente fiduciário da Emissão (“Agente Fiduciário”).
Os termos iniciados em letra maiúscula e utilizados neste Anúncio de Início, que não estejam aqui definidos, têm o significado a eles atribuído nos Prospectos da Oferta ou no Termo de Securitização.
2. INFORMAÇÕES SOBRE OS CRÉDITOS DO AGRONEGÓCIO QUE LASTREIAM OS CRA
2.1. Os CRA serão lastreados em Créditos do Agronegócio (conforme abaixo definido), oriundos de operações de compra e venda a prazo de defensivos agrícolas, adubos, corretivos, fertilizantes, biofertilizantes e outros insumos agrícolas (“Insumos”), de propriedade da CCAB AGRO S.A., sociedade por ações com sede na Cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxxxxxxx 000 x 000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.938.255/0001-01 (“Cedente”) e por ela comercializados junto com sócios e/ou acionistas, quotistas e/ou cooperados e/ou clientes da Cedente e/ou de sua acionista controladora, na qualidade de revendedores, indústrias, distribuidores e produtores rurais, pessoas físicas e/ou jurídicas (“Devedores” e “Operações de Compra e Venda”, respectivamente).
2.1.1. Em razão da realização das Operações de Compra e Venda, a Cedente faz jus ao recebimento do preço pela venda dos Insumos, devido pelos Devedores, o que inclui seus acessórios, tais como multas e juros moratórios, estabelecido por duplicatas com o aceite dos Devedores (“Duplicatas”) e/ou por pedidos de compra vinculados aos seus respectivos contratos de compra e venda de Insumos, celebrados entre a Cedente e os Devedores (“Pedidos de Compra”, “Contratos de Fornecimento de Insumos” e, em conjunto com as Duplicatas, os “Direitos de Crédito”, respectivamente). Nos termos do “Contrato de Cessão, Promessa de Cessão e Aquisição de Créditos do Agronegócio e Outras Avenças “ celebrado em 16 de março de 2016, entre a Emissora e a Cedente, registrado em 21 de março de 2016 sob o n° 8.934.473 perante o 3° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo
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(“Contrato de Cessão”), por meio do qual serão cedidos, pela Cedente à Emissora, os Créditos do Agronegócio, que devem atender a determinados critérios de elegibilidade que serão estabelecidos entre a Emissora e a Cedente (“Créditos do Agronegócio”), e por meio do qual a Cedente promete ceder à Securitizadora, após o pagamento total ou parcial dos Créditos do Agronegócio, novos Direitos Creditórios, os quais serão cedidos desde que preenchidas as “Condições para Renovação” previstas no Termo de Securitização e no Contrato de Cessão. A Cessão de Crédito indicada no item 3.1 do Termo de Securitização, será composta por Créditos do Agronegócio ou Créditos do Agronegócio Adicionais representados por Duplicatas e/ou Pedidos de Compra vinculados aos seus respectivos Contratos de Fornecimento de Insumos, conforme o caso, observado o Limite Máximo de Contratos, e por direitos creditórios de titularidade da Cedente contra a Syngenta, decorrentes do Contrato de Recompra.
2.2. A Emissora instituiu o regime fiduciário sobre (i) os Créditos do Agronegócio; (ii) bens ou direitos objeto do Contrato de Penhor Mercantil;
(iii) bens ou direitos objeto do Contrato de Cessão Fiduciária CPRs;
(iv) bens ou direitos objeto do Contrato de Opção DI; (v) o Fundo de Reserva; (vi) o Montante Retido; (vii) os valores que venham a ser depositados na Conta Emissão; e (viii) a Fiança.
2.3. Os Créditos do Agronegócio, o Contrato de Penhor Mercantil, o Contrato de Opção DI, o Fundo de Reserva, o Montante Retido, o Contrato de Cessão Fiduciária CPRs, os valores que venham a ser depositados na Conta Emissão, e a Fiança, bem como os rendimentos auferidos em razão de investimentos em Aplicações Financeiras, sujeitos ao Regime Fiduciário ora instituído, são destacados do patrimônio da Emissora, passando a constituir Patrimônio Separado distinto e responderão apenas pelas obrigações inerentes aos CRA e pelo pagamento das Despesas do Patrimônio Separado e respectivos custos tributários, conforme previsto no Termo de Securitização, estando isentos de qualquer ação ou execução de outros credores da Emissora que não sejam os Titulares de CRA, não sendo passíveis de constituição de outras garantias ou excussão, por mais privilegiadas que sejam, exceto conforme previsto no Termo de Securitização, nos termos do artigo 11 da Lei nº 9.514 de 20 de novembro de 1997.
3. CARACTERÍSTICAS DOS CRA SÊNIOR
3.1. Valor Nominal Unitário dos CRA Sênior: Os CRA Sênior têm Valor Nominal Unitário de R$1.000,00 (um mil reais), na Data de Emissão.
