GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL N. 45/2020-PMDF, nos
termos do Padrão n. 07/2002.
Processo SEI n. 00054-00112483/2019-13
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
DISTRITO FEDERAL, por meio da POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.942.610/0001-16, situada na Xxxxxx 00, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx (XXXX), Xxxxxxxx-XX, CEP: 70.610-200, Telefone: (00) 0000-0000/5603, (00) 00000-0000, representada por STÉFANO ENES LOBÃO, Coronel QOPM, na qualidade de Chefe do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 7.165/2010, no Regimento Interno aprovado pela Portaria PMDF n. 785/2012 e fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a empresa PANDIN MÓVEIS DE AÇO LTDA, doravante denominada Contratada, CNPJ n. 59.960.203/0001-72, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx-XX, CEP: 15.035-470, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxx@xxxxxx.xxx.xx, representada por XXXX XXXXXX, CPF n. 000.000.000-00, RG n. 3.976.466, SSP/SP, na qualidade de Sócio administrador.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento
O presente contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n. 33/2020-PMDF (Doc. SEI n. 41489315) e da Lei Federal n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto
O Contrato tem por objeto a aquisição de 300 (trezentos) armários roupeiros de aço com 04 (quatro) portas para diversas unidades da Corporação, conforme especificações do Termo de Referência, anexo I do Edital de Eletrônico n. 33/2020-PMDF (Doc. SEI n. 41489315), da Proposta (Doc. SEI n. 42809659), que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma de Fornecimento
4.1 - LOCAL DE ENTREGA
4.1.1 - O objeto do presente Contrato deverá ser entregue na SEÇÃO DE SUPRIMENTOS DA PMDF, situada no Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), AE n. 04, Brasília-DF, CEP n. 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000, no horário de expediente da Corporação, mediante agendamento.
4.1.1.1 - Excepcionalmente, o executor ou a comissão executora poderá estabelecer a entrega diretamente nas unidades contempladas, mediante vistoria e conferência por integrante dos almoxarifados em conjunto com o executor ou comissão executora, bem como os aprovo destes.
4.2 - PRAZO PARA ENTREGA
4.2.1 - O prazo para entrega dos materiais será de até 30 (trinta) dias úteis, após a assinatura
do contrato.
4.3 - FORMA DE ENTREGA/MONTAGEM/INSTALAÇÃO
4.3.1 - A Contratada deverá contatar a Contratante para operacionalizar a entrega dos
materiais no respectivo endereço da Seção de Suprimentos da PMDF, fornecendo efetivo para descarga dos produtos.
4.3.2 - Os produtos deverão ser entregues montados (quando for o caso) e em perfeitas condições de uso, sem quaisquer danos por transporte, em estrita observância da proposta, acompanhados das respectivas Notas Fiscais constando, detalhadamente, as indicações da marca, modelo, fabricante e procedência.
4.3.3 - Finalizada a entrega, a Comissão de Recebimento atestará a adequação dos bens às demais especificações constantes no Contrato, no Termo de Referência e no Edital, e, conforme o caso, atestará definitivamente a entrega na nota fiscal/fatura, ou recusará o bem, caso não atenda às especificações, circunstância em que deverão ser aplicadas ao fornecedor as sanções cabíveis em face da inexecução do objeto transacionado.
4.4 - FORMA DE FORNECIMENTO
4.4.1 - Forma de Fornecimento INTEGRAL.
4.5 – RECEBIMENTO
4.5.1 - CONFERÊNCIA / VISTORIA
4.5.1.1 - O produto entregue será vistoriado por uma Comissão de Recebimento designada pelo Chefe do DLF/PMDF, formada pelo Executor do Contrato ou seu Substituto, que a presidirá, mais um integrante da UPM demandante, com conhecimento técnico sobre os produtos demandados, para as conferências no momento da entrega do objeto no local de entrega definido.
4.5.1.2 - Após a entrega dos materiais, a Contratada notificará este fato à Contratante por meio de carta entregue à Comissão de Recebimento, mediante recibo.
4.6 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.6.1 - O objeto adquirido será recebido desde que, além do atendimento à legislação em vigor, atenda as especificações deste Contrato e do Termo de Referência e:
4.6.1.1 - Não apresente avaria ou adulteração;
4.6.1.2 - Xxxxxx xxxxxxx e pronto para uso.
4.7 - RECEBIMENTO PROVISÓRIO
4.7.1 - O recebimento provisório dar-se-á nos termos do artigo 73, inciso II, alínea “a” da Lei Federal n. 8.666/1993, quando será feita a verificação da quantidade e, por amostragem, da conformidade do objeto com as especificações constantes no Termo de Referência, no ato da entrega.
4.7.2 - Os bens móveis poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Anexo “A” e nos demais itens do Termo de Referência, devendo ser corrigidos/substituídos no prazo fixado pelo Executor do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
4.7.3 - O recebimento provisório se dará pela emissão da Nota de Recebimento Provisório e ocorrerá desde que os produtos estejam em conformidade com o Termo de Referência.
4.8 - RECEBIMENTO DEFINITIVO
4.8.1 - Em conformidade com o artigo 73, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal n. 8.666/1993, mediante a entrega de todos os produtos e após a verificação da qualidade e das especificações técnicas dos bens móveis entregues, bem como do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado, conforme especificado no Termo de Referência, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do Recebimento Provisório.
4.8.1.1 - Na hipótese de a verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.8.2 - O recebimento definitivo dar-se-á pela emissão da Nota de Recebimento Definitivo e ocorrerá desde que o mobiliário esteja em conformidade com o Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
O valor total do Contrato é de R$ 142.536,00 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e seis reais), conforme quadro abaixo, procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício.
Item | Qtde. | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
Armário roupeiro em Aço | ||||
02 | 300 | 04 portas, com altura mínima de 1,95cm (tolerância +- 5mm), com chapa de aço separadora entre as portas (quatro vãos), portas do tipo de abrir, possuindo no mínimo 02 prateleiras reguláveis em cada porta e fechadura opção Pitão, para cadeado (um em cada porta). Tratamento especial da superfície e pés fixos de metal. Na cor cinza, com tratamento antiferruginoso, pintura eletrostática epóxi a pó, curada à estufa a 230 graus, e sistema de ventilação através de veneziana. Deverá ter, ainda, 1 suporte para cabides entre a chapa superior e a primeira prateleira, distando aproximadamente 5 cm da chapa superior. | R$ 475,12 | 142.536,00 |
2. Dimensões e tolerâncias: | ||||
Altura: 1,95cm +- 5mm Largura: 0,98cm +- 5mm Profundidade: 0,42cm +- 5mm Prateleiras: no mínimo 02, reguláveis Chapa de aço SAE-1008 a 1012 em chapa entre #22 a #26. Admitir-se-á uma margem de tolerância nas medidas das especificações técnicas, da ordem de +- 5mm, desde que não afete o uso e a eficiência do objeto MARCA PANDIN /ROUPEIRO 4 PORTAS COD L982 FECHADURA EM PITÃO |
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Gestora/Orçamentária: 170393/00001;
II - Programa de Trabalho: 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 44.90.52;
IV - Fonte de Recurso: 0100000000;
6.2 - O empenho total é de R$ 142.536,00 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e seis reais), conforme Nota de Empenho n. 2020NE000611, emitida em 17/07/2020, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Global.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 - Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal n. 8.302/2014).
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei Federal n. 8.036/1990).
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal n. 12.440/2011).
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.2 - Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
7.3 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
7.3.1 - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA/IBGE.
7.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.4.1 - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte: I – A multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, ou ainda superior ao valor da garantia prestada, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.5 - As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A –BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital n. 32.767/2011, publicado no DODF n. 35, pág. 3, de 18/02/2011.
federal;
7.5.1 - Ficam excluídas desta regra:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou
contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
7.6 - Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012, alterada pela IN n. 1.244/2012.
7.7 - A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
7.8 - Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação.
7.9 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
7.10 - Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
O Contrato terá vigência até 31/12/2020.
CLÁUSULA NONA - Das Garantias
9.1 – Da Garantia para Execução Contratual
9.1.1 – Fica dispensada a apresentação da garantia para execução contratual, em conformidade com o art. 56, da Lei Federal n. 8.666/1993.
9.2 - Da Assistência Técnica e Garantia
9.2.1 - A cobertura da garantia por parte do fabricante/fornecedor está limitada ao que constar no Termo de Garantia ou equivalente de seus produtos, não conflitando com o previsto na Lei Federal n. 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor.