3.2. Quantidade de CRA Sênior: Serão emitidos 79.485 (setenta e nove mil e quatrocentos e oitenta e cinco) CRA Sênior.
3.2.1. A Cedente, conforme previamente decidido em conjunto com o Coordenador Líder, não optaram por aumentar a quantidade de CRA originalmente ofertada em 20% (vinte por cento), mediante o exercício total da opção de lote adicional, prevista no artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400 (“Opção de Lote Adicional”). O Coordenador Líder, após consulta e concordância prévia da Cedente, nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, não optaram por distribuir um lote suplementar de CRA de 15% (quinze por cento) da quantidade de CRA originalmente ofertada (“Opção de Lote Suplementar”).
3.3. Valor Total da Oferta: O valor total da Oferta (“Valor Total da Oferta”) será de R$79.485.000,00 (setenta e nove milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), na Data de Emissão.
3.4. Forma dos CRA Sênior: Os CRA Sênior serão emitidos na forma nominativa e escritural.
3.5. Vencimento dos CRA Sênior: A data de vencimento dos CRA será 30 de abril de 2019 (“Data de Vencimento”), ressalvadas as hipóteses de Amortização Extraordinária e Amortização Obrigatória.
3.6. Prazo Máximo de Colocação: O prazo máximo de colocação dos CRA Sênior será de até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de divulgação deste Anúncio de Início, nos termos do artigo 18 da Instrução CVM 400.
3.7. Classificação de Risco: A Emissão dos CRA foi submetida à apreciação da STANDARD & POOR’S RATINGS DO BRASIL LTDA. (“Agência de Classificação de Risco”). A classificação de risco da Xxxxxxx deverá existir durante toda a vigência dos CRA, devendo tal classificação de risco ser atualizada trimestralmente, de acordo com o disposto no artigo 7,
§7º da Instrução CVM 414.
3.8. Registro para Distribuição e Negociação: Os CRA Sênior serão depositados (i) para distribuição no mercado primário por meio (a) do MDA - módulo de distribuição de ativos, administrado e operacionalizado pela CETIP S.A. - Mercados Organizados (“CETIP”); e/ou (b) do DDA, sistema de distribuição de ativos de renda fixa em mercado primário, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), sendo a liquidação financeira realizada por meio do sistema de compensação e liquidação da CETIP e da BM&FBOVESPA, conforme o caso; e/ou (ii) para negociação no
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mercado secundário, por meio (a) do CETIP21, ambiente de negociação secundária de ativos de renda fixa administrado e operacionalizado pela CETIP; e/ou (b) do PUMA, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA, em mercado de bolsa e balcão organizado, sendo a liquidação financeira dos eventos de pagamento e a custódia eletrônica dos CRA realizada por meio do sistema de compensação e liquidação da CETIP e/ou da BM&FBOVESPA, conforme o caso. O CRA Subordinado não será registrado para distribuição e negociação no ambiente da CETIP.
3.9. Procedimento de Distribuição e Colocação dos CRA Sênior: Os CRA Sênior serão objeto de distribuição pública, nos termos da Instrução CVM 400, a qual (i) será destinada a Investidores Qualificados; (ii) será intermediada pelo Coordenador Líder, o qual contratou: (a) Banco BNP Paribas Brasil S.A.; (b) Bradesco Corretora de Títulos e Valores Mobiliários;
(c) CA Indosuez Wealth (Brazil) S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários; (d) Citigroup Global Markets Brasil CCTVM S.A.; (e) Banco Fator S.A.; (f) Guide Investimentos S.A. Corretora de Valores; (g) Reliance Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.; (h) Socopa Corretora Paulista S.A.; e (i) Spinelli S.A. - Corretora de Títulos e Valores Mobiliários e Câmbio (em conjunto, “Participantes Especiais”) para o recebimento de ordens, sendo que os mesmos atuarão sob a coordenação do Coordenador Líder e celebraram com os mesmos Contratos de Adesão ao Contrato de Distribuição; (iii) dependerá de prévio registro perante a CVM; e
(iv) dependerá da prévia subscrição e integralização do CRA Subordinado.
3.9.1. A Emissora, o Coordenador Líder e os Participantes Especiais iniciarão a Oferta após (i) a obtenção do registro definitivo da Oferta; (ii) a divulgação deste Anúncio de Início; (iii) a disponibilização do prospecto definitivo referente à Oferta ao público investidor (“Prospecto Definitivo”, quando referido em conjunto com o Prospecto Preliminar, “Prospectos”); e (iv) da prévia subscrição e integralização do CRA Subordinado.
3.9.2. Os CRA Sênior serão distribuídos publicamente a investidores qualificados, assim definidos nos termos da regulamentação aplicável (“Investidores Qualificados”), não existindo reservas antecipadas, nem fixação de lotes máximos ou mínimos. O Coordenador Líder e os Participantes Especiais, com anuência da Emissora, organizará a colocação dos CRA Sênior perante aos investidores interessados, podendo levar em conta suas relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica.