9.2.2 - A garantia terá início a partir do recebimento definitivo dos materiais, com o consequente atesto da nota fiscal.
9.2.3 - O objeto deverá seguir a descrição do Termo de Referência, apresentando todos os documentos exigidos e atendendo rigorosamente ao padrão de qualidade e prazo de garantia exigidos para eventuais defeitos de fabricação, indicando empresa habilitada a prestar assistência técnica em Brasília com até 24 (vinte e quatro) horas após solicitação formal da licitante.
9.2.4 - Todos os produtos adquiridos deverão ter garantia de qualidade e procedência, especificadas por escrito para cada objeto, ficando a Contratada responsável pela substituição e/ou indenizações de danos morais e/ou materiais ocasionados pelos produtos fornecidos em desacordo com o especificado ou adulterados.
9.2.5 - Termo de Garantia deverá estar de acordo com o que prescreve o parágrafo único do art. 50 da Lei Federal n. 8.078/1990.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1 – A CONTRATANTE se obriga a:
10.1.1 - A PMDF designará uma Comissão Executora do Contrato, por ato do Chefe do Departamento de Logística e Finanças, para servir de plataforma entre a empresa contratada e a PMDF, com a incumbência de decidir questões duvidosas que possam vir a ocorrer, bem como exigir e fiscalizar o atendimento às especificações previstas para o objeto.
10.1.2 - A Comissão Executora do Contrato deverá:
10.1.2.1 - Acompanhar o recebimento e atestar o padrão de qualidade, de acordo com as características constantes deste Contrato e do Termo de Referência.
10.1.2.2 - Manter contato telefônico (celular e fixo) e via e-mail com a Contratada, para dirimir as dúvidas que, porventura, surjam durante execução do contrato.
10.1.3 – Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
10.1.4 – Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades que porventura sejam observadas no material fornecido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A CONTRATANTE se obriga a:
11.1.1 - Entregar os itens, de acordo com o prazo estipulado, com o devido termo de garantia dos produtos ou equivalente, conforme prescreve o art. 50 e seu parágrafo único da Lei Federal n. 8.078/1990, devendo o objeto estar em perfeita sintonia com todas as exigências e especificações técnicas deste Contrato e do Termo de Referência e seus anexos.
11.1.2 - Ao entregar os objetos, a empresa deverá emitir, além da Nota Fiscal, um recibo timbrado e personalizado com, no mínimo, os seguintes campos:
11.1.2.1 - Discriminação da quantidade;
11.1.2.2 - Data e hora do recebimento;
11.1.2.3 - Nome completo, posto/graduação, matrícula e telefone do militar que recebeu o
material;
11.1.2.4 - Posto, nome e matrícula do Policial Militar que solicitou o material.
11.1.2.5 - É responsabilidade da empresa salvaguardar 01 (uma) via do documento acima para
requerer o pagamento que lhe é devido.
11.1.3 - Cumprir rigorosamente as normas da ABNT, as normas de segurança do trabalho e demais regulamentos inerentes à confecção dos produtos.
11.1.4 - Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos materiais fornecidos.
11.1.5 - Colocar à disposição da PMDF todos os meios necessários à comprovação da qualidade e uso dos objetos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
11.1.6 - Permitir, sempre que houver deliberação da Contratante, o acompanhamento da confecção dos produtos no local de fabricação, a fim de certificar o padrão de qualidade empregado.
11.1.7 – Fornecer os produtos integrais de fabricação, não sendo aceitas confecções obtidas por meio de reaproveitamento de refugos.
11.1.8 - Comunicar à Contratante, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antecedentes à data da entrega, os motivos que, porventura, impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida justificativa e comprovação.
11.1.8.1 - A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não eximirá a Contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
11.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação, ocasionados durante o transporte/instalação, da execução ou dos materiais empregados.
11.1.10 - Substituir em até 10 (dez) dias úteis o material em desacordo com as especificações deste Contrato e do Termo de Referência.
11.1.11 - Realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos durante o prazo de vigência da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da notificação, sem qualquer ônus para a Contratante.
11.1.11.1 - O objeto deverá estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, se for o caso.
11.1.12 - Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais e/ou materiais decorrentes do fornecimento de materiais; seja por vício de fabricação, ou por ação e/ou omissão de seus empregados.
11.1.13 - Atender prontamente aos chamados de serviços de assistência técnica, dentro do prazo de garantia, sem ônus para a PMDF, inclusive eventuais custos com remoção, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, compatível com as necessidades da Corporação, mediante notificação do executor do contrato.
11.1.14 - Manter um representante em contato direto e constante com a PMDF, durante a execução do contrato, para prestar todos os esclarecimentos solicitados relativos aos produtos, providenciando toda e qualquer solicitação de troca, com vistas ao atendimento de suas garantias.
11.1.15 - Assumir todos os custos, gastos e despesas que se fizerem necessárias para o adimplemento das obrigações decorrentes deste Contrato e do Termo de Referência e demais instrumentos, tais como: impostos, taxas e demais tributos incidentes, nos termos da legislação vigente; frete, transporte, pessoal, despacho, entrega de materiais, instalação (quando for o caso), bem como ferramentas, peças e insumos necessários à instalação, às suas expensas e sem qualquer ônus para a Contratante.
11.1.16 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terão qualquer vínculo empregatício, nem ônus, para com a PMDF.
11.1.16.1 - A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere à Contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o fornecimento, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante.
11.1.17 - Manter seus empregados identificados por crachá e/ou uniforme quando da entrega de mercadorias nas dependências da Contratante, bem como usando Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme legislação vigente.
11.1.18 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados, ou preposto, quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhe assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
11.1.19 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federaal n. 8.078/1990), decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.1.20 - Indenizar a Contratante por quaisquer danos diretamente causados por profissional a seu serviço, ficando a Contratante, desde já, autorizada a descontar o valor correspondente da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada.
11.1.21 - Designar, por escrito, no ato de assinatura do contrato, preposto(s) responsável(eis) pelo atendimento à Contratante, devidamente capacitado(s) e que tenha(m) poder(es) para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.
11.1.22 - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas inicialmente, além do envio de certidão negativa de débito junto ao FGTS e ao INSS, conforme prevê o artigo 31, da Lei Federal n. 8.212/1991, Lei Federal n. 9.032/1995, artigo 71 da Lei Federal n. 8.666/1993) e artigo 2º da Lei Federal n. 9.012/1995.
11.1.23 - Manter atualizados seus dados bancários para efetivação de pagamentos, bem como endereço, telefone(s), fax e correio eletrônico para contato com o responsável da empresa ou preposto designado para receber comunicação de ocorrências relacionadas com a execução do objeto da contratação.
11.1.24 - Consultar o Executor do Contrato ou seu Substituto, sempre que houver necessidade de esclarecimentos relativos ao objeto da contratação, submetendo-lhe, em tempo hábil, quaisquer questões que possam implicar alteração de suas especificações.
11.1.25 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto contratual, independente da fiscalização exercida pela Contratante, assumindo, de forma integral, o ônus decorrente desta fiscalização.
11.1.26 - Aceitar os acréscimos ou supressões do valor inicialmente contratado para aquisição dos produtos, nos termos do § 1º; do art. 65 da Lei Federal n. 8.666/1993.
11.1.27 – Submeter-se, em cumprimento às suas obrigações, além das obrigações constantes neste Contrato e no Termo de Referência e seus anexos, àquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e distrital sobre licitações, não podendo a Contratada alegar desconhecimento de quaisquer de suas obrigações.
11.1.28 - Não transferir, no todo ou em parte, a responsabilidade pela execução do contrato, seja a pessoa física ou jurídica, exceto por expressa autorização do Órgão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, quando prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Penalidades
13.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas do Decreto Distrital n. 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
13.1.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Edital e nos instrumentos dele decorrentes, em face do disposto nos artigos 81, 86, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/1993 e do artigo 7° da Lei Federal n. 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da administração Direta, Autárquica, Fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, ás normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Dissolução
A dissolução do contrato poderá ser feita de comum acordo, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e deve ser precedida de autorização escrita da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Executor
O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará os Executores para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Pelo Distrito Federal
STÉFANO ENES LOBÃO - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Logística e Finanças
Pela Contratada
XXXX XXXXXX
Sócio administrador
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 24/07/2020, às 15:21, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX LOBÃO - CEL QOPM, Matr.0050299- 5, Chefe do Departamento de Logística e Finanças, em 24/07/2020, às 19:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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