3.10. Preço de Subscrição e Forma de Integralização: O Preço de Subscrição e integralização dos CRA Sênior será correspondente ao Valor Nominal Unitário dos CRA Sênior. A integralização dos CRA será realizada, em moeda corrente nacional, por intermédio dos procedimentos estabelecidos pela CETIP e/ou BM&FBOVESPA, conforme o caso, em uma única data. O CRA Subordinado poderá ser integralizado (i) em moeda corrente nacional; ou (ii) mediante a cessão de Créditos do Agronegócio representados por Duplicatas, recebendo em contrapartida, portanto, o referido CRA Subordinado em dação em pagamento.
3.11. Remuneração dos CRA Sênior: A partir da Data de Integralização, os CRA farão jus à remuneração que contemplará juros remuneratórios incidentes sobre seu Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, equivalente a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI over extra grupo - Depósitos Interfinanceiros de um dia, calculadas e divulgadas pela CETIP S.A - Mercados Organizados (“CETIP”), no informativo diário, disponível em sua página na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, expressa na forma percentual ao ano, acrescida exponencialmente de um spread de 2,00% (dois por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis. Os CRA farão jus à remuneração composta pela Taxa de Remuneração incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, desde a Data de Integralização até a respectiva data de pagamento, e serão pagos nas Datas de Pagamento de Remuneração, na Data de Vencimento dos CRA ou na data em que ocorrer um dos eventos de Amortização Extraordinária ou Amortização Obrigatória.
3.12. Aquisição de Créditos do Agronegócio Adicionais: Nos termos do Termo de Securitização, na hipótese de pagamento total ou parcial dos Créditos do Agronegócio que ocorram anteriormente à primeira e segunda Data de Verificação da Performance, que resultará em disponibilidade de caixa para a aquisição de Créditos do Agronegócio adicionais e/ou Amortização Extraordinária (conforme abaixo definido), a Emissora poderá utilizar os recursos do Patrimônio Separado para a aquisição de Créditos do Agronegócio adicionais (“Créditos do Agronegócio Adicionais”). A possibilidade de aquisição de Créditos do Agronegócio Adicionais também ocorrerá na hipótese de pagamento total ou parcial dos Créditos do Agronegócio e dos Créditos do Agronegócio Adicionais que ocorram anteriormente à terceira e quarta Data de Verificação da Performance, conforme definidas no Termo de Securitização. Para a aquisição de Créditos do Agronegócio Adicionais deverá, obrigatoriamente, ser observado os requisitos do item 5.1.13.1. do Termo de Securitização.
3.12.1. As datas de pagamento da Remuneração aos titulares de CRA, conforme Anexo VII ao presente Termo de Securitização, deverão ser realizadas (i) em 15 de fevereiro de 2017 e 2018; e (ii) na ocorrência de Amortização Obrigatória, inclusive no ano de 2019.
3.13. Amortização Obrigatória: A Amortização Obrigatória deverá ser realizada sempre que se verificar o descumprimento de quaisquer das Condições para Renovação, inclusive, caso a Fiança não seja renovada para o ano imediatamente subsequente ao período de sua vigência, até a Data de Vencimento dos CRA, bem como no último ano de vigência do CRA, conforme previstas no Contrato de Cessão e no Termo de Securitização.
3.13.1. Ademais, a Amortização Obrigatória dos CRA deverá ser realizada pela Emissora no 15º (décimo quinto) dia do mês imediatamente subsequente ao mês de recebimento dos créditos oriundos dos Créditos do Agronegócio e dos Créditos do Agronegócio inadimplidos, sempre que a somatória do montante total arrecadado decorrente dos Créditos do Agronegócio atingir valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
3.14. Amortização Extraordinária: Caso, exceto no último ano de vigência dos CRA, quando haverá a Amortização Obrigatória dos CRA, ou quando as Condições para Renovação não forem atendidas, a Emissora verifique
(i) que as Condições para Renovação foram devidamente atendidas, mas inexistem Créditos do Agronegócio Adicionais suficientes disponibilizados pela Cedente para substituir todos os Créditos do Agronegócio vencidos até as últimas Datas de Aquisição após cada Data de Verificação da Performance; e/ou (ii) que eventuais Créditos do Agronegócio inadimplidos, em que a Cedente não exerceu a Opção de Recompra ou a Opção de Substituição, nos prazos e condições previstas no Contrato de Cessão e na cláusula nona do Termo de Securitização, foram pagos pelos Devedores em prazo superior a última Data de Aquisição de Créditos do Agronegócio Adicionais após a respectiva Data de Verificação da Performance, a Emissora realizará a Amortização Extraordinária dos CRA no montante equivalente ao valor nominal dos Créditos do Agronegócio Quitados e/ou dos Direitos de Crédito Inadimplidos que não tenham sido substituídos ou recomprados, em até 20 (vinte) Dias Úteis última Data de Aquisição em questão.
3.15. Multa e Juros Moratórios: Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer quantia devida aos Titulares de CRA, incidirão, a partir do vencimento até a data de seu efetivo pagamento, multa moratória não compensatória de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados de forma pro rata temporis, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ambos incidentes sobre o valor devido e não pago.
3.16. Destinação de Recursos: Os recursos obtidos com a subscrição dos CRA serão utilizados exclusivamente pela Emissora para (i) pagamento das Despesas relacionadas à Oferta e constituição do Fundo de Reserva; e
(ii) pagamento do Valor de Cessão, o qual, por sua vez, deverá ser destinado pela Cedente exclusivamente para (a) pagamento pelas aquisições de Insumos junto à Syngenta, em montante equivalente a 90% (noventa por cento) do Valor de Cessão ou do Valor de Cessão Adicional, conforme o caso, a serem realizadas até a Data de Vencimento dos CRA e formalizadas por meio de notas fiscais emitidas pela Syngenta; e (b) reforço do caixa e capital de giro da Cedente em montante equivalente a 10% (dez por cento) do Valor de Cessão ou do Valor de Cessão Adicional, conforme o caso.
3.17. Eventos de Liquidação do Patrimônio Separado: A ocorrência de qualquer um dos seguintes Eventos de Liquidação do Patrimônio Separado ensejará a assunção imediata da administração do Patrimônio Separado pelo Agente Fiduciário: (i) pedido por parte da Emissora de qualquer plano de recuperação judicial ou extrajudicial a qualquer credor ou classe de credores, independentemente de ter sido requerida ou obtida homologação judicial do referido plano; ou requerimento, pela Emissora, de recuperação judicial, independentemente de deferimento do processamento da recuperação ou de sua concessão pelo juiz competente; (ii) pedido de falência formulado por terceiros em face da Xxxxxxxx e não contestado, devidamente elidido por depósito judicial ou cancelado pela Emissora, conforme o caso, no prazo legal; (iii) decretação de falência ou apresentação de pedido de autofalência pela Emissora;
(iv) não pagamento pela Emissora das obrigações pecuniárias devidas a qualquer dos eventuais Titulares de CRA nas datas previstas no Termo de Securitização, não sanado no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, contado da data de vencimento original, desde que a Emissora tenha recebido os pagamentos efetuados pelos Devedores ou pela Garantidora na Conta Emissão; e (v) falta de cumprimento pela Emissora de qualquer obrigação não pecuniária prevista no Termo de Securitização, não sanada em 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento, pela Emissora, de aviso escrito que lhe for enviado pelo Agente Fiduciário neste sentido.
3.17.1. Verificada a ocorrência de quaisquer dos Eventos de Liquidação do Patrimônio Separado e assumida a administração do Patrimônio Separado pelo Agente Fiduciário, este deverá convocar, em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data em que tomar conhecimento do evento, Assembleia de Titulares de CRA, conforme procedimentos previstos na seção “Liquidação do Patrimônio Separado” do Prospecto Definitivo, bem como na cláusula dez do Termo de Securitização. Nesse caso, caberá ao Agente Fiduciário (ou à instituição administradora que vier a ser aprovada pelos Titulares de CRA), conforme deliberação dos Titulares de CRA: (i) administrar os Créditos do
Agronegócio que integram o Patrimônio Separado; (ii) esgotar todos os recursos judiciais e extrajudiciais para a realização dos créditos oriundos dos Créditos do Agronegócio; (iii) ratear os recursos obtidos entre os Titulares de CRA na proporção de CRA detidos e observado o disposto no Termo de Securitização com relação à senioridade dos CRA Sênior; e (iv) transferir os créditos oriundos dos Créditos do Agronegócio eventualmente não realizados aos Titulares de CRA, na proporção de CRA detidos.
3.17.2. A realização dos direitos dos Titulares dos CRA estará limitada aos Créditos do Agronegócio, aos valores da obrigatoriedade da Syngenta em aceitar a devolução dos Bens Empenhados depositados no Armazém mediante reembolso dos valores constantes na respectiva nota fiscal de venda dos Insumos à Cedente, à Fiança e aos valores que venham a ser depositados na Conta Emissão, inclusive aqueles eventualmente auferidos em razão dos investimentos em Aplicações Financeiras junto às Instituições Autorizadas, integrantes do Patrimônio Separado, nos termos do parágrafo 3o do artigo 11 da Lei nº 9.514, havendo, ainda a cessão fiduciária das CPR, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária CPRs.
3.18. Local de Pagamentos: Os pagamentos dos CRA Sênior serão efetuados utilizando-se os procedimentos adotados pela CETIP e/ou BM&FBOVESPA, conforme o caso. Caso, por qualquer razão, a qualquer tempo, os CRA Sênior não estejam custodiados na CETIP ou na BM&FBOVESPA, na data de seu pagamento, a Emissora deixará, na Conta Emissão, o valor correspondente ao respectivo pagamento à disposição do respectivo Titular de CRA Sênior e notificará, em até 2 (dois) Dias Úteis, o Titular do CRA Sênior que os recursos encontram-se disponíveis. Nesta hipótese, a partir da data em que os recursos estiverem disponíveis, não haverá qualquer tipo de atualização ou remuneração sobre o valor colocado à disposição do Titular de CRA Sênior na sede da Emissora.
3.19. Prorrogação dos Prazos: Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação, até o primeiro Dia Útil subsequente, caso o vencimento coincida com um dia que não seja considerado um Dia Útil, sem que haja qualquer acréscimo aos valores a serem pagos. Fica certo e ajustado que poderá haver um intervalo de até 2 (dois) Dias Úteis entre o recebimento dos recursos decorrentes dos Créditos do Agronegócio pela Emissora e o pagamento de suas obrigações referentes ao CRA.
3.20. Atraso no Recebimento de Pagamentos: Sem prejuízo no disposto nos itens acima, o não comparecimento do Titular de CRA para receber o valor correspondente a qualquer das obrigações pecuniárias devidas pela Emissora, nas datas previstas no Termo de Securitização ou em comunicado publicado pela Emissora, não lhe dará direito ao recebimento de qualquer acréscimo relativo ao atraso no recebimento, sendo-lhe, todavia, assegurados os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento, desde que os recursos tenham sido disponibilizados pontualmente.
3.21. Público-Alvo da Oferta: Os CRA Sênior serão distribuídos publicamente a Investidores Qualificados, conforme definido na regulamentação aplicável, não existindo reservas antecipadas, nem fixação de lotes máximos ou mínimos. O Coordenador Líder, com anuência da Emissora, organizará a colocação dos CRA Sênior perante aos investidores interessados, podendo levar em conta suas relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica.
3.22. Declaração de Inadequação de Investimento: O investimento nos CRA não é adequado aos investidores que: (i) necessitem de liquidez considerável com relação aos títulos adquiridos, uma vez que a negociação de certificados de recebíveis do agronegócio no mercado secundário brasileiro é restrita; e/ou (ii) não estejam dispostos a correr risco de crédito de empresas do setor agrícola.
3.23. Publicidade: Todos os atos e decisões decorrentes desta Emissão que, de qualquer forma, vierem a envolver interesses dos titulares de CRA, com exceção deste Anúncio de Início e do Anúncio de Encerramento, deverão ser veiculados, na forma de aviso, no jornal de grande circulação geralmente utilizado pela Emissora para publicação de seus atos societários, qual seja o “O Dia” (“Jornal”), devendo a Emissora avisar o Agente Fiduciário da realização de qualquer publicação em até 2 (dois) dias antes da sua ocorrência.
3.24. Garantias: Não serão constituídas garantias específicas, reais ou pessoais, sobre os CRA. No entanto, os Créditos do Agronegócio gozarão das garantias decorrentes da (i) Carta de Fiança; (ii) Contrato de Penhor Mercantil; e (iii) Contrato de Cessão Fiduciária CPRs. Os CRA não contarão com garantia flutuante da Emissora, razão pela qual qualquer bem ou direito integrante de seu patrimônio, que não componha o Patrimônio Separado, não será utilizado para satisfazer as Obrigações.
3.24.1. A garantia fidejussória prestada pela Garantidora, nos termos da Carta de Fiança, por meio da qual a Garantidora se obriga como fiadora e principal pagadora dos Créditos do Agronegócio, nos termos do artigo 818 do Código Civil, sendo responsável pelo pagamento do montante dos Direitos de Crédito Inadimplidos, observando-se o valor limite da fiança em montante equivalente entre 10% (dez por cento) a 40% (quarenta por
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cento) do Valor Nominal Unitário dos CRA Sênior ou seu saldo, acrescido da Remuneração, que excederem, nessa ordem, conforme definido na Carta de Fiança e cláusula 5.1.22.2. do Termo de Securitização, até o 5º (quinto) Dia Útil após a data em que será realizado o efetivo pagamento. A Fiança poderá ser exercida a partir do momento em que o montante de Direitos Creditórios Inadimplidos excederem (i) o montante correspondente ao valor do CRA Subordinado na Data de Emissão; e (ii) aos valores obtidos com a aceitação obrigatória de devolução dos Bens Empenhados pela Cedente à Garantidora, que deverão ser reembolsados pelo preço de custo constantes na nota fiscal de venda, limitado a 23% (vinte e três por cento) do Valor Total da Emissão, e seus recursos serão destinados para a Amortização Extraordinária ou Amortização Obrigatória dos CRA Sênior. A Garantidora sub-rogar-se-á nos direitos de credor proporcionais à parte ideal de cada um dos Direitos de Crédito Inadimplidos por ela honrados.
3.24.2. Será também constituída cessão fiduciária sobre cédulas de produto rural (“CPR”), representativas de entrega de commodities agrícolas, emitidas pelos Devedores em favor da Cedente, no âmbito de seus negócios, nos termos do artigo 66-B da Lei nº 4.728, e do artigo 41 da Lei nº 11.076, em garantia do pontual e integral pagamento do valor devido por cada um dos Devedores em seus respectivos Créditos do Agronegócio, nos termos do “Contrato de Cessão Fiduciária e Promessa de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia e Outras Avenças”, celebrado em 16 de março de 2016 entre a Cedente e a Emissora, registrado em 21 de março de 2016 sob o n° 8.934.472 perante o 3° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo (“Contrato de Cessão Fiduciária CPRs”). Nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária CPRs, cada CPR somente será executada em caso de inadimplemento de seu respectivo Devedor, sendo vedada a execução de outra CPR que não aquela do Devedor inadimplente.
3.24.3. Além disso, será constituído, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia às obrigações constantes no “Instrumento Particular de Constituição de Penhor Mercantil em Garantia e Outras Avenças” celebrado em 16 de março de 2016 entre a Garantidora, a Emissora, a Cedente e a Transcamila Armazéns Gerais Ltda. registrado em 28 de março de 2016 sob o n° 22.901 perante o 1º Tabelionato e Registro de Imóveis de Rondonópolis (“Armazém” e “Contrato de Penhor Mercantil”, respectivamente), nos termos do Código Civil, sobre os insumos com as características descritas no Contrato de Penhor Mercantil e armazenados no Armazém (“Bens Empenhados”), livres e desembaraçadas de quaisquer ônus e impedimentos de qualquer tipo, em favor da Emissora, vinculados aos CRA por meio da constituição do Regime Fiduciário. Nos termos do Contrato de Penhor Mercantil, os Bens Empenhados, outorgados em garantia à Emissora, deverão representar, até que todas as obrigações relacionadas aos CRA sejam cumpridas, sem prejuízo da Cedente proceder ao reforço das Garantias, nas formas previstas no Contrato de Penhor Mercantil, e sob pena de vencimento antecipado da Emissão, a Razão de Garantia do Penhor Mercantil, conforme apurações a serem realizadas pela Empresa Especializada mensalmente, nas datas de apuração previstas no Contrato de Penhor Mercantil e no contrato de monitoramento.
3.24.4. Por meio do Contrato de Cessão, serão cedidos os direitos creditórios de titularidade da Cedente decorrentes dos valores oriundos da obrigatoriedade da Syngenta em aceitar a devolução dos Bens Empenhados depositados no Armazém mediante reembolso dos valores constantes na respectiva nota fiscal de venda dos Insumos à Cedente, limitado a 23% (vinte e três por cento) do Valor Total da Emissão, nos termos do Contrato de Penhor Mercantil e no “Contrato de Recompra de Insumos Agropecuários e Outras Avenças”, celebrado em 16 de março de 2016 entre a Cedente, a Syngenta, a Emissora e a Transcamila, registrado em 21 de março de 2016 sob o n° 8.934.470 perante o 3° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo (“Contrato de Recompra”).
Para maiores informações sobre os CRA Sênior, os interessados deverão ler o Termo de Securitização, anexo ao Prospecto Definitivo.
4. LOCAIS ONDE OS CRA SÊNIOR PODEM SER ADQUIRIDOS
Os interessados em adquirir CRA Sênior poderão contatar o Coordenador Líder nos endereços abaixo indicados:
• Coordenador Líder
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000 x 0.000, 00x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
At.: Sr. Xxxxxxx Xxxx
Telefone: (00) 0000-0000
Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
| ANÚNCIO DE INÍCIO 4
5. AGENTE FIDUCIÁRIO
A instituição financeira contratada para prestação de serviços de agente fiduciário dos CRA é a PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.030.395/0001-46, site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000, e-mail da área responsável para atender os investidores: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, na qualidade de agente fiduciário da Xxxxxxx.
6. AGENTE ESCRITURADOR E CUSTODIANTE
A instituição financeira contratada para prestação de serviços de escrituração, digitação e custódia dos CRA é a PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.536/0001-54, neste ato representada na forma de seu estatuto social.
7. CRONOGRAMA
7.1. Após a divulgação deste Anúncio de Início e disponibilização do Prospecto Definitivo, a Oferta seguirá o seguinte cronograma tentativo:
Ordem dos Eventos | Eventos | Data Prevista (1)(2) |
1. | Registro da Oferta pela CVM | 04/04/2016 |
2. | Divulgação do Anúncio de Início | 05/04/2016 |
3. | Disponibilização do Prospecto Definitivo ao Público Investidor | 05/04/2016 |
4. | Data de Liquidação Financeira dos CRA | 06/04/2016 |
5. | Data de Início de Negociação dos CRA na CETIP | 07/04/2016 |
6. | Data de Início de Negociação dos CRA na BM&FBOVESPA | 07/04/2016 |
7. | Divulgação do Anúncio de Encerramento | 08/04/2016 |
(1) As datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, atrasos e antecipações sem aviso prévio, a critério da Cedente e do Coordenador Líder. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicado à CVM e poderá ser analisada como Modificação de Oferta, seguindo o disposto nos
artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400.
(2) Caso ocorram alterações das circunstâncias, suspensão, prorrogação, revogação ou modificação da Oferta, o cronograma poderá ser alterado. Para informações sobre manifestação de aceitação à Oferta, manifestação de revogação da aceitação à Oferta, modificação da Oferta suspensão da Oferta e cancelamento ou revogação da Oferta, ver seção “Alteração das Circunstâncias, Revogação ou Modificação da Oferta”, na página 78 do Prospecto Definitivo.
8. DIVULGAÇÃO DE AVISOS E ANÚNCIOS DA OFERTA
ESTE ANÚNCIO DE INÍCIO, O AVISO AO MERCADO O ANÚNCIO DE ENCERRAMENTO, EVENTUAIS ANÚNCIOS DE RETIFICAÇÃO, BEM COMO TODO E QUALQUER AVISO OU COMUNICADO RELATIVO À OFERTA SERÃO DISPONIBILIZADOS, ATÉ O ENCERRAMENTO DA OFERTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 54-A DA INSTRUÇÃO CVM 400, NAS PÁGINAS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DA EMISSORA, DO COORDENADOR LÍDER, DA CVM, DA BM&FBOVESPA E DA CETIP NOS SEGUINTES ENDEREÇOS E PÁGINAS DA INTERNET:
• Coordenador Líder
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx (neste website, acessar “Ofertas em Andamento”, localizar “Aviso ao Mercado de Distribuição Pública da 1ª Série da 15ª Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio da Gaia Securitizadora S.A.” e clicar em “Download do Aviso ao Mercado”, “Anúncio de Início de Distribuição Pública da 1ª Série da 15ª Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio da Gaia Securitizadora S.A.” e clicar em “Download do Anúncio de Início” ou “Anúncio de Encerramento de Distribuição Pública da 1ª Série da 15ª Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio da Gaia Securitizadora S.A.” e clicar em “Download do Anúncio de Encerramento” e eventuais outros avisos).
• Emissora
GAIA AGRO SECURITIZADORA S.A.
Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx (a direita da página, clicar em “Destaques” e , em seguida, clicar em “Aviso ao Mercado da 1ª Serie 15ª Emissão”, “Anúncio de Início da 1ª Série da 15ª Emissão” ou “Anúncio de Encerramento da 1ª Série da 15ª Emissão”)
• Mercado Organizado
CETIP S.A. - MERCADOS ORGANIZADOS
Site: xxx.xxxxx.xxx.xx (neste website acessar “Comunicados e Documentos” e clicar em “Publicações de Ofertas Públicas”. Na página do site, buscar “Gaia Agro” e clicar no “Aviso ao Mercado da 1ª Série da 15ª Emissão”, “Anúncio de Início da 1ª Série da 15ª Emissão” ou “Anúncio de Encerramento da 1ª Série da 15ª Emissão”).
BM&FBOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS
Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (neste página acessar “Listagem” e clicar na categoria “Segmentos de Listagem”, clicar em “Veja aqui quais são as empresas listadas na BM&FBOVESPA”, digitar “Gaia Agro Securitizadora” e clicar em “Gaia Agro Securitizadora S.A.” e, em seguida, clicar no link “Informações Relevantes”, selecionar “Documentos de Oferta de Distribuição Pública” e, em seguida, no link referente ao “Aviso ao Mercado da 1ª Série da 15ª Emissão”, “Anúncio de Início da 1ª Série da 15ª Emissão” ou “Anúncio de Encerramento da 1ª Série da 15ª Emissão”)
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Site: xxx.xxx.xxx.xx (neste website acessar “Consulta à Base de Dados”, após em “Companhias”, clicar “Documentos e Informações de Companhias”, buscar “Gaia Agro Securitizadora S.A.”, e posteriormente em “Documentos de Oferta de Distribuição Pública”. No website acessar “download” em “Aviso ao Mercado da 1ª série da 15ª emissão”, “Anúncio de Início da 1ª série da 15ª emissão” ou “Anúncio de Encerramento da 1ª série da 15ª emissão”)
9. OUTRAS INFORMAÇÕES
Para informações adicionais sobre a Oferta e os CRA, bem como para obtenção de exemplar do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública de Certificados de Recebíveis do Agronegócio, sob o Regime de Melhores Esforços de Colocação, da 1ª Série da 15ª Emissão da Gaia Agro Securitizadora S.A.” e do Prospecto Definitivo, os interessados deverão dirigir-se à CVM, à sede da Emissora, à CETIP e/ou à BM&FBOVESPA nos endereços indicados abaixo, ou ao escritório do Coordenador Líder, nos endereços mencionados no item 4 acima, ou, ainda, acessar as respectivas páginas (websites) mantida por cada um deles na rede mundial de computadores, sendo que o Prospecto Definitivo encontra-se à disposição dos investidores na CVM apenas para consulta.
• Coordenador Líder
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000 x 0.000, 00x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
Site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx (neste website, acessar “Ofertas em Andamento” e, por fim, localizar o “Prospecto Definitivo de Distribuição Pública da 1ª Série da 15ª Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio da Gaia Securitizadora S.A.” e clicar em “Download do Prospecto Definitivo”)
· Emissora
GAIA AGRO SECURITIZADORA S.A.
Xxx xx Xxxxx, xx 000, xxxxxxxx 00 (xxxxx), 0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
At.: Sr. Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Pacífico
Telefone: (00) 0000-0000
Fac-símile: (00) 0000-0000
Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx (a direita da página, clicar em “Destaques”
e , em seguida, clicar em “Prospecto Definitivo 1ª Serie 15ª Emissão”)
• Mercado Organizado
BM&FBOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS
Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (neste página acessar “Listagem” e clicar na categoria “Segmentos de Listagem”, clicar em “Veja aqui quais são as empresas listadas na BM&FBOVESPA”, digitar “Gaia Agro Securitizadora” e clicar em “Gaia Agro Securitizadora S.A.” e, em seguida, clicar no link “Informações Relevantes”, selecionar “Documentos de Oferta de Distribuição Pública” e, em seguida, no link referente ao “Prospecto de Distribuição Pública” com a data mais recente)
CETIP S.A. - MERCADOS ORGANIZADOS
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx - XX
Site: xxx.xxxxx.xxx.xx (neste website acessar “Comunicados e Documentos”. Na categoria de documentos “Prospectos do CRA”, buscar “Gaia Agro” e clicar no “Prospecto Definitivo da 1ª Série da 15ª Emissão da Gaia Agro Securitizadora S.A.”)
• COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
Centro de Consulta da CVM - RJ
Xxx 0 xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x x 0x xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX
Site: xxx.xxx.xxx.xx (neste website, acessar “Consulta à Base de Dados”, após em “Companhias”, clicar “Documentos e Informações de Companhias”, buscar “Gaia Agro Securitizadora S.A.”, e posteriormente em “Prospecto de Oferta Pública”. No website acessar “download” em 1ª série da 15ª emissão de CRA da Gaia Agro Securitizadora S.A.)
10. REGISTRO DA OFERTA NA CVM
10.1. A OFERTA FOI REGISTRADA PERANTE A CVM EM 04 DE ABRIL DE 2016, SOB O Nº CVM/SRE/CRA/2016/003.
Data do Início da Oferta: A partir da data da divulgação deste Anúncio de Início, qual seja, 05 de Abril de 2016.
A OFERTA NÃO É DESTINADA A INVESTIDORES QUE NECESSITEM DE LIQUIDEZ EM SEUS INVESTIMENTOS.
AS INFORMAÇÕES DESTE ANÚNCIO DE INÍCIO ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O PROSPECTO DEFINITIVO.
LEIA ATENTAMENTE O TERMO DE SECURITIZAÇÃO, O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMISSORA E O PROSPECTO ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” DO PROSPECTO.
OS INVESTIDORES DEVEM LER A SEÇÃO “FATORES DE RISCO”, DO PROSPECTO DEFINITIVO, BEM COMO AS SEÇÕES “FATORES DE RISCO” E “RISCO DE MERCADO”, NOS ITENS 4 E 5 DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA COMPANHIA, PARA ANÁLISE DE CERTOS FATORES DE RISCO QUE DEVEM SER CONSIDERADOS ANTES DE INVESTIR NOS CRA.
O REGISTRO DA PRESENTE DISTRIBUIÇÃO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA EMISSORA, BEM COMO SOBRE OS CRA A SEREM DISTRIBUÍDOS.
LEIA ATENTAMENTE O PROSPECTO DEFINITIVO, O TERMO DE SECURITIZAÇÃO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA.
A(O) presente oferta pública (programa) foi elaborada(o) de acordo com as normas de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários. O registro ou análise prévia da presente Oferta Pública não implica, por parte da ANBIMA, garantia da veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, do(s) ofertante(s), das instituições participantes, bem como sobre os valores mobiliários a serem distribuídos. Este selo não implica recomendação de investimento.
COORDENADOR LÍDER EMISSORA CEDENTE SPONSOR
AGENTE FIDUCIÁRIO
ASSESSOR JURÍDICO DA OFERTA
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